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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE 1
- APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR 2
- PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU
SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 3
- INFORMAÇÃO PRÉVIA: 4
- PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE -
REQUERENTE ANA MARIA LUCAS, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE SEIXO, FREGUESIA DE
SARZEDA. 5 - PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE AGOSTO , PARA EFEITOS DE ESCRITURA NOTARIAL: - REQUERENTE LEONOR DA COSTA JUSTINO ALMEIDA, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE SERNANCELHE. 6 - EDIFÍCIO EM RUÍNAS, DE JOÃO GRANJA, SITO EM TABOSA DO CARREGAL: AUTO DE VISTORIA. 7
- “JARDIM AVENIDA DAS TÍLIAS:” -
ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO. -
RATIFICAÇÃO. 8
- LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PICOTO: 9
- REMODELAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE: AUTO
DE MEDIÇÃO N.º 1. 10
- REMODELAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE: CONCLUSÃO
DA OBRA – SITUAÇÕES IMPREVISTAS. 11
- BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E CERESITE DE FACHADAS. 12
- BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: 13
- CONSTRUÇÃO DO CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO E PENSO: AUTOS
DE MEDIÇÃO N.ºS 3 E 4. 14
- CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO E PENSO: MAPA
DE EXPROPRIAÇÕES – RECTIFICAÇÃO. 15
- LIGAÇÃO PENSO ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO: -
COMISSÕES DE ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS. -
RATIFICAÇÃO. -.....................................................................................................
20
16
- CONSTRUÇÃO DOS BALNEÁRIOS E ARRANJOS EXTERIORES DO POLIDESPORTIVO DE
SARZEDA: - AUTOS DE MEDIÇÃO N.ºS 2 E 3. 17
- PROTOCOLO PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS CELEBRADO ENTRE A CÂMARA
MUNICIPAL E A JUNTA DE FREGUESIA DE CUNHA, NOS TERMOS DO N.º 1 E N.º 2 DO ART.º
66º DA LEI N.º 169/99, DE 18/09, PROJECTO N.º 12 DO PLANO DE ACTIVIDADES
MUNICIPAL PARA 2005. -
APROVAÇÃO.
18
- PROTOCOLO PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS CELEBRADO ENTRE A CÂMARA
MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE ARNAS, NOS TERMOS DO N.º 1 E
N.º 2 DO ART.º 66º DA LEI N.º 169/99, DE 18/09, PROJECTO N.º 12/2004 DO
PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2005: - APROVAÇÃO. 19
- ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA. 20 - GESTINVISEU – PARQUES EMPRESARIAIS DE VISEU, SA: -CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSULTORIA. 21
- PROTOCOLO COM A COMISSÃO FABRIQUEIRA DA IGREJA DE SERNANCELHE: oOo ABERTURA -
Aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e cinco, na sala de
reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara,
José Mário de Almeida Cardoso, e os Srs. Vereadores Carlos Silva Santiago,
Carlos Tiago Leitão, Carlos Manuel Pestana Lacerda e Maria Dulce Lapa Sobral. -
O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas. oOo ORDEM DO DIA 1 - APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por maioria com abstenção do Sr. Vereador Carlos Lacerda, aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara. - Mais
foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do
disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja
afixada no átrio dos Paços do Concelho. oOo DIVISÃO
TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO
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|
Processos |
Requerente |
Objecto
de Despacho |
|
9/05 |
Carlos
da Silva Costa Local
da Obra: Lugar de Guardada – Sernancelhe Construção
de uma moradia Unifamiliar |
Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos
do parecer técnico a folha 54. |
|
3/05 |
Manuel Botelho Dias Local da Obra: Lugar de Adegodinho - Lamosa Legalização de uma moradia Unifamiliar e dois
armazéns |
Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos
do parecer técnico a folhas 62 e 63. |
|
39/02 |
António Adalberto Mateus Local da Obra: Lugar do Chão da Ribeira – Ponte
do Abade – Sernancelhe Construção de uma cobertura. |
Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos
do parecer técnico a folha 61. |
|
2/05 |
José Fonseca Ramos Local da Obra: Lugar de Têso, Arnas Construção de uma moradia Unifamiliar |
Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos
do parecer técnico a folha 53. |
|
107/01 |
Eusébio António dos Santos Almeida Local da Obra: Lugar do Ranhadouro, Vila da Ponte Construção de uma moradia Unifamiliar e Anexo |
Aprovação da 2ª prorrogação de alvará de
licença de construção nos termos do parecer técnico a folha 269. |
|
70/04 |
Maria da Encarnação Lopes Local da Obra: Lugar de Lageira, Escurquela Remodelação de um edifício para habitação e
comércio. |
Aprovação dos projectos de especialidades, nos
termos do parecer técnico a folhas 214 e 215. |
|
94/04 |
Igreja Evangélica Baptista de Sarzeda Local da Obra: Lugar de Alminha – Sarzeda. Ampliação da Igreja. |
Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos
do parecer técnico ao folha 79. |
|
77/04 |
Francisco Fonseca Lopes Local da Obra: Lugar da Moita – Sarzeda Legalização das alterações da construção de
uma moradia Unifamiliar. |
Aprovação dos projectos de especialidades, nos
termos do parecer técnico ao folha 136. |
DELIBERAÇÃO:
Tomado conhecimento.
oOo
-
Foi presente o processo supramencionado para que a câmara municipal certifique
a viabilidade de construção de um edifício multifamiliar destinado à habitação,
comércio e serviços, que o requerente pretende levar a efeito no prédio rústico
inscrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe, sob o n.º
00771/021298, sito no lugar de “Castanheiro do Bento”, na freguesia de
Sernancelhe.
-
O mesmo processo trazia junto a informação de 2005.02.18, do seguinte teor:
1.
“ A pretensão
ocupa uma área de 3570m2, sendo que em registo predial se encontram registados
apenas 2400m2, pelo que existe um desfasamento de 1170m2. -
2.
Analisada a sua
localização ao abrigo da Lei em vigor, nomeadamente PDM, esta encontra-se
inserida em zona de construção tipo II – Área Urbana da Vila de
Sernancelhe. Relativamente ao Plano de Urbanização da Vila abrange duas zonas,
nomeadamente, Zona verde de recreio e lazer e Zona de tipologia unifamiliar ou
multifamiliar de baixa densidade, importando referir que o PU ainda não se
encontra em vigor, pelo que é referido a titulo preventivo.
3.
A pretensão
encontra-se prevista no n.º 5 do artigo 57.º do Dec. Lei 555/99, de 16 de
Dezembro, tendo em termos urbanísticos um impacte semelhante a um loteamento. -
4.
Verifica-se ainda
que para obtenção do objectivos a que se propõe o requerente, existe uma área
pública a ser usada em espaços de estacionamento. -
5.
Relativamente às
áreas de cedências previstas na portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro,
caso não haja necessidade das mesmas, prevê o Regulamento da Edificação e
Urbanização e Taxas, nos capítulos V e VI, quer taxas de reforço, quer
compensações.
RECTIFICAÇÕES:
6.
Relativamente à
diferença de áreas apresentadas deverá o requerente providenciar a sua correcção,
e confirmação da área real, sem a qual o presente parecer não terá
validade.
7.
Pese embora o PU
preveja uma zona verde de recreio e lazer, importa referir que por força das áreas
de cedência previstas, nomeadamente a área destinada a espaços verdes, e caso
a Câmara assim o entenda, poderá a mesma ser transferida da
zona confrontante com a via, para a zona nascente da pretensão.
8.
No que concerne à
realização de trabalhos a efectuar em espaço público, entendo, desde que se
verifique um beneficio em termos de estacionamentos, com um acréscimo de 20
lugares em relação ao obrigatórios a ceder, e tratando-se de uma zona deficitária
de estacionamentos, é a mesma benéfica, ficando a decisão dependente da Câmara
Municipal.
CONCLUSÃO:
9.
Entendendo poder a
Câmara Municipal viabilizar as rectificações atrás exposta, julgo poder
emitir parecer favorável à pretensão”.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a viabilidade da construção
nos termos do parecer técnico.
-
Foi presente o requerimento de Ana Maria Lucas, residente na localidade de
Seixo, freguesia de Sarzeda, datado
de 01 de Fevereiro de 2005,
registado sob o n.º
-
O citado assunto trazia junto a informação técnica de 2005.02.14, cujo teor a
seguir se transcreve:
1)
- “Pretende
a requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º 54.º da lei
n.º 64/2003, de 23 de Agosto, dos artigos 1227; 1441; 1369 e 1313 da Matriz,
com a finalidade de aumento do número de compartes, por herança.
2)
De acordo com o n.º 2
do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer
só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele
resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos
urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer
rendibilidade económica não urbana.
3)
O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36.º, impede que
se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis,
que é o caso do presente prédio.
4) Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e 3), julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras no Cartório Notarial, do referido artigo.
5)
Importa ainda referir que as deliberações da Câmara
municipal têm ido no sentido de: "A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada
uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei
n.º 91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de
23 de Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM."
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade nos termos propostos e como tem vindo a ser deliberado ou seja
“considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez uma
vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a lei n.º
64/2003, de 23 de Agosto, nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao
PDM”.
oOo
Foi presente o requerimento de Leonor da Costa Justino Almeida,
residente na freguesia de Sernancelhe, datado de
03 de Fevereiro de 2005, registado sob o n.º
-
O citado assunto trazia junto a informação técnica de 2005.02.14, cujo teor a
seguir se transcreve:
1)
“ Pretende
a requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º 54.º da lei
n.º 64/2003, de 23 de Agosto, do artigo 1707 da Matriz, e inscrito na Conservatória
do Registo Predial sob o n.º 01158/210105, com a finalidade de diminuição do
número de compartes, por aquisição.
2)
De acordo com o n.º 2 do
art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só pode
ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta
parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos,
nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer
rendibilidade económica não urbana.
3) O RPDMS, nomeadamente no seu art.º
36.º, impede que se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não
urbanizáveis, que é o caso do presente prédio.
3) Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e 3), julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras no Cartório Notarial, do referido artigo.
4)
Importa
ainda referir que as deliberações da Câmara municipal têm ido no sentido de:
"A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço
a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana
de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção
dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto nem tão pouco poderá vir a ser
urbanizável face ao PDM."
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade nos termos propostos e como tem vindo a ser deliberado ou seja
“considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez uma
vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a lei n.º
64/2003, de 23 de Agosto, nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao
PDM”.
oOo
-
Na sequência da deliberação tomada em reunião de câmara de 11/02/2005, foi
presente o auto de vistoria do edifício supra, nos termos do artigo n.º 90º
do Decreto- Lei n.º 555/99 e o parecer técnico de 17/01/2005, do seguinte
teor:
- “ Da leitura dos artigos 89.º, 90.º e 91.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção imposta pelo Dec.Lei 177/2001, de 4 de Junho, resulta que: Do ponto 1 do art.º 90.º obriga a que “As deliberações referidas no n.º 2 e 3 do artigo anterior são precedidas de vistoria a realizar por três técnicos a nomear pela câmara municipal”;
- Face ao ponto anterior foi efectuada, nos moldes e indicações
preconizadas nos restantes pontos do mesmo artigo, da qual se encontra efectuado
o necessário auto, que precede a presente informação; Assim
e de acordo com o ponto 3 do art.º 89.º, “A câmara municipal pode, …,
ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou
ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.”; -
Para fazer face ao ponto anterior, terá de ser fornecido um prazo para os
trabalhos a efectuar; Assim, entendo dever ser notificado o proprietário, para
no prazo de 20 dias (CPA e RGEU) darem inicio às obras necessárias, ou
proceder à sua demolição, trabalhos para os quais (demolição), se entende
poderem ser os mesmos efectuados num prazo de 20 dias”.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade concordar com o parecer técnico
de 17/01/2005, para se proceder em
conformidade.
oOo
OBRAS
MUNICIPAIS
-
Foram presentes os documentos supramencionados
relativos à obra “Jardim Avenida das Tílias” .
-
O mesmo assunto trazia junto a informação GTL n.º 10/05, de 02/02/05, do
seguinte teor:
-
“ O Gabinete Técnico Local vem por este meio propor a V. Exª. como entidade
competente, que se digne mandar abrir concurso para empreitada designada por
“Jardim Avenida das Tílias”, com as seguintes condições:
-
Valor da empreitada para efeito de concurso: 69.777,87 €, com exclusão do
IVA;
-
Modalidade do concurso: limitado sem publicação de anúncio; -
-
Anúncio, Programa de Concurso e Caderno de Encargos: em anexo;
-
Comissão de abertura do concurso:
Presidente – Fernando Andrade
Secretária – Jurista Larissa Gaspar
Arq. Cláudio Moreira
Suplente – Igor Santos
-
Comissão de análise de propostas:
Presidente – Arq. Cláudio Moreira
Arq. Vânia Lopes
Ana
Sofia Sousa
Suplente – José Artur Santos
-
Entidade para a realização da audiência prévia: Comissão de análise de
propostas”.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por maioria ratificar os despachos de aprovação
do projecto, caderno de encargos e programa de concurso, plano de segurança e
saúde, abertura de concurso limitado e das comissões de abertura e da análise
das propostas proferidas pelo Sr. Presidente em 04/02/2005.
VOTAÇÃO:
Voto contra do Sr. Vereador Carlos Lacerda e abstenção da Srª. Vereadora
Dulce Sobral. -
oOo
-
Para o assunto supramencionado, foi presente o oficio registado sob o n.º 1003,
de 14/02/2005, do seguinte teor:
-
“ João Joaquim Leitão, com o n.º cont. 172301831, é possuidor duma parcela
de terreno, sito ao Picoto, freguesia de Ferrerim, inscrito na matriz com o n.º
1705, que é contíguo aos terrenos destinados à futura zona empresarial de
Ferreirim. - Acontece que me vão ocupar cerca de
-
Quanto ao terreno cedo-o gratuitamente, pois se trata de um benefício para a
freguesia e concelho, mas compreenderá V.Exª. que não posso suportar o prejuízo
tão alto no que respeita ao muro, pelo que solicito a indemnização
respectiva”.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o pagamento a título de
indemnização de
oOo
-
Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra “Remodelação da Iluminação
Pública no Município de Sernancelhe”, no valor de 109.798,04 euros (cento e
nove mil setecentos e noventa e oito euros e quatro cêntimos), a que
corresponde o projecto n.º 18/2005 do PPI e a proposta de cabimento n.º 111 de
22/02/2005, para efeito de aprovação.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara
Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 1 da obra
em referência.
oOo
-
Foi presente o assunto mencionado em epígrafe que trazia junto a informação técnica
de 21/02/2005, do seguinte teor:
- “ A obra encontra-se em fase de conclusão, estando
prevista para amanhã, dia 22 de Fevereiro de 2005, no entanto há três situações
imprevistas de que venho informar V. Ex.ª, no sentido de poder decidir sobre as
mesmas:
1)
No caderno de encargos da obra estava previsto o
fornecimento do braço metálico (consola), de
2)
No projecto aprovado pela D.G.G. E., estavam previsto 7
unidades especiais, dado que se pretendia instala-los no Centro Histórico de
Fonte Arcada, e por isso adoptou-se um modelo mais elaborado e idêntico ao
existente na Lapa e Sernancelhe (lanternas em consola), no entanto quando chegou
a altura de se instalarem, o responsável da E.D.P., que acompanha a obra, foi
de opinião que não seria indicada a sua colocação, dado que a rede eléctrica
existente é antiga e obrigaria á colocação de mais cabos aéreos para
alimentar essas luminárias, o que, dada a localização, não é aconselhável,
propondo antes que se guardem em armazém e se solicite á
EDP que remodele essa rede, tentando passar para torçada em fachada e
travessias subterrâneas; Neste caso proponho a solução anteriormente
proposta, recebendo o equipamento e armazenando-o até ser possível a sua
colocação; de salientar que a empresa adjudicatária da obra, se compromete a
efectuar o serviço posteriormente;
3)
No caso da localidade de Penso, foram-lhe destinadas 12
unidades SINTRA 1, para remodelação da iluminação do eixo principal/estrada
nacional, no entanto dado que a EDP já iniciou a remodelação da rede nessa área,
substituindo os antigos postes existentes e as linhas antigas por cabo torçado,
não estando, no entanto, este serviço pronto a tempo de se montarem as novas
armaduras, propôs o Sr. João Martins, da EDP, que se entregassem as mesmas á
guarda do Sr. Armando, também da EDP, de modo a no final da remodelação da
rede, a própria EDP as montar; facto que proponho se comunique por escrito ao
Sr. Eng.º Catarino da EDP- Viseu.
-
Resolvidas as três questões anteriores, que coloco a decisão superior,
estamos em condições de efectuar o auto final de medição da obra e de
imediato elaborar relatório final e pedido de comparticipação à Direcção
Geral de Geologia e Energia”.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara
Municipal deliberou por unanimidade concordar com a informação técnica acima
transcrita, para se proceder em conformidade.
oOo
-
Foi presente o assunto supra, que trazia em anexo a informação GTL n.º 22/05,
de 17/02/2005, cujo teor a seguir se transcreve:
- “ 1. Em reunião de obra com a presença da fiscalização – Arq.to
Cláudio Moreira, do projectista – Arq.to José Perdigão, e do representante
do empreiteiro – Eng.º Vítor Martins, propôs o Sr. Arquitecto José Perdigão,
por uma questão de optimização de todo o sistema, bem como para um melhor
enquadramento arquitectónico dos respectivos equipamentos, a apresentação de
uma proposta por parte do empreiteiro para alteração dos mesmos, a saber:
- Átrio de entrada – a troca das duas unidades de chão existentes,
localizadas em frente a vãos envidraçados, por uma unidade de tecto de
embutir, de potência equivalente ao somatório das duas unidades previstas.
- Secção infantil – a colocação de unidades de tecto de embutir, de potência equivalente, evitando um mau uso dos equipamentos (colocação de lixo, etc.), dado ser uma zona infantil e ser conveniente a libertação do espaço para permitir maior facilidade na organização do mobiliário.
- Gabinetes de trabalho – a colocação de unidades de tecto de embutir
tendo em vista a libertação do espaço.
- Foi-nos também proposto pelo representante do empreiteiro, Eng.º Vítor
Martins, na sequência de reunião entre este e a equipa responsável pela
instalação do equipamento de ar condicionado, a instalação de um sistema de
gestão centralizada dos equipamentos respeitantes, tendo em vista uma gestão
mais racional de todos os recursos.
2.
Por sugestão do empreiteiro, que a fiscalização subscreve, apresenta-se
proposta para execução de ceresite nas paredes exteriores dos corpos A e B da
obra em epígrafe, em toda a sua extensão. Apesar do revestimento previsto em
granito, considera-se importante este tipo de revestimento intercalar para uma
melhor impermeabilização das alvenarias exteriores. Mais se informa que na
proposta do contrato inicial e projecto de execução não foi prevista a sua
execução, não se encontrando portanto quantificado qualquer valor a esse
respeito.
- Considera-se pois, que nos termos anteriores, e para efeitos da alínea
a), do n.º1, do artigo 26.º do D.L. 59/99 de 2 de Março, se encontram
devidamente fundamentados os trabalhos a mais agora propostos, pelo que se propõe
a sua aprovação, sendo:
|
Artigo |
Designação |
Quant. |
Unidades |
Unitário |
Total |
|
2 2.1 2.2 2.3 23 23.1 23.2 23.3 |
REDE
DE AR-CONDICIONADO SECÇÃO
INFANTIL (unidades
para substituição previstas no contrato inicial) Unidades
interiores do tipo consola de chão com envolvente, bateria de expansão
directa, filtro, ventilador centrífugo e controlador individual. Capacidade
de arrefecimento – 2900W, capacidade de aquecimento 3300W (P25). Capacidade
de arrefecimento – 3300W, capacidade de aquecimento – 4100W (P32). Capacidade
de arrefecimento – 4700W, capacidade de aquecimento – 5200W (P40). Total
dos elementos a substituir: SECÇÃO
INFANTIL (unidades
de substituição para contrato adicional) Unidades
de tecto de embutir com potência equivalente (incluindo alteração da
rede eléctrica, rede de condensados e suportes). Capacidade
de arrefecimento – 2900W, capacidade de aquecimento 3300W (P25). Capacidade
de arrefecimento – 3300W, capacidade de aquecimento – 4100W (P32). Capacidade
de arrefecimento – 4700W, capacidade de aquecimento – 5200W (P40). Total
dos elementos de substituição: Diferencial
(trabalhos a mais): |
1 3 1 1 3 1 |
un un Un un un un |
1.885,91€ 1.932,19€ 1.955,33€ 2.609,49€ 2.718,10€ 2.801,73€ |
1.885,91€ 5.796,57€ 1.955,33€ 9.637,81€ 2.609,49€ 8.154,30€ 2.801,73€ 13.565,52€ 3.927,71€ |
|
2 2.1 24 24.1 |
ÁTRIO
DE ENTRADA (unidades
para substituição previstas no contrato inicial) Unidades
interiores do tipo consola de chão com envolvente, bateria de expansão
directa, filtro, ventilador centrífugo e controlador individual. Capacidade
de arrefecimento – 2900W, capacidade de aquecimento 3300W (P25). Total
dos elementos a substituir: ÁTRIO
DE ENTRADA (unidades
de substituição para contrato adicional) Unidade interior do tipo cassete
de 4 vias de embutir em tecto falso, bateria de expansão, filtro,
ventilador centrífugo e controlador individual. Capacidade de arrefecimento – 6300W, capacidade de aquecimento –
de 5600W. Total
dos elementos de substituição: Diferencial (trabalhos a mais): |
2 1 |
un un |
1.885,91€ 3.441,54€ |
3.771,82€ 3.771,82€ 3.441,54€ 3.441,54€ 330,28€ |
|
2 2.1 2.2 23 23.1 23.2 |
GABINETES DE TRABALHO (unidades
para substituição previstas no contrato inicial) Unidades
interiores do tipo consola de chão com envolvente, bateria de expansão
directa, filtro, ventilador centrífugo e controlador individual. Capacidade
de arrefecimento – 2900W, capacidade de aquecimento 3300W (P25). Capacidade
de arrefecimento – 3300W, capacidade de aquecimento – 4100W (P32). Total
dos elementos a substituir: GABINETES DE TRABALHO (unidades
de substituição para contrato adicional) Unidades
de tecto de embutir com potência equivalente (incluindo alteração da
rede eléctrica, rede de condensados e suportes). Capacidade
de arrefecimento – 2900W, capacidade de aquecimento 3300W (P25). Capacidade
de arrefecimento – 3300W, capacidade de aquecimento – 4100W (P32). Total
dos elementos de substituição: Diferencial (trabalhos a mais): Total dos trabalhos a mais nos
artigos anteriores: |
1 2 1 2 |
un un un un |
1.885,91€ 1.932,19€ 2.609,49€ 2.718,10€ |
1.885,91€ 3.864,38€ 5.750,29€ 2.609,49€ 5.436,20€ 8.045,69€ 2.295,40€ 6.553,39€ |
|
Artigo |
Designação |
Quant. |
Unidades |
Unitário |
Total |
|
25 |
REDE
DE AR-CONDICIONADO – GESTÃO CENTRALIZADA Sistema
de gestão centralizada G50 de acordo com memória descritiva, incluindo
cablagem, painel de controlo, instalação e programação de software e
formação inicial. Não inclui computador, nem ligação a rede informática. Total
dos trabalhos a mais no artigo anterior: |
1 |
vg |
3.912,00€ |
3.912,00€ 3.912,00€ |
|
Artigo |
Designação |
Quant. |
Unidades |
Unitário |
Total |
|
4. 4.7 |
PROPOSTA
DE CERESITES Impermeabilizações Execução
de ceresite em toda a extensão das paredes exteriores dos corpos A e B. Total
dos trabalhos a mais no artigo anterior: |
320 |
m2 |
5,25€ |
1.680,00€ 1.680,00€ |
- A aprovação dos trabalhos a mais é possível tendo em vista que a proporção dos mesmos, correspondente a 2,01% do valor do contrato, não excedendo a percentagem máxima legalmente autorizada, conforme determinação contida no nº1 do art. 45 do DL nº 59/99 de 2 de Março.”
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais nos
termos da proposta do Gabinete Técnico Local, no valor de 30644,75 euros e a
supressão de trabalhos da mesma espécie no valor de 19159,92 euros.
oOo
-
Foi presente o auto de medição n.º 5 da obra “Biblioteca Municipal de
Sernancelhe”, no valor de 23.381,44 euros (vinte e três mil trezentos e
oitenta e um euros e quarenta e quatro cêntimos), a que corresponde o projecto
n.º 47/2002 do PPI e a proposta de cabimento n.º 65, de 24/02/2005, para
efeito de aprovação. -
DELIBERAÇÃO:
A Câmara
Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 5 da obra
em referência. -
oOo
-
Foram presentes os autos de medição n.ºs 3 e 4 da obra supramencionada, nos
valores de 94.065,26 euros (noventa e quatro mil sessenta e cinco euros e vinte
e seis cêntimos) e 99.012,75 euros (noventa e nove mil doze euros e setenta e
cinco cêntimos), respectivamente, a que corresponde o projecto n.º 77/2002 e
as propostas de cabimento n.º 118 e 272 de 24/02/2005, para efeito de aprovação.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os autos de medição nº
3 e n.º 4 da obra em referência.
oOo
-
Foi presente a rectificação do mapa de expropriações para aquisição de
parcelas de terreno necessárias à empreitada de “Caminho rural entre Aldeia
de Santo Estêvão e Penso”, do seguinte teor:
-
“Relativamente
ao assunto em epígrafe, tenho a informar:
- Em reunião de Câmara com data de 10 de Setembro de
2004, foi presente e aprovado o Mapa de Expropriações;
- Após a aprovação do respectivo Mapa de Expropriações,
procedeu-se à notificação dos proprietários, no sentido de se adquirirem as
parcelas. Com o decorrer dos trabalhos, constatou-se que houve situações de
erro na identificação dos proprietários, limites das parcelas bem como alteração
nas medições das áreas de alguns terrenos, que a seguir passo a descrever:
1.
Parcelas em que houve alteração na identificação do
proprietário: 24; 32; 33; 38; 39; 40; 41; 43.1; 43.2; 47; 55; 70; 72;73.
2.
Parcelas em que houve alteração na medição da área:
33; 38; 39; 56; 69;70; 73; 74.
3.
Parcela novas:33.1; 35; 36; 37; 48.1; 53.1; 53.2; 53.3;
53.4; 56.1; 58; 59; 69.2; 69.3; 69.4; 73.1.
- Assim, face ao exposto, propõe-se a aprovação do
novo Mapa de Expropriações rectificado e que se junta em anexo à presente
informação;
- Mais informo, que este novo Mapa de Expropriações,
acresce relativamente ao outro em 4324,20 €.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar o presente mapa de expropriações considerando-se revogado
o mapa aprovado em 10-09-2004.
oOo
-
Foram presentes os documentos supramencionados da empreitada de “Ligação
Penso Aldeia de Santo Estêvão”, para efeito de ratificação do despacho de
aprovação e de abertura de concurso limitado sem apresentação de
candidaturas proferido pelo Sr. Presidente da Câmara em 24/02/2005.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara
Municipal deliberou por unanimidade
ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara proferido em 24-02-2005.
oOo
-
Foram presentes os autos de medição n.ºs 2 e 3 da obra “Construção dos
Balneários e Arranjos Exteriores do Polidesportivo de Sarzeda” nos valores de
17.681,99 euros e 2.595,12 euros, respectivamente, a que corresponde o projecto
do PPI n.º 17/2005 e as propostas de cabimento n.ºs 110 e 200 de 24/02/2005,
para efeitos de aprovação.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara
Municipal deliberou por unanimidade aprovar os autos de medição n.ºs 2 e 3 da
empreitada “Construção dos Balneários e Arranjos Exteriores do
Polidesportivo de Sarzeda”.
oOo
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
-
Foi presente o protocolo supra, para efeitos de aprovação, celebrado entre a Câmara
Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Cunha, nos termos do n.º 1 e
n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 169/99, de 18/09, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a que cabe o projecto n.º
12/2004 do Plano de Actividades Municipal para 2005, que se dá por
integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando
arquivado na pasta anexa.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção dos Srs. Vereadores
Carlos Lacerda e Dulce Sobral, aprovar o protocolo supra.
oOo
-
Foi presente o protocolo supra, para efeitos de aprovação, celebrado entre a Câmara
Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Cunha, nos termos do n.º 1 e
n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 169/99, de 18/09, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a que cabe o projecto n.º
12/2004 do Plano de Actividades Municipal para 2005, que se dá por
integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando
arquivado na pasta anexa.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção dos Srs. Vereadores
Carlos Lacerda e Dulce Sobral, aprovar o protocolo supra.
oOo
-
Foi presente a informação n.º 5/CFA/05, de 05.02.09, dos serviços de
contabilidade, cujo teor é o seguinte:
-
“ Propõe-se a 4ª alteração ao Orçamento da Despesa com objectivo de reforçar
as dotações do orçamento corrente da Despesa:
|
Clas.
Eco. |
Descrição |
Reforço |
Anulação |
Dotação
seguinte |
|
SO/020105 |
Alimentação – refeições confeccionadas |
|
1.000,00 |
15.000,00 |
|
SO/020214 |
Estudos,Parceres,Projectos e Consultador |
10.000,00 |
|
81.250,00 |
|
SO/020225 |
Outros Serviços |
|
10.000,00 |
234.000,00 |
|
SO/06020301 |
Restituições |
1.000,00 |
|
1.500,00 |
|
TOTAL |
11.000,00 |
11.000,00 |
|
|
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a alteração ao orçamento
supra indicada.
oOo
-
Foi presente o contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a
GestinViseu – Parques Empresariais de Viseu, S.A., que se dá por
integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando
arquivado na pasta anexa e que tem por objecto a prestação de serviços de
consultoria, para o efeito do desenvolvimento do modelo de intervenção em
localização empresarial no concelho de Sernancelhe.
-
O Sr. Presidente informou os Srs. Vereadores que foi mandado elaborar e está em
fase de apreciação técnica o Estudo Prévio da Zona Industrial de
Sernancelhe, tendo sido presente um exemplar do referido estudo para apreciação.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por maioria
com a abstenção da Srª. Vereadora Dulce Sobral, aprovar o referido contrato.
- Relativamente à Zona Empresarial de Sernancelhe foi deliberado por
unanimidade autorizar o Sr. Presidente da Câmara a encetar os procedimentos
necessários para a elaboração do projecto de execução.
oOo
PROTOCOLO COM A COMISSÃO FABRIQUEIRA DA IGREJA DE SERNANCELHE:
-
Foi presente o protocolo supra, para efeito de aprovação, celebrado entre a Câmara
Municipal de Sernancelhe e a Fábrica
da Igreja Paroquial da Freguesia de Sernancelhe, que se dá por integralmente
reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na
pasta anexa.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo em referência.
O
Presidente da Câmara
(José
Mário Almeida Cardoso)