Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
Conteúdo atualizado em28 de janeiro de 2026às 13:25
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Anualmente, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária declara a obrigatoriedade da vacinação antirrábica nos cães, incidindo em todos os cães com três ou mais meses de idade.
A vacinação é anunciada através de editais de modelo único, que indicam os locais, dias e horas das concentrações no concelho de Sernancelhe.
Os editais são afixados em locais públicos como as sedes das Juntas de Freguesia e a execução da Campanha de Vacinação Antirrábica (CVAR) fica a cargo do Médico Veterinário Municipal.
A vacinação antirrábica é a única vacina obrigatória em regime de campanha oficial.
Existem outras vacinas que podem e devem ser aplicadas nos cães contra outras doenças infectocontagiosas, no setor privado.
A vacinação antirrábica em gatos não é obrigatória.
O ato de Identificação Eletrónica (colocação do transponder e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)) é realizado quando os animais que se apresentam para vacinação antirrábica ainda não se encontram marcados com transponder e registados no SIAC.
Esta intervenção só pode ser efetuada quando em conjunto com a vacinação antirrábica no âmbito da CVAR.