REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO PRÉ-NATAL, NATALIDADE E À ADOÇÃO
Conteúdo atualizado em5 de junho de 2026às 10:54
Passar para o Conteúdo Principal
Site em manutenção - Algumas funcionalidades poderão não estar acessíveis
Neste site terá acesso a informação como: notícias, agenda de eventos, documentos, contactos, horários e serviços.
O Regulamento Municipal de Apoio Pré-Natal, Natalidade e à Adoção estabelece as condições de atribuição dos apoios concedidos pelo Município de Sernancelhe às famílias do concelho durante a gravidez, bem como por ocasião do nascimento ou adoção de crianças.
Através desta medida, o Município pretende apoiar os encargos associados à gravidez, à natalidade e à adoção, promovendo melhores condições para o desenvolvimento das crianças e para o bem-estar das famílias.
Os apoios previstos incluem a atribuição de incentivos financeiros e a comparticipação de despesas consideradas elegíveis, desde a gravidez devidamente comprovada até aos 36 meses de idade da criança, nos termos definidos no regulamento.
Esta iniciativa enquadra-se na estratégia municipal de apoio às famílias, promoção da natalidade e valorização do território, contribuindo igualmente para a dinamização do comércio e dos serviços locais.
Consulte o regulamento completo em:
Para mais informações, contacte o Serviço de Ação Social do Município.