ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE
INDICE
1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO
ANTERIOR
2. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO
ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 3.PARECER NOS TERMOS DO
ART.º 54º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE AGOSTO,
PARA EFEITOS DE ESCRITURA NOTARIAL:
REQUERENTE – MARIA
DE LURDES PINTO LOPES
FREGUESIA – GRANJAL.
4. LOTEAMENTO: PROC.º N.º 2/03/LOTE PDM DE JOSÉ
MANUEL LEITÃO SERÔDIO, NO
LUGAR DA “CALÇADA” –
SERNANCELHE: AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA.
5. CONSTRUÇÃO DO CENTRO INFANTIL DE
SERNANCELHE: TRABALHOS A MAIS DA MESMA NATUREZA.
6. CONSTRUÇÃO DO CENTRO INFANTIL DE
SERNANCELHE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 6.
7. POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: TRABALHOS A MAIS
DA MESMA NATUREZA.
8. POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: TRABALHOS A MAIS
DE NATUREZA DIFERENTE.
9. POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 6.
10. CONSTRUÇÃO DO CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE
SANTO ESTEVÃO E PENSO: AUTOS DE MEDIÇÃO
N.ºS 7 E 8.
11. ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA
ENVOLVENTE:
AUTO DE MEDIÇÃO N.º
35.
12. CONSTRUÇÃO DO POLIDESPORTIVO DE
SERNANCELHE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 2.
13. CALCETAMENTO DE 10.000M2 DE ARRUAMENTOS NA
ÁREA DO CONCELHO: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 5.
14. CONSTRUÇÃO
DO CAMINHO RURAL
ENTRE ALDEIA DE
SANTO ESTEVÃO E PENSO: ATRASO NO CUMPRIMENTO DO PLANO DE TRABALHOS
APROVADOS – OFICIO DO EMPREITEIRO A SOLICITAR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO EM 30
DIAS;
INFORMAÇÃO TÉCNICA.
15. BENEFICIAÇÃO E RECTIFICAÇÃO DA E.M. 506 –
CRUZAMENTO DE FERREIRIM/CHOSENDO/MACIEIRA: -ATRASO NO CUMPRIMENTO DO PLANO DE
TRABALHOS APROVADOS; FAX DO EMPREITEIRO A SOLICITAR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
60 DIAS; INFORMAÇÃO TÉCNICA.
16. ZONA DE LAZER DE FAIA: TRABALHOS A MAIS – SITUAÇÃO FINAL; INFORMAÇÃO TÉCNICA.
17. ZONA DE LAZER DE FREIXINHO: TRABALHOS A MAIS - SITUAÇÃO FINAL; -
INFORMAÇÃO TÉCNICA.
18. POLIDESPORTIVO DE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO –
CARREGAL: - APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE
CONCURSO, CADERNO DE ENCARGOS, MEDIÇÕES, MEMÓRIA DESCRITIVA, PEÇAS DESENHADAS E
PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE; ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO
DE ANÚNCIO. COMISSÃO DE ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS.
19. POLIDESPORTIVO DE SERNANCELHE: -
RATIFICAÇÃO DA APROVAÇÃO DO PROGRAMA DO CONCURSO, CADERNO DE ENCARGOS, MEMÓRIA
DESCRITIVA, PEÇAS DESENHADAS. RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE 8-10-2004. -
RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DE 5-11-2004.
- ADJUDICAÇÃO DA
EMPREITADA.
20. ILUMINAÇÃO DO POLIDESPORTIVO DE
SERNANCELHE: -CONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SR. PRESIDENTE DE
CÂMARA PROFERIDO EM 06/04/2005.
21. ELABORAÇÃO DO PROJECTO DE AMPLIAÇÃO DA REDE
DE ESGOTOS NA ZONA POENTE DA VILA DE
SERNANCELHE:
CONHECIMENTO E
RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SR. PRESIDENTE PROFERIDO EM 23-04-2005.
22. ESPROSER – ESCOLA PROFISSIONAL DE SERNANCELHE:
- PAGAMENTO DE TRANSPORTES ESCOLARES, RELATIVO AO MÊS DE MARÇO.
23. TRANSPORTES PÚBLICOS DE ALUGUER EM VEICULOS
LIGEIROS DE PASSAGEIROS – ABANDONO DO
EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE: DENUNCIA
RELATIVA À SITUAÇÃO DO TÁXI DA FREGUESIA DE GRANJAL.
24. PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE PRÉDIO RÚSTICO,
SITO NA FREGUESIA DE PENSO, PERTENCENTE A MARIA DE FÁTIMA CARDOSO GUERRA
MOLLAN.
25. PROPOSTA DE PROTOCOLO COM OS TAXISTAS DO
CONCELHO:
26. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTO, AO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL E ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO.
27. APOIO PARA HABITAÇÃO NO ÂMBITO DO
REGULAMENTO DOS AGREGADOS FAMILIARES CARENCIADOS DO MUNICIPIO: PROCESSO DE OBRAS DE JOSÉ MANUEL DOS SANTOS
CRUZ, RESIDENTE EM VILA DA PONTE.
ABERTURA
- Aos treze
dias do mês de Maio do ano de dois mil e cinco, na sala de reuniões do edifício
da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida
Cardoso, os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago, Carlos Tiago Leitão,
Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda e Engª Maria Dulce Lapa Sobral .
- O Sr.
Presidente de Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas.
oOo
- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo
92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11
de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção do Sr.
Vereador Carlos Lacerda, aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua
leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os
membros da Câmara
- Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos
termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a
acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho.
oOo
- Despachos
de deferimento proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por
delegação de competências atribuídas pela Câmara Municipal em sua reunião de 15
de Janeiro de 2002.
|
Processos |
Requerente |
Objecto de Despacho |
|
09/05 |
Carlos
da Silva Costa Local
da Obra: Lugar de Guardada - Sernancelhe Construção
de uma moradia Unifamiliar e um anexo; |
Aprovação do projecto de Especialidades, nos termos
do parecer técnico a folhas 248 e 249. |
|
21/05 |
Rodrigo dos Santos Local da Obra: Lugar do Serrado dos Cortiços –
Tabosa da Cunha - Cunha Construção de um Armazém para arrumos agrícolas |
Aprovação dos projectos de especialidades nos termos
do parecer técnico a folha 94. |
|
33/05 |
Adérito Almeida David e Jorge Marques de Almeida Local da Obra: Lugar de Sortes - Ferreirim Legalização de um armazém para arrumos agrícolas. |
Deferido o processo de legalização nos termos do parecer
técnico a folha 52. |
|
101/04 |
Joaquim Armindo Amorim da Costa Local da Obra: Rua da Fraga - Escurquela Demolição de um edifício e construção |
Aprovação dos projectos de Especialidades, nos
termos do parecer técnico a folhas 204 e 205. |
|
8/04/ONEREDPP |
José Manuel Oliveira e Silva Pereira Local da Obra: Lugar de Terreiro – Lapa - Quintela Reconstrução de um edifício para hospedagem e
restaurante |
Aprovação dos projectos de Especialidades, nos
termos do parecer técnico a folhas 353 e 354. |
|
95/04 |
Instituto Discípulas de Nossa Senhora do Cenáculo. Local da Obra: Quinta dos Álamos – A De Barros -
Penso Reconstrução de uma moradia unifamiliar. |
Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos
do parecer técnico a folha 61. |
|
90/04 |
Alcides Rebelo Sobral Local da Obra: Lugar de Corcial - Faia Reconstrução de uma moradia unifamiliar |
Aprovação do Projecto de especialidades nos termos
do parecer técnico a folhas 213 e 214. |
|
61/03 |
Luís Miguel da Silva Dias Local da Obra: Lugar de Cruzeiro ou Mercê – Tabosa
do Carregal - Carregal Reconstrução e ampliação de uma moradia
unifamiliar |
Aprovação do projecto de alterações nos termos do
parecer técnico a folha 319. |
|
87/04 |
Paulo Manuel Coelho Serôdio Local da Obra: Lugar de Mourão – Vila da Ponte Construção de uma moradia unifamiliar. |
Aprovação do projecto de especialidades nos termos
do parecer técnico a folhas 221 e 222. |
|
91/02 |
Manuel de Jesus Rua Local da obra: Lugar de Amoreira – Fonte Arcada Reconstrução e ampliação de uma moradia
unifamiliar |
Aprovação do projecto de alterações nos termos do
parecer técnico a folha 317. |
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4/05 |
José Manuel Dias Costa Local da Obra: Lugar da Estilhalva – Tabosa do
Carregal - Carregal Alteração de uma moradia unifamiliar. |
Aprovação dos projectos de especialidades nos
termos do parecer técnico a folhas 174 e 175. |
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.
oOo
- Foi presente o requerimento registado com o n.º 2299, de
2005-04-04, de Maria de Lurdes Pinto Lopes, residente em Alverca, a solicitar à
câmara municipal emissão de parecer nos termos do art.º 54.º da Lei n.º
64/2003, de 23 de Agosto, relativo ao prédio rústico, sito na freguesia de
Granjal e inscrito na matriz predial da repartição de finanças de Sernancelhe,
sob o n.º 5260, para efeito de escritura de partilhas. - O referido processo
trazia junto a informação técnica de 2005-04-29, do seguinte teor:
- “ 1) Pretende a
requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º 54.º da lei n.º
64/2003, de 23 de Agosto, do artigo 5260 da matriz, com a finalidade de aumento
do número de compartes, por herança. 2)
De acordo com o n.º 2 do art.º 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o
referido parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou
negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal
dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a
transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.
- 3) O RPDMS, nomeadamente
no seu art.º 36.º, impede que se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas
em zonas não urbanizáveis, que é o caso do presente prédio.
- 4) Face ao exposto,
nomeadamente nos pontos 2 e 3), julgo poder ser dado parecer favorável para fim
de executar escrituras no Cartório Notarial, do referido artigo. 5) Importa ainda referir que as deliberações
da Câmara Municipal têm ido no sentido de: “A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma
vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º
91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de
Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.”
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso
em apreço a não aplicabilidade da lei
citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a
Lei n.º 91/95, de 02/09, com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003, de
23/08, nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.
oOo
- Nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º
177/2001, de 4 de Junho, foi presente o auto de recepção provisória das obras
de urbanização do loteamento supracitado, acompanhado pelos anexos A e B, que
dele fazem parte integrante.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal
deliberou por unanimidade aprovar o auto de recepção provisória nos termos
propostos pela Comissão de Vistoria.
OBRAS
MUNICIPAIS
-“ Na sequência das situações analisadas nas últimas reuniões de
acompanhamento da obra em epígrafe, serve a presente para submeter à aprovação
de V. Ex.a os trabalhos a mais abaixo mencionados, decorrentes de erros de
medição de projecto, nomeadamente, uma divergência significativa entre o volume
de escavação de terreno previsto e o executado em obra.
- Considerando a imprescindibilidade destes trabalhos para o seguimento
da obra, entendeu o empreiteiro avançar com a sua execução, vindo agora, e com
base em valores exactos entretanto já confirmados pela fiscalização, formalizar
o pedido de aprovação.
- Mais se informa que, para efeitos do n.º 3 do artigo 151.º do D.L.
59/99 de 2 de Março, o Plano de Trabalhos apresentado se encontra em
conformidade com os trabalhos executados, tal como o Cronograma Financeiro
anexo.
- Considera-se pois, que nos termos anteriores, e para efeitos da alínea
a), do n.º1, do artigo 26.º do D.L. 59/99 de 2 de Março, se encontram
devidamente fundamentados os trabalhos a mais agora propostos, pelo que se
propõe a sua aprovação, sendo:
|
Artigo |
Designação |
Quant. |
Unidades |
Unitário |
Total |
|
Cap. 2 2.2 2.3 |
Demolições e escavação em geral
Escavação geral em terreno essencialmente
rochoso, para colocação do terreno à cota de implantação do edifício,
incluindo as espessuras dos pavimentos térreos. Remoção a vazadouro do empreiteiro dos
produtos resultantes das escavações e limpezas, incluindo todos os trabalhos
necessários. Total
no artigo: |
944 1,71 |
m3 Vg |
27,33€ 273,25€ |
25.799,52€ 467,26€ 26.266,78€ |
|
|
Total dos trabalhos a mais: |
|
|
|
26.266,78€ |
VALOR
DA EMPREITADA (CONTRATO INICIAL): 599.581,33€
VALOR
DOS TRABALHOS A MAIS NESTA DATA: 26.266,78€
- O valor estimado dos trabalhos a mais para efeitos do n.º 1 do artigo
45.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março, é de 26.266,78€,
sendo possível a sua aprovação uma vez que a proporção dos mesmos,
correspondente a 4,4% do valor do
contrato, não excede a percentagem máxima legalmente autorizada.”
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais de
acordo a informação técnica acima transcrita. -
oOo
- Foi presente o auto de medição n.º
6 da obra “Construção do Centro Infantil de Sernancelhe”, no valor de 45.358,77
euros (quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta e oito euros e setenta e sete
cêntimos), a que corresponde o projecto n.º 21/2003, do PPI e a proposta de
cabimento n.º 100 de 2005-05-11, para efeito de aprovação.
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 6 da
obra supramencionada.
oOo
- Para o
assunto referenciado em epígrafe, foi presente a informação GTL n.º 35/05, do
seguinte teor:
- “Na sequência das situações analisadas nas últimas reuniões de
acompanhamento da obra em epígrafe, serve a presente para submeter à aprovação
de V. Ex.a os trabalhos a mais abaixo mencionados, decorrentes de erros de
medição de projecto.
- Mais se informa que, para efeitos do n.º 3 do artigo 151.º do D.L.
59/99 de 2 de Março, o Plano de Trabalhos apresentado se encontra em
conformidade com os trabalhos executados, tal como o respectivo Cronograma
Financeiro, em anexo.
- Considera-se pois, que nos termos anteriores, e para efeitos da alínea
a), do n.º1, do artigo 26.º do D.L. 59/99 de 2 de Março, se encontram
devidamente fundamentados os trabalhos a mais agora propostos, pelo que se
propõe a sua aprovação, sendo:
|
Artigo |
Designação |
Quant. |
Unidades |
Unitário |
Total |
|
Cap. 1 1.4 |
Alvenarias e Afins Construção de pavimentos térreos
interiores, constituídos por: 0,15m de rachão e brita; 0,06 de betão D200;
malha sol CQ 38; isolamento térmico com “Floormate – 30mm”; protecção pesada com
0,06m de betão B20 envolvendo malha sol CQ 38 ou rede “Viplás – PVC”, para
receber impermeabilização. Total
no artigo: |
55.00 |
m2 |
16,50€ |
907,50 € 907,50 € |
|
Cap. 3 3.1 |
Carpinteiro Fornecimento e assentamento de portas
interiores tipo “Jomar/Vicaima” revestidas a melamina incluindo aros,
guarnições e ferragens tipo “J.N.F” em aço e inox escovado, etiquetas de
sinalética e todos os pertences, conforme mapa de vãos. Total no artigo: |
1.50 |
m2 |
249,70 € |
374,55 € 374,55
€ |
|
Cap. 7 7.2 |
Funilarias Capitéis de funil, em zinco nº14,
completos. Total no artigo: |
5.00 |
Un |
44,00 € |
220,00 € 220,00
€ |
|
Cap. 1 4.1 |
Águas
Pluviais Fornecimento e montagem de caixas de areia
em pavimentos exteriores, incluindo todos os trabalhos de construção civil
necessários à sua implantação, fornecimento e aplicação de tampas de acordo
comas indicações do projecto. Total no artigo: |
5.00 |
Un |
192,50 € |
962,50 € 962,50
€ |
|
|
Total dos trabalhos a mais: |
|
|
|
2.464,55
€ |
VALOR
DA EMPREITADA (CONTRATO INICIAL): 385.799,87€
VALOR
DOS TRABALHOS A MAIS NESTA DATA: 2.464,55€
- O valor estimado dos trabalhos a mais para efeitos do n.º 1 do artigo
45.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março, é de 2.464,55€,
sendo possível a sua aprovação uma vez que a proporção dos mesmos,
correspondente a 0,64% do valor do
contrato, não excede a percentagem máxima legalmente autorizada. -
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou aprovar por unanimidade os trabalhos a mais de
acordo com a informação técnica acima transcrita. -
A Srª. Vereadora Dulce Sobral
interveio para referir que a Câmara tem vindo a aprovar trabalhos a mais da
mesma natureza em consequência de erros de projectos o que merecia da parte da
Câmara Municipal mais cuidado na selecção dos projectistas e na sua apreciação
por parte dos serviços.
oOo
- Para o assunto mencionado em epígrafe, foi presente a informação GTL n.º 37/05, cujo teor a seguir se transcreve:
-“ Na sequência de reunião de
acompanhamento da obra em epígrafe, serve a presente para submeter à aprovação
de V. Ex.a os trabalhos a mais decorrentes de situações analisadas, abaixo
mencionados, nomeadamente: -
1. Movimento de Terras:
Necessidade de executar aterro entre os elementos estruturais do edifício
dos balneários, não previsto em projecto.
2. Águas Pluviais:
Necessidade de extensão da rede de drenagem de águas pluviais a outras
áreas de construção, implicando a execução de trabalhos e a colocação de
materiais não previstos em projecto.
3. Impermeabilizações (Trolha): -
Necessidade de proceder à execução de trabalhos não previstos em projecto
visando o aperfeiçoamento do sistema de impermeabilizações.
- Mais se informa que, para efeitos do n.º 3 do artigo 151.º do D.L.
59/99 de 2 de Março, o Plano de Trabalhos apresentado se encontra em
conformidade com os trabalhos executados, tal como o respectivo Cronograma
Financeiro, em anexo.
- Relativamente aos preços apresentados pelo empreiteiro, entende-se que
os mesmos se ajustam a valores de mercado, pelo que se propõe a sua aprovação.
-Considera-se pois, que nos termos anteriores, e para efeitos da alínea
a), do n.º1, do artigo 26.º do D.L. 59/99 de 2 de Março, se encontram
devidamente fundamentados os trabalhos a mais agora propostos, pelo que se
propõe a sua aprovação, sendo:
|
Artigo |
Designação |
Quant. |
Unidades |
Unitário |
Total |
|
Cap. 1 1.1 |
Movimento de Terras: Execução de aterros compactados, entre elementos estruturais de betão armado (Edifícios dos Balneários), com terras provenientes de empréstimo. Inclui o transporte das mesmas. Total no artigo: |
256.00 |
m3 |
9,80 € |
2.508,80 € 2.508,80 € |
|
Cap. 2 2.1 2.2 2.3 |
Águas Pluviais: Execução de trincheira drenante, 0,60mx0,50m constituída por brita, manta geotextil, tubagem de drenagem PVC DN 160mm. Inclui abertura e fecho de vala. Execução de drenos, constituídos por brita (0,15cm a envolver tubagem); manta geotextil; tubagem PVC 160; conforme projecto; abertura e fecho de vala . Inclui caixa de mudança de direcção (enterradas). Tubos de queda
com Ø de Total no artigo: |
25.00 165.00 30.00 |
ml ml ml |
22,50 € 18,50 € 15,80
€ |
562,50 € 3.052,50 € 474,00 € 4.089,00 € |
|
Cap. 3 3.1 3.2 3.3 3.4 |
Impermeabilizações (Trolha): Fornecimento e aplicação de membrana tipo “Deltadrin”. Fornecimento e aplicação de duas demãos de produto tipo “Flintkoat”. Fornecimento e aplicação de hidrófugo nos degraus das bancadas. Execução de betonilha afagada no espaço dos novos arrumos (Edifício dos Balneários). Total no artigo: |
51.20 51.20 1.00 55.00 |
m2 m2 v.g m2 |
4,00 € 2,80 € 150,00 € 10,20
€ |
204,80 € 143,36 € 150,00 € 561,00 € 1.059,16 € |
|
|
Total dos trabalhos a mais: |
|
|
|
7.656,96 € |
VALOR
DA EMPREITADA (CONTRATO INICIAL): 385.799,87€
VALOR
DOS TRABALHOS A MAIS NESTA DATA: 10.121,51€
- O valor estimado dos trabalhos a mais para efeitos do n.º 1 do artigo
45.º do DL n.º 59/99, de 2 de Março, é de 10.121,51€,
sendo possível a sua aprovação uma vez que a proporção dos mesmos, correspondente
a 2,6% do valor do contrato, não
excede a percentagem máxima legalmente autorizada.”
DELIBERAÇÃO:
Aprovado por unanimidade de acordo com a informação técnica acima transcrita.
oOo
- Foi presente o auto de medição n.º
6 da obra “Polidesportivo de Lamosa”, no valor de 10.822,36 euros (dez mil
oitocentos e vinte e dois euros e trinta e seis cêntimos), a que corresponde o
projecto n.º 16/2005, do PPI e a proposta de cabimento n.º 109 de 2005-05-11,
para efeito de aprovação.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal
deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 6 da obra
“Polidesportivo de Lamosa”.
oOo
- Foram
presentes os autos de medição n.º 7 e n.º 8 da obra supramencionada nos valores
de 12.675,00 € (doze mil seiscentos e setenta e cinco euros) e de 21.565,80 €
(vinte e um mil quinhentos e sessenta e cinco euros e oitenta cêntimos)
respectivamente, a que corresponde o projecto n.º 77/2002, do PPI e as
propostas de cabimento n.ºs 118 e 402 de 2005-04-29 respectivamente.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar os autos de medição
n.ºs 7 e 8 da obra “Construção do Caminho Rural entre Aldeia de Santo Estêvão e
Penso.”
oOo
- Foi
presente o auto de medição n.º 35 da obra “Arranjos Urbanísticos da Feira e
Zona Envolvente”, no valor de 35.292,29 euros (trinta e cinco mil duzentos e
noventa e dois euros e vinte e nove cêntimos), a que corresponde o projecto n.º
43/2003, do PPI e a proposta de cabimento n.º 250 de 2005-05-04.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar o auto de medição n.º 35 da obra supramencionada.
oOo
- Foi
presente o auto de medição n.º 2 da obra “Construção do Polidesportivo de
Sernancelhe”, no valor de 36.982,90 euros (trinta e seis mil novecentos e
oitenta e dois euros e noventa cêntimos), a que corresponde o projecto n.º 15/2005,
do PPI e a proposta de cabimento n.º 108 de 2005-04-19, para efeito de
aprovação. -
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar o auto de medição n.º 2 da obra “Construção do
Polidesportivo de Sernancelhe”.
oOo
- Foi
presente o auto de medição n.º 5 da obra supramencionada, no valor de 15.585,95
euros (quinze mil quinhentos e oitenta e cinco euros e noventa e cinco
cêntimos), a que corresponde o projecto n.º 71/2002 do PPI e a proposta de cabimento n.º 112, de
2005-05-04, para efeito de ratificação.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar o auto de medição n.º 5 da obra supracitada.
oOo
- Foi
presente o oficio n.º 169/05, de 31/03/2005, da empresa “Gualdim Anciães Amado
& Filhos, Lda, a solicitar à câmara municipal a prorrogação do prazo de 30
dias para a obra mencionada
- “ O plano de trabalho
aprovado, acrescido de todas as prorrogações legais e graciosas concedidas,
previa a conclusão da obra no dia 07 de Abril de 2005.
- Durante a actividade de fiscalização, temos alertado
pessoalmente o representante do empreiteiro para o atraso verificado.
- Face ao seu actual estado, com a pavimentação 90%
executada, estando apenas em falta a drenagem de águas pluviais (valetas
revestidas e bocas de aqueduto), serventias e arranjos finais, tal data é
impraticável como vem reconhecer o empreiteiro, solicitando 30 dias de
prorrogação para a terminar.
- Quanto aos motivos invocados para o atraso,
confirma-se que a questão da blocagem poderá ter atrasado a obra em cerca de 10
dias, dado que implicou desmonte e transporte de rocha, não justificando, no
entanto, os 30 dias solicitados.
- Assim, é nosso entender que para a conclusão dos
trabalhos, a título legal, poderão ser concedidos 10 dias de prorrogação legal,
passando o seu fim para 18 de Abril de 2005.
- Quanto ao restante prazo solicitado, 20 dias, a
Câmara Municipal poderá não os conceder, incorrendo o empreiteiro em multa por
atraso a partir do dia 18 de Abril, ou, caso assim se decida, conceder a dita
prorrogação a título gracioso e sem direito a revisão de preços.
- Deverá o empreiteiro apresentar o respectivo
planeamento final e cronograma financeiro associado à prorrogação concedida.”
DELIBERAÇÃO: Após a análise do assunto
exposto a câmara municipal deliberou por unanimidade ratificar o despacho de
aprovação exarado na informação supracitada, proferido pelo Sr. Presidente de
Câmara em 06-05-2005.
oOo
- Foi
presente o fax n.º 402/FPML/JM, de 2005/04/14, da empresa “Francisco Pereira
Marinho & Irmãos, S.A.”, a solicitar à câmara municipal a prorrogação
graciosa do prazo de execução fixado no contrato, por mais 60 dias, da obra
supramencionada. - O mesmo assunto trazia em anexo a informação técnica de
2005/04/21, do seguinte teor:
- “ Relativamente ao assunto em epígrafe, vimos informar:
- A obra teve as seguintes datas:
1) Consignação: em 08 de Novembro de 2005;
2) Prazo inicial de 180 dias, terminando em 07 de Maio de
2005;
3) A obra tinha algumas condicionantes de cedência de
terrenos, que ficaram resolvidas em 14/12/2004, o que foi comunicado à firma
por ofício recepcionado em 21/12/2004;
4) O início físico da obra veio a verificar-se em 3 de
Janeiro de 2005;
5) O plano definitivo de trabalhos foi entregue em 04 de
Janeiro de 2005 e aprovado em Reunião de Câmara Municipal de 11 de Fevereiro de
2005.
- A obra encontra-se na fase de construção da base da
estrada, não tendo vindo a seguir a programação financeira aprovada, uma vez
que, apesar da regularidade na execução, tem apresentado níveis inferiores ao
inicialmente previsto, dado que a carga de mão de obra e equipamento tem sido
também inferior.
- Tendo em conta que os terrenos da estrada ficaram,
na totalidade, disponíveis em 14/12/2004, haverá, no entanto, a considerar um
prazo de 36 dias de atraso não imputáveis ao empreiteiro, o que prorrogaria a
conclusão para o dia 11 de Junho de 2005.
- O pedido de prorrogação é feito para 60 dias,
portanto mais 24 dos que legalmente teria direito, o que, tendo em conta o
historial da obra conforme supra referido, e os trabalhos necessários à sua
conclusão (construção de base, pavimentação, valetas, pintura e acabamentos)
não nos parece excessivo, uma vez que o mesmo seja concedido a título gracioso
e sem direito a revisão de preços.
- Assim sendo a data prevista para a conclusão da obra
seria o dia 6 de Julho de 2005.
- Caso a Câmara Municipal conceda a prorrogação de
prazo solicitada, nos termos supra referidos, deverá o empreiteiro apresentar,
no prazo máximo de 10 dias, o novo programa de trabalhos e cronograma
financeiro adaptado à situação.
- Caso contrário, fica o empreiteiro sujeito à multa
por violação do prazo contratual, prevista no Artº 201º do Dec. Lei nº 59/99 de
02/03, em nosso entender, a partir do dia 11 de Junho de 2005 (multa contratual
diária de 1/1000 do valor da adjudicação no primeiro período correspondente a
um décimo do prazo inicial da obra, 22 dias).”
DELIBERAÇÃO: Após a análise do assunto exposto
a câmara municipal deliberou por unanimidade ratificar o despacho de aprovação
exarado na informação supracitada, proferido pelo Sr. Presidente de Câmara em
06-05-2005.
oOo
- Foi
presente o oficio da empresa ASCOP – Construção Civil e Obras Públicas, Lda, de
2005/03/21, a enviar o resumo dos trabalhos não previstos em projecto e
efectuados na obra “Zona de Lazer de Faia”.
- O mesmo
assunto trazia em anexo a informação técnica de 2005/04/07, cujo teor a seguir
se transcreve: “O projecto apresentado ao concurso era omisso
em muitas situações.
- Com o intuito de tentar colmatar a situação
elaboraram-se algumas cláusulas técnicas que, no entanto, se mostraram
incompletas para a resolução de todas as situações surgidas em obra, sobrando
duas situações imprevistas:
- 1) Alteração da instalação eléctrica: não estava
minimamente definida em projecto, e a cláusula técnica introduzida no caderno de
encargos não definia a necessidade da iluminação de emergência, detectores de
presença, caixa de contador e preparação para ligação á rede pública (conforme
descrito pela firma), para estas alterações e beneficiações a firma propõem um
valor de 1 500 Euros, valor que se entende aceitável e dentro dos normais
preços de mercado face á natureza e volume da obra.
- 2) Execução de paredes em gesso cartonado: a
necessidade de impermeabilização das zonas húmidas aconselhava a sua execução,
que não estava prevista em projecto, o preço apresentado de 979 Euros, é
aceitável e dentro dos normais preços de mercado para este tipo e volume de
obra.
- Assim sendo o volume de trabalhos a mais, indicados,
é de 2 479,20 Euros, e não 2 979,20 Euros conforme indicado pela firma, o que,
somados aos já anteriormente aprovados em 09/06//2004, por despacho do Sr.
Presidente da Câmara, representam um acréscimo total e final de 7,54 % em
relação ao valor inicialmente adjudicado e previsto (58 042 Euros), situação
que se entende como enquadrável no previsto no Artº 26º do Dec. Lei nº 59/99 de
02/03, uma vez que se trata de trabalhos cuja espécie não foi incluída no
contrato inicial, bem como no respectivo projecto, e que se destinaram à
realização da mesma empreitada e se tornaram necessários à sua boa e eficaz
conclusão, não sendo técnica nem economicamente separável do contrato inicial
sem inconveniente grave para o dono de obra, bem como por serem estritamente
necessários ao bom acabamento da obra, razão pela qual se propõem a sua
aprovação.
DELIBERAÇÃO: Após a análise do assunto exposto
a câmara municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais de
acordo com a informação técnica acima transcrita, inclusive a rectificação no
volume de trabalhos a mais.
oOo
- Foi
presente o oficio registado com o n.º 2167 de 2005/03/29, da empresa ASCOP-
Construção Civil e Obras Públicas, Lda, a enviar à câmara municipal o resumo de
trabalhos não previstos em projecto, bem como os respectivos preços, referentes
à obra “Zona de Lazer de Freixinho”.
- O mesmo
assunto trazia em anexo a informação técnica de 2005/04/07, do seguinte teor: -
“ O
projecto apresentado ao concurso era omisso em muitas situações. Com o intuito de tentar colmatar a situação
elaboraram-se algumas cláusulas técnicas que, no entanto, se mostraram
incompletas para a resolução de todas as situações surgidas em obra, sobrando
quatro situações imprevistas. 1)
Execução do acesso da plataforma do Bar à zona de água, para transporte das
gaivotas, que inclui a demolição do muro existente, limpeza de lixos e execução
de rampa em terra batida, a firma propõem um preço de 250 euros para o
trabalho, situação aceitável e dentro dos normais preços de mercado face ao seu
volume e características. 2) Alteração
da instalação eléctrica: não estava minimamente definida em projecto, e a
cláusula técnica introduzida no caderno não definia a necessidade da iluminação
de emergência, detectores de presença, caixa de contador e preparação para
ligação à rede pública (conforme descrito pela firma), para estas alterações e
beneficiações a firma propõem um valor de 1 000 Euros, valor que se entende
aceitável e dentro dos normais preços de mercado face à natureza e volume da
obra. - 3) Execução de paredes em gesso cartonado: a necessidade de
impermeabilização das zonas húmidas aconselhava a sua execução, que não estava
prevista em projecto, o preço apresentado de 625 Euros, é aceitável e dentro
dos normais preços de mercado para este tipo e volume de obra. - 4) Alterações
à compartimentação do edifício pré fabricado: as alterações efectuadas visaram
dotar o edifício com as condições mínimas para o qual deveria ter sido
projectado, nomeadamente com a existência de uma instalação sanitária com
acesso a pessoas com incapacidade motora, o que obrigou à execução de novo
compartimento e seu equipamento e alterações do vão de porta, não estando
inicialmente previsto, sequer, o acesso exterior. Eliminação de uma parede interior
para adaptação do espaço à função de Bar. O preço proposto pela firma, para a
totalidade das alterações é de 2 500 Euros, valor que é aceitável e dentro dos
normais preços de mercado para este tipo e volume de obra. Assim sendo o volume de trabalhos a mais nesta
obra foi de 4 375,20 Euros, representando um acréscimo de 10,5% em relação ao
valor inicialmente adjudicado e previsto (41 426,60 Euros), situação que se
entende como enquadrável no previsto no Art.º 26º do Dec.Lei n.º 59/99 de
02/03, uma vez que se trata de trabalhos cuja espécie não foi incluída no
contrato inicial, bem como no respectivo projecto, e que se destinaram à
realização da mesma empreitada e se tornaram necessários à sua boa e eficaz
conclusão, não sendo técnica nem economicamente separável do contrato inicial
sem inconveniente grave para o dono de obra, bem como por serem estritamente
necessários ao bom acabamento da obra, razão pela qual se propõem a sua
aprovação.”
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar os trabalhos a mais de acordo com a informação técnica
acima transcrita.
oOo
- Para o
assunto mencionado em epígrafe, foi presente a proposta do Sr. Presidente de
Câmara, de 11-05-2005, para efeito de aprovação, cujo teor a seguir se
transcreve:
- “Assunto: Abertura de concurso para a empreitada de
Polidesportivo de Aldeia de Santo Estevão- Carregal De
acordo com o previsto no Plano Plurianual de Investimento, projecto nº 63/02 “
Construção de Polidesportivos”, proponho à Câmara Municipal que delibere
favoravelmente o seguinte:
1
- A
abertura de Concurso Limitado sem publicação de anúncio, nos termos do artº 129
do Decreto Lei 59/99 de 2 de Março, tendo em consideração o valor estimado da
empreitada ( 40 000 Euros);
2 -
O convite às empresas a seguir mencionadas:
Firma: Euro
Ténis
Rua
do Pardieiro, nº 308
4520 710 Souto
Firma: José da
costa & Filhos
Rua do Salgueiral Molelos
3460 - 243 Tondela
Firma:
Alfa Ténis Lda
Apartado 158
4444 - 909 Valongo
Firma: Chupas & Morrão
Bairro Santa Luzia
6420 - 132 Trancoso
Firma: Augusto José da Fonseca
Rua do Pereiro nº 4
3630 -279
Penela da Beira
3- Que as comissões fiquem assim constituídas:
A Comissão de Abertura do Concurso
:
Presidente: Maria de Fátima Pinto Diogo Leitão - Técnica Superior de
2ª Classe;
Vogal: Lídia de Lurdes Santiago
Nobre Azevedo
Vogal : Joaquim João Tinoco Correia
Suplente: Célia Maria Aguiar Santos
Rodrigues
A Comissão de Análise das Propostas:
Presidente : Engº Técnico Joaquim
Carlos Freire Saldanha
Vogal: Engº José Manuel Soeiro
Nascimento Correia Alves
Vogal: João Pedro Aguiar Rebelo
Mateus
Suplente: Filipe José Cruz Pinheiro
4– Que
se aprovem os seguintes documentos anexos a esta proposta:
- Programa
de Concurso
- Caderno de Encargos
- Medições
- Memória Descritiva
- Peças desenhadas
- Plano de Segurança e saúde
- A Presente despesa tem cabimento na rubrica
orçamental SO/07010406 onde se encontra cativa o respectivo custo com IVA
incluído. ”
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar a proposta do Sr. Presidente acima transcrita. - O Sr.
Vereador Carlos Lacerda perguntou porque não foi adoptado este procedimento em
condições análogas no concelho de Sernancelhe, nomeadamente o Polidesportivo de
Sernancelhe. - Verificado que o processo de adjudicação da empreitada do
Polidesportivo de Sernancelhe não foi presente à reunião de Câmara Municipal, o
Sr. Presidente pôs à votação a inclusão na ordem do dia a ratificação da
aprovação do programa do concurso, caderno de encargos, memória descritiva,
peças desenhadas do Polidesportivo de Sernancelhe. Despachos de 8-10-2004 e de
5-11-2004.
DELIBERAÇÃO: Aprovada a inclusão na ordem do dia
deste assunto. Votação: Votos contra dos
Srs. Vereadores Carlos Lacerda e Dulce Sobral.
Declarações
de voto: Vereadora Dulce Sobral: “Voto contra em virtude da discussão ser desfasada
tendo em conta a situação adiantada da obra”.
Vereador
Carlos Lacerda: “Voto contra por esta proposta ser ridícula uma vez que a obra
se encontra em adiantado estado de execução como prova o ponto 12.º desta
reunião de trabalhos”.
oOo
- Foram
presentes os documentos supracitados.
DELIBERAÇÃO: Ratificados por unanimidade os
despachos de aprovação proferidos nos referidos documentos pelo Sr. Presidente
da Câmara em 08-10-2004 e 5-11-2004.
oOo
- Para o assunto supramencionado, foi
presente o despacho do Sr. Presidente de Câmara proferido em 06/04/2005, do
seguinte teor:
- “ Assunto: “ Abertura de concurso para
Iluminação do campo Polidesportivo de Sernancelhe” Tornando-se necessário a execução da empreitada de “ Iluminação do Campo Polidesportivo de
Sernancelhe “ previsto no PPI com o nº
63/2002. Determina-se: 1-
Escolha de procedimento
- Uma vez que o valor estimado para efeitos de concurso, è inferior a 24 939,89 Euros nos termos do artº 48º do Dec- Lei 59/99 de 2
Março, estão reunidas as condições para
abertura de procedimento por
Ajuste Directo , com consulta a três empreiteiros a seguir designados:
2- Firmas a Convidar:
Firma:
_Visotela Sociedade Técnica de Electromecânica Lda
Parque
Industrial de Coimbrões, Lote 49/50
Apartado 3014
3511 – 902-
Viseu
Firma: Visabeira Sociedade Técnica
de Obras e Projectos, Lda
Avenida Almirante Gago Coutinho, 78
1700 -031 Lisboa
Firma: A. Couto Lda
Zona Industrial Apartado 60
3524 – 909- Nelas
3-
Autorização para realização da despesa:
- Nos termos do artº 18º do Decreto Lei 197/99 de 8 de
Junho é competente para realização da despesa o Presidente da Câmara.”
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento e ratificado
o despacho do Sr. Presidente de Câmara proferido em 06/04/2005.
oOo
- Para o
assunto supramencionado foi presente o despacho do Sr. Presidente proferido em
22-03-2005, do seguinte teor:
- “ Assunto:
Abertura de concurso para elaboração do Projecto de Ampliação da Rede de
Esgotos na Zona Poente da Vila de Sernancelhe.
- Tornando-se necessária a elaboração do Projecto de execução da
Ampliação da Rede de Esgotos na Zona Poente da Vila de Sernancelhe, cujo
projecto se encontra inscrito no PPI com o n.º 33/2002.
Determina-se:
1 – Escola de procedimento
- Uma vez que o valor estimado para efeitos de concurso, é inferior a
49.879,79 € nos termos da alínea a) do n.º 1 do artº 80 do Dec-Lei 197/99 de 8 de
Junho, estão reunidas as condições para relização da Consulta Prévia, com
consulta a cinco Fornecedores a seguir designados:
Firma:
Projectalbi – Serviços Técnicos de Construção Civil, Unipessoal, Lda.
Rua Cardeal da Mota, n.º8, Bl B, 1ºEsq-Frente
6000-158 Castelo Branco
Firma:
JAFR – Consultores e Engenharia e Arquitectura, Unipessoal, Lda.
Rua Poeta Milton, 14 – 2ºEsq.
1170-321 Lisboa
Firma:
Lutraço – Consultores de Engenharia e Arquitectura, Unipessoal, Lda.
Rua Francisco José Palmeiro, Lt 157, 6ºEsq.
6000-230 Castelo Branco
Firma:
JASF – Engenharia e Construções, Lda.
Trav.ª Av. da Liberdade, 11 – 3º
7300 Portalegre
Firma:
Côncavo – Convexo – Projecto e Consultadoria, Lda
Rua Luciano Migueis – 18 – Esc B
2430-284 Marinha Grande
2 – Desginação do Júri:
Presidente: Carlos Silva Santiago;
Vogal: Joaquim Carlos F. F. Saldanha;
Vogal: Carlos Manuel Neves Paiva.
Vogais suplentes:
Vogal: Maria de Fátima Pinto Diogo Leitão;
Vogal: Lídia de Lurdes S. N. Azevedo.
- Nos termos do n.º2 do art.º 90 do Decreto Lei 197/99 de 8 de Junho o
vogal efectivo que substitui o Presidente nas suas falhas e impedimentos é o
Sr. Joaquim Carlos F. F. Saldanha. -
3 – Aprovação dos documentos anexos a seguir mencionados:
- Programa de Concurso (convites)
- Caderno de Encargos
4 – Autorização para realização da despesa:
Nos termos do artº 18º do Decreto Lei 197/99 de 8 de Junho é competente
para realização da despesa o Presidente da Câmara.
5 – Cabimentação Orçamental:
A presente despesa tem cabimento na rubrica orçamental 07.01.04.02 onde
se encontra cativa e o projecto está inscrito no PPI n.º 33/2002.
6 – Dê-se conhecimento à Câmara Municipal
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento e ratificado
por unanimidade o despacho do Sr. Presidente de Câmara proferido em 22/03/2005.
- Mais foi
tomado conhecimento do relatório da comissão de análise datado de 14/04/2005 –
informação n.º 7/2005.
oOo
- Foi
presente o oficio n.º 126, de 2005-04-27, da Esproser – Escola Profissional de
Sernancelhe, a informar que procedeu ao pagamento dos transportes escolares
referente ao mês de Março, no valor de 1.053,15 euros (mil e cinquenta e três
euros e quinze cêntimos), conforme guia de receita n.º 1484 de 2005-04-28.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade conceder o subsídio no valor de 1.053,15 euros, correspondente ao
custo dos transportes escolares.
oOo
- Para o
assunto mencionado em epígrafe, foi presente o abaixo assinado registado sob o
n.º 3716, de 2003-06-
1)
Tendo em conta a informação da
fiscalização municipal, de 22 de Abril de 2004, anexa ao processo, a conduta do
titular da licença em apreço contraria o disposto no artigo 29º do Regulamento
Municipal de Transportes Públicos de Aluguer
2)
Assim, de acordo com o disposto no nº
1 do artigo 30º do regulamento mencionado no ponto anterior “considera-se que
há abandono do exercício da actividade sempre que os táxis não estejam à
disposição do público durante 30 dias consecutivos ou 60 interpolados dentro do
período de um ano”;
3)
Nesta conformidade, sempre que haja
abandono de exercício de actividade nos termos do mencionado no número anterior
o direito à licença do táxi caduca – vide artigo 30º/2;
4)
Ademais, constitui contra-ordenação
prevista na alínea d) do nº 1 do artigo 38º do regulamento municipal, o abandono
da exploração do táxi nos termos do artigo 30º;
EM SUMA:
A verificarem-se os condicionalismos previstos no artigo 30º e
mencionados no ponto 2) da presente informação, a licença do respectivo táxi
caduca dando origem à libertação da respectiva licença correspondente, nos
termos do artigo 13º/2 do regulamento municipal;
- Face ao exposto o Sr. Presidente de
Câmara exarou o despacho de 2005-04-06, do seguinte teor: “
Concordo. À próxima reunião de câmara para analisar e arranjar solução para o
problema duma freguesia sem transportes.”
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o despacho do Sr.
Presidente exarado na informação acima transcrita.
oOo
- Para o
assunto supramencionado, foi presente a proposta do Sr. Presidente de Câmara de
2005-04-28, do seguinte teor:
- “ A Câmara Municipal tem previsto no
Plano Plurianual de Investimentos, os projectos “Zona de Lazer de Penso” e
“Aquisição de Terrenos para Instalações Desportivas”, respectivamente com os
números 37/2003 e 34/2003. - Para a prossecução deste objectivo torna-se
necessário proceder à aquisição do prédio rústico pertencente a Maria de Fátima
Cardoso Guerra Mollan, casada em comunhão de adquiridos com Dominique Armand
Mollan, residentes na Rue Milaville, Reembercourt, Aux Pots, França, situado no
lugar de “TAPADAS”, constituído por pinhal e mato, com área de 6 060m2,
confrontado de norte e nascente com José da Silva Pereira; sul com Dinis Rebelo
e poente com Hermínia Cardoso, com valor patrimonial de € 8,42, descrito na
Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe com o n.º 00427/170804 da
freguesia de Penso e inscrito na matriz predial rústica da citada freguesia sob
o artigo 765. - Nas reuniões havidas com a proprietária chegou-se a um acordo
quanto ao valor do terreno, tendo em consideração o justo valor,
compatibilizando-se o interesse público que a autarquia deve prosseguir em
benefício da população em geral com os direitos e interesses da proprietária. Nestes termos propõe-se ao executivo, que ao
abrigo das suas competências previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 64.º d
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, delibere
favoravelmente o seguinte: a) A
aquisição do terreno acima descrito, necessário à construção da ZONA DE LAZER
DE PENSO, pelo preço de € 11 513,46 (onze mil quinhentos e treze euros e
quarenta e seis cêntimos); - b) A aprovação da necessária alteração ao Plano
Plurianual de Investimentos e consequente alteração ao Orçamento, para reforço
da dotação prevista para este projecto para o ano em curso;
DELIBERAÇÃO: Após a análise do assunto exposto a
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a proposta do Sr. Presidente
acima transcrita.
oOo
- Foi
presente a proposta do Sr. Presidente de Câmara de 12-05-2005, do seguinte
teor: - “ Tendo como objectivo promover o
Concelho de Sernancelhe, os acontecimentos sócio-culturais mais significativos,
os monumentos, as paisagens e o que melhor nos caracteriza, entendemos ser
prioritário estabelecer parcerias com quem nos oferece a garantia de poder
publicitar mais e melhor Sernancelhe. Nos dias que correm não basta apostar em
publicidade estática, tipo “outdoor”, em mensagens de jornal, rádio, entre
outras. Mandam as regras comunicativas que, à semelhança do que acontece nas
cidades com os autocarros, a nossa imagem tenha movimento, tenha vida
- Os táxis, no nosso concelho, são os
veículos ideais para começarmos a operar essa mudança. Primeiro, por nunca
estão parados; depois, porque tanto podem estar no concelho vizinho como no
norte ou sul do país. Sendo os táxis
montras privilegiadas de promoção, em que a neutralidade e sobriedade das cores
interage harmoniosamente com o tipo de publicidade institucional que neles
pretendemos fazer circular, proponho à Câmara Municipal a celebração de
protocolos com quem cumpra o Regulamento Municipal de Transportes Públicos de
Aluguer em Veículos de Passageiros, ou seja, com todos os taxistas do Concelho
de Sernancelhe, obedecendo aos preceitos estipulados em protocolo anexo.”
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar a proposta do Sr. Presidente de Câmara de 12-05-2005 e a
minuta do protocolo anexa à referida proposta.
oOo
- Foi
presente a informação n.º 9/CFA/05, de 2005/05/11, do serviço de contabilidade,
cujo teor a seguir se transcreve:
- “ Propõe-se a 6ª alteração ao Plano
Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas do
projecto adiante discriminado,
em resultado da sua execução física e financeira:
|
Proj. n.º |
Descrição |
Class. Eco. |
Reforço |
Anulação |
Dotação seguinte |
|
1/2003 |
Equipamento
Informático |
SO/070107 |
25.000,00 |
|
45.000,00 |
|
2/2003 |
Software Informático |
SO/070108 |
5.000,00 |
|
20.000,00 |
|
3/2003 |
Equipamento
Administrativo |
SO/070109 |
15.000,00 |
|
25.000,00 |
|
1/2004 |
Material de
Transporte |
SO/07010602 |
5.000,00 |
|
30.000,00 |
|
5/2005 |
Unidade Móvel de
Saúde |
SO/07010602 |
|
1.000,00 |
51.000,00 |
|
23/2003 |
Rec. Da zona do
Plano de Pormenor de Fonte Arcada - Obra |
SO/07010499 |
|
10.000,00 |
10.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Proj. n.º |
Descrição |
Class. Eco. |
Reforço |
Anulação |
Dotação seguinte |
|
25/2003 |
Arr. Exteriores da
Capela de N. S. da Saúde |
SO/07010499 |
|
10.000,00 |
24.500,00 |
|
4/2004 |
Arr. Exteriores e
recuperação da Capela de N. S. da Consolação - Ferreirim |
SO/07010499 |
|
61.000,00 |
45.000,00 |
|
33/2002 |
Grandes Rep. e Ampl.
de sistemas de drenagem de águas residuais |
SO/07010402 |
50.000,00 |
|
51.000,00 |
|
37/2002 |
Equipamento Básico -
Aguas |
SO/07011002 |
5.000,00 |
|
23.000,00 |
|
34/2003 |
Aquisição de Terrenos
p/ construção de Instalações Desportivas |
SO/070101 |
2.000,00 |
|
12.000,00 |
|
18/2005 |
Remodelação da
iluminação pública no Município de Sernancelhe |
SO/07010404 |
|
15.000,00 |
122.000,00 |
|
72/2002 |
Aquisição de
terrenos |
SO/070101 |
|
10.000,00 |
90.000,00 |
|
74/2002 |
Remodelação da
Sinalização Rodoviária |
SO/07010409 |
|
2.000,00 |
5.500,00 |
|
77/2002 |
Caminho Rural de
Ligação de Aldeia de Stº Estevão - Penso |
SO/07010408 |
95.000,00 |
|
519.300,00 |
|
90/2002 |
Escola de Transito |
SO/07010409 |
|
10.000,00 |
15.000,00 |
|
41/2003 |
Caminhos Agrícolas |
SO/07010408 |
|
30.000,00 |
56.200,00 |
|
19/2005 |
Variante a Penso -
Projecto |
SO/07010408 |
|
10.000,00 |
40.000,00 |
|
20/2005 |
Variante a Penso -
Obra |
SO/07010408 |
|
20.000,00 |
30.000,00 |
|
11/2004 |
Associações de
Municípios do Vale do Douro Sul |
SO/08050104 |
|
23.000,00 |
97.000,00 |
|
TOTAL |
202.000,00 |
202.000,00 |
|
||
- Propõe-se a 1ª alteração ao Plano de Actividades
Municipais com objectivo de reforço das dotações definidas do projecto adiante
discriminado, em resultado da sua execução física e financeira:
|
Proj. n.º |
Descrição |
Class. Eco. |
Reforço |
Anulação |
Dotação seguinte |
|
6/2003 |
Ensino Recorrente |
SO/040701 |
1.000,00 |
|
5.000,00 |
|
20/2003 |
Apoio a Associações
Culturais |
SO/040701 |
|
2.000,00 |
13.000,00 |
|
2/2004 |
Outras Publicações |
SO/020120 |
|
4.000,00 |
11.000,00 |
|
8/2003 |
Apoio a agregados
familiares carenciados |
SO/040802 |
8.000,00 |
|
83.000,00 |
|
2/2005 |
Aquisição de livros
para a Biblioteca |
SO/020120 |
|
8.000,00 |
62.000,00 |
|
9/2005 |
2º Simpósio da Pedra
– Prémios Condecorações e Ofertas |
SO/020115 |
5.000,00 |
|
25.000,00 |
|
TOTAL |
14.000,00 |
14.000,00 |
|
||
- Propõe-se a 7ª alteração ao Orçamento da Despesa com objectivo de
reforçar as dotações do orçamento corrente da Despesa:
|
Clas. Eco. |
Descrição |
Reforço |
Anulação |
Dotação seguinte |
|
SO/010213 |
Outros Suplementos e
prémios |
2.000,00 |
|
10.000,00 |
|
SO/010301 |
Encargos com a saúde |
2.000,00 |
|
33.000,00 |
|
SO/020101 |
Matérias – Primas e
subsidiárias |
|
8.000,00 |
75.500,00 |
|
SO/02010299 |
Outros Combustíveis |
2.000,00 |
|
23.000,00 |
|
SO/020106 |
Alimentação -
Géneros para confeccionar |
5.000,00 |
|
5.100,00 |
|
SO/020115 |
Prémios, Conderações
e ofertas |
5.000,00 |
|
35.125,00 |
|
SO/020120 |
Material de
educação, cultura e recreio |
|
14.000,00 |
83.900,00 |
|
SO/02020101 |
Iluminação Pública |
|
2.000,00 |
138.000,00 |
|
SO/020202 |
Limpeza e Higiene |
|
2.500,00 |
167.500,00 |
|
SO/02021001 |
Transporte de
Pessoas |
2.000,00 |
|
123.000,00 |
|
SO/040701 |
Instituições sem
fins lucrativos |
|
1.000,00 |
89.000,00 |
|
SO/040802 |
Outros - Famílias |
8.000,00 |
|
83.000,00 |
|
SO/06020301 |
Restituições |
1.500,00 |
|
3.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
Clas. Eco. |
Descrição |
Reforço |
Anulação |
Dotação seguinte |
|
SO/070101 |
Terrenos |
|
8.000,00 |
128.000,00 |
|
SO/07010402 |
Sistemas de drenagem
de águas residuais |
50.000,00 |
|
51.000,00 |
|
SO/07010404 |
Iluminação Pública |
|
15.000,00 |
222.000,00 |
|
SO/07010408 |
Viação rural |
35.000,00 |
|
1.948.000,00 |
|
SO/07010409 |
Sinalização e
trânsito |
|
12.000,00 |
20.500,00 |
|
SO/07010499 |
Outros – Construções
diversas |
|
81.000,00 |
595.500,00 |
|
SO/07010602 |
Outros - Material de
transporte |
4.000,00 |
|
81.000,00 |
|
SO/070107 |
Equipamento
informático |
25.000,00 |
|
286.500,00 |
|
SO/070108 |
Software Informático |
5.000,00 |
|
22.000,00 |
|
SO/070109 |
Equipamento
Administrativo |
15.000,00 |
|
324.700,00 |
|
SO/07011002 |
Outros – Equipamento
básico |
5.000,00 |
|
112.000,00 |
|
SO/08050104 |
Associações de
Municípios |
|
23.000,00 |
117.000,00 |
|
TOTAL |
166.500,00 |
166.500,00 |
|
|
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar
a alteração n.º 6 ao Plano Plurianual de Investimentos, a 1ª alteração ao Plano
de Actividades Municipal e a 7ª alteração ao orçamento da despesa.
oOo
DIVISÃO
DE ACÇÃO SOCIAL E CULTURAL
- Na sequência da deliberação tomada na reunião ordinária de 29-04-2005, foi presente a informação dos serviços de acção social e cultural, de 09-05-2005, do seguinte teor:
- “ Esta informação surge no seguimento da alteração do Projecto da
habitação do Sr. José Manuel, alteração essa que foi efectuada pela Equipa Técnica Projectista do Gabinete
Técnico Local, com o objectivo de solucionar algumas lacunas existentes no
Projecto anterior, em virtude de se tratar de um agregado familiar com
características especiais e específicas.
- Com efeito, com esta informação
pretende-se fazer uma reavaliação da situação sócio-familar desta família.
Podemos dizer que a situação
sócio-familiar mantêm –se, verificando-se apenas uma actualização dos valores
das reformas e da alteração dos valores da obra, devido à alteração do
Projecto, que passamos a descrever:-
I – Identificação do utente:
Nome: José Manuel dos Santos Cruz
Data de Nascimento: 12/05/1952
Profissão: Reformado por invalidez
Residência: Lugar da Estrela – Vila da Ponte
Telefone: 254 595 360
|
Nome |
Data de Nascimento |
Profissão |
Parentesco |
|
Maria Fernanda Santos
Cruz |
07/01/1946 |
Reformada |
Irmã |
|
Maria Isabel Caiado
Caseiro |
24/08/1968 |
Reformada |
Companheira |
|
Luísa Margarida
Caseiro Cruz |
06/07/2001 |
- |
Filha |
-Trata-se de um agregado familiar constituído pelo utente, pela esposa, por
uma irmã e por uma filha menor. Vivem em casa própria, herdada dos pais, sem as
condições mínimas de habitabilidade, sobretudo tendo em conta as necessidades
específicas exigidas pelas limitações da deficiência do Sr. José Manuel dos
Santos e da sua irmã.
- O Sr. José Manuel dos Santos Cruz e a
Sr.ª Maria Fernanda Santos Cruz, devido às suas deficiências motoras, estão
impossibilitados de se movimentarem sem cadeira de rodas, o que implica sérias
dificuldades, quer aos próprios, quer ao restante agregado familiar. As
dificuldades de movimentação do Sr. José Manuel e da Sr.ª Maria Fernanda, já
por si bastante limitativas, são
agravadas pela sua estatura física, bem como pela sua avançada idade. A
companheira, apesar dos seus problemas de cariz mental e de invalidez, ainda
vai ajudando na confecção das refeições e nos trabalhos de limpeza. No entanto
vê-se também ela na impossibilidade de prestar qualquer assistência ao Sr. José
Manuel e à sua irmã. Pelas razões já aqui invocadas, e pelas barreiras físicas
que a casa apresenta, ficam o Sr. José
Manuel e a Sr.ª Maria Fernanda à mercê da boa vontade de vizinhos. - Por outro
lado, esta situação é agravada pela falta inerente de condições na habitação
que permitam ao agregado familiar, sobretudo aos seus membros deficientes
motores, de realizarem a respectiva higiene diária necessária ao seu bem-estar.
A falta de uma casa de banho adaptada aos seus problemas de locomoção,
constitui, de facto, uma das maiores carências na vida desta família que urge
colmatar.
- Perante este cenário, tanto o equipamento
mecânico de elevação, bem como a melhoria das condições de habitabilidade
propostas pela Câmara Municipal de Sernancelhe, irão contribuir fortemente para
proporcionar uma maior autonomia ao Sr. José Manuel dos Santos Cruz e à Sr.ª
Maria Fernanda Santos Cruz e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida a
todo o agregado familiar.
III
– Rendimento do Agregado Familiar
- Trata-se de um agregado familiar com os seguintes rendimentos: o Sr.
José Manuel e a Sr.ª Maria Isabel, recebem pensões de invalidez de 273.25 Euros
e 179.36 Euros, respectivamente, e a Sr.ª Maria Fernanda, uma pensão de
sobrevivência de 86.72 Euros. Recebe também uma prestação de Abono de Família
mensal de 25.63 Euros.
IV – Parecer
- Por tudo o que foi anteriormente exposto, e ainda que o
valor total do orçamento proposto ultrapasse os 4.988,00 Euros estabelecidos no
ponto 3 do Artigo 2º do Regulamento, somos de opinião que a situação económica
e habitacional desta família já descrita, justifica o apoio na execução das
obras referidas no parecer técnico, cujo o valor total do orçamento é de 65
579.57 Euros mais I.V.A ( 50 805.72 Euros para a construção e 14 773.85 Euros
para o equipamento mecânico de elevação), a ser suportado nos seguintes moldes:
- Câmara Municipal de Sernancelhe – 52 463.66 Euros
- Sr. José Manuel dos Santos Cruz
- 13 115.91 Euros
- Parece-nos importante, na óptica deste Regulamento, haver uma
participação activa da família e, no sentido de a responsabilizar e envolver em
todo este processo, somos de opinião que esta deve comparticipar com 20% do
valor total.
- À consideração superior,”
DELIBERAÇÃO: A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a informação dos serviços
culturais de 09-05-2005.
ENCERRAMENTO
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente
declarou encerrada a reunião eram 12 horas e 30 minutos, da qual se lavrou a
presente acta aprovada em minuta no final da reunião que vai ser assinada pelo
Sr. Presidente e por mim, Chefe de Divisão que a secretariei e a mandei
elaborar.
O Presidente de Câmara
_______________________________
(José Mário Almeida Cardoso)