PU - Plano de Urbanização
Conteúdo atualizado em28 de janeiro de 2026às 03:49
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O que é o Plano de Urbanização?
O PU desenvolve e concretiza o Plano Diretor Municipal (PDM), definindo a estrutura, a ocupação do solo e o seu aproveitamento, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas, estabelecendo ainda a localização das infraestruturas e dos equipamentos coletivos principais.
Este instrumento de gestão territorial pode abranger qualquer área do território municipal incluída em perímetro urbano pelo PDM e ainda os solos rústicos complementares de um ou mais perímetros urbanos, bem como, outras áreas do território municipal que possam ser destinadas a usos e a funções urbanas, nomeadamente, à localização de instalações de parques industriais, logísticos ou de serviços, ou à localização de empreendimentos turísticos e equipamentos e infraestruturas associados.
As regras do PU são mais detalhadas e, onde existem, sobrepõem-se às do PDM para a área que abrangem.
A quem compete a aprovação do PU?
Após um processo de avaliação e apreciação cabe à Assembleia Municipal a aprovação do PU.
Qual é o prazo de validade do PU?
A lei não estipula um prazo de validade, contudo aconselha-se a vigência de 10 anos, findos os quais, a câmara municipal deve analisar se mantém os pressupostos que levaram à elaboração do plano, ou se envereda pela revisão, alteração ou revogação do mesmo.
Neste âmbito a Alteração do Plano de Urbanização do Picoto, em Ferreirim, foi publicada na segunda série do Diário da República n.º 92, de 12 de maio de 2023, através do Aviso n.º 9408.2023, sendo constituído pelos seguintes documentos: