Áreas de Reabilitação Urbana

Os presentes documentos constituem a Proposta de Delimitação das Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Aldeia de Santo Estêvão, Fonte Arcada, Lapa, Quintela e Sernancelhe, e, de acordo com o artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU – Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto), integra a memória descritiva e justificativa da proposta de delimitação da ARU, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da ARU e os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida pela ARU e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais.

“A reabilitação urbana assume -se hoje como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objectivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.”

 






 











 

PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE REABILITAÇÃO URBANA:

Nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, a reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana é promovida pelos municípios, resultando da aprovação da delimitação de áreas de reabilitação urbana (ARU) e da operação de reabilitação urbana (ORU) a desenvolver nas áreas delimitadas, a concretizar através de programas estratégicos de reabilitação urbana (PERU).

O PERU procura materializar as opções de desenvolvimento do município, bem como realizar os objetivos de reforço da identidade e atratividade turística do centro urbano e o reforço da função habitacional do centro urbano que esteve na base da delimitação da ARU correspondente.
PERU/s elaborados:

 






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