ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

 

INDICE

 

1.    APROVAÇÃO E PUBLICIDADE  DA  ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR 3

2.    PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 4

3.    INFORMAÇÃO PRÉVIA:  PROC.º N.º 2/05/IP DE DÁRIO DE FRIAS FIGUEIREDO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM AVIÁRIO, NA FREGUESIA DE QUINTELA DA LAPA.

4.    PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE AGOSTO, PARA EFEITO DE ESCRITURA DE PARTILHAS: REQUERENTE – EUGÉNIA LAMEIRAS FONSECA - LOCAL – MACIEIRA.  

5.    PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE AGOSTO, PARA EFEITO DE ESCRITURA DE PARTILHAS: REQUERENTE – MARIA DA LUZ VICTÓRIA AFONSO - LOCAL – ARNAS.

6.    PEDREIRA: LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE PEDREIRA DE GRANITO ORNAMENTAL N.º 6493, DENOMINADA “CABEÇO DO SEIXO”, SITUADA NO LUGAR DO MESMO NOME, FREGUESIA DE CARREGAL, REQUERIDA POR ANTÓNIO MANUEL FERREIRA AUGUSTO.

7.    EDIFÍCIO EM RUÍNAS: VISTORIA REALIZADA AO EDIFICADO LOCALIZADO NO LUGAR DE “LAGARIÇA”, NA LOCALIDADE DE SEIXO, PERTENCENTE A JOSÉ ACÁCIO LUCAS;  INFORMAÇÃO TÉCNICA.  

8.    LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PICOTO: TRABALHOS A MAIS DERIVADOS DE ALTERAÇÃO DO PROJECTO ELÉCTRICO APROVADO.  

9.    BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE:  TRABALHOS A MENOS.

10.     BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE:  TRABALHOS A MAIS - RATIFICAÇÃO.

11.     JARDIM AVENIDA DAS TILIAS: PLANO DE TRABALHOS DEFINITIVO.

12.     PAVIMENTAÇÃO DE 10.000M2 A CUBOS DE GRANITO NA ÁREA DO CONCELHO: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 2.

13.     REPARAÇÃO DA ESTRADA CARREGAL - ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO:  AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

14.     BENEFICIAÇÃO DO CAMINHO MUNICIPAL 1206 ENTRE TABOSA DA CUNHA E A E.N. 226: - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

15.     LIGAÇÃO PENSO – ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO – 2ª FASE:  AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

16.     CONSTRUÇÃO DO POLIDESPORTIVO DE SERNANCELHE:  CONTA FINAL DA EMPREITADA.

17.     CALCETAMENTO DE 10 000M2 DE ARRUAMENTOS NA ÁREA DO CONCELHO:  CONTA FINAL DA EMPREITADA.

18.     ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE: - ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA;  INFORMAÇÃO TÉCNICA.

19.     ZONA EMPRESARIAL DE SERNANCELHE:  ESTUDO PRÉVIO.

20.     CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO E PENSO:  PLANO DEFINITIVO DE TRABALHOS APROVADOS.

21.     PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE ESCURQUELA, NOS TERMOS DO N.º 1 E N.º 2 DO ARTº 66º DA LEI N.º 169/99, DE 18/09, PROJECTO 12/2004 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2005.

22.     ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA.

23.     REVISÃO AO ORÇAMENTO DA RECEITA:

24.     ASSOCIAÇÃO COLUMBÓFILA DE SERNANCELHE:   PEDIDO DE SUBSÍDIO.

25.     PAD – PRODUÇÃO DE ACTIVIDADES DESPORTIVAS: - “67ª VOLTA A PORTUGAL EM BICICLETA EDP” – PEDIDO DE PARECER PARA EFEITOS DE LICENCIAMENTO.

 

ABERTURA

 

 

 

- Aos vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e cinco, na sala de reuniões do edifício dos Paços do Município de Sernancelhe, reuniu a Câmara Municipal de Sernancelhe com a presença do Sr. Vereador em regime de permanência, Carlos Silva Santiago, substituto do Sr. Presidente de Câmara, que presidiu à reunião, tendo comparecido os Senhores Vereadores Carlos Tiago Leitão, Carlos Manuel Pestana Lacerda e Maria Dulce Lapa Sobral. -

- O Sr. Presidente de Câmara não esteve presente na reunião por motivos considerados justificados.  

- Secretariou a reunião o Chefe de Divisão, Carlos Manuel Neves Paiva.

- O Senhor Vereador declarou aberta a reunião às 10 horas.  

 

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ORDEM DO DIA

 

1.      1.      APROVAÇÃO E PUBLICIDADE  DA  ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara e que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91º do diploma atrás citado, a acta ora aprovada, seja afixada no átrio do edifício dos Paços do Município de Sernancelhe, estando também disponível no site http://www.cm-sernancelhe.pt/                    

 

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DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

 

OBRAS PARTICULARES

 

2.      2.      PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. -

- Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por delegação de competências atribuídas pela Câmara Municipal na sua reunião de 15 de Janeiro de 2002. -

 

Processos

Requerente

Objecto de Despacho

34/05

Jorge Sobral Santos

Local da Obra: Rua da Igreja - Cunha

Substituição da estrutura e cobertura de uma moradia unifamiliar.

Aprovação do projecto de Especialidades, nos termos do parecer técnico a folhas 35 e 36.

87/01

Leonel Correia Sobral.

Local da Obra: Lugar de Lameirões – Granjal.

Construção de um edifício para Restauração / Casa de bebidas.

Aprovação das alterações ao projecto de especialidades nos termos do parecer técnico a folhas 934 e 935.

31/05

Maria Alzira Jesus Matos Figueiredo

Local da Obra: Tabosa do Carregal – Carregal.

Ampliação e alteração de uma casa de Habitação.

Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 56.

42/05

António Silva Soeiro

Local da Obra: Lugar de Trigueira – Ferreirim.

Construção de uma moradia unifamiliar.

Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 44.

27/05

Leonel Correia Sobral

Local da Obra: Lugar de Lameirões – Granjal.

Construção de uma moradia unifamiliar.

Aprovação do projecto de especialidades nos termos do parecer técnico a folhas 210 e 211.

 

68/03

Centro Social e Paroquial do Carregal

Local da Obra: Carregal

Construção de um edifício para centro de dia e apoio domiciliário.

Aprovação da alteração da calendarização nos termos do parecer técnico a folha 264.

40/05

Julieta Figueiredo Silva Lemos

Local da Obra: Rua do Paul – Granjal

Reconstrução de uma Habitação unifamiliar.

Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 75.

11/05

Joaquim Augusto Ferreira dos Santos

Local da Obra: Lugar de Cavagaio Cunha.

Construção de uma moradia unifamiliar.

Aprovação do projecto de especialidades nos termos do parecer técnico a folhas 155 e 156.

29/02

Manuel Joaquim Neto Gomes

Local da Obra: Lugar do Mercado – Sernancelhe.

Reconstrução e ampliação de uma moradia unifamiliar.

Aprovação do projecto de alterações (telas finais) nos termos do parecer técnico a folha 200.

22/04

Manuel Fernando de Almeida Santos

Local da Obra: Lugar de Chão da Ribeira – Ponte do Abade – Sernancelhe.

Construção de uma Indústria de Serralharia de alumínios do tipo 4.

Aprovação do projecto de especialidades nos termos do parecer técnico a folhas 300 e 301.

 

DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

 

                                                                   oOo

 

3.      3.      INFORMAÇÃO PRÉVIA:

4.               - PROC.º N.º 2/05/IP DE DÁRIO DE FRIAS FIGUEIREDO, PARA CONSTRUÇÃO DE UM AVIÁRIO, NA FREGUESIA DE QUINTELA DA LAPA.

- Foi presente o processo supramencionado para que a Câmara Municipal certifique a viabilidade de construção de um edifício destinado à produção avícola, que o requerente pretende levar a efeito no prédio rústico, inscrito no Serviço de Finanças de Sernancelhe, com os artigos matriciais n.ºs 1276, 1277 e 1279, sito no lugar denominado de “Alcaria”, na freguesia de Quintela da Lapa. O referido processo trazia em anexo a informação técnica de 2005/06/02, cujo teor a seguir se transcreve:

- “ A pretensão encontra-se com parecer favorável do veterinário municipal (folhas 35 e 36 do processo).  Para informação do requerente, e de acordo com o Dec. Lei n.º 69/96, de 31 de Maio e Portaria 206/96, de 7 de Junho, o licenciamento da actividade depende da apresentação de um documento comprovativo da aprovação emitido pelo Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPAA).  Informa-se ainda que em caso do abastecimento de água ser através de captação própria, bem como o sistema de tratamento de esgotos ser de solução individual, deverão os mesmos ser licenciados junto da Direcção Regional do Ambiente. - Assim emite-se parecer favorável à informação prévia”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar o pedido viável nos termos do parecer técnico supra.

 

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5.      PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE  AGOSTO, PARA EFEITO DE ESCRITURA DE PARTILHAS:

 REQUERENTE – EUGÉNIA LAMEIRAS FONSECA  LOCAL – MACIEIRA.

- Foi presente o requerimento registado com o n.º 3874, de 2005-06-09, de Eugénia Lameiras Fonseca, residente na freguesia de Macieira, a solicitar à câmara municipal emissão de parecer nos termos do art.º 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, relativo aos prédios rústicos, sitos no lugar de “ Sua Aldeia e no lugar de Senhorio”, na freguesia de Macieira e inscritos na matriz predial da repartição de finanças de Sernancelhe, com os artigos números 27 e 579, para efeito de escritura de partilhas.  O referido processo trazia junto a informação técnica de 2005-06-13, cujo teor é o seguinte: - Pretende a requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, dos artigos 27 e 579 da Matriz, com a finalidade de aumento do número de compartes.

 

- De acordo com o n.º 2  do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.

 

- O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36.º, impede que se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis, que é o caso dos presentes prédios.

 

- Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e 3), julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras no Cartório Notarial, dos referidos artigos.

 

- Importa ainda referir que as deliberações da Câmara municipal têm ido no sentido de: "A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM."

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a lei n.º 91/95, de 02/09, com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003, de 23/08, nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.  

 

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6.      5.       PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE

7.               AGOSTO, PARA EFEITO DE ESCRITURA DE PARTILHAS: - REQUERENTE – MARIA DA LUZ VICTÓRIA AFONSO  LOCAL – ARNAS.

- Foi presente o requerimento registado com o n.º 3740, de 2005-06-02, de Maria da Luz Victória Afonso, residente na freguesia de Arnas, a solicitar à câmara municipal emissão de parecer nos termos do art.º 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, relativo ao prédio rústico, sito no lugar da “ Lameira”, Quinta de Paulo Lopes, freguesia de Arnas e inscrito na matriz predial da repartição de finanças de Sernancelhe, com o artigo número 271, para efeito de escritura de partilhas.  O referido processo trazia junto a informação técnica de 2005-06-07, cujo teor é o seguinte: - Pretende a requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, do artigo 271 da Matriz, com a finalidade de aumento do número de compartes.

 

- De acordo com o n.º 2  do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.

 

- O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36.º, impede que se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis, que é o caso do presente prédio.

 

- Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e 3), julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras no Cartório Notarial, do referido artigo.

 

- Importa ainda referir que as deliberações da Câmara municipal têm ido no sentido de: "A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM."

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a lei n.º 91/95, de 02/09, com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003, de 23/08, nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.  

 

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8.      6.        PEDREIRA:

9.               -LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DE PEDREIRA DE GRANITO ORNAMENTAL N.º 6493, DENOMINADA “CABEÇO DO SEIXO”, SITUADA NO LUGAR DO MESMO NOME, FREGUESIA DE CARREGAL, REQUERIDA POR ANTÓNIO MANUEL FERREIRA AUGUSTO.

- Foi presente o processo supramencionado que trazia junto o despacho de 2005-05-12, de atribuição de licença de exploração à pedreira referenciada em epígrafe, emitida pelo Ministério da Economia, através do oficio registado nos serviços da câmara municipal, com o n.º 3435, de 2005-05-23.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento.

 

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10.  7.         EDIFÍCIO EM RUÍNAS:

11.           - VISTORIA REALIZADA AO EDIFICADO LOCALIZADO NO LUGAR DE “LAGARIÇA”, NA LOCALIDADE DE SEIXO, PERTENCENTE A JOSÉ ACÁCIO LUCAS;  INFORMAÇÃO TÉCNICA.

- Para o assunto mencionado em epígrafe e na sequência da deliberação tomada na reunião de 27-05-2005, foi presente a informação técnica de 2005-06-17, do seguinte teor:    Em deslocação ao local, em data e hora marcada para a vistoria, a equipa designada verificou já se encontrarem realizados os trabalhos de demolição, pelo que se encontra sanada a ameaça de ruína e perigo para a saúde pública.

- Junta-se ao processo levantamento fotográfico elucidativo da situação.

-Face à presente situação, entendo dever ser comunicada à câmara municipal a situação, para que a mesma possa de seguida ser arquivada”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal tomou conhecimento.

 

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OBRAS MUNICIPAIS

 

 

12.  8.        LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PICOTO:

13.            TRABALHOS A MAIS DERIVADOS DE ALTERAÇÃO DO PROJECTO ELÉCTRICO APROVADO. -

- Na sequência da deliberação tomada na reunião da câmara municipal realizada no dia 27 de Maio de 2005 e do teor da informação técnica relativamente aos preços dos trabalhos a mais do material eléctrico, foi solicitado à Engª Electrotécnica Élia Marisa Inácio de Seixas, um parecer que é do seguinte teor: -

- “Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:

- Em complemento à informação técnica prestada pelo Sr. Eng.º José Manuel Soeiro do Nascimento Correia Alves, 29 de Abril de 2005, presente na reunião da câmara Municipal de Sernancelhe realizada no dia 27 de Maio de 2005, depois de solicitada a apreciar os preços do material eléctrico, propostos pelo empreiteiro, referentes a:

- Artº 8.4.1º - Fornecimento dos seguintes cabos em vala LVAV 3 * 185  + 95mm…………………………………………………………….15,50 € / m.l

- Artº 8.5.1º - Fornecimento e montagem dos seguintes cabos em tubo: LVAV 4 * 185 + 95mm……………………………………………………15,50 € / m.l

- Artº- Fornecimento e montagem dos seguintes cabos em vala LSVAV 4 * 16mm…………………………………………………………….6,30 € / m.l. -

- Artº- Fornecimento e montagem dos seguintes cabos em tubos: LSVAV 4 * 16mm…………………………………………………………....6,30 € / m.l.

- Tendo em conta a análise de mercado efectuada, para os materiais em causa e tipo e volume em questão, entende-se que os valores propostos são adequados e dentro dos parâmetros de mercado e que este trabalho é, sem dúvida, necessário para o bom acabamento desta obra, sendo imprevisível inicialmente, uma vez que vieram a ser necessários, na sequência das condicionantes impostas pela EDP, para a aprovação do projecto  e posterior recepção da obra.

- Assim sendo e como, em nosso parecer, estes trabalhos não poderão ser técnica e economicamente separados do contrato sem inconveniente grave para o dono de obra (tanto em questão de qualidade construtiva, bem como do ponto de vista económico e temporal) bem como pelo facto de, conforme se referiu, ser estritamente indispensável ao seu acabamento, pelo que se propõem a sua aprovação, nos termos do Artº 26º do Dec. Lei nº 59/99 de 02/03, como trabalhos a mais, formalizando um contrato adicional (2) ao contrato inicial”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais do material eléctrico e dos respectivos preços, de acordo com a informação técnica  supramencionada.

 

oOo

 

14.  9.        BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE:

15.           - TRABALHOS A MENOS.

- Para o assunto mencionado em epígrafe, foi presente a informação GTL n.º 41/05, de 14-06-2005, cujo teor a seguir se transcreve: - “ Serve a presente para informar sobre trabalhos a menos decorrentes de substituições efectuadas por trabalhos da mesma natureza propostos como trabalhos a mais nas informações n.º 29/05 e n.º 31/05, que deram lugar, conjuntamente, ao 2.º contrato adicional à adjudicação inicial, pelo que deverão ser considerados para efeito do n.º 1 do artigo 45.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março, a saber:

                           

Artigo

Designação

Quant.

Unidades

Unitário

Total

 

 

5.6

 

 

 

 

 

 

 

 

5.6.3

 

 

 

 

 

 

9.1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

8.1

8.3

 

 

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cap. III

 

 

3.1

 

TRABALHOS A MENOS

 

Fornecimento e assentamento de réguas de granito “amarelo peno”, serrado, para remate de pavimentos, platibandas, soleiras e parapeitos, incluindo betonilhas de enchimento e massas de regularização e assentamento, conforme desenho de pormenor.

 

Réguas de granito com 26cm x 3,5cm, com duas pingadeiras para remates de platibanda.

 

Total no artigo:

 

 

Fornecimento e assentamento de caixilharias exteriores do tipo “Maciça”, em madeira maciça de pinho nórdico de 1.ª qualidade e vidros duplos, constituída por aros e folhas fixas, de batente ou basculante, incluindo vedantes e juntas, pingadeiras, ferragens e puxadores de bengala em aço inox, fechaduras do tipo “Yale”, pintura a tinta de esmalte de cor “grenat” e demais acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e estanquecidade ao ar e água.

 

C10

C11

 

Total no artigo:

 

Revestimento de tectos.

 

Forro em madeira de pinho

Execução de emboco e reboco em tectos com argamassa de cimento, cal e areia ao traço 1:1:5, e acabamento estucado com gesso e cal pronto a receber pintura

 

Total no artigo:

 

Pinturas.

 

Pintura de tectos falsos e reboco estucado, com tinta plástica mate do tipo “Robialac Interrep”, de cor a escolher, com o número de demãos indicadas pelo fabricante.

 

Total no artigo:

 

Rede de esgotos residuais domésticos.

 

Fornecimento/assentamento de PVC rígido (pressão de serviço: 4Kg/cm2), incluindo juntas bloqueantes, fixo com braçadeiras Ø 125mm.

 

Total no artigo:

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

117,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,00

2,00

 

 

 

 

 

121,88

 

 

 

 

207,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

207,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

m

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

un

un

 

 

 

 

 

m2

 

 

 

 

m2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

m2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

m

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27,71€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

278,65€

260,87€

 

 

 

 

 

34,13€

 

 

 

 

14,46€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,51€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,91€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.095,48€

 

3.095,48€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.114,60€

521,74€

 

1.636,34€

 

 

 

4.159,76€

 

 

 

 

2.998,43€

 

7.158,19€

 

 

 

 

 

 

 

935,19€

 

935,19€

 

 

 

 

 

 

 

47,64€

 

47,64€

 

 

12.872,84€

 

 

 

VALOR DA EMPREITADA (CONTRATO INICIAL): 603.717,28€

 

VALOR DOS TRABALHOS A MAIS NESTA DATA: 109.586,10€

 

VALOR DOS TRABALHOS A MENOS DA MESMA ESPÉCIE NESTA DATA: 33.988,09€

 

- O valor estimado dos trabalhos a mais para efeitos do n.º 1 do artigo 45.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março, com os valores desta informação é de 75.598,01€, correspondente a 12,52% do valor do contrato, não excedendo, portanto, a percentagem máxima legalmente autorizada.

Nota:

 

  1. Rectifica-se a informação anterior de trabalhos a mais n.º 31/05, de 11/04/05, nos seguintes pontos:  

 

a) Onde se lê: “VALOR DOS TRABALHOS A MAIS NESTA DATA: 107.630,17€” (última página), deverá ler-se: VALOR DOS TRABALHOS A MAIS NESTA DATA: 109.586,10€” (esta rectificação deve-se a um erro de soma).

 

b) Onde se lê: “VALOR PREVISTO DOS TRABALHOS A MENOS NESTA DATA: 37.468,96€” (última página), deverá ler-se: “ VALOR DOS TRABALHOS A MENOS DA MESMA ESPÉCIE NESTA DATA: 21.115,25€” (esta rectificação deve-se ao facto de terem sido incluídos no valor anterior trabalhos a mais de natureza diferente, e, portanto, não dedutíveis para efeitos do n.º 1 do artigo 45.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março; e, também, por terem antecipadamente sido incluídos os trabalhos a menos da mesma natureza que só agora se confirmam e informam).

Pelo que:

c) Onde se lê: “…70.161,21€, …” (última página), deverá ler-se: 88.470,85€; e, onde se lê: “… 11,62%...”, deverá ler-se: 14,65%”. -

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a menos e a rectificação dos valores de acordo com a informação técnica supra-referida.

 

 

oOo

 

16.  10.    BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE:

17.           - TRABALHOS A MAIS.

18.           - RATIFICAÇÃO.

- Para o assunto supracitado foi presente a informação GTL n.º 42/05, do seguinte teor:  

-“ Tendo em vista a resolução de situações colocadas na última reunião de acompanhamento da obra em epígrafe, serve a presente para submeter à aprovação de V. Exa. os trabalhos a mais que abaixo se descriminam:

 

1. Rede de electricidade, telefónica e de som – Proposta para alimentação eléctrica ao edifício, instalação de rede telefónica e rede de som, trabalhos não contemplados no caderno de encargos. -

 

2. Vidros de segurança – Proposta para substituição de vidros normais por vidros de segurança (laminados), em todas as superfícies acessíveis ao contacto dos utentes. Segundo a directiva 89/106/CE, transposta para o Decreto Lei 113/93, de 10 de Abril, prevê-se a necessidade, por questões de segurança e certificação dos materiais, que os vidros a aplicar obedeçam às normas EN 12150 e DIN 52290.

- A presente proposta de substituição, para a qual o empreiteiro apresenta mais valia, traduz-se na aplicação de vidros laminados, segundo aquele, e com a nossa concordância, como sendo a situação mais económica: em todos os vãos interiores e exteriores do edifício, exceptuando-se as janelas da fachada principal por se entender não haver, neste caso, um contacto considerável por parte dos utentes. São também incluídos os lanternins da cobertura, prevendo-se a aplicação de vidros de segurança em ambas as faces.

- Mais se informa que, relativamente a este ponto, foi pedido parecer ao técnico projectista coordenador de projecto, Eng.º Vítor Roque, não tendo o mesmo sido prestado em tempo razoável e útil ao bom andamento dos trabalhos. Não obstante, considera-se desejável a efectivação da alteração de projecto aqui colocada, tanto pela salvaguarda da segurança dos futuros utentes do edifício, como também, pelo seu devido enquadramento no âmbito da legislação em vigor aplicável, a esta data, a este tipo de espaços.

 

3. Alteração de vãos interiores – Na sequência de indicação por parte do projectista para a supressão das padieiras em alvenaria existentes sobre os vãos interiores dos gabinetes de trabalho, propondo a ampliação das caixilharias em madeira previstas; e, tendo a mesma indicação merecido a concordância por parte da fiscalização, vem o empreiteiro apresentar proposta de mais valia para a execução dos referidos trabalhos. - Considera-se pois, que nos termos anteriores, e para efeitos da alínea a), do n.º1, do artigo 26.º do D.L. 59/99 de 2 de Março, se encontram devidamente fundamentados os trabalhos a mais agora propostos, pelo que se propõe a sua aprovação, sendo:  

                           

Artigo

Designação

Quant.

Unidades

Unitário

Total

 

 

1

 

 

1.1

 

 

 

 

 

2

 

 

2.1

 

 

 

 

3

 

3.1

3.2

3.3

 

 

4

TRABALHOS NÃO PREVISTOS

 

Rede de alimentação de energia ao edifício.

 

Tubo de 63mm, cabo XV 3x25x16mm, caixa de contador com respectivos fusíveis de protecção.

 

Total no artigo:

 

Rede de alimentação telefónica ao edifício.

 

Tubo de 63mm, cabo de 10 pares para exterior.

 

Total no artigo:

 

Sistema de som.

 

Tubo isogris de 20mm

Cabo de som

Caixas de passagem

 

Total no artigo:

Caixas de visita acessíveis junto à rampa da fachada oeste.

 

Total no artigo:

 

 

TOTAL PARCIAL:

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

240

580

4

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

vg

 

 

 

 

 

 

 

vg

 

 

 

 

 

m

m

un

 

 

 

un

 

 

 

 

 

 

 

672,00€

 

 

 

 

 

 

 

385,00€

 

 

 

 

 

1,04€

1,26€

2,31€

 

 

 

144,28€

 

 

 

 

 

 

 

672,00€

 

672,00€

 

 

 

 

 

385,00€

 

385,00€

 

 

 

249,60€

730,80€

9,24€

 

989,64€

 

288,56€

 

288,56€

 

 

2.335,20€

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

3

FORNECIMENTO DE VIDROS

(Mais valia para alteração)

 

Mais valia para colocação de vidros de segurança (laminado 4,4+10+3,3) em ambas as faces do envidraçado:

 

C1                                             1x2m

C3                                             1,8x2,3m

C4                                             1,6x2,3m

C6                                             9,16x2,1m

C7                                             0,8x1,7m

C8                                             1,92x2,3m

C11                                           0,85x1,8m

C12                                           0,85x1,8m

C13                                           2,4x0,9m

C14                                           3,14x1,4m

C15                                           2,45x1,5m

Guarda-vento

Sala da UPS – Porta de correr

Sala da UPS – Porta

 

Total no artigo:

 

Mais valia para colocação de vidros de segurança (laminado 3,3+12+4) no vidro interior:

 

C2                                             1,5x2m

C9                                             1,5x1,5m

 

Total no artigo:

 

Mais valia para colocação de vidros simples laminados (33,1) nos vãos interiores:

 

Ci 1

Ci 2

Ci 3

Ci 7

 

Total no artigo:

 

TOTAL PARCIAL:

 

 

 

 

 

 

 

2

1

1

1

3

1

1

2

2

1

3

1

1

1

 

 

 

 

 

 

 

12

2

 

 

 

 

 

 

 

1

1

1

1

 

 

 

 

 

 

 

un

un

un

un

un

un

un

un

un

un

un

un

un

un

 

 

 

 

 

 

 

un

un

 

 

 

 

 

 

 

un

un

un

un

 

 

 

 

 

 

 

152,46€

318,78€

283,36€

1.481,17€

104,72€

340,03€

117,81€

117,81€

166,32€

337,41€

277,32€

423,50€

573,65€

200,20€

 

 

 

 

 

 

 

115,50€

84,89€

 

 

 

 

 

 

 

454,30€

785,40€

585,20€

1.108,80€

 

 

 

 

 

 

 

304,92€

318,78€

283,36€

1.481,17€

314,16€

340,03€

117,81€

235,62€

332,64€

337,41€

831,95€

423,50€

573,65€

200,20€

 

6.095,20€

 

 

 

 

 

1.386,00€

169,79€

 

1.555,79€

 

 

 

 

 

454,30€

785,40€

585,20€

1.108,80€

 

2.933,70€

 

10.584,69€

 

Artigo

Designação

Quant.

Unidades

Unitário

Total

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ALTERAÇÃO DOS VÃOS INTERIORES

 

Mais valia para alteração dos vãos interiores (acrescento de bandeirolas fixas e aumento das dimensões dos vãos).

 

Ci 2 – Alteração das dimensões de 6,64m x 2,10m para 6,90m x 2,90m.

 

Ci 3 – Alteração das dimensões de 4,53m x 2,10m para 5,2m x 2,9m.

 

Ci 7 – Alteração das dimensões de 4,53m x 3,3m para 9,4m x 2,9m.

 

Total no artigo:

 

 

TOTAL PARCIAL:

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

1

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

un

 

 

un

 

 

un

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.353,12€

 

 

1.120,12€

 

 

2.463,58€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.353,12€

 

 

1.120,12€

 

 

2.463,58€

 

4.936,82€

 

4.936,82€

 

               TOTAL DOS TRABALHOS A MAIS:                                                                             17.856,71€

 

Nota:

- Relativamente aos trabalhos a mais para os quais são apresentados novos preços pelo empreiteiro, considera-se que os mesmos, de forma geral, se ajustam a valores de mercado, pelo que se propõe a sua aprovação. Quanto aos vidros laminados, entende-se que o valor em causa é relativamente elevado, quando comparado, de forma linear, com valores correntes de mercado. Não obstante, os elementos previstos neste caso são de aplicação distinta do tradicional – a janela ‘MACIÇA’ é aplicada pronta, e o seu custo inclui caixilho, vidro, ferragem, montagem e acabamento total. Estão assim incluídos no custo único os trabalhos de montagem dos vidros e todos os acabamentos subsequentes”.

 

 

 

VALOR DA EMPREITADA (CONTRATO INICIAL): 603.717,28€

 

VALOR DOS TRABALHOS A MAIS NESTA DATA: 127.442,81€

 

VALOR DOS TRABALHOS A MENOS DA MESMA ESPÉCIE NESTA DATA: 33.988,09€

 

- O valor estimado dos trabalhos a mais para efeitos do n.º 1 do artigo 45.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março, é de 93.454,72€, sendo possível a sua aprovação uma vez que a proporção dos mesmos, correspondente a 15,48% do valor do contrato, não excede a percentagem máxima legalmente autorizada”.

 

-Oportunamente, cumpre ainda esclarecer que, conforme dispõe o nº 3 do artigo 45º do DL nº 59/99 de 2 de Março, a entidade competente para autorizar a despesa resultante do contrato inicial pode dispensar o estudo previsto no nº 2 do mesmo dispositivo legal, em caso de ser a despesa a aprovar inferior a 2.493.989,49€”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o despacho de aprovação dos trabalhos a mais proferido pelo Senhor Vereador Carlos Silva em 17-06-2005, dispensando-se o estudo a efectuar por entidade independente, atendendo aos valores em causa, nos termos do n.º 3 do artigo n.º 45º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

 

oOo

 

19.  11.     JARDIM AVENIDA DAS TILIAS:

20.           PLANO DE TRABALHOS DEFINITIVO.

- Para o assunto mencionado em epígrafe, foi presente a informação GTL n.º 44/05, cujo teor é o seguinte:    Diante do contido no artigo 159º do DL 59/99 de 2 de Março, presta-se a presente para encaminhar a apreciação de V. Exa. o plano definitivo de trabalhos apresentado pela empresa adjudicatária da obra em epígrafe.

- Cumpre ainda informar, que o Plano de Trabalhos apresentado está adequado às exigências da obra a qual se destina, pelo que se propõe sua aprovação”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar o plano de trabalhos definitivo.

VOTAÇÃO: Votos contra dos Senhores Vereadores Carlos Lacerda e Dulce Sobral. Voto de qualidade favorável à aprovação do Sr. Vereador Carlos Silva, que presidiu à reunião.

 

oOo

 

21.  12.      PAVIMENTAÇÃO DE 10.000M2 A CUBOS DE GRANITO NA ÁREA DO

22.           CONCELHO:

23.           - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 2.

- Foi presente o auto de medição n.º 2 da obra “Pavimentação de 10.000m2 a cubos de granito na área do concelho”, no valor de 26.156,75 € a que corresponde o projecto n.º 71/2002, do PPI e a proposta de cabimento n.º 514, de 2005-06-07, para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar o auto de medição supra-referido.

VOTAÇÃO: Votos contra dos Srs. Vereadores Carlos Lacerda e Dulce Sobral e voto de qualidade favorável à aprovação do Senhor Vereador Carlos Silva que presidiu à reunião.

 

oOo

 

24.  13.     REPARAÇÃO DA ESTRADA CARREGAL - ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO:

25.           - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

- Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra supracitada, no valor de 19.911,00 €, a que corresponde o projecto n.º 73/2002, do PPI e a proposta de cabimento n.º 115 de 2005-06-02, para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição supracitado.

 

oOo

 

26.  14.     BENEFICIAÇÃO DO CAMINHO MUNICIPAL 1206 ENTRE TABOSA

27.           DA CUNHA E A E.N. 226: - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

- Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra supracitada, no valor de 62.739,24 €, a que corresponde o projecto n.º 68/2002, do PPI e a proposta de cabimento n.º 379, de 2005-06-08, para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição supracitado.

 

oOo

 

28.  15.     LIGAÇÃO PENSO – ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO – 2ª FASE:  AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

- Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra supracitada, no valor de 32.585,43 € a que corresponde o projecto n.º 77/2002, do PPI e a proposta de cabimento n.º 664, de 2005-06-08, para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição supramencionado.

 

oOo

 

29.  16.    CONSTRUÇÃO DO POLIDESPORTIVO DE SERNANCELHE:  CONTA FINAL DA EMPREITADA.

- Foi presente a conta final da empreitada “Polidesportivo de Sernancelhe”, no valor de 67 680,16 € (sessenta e sete mil seiscentos e oitenta euros e dezasseis cêntimos), para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a conta final da empreitada nos termos e para efeitos dos artigos 220º, 221º e 222º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2/3.   

 

oOo

 

30.  17.    CALCETAMENTO DE 10 000M2 DE ARRUAMENTOS NA ÁREA DO

31.           CONCELHO:  - CONTA FINAL DA EMPREITADA.

- Foi presente a conta final da empreitada “Calcetamento de 10 000 m2 na área do concelho”, no valor de 117 300,00 € (cento e dezassete mil e trezentos euros), para efeito de aprovação.

- O citado assunto trazia anexo a informação técnica de 2005-06-07, do seguinte teor: - “ Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:  A empreitada refere-se ao calcetamento de vários arruamentos na área do município. - Encontrando-se a obra concluída e efectuado o respectivo auto de recepção provisória em 23 de Maio de 2005, nos termos do Artº 220º do Dec. Lei n.º 59/99 de 02 de Março, passou-se à elaboração da conta final da empreitada.  A empreitada foi adjudicada pelo valor de 115 000,00 Euros, sendo totalmente executada. - Ao valor adjudicado acresce o I.V.A. à taxa de 5%, no valor de 2 300,00 Euros, pelo que o valor final da empreitada é de 117 300,00 Euros; - Apresenta-se em anexo o quadro resumo da conta final e respectivo detalhe”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a conta final da empreitada supra – referida nos termos e para efeitos dos artigos 220º a 222º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2/3.

 

oOo

 

32.  18.    ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE: - ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA;  INFORMAÇÃO TÉCNICA.

- Para o assunto mencionado em epígrafe, foi presente a informação técnica de 2005-05-27, do seguinte teor:  Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:

- Na sequência da última informação sobre o atraso que se verifica para a conclusão da obra, vem o empreiteiro solicitar a relevação das multas contratuais aplicáveis e em simultâneo propor a conclusão da obra para 30 de Junho de 2005 (o quer corresponde a uma prorrogação de prazo de 71 dias).

- Quanto ao referido pelo empreiteiro, confirmam-se as situações mencionadas nos números 1, 2, 3, 4, situações que realmente provocaram atrasos na obra, mas que, face ao prazo previsto para a conclusão, sempre se entendeu que não fariam perigar, nem foram objecto de qualquer pedido de suspensão ou prorrogação pelo empreiteiro.

- Assim sendo, entendemos que, caso superiormente se entenda conceder a prorrogação solicitada, a mesma deverá ser a título gracioso sem direito a revisão de preços e o empreiteiro deverá complementa-la com uma calendarização actualizada da obra, cronograma financeiro e carga de mão de obra e máquinas”.

 

- Caso contrário ficará o empreiteiro sujeito à aplicação das multas contratuais previstas e já calculadas na informação anterior”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder a prorrogação de 71 dias a titulo gracioso, sem direito a revisão de preços, de acordo com a informação técnica supra - referida.

 

oOo

 

33.  19.    ZONA EMPRESARIAL DE SERNANCELHE:

34.           - ESTUDO PRÉVIO.

- Foi presente o Estudo Prévio da Zona Empresarial de Sernancelhe e o oficio da firma projectista com referência 1112/M52E/05, de 30/05/2005, que trazia junto a informação técnica de 2005-06-02, do seguinte teor:

- “Apreciado o estudo prévio apresentado e complementado em 04 de Maio de 2005, rectificado pelos elementos entregues em 02 de Junho de 2005, temos a informar:

 

1)      Em relação ás insuficiências apontadas na última informação datada de 5 de Maio de 2005, foram corrigidas as situações apontadas, havendo apenas a referir o seguinte:

§         Rede eléctrica existente de média tensão (30 KVA): a actual linha aérea inviabilizava o proposto, no entanto a solução agora apontada, de passar a linha aérea a subterrânea, parece-nos viável, devendo ser, então objecto de consulta à E.D.P. na fase de projecto de execução;

§         Ligação do sistema viário interno à E.N. 229: concorda-se com o proposto, devendo ser solicitado parecer sobre a solução detalhada, no projecto de execução, ao Instituto de Estradas – Viseu;

 

2)      Em relação ao estudo apresentado, cumpre-nos informar o seguinte:

 

3.1) Em relação ao seu enquadramento legal, face aos Planos de Ordenamento Territorial em vigor (Plano Director Municipal) e em fase de aprovação (Plano de Urbanização da Vila de Sernancelhe), entendemos: -

 

a)      Em relação ao Plano Director Municipal, a zona de intervenção situa-se em Zona de Construção do tipo II, que se rege pelo previsto nos Artigos 8º a 17º e 22º a 25º;

 

b)      Em nosso entender o loteamento, denominado Zona Empresarial, não se coaduna com as situações admitidas, para esta zona, no P.D.M., uma vez estarem previstas, para os lotes, unidades industriais, que, embora ainda com categoria indefinida (antigas classes do Dec. Reg. Nº 10/91 de 15/03, agora regulamentadas pelo Dec. Reg. Nº 8/2003 de 11/04), não garantiriam as condições necessárias para a verificação das condições de incompatibilidade com a zona habitacional prevista (Artº 10º); -

 

- Não havendo por isso, em nosso entender, condições de emissão de parecer favorável a este estudo prévio, com base neste Plano, dada a classificação do solo em questão.

 

3.2) Em relação ao Plano de Urbanização da Vila de Sernancelhe, concluído do ponto de vista técnico e que apenas aguarda parecer favorável da CCDR-N, a zona em questão é classificada de “Zona Empresarial”,alterando por isso o previsto no Plano Director Municipal, sendo regulamentada pelos Artigos 6º, sub secção 3 – Artº 40º, 41º, 42º a 46º; e Secção I – UOPG 1, Artºs 67º a 70º;

 

- Em relação à apreciação do estudo prévio apresentado, face ao PU supra citado, verifica-se que cumpre o previsto nos artigos do Regulamento aplicáveis.

 

- O mecanismo de perequação apresentado permite uma indicação do valor e contrapartidas individuais caso este estudo avance para concretização, permite também analisar os previsíveis custos das obras de urbanização, adicionados ao custo do terreno, o que levou os projectistas a considerar pouco viável a promoção privada desta Zona Empresarial, propondo a iniciativa da execução ao Município de Sernancelhe, mediante a celebração de um contrato de urbanização ou da promoção municipal através da aquisição dos terrenos privados.

 

Face ao supra referido e analisado, somos de parecer que o estudo prévio apresentado terá condições de aprovação pela Câmara Municipal, depois de:

 

- Entrada em vigor do Plano de Urbanização de Sernancelhe, que o suporta legalmente. (A Zona da “INCOVECA” e o armazém existente como poderão ser inseridos em indústria existente, a possibilidade da instalação de armazéns, comércio e serviços no local, está prevista na proposta de zonamento (folha 30); neste caso e face á situação deste Plano, parece-nos aconselhável, também conforme parecer da equipa projectista (que se anexa), que só se proceda a eventuais correcções, depois do parecer da CCDR-N, em fase de audiência pública, uma vez que de outra forma terão de se obter de novo os pareceres necessários, nomeadamente o já, informalmente dado e que conduziu ao actual Plano, pela CCDR-N, o que atrasaria ainda mais o processo)

 

- Em relação aos elementos solicitados sobre o depósito de Sarzeda, são fornecidos em anexo: capacidade do reservatório existente; novo reservatório proposto; reservatório a reabilitar; população residente e flutuante; capitação;  caudais médios diários e do mês do maior consumo; caudais do mês de maior consumo e população total dos sistema proposto” ;

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade debater o assunto na próxima reunião.

 

oOo

 

35.  20.    CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO E PENSO:  PLANO DEFINITIVO DE TRABALHOS APROVADOS. -

 Foi presente o assunto supracitado que trazia junto a informação técnica de 2005-06-07, cujo teor a seguir se transcreve:

- “ Na sequência do último pedido de prorrogação do empreiteiro, foi concedida a prorrogação de 30 dias, sendo 10 dias correspondentes a uma prorrogação legal e os restantes 20 a uma prorrogação graciosa sem direito a revisão de preços, tendo nessa altura sido solicitado o respectivo programa definitivo de trabalhos.  Com a prorrogação concedida o prazo de conclusão da obra passou a ser 08 de Maio de 2005. - O plano de trabalho apresentado não vai de encontro ao que, realmente, se passou, entretanto na obra, uma vez que a esta data as obras não estão definitivamente concluídas.  Durante a actividade de fiscalização, temos alertado pessoalmente o representante do empreiteiro para o atraso verificado”.

- Face ao seu actual estado, com a pavimentação concluída, falta apenas a pavimentação das serventias e arranjos finais, sendo a data inicialmente prevista para a conclusão, já ultrapassada em 30 dias, estando a fiscalização a aguardar a conclusão da obra para elaborar o auto de medição final”.  Caso superiormente se entenda poderá haver lugar a uma última prorrogação de prazo de 35 dias, que o empreiteiro deveria já ter solicitado, ou aplicação da multa contratual a partir do dia 8 de Maio de 2005 até à efectiva conclusão da obra, que se prevê na semana de 13 a 17 de Junho (esta multa é estabelecida nos termos do Artº 201º do Dec. Lei nº 59/99 de 02/03, correspondendo a 1/1000 do valor da adjudicação no primeiro período correspondente a 1/10 do prazo (30 dias), ou seja 477 Euros / dia de atraso”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder uma prorrogação do prazo de 35 dias, a título gracioso e sem revisão de preços, de acordo com a informação técnica supracitada.

 

 

oOo

 

DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

36.  21.     PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE ESCURQUELA, NOS TERMOS DO N.º 1 E N.º 2 DO ARTº 66º DA LEI N.º 169/99, DE 18/09, PROJECTO 12/2004 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2005.

-  Para efeitos de aprovação, foi presente o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Escurquela, nos termos do n.º 1 e nº 2 do art.º 66º da Lei n.º 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a que cabe o projecto n.º 12/2004 do Plano de Actividades Municipal para 2005, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo supracitado em cumprimento do projecto 12/2004 do plano de actividades municipal. - O Sr. Vereador Carlos Lacerda referiu que votava a favor considerando, no entanto, que se trata de um valor exíguo para o tamanho da obra.

 

oOo

 

37.  22.     ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA.

- Foi presente a informação n.º 12/CFA/05, de 2005-06-22, do serviço de contabilidade, cujo teor é o seguinte:

- “ Propõe-se a 9ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas do projecto adiante discriminado, em resultado da sua execução física e financeira:

Proj. n.º

Descrição

Class. Eco.

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

21/2003

Centro Infantil - construção

SO/07010305

28.000,00

 

659.000,00

6/2002

Reparações em edifícios do Ensino Básico

SO/07010305

4.000,00

 

39.000,00

29/2002

Arranjos urbanísticos  do loteamento do Picoto

SO/07010499

80.000,00

 

360.000,00

47/2002

Biblioteca Municipal – construção

SO/07010399

3.000,00

 

658.000,00

49/2002

Equipamento de Som Áudio e Iluminação do Auditório Municipal

SO/07010302

10.000,00

 

85.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Proj. n.º

Descrição

Class. Eco.

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

8/2004

Arquivo Municipal – Aquisição de Mobiliário

SO/070109

 

50.000,00

25.000,00

11/2005

Arquivo Municipal – informatização e digitalização

SO/070107

 

75.000,00

133.000,00

TOTAL

125.000,00

125.000,00

 

 

- Propõe-se a 10ª alteração ao Orçamento da Despesa com objectivo de reforçar as dotações do orçamento corrente da Despesa: -

 

Clas. Eco.

Descrição

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

SO/07010302

Instalações Desportivas e Recreativas

10.000,00

 

120.000,00

SO/07010305

Escolas

32.000,00

 

718.000,00

SO/07010399

Outros edifícios

3.000,00

 

772.000,00

SO/07010499

Outros – Construções Diversas

80.000,00

 

654.500,00

SO/070107

Equipamento de Informática

 

75.000,00

209.500,00

SO/070109

Equipamento Administrativo

 

50.000,00

274.700,00

TOTAL

125.000,00

125.000,00

 

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a 9ª. alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a 10ª alteração ao Orçamento de Despesa.

 

oOo

 

38.  23.    REVISÃO AO ORÇAMENTO DA RECEITA:

- Foi presente a informação n.º 13/CFA/05, dos serviços de contabilidade de 2005-06-24, do seguinte teor: -

- “ Tendo em consideração que a Câmara Municipal procedeu à aquisição de uma viatura pesada, SCANIA 00-22-NA, com retoma da viatura DAF VH-11-50.

- Uma vez que pelo princípio estabelecido na norma técnica 3.1.1 al) h) do POCAL “Princípio da não compensação – todas as despesas e receitas são inscritas pela sua importância integral, sem dedução de qualquer natureza.”

- Não estando previsto no orçamento inicial a rubrica adequada da Receita (09040601 – Venda de outros bens de investimento – equipamento de transporte), nos termos da norma técnica do ponto 8.3.1.4 do POCAL., torna-se necessário a inscrição dessa mesma rubrica através de uma Revisão, pelo que se propõe: -

Inscrição da rubrica da Receita

09 – Vendas de bens de investimento

0904 – outros bens de investimento

090406 – Administração pública – administração local – continente

09040601 – Equipamento de transporte , no valor de 2.380,00 €

 

- Em contrapartida do aumento da despesa reforçando o projecto n.º 4/2003 do PPI – Ferramentas e utensílios no valor de 2.380,00 € -

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a revisão ao orçamento da receita nos termos da informação supra - referida, para ser presente à próxima sessão da Assembleia Municipal, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 53º da Lei n.º169/99, de 18709, na sua actual redacção.

 

oOo

 

39.  24.    ASSOCIAÇÃO COLUMBÓFILA DE SERNANCELHE:

40.           - PEDIDO DE SUBSÍDIO.

- Foi presente o ofício da Associação Columbófila de Sernancelhe, registado com o n.º de entrada 3820, de 2005-06-07, a solicitar à câmara municipal que lhe seja concedido um subsídio para fazer face às despesas necessárias para a realização de mais uma campanha desportiva.  O citado ofício trazia em anexo o calendário da campanha desportiva de 2005. -

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a concessão de um subsídio no valor de 1 250,00 euros. -

 

oOo

 

1.      25.     PAD – PRODUÇÃO DE ACTIVIDADES DESPORTIVAS: - “67ª VOLTA A PORTUGAL EM BICICLETA EDP” – PEDIDO DE PARECER PARA EFEITOS DE LICENCIAMENTO.

- Foi presente o ofício proveniente da PAD – Produção de Actividades Desportivas, registado com o número de entrada 4071, em 2005-06-20, a solicitar à câmara municipal a emissão de parecer para efeitos de licenciamento, necessário à realização da prova denominada “67ª Volta a Portugal em Bicicleta EDP”, a ter lugar de 5 a 15 de Agosto 2005. -

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder parecer favorável. -

 

 

 

ENCERRAMENTO

 

 O Senhor Vereador em regime de permanência, Carlos Silva Santiago, declarou encerrada a reunião às 11 horas e 30 minutos, da qual foi lavrada esta acta, aprovada em minuta para efeitos de cumprimento imediato, que vai ser assinada por ele e pelo Chefe de Divisão, Carlos Manuel Neves Paiva, que assina na qualidade de secretário da reunião. -

 

O Vereador em regime de permanência

 

____________________________________

(Carlos Silva Santiago)

 

O Secretário

 

______________________________________

(Carlos Manuel Neves Paiva)