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Com a publicação do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, é criado o mecanismo nacional anticorrupção (MENAC) e estabelecido o regime geral de prevenção da corrupção (RGPC).
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O RGPC determina a implementação dos programas de cumprimento normativo, que devem incluir:
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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
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Designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
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Código de Ética e Conduta;
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Canais de denúncia;
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Programa de formação;
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Norma de Controlo Interno.
- Nesse sentido, torna-se público o Programa de Cumprimento Normativo do Município
- - Designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
- - Plano de Prevenção de Riscos
- - Código de Conduta
- - Programa de formação
- - Norma de Controlo Interno
- - Canal de Denúncias