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Árede Reabilitação Urbana (ARU) de Sernancelhe

 

Parte 1. Âmbito e Enquadramento

Âmbito e Enquadramento Legal

O presente documento sustenta e fundamenta a oportunidade de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU), em Instrumento Próprio, do centro urbano da Vila de Sernancelhe.

A proposta de delimitação e constituição da ARU tem o seu enquadramento no Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro, na redação que lhe confere a Lei 32/2012 de 14 de Agosto.
Conforme o Decreto-Lei 306/2009 de 23 de outubro, "a reabilitação urbana assume-se hoje como uma componente indispensável da política das cidades e da política de habitação, na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna".

Enquadramento
(território, centro)

ARU

Região (NUTS II)

Norte

Sub-região (NUTS III)

Douro

 Enquadramento Geográfico
ARU

O concelho de Sernancelhe, do distrito de Viseu, localiza-se em plena Beira Alta na Região Norte (NUT II), no Douro (NUT III). Município com uma área de 228,61 km2 que abrange
13 freguesias de acordo com a Lei n.º 11-A/2013 de 28 de Janeiro que define a Reorganização administrativa do território das freguesias:

O município encontra-se limitado a norte pelos municípios de Tabuaço e São João da Pesqueira, a leste por Penedono e Trancoso, a sul por Aguiar da Beira, a sudoeste por Sátão e a noroeste por Moimenta da Beira.

É no coração da Beira Alta que se situa o Concelho de Sernancelhe. Atravessado em quase toda a sua extensão pelo Rio Távora, aproveita as águas para irrigar os solos férteis das aldeias de Fonte Arcada, Freixinho, Faia, Penso e Vila da Ponte.

Enquadramento Histórico e Cultural

O Concelho de Sernancelhe tem um horizonte cronológico que pode abranger cerca de cinco mil anos. Habitado desde o neolítico, Sernancelhe é um concelho que enaltece o passado para percorrer os trilhos do futuro.

É notório o peso que a geografia da região teve e tem sobre as pessoas que aqui viveram e passam.

Sernancelhe foi território escolhido por várias civilizações, que deixaram marcas da sua presença e permanência. Os registos existentes permitem-nos saber que o Concelho foi habitado desde a pré-história. A romanização deixou diversos vestígios, assim como a época medieval e a idade moderna. Sernancelhe é um concelho que granjeou estatuto muito antes da fundação da nacionalidade portuguesa, já em 1124 tinha foral.

Usualmente conhecido como a "Terra dos Mosteiros" Sernancelhe possuiu um importante desenvolvimento ligado aos locais de culto, nomeadamente ao Santuário da Lapa (e Colégio dos Jesuítas), local de peregrinações a Capela de Nossa Senhora da Lapa, do século XVII, que corresponde a uma construção jesuíta inserida numa estrutura de santuário. A Senhora da Lapa, em Portugal e Santiago de Compostela, na Espanha, chegaram a ser, em tempos, os dois santuários mais importantes da Península Ibérica. A capela está classificada oficialmente como Imóvel de Interesse Público, com uma zona especial de proteção.

De destaque também o Convento de Nossa Senhora da Assunção, fundado em 1690, construído para abrigo das monjas descalças ou recoletas, que professaram com devoção e piedade as regras de S. Bernardo. Todo ele é fiel a tudo o que impede a correta vivência e prática do evangelho segundo a regra de S. Bernardo, quer na sua pureza, quer no facto de se restringir ao essencial.

Considerada de interesse público, a Igreja de Ferreirim é dedicada a St.º Estêvão. Foi construída no século XVII por iniciativa da Universidade de Coimbra.

Digna de admiração pela sua estrutura primitiva, a Igreja de Fonte Arcada, de estilo românico, sofreu alterações no século XVI. A Igreja Matriz é dedicada a Nossa Senhora da Assunção.

De referir também a Igreja de São João Batista, matriz de Sernancelhe, de estilo românico, com intervenções posteriores. O próprio interior da igreja é um espaço museológico privilegiado.

Devido ao facto de o Concelho ter conhecido, ao longo dos séculos, várias situações administrativas, surgiram casas da câmara, pelourinhos e outros marcos da preponderância de tempos antigos, em Vila da Ponte, Lapa, Fonte Arcada e Sernancelhe.

Enquadramento Económico e Social

No concelho predominam as atividades ligadas ao setor primário, seguidas das do secundário e depois das do terciário. No que se refere à atividade agrícola, predominam os cultivos de cereais para grão, frutos secos, prados temporários e culturas forrageiras, batata, prados, pastagens permanentes e vinha. A pecuária mantém ainda importância, nomeadamente na criação de ovinos, coelhos e aves estando cerca de 20% do seu território coberto por floresta.
Sernancelhe é também Terra da Castanha. O epíteto ganhou-o pela qualidade e sabor do fruto que enche as casas dos lavradores e que faz parte da gastronomia regional.

Centralidade

A vila de Sernancelhe sede do Concelho marcada por todo o carater histórico indissipável assinala a centralidade Cultural e Administrativa onde os serviços de apoio á população assumem uma maior importância comparativamente ao resto do concelho. A vila de Sernancelhe assume a centralidade associada ao aglomerado de características históricas É evidente que toda esta herança cultural de história e tradições fortemente enraizadas marcam o território, as formas e as tipologias do tecido urbano.

A centralidade da Vila de Sernancelhe alcança várias vertentes. Corresponde a uma centralidade Administrativa, principal centro administrativo do município, localização dos principais equipamentos e serviços nomeadamente: Câmara Municipal, Finanças Segurança Social, CTT, Bombeiros, GNR, Academia de Musica de Sernancelhe, Casa da Criança, Escola Profissional de Sernancelhe, Centro de Saúde, Centro de Camionagem, Complexo desportivo entre outros.
Destaca-se a Biblioteca Municipal Abade Vasco Moreira, em pleno Centro Histórico, o Auditório Municipal e o Centro de Artes, conotado como o espaço dos artistas, onde já decorreram mais de cem exposições. Pioneiro no campo da Prevenção Rodoviária, Sernancelhe inaugurou em 2005 a Escola de Trânsito, constando hoje das Atividades de Enriquecimento Curricular de centenas de crianças do Concelho.

A centralidade da Vila de Sernancelhe representa também uma centralidade turística e cultural. É o centro urbano que apoia e suporta o desenvolvimento de eventos relevantes de carater lúdicos, sociais e culturais de ligação a todo á riqueza patrimonial conquistada no passado e que perdura no presente.

Objetivos Gerais
(Requalificação urbana da centralidade urbana)

Nos últimos anos o Município de Sernancelhe tem vindo constantemente a desenvolver várias intervenções, no sentido da qualificação e revitalização urbana. Apesar dos investimentos realizados nos últimos anos no centro histórico e centro urbano da vila de Sernancelhe, numa perspetiva de reabilitação urbanística, ambiental, do edificado e das infraestruturas e equipamentos, a vila debate-se com necessidade contínua de dinamizar o espaço urbano e de lazer que acompanhado, do abandono e progressivo envelhecimento populacional tem traduzido numa perda da dinâmica populacional, económica e social.
O Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto criou novas perspetivas de reabilitação urbana e colocando assim aos municípios a "responsabilidade" pela delimitação de áreas de reabilitação urbana em instrumento próprio ou através da aprovação de um plano de reabilitação urbana.

Por outro lado, num período como o que se vive atualmente, em que os recursos financeiros são escassos e se sente um abrandamento significativo em muitas áreas da economia, a necessidade de recorrer aos apoios financeiros do QREN e futuro QEC exigem a elaboração de ARU pelo que o Município de Sernancelhe considera que é fundamental a elaboração de uma estratégia de reabilitação urbana da Vila de Sernancelhe.
Desta forma, este documento fundamenta as intervenções de reabilitação urbana e permite operacionalizar um conjunto de operações a candidatar ao QREN 2007-2013, ao QEC 2014-2020, a Programas de Apoio Financeiro à Reabilitação Urbana ou outros programas definidos pelo Governo Português, por parte de diferentes índoles (públicas e privadas) e pessoas singulares.

A Requalificação Urbana do centro urbano da Vila de Sernancelhe é um objetivo assumido da política e estratégias municipais. O exemplo das intervenções previstas e referenciadas ilustra a passagem de domínio da definição da estratégia para a ação de execução e realização de projeto no domínio da requalificação urbana.

Tendo em conta este cenário, a autarquia de Sernancelhe pretende aprofundar o processo de reabilitação urbana já iniciado, através da definição de uma área de reabilitação urbana (ARU) que não só abranja o Centro Histórico de Sernancelhe, mas igualmente uma área consolidada adjacente ao Centro Histórico, que integra vários serviços públicos, espaços verdes e eixos principais de acesso ao centro da vila.

Pretende-se uma intervenção a vários níveis, no espaço público, nas infraestruturas, nos equipamentos e no edificado, criando condições que motivem a sua recuperação e reabilitação de edifícios singulares e daqueles que representam e continuam a ser os símbolos identitários desta região.

O objetivo para as intervenções de requalificação urbana prende-se com a necessidade de criar espaços agradáveis e atrativos, de forma dotar de um espaço público qualificado que permite este centro urbano ter um papel fomentador e integrador com vista á socialização.
De referir que as ações previstas pretendem ser integrantes e complementares a toda uma estratégia municipal que pretende afetar não só a nível urbanístico mas também ambiental e paisagístico.

São estes fundamentos que num todo permite criar a relação e o equilíbrio perfeito e garantem a aliança entre a funcionalidade dos espaços urbanos e as condições de vida das populações.

Ciente do todo o seu percurso histórico, Sernancelhe abraça o desenvolvimento de forma planeada e sustentada, de modo a enaltecer as caraterísticas privilegiadas e únicas e seus tão particulares recursos endógenos.

Metodologia

A proposta de delimitação se apresenta, deverá ter o seu desenvolvimento com a aprovação das operações de reabilitação urbana a desenvolver para essas áreas, no prazo mínimo de 3 anos, sem o que caducará a delimitação aprovada.

O projeto de delimitação da Aru inclui, para além da cartografia referente á extensão territorial abrangida, a sua fundamentação técnica, e o quadro dos benefícios fiscais, nos termos do nº 2 do art.º 13º do RJRU.

Pretende-se assim afirmar a política e a opção estratégica de assumir a Reabilitação Urbana como um dos instrumentos de desenvolvimento e da melhoria das condições de vida mas, também da capacidade de atração do município.
A proposta de delimitação de ARU para o concelho de Sernancelhe inclui os seguintes elementos:

  • A memória descritiva e justificativa que inclui os critérios subjacentes á delimitação da Área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir;
  • A Planta de delimitação da área abrangida;
  • Definição dos benefícios fiscais e/ou outros associados aos impostos municipais;
  • A indicação e calendarização indicativa dos investimentos públicos a realizar;

 Parte 2. Consequências da Delimitação da ARU

Enquadramento jurídico e consequência da delimitação

 

A Delimitação da Área de Reabilitação Urbana, em instrumento próprio, de Sernancelhe enquadra-se no Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro, na redação que lhe confere a Lei 32/2012 de 14 de Agosto.

A proposta de delimitação de ARU apresentada terá o seu desenvolvimento com a aprovação das Operações de Reabilitação Urbana a desenvolver no prazo máximo de 3 anos, sem a qual caducará.

O Projeto de delimitação da ARU, para a Vila de Sernancelhe decorre da necessidade de intervir de forma integrada e sustentada nos domínios económico, social, cultural e no plano da mobilidade e acessibilidade universal.

 

Âmbito Territorial e tipo de Operações de Reabilitação Urbana

De acordo com o enquadramento jurídico referido anteriormente as "... áreas de reabilitação urbana podem abranger, designadamente, áreas e centros históricos, património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção, áreas urbanas degradadas ou zonas urbanas consolidadas."

A área proposta área abrange a área histórica de Sernancelhe com grande foco num vasto Património Imóvel Cultural classificado e uma zona urbana consolidada a Sul do Núcleo Antigo, na qual se centram grande parte dos serviços e equipamentos da Vila.

As ações provisionais de Reabilitação Urbana da ARU:

  • Assumem um carater sistemático já que "... consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana de uma área, dirigida á reabilitação do edificado e á qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva visando a requalificação do tecido urbano associada a um programa de investimento público" (de acordo com o disposto no nº 1, artigo 8º da Lei 32/2012 de 14 de Agosto que procede á primeira alteração ao DL 307/2009 de 23 de Outubro);
  • As operações de Reabilitação Urbana a desencadear através de instrumento próprio, vigorarão por um prazo a definir nos instrumentos de programação, que nunca deverá exceder os 10 anos.

 

Entidade Gestora

A gestão das Operações de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana é assumida pelo município de Sernancelhe no exercício das suas competência e enquadrado no regime jurídico da reabilitação urbana em vigor.

 

Apoios e Incentivos às Operações de Reabilitação

Os incentivos previstos para apoiar e promover as Operações de Reabilitação Urbana assumem as seguintes vertentes: financeira, fiscal e administrativa, financeira.

Os incentivos de natureza financeira correspondem à atribuição de eventuais comparticipações pecuniárias, com montantes variáveis, em função da tipologia de reabilitação, recorrendo aos programas disponíveis de apoio à recuperação imóveis, da responsabilidade da administração central ou local, ou ainda à aplicação de regimes especiais, no âmbito das taxas e licenças municipais.

Os incentivos de natureza fiscal são os definidos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e dependem de deliberação da Câmara Municipal e aprovação da Assembleia Municipal, para as ações enquadráveis na Reabilitação Urbana. Os incentivos de natureza administrativa podem comportar medidas de apoio aos proprietários, no sentido de promover a celeridade processual, atos de inspeção e de verificação de boa execução.

A delimitação de uma ARU obriga à definição, pelo município, de um quadro de benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre património, conferindo aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos sobre os edifícios ou frações, o direito de acesso aos mesmos.

O quadro de apoios e incentivos visa facilitar o dever, e assegurar obrigatoriedade, de reabilitação inerente à detenção, ou uso dos edifícios, nomeadamente pela realização de todas as obras necessárias à manutenção, ou reposição da sua segurança e arranjo estético.
Esta obrigação, quando respeitante a edifícios integrados numa Operação de Reabilitação Urbana implica uma disponibilidade e esforço financeiro acrescido, por parte dos privados, o que justifica a criação de um quadro de apoios e incentivos compatíveis com o esforço exigível. As operações de reabilitação urbana beneficiarão, entre outros, dos seguintes apoios e incentivos a conceder aos privados que sejam titulares de direito e obrigações:

a) De Natureza Financeira

  • Isenção da taxa de licença de ocupação do espaço público para a execução de obras nos prédios e frações envolvidas;
  • Isenção de TMU -taxa pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas;

b) De Natureza Fiscal

  • IMT: isenção na aquisição de terrenos para construção de Habitação de Custos Controlados;
  • IMT: isenção na 1ª transmissão de imóvel reabilitado em ARU, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente;
  • IVA: taxa reduzida nas empreitadas de construção de Habitação de Custos Controlados e na realização de obras de reabilitação com apoio do Estado;
  • IRS: dedução à coleta de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação, até ao limite 500,00€;
  • MAIS VALIAS: tributação à taxa reduzida de 5%, quando estas sejam inteiramente decorrentes da alienação de imóveis reabilitados em ARU;
  • RENDIMENTOS PREDIAIS: tributação à taxa reduzida 5% após a realização das obras de recuperação;
  • IMI: isenção por um período de 5 anos, o qual pode ser prorrogado por mais 5 anos;

Parte 3. Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana

LIMITE PROPOSTO PARA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA

ARU Centro Urbano de Sernancelhe

 Área de delimitação proposta =0.556 km2

 

ARU Sernancelhe

Caraterização

A proposta de delimitação que se apresenta integra um conjunto urbano que necessita de ser intervencionado para que a identidade da Vila não se perca ou sofra descaracterizações, e para que a qualidade de vida da população atinja melhorias significativas, através de uma intervenção integrada no edificado e nos espaços públicos, potenciando assim a sua atratividade.

Com a delimitação desta ARU, pretende-se o seu estudo aprofundado e a definição de procedimentos estratégicos param a sua revitalização e requalificação. Existe necessidade de intervir, de dar uma nova vida a esta área e potencializar a intervenção dos privados.

A Área proposta engloba quase na totalidade a área total do Lugar (0.56 km2), englobando não só núcleo antigo da Vila de Sernancelhe como também a zona consolidada de aglomerado urbanístico.

As ações previstas de intervenção urbana são maioritariamente dirigidas às infraestruturas e reabilitação de espaços urbanos.

A reorganização dos espaços visa facultar aos arruamentos de acesso infraestruturas adequadas que permitam contribuir para reduzir a sinistralidade rodoviária e proporcionar melhorias significativas na segurança rodoviária.

As restantes ações da ARU, incidem sobre espaços e edifícios cujo programa e requalificação são suscetíveis de influenciar positivamente a iniciativa lúdica e o bem-estar dos moradores e proprietários.

Objetivos

Pretende-se com a intervenção, no âmbito da Área de Reabilitação Urbana de Sernancelhe, alcançar e concretizar o seguinte conjunto de objetivos:

Obj1: Reabilitar tecidos urbanos degradados ou em degradação, garantindo a proteção e promoção da valorização do património cultural;

Obj2: Modernizar as infraestruturas urbanas;

Obj3: Qualificar e integrar as áreas urbanas especialmente vulneráveis, promovendo a inclusão social e a coesão social;

Obj4: Promover a melhoria geral da mobilidade, nomeadamente através de uma melhor gestão da via pública e dos demais espaços de circulação com a melhoria das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada;

Obj5: Adotar padrões de mobilidade urbana mais seguros e sustentáveis;

Obj6: Criar e fomentar espaços de encontro e de sociabilidade;

Obj7: Preservar e reabilitar os edifícios que traduzem memórias da história do município;

Obj8: Reforço da inserção da Vila na estrutura e dinâmicas sociais e económicas do território envolvente;

Obj9: Promoção de uma cidadania ativa e participante;

Obj10: Impulsionar uma oferta cultural contínua, diversificada e multifacetada.

Estratégia

A estratégia de intervenção para promover a reabilitação urbana da centralidade turística da Vila de Sernancelhe passa pela valorização e qualificação do espaço público e do ambiente urbano.

Prevê-se que a qualificação e a reabilitação desta zona originará efeitos sobre a qualificação do edificado, seja nas instalações de uso comercial e de serviços seja numa outra fase das edificações afetas ao uso residencial. Esta forma de intervenção sobre o espaço público associada á oportunidade de discussão e de envolvimento de agentes na promoção da valorização e da reabilitação do edificado e associado, ainda aos incentivos para a reabilitação do edificado, pode contribuir para a valorização e reabilitação de todo o tecido edificado ou não.

 


  pdf  Proposta de aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro urbano da Vila de Sern (186.07 kB)

  pdf  Aviso - Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do «Centro Urbano da Vila de Sernancelhe» (42.63 kB)

 

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