ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE
INDICE
1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR 3
2. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO
ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 4
3. INFORMAÇÃO PRÉVIA: PROC.º N.º 2/05/IP DE DÁRIO DE FRIAS
FIGUEIREDO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM AVIÁRIO, NA FREGUESIA DE QUINTELA DA LAPA.
4. PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º
64/2003, DE 23 DE AGOSTO, PARA EFEITO DE ESCRITURA DE PARTILHAS: REQUERENTE –
EUGÉNIA LAMEIRAS FONSECA - LOCAL – MACIEIRA.
5. PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º
64/2003, DE 23 DE AGOSTO, PARA EFEITO DE ESCRITURA DE PARTILHAS: REQUERENTE –
MARIA DA LUZ VICTÓRIA AFONSO - LOCAL – ARNAS.
6. PEDREIRA: LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE PEDREIRA
DE GRANITO ORNAMENTAL N.º 6493, DENOMINADA “CABEÇO DO SEIXO”, SITUADA NO LUGAR
DO MESMO NOME, FREGUESIA DE CARREGAL, REQUERIDA POR ANTÓNIO MANUEL FERREIRA
AUGUSTO.
7. EDIFÍCIO EM RUÍNAS: VISTORIA REALIZADA AO
EDIFICADO LOCALIZADO NO LUGAR DE “LAGARIÇA”, NA LOCALIDADE DE SEIXO,
PERTENCENTE A JOSÉ ACÁCIO LUCAS; INFORMAÇÃO TÉCNICA.
8. LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PICOTO: TRABALHOS A
MAIS DERIVADOS DE ALTERAÇÃO DO PROJECTO ELÉCTRICO APROVADO.
9. BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: TRABALHOS A MENOS.
10. BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: TRABALHOS A MAIS - RATIFICAÇÃO.
11. JARDIM AVENIDA DAS TILIAS: PLANO DE
TRABALHOS DEFINITIVO.
12. PAVIMENTAÇÃO DE 10.000M2 A CUBOS DE GRANITO
NA ÁREA DO CONCELHO: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 2.
13. REPARAÇÃO DA ESTRADA CARREGAL - ALDEIA DE
SANTO ESTEVÃO: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.
14. BENEFICIAÇÃO DO CAMINHO MUNICIPAL 1206
ENTRE TABOSA DA CUNHA E A E.N. 226: - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.
15. LIGAÇÃO PENSO – ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO –
2ª FASE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.
16. CONSTRUÇÃO DO POLIDESPORTIVO DE
SERNANCELHE: CONTA FINAL DA EMPREITADA.
17. CALCETAMENTO DE 10 000M2 DE ARRUAMENTOS NA
ÁREA DO CONCELHO: CONTA FINAL DA
EMPREITADA.
18. ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA
ENVOLVENTE: - ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA; INFORMAÇÃO TÉCNICA.
19. ZONA EMPRESARIAL DE SERNANCELHE: ESTUDO PRÉVIO.
20. CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO
E PENSO: PLANO DEFINITIVO DE TRABALHOS
APROVADOS.
21. PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA
MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE ESCURQUELA, NOS TERMOS DO N.º
1 E N.º 2 DO ARTº 66º DA LEI N.º 169/99, DE 18/09, PROJECTO 12/2004 DO PLANO DE
ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2005.
22. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA.
23. REVISÃO AO ORÇAMENTO DA RECEITA:
24. ASSOCIAÇÃO COLUMBÓFILA DE SERNANCELHE: PEDIDO
DE SUBSÍDIO.
25. PAD – PRODUÇÃO DE ACTIVIDADES DESPORTIVAS: -
“67ª VOLTA A PORTUGAL EM BICICLETA EDP” – PEDIDO DE PARECER PARA EFEITOS DE
LICENCIAMENTO.
ABERTURA
- Aos vinte
e quatro dias do mês de Junho de dois mil e cinco, na sala de reuniões do
edifício dos Paços do Município de Sernancelhe, reuniu a Câmara Municipal de
Sernancelhe com a presença do Sr. Vereador em regime de permanência, Carlos
Silva Santiago, substituto do Sr. Presidente de Câmara, que presidiu à reunião,
tendo comparecido os Senhores Vereadores Carlos Tiago Leitão, Carlos Manuel
Pestana Lacerda e Maria Dulce Lapa Sobral. -
- O Sr.
Presidente de Câmara não esteve presente na reunião por motivos considerados
justificados.
-
Secretariou a reunião o Chefe de Divisão, Carlos Manuel Neves Paiva.
- O Senhor
Vereador declarou aberta a reunião às 10 horas.
oOo
- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara e que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91º do diploma atrás citado, a acta ora aprovada, seja afixada no átrio do edifício dos Paços do Município de Sernancelhe, estando também disponível no site http://www.cm-sernancelhe.pt/
oOo
- Despachos
de deferimento proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por
delegação de competências atribuídas pela Câmara Municipal na sua reunião de 15
de Janeiro de 2002. -
|
Processos |
Requerente |
Objecto de Despacho |
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34/05 |
Jorge Sobral Santos Local da Obra: Rua da
Igreja - Cunha Substituição da estrutura e
cobertura de uma moradia unifamiliar. |
Aprovação
do projecto de Especialidades, nos termos do parecer
técnico a folhas 35 e 36. |
|
87/01 |
Leonel
Correia Sobral. Local
da Obra: Lugar de Lameirões – Granjal. Construção
de um edifício para Restauração / Casa de bebidas. |
Aprovação
das alterações ao projecto de especialidades nos termos do parecer
técnico a folhas 934 e 935. |
|
31/05 |
Maria
Alzira Jesus Matos Figueiredo Local
da Obra: Tabosa do Carregal – Carregal. Ampliação
e alteração de uma casa de Habitação. |
Aprovação
do projecto de arquitectura nos termos do parecer
técnico a folha 56. |
|
42/05 |
António
Silva Soeiro Local
da Obra: Lugar de Trigueira – Ferreirim. Construção
de uma moradia unifamiliar. |
Aprovação
do projecto de arquitectura nos termos do parecer
técnico a folha 44. |
|
27/05 |
Leonel
Correia Sobral Local
da Obra: Lugar de Lameirões – Granjal. Construção
de uma moradia unifamiliar. |
Aprovação
do projecto de especialidades nos termos do parecer
técnico a folhas 210 e 211. |
|
68/03 |
Centro
Social e Paroquial do Carregal Local
da Obra: Carregal Construção
de um edifício para centro de dia e apoio domiciliário. |
Aprovação
da alteração da calendarização nos termos do parecer
técnico a folha 264. |
|
40/05 |
Julieta
Figueiredo Silva Lemos Local
da Obra: Rua do Paul – Granjal Reconstrução
de uma Habitação unifamiliar. |
Aprovação
do projecto de arquitectura nos termos do parecer
técnico a folha 75. |
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11/05 |
Joaquim
Augusto Ferreira dos Santos Local
da Obra: Lugar de Cavagaio –
Cunha. Construção
de uma moradia unifamiliar. |
Aprovação
do projecto de especialidades nos termos do parecer
técnico a folhas 155 e 156. |
|
29/02 |
Manuel
Joaquim Neto Gomes Local
da Obra: Lugar do Mercado – Sernancelhe. Reconstrução
e ampliação de uma moradia unifamiliar. |
Aprovação
do projecto de alterações (telas finais) nos termos do parecer
técnico a folha 200. |
|
22/04 |
Manuel
Fernando de Almeida Santos Local
da Obra: Lugar de Chão da Ribeira – Ponte do Abade – Sernancelhe. Construção
de uma Indústria de Serralharia de alumínios do tipo 4. |
Aprovação
do projecto de especialidades nos termos do parecer
técnico a folhas 300 e 301. |
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.
oOo
- Foi presente o processo supramencionado
para que a Câmara Municipal certifique a viabilidade de construção de um
edifício destinado à produção avícola, que o requerente pretende levar a efeito
no prédio rústico, inscrito no Serviço de Finanças de Sernancelhe, com os
artigos matriciais n.ºs 1276, 1277 e 1279, sito no
lugar denominado de “Alcaria”, na freguesia de Quintela da Lapa. O referido processo trazia em anexo a
informação técnica de 2005/06/02, cujo teor a seguir se transcreve:
- “ A pretensão
encontra-se com parecer favorável do veterinário municipal (folhas 35 e 36 do processo). Para
informação do requerente, e de acordo com o Dec. Lei
n.º 69/96, de 31 de Maio e Portaria 206/96, de 7 de Junho, o licenciamento da
actividade depende da apresentação de um documento comprovativo da aprovação
emitido pelo Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPAA). Informa-se
ainda que em caso do abastecimento de água ser através de captação própria, bem
como o sistema de tratamento de esgotos ser de solução individual, deverão os
mesmos ser licenciados junto da Direcção Regional do Ambiente. - Assim emite-se
parecer favorável à informação prévia”.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade considerar o pedido viável nos termos do parecer técnico supra.
oOo
- Foi presente o requerimento
registado com o n.º 3874, de 2005-06-09, de Eugénia Lameiras
Fonseca, residente na freguesia de Macieira, a solicitar à câmara municipal
emissão de parecer nos termos do art.º 54.º da Lei
n.º 64/2003, de 23 de Agosto, relativo aos prédios rústicos, sitos no lugar de
“ Sua Aldeia e no lugar de Senhorio”, na freguesia de Macieira e inscritos na
matriz predial da repartição de finanças de Sernancelhe, com os artigos números
27 e 579, para efeito de escritura de partilhas. O referido processo trazia junto a
informação técnica de 2005-06-13, cujo teor é o seguinte: - Pretende a requerente a emissão de parecer favorável
ao abrigo do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de
Agosto, dos artigos 27 e 579 da Matriz, com a finalidade de aumento do número
de compartes.
- De acordo com o n.º 2 do art.º
54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só pode ser
desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta
parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos,
nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer
rendibilidade económica não urbana.
- O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36.º, impede que se
efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis, que é
o caso dos presentes prédios.
- Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e 3),
julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras
no Cartório Notarial, dos referidos artigos.
- Importa ainda referir que as deliberações da Câmara
municipal têm ido no sentido de: "A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma
vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º
91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de
Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável
face ao PDM."
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma
vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a lei n.º
91/95, de 02/09, com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003, de 23/08, nem
tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.
oOo
- Foi presente o requerimento
registado com o n.º 3740, de 2005-06-02, de Maria da Luz Victória
Afonso, residente na freguesia de Arnas, a solicitar
à câmara municipal emissão de parecer nos termos do art.º
54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, relativo ao prédio rústico, sito no
lugar da “ Lameira”, Quinta de Paulo Lopes, freguesia
de Arnas e inscrito na matriz predial da repartição
de finanças de Sernancelhe, com o artigo número 271, para efeito de escritura
de partilhas. O
referido processo trazia junto a informação técnica de 2005-06-07, cujo teor é
o seguinte: - Pretende a
requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º
54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, do artigo 271 da Matriz, com a finalidade
de aumento do número de compartes.
- De acordo com o n.º 2 do art.º
54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só pode ser
desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta
parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos,
nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer
rendibilidade económica não urbana.
- O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36.º, impede que se
efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis, que é
o caso do presente prédio.
- Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e 3),
julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras
no Cartório Notarial, do referido artigo.
- Importa ainda referir que as deliberações da Câmara
municipal têm ido no sentido de: "A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma
vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º
91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de
Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável
face ao PDM."
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma
vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a lei n.º 91/95,
de 02/09, com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003, de 23/08, nem tão
pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.
oOo
- Foi presente
o processo supramencionado que trazia junto o
despacho de 2005-05-12, de atribuição de licença de exploração à pedreira
referenciada em epígrafe, emitida pelo Ministério da Economia, através do
oficio registado nos serviços da câmara municipal, com o n.º 3435, de
2005-05-23.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou
conhecimento.
oOo
- Para o assunto mencionado em epígrafe e na sequência
da deliberação tomada na reunião de 27-05-2005, foi presente a informação
técnica de 2005-06-17, do seguinte teor: “
Em deslocação ao local, em data e hora marcada para a vistoria, a equipa
designada verificou já se encontrarem realizados os trabalhos de demolição,
pelo que se encontra sanada a ameaça de ruína e perigo para a saúde pública.
- Junta-se ao processo levantamento fotográfico
elucidativo da situação.
-Face à presente situação, entendo dever ser
comunicada à câmara municipal a situação, para que a mesma possa de
seguida ser arquivada”.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou
conhecimento.
oOo
OBRAS
MUNICIPAIS
- Na
sequência da deliberação tomada na reunião da câmara municipal realizada no dia
27 de Maio de 2005 e do teor da informação técnica relativamente aos preços dos
trabalhos a mais do material eléctrico, foi solicitado à Engª
Electrotécnica Élia Marisa Inácio de Seixas, um
parecer que é do seguinte teor: -
-
“Relativamente ao assunto em
epígrafe, tenho a informar:
- Em complemento à informação técnica prestada pelo
Sr. Eng.º José Manuel Soeiro do Nascimento Correia Alves, 29 de Abril de 2005,
presente na reunião da câmara Municipal de Sernancelhe realizada no dia 27 de
Maio de 2005, depois de solicitada a apreciar os preços do material eléctrico,
propostos pelo empreiteiro, referentes a:
- Artº 8.4.1º - Fornecimento dos seguintes cabos
- Artº 8.5.1º - Fornecimento e montagem dos seguintes cabos em tubo: LVAV
4 * 185 + 95mm……………………………………………………15,50 € / m.l
- Artº 3º -
Fornecimento e montagem dos seguintes cabos
- Artº 4º -
Fornecimento e montagem dos seguintes cabos em tubos: LSVAV 4 * 16mm…………………………………………………………....6,30 € / m.l.
- Tendo em conta a análise de mercado efectuada, para
os materiais em causa e tipo e volume em questão, entende-se que os valores
propostos são adequados e dentro dos parâmetros de mercado e que este trabalho
é, sem dúvida, necessário para o bom acabamento desta obra, sendo imprevisível
inicialmente, uma vez que vieram a ser necessários, na sequência das
condicionantes impostas pela EDP, para a aprovação do projecto e posterior recepção da obra.
- Assim sendo e como, em nosso parecer, estes
trabalhos não poderão ser técnica e economicamente separados do contrato sem
inconveniente grave para o dono de obra (tanto em questão de qualidade
construtiva, bem como do ponto de vista económico e temporal) bem como pelo
facto de, conforme se referiu, ser estritamente indispensável ao seu
acabamento, pelo que se propõem a sua aprovação, nos termos do Artº 26º do Dec. Lei nº 59/99 de
02/03, como trabalhos a mais, formalizando um contrato adicional (2) ao
contrato inicial”.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar os trabalhos a mais do material eléctrico e dos respectivos
preços, de acordo com a informação técnica supramencionada.
oOo
- Para o assunto mencionado em
epígrafe, foi presente a informação GTL n.º 41/05, de 14-06-2005, cujo teor a
seguir se transcreve: - “ Serve a
presente para informar sobre trabalhos a menos decorrentes de substituições
efectuadas por trabalhos da mesma natureza propostos como trabalhos a mais nas
informações n.º 29/05 e n.º 31/05, que deram lugar, conjuntamente, ao 2.º
contrato adicional à adjudicação inicial, pelo que deverão ser considerados
para efeito do n.º 1 do artigo 45.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março, a saber:
|
Artigo |
Designação |
Quant. |
Unidades |
Unitário |
Total |
|
5.6 5.6.3 9.1 8 8.1 8.3 11 Cap. III 3.1 |
TRABALHOS A MENOS Fornecimento e assentamento de réguas de
granito “amarelo peno”, serrado, para remate de pavimentos, platibandas, soleiras e parapeitos, incluindo betonilhas
de enchimento e massas de regularização e assentamento, conforme desenho de
pormenor. Réguas de granito com 26cm x 3,5cm, com duas pingadeiras para remates de platibanda. Total no artigo: Fornecimento e assentamento de
caixilharias exteriores do tipo “Maciça”, em madeira maciça de pinho nórdico
de 1.ª qualidade e vidros duplos, constituída por aros e folhas fixas, de
batente ou basculante, incluindo vedantes e juntas, pingadeiras,
ferragens e puxadores de bengala em aço inox, fechaduras do tipo “Yale”,
pintura a tinta de esmalte de cor “grenat” e demais
acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e estanquecidade
ao ar e água. C10 C11 Total no artigo: Revestimento de tectos. Forro em madeira de pinho Execução de emboco e reboco em tectos com argamassa de cimento, cal e areia ao traço 1:1:5, e acabamento estucado com gesso e cal pronto a receber pintura Total no artigo: Pinturas. Pintura de tectos falsos e reboco estucado, com tinta plástica mate do tipo “Robialac Interrep”, de cor a escolher, com o número de demãos indicadas pelo fabricante. Total no artigo: Rede de esgotos residuais domésticos. Fornecimento/assentamento de PVC rígido (pressão de serviço: 4Kg/cm2), incluindo juntas bloqueantes, fixo com braçadeiras Ø 125mm. Total no artigo: TOTAL: |
117,71 4,00 2,00 121,88 207,36 207,36 4,00 |
m un un m2 m2 m2 m |
27,71€ 278,65€ 260,87€ 34,13€ 14,46€ 4,51€ 11,91€ |
3.095,48€ 3.095,48€ 1.114,60€ 521,74€ 1.636,34€ 4.159,76€ 2.998,43€ 7.158,19€ 935,19€ 935,19€ 47,64€ 47,64€ 12.872,84€ |
VALOR
DA EMPREITADA (CONTRATO INICIAL): 603.717,28€
VALOR
DOS TRABALHOS A MAIS NESTA DATA: 109.586,10€
VALOR DOS TRABALHOS A MENOS DA
MESMA ESPÉCIE NESTA DATA: 33.988,09€
- O valor estimado dos trabalhos a mais para efeitos do n.º 1 do artigo
45.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março, com os valores desta informação é de 75.598,01€, correspondente a 12,52% do valor do contrato, não
excedendo, portanto, a percentagem máxima legalmente autorizada.
Nota:
a) Onde se lê: “VALOR DOS TRABALHOS A MAIS NESTA DATA: 107.630,17€” (última
página), deverá ler-se: VALOR DOS TRABALHOS
A MAIS NESTA DATA: 109.586,10€” (esta rectificação deve-se a um erro de
soma).
b) Onde se lê: “VALOR PREVISTO DOS TRABALHOS A MENOS NESTA DATA: 37.468,96€”
(última página), deverá ler-se: “ VALOR
DOS TRABALHOS A MENOS DA MESMA ESPÉCIE NESTA DATA: 21.115,25€” (esta
rectificação deve-se ao facto de terem sido incluídos no valor anterior
trabalhos a mais de natureza diferente, e, portanto, não dedutíveis para
efeitos do n.º 1 do artigo 45.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março; e, também, por
terem antecipadamente sido incluídos os trabalhos a menos da mesma natureza que
só agora se confirmam e informam).
Pelo que:
c) Onde se lê: “…70.161,21€, …” (última página), deverá ler-se: 88.470,85€; e, onde se lê: “… 11,62%...”,
deverá ler-se: 14,65%”. -
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a menos e a
rectificação dos valores de acordo com a informação técnica supra-referida.
oOo
- Para
o assunto supracitado foi presente a informação GTL n.º 42/05, do seguinte
teor:
-“ Tendo
em vista a resolução de situações colocadas na última reunião de acompanhamento
da obra em epígrafe, serve a presente para submeter à aprovação de V. Exa. os
trabalhos a mais que abaixo se descriminam:
1. Rede de electricidade, telefónica
e de som – Proposta para alimentação eléctrica
ao edifício, instalação de rede telefónica e rede de som, trabalhos não
contemplados no caderno de encargos. -
2. Vidros de segurança – Proposta para substituição de vidros normais por vidros de segurança
(laminados), em todas as superfícies acessíveis ao contacto dos utentes.
Segundo a directiva 89/106/CE, transposta para o Decreto Lei
113/93, de 10 de Abril, prevê-se a necessidade, por questões de segurança e
certificação dos materiais, que os vidros a aplicar obedeçam às normas EN 12150
e DIN 52290.
- A presente proposta de substituição, para a qual o empreiteiro
apresenta mais valia, traduz-se na aplicação de vidros laminados, segundo
aquele, e com a nossa concordância, como sendo a situação mais económica: em
todos os vãos interiores e exteriores do edifício, exceptuando-se as janelas da
fachada principal por se entender não haver, neste caso, um contacto
considerável por parte dos utentes. São também incluídos os lanternins da
cobertura, prevendo-se a aplicação de vidros de segurança em ambas as faces.
- Mais se informa que, relativamente a este ponto, foi pedido parecer ao
técnico projectista coordenador de projecto, Eng.º Vítor Roque, não tendo o
mesmo sido prestado em tempo razoável e útil ao bom andamento dos trabalhos.
Não obstante, considera-se desejável a efectivação da alteração de projecto
aqui colocada, tanto pela salvaguarda da segurança dos futuros utentes do
edifício, como também, pelo seu devido enquadramento no âmbito da legislação em
vigor aplicável, a esta data, a este tipo de espaços.
3. Alteração de vãos interiores – Na sequência de indicação por parte do projectista para a supressão das
padieiras em alvenaria existentes sobre os vãos
interiores dos gabinetes de trabalho, propondo a ampliação das caixilharias em
madeira previstas; e, tendo a mesma indicação merecido a concordância por parte
da fiscalização, vem o empreiteiro apresentar proposta de mais valia para a
execução dos referidos trabalhos. - Considera-se pois, que nos termos
anteriores, e para efeitos da alínea a), do n.º1, do artigo 26.º do D.L. 59/99
de 2 de Março, se encontram devidamente fundamentados os trabalhos a mais agora
propostos, pelo que se propõe a sua aprovação, sendo:
|
Artigo |
Designação |
Quant. |
Unidades |
Unitário |
Total |
|
1 1.1 2 2.1 3 3.1 3.2 3.3 4 |
TRABALHOS
NÃO PREVISTOS Rede
de alimentação de energia ao edifício. Tubo de 63mm, cabo XV 3x25x16mm, caixa de
contador com respectivos fusíveis de protecção. Total
no artigo: Rede
de alimentação telefónica ao edifício. Tubo de 63mm, cabo de 10 pares para exterior. Total
no artigo: Sistema
de som. Tubo isogris de
20mm Cabo de som Caixas de passagem Total
no artigo: Caixas
de visita acessíveis junto à rampa da fachada oeste. Total
no artigo: TOTAL
PARCIAL: |
1 1 240 580 4 2 |
vg vg m m un un |
672,00€ 385,00€ 1,04€ 1,26€ 2,31€ 144,28€ |
672,00€ 672,00€ 385,00€ 385,00€ 249,60€ 730,80€ 9,24€ 989,64€ 288,56€ 288,56€ 2.335,20€ |
|
1 2 3 |
FORNECIMENTO
DE VIDROS (Mais
valia para alteração) Mais
valia para colocação de vidros de segurança (laminado 4,4+10+3,3) em ambas as
faces do envidraçado: C1
1x2m C3
1,8x2,3m C4 1,6x2,3m C6
9,16x2,1m C7
0,8x1,7m C8
1,92x2,3m C11 0,85x1,8m C12 0,85x1,8m C13 2,4x0,9m C14 3,14x1,4m C15 2,45x1,5m Guarda-vento Sala da UPS – Porta de correr Sala da UPS – Porta Total
no artigo: Mais
valia para colocação de vidros de segurança (laminado 3,3+12+4) no vidro
interior: C2
1,5x2m C9
1,5x1,5m Total
no artigo: Mais valia para colocação de
vidros simples laminados (33,1) nos vãos interiores: Ci 1 Ci 2 Ci 3 Ci 7 Total no artigo: TOTAL PARCIAL: |
2 1 1 1 3 1 1 2 2 1 3 1 1 1 12 2 1 1 1 1 |
un un un un un un un un un un un un un un un un un un un un |
152,46€ 318,78€ 283,36€ 1.481,17€ 104,72€ 340,03€ 117,81€ 117,81€ 166,32€ 337,41€ 277,32€ 423,50€ 573,65€ 200,20€ 115,50€ 84,89€ 454,30€ 785,40€ 585,20€ 1.108,80€ |
304,92€ 318,78€ 283,36€ 1.481,17€ 314,16€ 340,03€ 117,81€ 235,62€ 332,64€ 337,41€ 831,95€ 423,50€ 573,65€ 200,20€ 6.095,20€ 1.386,00€ 169,79€ 1.555,79€ 454,30€ 785,40€ 585,20€ 1.108,80€ 2.933,70€ 10.584,69€ |
|
Artigo |
Designação |
Quant. |
Unidades |
Unitário |
Total |
|
1 |
ALTERAÇÃO
DOS VÃOS INTERIORES Mais
valia para alteração dos vãos interiores (acrescento de bandeirolas fixas e
aumento das dimensões dos vãos). Ci 2 – Alteração das dimensões de 6,64m x
2,10m para 6,90m x 2,90m. Ci 3 – Alteração das dimensões de 4,53m x
2,10m para 5,2m x 2,9m. Ci 7 – Alteração das dimensões de 4,53m x
3,3m para 9,4m x 2,9m. Total
no artigo: TOTAL
PARCIAL: |
1 1 1 |
un un un |
1.353,12€ 1.120,12€ 2.463,58€ |
1.353,12€ 1.120,12€ 2.463,58€ 4.936,82€ 4.936,82€ |
|
TOTAL DOS TRABALHOS A MAIS:
17.856,71€ |
Nota:
- Relativamente aos trabalhos a mais para os quais são apresentados novos
preços pelo empreiteiro, considera-se que os mesmos, de forma geral, se ajustam
a valores de mercado, pelo que se propõe a sua aprovação. Quanto aos vidros
laminados, entende-se que o valor em causa é relativamente elevado, quando
comparado, de forma linear, com valores correntes de mercado. Não obstante, os
elementos previstos neste caso são de aplicação distinta do tradicional – a
janela ‘MACIÇA’ é aplicada pronta, e o seu custo inclui caixilho, vidro,
ferragem, montagem e acabamento total. Estão assim incluídos no
custo único os trabalhos de montagem dos vidros e todos os acabamentos
subsequentes”.
VALOR
DA EMPREITADA (CONTRATO INICIAL): 603.717,28€
VALOR
DOS TRABALHOS A MAIS NESTA DATA: 127.442,81€
VALOR DOS TRABALHOS A MENOS DA
MESMA ESPÉCIE NESTA DATA: 33.988,09€
- O valor estimado dos trabalhos a mais para efeitos do n.º 1 do artigo
45.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março, é de 93.454,72€,
sendo possível a sua aprovação uma vez que a proporção dos mesmos,
correspondente a 15,48% do valor do
contrato, não excede a percentagem máxima legalmente autorizada”.
-Oportunamente, cumpre ainda esclarecer que, conforme dispõe o nº 3 do
artigo 45º do DL nº 59/99 de 2 de Março, a entidade competente para autorizar a
despesa resultante do contrato inicial pode dispensar o estudo previsto no nº 2
do mesmo dispositivo legal, em caso de ser a despesa a aprovar inferior a 2.493.989,49€”.
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o despacho de aprovação
dos trabalhos a mais proferido pelo Senhor Vereador Carlos Silva em 17-06-2005,
dispensando-se o estudo a efectuar por entidade independente, atendendo aos
valores em causa, nos termos do n.º 3 do artigo n.º 45º do Decreto-Lei n.º
59/99, de 2 de Março.
oOo
- Para o assunto mencionado em epígrafe,
foi presente a informação GTL n.º 44/05, cujo teor é o seguinte: “ Diante do contido no artigo 159º do DL 59/99
de 2 de Março, presta-se a presente para encaminhar a apreciação de V. Exa. o
plano definitivo de trabalhos apresentado pela empresa adjudicatária da obra em
epígrafe.
- Cumpre ainda informar, que o Plano de Trabalhos apresentado está
adequado às exigências da obra a qual se destina, pelo que se propõe sua
aprovação”.
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar o plano de trabalhos definitivo.
VOTAÇÃO: Votos contra dos Senhores
Vereadores Carlos Lacerda e Dulce Sobral. Voto de qualidade favorável à
aprovação do Sr. Vereador Carlos Silva, que presidiu à reunião.
oOo
- Foi presente o auto de medição n.º
2 da obra “Pavimentação de 10.000m2 a cubos de granito na área do concelho”, no
valor de 26.156,75 € a que corresponde o projecto n.º 71/2002, do PPI e a
proposta de cabimento n.º 514, de 2005-06-07, para efeito de aprovação.
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar o auto de medição supra-referido.
VOTAÇÃO: Votos contra dos Srs.
Vereadores Carlos Lacerda e Dulce Sobral e voto de qualidade favorável à
aprovação do Senhor Vereador Carlos Silva que presidiu à reunião.
oOo
- Foi presente o auto de medição n.º
1 da obra supracitada, no valor de 19.911,00 €, a que corresponde o projecto
n.º 73/2002, do PPI e a proposta de cabimento n.º 115 de 2005-06-02, para
efeito de aprovação.
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição
supracitado.
oOo
- Foi presente o auto de medição n.º
1 da obra supracitada, no valor de 62.739,24 €, a que corresponde o projecto
n.º 68/2002, do PPI e a proposta de cabimento n.º 379, de 2005-06-08, para
efeito de aprovação.
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição
supracitado.
oOo
- Foi presente o auto de medição n.º
1 da obra supracitada, no valor de 32.585,43 € a que corresponde o projecto n.º
77/2002, do PPI e a proposta de cabimento n.º 664, de 2005-06-08, para efeito
de aprovação.
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição supramencionado.
oOo
- Foi presente a conta final da
empreitada “Polidesportivo de Sernancelhe”, no valor de 67 680,16 € (sessenta e
sete mil seiscentos e oitenta euros e dezasseis cêntimos), para efeito de
aprovação.
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a conta final da empreitada
nos termos e para efeitos dos artigos 220º, 221º e 222º do Decreto-Lei n.º
59/99, de 2/3.
oOo
- Foi presente a conta final da empreitada
“Calcetamento de
- O citado assunto trazia anexo a
informação técnica de 2005-06-07, do seguinte teor: - “ Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar: A empreitada
refere-se ao calcetamento de vários arruamentos na área do município. -
Encontrando-se a obra concluída e efectuado o respectivo auto de recepção
provisória em 23 de Maio de 2005, nos termos do Artº
220º do Dec. Lei n.º 59/99 de 02 de Março, passou-se
à elaboração da conta final da empreitada. A empreitada foi adjudicada pelo valor
de 115 000,00 Euros, sendo totalmente executada. - Ao valor adjudicado acresce
o I.V.A. à taxa de 5%, no valor de 2 300,00 Euros, pelo que o valor final da
empreitada é de 117 300,00 Euros; - Apresenta-se em anexo o quadro resumo da
conta final e respectivo detalhe”.
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a conta final da empreitada
supra – referida nos termos e para efeitos dos artigos 220º a 222º do
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2/3.
oOo
- Para o assunto mencionado em epígrafe, foi presente a
informação técnica de 2005-05-27, do seguinte teor: “ Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:
- Na sequência da última informação sobre o atraso que
se verifica para a conclusão da obra, vem o empreiteiro solicitar a relevação
das multas contratuais aplicáveis e em simultâneo propor a conclusão da obra
para 30 de Junho de 2005 (o quer corresponde a uma prorrogação de prazo de 71
dias).
- Quanto ao referido pelo empreiteiro, confirmam-se as
situações mencionadas nos números 1, 2, 3, 4, situações que realmente
provocaram atrasos na obra, mas que, face ao prazo previsto para a conclusão,
sempre se entendeu que não fariam perigar, nem foram objecto de qualquer pedido
de suspensão ou prorrogação pelo empreiteiro.
- Assim sendo, entendemos que, caso superiormente se
entenda conceder a prorrogação solicitada, a mesma deverá ser a título gracioso
sem direito a revisão de preços e o empreiteiro deverá complementa-la com uma
calendarização actualizada da obra, cronograma financeiro e carga de mão de
obra e máquinas”.
- Caso contrário ficará o empreiteiro sujeito à
aplicação das multas contratuais previstas e já calculadas na informação anterior”.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade conceder a prorrogação de 71 dias a titulo gracioso, sem direito a
revisão de preços, de acordo com a informação técnica supra -
referida.
oOo
- Foi
presente o Estudo Prévio da Zona Empresarial de Sernancelhe e o oficio da firma projectista com referência 1112/M52E/05, de
30/05/2005, que trazia junto a informação técnica de 2005-06-02, do seguinte
teor:
- “Apreciado o
estudo prévio apresentado e complementado em 04 de Maio de 2005, rectificado
pelos elementos entregues em 02 de Junho de 2005, temos a informar:
1) Em relação ás insuficiências
apontadas na última informação datada de 5 de Maio de 2005, foram corrigidas as
situações apontadas, havendo apenas a referir o seguinte:
§
Rede eléctrica existente de média
tensão (30 KVA): a actual linha aérea inviabilizava o proposto, no entanto a
solução agora apontada, de passar a linha aérea a subterrânea, parece-nos
viável, devendo ser, então objecto de consulta à E.D.P. na fase de projecto de
execução;
§
Ligação do sistema viário interno à
E.N. 229: concorda-se com o proposto, devendo ser solicitado parecer sobre a
solução detalhada, no projecto de execução, ao Instituto de Estradas – Viseu;
2) Em
relação ao estudo apresentado, cumpre-nos informar o seguinte:
3.1) Em relação ao seu enquadramento
legal, face aos Planos de Ordenamento Territorial em vigor (Plano Director
Municipal) e em fase de aprovação (Plano de Urbanização da Vila de
Sernancelhe), entendemos: -
a)
Em relação ao Plano
Director Municipal, a zona de intervenção situa-se em Zona de Construção do
tipo II, que se rege pelo previsto nos Artigos 8º a 17º e 22º a 25º;
b)
Em nosso entender o
loteamento, denominado Zona Empresarial, não se coaduna com as situações
admitidas, para esta zona, no P.D.M., uma vez estarem previstas, para os lotes,
unidades industriais, que, embora ainda com categoria indefinida (antigas classes
do Dec. Reg. Nº 10/91 de
15/03, agora regulamentadas pelo Dec. Reg. Nº 8/2003 de 11/04), não garantiriam as condições
necessárias para a verificação das condições de incompatibilidade com a zona
habitacional prevista (Artº 10º); -
- Não havendo por isso, em nosso entender,
condições de emissão de parecer favorável a este estudo prévio, com base neste
Plano, dada a classificação do solo em questão.
3.2) Em relação ao Plano de Urbanização da
Vila de Sernancelhe, concluído do ponto de vista técnico e que apenas aguarda
parecer favorável da CCDR-N, a zona em questão é classificada de “Zona
Empresarial”,alterando por isso o previsto no Plano
Director Municipal, sendo regulamentada pelos Artigos 6º, sub secção 3 – Artº 40º, 41º, 42º a 46º; e Secção I – UOPG 1, Artºs 67º a 70º;
- Em relação à apreciação do estudo prévio
apresentado, face ao PU supra citado, verifica-se que cumpre o previsto nos
artigos do Regulamento aplicáveis.
- O mecanismo de perequação
apresentado permite uma indicação do valor e contrapartidas individuais caso
este estudo avance para concretização, permite também analisar os previsíveis
custos das obras de urbanização, adicionados ao custo do terreno, o que levou
os projectistas a considerar pouco viável a promoção privada desta Zona
Empresarial, propondo a iniciativa da execução ao Município de Sernancelhe,
mediante a celebração de um contrato de urbanização ou da promoção municipal
através da aquisição dos terrenos privados.
Face
ao supra referido e analisado, somos de parecer que o estudo prévio
apresentado terá condições de aprovação pela Câmara Municipal, depois de:
- Entrada
em vigor do Plano de Urbanização de Sernancelhe, que o suporta legalmente.
(A Zona da “INCOVECA” e o armazém existente como poderão ser inseridos em
indústria existente, a possibilidade da instalação de armazéns, comércio e
serviços no local, está prevista na proposta de zonamento
(folha 30); neste caso e face á situação deste Plano, parece-nos aconselhável,
também conforme parecer da equipa projectista (que se anexa), que só se proceda
a eventuais correcções, depois do parecer da CCDR-N, em fase de audiência pública, uma vez que de outra forma terão de
se obter de novo os pareceres necessários, nomeadamente o já, informalmente
dado e que conduziu ao actual Plano, pela CCDR-N, o que atrasaria ainda mais o
processo)
- Em relação aos elementos solicitados sobre
o depósito de Sarzeda, são fornecidos em anexo:
capacidade do reservatório existente; novo reservatório proposto; reservatório
a reabilitar; população residente e flutuante; capitação; caudais médios diários e do mês do
maior consumo; caudais do mês de maior consumo e população total dos sistema
proposto” ;
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade debater o assunto na próxima
reunião.
oOo
Foi presente o assunto
supracitado que trazia junto a informação técnica de 2005-06-07, cujo teor a
seguir se transcreve:
- “
Na sequência do último pedido de prorrogação do empreiteiro, foi concedida a
prorrogação de 30 dias, sendo 10 dias correspondentes a uma prorrogação legal e
os restantes
- Face ao seu actual estado, com a pavimentação concluída, falta apenas a
pavimentação das serventias e arranjos finais, sendo a data inicialmente
prevista para a conclusão, já ultrapassada em 30 dias, estando a fiscalização a
aguardar a conclusão da obra para elaborar o auto de medição final”. Caso superiormente
se entenda poderá haver lugar a uma última prorrogação de prazo de 35 dias, que
o empreiteiro deveria já ter solicitado, ou aplicação da multa contratual a
partir do dia 8 de Maio de 2005 até à efectiva conclusão da obra, que se prevê
na semana de
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder uma prorrogação do prazo de
35 dias, a título gracioso e sem revisão de preços, de acordo com a informação
técnica supracitada.
oOo
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
- Para efeitos de aprovação, foi presente o protocolo
celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Escurquela, nos termos do n.º 1 e nº 2 do art.º 66º da Lei n.º 169/99, de 18/09, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a que cabe o projecto n.º
12/2004 do Plano de Actividades Municipal para 2005, que se dá por
integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando
arquivado na pasta anexa.
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo supracitado em
cumprimento do projecto 12/2004 do plano de actividades municipal. - O Sr.
Vereador Carlos Lacerda referiu que votava a favor considerando, no entanto,
que se trata de um valor exíguo para o tamanho da obra.
oOo
- Foi
presente a informação n.º 12/CFA/05, de 2005-06-22, do serviço de
contabilidade, cujo teor é o seguinte:
- “ Propõe-se a 9ª alteração ao Plano
Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas do
projecto adiante discriminado, em resultado da sua execução física e
financeira:
|
Proj. n.º |
Descrição |
Class. Eco. |
Reforço |
Anulação |
Dotação seguinte |
|
|
21/2003 |
Centro Infantil - construção |
SO/07010305 |
28.000,00 |
|
659.000,00 |
|
|
6/2002 |
Reparações em
edifícios do Ensino Básico |
SO/07010305 |
4.000,00 |
|
39.000,00 |
|
|
29/2002 |
Arranjos urbanísticos do
loteamento do Picoto |
SO/07010499 |
80.000,00 |
|
360.000,00 |
|
|
47/2002 |
Biblioteca Municipal
– construção |
SO/07010399 |
3.000,00 |
|
658.000,00 |
|
|
49/2002 |
Equipamento de Som
Áudio e Iluminação do Auditório Municipal |
SO/07010302 |
10.000,00 |
|
85.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Proj. n.º |
Descrição |
Class. Eco. |
Reforço |
Anulação |
Dotação seguinte |
|
|
8/2004 |
Arquivo Municipal –
Aquisição de Mobiliário |
SO/070109 |
|
50.000,00 |
25.000,00 |
|
|
11/2005 |
Arquivo Municipal –
informatização e digitalização |
SO/070107 |
|
75.000,00 |
133.000,00 |
|
|
TOTAL |
125.000,00 |
125.000,00 |
|
|||
- Propõe-se a 10ª alteração ao Orçamento da
Despesa com objectivo de reforçar as dotações do orçamento corrente da Despesa:
-
|
Clas. Eco. |
Descrição |
Reforço |
Anulação |
Dotação seguinte |
|
SO/07010302 |
Instalações
Desportivas e Recreativas |
10.000,00 |
|
120.000,00 |
|
SO/07010305 |
Escolas |
32.000,00 |
|
718.000,00 |
|
SO/07010399 |
Outros edifícios |
3.000,00 |
|
772.000,00 |
|
SO/07010499 |
Outros – Construções
Diversas |
80.000,00 |
|
654.500,00 |
|
SO/070107 |
Equipamento de
Informática |
|
75.000,00 |
209.500,00 |
|
SO/070109 |
Equipamento
Administrativo |
|
50.000,00 |
274.700,00 |
|
TOTAL |
125.000,00 |
125.000,00 |
|
|
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar
a 9ª. alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e
a 10ª alteração ao Orçamento de Despesa.
oOo
- Foi presente a informação n.º
13/CFA/05, dos serviços de contabilidade de 2005-06-24, do seguinte teor: -
- “ Tendo em consideração que a Câmara
Municipal procedeu à aquisição de uma viatura pesada, SCANIA 00-22-NA, com
retoma da viatura DAF VH-11-50.
- Uma vez que pelo princípio estabelecido
na norma técnica 3.1.1 al) h) do POCAL “Princípio da
não compensação – todas as despesas e receitas são inscritas pela sua
importância integral, sem dedução de qualquer natureza.”
- Não estando previsto no orçamento inicial
a rubrica adequada da Receita (09040601 – Venda de outros bens de investimento
– equipamento de transporte), nos termos da norma técnica do ponto 8.3.1.4 do
POCAL., torna-se necessário a inscrição dessa mesma rubrica através de uma
Revisão, pelo que se propõe: -
Inscrição da rubrica da Receita
09 – Vendas de bens de investimento
0904 – outros bens
de investimento
090406 – Administração pública –
administração local – continente
09040601 – Equipamento de transporte , no valor de 2.380,00 €
-
Em contrapartida do aumento da despesa reforçando o projecto n.º 4/2003 do PPI
– Ferramentas e utensílios no valor de 2.380,00 € -
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade
aprovar a revisão ao orçamento da receita nos termos da informação supra - referida, para ser presente à próxima sessão da Assembleia
Municipal, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º
53º da Lei n.º169/99, de 18709, na sua actual redacção.
oOo
- Foi presente o ofício da Associação Columbófila de
Sernancelhe, registado com o n.º de entrada 3820, de 2005-06-
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar
a concessão de um subsídio no valor de 1 250,00 euros. -
oOo
- Foi presente o ofício proveniente da PAD –
Produção de Actividades Desportivas, registado com o número de entrada 4071, em
2005-06-
DELIBERAÇÃO: A Câmara
Municipal deliberou por unanimidade conceder parecer favorável. -
ENCERRAMENTO
O Senhor Vereador em regime de permanência,
Carlos Silva Santiago, declarou encerrada a reunião às 11 horas e 30 minutos,
da qual foi lavrada esta acta, aprovada em minuta para efeitos de cumprimento
imediato, que vai ser assinada por ele e pelo Chefe de Divisão, Carlos Manuel
Neves Paiva, que assina na qualidade de secretário da reunião. -
O Vereador
em regime de permanência
____________________________________
(Carlos
Silva Santiago)
O Secretário
______________________________________
(Carlos Manuel Neves Paiva)