segunda-feira, 10 novembro 2025 11:28

Executivo Municipal

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Executivo Municipal

Como órgão executivo, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do município. É um órgão colegial, composto por um(a) presidente e por um número variável de vereadores(as), aos quais podem ser atribuídos pelouros. O(a) Presidente da Câmara Municipal é, por norma, o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas. A equipa composta pelo(a) presidente da Câmara e pelos(as) vereadores(as) é designada Executivo Municipal ou Vereação.

Relativamente ao Município de Sernancelhe, o Executivo Municipal é composto por 5 autarcas eleitos, sendo 1 o presidente e 4 vereadores, estando no atual mandato (2025-2029) constituído e com pelouros distribuídos da seguinte forma:

Executivo Municipal (2025-2029)

Eleito Cargo
Carlos Manuel Ramos dos Santos Presidente da Câmara
Armando Manuel Aguiar Mateus Vereador
Soraia Alexandra Loureiro Pinto Vereador
Paulo Jorge Pereira Pinto Vereador
Marco Isidro Hipólito Proença Vereador

São da responsabilidade do Presidente da Câmara as funções a seguir indicadas:

  • Coordenação geral dos serviços;
  • Gestão financeira e patrimonial;
  • Representação do Município;
  • Proteção Civil;
  • Fiscalização Municipal;
  • Gabinete Jurídico;
  • Gestão dos Fundos Comunitários;
  • Desenvolvimento económico, empreendedorismo e inovação.

Ao Vereador Armando Manuel Aguiar Mateus são atribuídas as funções a seguir indicadas:

  • Ação social;
  • Cultura;
  • Desporto e Lazer;
  • Desenvolvimento social;
  • Turismo;
  • Gabinete de apoio ao emigrante;
  • Centro Local de Apoio às Migrações (CLAIM).

À Vereadora Soraia Alexandra Loureiro Pinto são atribuídas as funções a seguir indicadas:

  • Construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais;
  • Ordenamento do território e urbanismo (Obras públicas e Obras particulares);
  • Habitação;
  • Rede viária;
  • Gestão e monotorização da rede em alta de águas residuais;
  • Águas e saneamento (Rede em baixa).

Ao Vereador Paulo Jorge Pereira Pinto são atribuídas as funções a seguir indicadas:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Recursos Humanos;
  • Apoio ao funcionamento dos órgãos autárquicos;
  • Relações públicas, externas e institucionais;
  • Gabinete de comunicação;
  • Direção do boletim municipal e outras publicações periódicas municipais.

Ao Vereador Marco Isidro Hipólito Proença são atribuídas as funções a seguir indicadas:

  • Gestão dos armazéns de materiais e oficinas;
  • Eficiência energética e Iluminação pública;
  • Gestão de feiras, cemitérios e mercados;
  • Ambiente e Limpeza urbana (Resíduos);
  • Recursos cinegéticos e piscícolas;
  • Gestão de espaços verdes;
  • Gestão da frota automóvel;
  • Transportes;
  • Gabinete Técnico Florestal;
  • BUPi – Balcão Único do Prédio;
  • Plano Municipal de alterações climáticas;
  • Gabinete da Autoridade Sanitária;
  • Gabinete de Apoio às Freguesias.

Cabe à Câmara Municipal, entre outras competências:

  • Elaborar e aprovar o seu regimento;
  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal;
  • Apoiar ou comparticipar o apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos;
  • Remeter ao Tribunal de Contas o estado financeiro do Município.
segunda-feira, 03 março 2025 15:59

Festival Magos da Guiatarra

Festival Magos da Guiatarra


segunda-feira, 03 março 2025 15:40

Desfile de Carnaval pelas ruas da Vila

Desfile de Carnaval pelas ruas da Vila


CONSERVATÓRIO REGIONAL DE MÚSICA DE FERREIRIM

CONSERVATÓRIO REGIONAL DE MÚSICA DE FERREIRIM DISTINGUIDO PELA CCDR-NORTE COMO UM EXEMPLO DO APROVEITAMENTO DO PROGRAMA COMUNITÁRIO PORTUGAL 2020 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

A três dias de atuar no Coliseu dos Recreios, em Lisboa, e no ano em que assinala 10 anos de existência, o Conservatório Regional de Música de Ferreirim, Sernancelhe, foi distinguido pela CCDR-Norte como um dos 9 projetos de exemplar apoveitamento dos apoios comunitários do Programa Portugal 2020.

A distinção decorreu na Cerimónia de Encerramento do Programa Portugal 2020, em São João da Madeira, e mostrou o Conservatório que é "O VALEROSO MILAGRE DE UMA ALDEIA COM UM CONSERVATÓRIO DE MÚSICA", um exemplo educativo, descrito como "um Conservatório de Música que oferece ensino de qualidade e forma músicos talentosos, revelando o potencial do Interior".

A distinção surge no contexto da apresentação de resultados da CCDR-Norte e evidencia os projetos que "PUXAM O NORTE PARA CIMA".

Aqui fica a reportagem completa e o vídeo elaborados pela CCDR-Norte e que comprovam a dimensão, a abrangência e a qualidade desta escola de música que é referência no Norte de Portugal.

 

quarta-feira, 12 fevereiro 2025 14:33

acessibilidade

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Município de Sernancelhe compromete-se a disponibilizar o sítio Web Sítio Institucional do Município de Sernancelhe, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Sítio Institucional do Município de Sernancelhe do Município de Sernancelhe está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • Títulos
  • Descrições de imagens
  • Contrastes
  • Estrutura quando se retira css

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2025-02-11.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2025-02-11). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 47 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 47 páginas obteve-se um score médio de 7.7, sendo que a mínima foi de 5.8 e a máxima de 9.6

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2025-02-11). Relatório: Checklist - 10 aspetos críticos de acessibilidade funcional
    • Amostra: 9 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 7/14

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Sernancelhe, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

IV. Outras evidências

 

O Município de Sernancelhe não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

quinta-feira, 16 janeiro 2025 11:15

Mapa de Pessoal

Mapa de Pessoal

 


Mapa de Pessoal 2025

Mapa anual global consolidado de recrutamento autorizados para o ano de 2025

Gestão dos recursos humanos em função do mapa de pessoal e do orçamento

 


quinta-feira, 16 janeiro 2025 10:19

Outras Informações

Outras Informações RH


Acumulação de Funções - Município de Sernancelhe até dezembro de 2025

Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

Organização de Serviços

Balanço Social 2024

Lista nominativa de transição para reposicionamento remuneratório na carreira geral de Técnico Superior


 

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