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Carta Educativa

carta_educativaA Carta Educativa surge como um importante apoio na definição de uma política educativa de nível local, cumprindo-se o disposto no n.º 1 do Artigo 19º do Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro, segundo o qual a elaboração do presente documento é da competência do Município de Sernancelhe. Também o n.º 2 do Artigo 19.º do Capítulo III da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro atribui à Autarquia a responsabilidade pela elaboração da mesma.

No entanto, a sua aprovação coube ao Ministério da Educação, que assumiu o planeamento escolar vertido na Carta Educativa. Resumidamente, em Sernancelhe estava previsto que o Parque Escolar tivesse em conta os pólos escolares actualmente em funcionamento: Sernancelhe, Carregal e Ferreirim. Nas escolas de Carregal e Ferreirim eram previstas intervenções por forma a dotá-las de condições para a pratica lectiva. Contudo, a realidade comprova que estas escolas estão tal como estavam e muito dificilmente o Ministério da Educação pensará em modernizá-las.


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