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Habitação Social
Habitação
O artigo n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito à habitação, estabelecendo que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, cabendo ao Estado criar as condições que permitam que este direito tenha expressão efetiva, de modo a promover o progresso social e a melhoria das condições de vida dos cidadãos.
O concelho de Sernancelhe tem vindo a desenvolver um trabalho árduo de forma a garantir habitação condigna a famílias em situações de vulnerabilidade socioeconómica.
A Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) foi aprovada a 2 de maio de 2018 através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 50-A/2018 e assenta em duas linhas de atuação: garantir o acesso de todos a uma habitação adequada e criar as condições para que a reabilitação do edificado e a reabilitação urbana sejam as formas de intervenção predominantes.
Parque Habitacional Social Municipal
A Estratégia Local de Habitação (ELH) é um instrumento que define as linhas mestras da política de habitação de um município, com o objetivo de responder às carências habitacionais locais. Estas estratégias incluem um diagnóstico das necessidades, a programação de soluções como reabilitação, construção e aquisição de habitações, e a definição de prioridades, muitas vezes com financiamento do programa 1.º Direito. O objetivo é garantir o direito a uma habitação digna e acessível, promover a inclusão social e melhorar as condições de vida da população, especialmente a mais carenciada.
O Município viu aprovada a sua Estratégia Local de Habitação em 2022.
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1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
O 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, visa apoiar a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Aposta em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo.