Política de Segurança

A Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União.

O Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, aplica-se às entidades da Administração Pública.

O artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, determina que as entidades devem designar um responsável de segurança para a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes.

Os Responsáveis de Segurança do Município de Sernancelhe são Vítor da Silva Rebelo e Rafael Francisco Fonseca Lopes, designados pelo Despacho de 07 de dezembro de 2022.

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Despacho:

 


DPO/ Encarregado de Proteção de Dados

Nos termos do artigo 37º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de dados na União Europeia (EU) e da Lei n.º 58/2018, de 8 de agosto que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do referido Regulamento, propõe-se a designação como Encarregada de Proteção de Dados (DPO) a funcionária Drª Adélia Maria dos Santos Nunes Barreiros Sobral, Técnica Superior, licenciada em Direito, nos termos e a quem cabe as funções infra transcritas:

https://www.portaldodpo.pt/funcoes-do-dpo/

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Informação n.º 21 - CMNP/2022, de 13/12/2022:

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