ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

INDICE

 1.  APROVAÇÃO E PUBLICIDADE  DA  ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

2.   PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

3.  CONSTRUÇÃO DO CENTRO INFANTIL DE SERNANCELHE: AUTOS DE MEDIÇÃO N.º 1 E N.º 2.

  POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: AUTOS DE MEDIÇÃO N.ºS 1 E 2.

5.  POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: TRABALHOS A MAIS. -

6.  POLIDESPORTIVO DE SARZEDA:APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS DEFINITIVO.

7.  CALCETAMENTO DE 10 000 M2 DE ARRUAMENTOS NA ÁREA DO CONCELHO:  AUTO DE MEDIÇÃO N.º 3 – RATIFICAÇÃO.

8. CALCETAMENTO DE 10 000 M2 A CUBOS DE GRANITO NA ÁREA DO CONCELHO:

APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCURSO, DO CADERNO DE ENCARGOS, DO PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE, ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO E DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES DE ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS. RATIFICAÇÃO.

9.  ESPROSER – ESCOLA PROFISSIONAL DE SERNANCELHE:PAGAMENTO DE TRANSPORTES ESCOLARES.

10.   ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

11.  FUNDO DE MANEIO: - CONSTITUIÇÃO.  

 ABERTURA

 Aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco,  na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso e os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago, Carlos Tiago Leitão, Carlos Manuel Pestana Lacerda e Maria Dulce Lapa Sobral .

 O Sr. Presidente de Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas.

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ORDEM DO DIA

 

         APROVAÇÃO E PUBLICIDADE  DA  ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.                  

- Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artº 91º do diploma atrás referido, que a acta, ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Município.

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OBRAS PARTICULARES

DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

 PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

- Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por delegação de competências atribuídas pela Câmara Municipal em sua reunião de 15 de Janeiro de 2002.

Processos

Requerente

Objecto de Despacho

100/04

Jorge da Costa Santos

Local da Obra: Lugar do Calvário – Vila da Ponte.

Alteração da Cobertura de uma moradia unifamiliar.

Aprovação do projecto de arquitectura e projectos de especialidades nos termos do parecer técnico a folha 65.

58/04

Alcino da Costa Sequeira e Hermínio da Costa Sequeira.

Local da Obra: Lugar da Lapa da Lebre – Quintela.

Construção de uma moradia unifamiliar.

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 201.

75/04

Eurico dos Prazeres Costa

Local da Obra: Lugar da Laje do Arado e Chousas - Quintela

Ampliação e legalização de um armazém agrícola.

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 59.

50/04

 

 

 

 

 

 

68/03

 

Alexandre de Jesus Lucena

Local da Obra: Lugar da Cerca – A de Barros – Penso.

Legalização de um armazém agrícola.

 

 

Centro Social Paroquial de Carregal.

Local da Obra: Carregal

Construção de um edifício para centro de dia e apoio domiciliário.

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 107.

 

 

 

 

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folhas 255 e 256.

 

 

106/04

Alcides Seixas Tavares

Local da Obra: Lugar de São Pedro - Freixinho

Construção de um anexo de apoio às  actividades agrícolas

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 60.

DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

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OBRAS MUNICIPAIS

         CONSTRUÇÃO DO CENTRO INFANTIL DE SERNANCELHE:AUTOS DE MEDIÇÃO N.º 1 E N.º 2.

- Foram presentes os autos de medição n.ºs 1 e 2 da obra supramencionada a que corresponde o projecto do PPI n.º 21/2003 e a proposta de cabimento n.º 100 de 14/01/2005, nos valores de 13.142,58 Euros (treze mil cento e quarenta e dois euros e cinquenta e oito cêntimos) e 11.555,18 Euros (onze mil quinhentos e cinquenta e cinco euros e dezoito cêntimos), para efeitos de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os autos de medição n.ºs 1 e 2 da obra “Construção do Centro Infantil de Sernancelhe”.

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         POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: -AUTOS DE MEDIÇÃO N.ºS 1 E 2.

- Foram presentes os autos de medição n.ºs 1 e 2 da obra supramencionada, a que corresponde o projecto do PPI n.º 63/2002 e a proposta de cabimento n.º 827 de 23/12/2004, nos valores de 13.461,14 € (treze mil quatrocentos e sessenta e um euros e catorze cêntimos) e 5.185,60 € (cinco mil cento e oitenta e cinco euros e sessenta cêntimos) respectivamente, para efeitos de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os autos de medição n.ºs 1 e 2 da obra “Polidesportivo de Lamosa”.

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         POLIDESPORTIVO DE LAMOSA: TRABALHOS A MAIS.

- Foi presente o assunto em epígrafe que trazia junto a informação  GTL n.º 09/05, de 27/01/05, cujo teor a seguir se transcreve:

- “ Em reunião de obra com a presença da fiscalização – Arq.to Cláudio Moreira, do projectista – Arq.to Esteves, e do representante do empreiteiro – Eng.º Técnico José Luís, concluiu-se ser necessário proceder à execução de trabalhos a mais decorrentes de erros e omissões de projecto, seguidamente descriminados e fundamentados para efeito da alínea a, do nº1, do artigo 26.º do D.L. 59/99 de 2 de Março: -quantidade prevista insuficiente de movimento de terras na abertura dos caboucos das fundações do Edifício dos Balneários e da Cozinha; -Ausência de lintel de fundação, no contorno do edifício do Pavilhão de Festas, para suporte das alvenarias. Mais se informa que os trabalhos em menção são indispensáveis para a prossecução da obra, pelo que se propõe a sua aprovação superior, sendo:

Artigo

Designação

Quant.

Unidades

Unitário

Total

 

 

1

 

1.1

 

 

 

 

 

 

ESTABILIDADE

 

Movimento de Terras

 

Abertura de caboucos para implantação das fundações do edifício (sapatas e lintéis), incluindo entivação e bombagem quando necessário, com terras seleccionadas, carga e transporte dos produtos sobrantes a vazadouro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

m3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,00€

 

 

195,14€

 

 

 

 

 

 

 

195,14€

 

2

 

2.2

 

2.2.1

 

2.2.2

 

2.2.3

 

2.2.4

 

Betão Armado

 

Idem em lintéis de fundação

 

Betão de limpeza

 

Betão estrutural (C16/20)

 

Cofragem

 

Aço A400NR

 

 

 

 

 

9,2

 

27,6

 

183,2

 

422

 

 

 

 

 

m3

 

m3

 

m2

 

kg

 

 

 

 

 

70,40€

 

69,30€

 

11,00€

 

0,77€

 

 

 

4.898,30€

 

647,68€

 

1.912,68€

 

2.013,00€

 

324,94€

 

 

Soma

 

 

 

 

5.093,44€

 

VALORES DOS TRABALHOS A MAIS:

Artigo

Designação

Quant.

Unidades

Unitário

Total

 

 

1

 

1.1

ESTABILIDADE

 

Movimento de Terras

 

Abertura de caboucos para implantação das fundações do edifício (sapatas e lintéis), incluindo entivação e bombagem quando necessário, com terras seleccionadas, carga e transporte dos produtos sobrantes a vazadouro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

m3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,00€

 

 

495,00€

 

 

 

 

 

 

 

495,00€

 

2

 

2.2

 

2.2.1

 

2.2.2

 

2.2.3

 

2.2.4

 

Betão Armado

 

Idem em lintéis de fundação

 

Betão de limpeza

 

Betão estrutural (C16/20)

 

Cofragem

 

Aço A400NR

 

 

 

 

 

2,8

 

16,74

 

37,2

 

680

 

 

 

 

 

m3

 

m3

 

m2

 

kg

 

 

 

 

 

70,40€

 

69,30€

 

11,00€

 

0,77€

 

 

 

2.290,00€

 

197,12€

 

1.160,08€

 

409,20€

 

523,60€

 

 

Soma

 

 

 

 

2.785,00€

 

VALORES TOTAIS:

Artigo

Designação

Quant.

Unidades

Unitário

Total

 

 

1

 

1.1

ESTABILIDADE

 

Movimento de Terras

 

Abertura de caboucos para implantação das fundações do edifício (sapatas e lintéis), incluindo entivação e bombagem quando necessário, com terras seleccionadas, carga e transporte dos produtos sobrantes a vazadouro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

62.74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

m3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,00€

 

 

690,14€

 

 

 

 

 

 

 

690.14€

 

2

 

2.2

 

2.2.1

 

2.2.2

 

2.2.3

 

2.2.4

 

Betão Armado

 

Idem em lintéis de fundação

 

Betão de limpeza

 

Betão estrutural (C16/20)

 

Cofragem

 

Aço A400NR

 

 

 

 

 

12,0

 

44,34

 

220,40

 

1.102,0

 

 

 

 

 

m3

 

m3

 

m2

 

kg

 

 

 

 

 

70,40€

 

69,30€

 

11,00€

 

0,77€

 

 

 

7.188,30€

 

844.80€

 

3.072,76€

 

2.422.20€

 

848,54€

 

 

Soma

 

 

 

 

7.878,44€

VALOR DA EMPREITADA (CONTRATO INICIAL): 385.799,87€

VALOR DOS TRABALHOS A MAIS (1.º CONTRATO ADICIONAL): 2.785,00€

- A aprovação dos trabalhos a mais é possível tendo em vista que a proporção dos mesmos, correspondente a 0,72% do valor do contrato, não excede a percentagem máxima legalmente autorizada, conforme determinação contida no nº1 do art. 45 do DL nº 59/99 de 2 de Março.”

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais de acordo com a informação técnica.

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         POLIDESPORTIVO DE SARZEDAAPROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHOS DEFINITIVO.

- Foi presente o plano de trabalhos definitivo da empreitada “Polidesportivo de Sarzeda”, que trazia junto a informação GTL 12/05, de 26/01/05, do seguinte teor:

-         “ Diante do contido no artigo 159º do DL 59/99 de 2 de Março, presta-se a presente para encaminhar a apreciação de V.Exª. o plano definitivo de trabalhos apresentado pela empresa adjudicatária da obra em epígrafe. - Cumpre ainda informar, que o Plano de Trabalhos apresentado está adequado às exigências da obra a qual se destina, pelo que se propõe sua aprovação.

    - Os trabalhos a mais previstos no mesmo plano foram aprovados em 10/12/2004 e ratificados em reunião de Câmara em 23/12/2004.”

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o plano de trabalhos de acordo com a informação técnica.

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         CALCETAMENTO DE 10 000 M2 DE ARRUAMENTOS NA ÁREA DO CONCELHO:  AUTO DE MEDIÇÃO N.º 3 – RATIFICAÇÃO.

- Foi presente o auto de medição n.º 3 da obra mencionada em epígrafe, a que corresponde o projecto do PPI n.º 71/2002 e a proposta de cabimento n.º 112 de 19/01/2005, no valor de 41.971,55 € (quarenta e um mil novecentos e setenta e um euros e cinquenta e cinco cêntimos), para efeito de ratificação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou ratificar o auto de medição n.º 3 da obra supra.

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         CALCETAMENTO DE 10 000 M2 A CUBOS DE GRANITO NA ÁREA DO CONCELHO:

APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCURSO, DO CADERNO DE ENCARGOS, DO PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE, ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO E DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES DE ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS.RATIFICAÇÃO.

- Foram presentes os documentos supramencionados da empreitada “Calcetamento de 10 000 m2 a cubos de granito na área do concelho”, para efeitos de ratificação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o despacho de aprovação e de abertura de concurso limitado proferido pelo Sr. Vereador em 24/01/2005, com a alteração do prazo de garantia da empreitada que passa a ser de dois anos (ponto 12.2 . do caderno de encargos).

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         ESPROSER – ESCOLA PROFISSIONAL DE SERNANCELHE: PAGAMENTO DE TRANSPORTES ESCOLARES.

- Foi presente o ofício n.º 20/2005, de 13/01/2005, da Escola Profissional de Sernancelhe, a informar que procedeu ao pagamento dos transportes dos alunos, relativo aos meses de Setembro, Outubro e Novembro no valor de  286,20 €, 1.549,25 € e         1.534,98 € respectivamente, conforme guias de receita n.ºs  4187/2004, 244/2005 e 199/2005.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder o subsídio no valor de 3. 370,43 Euros correspondente ao custo dos transportes.  

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         ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

- Foi presente a informação n.º 2/CFA/2005, de 2005-01-26, dos serviços de contabilidade, do seguinte teor:

- Propõe-se a 1ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas do projecto adiante discriminado, em resultado da sua execução física e financeira:

Proj. n.º

Descrição

Class. Eco.

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

77/2002

Caminho rural de ligação de Aldeia de Santo Estevão

SO/07010408

13.800,00

 

413.800,00

41/2003

Caminhos agrícolas

SO/07010408

 

13.800,00

86.200,00

TOTAL

13.800,00

13.800,00

 

  - Propõe-se a 1ª alteração ao Orçamento da Despesa com objectivo de reforçar as dotações do orçamento corrente da Despesa:

Clas. Eco.

Descrição

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

SO/020101

Matérias-primas e subsidiárias

 

8.000,00

85.000,00

SO/020107

Vestuários e artigos pessoais

8.000,00

 

8.500,00

SO/07010408

Viação rural

 

 

1.902.500,00

TOTAL

8.000,00

8.000,00

 

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar as alterações n.º 1 ao Orçamento da Despesa e ao Plano Plurianual de Investimentos respectivamente

 

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         FUNDO DE MANEIO: - CONSTITUIÇÃO

- Foi presente a informação n.º 1/CFA/05, de 2005-/01/24, do serviço de contabilidade, para constituição do fundo de maneio, cujo teor a seguir se transcreve:

- “ Estabelece o ponto 2.3.4.3. que “Em caso de reconhecida necessidade poderá ser autorizada a constituição de fundos de maneio, correspondendo a cada um uma dotação orçamental, visando o pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis” e o ponto 2.9.10.1.11 refere que “para efeitos de controle do fundo de maneio órgão executivo deve aprovar um regulamento que estabeleça a sua constituição e regularização, devendo definir a natureza da despesa a pagar pelo fundo, bem como o seu limite máximo e ainda:

a)      A afectação, segundo a sua natureza, das correspondentes rubricas da classificação económica;

b)      A reconstituição mensal contra a entrega dos documentos justificativos da despesa;

c)      A sua reposição até 31 de Dezembro;

- Como tem sido usual nos últimos anos propõe-se a constituição do Fundo de Maneio de acordo com as seguintes regras e com os seguintes valores mensais:

1-      Da responsabilidade do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira,  no valor de € 10, por conta da rubrica orçamental 020108 – material de escritório (ex. impressos);

2-      Da responsabilidade do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, no valor de € 50, por conta da rubrica orçamental 02021002 – transporte de mercadorias (ex. pagamento de encomendas expresso);

3-      Da responsabilidade do Sr. Presidente da Câmara no valor de € 300 por conta da rubrica orçamental 020211 – representação dos serviços (para despesas de representação municipal que dado o seu carácter de urgência, só seja possível satisfazer a pronto pagamento);

4-      Da responsabilidade do  Sr. Presidente da Câmara no valor de € 50, por conta da rubrica orçamental 020221 – utilização de infraestruturas de transportes (ex. portagens e estacionamentos);

5-      Da responsabilidade do Sr. Presidente da Câmara  no valor de € 100 por conta da rubrica orçamental 020220 – Outros trabalhos especializados (para despesas  que dado o seu carácter de urgência, só seja possível satisfazer a pronto pagamento);

6-       Da responsabilidade do Sr. Presidente da Câmara no valor de € 50 por conta da rubrica orçamental 020203 – Conservação de bens (para despesas  que dado o seu carácter de urgência, só seja possível satisfazer a pronto pagamento);

7-      Da responsabilidade do Sr. Presidente da Câmara  no valor de € 50 por conta da rubrica orçamental 02010202 – Combustíveis e Lubrificantes – gasóleo  (para despesas  que dado o seu carácter de urgência, só seja possível satisfazer a pronto pagamento);

- A finalidade do fundo de maneio é a satisfação de pequenas despesas urgentes e inadiáveis que possam surgir em caso de reconhecida necessidade, devendo ser utilizado nos seguintes termos:

- A constituição e reposição será movimentada por adequada conta de caixa;

- Os responsáveis pelo fundo de maneio deverão proceder à sua restituição com a entrada mensal de todos dos documentos justificativos da despesa efectuada e a contabilidade procede aos respectivos processamentos;

- O fundo de maneio ora constituído será reposto obrigatoriamente em 31 de Dezembro de 2005 ” .

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade constituir o fundo de maneio nos termos propostos.

ENCERRAMENTO

 E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 10 horas e 50 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim,  Chefe de Divisão que a secretariei e a mandei elaborar.

O Presidente da Câmara

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(José Mário Almeida Cardoso)