Como órgão executivo, a Câmara Municipal é responsável pela gestão quotidiana e planificação do rumo do município. É um órgão colegial, composto por um(a) presidente e por um número variável de vereadores(as), aos quais podem ser atribuídos pelouros. O(a) Presidente da Câmara Municipal é, por norma, o primeiro nome da lista mais votada nas eleições autárquicas. A equipa composta pelo(a) presidente da Câmara e pelos(as) vereadores(as) é designada Executivo Municipal ou Vereação.
Relativamente ao Município de Sernancelhe, o Executivo Municipal é composto por 5 autarcas eleitos, sendo 1 o presidente e 4 vereadores, estando no atual mandato (2025-2029) constituído e com pelouros distribuídos da seguinte forma:
Executivo Municipal (2025-2029)
| Eleito |
Cargo |
| Carlos Manuel Ramos dos Santos |
Presidente da Câmara |
| Armando Manuel Aguiar Mateus |
Vereador |
| Soraia Alexandra Loureiro Pinto |
Vereador |
| Paulo Jorge Pereira Pinto |
Vereador |
| Marco Isidro Hipólito Proença |
Vereador |
São da responsabilidade do Presidente da Câmara as funções a seguir indicadas:
- Coordenação geral dos serviços;
- Gestão financeira e patrimonial;
- Representação do Município;
- Proteção Civil;
- Fiscalização Municipal;
- Gabinete Jurídico;
- Gestão dos Fundos Comunitários;
- Desenvolvimento económico, empreendedorismo e inovação.
Ao Vereador Armando Manuel Aguiar Mateus são atribuídas as funções a seguir indicadas:
- Ação social;
- Cultura;
- Desporto e Lazer;
- Desenvolvimento social;
- Turismo;
- Gabinete de apoio ao emigrante;
- Centro Local de Apoio às Migrações (CLAIM).
À Vereadora Soraia Alexandra Loureiro Pinto são atribuídas as funções a seguir indicadas:
- Construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais;
- Ordenamento do território e urbanismo (Obras públicas e Obras particulares);
- Habitação;
- Rede viária;
- Gestão e monotorização da rede em alta de águas residuais;
- Águas e saneamento (Rede em baixa).
Ao Vereador Paulo Jorge Pereira Pinto são atribuídas as funções a seguir indicadas:
- Saúde;
- Educação;
- Recursos Humanos;
- Apoio ao funcionamento dos órgãos autárquicos;
- Relações públicas, externas e institucionais;
- Gabinete de comunicação;
- Direção do boletim municipal e outras publicações periódicas municipais.
Ao Vereador Marco Isidro Hipólito Proença são atribuídas as funções a seguir indicadas:
- Gestão dos armazéns de materiais e oficinas;
- Eficiência energética e Iluminação pública;
- Gestão de feiras, cemitérios e mercados;
- Ambiente e Limpeza urbana (Resíduos);
- Recursos cinegéticos e piscícolas;
- Gestão de espaços verdes;
- Gestão da frota automóvel;
- Transportes;
- Gabinete Técnico Florestal;
- BUPi – Balcão Único do Prédio;
- Plano Municipal de alterações climáticas;
- Gabinete da Autoridade Sanitária;
- Gabinete de Apoio às Freguesias.
Cabe à Câmara Municipal, entre outras competências:
- Elaborar e aprovar o seu regimento;
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Municipal;
- Apoiar ou comparticipar o apoio à ação social escolar e às atividades complementares no âmbito de projetos educativos;
- Remeter ao Tribunal de Contas o estado financeiro do Município.