ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

 

INDICE

 

1.    APROVAÇÃO E PUBLICIDADE  DA  ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

2.    PROCESSOS  DE  OBRAS  OBJECTO  DE  DESPACHO  OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

3.    PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE AGOSTO, PARA EFEITO DE ESCRITURA DE PARTILHAS:

REQUERENTE – EMÍLIA RODRIGUES CARVALHO, RESIDENTE NA FREGUESIA DE SENDIM, CONCELHO DE TABUAÇO.

4.    PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE

AGOSTO, PARA EFEITO DE ESCRITURA DE PARTILHAS: REQUERENTE – ALFREDO ANDRÉ NOGUEIRA, RESIDENTE EM SERNANCELHE.

5.    CONSTRUÇÃO  DOS  BALNEÁRIOS  E  ARRANJOS  EXTERIORES  DO POLIDESPORTIVO DE SARZEDA:  AUTOS DE MEDIÇÃO N.º 4 E N.º 5.

6.    BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: - AUTOS DE MEDIÇÃO N.º 6 E N.º 7.

7.    CALCETAMENTO DE 10.000M2 DE ARRUAMENTO NA ÁREA DO CONCELHO: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 4.

8.    CONSTRUÇÃO DO CENTRO INFANTIL DE SERNANCELHE: - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 5.

9.    POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 5.

10.     REGULAMENTO DO PARQUE EMPRESARIAL DO PICOTO, SITO NA FREGUESIA DE FERREIRIM.

11.     PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE VILA DA PONTE.

12.     PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE CUNHA.

13.     PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE ARNAS.

14.     AMBULA    INSTITUIÇÃO  PARTICULAR  DE  SOLIDARIEDADE

SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE:

TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO.

15.     ALTERAÇÃO  AO ORÇAMENTO  DA  DESPESA  E  AO  PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

16.     ESPROSER – ESCOLA PROFISSIONAL DE SERNANCELHE: PAGAMENTO DE TRANSPORTES ESCOLARES RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO.

17.     DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS . RELATÓRIO DE GESTÃO.

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS.

 

ABERTURA

 

 

- Aos treze dias do mês de Abril do ano dois mil e cinco, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso, e os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago, Carlos Tiago Leitão e Maria Dulce Lapa Sobral .

- O Sr. Vereador Carlos Manuel Pestana Lacerda não esteve presente por motivos justificados.

 

ORDEM DO DIA

 

 

1.           APROVAÇÃO E PUBLICIDADE  DA  ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.-                     - Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho.

 

 

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DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

 

OBRAS PARTICULARES

 

2.           PROCESSOS  DE  OBRAS  OBJECTO  DE  DESPACHO  OU

SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

- Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por delegação de competências atribuídas pela Câmara Municipal em sua reunião de 15 de Janeiro de 2002.

 

Processos

Requerente

Objecto de Despacho

2/05

José Fonseca Ramos

Local da Obra: Lugar de Têso - Arnas

Construção de uma moradia Unifamiliar

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folhas 139 e 140.

23/05

Manuel Ferreirim Amaral

Local da Obra: Lugar de Passagem - Lamosa

Remodelação de um edifício para aviário

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 47.

21/05

Rodrigo dos Santos

Local da Obra: Lugar do Serrado dos Cortiços -  Tabosa da Cunha – Cunha

Construção de um armazém para arrumos agrícolas.

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 41.

65/04

Vasco da Silva Aparício Gomes

Local da Obra: Lugar da Compradeira - Lamosa

Construção de uma moradia unifamiliar

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folhas 224 e 225.

92/04

Fortunato Afonso Lopes

Local da Obra: Lugar da Tabosa da Cunha  - Cunha

Ampliação de uma moradia unifamiliar.

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 166.

24/05

Ernesto Santos da Silva

Local da Obra: Lugar de Espinheiro – Vila da Ponte

Substituição da cobertura de um edifício.

Aprovação dos projectos de arquitectura e estabilidades, nos termos do parecer técnico a folha 36.

 

6/2004

Policorte – Serração de Mármores e Granitos, Lda.

Local da Obra: Lugar de Vale do Porco - Sarzeda

Ampliação de uma industria DE Serração de Mármores e Granitos

Aprovação dos Projectos de especialidades nos termos do parecer técnico a folhas  213 e 214.

 

MUROS DE VEDAÇÃO

 

Processos

Requerente

Objecto de Despacho

73/04

Carlos Alberto Mota Cardoso

Local da Obra: Lugar de Ribeirinho – Quintela

Aprovado nos termos do parecer técnico a folha 16.

18/05

Maria Conceição Oliveira

Local da Obra: Lugar das Lages – Lamosa

Aprovado  nos termos do parecer técnico a folha 9.

 

DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

 

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3.           PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE

AGOSTO, PARA EFEITO DE ESCRITURA DE PARTILHAS:

REQUERENTE – EMÍLIA RODRIGUES CARVALHO, RESIDENTE NA FREGUESIA DE SENDIM, CONCELHO DE TABUAÇO.

- Foi presente o requerimento registado sob o n.º 1985, de 2005/03/21, de Emília Rodrigues Carvalho, residente na freguesia de Sendim, concelho de Tabuaço, a solicitar à câmara municipal emissão de parecer nos termos do art.º 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, relativo aos prédios rústicos, sitos na freguesia de Macieira e registados no serviço de finanças de Sernancelhe, com os artigos n.ºs 33, 132, 141 e 146, para efeito de escritura de partilhas.

- O referido processo trazia junto a informação técnica de 2005-03-29, cujo teor a seguir se transcreve:

- “ Pretende a requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, dos artigos 33, 132, 141 e 146 da matriz, com a finalidade de aumento do número de compartes, por herança.  De acordo com o n.º 2 do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana”.

- O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36.º, impede que se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis, que é o caso dos presentes prédios.  Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e 3), julgo ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras no Cartório Notarial, do referido artigo. - Importa ainda referir que as deliberações da câmara municipal têm ido no sentido de: “A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.”

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95, de 02/09, com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003, de 23/08, nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.

 

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4.           PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE

AGOSTO, PARA EFEITO DE ESCRITURA DE PARTILHAS:

REQUERENTE – ALFREDO ANDRÉ NOGUEIRA, RESIDENTE EM SERNANCELHE.

- Foi presente o requerimento registado sob o n.º 2337, de 2005/04/06, de Alfredo André Nogueira, residente na freguesia de Sernancelhe, a solicitar à câmara municipal emissão de parecer nos termos do art.º 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, relativo ao prédio rústico, sito no lugar de “Tapada” freguesia de Sernancelhe e inscrito no serviço de finanças de Sernancelhe, com o artigo n.º 1417, para efeito de escritura de partilhas.

- O referido processo trazia junto a informação técnica de 2005-04-08, cujo teor  a seguir se transcreve:

- “Pretende a requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, do artigo 1417 da Matriz, com a finalidade de aumento do número de compartes, por doação.

- De acordo com o n.º 2  do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.

- O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36.º, impede que se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis, que é o caso do presente prédio.

- Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e 3), julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras no Cartório Notarial, do referido artigo.

- Importa ainda referir que as deliberações da Câmara municipal têm ido no sentido de: "A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM."

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95, de 02/09, com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003, de 23/08, nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.

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OBRAS MUNICIPAIS

5.           CONSTRUÇÃO  DOS  BALNEÁRIOS  E  ARRANJOS  EXTERIORES  DO

POLIDESPORTIVO DE SARZEDA:  AUTOS DE MEDIÇÃO N.º 4 E N.º 5.

- Foram presentes os autos de medição n.º 4 e n.º 5 da obra “Construção dos Balneários e Arranjos Exteriores do Polidesportivo de Sarzeda”, nos valores de 18.845,79 euros (dezoito mil oitocentos e quarenta e cinco euros e setenta e nove cêntimos) e de 21.929,71 euros (vinte e um mil novecentos e vinte e nove euros e setenta e um cêntimos) respectivamente a que corresponde o projecto n.º 17/2005 do PPI e a proposta de cabimento n.º110/2005,  para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os autos de medição n.º 4 e n.º 5 da obra supra.

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6.           BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE:

AUTOS DE MEDIÇÃO N.º 6 E N.º 7.

-Foram presentes os autos de medição n.º 6 e n.º 7 da obra “Biblioteca Municipal de Sernancelhe”, nos valores de 10.795,51 euros (dez mil setecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), e de 40.641,61 euros (quarenta mil seiscentos e quarenta e um euros e sessenta e um cêntimos), respectivamente, a que corresponde o projecto n.º 47/2002 do PPI e a proposta de cabimento n.º 65/2005, para efeitos de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os autos de medição n.º 6 e n.º 7 da obra supra.

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7.           CALCETAMENTO DE 10.000M2 DE ARRUAMENTO NA ÁREA DO

CONCELHO: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 4.

- Foi presente o auto de medição n.º 4 da obra “Calcetamento de 10.000m2 na área do concelho”, no valor de 10.131,50 euros (dez mil cento e trinta e um euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o projecto n.º 71/2002 do PPI e a proposta de cabimento n.º 112 de 08/04/2005, para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 4 da obra supramencionada.

 

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8.           CONSTRUÇÃO DO CENTRO INFANTIL DE SERNANCELHE: - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 5.

- Foi presente o auto de medição n.º 5 da obra “Construção do Centro Infantil de Sernancelhe”, no valor de 50.567,87 euros (cinquenta mil quinhentos e sessenta e sete euros e oitenta e sete cêntimos), a que corresponde o projecto n.º 21/2003 do PPI e a proposta de cabimento n.º 100 de 2005-04-11, para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 5 da obra supra.

 

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9.           POLIDESPORTIVO DE LAMOSA:

AUTO DE MEDIÇÃO N.º 5.

- Foi presente o auto de medição n.º 5 da obra “Polidesportivo de Lamosa”, no valor de 12.025,50 euros (doze mil vinte cinco euros e cinquenta cêntimos), a que corresponde o projecto n.º 16/2005, do PPI e a proposta de cabimento n.º 109 de 2005-04-11, para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 5 da obra supra.

 

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DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

10.       REGULAMENTO DO PARQUE EMPRESARIAL DO PICOTO, SITO NA FREGUESIA DE FERREIRIM.  

- Foi presente o Regulamento do Parque Empresarial do Picoto, sito na freguesia de Ferreirim, que devido à sua extensão se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal após análise detalhada do regulamento deliberou por unanimidade submetê-lo à aprovação e apreciação da Assembleia Municipal nos termos da alínea a) e i) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.

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11.       PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE VILA DA PONTE.

- Foi presente o protocolo de cooperação entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Fábrica da Igreja Paroquial de Vila da Ponte, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

DELIBERAÇÃO: Após análise detalhada a  Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o referido protocolo.

 

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12.       PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE CUNHA.

- Foi presente o protocolo de cooperação entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Fábrica da Igreja Paroquial de Cunha, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

DELIBERAÇÃO: Após análise detalhada a Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o referido protocolo.

 

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13.       PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE ARNAS.

- Foi presente o protocolo de cooperação entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Fábrica da Igreja Paroquial de Arnas, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

DELIBERAÇÃO: Após análise detalhada a Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o referido protocolo.

 

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14.       AMBULA    INSTITUIÇÃO  PARTICULAR  DE  SOLIDARIEDADE

SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE:

 TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO.

- Foi presente o oficio n.º 1/2005 de 06/04/2005 da Ambula – Instituição de Solidariedade Social dos Funcionários da Câmara Municipal de Sernancelhe, a solicitar a transferência de verba no montante de 750,00 euros (setecentos e cinquenta euros), correspondente ao mês de Janeiro, calculado de acordo com os estatutos da associação e da deliberação da câmara municipal tomada na reunião ordinária realizada em 27/02/2004 e rectificada em 08/04/2004.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade transferir o valor de 750,00 euros (setecentos e cinquenta euros), conforme deliberação supramencionada.

 

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15.       ALTERAÇÃO  AO ORÇAMENTO  DA  DESPESA  E  AO  PLANO

PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

- Foi presente a informação n.º 7/CFA/05 de 2005/04/11, do serviço de contabilidade, do seguinte teor:

 

- “ Propõe-se a 4ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira:

Proj. n.º

Descrição

Class. Eco.

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

24/2002

Projecto de Loteamento da Zona Industrial da Pedreira

SO/07010499

65.000,00

 

115.000,00

4/2004

Arr. Exteriores e recuperação da Capela N. S. Consolação - Ferreirim

SO/07010499

 

105.000,00

106.000,00

32/2002

Recuperação das Etars no Concelho

SO/07010403

 

5.000,00

20.000,00

37/2002

Equipamento Básico – Aguas

SO/07011002

8.000,00

 

18.000,00

47/2002

Biblioteca Municipal - Construção

SO/07010399

50.000,00

 

640.000,00

18/2005

Remodelação pública no Município de Sernancelhe

SO/07010404

 

13.000,00

137.000,00

TOTAL

123.000,00

123.000,00

 

 

- Propõe-se a 5ª alteração ao Orçamento da Despesa com objectivo de reforçar as dotações do orçamento corrente da despesa a seguir indicados”:

 

Clas. Eco.

Descrição

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

SO/010205

Abonos para Falhas

 

600,00

2.400,00

SO/020112

Material de transporte - peças

200,00

 

430,00

SO/020118

Livros e documentação técnica

4.000,00

 

7.000,00

SO/020121

Outros Bens

 

10.000,00

42.000,00

SO/020214

Estudos, Pareceres, Projectos e Consultadoria

2.000,00

 

83.250,00

SO/04050108

Assembleia Distrital

4.400,00

 

33.400,00

SO/07010399

Outros edifícios

50.000,00

 

781.000,00

SO/07010403

Estações de tratamento de águas residuais

 

5.000,00

20.000,00

SO/07010404

Iluminação pública

 

13.000,00

237.000,00

SO/07010499

Outros – Construções diversas

 

40.000,00

676.500,00

SO/07011002

Outros – Equipamento básico

8.000,00

 

107.000,00

TOTAL

68.600,00

68.600,00

 

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a alteração n.º 5 ao Orçamento da Despesa  e a alteração n.º 4 ao Plano Plurianual de Investimentos.

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16.       ESPROSER – ESCOLA PROFISSIONAL DE SERNANCELHE:

PAGAMENTO DE TRANSPORTES ESCOLARES RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO.

- Foi presente o oficio n.º 2367, de 2005-04-07, da Esproser – Escola Profissional de Sernancelhe, a informar que procedeu ao pagamento dos transportes escolares referente ao mês de Fevereiro, no valor de 1.278,87 euros (mil duzentos e setenta e oito euros e oitenta e sete cêntimos), conforme guia de receita n.º 1168 de 2005-04-08.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder o subsídio no valor de 1.278,87 euros, correspondente ao custo dos transportes escolares.

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17.       DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

RELATÓRIO DE GESTÃO.

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS.

- Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar a norma de controle interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas a submeter à aprovação e votação do órgão deliberativo.  Nestes termos submete-se à aprovação e votação da Câmara Municipal a seguinte proposta: - Aprovar os documentos de prestação de contas elaborados no âmbito do POCAL e de acordo com a Resolução n.º 4/2001 – 2ª Secção – Instruções n.º1/2001, do Tribunal de Contas e, em cumprimento do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro submetê-los à apreciação e votação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 53.º do citado diploma. - Aprovar a aplicação do resultado liquido do exercício que se cifra em, € 2 534 039,12 nas condições expressas no ponto 2.7.3 das notas técnicas do POCAL, concretamente:  Transferência para a conta 59 – “Resultados transitados” do valor global do resultado liquido apurado no ano,  Transferência desta conta 59, para a conta 57.1 – “Reservas legais” do mencionado montante em virtude do valor contabilístico da conta 51 – “Património” corresponder a 72% do activo liquido. - Os documentos de prestação de contas elencados no anexo I da Resolução do Tribunal de Contas n.º 4/2001 – 2ª secção, Instrução n.º 1/2001, encontram-se integralmente elaborados, foram presentes nesta reunião e encontram-se devidamente arquivados, estando disponíveis para consulta quando para tal forem solicitados.  Não foram objecto de qualquer movimento contabilístico ou outro os seguintes documentos: - Subsídios obtidos;  Activos de rendimento fixo; - Activos de rendimento variável;  Mapas de fundo de maneio, anexo V, relativo à conservação de bens e outras despesas correntes (Comissão de Protecção de Menores); - Relação dos funcionários que na gerência receberam participação emolumentos e ou custas de execução fiscais;

- Relação dos funcionários em situação de acumulação de funções.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade e em minuta:

- Aprovar os documentos de prestação de contas, elaborados no âmbito do POCAL e de acordo com a Resolução n.º 4/2001 – 2ª Secção – Instrução n.º 1/2001 do Tribunal de Contas e, em cumprimento do disposto na alínea e), do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e submete-los à apreciação e votação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 53.º do citado diploma. - Aprovar a aplicação do resultado liquido do exercício, concretamente:  Transferência para a conta 59 – “Resultados transitados” do valor global do resultado liquido apurado no ano (2 534 039,12 €)  Transferência para a conta 57.1 – “Recursos Legais” do valor contabilístico da conta 51 – “Património” corresponder a 72% do activo liquido.

- Aprovar o Relatório de Gestão elaborado de acordo com a norma 13 do POCAL.

- Enviar os documentos à Assembleia Municipal, os quais após a sua rubrica por todos os membros da Câmara Municipal e dada a sua extensão ficam apensos à presente acta fazendo parte integrante da mesma.

 

 

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ENCERRAMENTO

 

 E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 13 horas, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Chefe de Divisão, que a secretariei e a mandei elaborar.

 

O Presidente de Câmara

 

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(José Mário Almeida Cardoso)