ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

REALIZADA  EM CINCO DE JANEIRO DE DOIS MIL E DOIS

 

ABERTURA

 

----- Aos cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dois, nesta Vila de Sernancelhe e na sala de reuniões do edifício dos Paços do Município, reuniu imediatamente após o acto de instalação, eram dezasseis horas e trinta minutos, a Câmara Municipal, sob a presidência do Sr. Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso comparecendo como Vereadores os Srs. José Domingues Carvalho, Carlos Manuel Pestana Lacerda e Carlos Silva Santiago.

----- Não compareceu a Vereadora Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral remetendo a este órgão executivo a seguinte declaração:

" Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral, eleita vereadora nas eleições autárquicas realizadas no dia 16 de Dezembro passado, ao abrigo do disposto no artº 221 da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto, porque e enquanto durar a sua situação de incompatibilidade, declara sob compromisso de honra, optar pela função de Secretária do Governo Civil do Distrito de Viseu, nos termos da parte final do nº 4 daquele articulado, dado que o nº 2º e) do mesmo artº 221º considera incompatível o exercício de funções autárquicas com o desempenho efectivo das funções de Secretário do Governo Civil."

ORDEM DO DIA

  1. REUNIÕES ORDINÁRIAS
  2. ----- A Câmara Municipal deliberou por unanimidade marcar as reuniões ordinárias para as segundas e quartas terças feiras de cada mês, com início as catorze horas, com excepção da próxima reunião que se realizará no dia quinze de Janeiro, pelas catorze horas.

    oOo

  3. DECLARAÇÃO DA VEREADORA FERNANDA SOBRAL

---- Sobre a declaração da Vereadora Fernanda Sobral atrás transcrita, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade solicitar ao Sr. Governador Civil do Distrito de Viseu informação sobre o seu conteúdo.

ENCERRAMENTO

----- Nada mais havendo a tratar, o Sr, Presidente declarou encerrada a reunião eram dezasseis horas e quarenta e cinco minutos, da qual se lavrou a presente acta que, nos termos do número dois do artigo 27º do Código do Procedimento Administrativo, vai ser assinada pelo Sr. Presidente da Câmara e pela secretária da reunião, Virgínia de Jesus Santos Almeida, Chefe de Repartição em regime de substituição.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

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O SECRETÁRIO DA REUNIÃO

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