Regime Geral de Prevenção da Corrupção

 


Com a publicação do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, é criado o mecanismo nacional anticorrupção (MENAC) e estabelecido o regime geral de prevenção da corrupção (RGPC).

O RGPC determina a implementação dos programas de cumprimento normativo, que devem incluir:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);

  • Designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)

  • Código de Ética e Conduta;

  • Canais de denúncia;

  • Programa de formação;

  • Norma de Controlo Interno.

Nesse sentido, torna-se público o Programa de Cumprimento Normativo do Município
      - Designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
      - Plano de Prevenção de Riscos
      - Código de Conduta
    - Programa de formação
      - Norma de Controlo Interno
      - Canal de Denúncias

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