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Urbanismo
Áreas de Reabilitação Urbana
Os presentes documentos constituem a proposta de delimitação de diversas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em vigor na área do Município de Sernancelhe, que de acordo com o artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU – Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação), integram – cada uma – a memória descritiva e justificativa da proposta de delimitação, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da ARU, os objetivos estratégicos a prosseguir, a planta com a delimitação da área abrangida e a definição dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais.
A reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável da política dos aglomerados populacionais e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável daqueles aglomerados e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.
- ARUS
PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE REABILITAÇÃO URBANA:
Nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, a reabilitação urbana em áreas equivalentes é promovida pelos Municípios, resultando da aprovação da delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) a ela associada, esta a desenvolver através do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) correspondente.
O PERU procura materializar as opções de desenvolvimento do município, bem como, realizar os objetivos de reforço da identidade e atratividade turística e o reforço da função habitacional do centro urbano que esteve na base da delimitação da ARU respetiva.
- PERU
- Tabosa do Carregal
- Tabosa do Carregal