Executivo Municipal
Como órgão executivo, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do município. É um órgão colegial, composto por um(a) presidente e por um número variável de vereadores(as), aos quais podem ser atribuídos pelouros. O(a) Presidente da Câmara Municipal é, por norma, o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas. A equipa composta pelo(a) presidente da Câmara e pelos(as) vereadores(as) é designada Executivo Municipal ou Vereação.
Relativamente ao Município de Sernancelhe, o Executivo Municipal é composto por 5 autarcas eleitos, sendo 1 o presidente e 4 vereadores, estando no atual mandato (2025-2029) constituído e com pelouros distribuídos da seguinte forma:
Executivo Municipal (2025-2029)
| Eleito | Cargo |
| Carlos Manuel Ramos dos Santos | Presidente da Câmara |
| Armando Manuel Aguiar Mateus | Vereador |
| Soraia Alexandra Loureiro Pinto | Vereador |
| Paulo Jorge Pereira Pinto | Vereador |
| Marco Isidro Hipólito Proença | Vereador |
São da responsabilidade do Presidente da Câmara as funções a seguir indicadas:
- Coordenação geral dos serviços;
- Gestão financeira e patrimonial;
- Representação do Município;
- Proteção Civil;
- Fiscalização Municipal;
- Gabinete Jurídico;
- Gestão dos Fundos Comunitários;
- Desenvolvimento económico, empreendedorismo e inovação.
Ao Vereador Armando Manuel Aguiar Mateus são atribuídas as funções a seguir indicadas:
- Ação social;
- Cultura;
- Desporto e Lazer;
- Desenvolvimento social;
- Turismo;
- Gabinete de apoio ao emigrante;
- Centro Local de Apoio às Migrações (CLAIM).
À Vereadora Soraia Alexandra Loureiro Pinto são atribuídas as funções a seguir indicadas:
- Construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais;
- Ordenamento do território e urbanismo (Obras públicas e Obras particulares);
- Habitação;
- Rede viária;
- Gestão e monotorização da rede em alta de águas residuais;
- Águas e saneamento (Rede em baixa).
Ao Vereador Paulo Jorge Pereira Pinto são atribuídas as funções a seguir indicadas:
- Saúde;
- Educação;
- Recursos Humanos;
- Apoio ao funcionamento dos órgãos autárquicos;
- Relações públicas, externas e institucionais;
- Gabinete de comunicação;
- Direção do boletim municipal e outras publicações periódicas municipais.
Ao Vereador Marco Isidro Hipólito Proença são atribuídas as funções a seguir indicadas:
- Gestão dos armazéns de materiais e oficinas;
- Eficiência energética e Iluminação pública;
- Gestão de feiras, cemitérios e mercados;
- Ambiente e Limpeza urbana (Resíduos);
- Recursos cinegéticos e piscícolas;
- Gestão de espaços verdes;
- Gestão da frota automóvel;
- Transportes;
- Gabinete Técnico Florestal;
- BUPi – Balcão Único do Prédio;
- Plano Municipal de alterações climáticas;
- Gabinete da Autoridade Sanitária;
- Gabinete de Apoio às Freguesias.
Cabe à Câmara Municipal, entre outras competências:
- Elaborar e aprovar o seu regimento;
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal;
- Apoiar ou comparticipar o apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos;
- Remeter ao Tribunal de Contas o estado financeiro do Município.
Autarquicas 2025

AVISOS e EDITAIS:
Edital Designação dos Membros da Assembleia de Apuramento Geral
Editais - Designação dos Membros das Mesas das Assembleias de Voto das Freguesias
AVISO - Exposição das provas tipográficas dos Boletins de Voto
Listas Definitivamente Admitidas:
Assembleia de Freguesia de Arnas
Assembleia de Freguesia de Carregal
Assembleia de Freguesia de Chosendo
Assembleia de Freguesia de Cunha
Assembleia de Freguesia de Faia
Assembleia da União de Freguesias de Ferreirim e Macieira
Assembleia da União de Freguesias de Fonte Arcada e Escurquela
Assembleia de Freguesia de Granjal
Assembleia de Freguesia de Lamosa
Assembleia da União de Freguesias de Penso e Freixinho
Assembleia de Freguesia de Quintela
Assembleia da União de Freguesias de Sernancelhe e Sarzeda
Assembleia de Freguesia de Vila da Ponte
CONSERVATÓRIO REGIONAL DE MÚSICA DE FERREIRIM FEZ HISTÓRIA NO COLISEU DOS RECREIOS, EM LISBOA
Festival Magos da Guiatarra
Festival Magos da Guiatarra
Desfile de Carnaval pelas ruas da Vila
Desfile de Carnaval pelas ruas da Vila
CONSERVATÓRIO REGIONAL DE MÚSICA DE FERREIRIM DISTINGUIDO PELA CCDR-NORTE COMO UM EXEMPLO DO APROVEITAMENTO DO PROGRAMA COMUNITÁRIO PORTUGAL 2020 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
CONSERVATÓRIO REGIONAL DE MÚSICA DE FERREIRIM DISTINGUIDO PELA CCDR-NORTE COMO UM EXEMPLO DO APROVEITAMENTO DO PROGRAMA COMUNITÁRIO PORTUGAL 2020 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
A três dias de atuar no Coliseu dos Recreios, em Lisboa, e no ano em que assinala 10 anos de existência, o Conservatório Regional de Música de Ferreirim, Sernancelhe, foi distinguido pela CCDR-Norte como um dos 9 projetos de exemplar apoveitamento dos apoios comunitários do Programa Portugal 2020.
A distinção decorreu na Cerimónia de Encerramento do Programa Portugal 2020, em São João da Madeira, e mostrou o Conservatório que é "O VALEROSO MILAGRE DE UMA ALDEIA COM UM CONSERVATÓRIO DE MÚSICA", um exemplo educativo, descrito como "um Conservatório de Música que oferece ensino de qualidade e forma músicos talentosos, revelando o potencial do Interior".
A distinção surge no contexto da apresentação de resultados da CCDR-Norte e evidencia os projetos que "PUXAM O NORTE PARA CIMA".
Aqui fica a reportagem completa e o vídeo elaborados pela CCDR-Norte e que comprovam a dimensão, a abrangência e a qualidade desta escola de música que é referência no Norte de Portugal.
SIADAP
SIADAP
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2025
Avaliação de desempenho Biénio de 2023/2024
Ata n.º 1/2025 - Conselho de Coordenação de Avaliação Fase do Planeamento do Ciclo Avaliativo 2025
Regulamento do Conselho Coordenador de Avaliação do Município de Sernancelhe
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acessibilidade
Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
O Município de Sernancelhe compromete-se a disponibilizar o sítio Web Sítio Institucional do Município de Sernancelhe, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Sítio Institucional do Município de Sernancelhe do Município de Sernancelhe está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.
Não conformidades e/ou alvo de isenções
A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:
- Títulos
- Descrições de imagens
- Contrastes
- Estrutura quando se retira css
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2025-02-11.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2025-02-11). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 47 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 47 páginas obteve-se um score médio de 7.7, sendo que a mínima foi de 5.8 e a máxima de 9.6
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2025-02-11). Relatório: Checklist - 10 aspetos críticos de acessibilidade funcional
- Amostra: 9 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 7/14
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Sernancelhe, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico:
- Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
IV. Outras evidências
O Município de Sernancelhe não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

