ACTA DA
REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE
INDICE
1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA
ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
2. PROCESSOS DE
OBRAS OBJECTO DE
DESPACHO OU SUBDELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS.
3. PARECER NOS TERMOS DO ART.º
54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE AGOSTO, PARA EFEITO DE ESCRITURA DE
PARTILHAS:
REQUERENTE – EMÍLIA RODRIGUES CARVALHO, RESIDENTE NA FREGUESIA DE SENDIM,
CONCELHO DE TABUAÇO.
4. PARECER NOS TERMOS DO ART.º
54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE
AGOSTO, PARA EFEITO DE ESCRITURA DE PARTILHAS: REQUERENTE – ALFREDO ANDRÉ
NOGUEIRA, RESIDENTE EM SERNANCELHE.
5. CONSTRUÇÃO DOS
BALNEÁRIOS E ARRANJOS
EXTERIORES DO POLIDESPORTIVO DE
SARZEDA: AUTOS DE MEDIÇÃO N.º 4 E N.º 5.
6. BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE:
- AUTOS DE MEDIÇÃO N.º 6 E N.º 7.
7. CALCETAMENTO DE 10.000M2 DE
ARRUAMENTO NA ÁREA DO CONCELHO: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 4.
8. CONSTRUÇÃO DO CENTRO INFANTIL
DE SERNANCELHE: - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 5.
9. POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: AUTO
DE MEDIÇÃO N.º 5.
10. REGULAMENTO DO PARQUE
EMPRESARIAL DO PICOTO, SITO NA FREGUESIA DE FERREIRIM.
11. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE VILA DA
PONTE.
12. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE CUNHA.
13. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE ARNAS.
14. AMBULA –
INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE
SOLIDARIEDADE
SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE:
TRANSFERÊNCIA DE VERBA RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO.
15. ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO
DA DESPESA E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
16. ESPROSER – ESCOLA
PROFISSIONAL DE SERNANCELHE: PAGAMENTO DE TRANSPORTES ESCOLARES RELATIVO AO MÊS
DE FEVEREIRO.
17. DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS . RELATÓRIO DE GESTÃO.
PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS.
ABERTURA
- Aos treze
dias do mês de Abril do ano dois mil e cinco, na sala de reuniões do edifício
da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, José Mário de
Almeida Cardoso, e os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago, Carlos Tiago
Leitão e Maria Dulce Lapa Sobral .
- O Sr.
Vereador Carlos Manuel Pestana Lacerda não esteve presente por motivos
justificados.
- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo
92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11
de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da
reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido
antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.- - Mais foi deliberado,
também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º
do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos
Paços do Concelho.
oOo
- Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Presidente da
Câmara Municipal, por delegação de competências atribuídas pela Câmara
Municipal em sua reunião de 15 de Janeiro de 2002.
|
Processos |
Requerente |
Objecto de Despacho |
|
2/05 |
José
Fonseca Ramos Local
da Obra: Lugar de Têso - Arnas Construção
de uma moradia Unifamiliar |
Aprovação dos projectos de especialidades, nos
termos do parecer técnico a folhas 139 e 140. |
|
23/05 |
Manuel Ferreirim Amaral Local da Obra: Lugar de Passagem - Lamosa Remodelação de um edifício para aviário |
Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos
do parecer técnico a folha 47. |
|
21/05 |
Rodrigo dos Santos Local da Obra: Lugar do Serrado dos Cortiços
- Tabosa da Cunha – Cunha Construção de um armazém para arrumos agrícolas. |
Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos
do parecer técnico a folha 41. |
|
65/04 |
Vasco da Silva Aparício Gomes Local da Obra: Lugar da Compradeira - Lamosa Construção de uma moradia unifamiliar |
Aprovação dos projectos de especialidades, nos
termos do parecer técnico a folhas 224 e 225. |
|
92/04 |
Fortunato Afonso Lopes Local da Obra: Lugar da Tabosa da Cunha - Cunha Ampliação de uma moradia unifamiliar. |
Aprovação dos projectos de especialidades, nos
termos do parecer técnico a folha 166. |
|
24/05 |
Ernesto Santos da Silva Local da Obra: Lugar de Espinheiro – Vila da Ponte Substituição da cobertura de um edifício. |
Aprovação dos projectos de arquitectura e
estabilidades, nos termos do parecer técnico a folha 36. |
|
6/2004 |
Policorte – Serração de Mármores e Granitos, Lda. Local da Obra: Lugar de Vale do Porco - Sarzeda Ampliação de uma industria DE Serração de Mármores
e Granitos |
Aprovação dos Projectos de especialidades nos
termos do parecer técnico a folhas 213
e 214. |
MUROS DE
VEDAÇÃO
|
Processos |
Requerente |
Objecto de Despacho |
|
73/04 |
Carlos Alberto Mota Cardoso Local da Obra: Lugar de Ribeirinho – Quintela |
Aprovado nos termos do parecer técnico a folha 16. |
|
18/05 |
Maria Conceição Oliveira Local da Obra: Lugar das Lages – Lamosa |
Aprovado
nos termos do parecer técnico a folha 9. |
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.
oOo
- Foi
presente o requerimento registado sob o n.º 1985, de 2005/03/21, de Emília
Rodrigues Carvalho, residente na freguesia de Sendim, concelho de Tabuaço, a
solicitar à câmara municipal emissão de parecer nos termos do art.º 54.º da Lei
n.º 64/2003, de 23 de Agosto, relativo aos prédios rústicos, sitos na freguesia
de Macieira e registados no serviço de finanças de Sernancelhe, com os artigos
n.ºs 33, 132, 141 e 146, para efeito de escritura de partilhas.
- O
referido processo trazia junto a informação técnica de 2005-03-29, cujo teor a
seguir se transcreve:
- “ Pretende a requerente a emissão de parecer
favorável ao abrigo do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, dos
artigos 33, 132, 141 e 146 da matriz, com a finalidade de aumento do número de
compartes, por herança. De acordo com o
n.º 2 do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só
pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele
resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos
urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer
rendibilidade económica não urbana”.
- O RPDMS, nomeadamente
no seu art.º 36.º, impede que se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em
zonas não urbanizáveis, que é o caso dos presentes prédios. Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e
3), julgo ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras no
Cartório Notarial, do referido artigo. - Importa ainda referir que as deliberações
da câmara municipal têm ido no sentido de: “A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma
vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º
91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de
Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.”
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao
caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma
área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95, de 02/09, com a nova
redacção dada pela Lei n.º 64/2003, de 23/08, nem tão pouco poderá vir a ser
urbanizável face ao PDM.
oOo
- Foi
presente o requerimento registado sob o n.º 2337, de 2005/04/06, de Alfredo
André Nogueira, residente na freguesia de Sernancelhe, a solicitar à câmara
municipal emissão de parecer nos termos do art.º 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23
de Agosto, relativo ao prédio rústico, sito no lugar de “Tapada” freguesia de
Sernancelhe e inscrito no serviço de finanças de Sernancelhe, com o artigo n.º
1417, para efeito de escritura de partilhas.
- O
referido processo trazia junto a informação técnica de 2005-04-08, cujo
teor a seguir se transcreve:
- “Pretende a requerente a emissão de parecer
favorável ao abrigo do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, do
artigo 1417 da Matriz, com a finalidade de aumento do número de compartes, por
doação.
- De acordo com o n.º 2 do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de
Agosto, o referido parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o
acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime
legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a
transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.
- O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36.º, impede que
se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis, que
é o caso do presente prédio.
- Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e 3),
julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras
no Cartório Notarial, do referido artigo.
- Importa ainda referir que as deliberações da Câmara
municipal têm ido no sentido de: "A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma
vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º
91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de
Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM."
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95, de 02/09, com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003, de 23/08, nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.
oOo
OBRAS
MUNICIPAIS
- Foram
presentes os autos de medição n.º 4 e n.º 5 da obra “Construção dos Balneários
e Arranjos Exteriores do Polidesportivo de Sarzeda”, nos valores de 18.845,79
euros (dezoito mil oitocentos e quarenta e cinco euros e setenta e nove
cêntimos) e de 21.929,71 euros (vinte e um mil novecentos e vinte e nove euros
e setenta e um cêntimos) respectivamente a que corresponde o projecto n.º
17/2005 do PPI e a proposta de cabimento n.º110/2005, para efeito de aprovação.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar os autos de medição n.º 4 e n.º 5 da obra supra.
oOo
-Foram
presentes os autos de medição n.º 6 e n.º 7 da obra “Biblioteca Municipal de
Sernancelhe”, nos valores de 10.795,51 euros (dez mil setecentos e noventa e
cinco euros e cinquenta e um cêntimos), e de 40.641,61 euros (quarenta mil
seiscentos e quarenta e um euros e sessenta e um cêntimos), respectivamente, a
que corresponde o projecto n.º 47/2002 do PPI e a proposta de cabimento n.º
65/2005, para efeitos de aprovação.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar os autos de medição n.º 6 e n.º 7 da obra supra.
oOo
- Foi
presente o auto de medição n.º 4 da obra “Calcetamento de 10.000m2 na área do
concelho”, no valor de 10.131,50 euros (dez mil cento e trinta e um euros e
cinquenta cêntimos), a que corresponde o projecto n.º 71/2002 do PPI e a
proposta de cabimento n.º 112 de 08/04/2005, para efeito de aprovação.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar o auto de medição n.º 4 da obra supramencionada.
oOo
- Foi
presente o auto de medição n.º 5 da obra “Construção do Centro Infantil de
Sernancelhe”, no valor de 50.567,87 euros (cinquenta mil quinhentos e sessenta
e sete euros e oitenta e sete cêntimos), a que corresponde o projecto n.º
21/2003 do PPI e a proposta de cabimento n.º 100 de 2005-04-11, para efeito de
aprovação.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar o auto de medição n.º 5 da obra supra.
oOo
- Foi
presente o auto de medição n.º 5 da obra “Polidesportivo de Lamosa”, no valor
de 12.025,50 euros (doze mil vinte cinco euros e cinquenta cêntimos), a que
corresponde o projecto n.º 16/2005, do PPI e a proposta de cabimento n.º 109 de
2005-04-11, para efeito de aprovação.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar o auto de medição n.º 5 da obra supra.
oOo
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
- Foi
presente o Regulamento do Parque Empresarial do Picoto, sito na freguesia de
Ferreirim, que devido à sua extensão se dá por integralmente reproduzido nesta
acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal após análise detalhada do regulamento deliberou por unanimidade submetê-lo à aprovação e apreciação da Assembleia Municipal nos termos da alínea a) e i) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.
oOo
- Foi presente
o protocolo de cooperação entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Fábrica
da Igreja Paroquial de Vila da Ponte, que se dá por integralmente reproduzido
nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.
DELIBERAÇÃO: Após análise detalhada a Câmara Municipal deliberou por unanimidade
ratificar o referido protocolo.
oOo
- Foi
presente o protocolo de cooperação entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a
Fábrica da Igreja Paroquial de Cunha, que se dá por integralmente reproduzido
nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.
DELIBERAÇÃO: Após análise detalhada a Câmara Municipal
deliberou por unanimidade ratificar o referido protocolo.
oOo
- Foi
presente o protocolo de cooperação entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Fábrica
da Igreja Paroquial de Arnas, que se dá por integralmente reproduzido nesta
acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.
DELIBERAÇÃO: Após análise detalhada a Câmara Municipal
deliberou por unanimidade ratificar o referido protocolo.
oOo
- Foi
presente o oficio n.º 1/2005 de 06/04/2005 da Ambula – Instituição de
Solidariedade Social dos Funcionários da Câmara Municipal de Sernancelhe, a
solicitar a transferência de verba no montante de 750,00 euros (setecentos e
cinquenta euros), correspondente ao mês de Janeiro, calculado de acordo com os
estatutos da associação e da deliberação da câmara municipal tomada na reunião
ordinária realizada em 27/02/2004 e rectificada em 08/04/2004.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade transferir o valor de 750,00 euros (setecentos e cinquenta euros),
conforme deliberação supramencionada.
oOo
- Foi
presente a informação n.º 7/CFA/05 de 2005/04/11, do serviço de contabilidade,
do seguinte teor:
- “ Propõe-se a 4ª alteração ao Plano Plurianual de
Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos
adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira:
|
Proj. n.º |
Descrição |
Class. Eco. |
Reforço |
Anulação |
Dotação seguinte |
|
24/2002 |
Projecto de Loteamento da Zona Industrial da Pedreira |
SO/07010499 |
65.000,00 |
|
115.000,00 |
|
4/2004 |
Arr. Exteriores e recuperação da Capela N. S. Consolação - Ferreirim |
SO/07010499 |
|
105.000,00 |
106.000,00 |
|
32/2002 |
Recuperação das Etars no Concelho |
SO/07010403 |
|
5.000,00 |
20.000,00 |
|
37/2002 |
Equipamento Básico – Aguas |
SO/07011002 |
8.000,00 |
|
18.000,00 |
|
47/2002 |
Biblioteca Municipal - Construção |
SO/07010399 |
50.000,00 |
|
640.000,00 |
|
18/2005 |
Remodelação pública no Município de Sernancelhe |
SO/07010404 |
|
13.000,00 |
137.000,00 |
|
TOTAL |
123.000,00 |
123.000,00 |
|
||
- Propõe-se a 5ª alteração ao Orçamento da Despesa com
objectivo de reforçar as dotações do orçamento corrente da despesa a seguir
indicados”:
|
Clas. Eco. |
Descrição |
Reforço |
Anulação |
Dotação seguinte |
|
SO/010205 |
Abonos para Falhas |
|
600,00 |
2.400,00 |
|
SO/020112 |
Material de transporte - peças |
200,00 |
|
430,00 |
|
SO/020118 |
Livros e documentação técnica |
4.000,00 |
|
7.000,00 |
|
SO/020121 |
Outros Bens |
|
10.000,00 |
42.000,00 |
|
SO/020214 |
Estudos, Pareceres, Projectos e Consultadoria |
2.000,00 |
|
83.250,00 |
|
SO/04050108 |
Assembleia Distrital |
4.400,00 |
|
33.400,00 |
|
SO/07010399 |
Outros edifícios |
50.000,00 |
|
781.000,00 |
|
SO/07010403 |
Estações de tratamento de águas residuais |
|
5.000,00 |
20.000,00 |
|
SO/07010404 |
Iluminação pública |
|
13.000,00 |
237.000,00 |
|
SO/07010499 |
Outros – Construções diversas |
|
40.000,00 |
676.500,00 |
|
SO/07011002 |
Outros – Equipamento básico |
8.000,00 |
|
107.000,00 |
|
TOTAL |
68.600,00 |
68.600,00 |
|
|
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar a alteração n.º 5 ao Orçamento da Despesa e a alteração n.º 4 ao Plano Plurianual de
Investimentos.
oOo
- Foi
presente o oficio n.º 2367, de 2005-04-07, da Esproser – Escola Profissional de
Sernancelhe, a informar que procedeu ao pagamento dos transportes escolares
referente ao mês de Fevereiro, no valor de 1.278,87 euros (mil duzentos e
setenta e oito euros e oitenta e sete cêntimos), conforme guia de receita n.º
1168 de 2005-04-08.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade conceder o subsídio no valor de 1.278,87 euros, correspondente ao
custo dos transportes escolares.
oOo
- Nos termos
da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
compete à Câmara Municipal elaborar e aprovar a norma de controle interno, bem
como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e
respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas a submeter à
aprovação e votação do órgão deliberativo.
Nestes termos submete-se à aprovação e votação da Câmara Municipal a
seguinte proposta: - Aprovar os documentos de prestação de contas elaborados no
âmbito do POCAL e de acordo com a Resolução n.º 4/2001 – 2ª Secção – Instruções
n.º1/2001, do Tribunal de Contas e, em cumprimento do disposto na alínea e) do
n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18/09, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro submetê-los à apreciação e
votação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo
53.º do citado diploma. - Aprovar a aplicação do resultado liquido do exercício
que se cifra em, € 2 534 039,12 nas condições expressas no ponto 2.7.3 das
notas técnicas do POCAL, concretamente:
Transferência para a conta 59 – “Resultados transitados” do valor global
do resultado liquido apurado no ano,
Transferência desta conta 59, para a conta 57.1 – “Reservas legais” do
mencionado montante em virtude do valor contabilístico da conta 51 –
“Património” corresponder a 72% do activo liquido. - Os documentos de prestação
de contas elencados no anexo I da Resolução do Tribunal de Contas n.º 4/2001 –
2ª secção, Instrução n.º 1/2001, encontram-se integralmente elaborados, foram
presentes nesta reunião e encontram-se devidamente arquivados, estando
disponíveis para consulta quando para tal forem solicitados. Não foram objecto de qualquer movimento
contabilístico ou outro os seguintes documentos: - Subsídios obtidos; Activos de rendimento fixo; - Activos de
rendimento variável; Mapas de fundo de
maneio, anexo V, relativo à conservação de bens e outras despesas correntes
(Comissão de Protecção de Menores); - Relação dos funcionários que na gerência
receberam participação emolumentos e ou custas de execução fiscais;
- Relação dos
funcionários em situação de acumulação de funções.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade e em minuta:
- Aprovar os
documentos de prestação de contas, elaborados no âmbito do POCAL e de acordo
com a Resolução n.º 4/2001 – 2ª Secção – Instrução n.º 1/2001 do Tribunal de
Contas e, em cumprimento do disposto na alínea e), do n.º 2 do artigo 64.º da
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
5-A/2002, de 11 de Janeiro e submete-los à apreciação e votação da Assembleia
Municipal, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 53.º do citado diploma.
- Aprovar a aplicação do resultado liquido do exercício, concretamente: Transferência para a conta 59 – “Resultados
transitados” do valor global do resultado liquido apurado no ano (2 534 039,12
€) Transferência para a conta 57.1 –
“Recursos Legais” do valor contabilístico da conta 51 – “Património”
corresponder a 72% do activo liquido.
- Aprovar o
Relatório de Gestão elaborado de acordo com a norma 13 do POCAL.
- Enviar os
documentos à Assembleia Municipal, os quais após a sua rubrica por todos os
membros da Câmara Municipal e dada a sua extensão ficam apensos à presente acta
fazendo parte integrante da mesma.
oOo
ENCERRAMENTO
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente
declarou encerrada a reunião eram 13 horas, da qual se lavrou a presente acta
aprovada em minuta no final da reunião que vai ser assinada pelo Sr. Presidente
e por mim, Chefe de Divisão, que a secretariei e a mandei elaborar.
O Presidente de Câmara
_____________________________________
(José Mário Almeida Cardoso)