Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação está consagrado legalmente, à luz do Decreto-Lei nº. 21/2019 de 30 de janeiro, na sua versão mais atualizada, que transfere para as Câmaras Municipais competências relativamente aos Conselhos Municipais de Educação, regulando a sua composição e funcionamento.
O Conselho Municipal de Educação e a instância de coordenação e consulta, que tem como objetivo fomentar o planeamento de política educativa do Concelho de Sernancelhe, articulando a intervenção dos Agentes Educativos e dos Parceiros Sociais interessados.
Este reúne nos termos da legislação sempre que é necessário, pronunciando-se sobre matérias de importância fundamental, no âmbito da política educativa Concelhia.
O Conselho Municipal de Educação foi criado por deliberação da Assembleia Municipal em 28/04/2003, sendo constituído o funcionando nos termos do Decreto-Lei nº7/2003 de 03 de janeiro, integrando de acordo com o artº. nº.25 do já referido diploma, as competências do Conselho Consultivo de Ação Social Escolar e Conselho Consultivo dos Transportes Escolares.
Competências
- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os serviços do Ministério da Educação, com vista a, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho, garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal;
- Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
- Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar.
- Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, reflectir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
- Para o exercício das competências do conselho municipal de educação devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar, cabendo, ainda, ao representante do Ministério da Educação apresentar, em cada reunião, um relatório sintético sobre o funcionamento do sistema educativo, designadamente sobre os aspetos referidos no número anterior.
Composição
Integram o conselho municipal de educação:
- O presidente da câmara municipal, que preside;
- O presidente da assembleia municipal;
- O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- O diretor regional de educação com competências na área do município ou quem este designar em sua substituição.
- Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
- Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
- Um representante dos serviços públicos de saúde;
- Um representante dos serviços da segurança social;
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
- Um representante das forças de segurança.
Funcionamento
Os conselhos municipais de educação reúnem, ordinariamente, no início do ano letivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu presidente.
