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Rede Social
A Rede Social é uma estrutura de governança local que articula esforços entre os agentes sociais do concelho, com foco na redução da pobreza, promoção da inclusão e fortalecimento do desenvolvimento social integrado. Criada pela Resolução do Conselho de Ministros de 1997 e regulamentada pelo Decreto-Lei 115/2006, funciona como um programa de política social ativa, incentivando a colaboração entre entidades públicas e privadas e a construção de respostas sociais eficientes e coordenadas.
Objetivos principais:
- Estimular parcerias entre diferentes agentes locais;
- Promover planejamento integrado e otimização de recursos;
- Garantir respostas sociais eficazes nos concelhos e freguesias.
- Metas específicas
- Desenvolver diagnósticos e planejamentos participativos;
- Coordenar intervenções sociais a nível local;
- Apoiar famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Capacitar agentes locais envolvidos na ação social;
- Garantir cobertura equilibrada de serviços e equipamentos sociais;
- Conhecer e divulgar as realidades sociais do concelho.
CONSELHO LOCAL DE AÇÃO SOCIAL (CLAS)
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O CLAS é um órgão consultivo e de articulação local que visa coordenar a política social no concelho, promovendo respostas integradas às necessidades da população mais vulnerável. Funciona como um espaço de cooperação entre a câmara municipal, entidades públicas e organizações da sociedade civil.
Principais funções:
- Promover a integração e coordenação das políticas sociais no território.
- Identificar necessidades locais e propor estratégias de intervenção.
- Garantir articulação entre entidades públicas e privadas para respostas sociais eficazes.
Composição:
O CLAS inclui representantes da câmara municipal, segurança social, saúde, educação, organizações da sociedade civil e outras entidades locais relevantes, formando uma rede de cooperação para a inclusão social.
NÚCLEO EXECUTIVO DO CLAS
O Núcleo Executivo (NE) trata-se de um órgão de gestão dinamizador da Rede Social, composto por número ímpar de elementos, tendo a representação obrigatória de um elemento da Segurança Social, da Câmara Municipal, do Centro de Saúde e de uma entidade sem fins lucrativos eleita entre os seus pares no plenário.