|
|
|
|
ACTA
DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE INDICE 2. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 3. CONSTRUÇÃO DO CENTRO INFANTIL DE SERNANCELHE: AUTOS DE MEDIÇÃO N.º 1 E N.º 2. POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: AUTOS DE MEDIÇÃO N.ºS 1 E 2. 5. POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: TRABALHOS A MAIS. - 6. POLIDESPORTIVO DE SARZEDA:APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS DEFINITIVO. 7. CALCETAMENTO DE 10 000 M2 DE ARRUAMENTOS NA ÁREA DO CONCELHO: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 3 – RATIFICAÇÃO. 8. CALCETAMENTO DE 10 000 M2 A CUBOS DE GRANITO NA ÁREA DO CONCELHO: APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCURSO, DO CADERNO DE ENCARGOS, DO PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE, ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO E DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES DE ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS. RATIFICAÇÃO. 9. ESPROSER – ESCOLA PROFISSIONAL DE SERNANCELHE:PAGAMENTO DE TRANSPORTES ESCOLARES. 10. ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS. 11. FUNDO DE MANEIO: - CONSTITUIÇÃO. Aos
vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco,
na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr.
Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso e os Senhores Vereadores
Carlos Silva Santiago, Carlos Tiago Leitão, Carlos Manuel Pestana Lacerda e
Maria Dulce Lapa Sobral . O
Sr. Presidente de Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas. oOo APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR-
Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº
169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião
anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente
distribuída a todos os membros da Câmara.
-
Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do
disposto no artº 91º do diploma atrás referido, que a acta, ora aprovada,
seja afixada no átrio dos Paços do Município. oOo OBRAS
PARTICULARES DIVISÃO
TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO
PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.- Despachos de deferimento proferidos pelo Sr.
Presidente da Câmara Municipal, por delegação de competências atribuídas
pela Câmara Municipal em sua reunião de 15 de Janeiro de 2002.
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo OBRAS
MUNICIPAIS CONSTRUÇÃO DO CENTRO INFANTIL DE SERNANCELHE:AUTOS DE MEDIÇÃO N.º 1 E N.º 2.-
Foram presentes os autos de medição n.ºs 1 e 2 da obra supramencionada a que
corresponde o projecto do PPI n.º 21/2003 e a proposta de cabimento n.º 100 de
14/01/2005, nos valores de 13.142,58 Euros (treze mil cento e quarenta e dois
euros e cinquenta e oito cêntimos) e 11.555,18 Euros (onze mil quinhentos e
cinquenta e cinco euros e dezoito cêntimos), para efeitos de aprovação. DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os autos de medição n.ºs
1 e 2 da obra “Construção do Centro Infantil de Sernancelhe”. oOo POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: -AUTOS DE MEDIÇÃO N.ºS 1 E 2.-
Foram presentes os autos de medição n.ºs 1 e 2 da obra supramencionada, a que
corresponde o projecto do PPI n.º 63/2002 e a proposta de cabimento n.º 827 de
23/12/2004, nos valores de 13.461,14 € (treze mil quatrocentos e sessenta e um
euros e catorze cêntimos) e 5.185,60 € (cinco mil cento e oitenta e cinco
euros e sessenta cêntimos) respectivamente, para efeitos de aprovação. DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os autos de medição n.ºs
1 e 2 da obra “Polidesportivo de Lamosa”. oOo POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: TRABALHOS A MAIS.-
Foi presente o assunto em epígrafe que trazia junto a informação
GTL n.º 09/05, de 27/01/05, cujo teor a seguir se transcreve: - “ Em reunião de obra com a presença da fiscalização
– Arq.to Cláudio Moreira, do projectista – Arq.to
Esteves, e do representante do empreiteiro – Eng.º Técnico José Luís,
concluiu-se ser necessário proceder à execução de trabalhos a mais
decorrentes de erros e omissões de projecto, seguidamente descriminados e
fundamentados para efeito da alínea a, do nº1, do artigo 26.º do D.L. 59/99
de 2 de Março: -quantidade prevista insuficiente de movimento de terras na
abertura dos caboucos das fundações do Edifício dos Balneários e da Cozinha;
-Ausência de lintel de fundação, no contorno do edifício do Pavilhão de
Festas, para suporte das alvenarias. Mais se informa que os trabalhos em menção
são indispensáveis para a prossecução da obra, pelo que se propõe a sua
aprovação superior, sendo:
VALORES DOS TRABALHOS A MAIS:
VALORES TOTAIS:
VALOR DA EMPREITADA (CONTRATO INICIAL): 385.799,87€
VALOR DOS TRABALHOS A MAIS (1.º CONTRATO ADICIONAL):
2.785,00€ - A aprovação dos trabalhos a mais é possível tendo
em vista que a proporção dos mesmos, correspondente a 0,72% do valor do
contrato, não excede a percentagem máxima legalmente autorizada, conforme
determinação contida no nº1 do art. 45 do DL nº 59/99 de 2 de Março.” DELIBERAÇÃO:
A Câmara
Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais de acordo com a
informação técnica. oOo POLIDESPORTIVO DE SARZEDAAPROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS DEFINITIVO.-
Foi presente o plano de trabalhos definitivo da empreitada “Polidesportivo de
Sarzeda”, que trazia junto a informação GTL 12/05, de 26/01/05, do seguinte
teor: -
“
Diante do contido no artigo 159º do DL 59/99 de 2 de Março, presta-se a
presente para encaminhar a apreciação de V.Exª. o plano definitivo de
trabalhos apresentado pela empresa adjudicatária da obra em epígrafe. - Cumpre
ainda informar, que o Plano de Trabalhos apresentado está adequado às exigências
da obra a qual se destina, pelo que se propõe sua aprovação.
-
Os trabalhos a mais previstos no mesmo plano foram aprovados em 10/12/2004 e
ratificados em reunião de Câmara em 23/12/2004.” DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o plano de trabalhos de
acordo com a informação técnica. oOo
CALCETAMENTO
DE
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Proj.
n.º |
Descrição |
Class.
Eco. |
Reforço |
Anulação |
Dotação
seguinte |
|
77/2002 |
Caminho rural de ligação de Aldeia de Santo Estevão |
SO/07010408 |
13.800,00 |
|
413.800,00 |
|
41/2003 |
Caminhos agrícolas |
SO/07010408 |
|
13.800,00 |
86.200,00 |
|
TOTAL |
13.800,00 |
13.800,00 |
|
||
|
Clas.
Eco. |
Descrição |
Reforço |
Anulação |
Dotação
seguinte |
|
SO/020101 |
Matérias-primas e subsidiárias |
|
8.000,00 |
85.000,00 |
|
SO/020107 |
Vestuários e artigos pessoais |
8.000,00 |
|
8.500,00 |
|
SO/07010408 |
Viação rural |
|
|
1.902.500,00 |
|
TOTAL |
8.000,00 |
8.000,00 |
|
|
DELIBERAÇÃO:
A Câmara
Municipal deliberou por unanimidade aprovar as alterações n.º 1 ao Orçamento
da Despesa e ao Plano Plurianual de Investimentos respectivamente
oOo
-
Foi presente a informação n.º 1/CFA/05, de 2005-/01/24, do serviço de
contabilidade, para constituição do fundo de maneio, cujo teor a seguir se
transcreve:
-
“ Estabelece o ponto 2.3.4.3. que “Em caso de reconhecida necessidade poderá
ser autorizada a constituição de fundos de maneio, correspondendo a cada um
uma dotação orçamental, visando o pagamento de pequenas despesas urgentes e
inadiáveis” e o ponto 2.9.10.1.11 refere que “para efeitos de controle do
fundo de maneio órgão executivo deve aprovar um regulamento que estabeleça a
sua constituição e regularização, devendo definir a natureza da despesa a
pagar pelo fundo, bem como o seu limite máximo e ainda:
a)
A afectação, segundo a sua natureza, das
correspondentes rubricas da classificação económica;
b)
A reconstituição mensal contra a entrega dos
documentos justificativos da despesa;
c)
A sua reposição até 31 de Dezembro;
- Como tem sido usual nos
últimos anos propõe-se a constituição do Fundo de Maneio de acordo com as
seguintes regras e com os seguintes valores mensais:
1- Da responsabilidade do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, no valor de € 10, por conta da rubrica orçamental 020108 – material de escritório (ex. impressos);
2-
Da responsabilidade do Chefe de Divisão Administrativa
e Financeira, no valor de € 50, por conta da rubrica orçamental 02021002 –
transporte de mercadorias (ex. pagamento de encomendas expresso);
3-
Da responsabilidade do Sr. Presidente da Câmara no
valor de € 300 por conta da rubrica orçamental 020211 – representação dos
serviços (para despesas de representação municipal que dado o seu carácter
de urgência, só seja possível satisfazer a pronto pagamento);
4-
Da responsabilidade do
Sr. Presidente da Câmara no valor de € 50, por conta da rubrica orçamental
020221 – utilização de infraestruturas de transportes (ex. portagens e
estacionamentos);
5-
Da responsabilidade do Sr. Presidente da Câmara
no valor de € 100 por conta da rubrica orçamental 020220 – Outros
trabalhos especializados (para despesas que
dado o seu carácter de urgência, só seja possível satisfazer a pronto
pagamento);
6-
Da
responsabilidade do Sr. Presidente da Câmara no valor de € 50 por conta da
rubrica orçamental 020203 – Conservação de bens (para despesas
que dado o seu carácter de urgência, só seja possível satisfazer a
pronto pagamento);
7-
Da responsabilidade do Sr. Presidente da Câmara
no valor de € 50 por conta da rubrica orçamental 02010202 – Combustíveis
e Lubrificantes – gasóleo (para
despesas que dado o seu carácter de
urgência, só seja possível satisfazer a pronto pagamento);
- A finalidade do fundo de maneio é a satisfação de pequenas despesas
urgentes e inadiáveis que possam surgir em caso de reconhecida necessidade,
devendo ser utilizado nos seguintes termos:
- A constituição e reposição será movimentada por
adequada conta de caixa;
- Os responsáveis pelo fundo de maneio deverão
proceder à sua restituição com a entrada mensal de todos dos documentos
justificativos da despesa efectuada e a contabilidade procede aos respectivos
processamentos;
- O fundo de maneio ora constituído será reposto
obrigatoriamente em 31 de Dezembro de
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade constituir o fundo de maneio nos termos propostos.
E
nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram
10 horas e 50 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no
final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim,
Chefe de Divisão que a secretariei e a mandei elaborar.
O Presidente da Câmara
_________________________________
(José Mário Almeida Cardoso)