ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

 INDICE

1      - APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

2      - PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.  

3      - INFORMAÇÃO PRÉVIA: PROC.º N.º 1/05/IP, DE SILVINO DOS SANTOS PAIVA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO MULTIFAMILIAR COM COMÉRCIO E SERVIÇOS.

4      - PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE AGOSTO PARA EFEITOS DE ESCRITURA NOTARIAL.

- REQUERENTE ANA MARIA LUCAS, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE SEIXO, FREGUESIA DE SARZEDA.

5      - PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE AGOSTO , PARA EFEITOS DE ESCRITURA NOTARIAL:  - REQUERENTE LEONOR DA COSTA JUSTINO ALMEIDA, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE SERNANCELHE.  

6      - EDIFÍCIO EM RUÍNAS, DE JOÃO GRANJA, SITO EM TABOSA DO CARREGAL:  AUTO DE VISTORIA.

7    - “JARDIM AVENIDA DAS TÍLIAS:” - PROJECTO, CADERNO DE ENCARGOS, PROGRAMA DE CONCURSO E PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE.

- ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO.

- RATIFICAÇÃO.

8      - LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PICOTO: - TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE PT.

9      - REMODELAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE:  AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

10    - REMODELAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE:  CONCLUSÃO DA OBRA – SITUAÇÕES IMPREVISTAS.

11    - BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E CERESITE DE FACHADAS.

12    - BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 5.  19

13    - CONSTRUÇÃO DO CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO E PENSO:  AUTOS DE MEDIÇÃO N.ºS 3 E 4.

14    - CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO E PENSO:  MAPA DE EXPROPRIAÇÕES – RECTIFICAÇÃO.

15    - LIGAÇÃO PENSO ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO: - PROGRAMA DE CONCURSO, MEDIÇÕES, PEÇAS DESENHADAS E PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE; - ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO.

- COMISSÕES DE ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS.

- RATIFICAÇÃO. -..................................................................................................... 20

16    - CONSTRUÇÃO DOS BALNEÁRIOS E ARRANJOS EXTERIORES DO POLIDESPORTIVO DE SARZEDA: -  AUTOS DE MEDIÇÃO N.ºS 2 E 3.

17    - PROTOCOLO PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E A JUNTA DE FREGUESIA DE CUNHA, NOS TERMOS DO N.º 1 E N.º 2 DO ART.º 66º DA LEI N.º 169/99, DE 18/09, PROJECTO N.º 12 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2005.

- APROVAÇÃO.

18    - PROTOCOLO PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE ARNAS, NOS TERMOS DO N.º 1 E N.º 2 DO ART.º 66º DA LEI N.º 169/99, DE 18/09, PROJECTO N.º 12/2004 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2005: - APROVAÇÃO.

19    - ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA.

20    - GESTINVISEU – PARQUES EMPRESARIAIS DE VISEU, SA: -CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSULTORIA.

21    - PROTOCOLO COM A COMISSÃO FABRIQUEIRA DA IGREJA DE SERNANCELHE:

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ABERTURA

- Aos vinte e cinco dias do mês de Fevereiro de dois mil e cinco, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso, e os Srs. Vereadores Carlos Silva Santiago, Carlos Tiago Leitão, Carlos Manuel Pestana Lacerda e Maria Dulce Lapa Sobral.  

- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas.

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ORDEM DO DIA

1        - APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por maioria com abstenção do Sr. Vereador Carlos Lacerda, aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.                

  - Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho.  

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DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES

2        - PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

- Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por delegação de competências atribuídas pela Câmara Municipal em sua reunião de 15 de Janeiro de 2002.

Processos

Requerente

Objecto de Despacho

9/05

Carlos da Silva Costa

Local da Obra: Lugar de Guardada – Sernancelhe

Construção de uma moradia Unifamiliar

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 54.

3/05

Manuel Botelho Dias

Local da Obra: Lugar de Adegodinho - Lamosa

Legalização de uma moradia Unifamiliar e dois armazéns

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folhas 62 e 63.

39/02

António Adalberto Mateus

Local da Obra: Lugar do Chão da Ribeira – Ponte do Abade – Sernancelhe

Construção de uma cobertura.

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 61.

2/05

José Fonseca Ramos

Local da Obra: Lugar de Têso, Arnas

Construção de uma moradia Unifamiliar

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 53.

107/01

Eusébio António dos Santos Almeida

Local da Obra: Lugar do Ranhadouro, Vila da Ponte

Construção de uma moradia Unifamiliar e Anexo

Aprovação da 2ª prorrogação de alvará de licença de construção nos termos do parecer técnico a folha 269.

70/04

Maria da Encarnação Lopes

Local da Obra: Lugar de Lageira, Escurquela

Remodelação de um edifício para habitação e comércio.

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folhas 214 e 215.

94/04

Igreja Evangélica Baptista de Sarzeda

Local da Obra: Lugar de Alminha – Sarzeda.

Ampliação da Igreja.

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico ao folha 79.

77/04

Francisco Fonseca Lopes

Local da Obra: Lugar da Moita – Sarzeda

Legalização das alterações da construção de uma moradia Unifamiliar.

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico ao folha 136.

DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

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3        - INFORMAÇÃO PRÉVIA:PROC.º N.º 1/05/IP, DE SILVINO DOS SANTOS PAIVA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM EDIFÍCIO MULTIFAMILIAR COM COMÉRCIO E SERVIÇOS.

- Foi presente o processo supramencionado para que a câmara municipal certifique a viabilidade de construção de um edifício multifamiliar destinado à habitação, comércio e serviços, que o requerente pretende levar a efeito no prédio rústico inscrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe, sob o n.º 00771/021298, sito no lugar de “Castanheiro do Bento”, na freguesia de Sernancelhe.

- O mesmo processo trazia junto a informação de 2005.02.18, do seguinte teor:

 

1.                              “ A pretensão ocupa uma área de 3570m2, sendo que em registo predial se encontram registados apenas 2400m2, pelo que existe um desfasamento de 1170m2. -

2.                              Analisada a sua localização ao abrigo da Lei em vigor, nomeadamente PDM, esta encontra-se inserida em zona de construção tipo II – Área Urbana da Vila de Sernancelhe. Relativamente ao Plano de Urbanização da Vila abrange duas zonas, nomeadamente, Zona verde de recreio e lazer e Zona de tipologia unifamiliar ou multifamiliar de baixa densidade, importando referir que o PU ainda não se encontra em vigor, pelo que é referido a titulo preventivo.

3.                              A pretensão encontra-se prevista no n.º 5 do artigo 57.º do Dec. Lei 555/99, de 16 de Dezembro, tendo em termos urbanísticos um impacte semelhante a um loteamento. -

4.                              Verifica-se ainda que para obtenção do objectivos a que se propõe o requerente, existe uma área pública a ser usada em espaços de estacionamento. -

5.                              Relativamente às áreas de cedências previstas na portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, caso não haja necessidade das mesmas, prevê o Regulamento da Edificação e Urbanização e Taxas, nos capítulos V e VI, quer taxas de reforço, quer compensações.

RECTIFICAÇÕES:

6.                              Relativamente à diferença de áreas apresentadas deverá o requerente providenciar a sua correcção, e confirmação da área real, sem a qual o presente parecer não terá validade.

7.                              Pese embora o PU preveja uma zona verde de recreio e lazer, importa referir que por força das áreas de cedência previstas, nomeadamente a área destinada a espaços verdes, e caso a Câmara assim o entenda, poderá a mesma ser transferida da  zona confrontante com a via, para a zona nascente da pretensão.

8.                              No que concerne à realização de trabalhos a efectuar em espaço público, entendo, desde que se verifique um beneficio em termos de estacionamentos, com um acréscimo de 20 lugares em relação ao obrigatórios a ceder, e tratando-se de uma zona deficitária de estacionamentos, é a mesma benéfica, ficando a decisão dependente da Câmara Municipal.

CONCLUSÃO:

9.                              Entendendo poder a Câmara Municipal viabilizar as rectificações atrás exposta, julgo poder emitir parecer favorável à pretensão”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a viabilidade da construção nos termos do parecer técnico.

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4 PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DEAGOSTO PARA EFEITOS DE ESCRITURA NOTARIAL.

- REQUERENTE ANA MARIA LUCAS, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE SEIXO, FREGUESIA DE SARZEDA.

- Foi presente o requerimento de Ana Maria Lucas, residente na localidade de Seixo, freguesia de Sarzeda,  datado de  01 de Fevereiro de 2005, registado sob o n.º 755 a solicitar à Câmara Municipal emissão de parecer nos termos do art.º n.º 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, para efeitos de escritura notarial, relativo ao prédio rústico, sito no Seixo, com os artigos n.ºs 1227, 1441, 1369 e 1313, em que os mesmos serão pertença de 2 compartes.

- O citado assunto trazia junto a informação técnica de 2005.02.14, cujo teor a seguir se transcreve:

1)      - “Pretende a requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, dos artigos 1227; 1441; 1369 e 1313 da Matriz, com a finalidade de aumento do número de compartes, por herança.

2)      De acordo com o n.º 2  do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.

3)      O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36.º, impede que se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis, que é o caso do presente prédio.

4)      Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e 3), julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras no Cartório Notarial, do referido artigo.

5)      Importa ainda referir que as deliberações da Câmara municipal têm ido no sentido de: "A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM."

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade nos termos propostos e como tem vindo a ser deliberado ou seja “considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM”.

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5        - PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE AGOSTO , PARA EFEITOS DE ESCRITURA NOTARIAL: - REQUERENTE LEONOR DA COSTA JUSTINO ALMEIDA, RESIDENTE NA LOCALIDADE DE SERNANCELHE.

 Foi presente o requerimento de Leonor da Costa Justino Almeida, residente na freguesia de Sernancelhe, datado de  03 de Fevereiro de 2005, registado sob o n.º 797, a solicitar à Câmara Municipal emissão de parecer nos termos do art.º n.º 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, para efeitos de escritura notarial, relativo ao prédio rústico, sito na freguesia de Sernancelhe e descrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe com o n.º 01158/210105, em que o mesmo será pertença de 2 compartes.

- O citado assunto trazia junto a informação técnica de 2005.02.14, cujo teor a seguir se transcreve:

1)      Pretende a requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, do artigo 1707 da Matriz, e inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 01158/210105, com a finalidade de diminuição do número de compartes, por aquisição.

2)  De acordo com o n.º 2  do art.º 54.º da lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.

3) O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36.º, impede que se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis, que é o caso do presente prédio.

3)      Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e 3), julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras no Cartório Notarial, do referido artigo.

4)       Importa ainda referir que as deliberações da Câmara municipal têm ido no sentido de: "A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM."

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade nos termos propostos e como tem vindo a ser deliberado ou seja “considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM”.

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6  - EDIFÍCIO EM RUÍNAS, DE JOÃO GRANJA, SITO EM TABOSA DO CARREGAL : - AUTO DE VISTORIA.

- Na sequência da deliberação tomada em reunião de câmara de 11/02/2005, foi presente o auto de vistoria do edifício supra, nos termos do artigo n.º 90º do Decreto- Lei n.º 555/99 e o parecer técnico de 17/01/2005, do seguinte teor:

- “ Da leitura dos artigos 89.º, 90.º e 91.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção imposta pelo Dec.Lei 177/2001, de 4 de Junho, resulta que:  Do ponto 1 do art.º 90.º obriga a que “As deliberações referidas no n.º 2 e 3 do artigo anterior são precedidas de vistoria a realizar por três técnicos a nomear pela câmara municipal”;

- Face ao ponto anterior foi efectuada, nos moldes e indicações preconizadas nos restantes pontos do mesmo artigo, da qual se encontra efectuado o necessário auto, que precede a presente informação;  Assim e de acordo com o ponto 3 do art.º 89.º, “A câmara municipal pode, …, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.”; - Para fazer face ao ponto anterior, terá de ser fornecido um prazo para os trabalhos a efectuar; Assim, entendo dever ser notificado o proprietário, para no prazo de 20 dias (CPA e RGEU) darem inicio às obras necessárias, ou proceder à sua demolição, trabalhos para os quais (demolição), se entende poderem ser os mesmos efectuados num prazo de 20 dias”.  

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade concordar com o parecer técnico de 17/01/2005,  para se proceder em conformidade.

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OBRAS MUNICIPAIS

7  - “JARDIM AVENIDA DAS TÍLIAS:”- PROJECTO, CADERNO DE ENCARGOS, PROGRAMA DE CONCURSO E PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE.

- ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO.

- RATIFICAÇÃO.

- Foram presentes os documentos supramencionados relativos à obra “Jardim Avenida das Tílias” .

- O mesmo assunto trazia junto a informação GTL n.º 10/05, de 02/02/05, do seguinte teor:

- “ O Gabinete Técnico Local vem por este meio propor a V. Exª. como entidade competente, que se digne mandar abrir concurso para empreitada designada por “Jardim Avenida das Tílias”, com as seguintes condições:

- Valor da empreitada para efeito de concurso: 69.777,87 €, com exclusão do IVA;

- Modalidade do concurso: limitado sem publicação de anúncio; -

- Anúncio, Programa de Concurso e Caderno de Encargos: em anexo;

- Comissão de abertura do concurso:

                                                                Presidente – Fernando Andrade

                                                               Secretária – Jurista Larissa Gaspar

                                                             Arq. Cláudio Moreira

                                                            Suplente – Igor Santos

- Comissão de análise de propostas:

                                                               Presidente – Arq. Cláudio Moreira

                                                             Arq. Vânia Lopes

                                                            Ana Sofia Sousa

                                                           Suplente – José Artur Santos

- Entidade para a realização da audiência prévia: Comissão de análise de propostas”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria ratificar os despachos de aprovação do projecto, caderno de encargos e programa de concurso, plano de segurança e saúde, abertura de concurso limitado e das comissões de abertura e da análise das propostas proferidas pelo Sr. Presidente em 04/02/2005.

VOTAÇÃO: Voto contra do Sr. Vereador Carlos Lacerda e abstenção da Srª. Vereadora Dulce Sobral. -

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8        - LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PICOTO:- TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE PT.

- Para o assunto supramencionado, foi presente o oficio registado sob o n.º 1003, de 14/02/2005, do seguinte teor:

- “ João Joaquim Leitão, com o n.º cont. 172301831, é possuidor duma parcela de terreno, sito ao Picoto, freguesia de Ferrerim, inscrito na matriz com o n.º 1705, que é contíguo aos terrenos destinados à futura zona empresarial de Ferreirim. - Acontece que me vão ocupar cerca de 80 m2 para instalação de um PT, e derrubaram-me um muro de cerca de 120 m2 que tive de repor a 50 Euros o m2.

- Quanto ao terreno cedo-o gratuitamente, pois se trata de um benefício para a freguesia e concelho, mas compreenderá V.Exª. que não posso suportar o prejuízo tão alto no que respeita ao muro, pelo que solicito a indemnização respectiva”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o pagamento a título de indemnização de 113 m2 de muro ao preço de 40 euros o metro quadrado.

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9        - REMODELAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE: - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

- Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra “Remodelação da Iluminação Pública no Município de Sernancelhe”, no valor de 109.798,04 euros (cento e nove mil setecentos e noventa e oito euros e quatro cêntimos), a que corresponde o projecto n.º 18/2005 do PPI e a proposta de cabimento n.º 111 de 22/02/2005, para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 1 da obra em referência.

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10    - REMODELAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE: - CONCLUSÃO DA OBRA – SITUAÇÕES IMPREVISTAS.

- Foi presente o assunto mencionado em epígrafe que trazia junto a informação técnica de 21/02/2005, do seguinte teor:

- “ A obra encontra-se em fase de conclusão, estando prevista para amanhã, dia 22 de Fevereiro de 2005, no entanto há três situações imprevistas de que venho informar V. Ex.ª, no sentido de poder decidir sobre as mesmas:

1)      No caderno de encargos da obra estava previsto o fornecimento do braço metálico (consola), de 60 mm para montagem das novas luminárias, no entanto por indicação da E.D.P., em algumas situações, mantiveram-se as consolas já existentes, sendo apenas trocada a luminária, o que origina um número considerável dessas peças em armazém (cerca de 150), que, assim sendo, deixam de ser necessárias a esta obra; neste caso proponho a sua entrega à E.D.P., uma vez que não foram utilizadas porque se usaram as já existentes;

2)      No projecto aprovado pela D.G.G. E., estavam previsto 7 unidades especiais, dado que se pretendia instala-los no Centro Histórico de Fonte Arcada, e por isso adoptou-se um modelo mais elaborado e idêntico ao existente na Lapa e Sernancelhe (lanternas em consola), no entanto quando chegou a altura de se instalarem, o responsável da E.D.P., que acompanha a obra, foi de opinião que não seria indicada a sua colocação, dado que a rede eléctrica existente é antiga e obrigaria á colocação de mais cabos aéreos para alimentar essas luminárias, o que, dada a localização, não é aconselhável, propondo antes que se guardem em armazém e se solicite á  EDP que remodele essa rede, tentando passar para torçada em fachada e travessias subterrâneas; Neste caso proponho a solução anteriormente proposta, recebendo o equipamento e armazenando-o até ser possível a sua colocação; de salientar que a empresa adjudicatária da obra, se compromete a efectuar o serviço posteriormente;

3)      No caso da localidade de Penso, foram-lhe destinadas 12 unidades SINTRA 1, para remodelação da iluminação do eixo principal/estrada nacional, no entanto dado que a EDP já iniciou a remodelação da rede nessa área, substituindo os antigos postes existentes e as linhas antigas por cabo torçado, não estando, no entanto, este serviço pronto a tempo de se montarem as novas armaduras, propôs o Sr. João Martins, da EDP, que se entregassem as mesmas á guarda do Sr. Armando, também da EDP, de modo a no final da remodelação da rede, a própria EDP as montar; facto que proponho se comunique por escrito ao Sr. Eng.º Catarino da EDP- Viseu.

- Resolvidas as três questões anteriores, que coloco a decisão superior, estamos em condições de efectuar o auto final de medição da obra e de imediato elaborar relatório final e pedido de comparticipação à Direcção Geral de Geologia e Energia”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade concordar com a informação técnica acima transcrita, para se proceder em conformidade.  

 

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11    - BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E CERESITE DE FACHADAS.

- Foi presente o assunto supra, que trazia em anexo a informação GTL n.º 22/05, de 17/02/2005, cujo teor a seguir se transcreve:

- “ 1. Em reunião de obra com a presença da fiscalização – Arq.to Cláudio Moreira, do projectista – Arq.to José Perdigão, e do representante do empreiteiro – Eng.º Vítor Martins, propôs o Sr. Arquitecto José Perdigão, por uma questão de optimização de todo o sistema, bem como para um melhor enquadramento arquitectónico dos respectivos equipamentos, a apresentação de uma proposta por parte do empreiteiro para alteração dos mesmos, a saber:

- Átrio de entrada – a troca das duas unidades de chão existentes, localizadas em frente a vãos envidraçados, por uma unidade de tecto de embutir, de potência equivalente ao somatório das duas unidades previstas.

- Secção infantil – a colocação de unidades de tecto de embutir, de potência equivalente, evitando um mau uso dos equipamentos (colocação de lixo, etc.), dado ser uma zona infantil e ser conveniente a libertação do espaço para permitir maior facilidade na organização do mobiliário.

- Gabinetes de trabalho – a colocação de unidades de tecto de embutir tendo em vista a libertação do espaço.

- Foi-nos também proposto pelo representante do empreiteiro, Eng.º Vítor Martins, na sequência de reunião entre este e a equipa responsável pela instalação do equipamento de ar condicionado, a instalação de um sistema de gestão centralizada dos equipamentos respeitantes, tendo em vista uma gestão mais racional de todos os recursos. 

2. Por sugestão do empreiteiro, que a fiscalização subscreve, apresenta-se proposta para execução de ceresite nas paredes exteriores dos corpos A e B da obra em epígrafe, em toda a sua extensão. Apesar do revestimento previsto em granito, considera-se importante este tipo de revestimento intercalar para uma melhor impermeabilização das alvenarias exteriores. Mais se informa que na proposta do contrato inicial e projecto de execução não foi prevista a sua execução, não se encontrando portanto quantificado qualquer valor a esse respeito.

- Considera-se pois, que nos termos anteriores, e para efeitos da alínea a), do n.º1, do artigo 26.º do D.L. 59/99 de 2 de Março, se encontram devidamente fundamentados os trabalhos a mais agora propostos, pelo que se propõe a sua aprovação, sendo:                    

Artigo

Designação

Quant.

Unidades

Unitário

Total

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2.1

 

 

 

2.2

 

 

 

2.3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

23.1

 

 

 

23.2

 

 

 

23.3

 

REDE DE AR-CONDICIONADO

 

SECÇÃO INFANTIL

(unidades para substituição previstas no contrato inicial)

 

Unidades interiores do tipo consola de chão com envolvente, bateria de expansão directa, filtro, ventilador centrífugo e controlador individual.

 

Capacidade de arrefecimento – 2900W, capacidade de aquecimento 3300W (P25).

 

Capacidade de arrefecimento – 3300W, capacidade de aquecimento – 4100W (P32).

 

Capacidade de arrefecimento – 4700W, capacidade de aquecimento – 5200W (P40).

 

Total dos elementos a substituir:

 

SECÇÃO INFANTIL

(unidades de substituição para contrato adicional)

 

Unidades de tecto de embutir com potência equivalente (incluindo alteração da rede eléctrica, rede de condensados e suportes).

 

Capacidade de arrefecimento – 2900W, capacidade de aquecimento 3300W (P25).

 

Capacidade de arrefecimento – 3300W, capacidade de aquecimento – 4100W (P32).

 

Capacidade de arrefecimento – 4700W, capacidade de aquecimento – 5200W (P40).

 

Total dos elementos de substituição:

 

Diferencial (trabalhos a mais):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

3

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

3

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

un

 

 

 

un

 

 

 

Un

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

un

 

 

 

un

 

 

 

un

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.885,91€

 

 

 

1.932,19€

 

 

 

1.955,33€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.609,49€

 

 

 

2.718,10€

 

 

 

2.801,73€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.885,91€

 

 

 

5.796,57€

 

 

 

1.955,33€

 

9.637,81€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.609,49€

 

 

 

8.154,30€

 

 

 

2.801,73€

 

13.565,52€

 

3.927,71€

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

2.1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

24.1

 

 

 

 

 

 

 

 

ÁTRIO DE ENTRADA

(unidades para substituição previstas no contrato inicial)

 

Unidades interiores do tipo consola de chão com envolvente, bateria de expansão directa, filtro, ventilador centrífugo e controlador individual.

 

Capacidade de arrefecimento – 2900W, capacidade de aquecimento 3300W (P25).

 

Total dos elementos a substituir:

 

 

ÁTRIO DE ENTRADA

(unidades de substituição para contrato adicional)

 

Unidade interior do tipo cassete de 4 vias de embutir em tecto falso, bateria de expansão, filtro, ventilador centrífugo e controlador individual.

 

Capacidade de arrefecimento – 6300W, capacidade de aquecimento – de 5600W.

 

Total dos elementos de substituição:

 

Diferencial (trabalhos a mais):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

un

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

un

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.885,91€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.441,54€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.771,82€

 

3.771,82€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.441,54€

 

3.441,54€

 

330,28€

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

2.1

 

 

 

2.2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

23.1

 

 

 

23.2

 

GABINETES DE TRABALHO

(unidades para substituição previstas no contrato inicial)

 

Unidades interiores do tipo consola de chão com envolvente, bateria de expansão directa, filtro, ventilador centrífugo e controlador individual.

 

Capacidade de arrefecimento – 2900W, capacidade de aquecimento 3300W (P25).

 

Capacidade de arrefecimento – 3300W, capacidade de aquecimento – 4100W (P32).

 

Total dos elementos a substituir:

 

 

GABINETES DE TRABALHO

(unidades de substituição para contrato adicional)

 

Unidades de tecto de embutir com potência equivalente (incluindo alteração da rede eléctrica, rede de condensados e suportes).

 

Capacidade de arrefecimento – 2900W, capacidade de aquecimento 3300W (P25).

 

Capacidade de arrefecimento – 3300W, capacidade de aquecimento – 4100W (P32).

 

Total dos elementos de substituição:

 

Diferencial (trabalhos a mais):

 

 

Total dos trabalhos a mais nos artigos anteriores:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

un

 

 

 

un

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

un

 

 

 

un

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.885,91€

 

 

 

1.932,19€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.609,49€

 

 

 

2.718,10€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.885,91€

 

 

 

3.864,38€

 

5.750,29€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.609,49€

 

 

 

5.436,20€

 

8.045,69€

 

2.295,40€

 

 

 

6.553,39€

 

 

 

Artigo

Designação

Quant.

Unidades

Unitário

Total

 

 

 

25

 

 

 

 

REDE DE AR-CONDICIONADO – GESTÃO CENTRALIZADA

 

Sistema de gestão centralizada G50 de acordo com memória descritiva, incluindo cablagem, painel de controlo, instalação e programação de software e formação inicial. Não inclui computador, nem ligação a rede informática.

 

Total dos trabalhos a mais no artigo anterior:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

vg

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.912,00€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.912,00€

 

 

3.912,00€

 

 

Artigo

Designação

Quant.

Unidades

Unitário

Total

 

 

4.

 

4.7

 

PROPOSTA DE CERESITES

 

Impermeabilizações

 

Execução de ceresite em toda a extensão das paredes exteriores dos corpos A e B.

 

Total dos trabalhos a mais no artigo anterior:

 

 

 

 

 

 

 

320

 

 

 

 

 

 

m2

 

 

 

 

 

 

5,25€

 

 

 

 

 

 

1.680,00€

 

 

1.680,00€

 

  VALOR DA EMPREITADA (CONTRATO INICIAL): 603.717,28€

VALOR DOS TRABALHOS A MAIS NESTA DATA: 12.145,39€

- A aprovação dos trabalhos a mais é possível tendo em vista que a proporção dos mesmos, correspondente a 2,01% do valor do contrato, não excedendo a percentagem máxima legalmente autorizada, conforme determinação contida no nº1 do art. 45 do DL nº 59/99 de 2 de Março.”

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais nos termos da proposta do Gabinete Técnico Local, no valor de 30644,75 euros e a supressão de trabalhos da mesma espécie no valor de 19159,92 euros.

oOo

12    - BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE:- AUTO DE MEDIÇÃO N.º 5.

- Foi presente o auto de medição n.º 5 da obra “Biblioteca Municipal de Sernancelhe”, no valor de 23.381,44 euros (vinte e três mil trezentos e oitenta e um euros e quarenta e quatro cêntimos), a que corresponde o projecto n.º 47/2002 do PPI e a proposta de cabimento n.º 65, de 24/02/2005, para efeito de aprovação. -

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 5 da obra em referência. -

oOo

13    - CONSTRUÇÃO DO CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO E PENSO:  AUTOS DE MEDIÇÃO N.ºS 3 E 4.

- Foram presentes os autos de medição n.ºs 3 e 4 da obra supramencionada, nos valores de 94.065,26 euros (noventa e quatro mil sessenta e cinco euros e vinte e seis cêntimos) e 99.012,75 euros (noventa e nove mil doze euros e setenta e cinco cêntimos), respectivamente, a que corresponde o projecto n.º 77/2002 e as propostas de cabimento n.º 118 e 272 de 24/02/2005, para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os autos de medição nº 3 e n.º 4 da obra em referência.

oOo

14    - CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO E PENSO: - MAPA DE EXPROPRIAÇÕES – RECTIFICAÇÃO.

- Foi presente a rectificação do mapa de expropriações para aquisição de parcelas de terreno necessárias à empreitada de “Caminho rural entre Aldeia de Santo Estêvão e Penso”, do seguinte teor:

- “Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:

- Em reunião de Câmara com data de 10 de Setembro de 2004, foi presente e aprovado o Mapa de Expropriações;

- Após a aprovação do respectivo Mapa de Expropriações, procedeu-se à notificação dos proprietários, no sentido de se adquirirem as parcelas. Com o decorrer dos trabalhos, constatou-se que houve situações de erro na identificação dos proprietários, limites das parcelas bem como alteração nas medições das áreas de alguns terrenos, que a seguir passo a descrever:

1.      Parcelas em que houve alteração na identificação do proprietário: 24; 32; 33; 38; 39; 40; 41; 43.1; 43.2; 47; 55; 70; 72;73.

2.      Parcelas em que houve alteração na medição da área: 33; 38; 39; 56; 69;70; 73; 74.

3.      Parcela novas:33.1; 35; 36; 37; 48.1; 53.1; 53.2; 53.3; 53.4; 56.1; 58; 59; 69.2; 69.3; 69.4; 73.1.

- Assim, face ao exposto, propõe-se a aprovação do novo Mapa de Expropriações rectificado e que se junta em anexo à presente informação;

- Mais informo, que este novo Mapa de Expropriações, acresce relativamente ao outro em 4324,20 €.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o presente mapa de expropriações considerando-se revogado o mapa aprovado em 10-09-2004.

oOo

15    - LIGAÇÃO PENSO ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO:

- PROGRAMA DE CONCURSO, MEDIÇÕES, PEÇAS DESENHADAS E PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE;  ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO. COMISSÕES DE ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS.

- RATIFICAÇÃO.

- Foram presentes os documentos supramencionados da empreitada de “Ligação Penso Aldeia de Santo Estêvão”, para efeito de ratificação do despacho de aprovação e de abertura de concurso limitado sem apresentação de candidaturas proferido pelo Sr. Presidente da Câmara em 24/02/2005.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por  unanimidade ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara proferido em 24-02-2005.

oOo

16    - CONSTRUÇÃO DOS BALNEÁRIOS E ARRANJOS EXTERIORES DO POLIDESPORTIVO DE SARZEDA: - AUTOS DE MEDIÇÃO N.ºS 2 E 3.

- Foram presentes os autos de medição n.ºs 2 e 3 da obra “Construção dos Balneários e Arranjos Exteriores do Polidesportivo de Sarzeda” nos valores de 17.681,99 euros e 2.595,12 euros, respectivamente, a que corresponde o projecto do PPI n.º 17/2005 e as propostas de cabimento n.ºs 110 e 200 de 24/02/2005, para efeitos de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os autos de medição n.ºs 2 e 3 da empreitada “Construção dos Balneários e Arranjos Exteriores do Polidesportivo de Sarzeda”.

oOo

DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

17    - PROTOCOLO PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E A JUNTA DE FREGUESIA DE CUNHA, NOS TERMOS DO N.º 1 E N.º 2 DO ART.º 66º DA LEI N.º 169/99, DE 18/09, PROJECTO N.º 12 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2005.- APROVAÇÃO.

- Foi presente o protocolo supra, para efeitos de aprovação, celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Cunha, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a que cabe o projecto n.º 12/2004 do Plano de Actividades Municipal para 2005, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção dos Srs. Vereadores Carlos Lacerda e Dulce Sobral, aprovar o protocolo supra.

oOo

18    - PROTOCOLO PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE ARNAS, NOS TERMOS DO N.º 1 E N.º 2 DO ART.º 66º DA LEI N.º 169/99, DE 18/09, PROJECTO N.º 12/2004 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2005: - APROVAÇÃO.

- Foi presente o protocolo supra, para efeitos de aprovação, celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Cunha, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 66º da Lei n.º 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a que cabe o projecto n.º 12/2004 do Plano de Actividades Municipal para 2005, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção dos Srs. Vereadores Carlos Lacerda e Dulce Sobral, aprovar o protocolo supra.

oOo

19     - ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA.

- Foi presente a informação n.º 5/CFA/05, de 05.02.09, dos serviços de contabilidade, cujo teor é o seguinte:

- “ Propõe-se a 4ª alteração ao Orçamento da Despesa com objectivo de reforçar as dotações do orçamento corrente da Despesa:

Clas. Eco.

Descrição

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

SO/020105

Alimentação – refeições confeccionadas

 

1.000,00

15.000,00

SO/020214

Estudos,Parceres,Projectos e Consultador

10.000,00

 

81.250,00

SO/020225

Outros Serviços

 

10.000,00

234.000,00

SO/06020301

Restituições

1.000,00

 

1.500,00

TOTAL

11.000,00

11.000,00

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a alteração ao orçamento supra indicada.

oOo

20    - GESTINVISEU – PARQUES EMPRESARIAIS DE VISEU, SA: -CELEBRAÇÃO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSULTORIA.

- Foi presente o contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a GestinViseu – Parques Empresariais de Viseu, S.A., que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa e que tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, para o efeito do desenvolvimento do modelo de intervenção em localização empresarial no concelho de Sernancelhe.

- O Sr. Presidente informou os Srs. Vereadores que foi mandado elaborar e está em fase de apreciação técnica o Estudo Prévio da Zona Industrial de Sernancelhe, tendo sido presente um exemplar do referido estudo para apreciação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção da Srª. Vereadora Dulce Sobral, aprovar o referido contrato. - Relativamente à Zona Empresarial de Sernancelhe foi deliberado por unanimidade autorizar o Sr. Presidente da Câmara a encetar os procedimentos necessários para a elaboração do projecto de execução.

oOo

      PROTOCOLO COM A COMISSÃO FABRIQUEIRA DA IGREJA DE SERNANCELHE:

- Foi presente o protocolo supra, para efeito de aprovação, celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a  Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Sernancelhe, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo em referência.    

  ENCERRAMENTO

 - E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente  declarou encerrada a reunião eram 12 horas e 25 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim ,Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que a secretariei e a mandei elaborar.

O Presidente da Câmara

(José Mário Almeida Cardoso)