DESPACHO
ASSUNTO: Declaração de Situação de Alerta.
Na qualidade de autoridade de proteção civil municipal, no uso das competências que me são conferidas pela Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, e em consequência da reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil Restrita, hoje realizada.
Considerando o agravamento do número de casos diagnosticados com COVID 19 no concelho de Sernancelhe;
Nos termos dos artigos 13.º e 14.º da Lei n.º 27/2006, de 3 julho (Lei de Bases de Proteção Civil), artigo 2.º e 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril e alínea v) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
- Declaro a Situação de Alerta na totalidade do território municipal;
Nesta conformidade e tendo por referência o quadro legal exposto, determino:
- A suspensão da feira quinzenal de Sernancelhe durante o mês de setembro;
- Adiar a abertura da creche da Casa da Criança até se verificarem as condições necessárias ao seu normal funcionamento;
- Encerrar ao público a Piscina Municipal cujos trabalhadores irão reforçar o serviço de Proteção Civil e montagem do Espaço COVID.
- Que sejam respeitados por parte da população os limites determinados para os espaços abertos ao público, nomeadamente restaurantes, bares, cafés associações, mercearias, minimercados, supermercados, e outros espaços comerciais;
A Situação de Alerta vigorará pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, após o que se fará a reavaliação dos respetivos pressupostos, tendo em vista a sua eventual renovação.
Sernancelhe, 6 de setembro de 2020
O Vice-Presidente da Câmara
(No uso dos poderes de substituição)
(Carlos Manuel Ramos dos Santos)
Despacho - Declaração de Situação de Alerta