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CONSERVATÓRIO REGIONAL DE MÚSICA DE FERREIRIM

CONSERVATÓRIO REGIONAL DE MÚSICA DE FERREIRIM DISTINGUIDO PELA CCDR-NORTE COMO UM EXEMPLO DO APROVEITAMENTO DO PROGRAMA COMUNITÁRIO PORTUGAL 2020 NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

A três dias de atuar no Coliseu dos Recreios, em Lisboa, e no ano em que assinala 10 anos de existência, o Conservatório Regional de Música de Ferreirim, Sernancelhe, foi distinguido pela CCDR-Norte como um dos 9 projetos de exemplar apoveitamento dos apoios comunitários do Programa Portugal 2020.

A distinção decorreu na Cerimónia de Encerramento do Programa Portugal 2020, em São João da Madeira, e mostrou o Conservatório que é "O VALEROSO MILAGRE DE UMA ALDEIA COM UM CONSERVATÓRIO DE MÚSICA", um exemplo educativo, descrito como "um Conservatório de Música que oferece ensino de qualidade e forma músicos talentosos, revelando o potencial do Interior".

A distinção surge no contexto da apresentação de resultados da CCDR-Norte e evidencia os projetos que "PUXAM O NORTE PARA CIMA".

Aqui fica a reportagem completa e o vídeo elaborados pela CCDR-Norte e que comprovam a dimensão, a abrangência e a qualidade desta escola de música que é referência no Norte de Portugal.

 

José Sobral dos Santos

MUNICÍPIO LAMENTA O FALECIMENTO DE JOSÉ SOBRAL DOS SANTOS, ANTIGO PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE CUNHA, SERNANCELHE

É com profundo pesar que o Município de Sernancelhe informa do falecimento de José Sobral dos Santos, antigo Presidente da Junta de Freguesia de Cunha, Concelho de Sernancelhe.

Tendo exercido as funções de Presidente da Freguesia de Cunha entre os anos de 1997 e 2013, José Sobral dos Santos pautou sempre a sua ação política pelo diálogo, pela dedicação à sua terra e às suas gentes e por uma vontade inabalável em servir a comunidade que sucessivamente lhe reiterou a confiança em quatro atos eleitorais consecutivos.

O Município de Sernancelhe atribuiu-lhe a Medalha Municipal de Serviço Público em 2018, durante as Comemorações do 25 de abril.

Apresentamos à Família e Amigos as mais sentidas condolências.

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Município de Sernancelhe compromete-se a disponibilizar o sítio Web Sítio Institucional do Município de Sernancelhe, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web Sítio Institucional do Município de Sernancelhe do Município de Sernancelhe está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • Títulos
  • Descrições de imagens
  • Contrastes
  • Estrutura quando se retira css

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2025-02-11.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2025-02-11). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C)
    • Ferramenta utilizada: AccessMonitor
    • Amostra: 47 páginas.
    • Principais resultados (sumário): No total das 47 páginas obteve-se um score médio de 7.7, sendo que a mínima foi de 5.8 e a máxima de 9.6

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2025-02-11). Relatório: Checklist - 10 aspetos críticos de acessibilidade funcional
    • Amostra: 9 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 7/14

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Município de Sernancelhe, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio eletrónico:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

IV. Outras evidências

 

O Município de Sernancelhe não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

Regime Geral de Prevenção da Corrupção

 


Com a publicação do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, é criado o mecanismo nacional anticorrupção (MENAC) e estabelecido o regime geral de prevenção da corrupção (RGPC).

O RGPC determina a implementação dos programas de cumprimento normativo, que devem incluir:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);

  • Designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)

  • Código de Ética e Conduta;

  • Canais de denúncia;

  • Programa de formação;

  • Norma de Controlo Interno.

Nesse sentido, torna-se público o Programa de Cumprimento Normativo do Município
      - Designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN)
      - Plano de Prevenção de Riscos
      - Código de Conduta
    - Programa de formação
      - Norma de Controlo Interno
      - Canal de Denúncias

Canal de Denúncias

 

O Canal da Denúncia é um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permitirá ao Município de Sernancelhe perante factos conhecidos e relatados de boa-fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor e uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução d interesse público.

O Canal de Denúncias constitui um canal seguro através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

A apresentação e o seguimento das denúncias assentam num sistema de gestão concebido para garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia. O denunciante deve agir de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.


MANUAL DE PROCEDIMENTOS

pdf  Manual de Procedimentos


Relatório Anual de Denúncias Externas

 pdf  Relatório Anual de Denúncias Externa - Ano de 2024

ABERTURA DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA DA SEGUNDA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE SERNANCELHE

A discussão pública da proposta da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, decorrerá a partir do quinto dia útil da publicação do Aviso n.º 25893/2024/2 (selecionar para aceder) no Diário da República n.º 224 de 19 de novembro de 2024, ou seja, a partir do dia seguinte a 26 de novembro de 2024 e decorrerá no prazo de 30 dias úteis nos termos do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o qual, os interessados poderão:

Consultar a proposta do Plano, o Relatório Ambiental e o respetivo Resumo Não Técnico, o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, a Ata da Segunda Reunião Plenária e os demais pareceres emitidos, na presente página eletrónica, bem como, nas instalações da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, sita no Edifício dos Paços do Município (localização geográfica: 40.89745132692049, -7.495984164068451), durante os dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;

Formular por escrito reclamações, observações ou sugestões até ao termo do prazo da discussão pública, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito a Ficha de Participação (selecionar para aceder) disponível na presente página eletrónica, bem como, nas instalações da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, e deverão ser entregues através do endereço eletrónico em Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., presencialmente na Divisão Técnica aludida, ou através de correio registado para a Câmara Municipal de Sernancelhe, avenida Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe.

Durante o período da Discussão Pública, ocorrerão três sessões públicas de esclarecimento, a primeira no Auditório Municipal de Sernancelhe sito no Largo do Município (localização geográfica: 40.89997256884126, -7.494857341683972) e as seguintes no Salão Nobre do Edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Dr. Oliveira Serrão (localização geográfica: 40.897452334101345, -7.495983606683805), nos seguintes termos.

3 de dezembro de 2024, a partir das 17h, destinada aos técnicos projetistas e agentes que atuam no setor da construção e do imobiliário;

11 de dezembro de 2024, a partir das 14h30, destinada aos decisores políticos (Câmara Municipal e Juntas de Freguesia);

18 de dezembro de 2024, a partir das 17h, destinada à população em geral, incluindo funcionários e agentes do Município;

Com o objetivo de explicar, de forma clara e objetiva, o conteúdo material e documental mais relevante da proposta da Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe, possibilitando aos interessados, uma participação ativa e informada durante a fase da discussão pública, bem como a preparação preliminar daqueles para o período de vigência do Plano.


RESULTADOS DA DISCUSSÃO PÚBLICA

EDITAL - Divulgação dos resultados da discussão pública da segunda Revisão do Plano Diretor Municipal de Sernancelhe

Tabela de ponderação das participações decorrentes da discussão pública do PDMS-REV.2

 


Revisão PDM - Documentos


  

 

 

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PADRE JOSÉ ALVES DE AMORIM HOMENAGEADO COM ATRIBUIÇÃO DO SEU NOME AO MUSEU DO EX-VOTO, NO SANTUÁRIO DA LAPA

No dia em que completou 30 anos ao serviço do Santuário de Nossa Senhora da Lapa, no Concelho de Sernancelhe, o Padre José Alves de Amorim foi homenageado na Casa das Novenas. O antigo Reitor daquele importante local de culto foi distinguido com mensagens de reconhecimento pelo seu trabalho eclesiástico, pelo contributo para a afirmação da Lapa e participou na cerimónia em que viu o seu nome atribuído ao Museu Monográfico do Ex-voto, um espaço que atesta a dimensão mundial de um santuário com mais de cinco séculos de existência.

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