ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

INDICE

1.    APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

2.    PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

3.    PROC.º DE OBRAS N.º 1/04/FICHA, DE JOSÉ FERNANDO ALMEIDA ROQUE DE CARVALHO E OUTROS:  PROPRIEDADE HORIZONTAL – RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SR. VEREADOR DATADO DE 29/12/2004.

4.    PEDIDO DE PARECER NOS TERMOS DO ARTIGO 54º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE AGOSTO PARA EFEITO DE ESCRITURA NOTARIAL: REQUERENTE – MARIA DO CARMO DOMINGUES  FREGUESIA DE ARNAS.

5.    PEDIDO DE PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003, DE 23/08, PARA EFEITO DE ESCRITURA NO CARTÓRIO NOTARIAL: REQUERENTE – MARIA CASSILDA LEITÃO MAXIMO DOS SANTOS FREGUESIA DE SARZEDA.

6.    CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO: QUINTA MURADA E CONJUNTO EDIFICADO DO “SOLAR DOS ARAÚJO COUTINHO”, LOCALIZADO NO LARGO DA PRAÇA, FREGUESIA DE VILA DA PONTE, CONCELHO DE SERNANCELHE.

7.    HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O BAR “IMPÉRIO”, LOCALIZADO NO BAIRRO DAS BELIZES, EM SERNANCELHE.

8.    BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: -AUTO DE MEDIÇÃO N.º 4.

9.    CENTRO DE ACOLHIMENTO DE FONTE ARCADA: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 3. - 10

10.     CALCETAMENTO DE 10.000M2 DE ARRUAMENTOS NA ÁREA DO   CONCELHO:

AUTOS DE MEDIÇÃO N.º 1 E N.º 2.

11.     CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO E PENSO: INFORMAÇÃO TÉCNICA SOBRE PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS TRABALHOS NA OBRA.

12.     CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO E PENSO: INFORMAÇÃO SOBRE O CONTROLO DE CUSTOS DE TRABALHOS A MAIS.      

13.     CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO A PENSO:  PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REVESTIMENTO DAS VALETAS SOBRE OS DRENOS.

14.     LOTEAMENTO DO PICOTO EM FERREIRIM: INFORMAÇÃO TÉCNICA SOBRE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRABALHOS NA OBRA.

15.     PAVIMENTAÇÕES EM SARZEDA E GRANJAL: CONTA FINAL DA EMPREITADA.

16.     REFORMULAÇÃO DE DIVERSAS INFRAESTRUTURAS NA E.N. 229 – SARZEDA: CONTA FINAL DA EMPREITADA.

17.     REMODELAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE SERNANCELHE:

18.     CONCESSÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES FABRIQUEIRAS DE CUNHA, ARNAS E VILA DA PONTE.

19.     APOIO PARA HABITAÇÃO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DOS AGREGADOS FAMILIARES CARENCIADOS: TERESA MARIA CAMPOS LOUREIRO, RESIDENTE EM FORCA.

20.     APOIO PARA HABITAÇÃO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DOS AGREGADOS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE: DIMAS SANTOS SALVADOR, RESIDENTE EM FONTE ARCADA.

21.     PROTOCOLO CELEBRADO COM A RIBAFLOR.

  ABERTURA

- Aos catorze dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago, que presidiu à reunião nos termos do n.º 3 do art.º 57.º da Lei n.º 169/99, de 18/09, na sua actual redacção, Carlos Tiago Leitão, Carlos Manuel Pestana Lacerda e Maria Dulce Lapa Sobral .

- Foi declarada aberta a reunião quando eram 10 horas.  O Sr. Presidente da Câmara não esteve presente por motivos justificados.

 ORDEM DO DIA

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            APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR .

- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção do Sr. Vereador Carlos Lacerda, aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.

- Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho.

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DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES

            PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

- Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por delegação de competências atribuídas pela Câmara Municipal em sua reunião de 15 de Janeiro de 2002.

Processos

Requerente

Objecto de Despacho

107/02

Fernando Joaquim Santos

Local da Obra: Lugar de Jardim – Sarzeda

Construção de um Hotel Rural

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 355.

45/04

Adérito dos Santos

Local da Obra: Rua da Amargura – Granjal

Reconstrução e Ampliação de uma moradia unifamiliar.

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 217.

92/04

Fortunato Afonso Lopes

Local da Obra: Lugar da Tabosa – Cunha

Ampliação de uma moradia Unifamiliar

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 47.

65/04

Vasco da Silva Aparicio Gomes

Local da Obra: Lugar da Compradeira

Construção de uma moradia unifamiliar

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 56.

 

 

 

 

97/04

Anabela Gouveia Pereira

Local da Obra: Lugar de Srª da Graça – Faia

Construção de uma moradia unifamiliar

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 40.

84/04

Osvaldo Gomes Aguiar

Local da Obra: Lugar da Praça – Ferreirim

Reconstrução e Alteração de uma Moradia Unifamiliar.

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 124.

33/03

José Augusto Pereira

Local da Obra: Lugar de Bacelo – Tabosa do Carregal – Carregal.

Construção de uma moradia unifamiliar.

Aprovação das alterações aos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 180.

51/04

Pedro Miguel Lopes de Lemos

Local da Obra: Quinta da Ribeirada – Macieira

Reconstrução de um edificio para moradia unifamiliar e estabelecimento de restauração

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 80.

96/04

Carlos Manuel Magalhães Amaral

Local da Obra: Lugar de Adegudinho – Lamosa

Construção de uma moradia unifamiliar

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 52.

68/04

Albino de Oliveira Pereira

Local da Obra: Bairro Alto – Lapa – Quintela

Reconstrução de uma casa de habitação

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folhas 114 e 115.

32/04

Susana Cristina Azevedo Oliveira Rebelo

Local da Obra: Lugar das Eiras Velhas ou Souto – Escurquela

Construção de uma moradia unifamiliar

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folhas 188 e 189.

DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

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            PROC.º DE OBRAS N.º 1/04/FICHA, DE JOSÉ FERNANDO ALMEIDA ROQUE DE CARVALHO E OUTROS: - PROPRIEDADE HORIZONTAL – RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SR. VEREADOR DATADO DE 29/12/2004.

- Foi presente o requerimento de José Fernando Almeida Roque de Carvalho e Outros, registado sob o n.º 526 de 2004/11/26, na qualidade de proprietários de um edifício sito no “lugar do Mercado”, freguesia de Sernancelhe, descrito na conservatória do registo predial de Sernancelhe sob o n.º 00120/110789 e, inscrito na matriz predial urbana, da freguesia de Sernancelhe, sob o art.º 475, a solicitar à câmara municipal que lhe seja emitida certidão para constituição de propriedade horizontal referente ao prédio urbano supracitado.

- Trazia junto a informação dos serviços datada de 29/12/2004, comprovativa de que o edifício reúne as condições para ser constituído em propriedade horizontal.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o despacho de aprovação proferido pelo Sr. Vereador Carlos Silva Santiago, em 29/12/2004.

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            PEDIDO DE PARECER NOS TERMOS DO ARTIGO 54º DA LEI N.º 64/2003, DE 23 DE AGOSTO PARA EFEITO DE ESCRITURA NOTARIAL: REQUERENTE – MARIA DO CARMO DOMINGUES – FREGUESIA DE ARNAS.

- Foi presente o requerimento de Maria do Carmo Domingues, registado sob o n.º 7595, de 15/12/2004, residente em Corças, a solicitar à câmara municipal emissão de parecer nos termos do art.º 54º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, relativo ao prédio rústico, sito na freguesia de Arnas, inscrito na matriz predial rústica, na freguesia de Sernancelhe,  sob o n.º 1319, para efeito de escritura notarial.

- O referido processo trazia junto a informação técnica de 2004/12/21, cujo teor a seguir se transcreve:

- “ 1) Pretende a requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, do art.º 1319 da matriz predial, com a finalidade de efectuar a escritura no Cartório Notarial.  2) De acordo com o n.º 2 do art.º 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana. - 3) O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36.º, impede que se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis, que é o caso do presente prédio.

- 4) Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e3), julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras no Cartório Notarial, do referido artigo.  5) Importa ainda referir que as deliberações da Câmara Municipal têm ido no sentido de: “A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM”.    

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 01/95, de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela pela Lei n.º 64/2003 de 23, nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.  

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            PEDIDO DE PARECER NOS TERMOS DO ART.º 54.º DA LEI N.º 64/2003,DE 23/08, PARA EFEITO DE ESCRITURA NO CARTÓRIO NOTARIAL:REQUERENTE – MARIA CASSILDA LEITÃO MAXIMO DOS SANTOS - FREGUESIA DE SARZEDA.

- Foi presente o requerimento de Maria Cassilda Leitão Máximo dos Santos, residente na freguesia de Sarzeda, registado sob o n.º 107 de 07/01/2005, a solicitar à  câmara municipal emissão de parecer nos termos do art.º 54º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, relativo ao prédio rústico, sito na freguesia de Sarzeda, descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 00009/160585 e inscrito na Repartição de Finanças de Sernancelhe, matriz predial rústica sob o n.º 1766, para efeito de escritura notarial.

- O referido processo trazia junto a informação técnica de 2004/12/21, cujo teor a seguir se transcreve:

- “ 1) Pretende a requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, do art.º 1319 da matriz predial, com a finalidade de efectuar a escritura no Cartório Notarial.  2) De acordo com o n.º 2 do art.º 54.º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana. - 3) O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36.º, impede que se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis, que é o caso do presente prédio.

- 4) Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e3), julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras no Cartório Notarial, do referido artigo.  5) Importa ainda referir que as deliberações da Câmara Municipal têm ido no sentido de: “A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõe a Lei n.º 01/95, de 2 de Setembro com a nova redacção dada pela pela Lei n.º 64/2003 de 23, nem tão pouco poderá vir a ser urbanizável face ao PDM.  

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 OBRAS MUNICIPAIS

            CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO: QUINTA MURADA E CONJUNTO EDIFICADO DO “SOLAR DOS ARAÚJO COUTINHO”, LOCALIZADO NO LARGO DA PRAÇA, FREGUESIA DE VILA DA PONTE, CONCELHO DE SERNANCELHE.

- Foi presente o assunto em epígrafe que trazia junto a informação técnica de 10 de Janeiro de 2005, do seguinte teor:

- “ Sobre o assunto acima mencionado e depois de afixado Edital sobre a abertura do procedimento administrativo relativo à eventual classificação da “Quinta Murada e conjunto do edificado do Solar dos Araújo Coutinho” informo que, decorrido o prazo para apresentação de reclamações e oposições, nos termos do disposto no artigo 27 da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro, na Secretaria da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, não deu entrada qualquer reclamação ou oposição. - Mais informo que deu entrada nesta Câmara Municipal, em 11 de Janeiro de 2005, o oficio n.º 297432 de 06.01.2005/IPPAR – P, do Instituto Português do Património Arquitectónico do Porto, a comunicar a concordância com a classificação do “Solar dos Araújo Coutinho”, como conjunto de Interesse Municipal.  Nestes termos, estão reunidas as condições para ser tomada a decisão final pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal, para classificação da “Quinta Murada e conjunto do edificado do Solar dos Araújo Coutinho”, como conjunto de Interesse Municipal”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade a classificação do imóvel “Quinta murada e conjunto do edificado do Solar dos Araújo Coutinho”, como conjunto de interesse municipal e propor esta deliberação à Assembleia Municipal.  

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            HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O BAR “IMPÉRIO”, LOCALIZADO NO BAIRRO DAS BELIZES, EM SERNANCELHE.

- Foi presente o requerimento registado sob o n.º 7278 de 2004/11/30, de João Aguiar Rainho, a solicitar o alargamento do horário de funcionamento do seu estabelecimento comercial bar “Império” (ex-Hirondelle), sito no Bairro das Belizes, freguesia de Sernancelhe, até ás 4 horas, conforme o anteriormente concedido.  O mesmo requerimento trazia em anexo a informação de 6 de Janeiro de 2005, dos respectivos serviços, cujo teor se transcreve:

- “ Serve a presente para informar, que deu entrada nesta Divisão Técnica de Obras e Urbanismo em 30/11/2004, um pedido de renovação do alargamento do horário de funcionamento, para todos os dias da semana, até às 4 horas, conforme o anteriormente concedido, dado que o prazo do mesmo terminou em 31/12/2004.  Mais se informa que foi consultada a Junta de Freguesia de Sernancelhe e a G.N.R, sobre o alargamento do horário, os quais emitiram parecer favorável de que se anexam”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder o alargamento do horário até às 4 horas tendo em consideração os pareceres supra indicados.

OBRAS MUNICIPAIS

            BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 4.

- Foi presente o auto de medição n.º 4 da obra “Biblioteca Municipal de Sernancelhe”, no valor de 19.728,96 Euros (dezanove mil setecentos e vinte e oito euros e noventa e seis cêntimos), a que cabe o projecto do PPI n.º 47/2002 e a proposta de cabimento n.º 65 de 10/01/2005, para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 4 da empreitada “Biblioteca Municipal de Sernancelhe”.

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            CENTRO DE ACOLHIMENTO DE FONTE ARCADA: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 3.

- Foi presente o auto de medição n.º 3 da empreitada “Centro de Acolhimento de Fonte Arcada”, no valor de 585,80 euros (quinhentos e oitenta e cinco euros e oitenta cêntimos), a que corresponde o projecto do PPI n.º 26/2003 e a proposta de cabimento n.º 86 de 10/01/2005, para efeito de aprovação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 3 da empreitada em referência.

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             CALCETAMENTO DE 10.000M2 DE ARRUAMENTOS NA ÁREA DO CONCELHO: AUTOS DE MEDIÇÃO N.º 1 E N.º 2.

- Foram presentes os autos de medição n.º 1 e n.º 2 da empreitada “Calcetamento de 10.000 m2 de arruamentos na área do concelho”, a que corresponde o projecto do PPI n.º 71/2002 e as propostas de cabimento nºs 746 de 22/12/2004 e a n.º 1626 de 30/12/2004, nos valores de 25.760,00 euros (vinte e cinco mil setecentos e sessenta euros) e de 21.551,00 euros (vinte e um mil quinhentos e cinquenta e um euros) respectivamente, para efeitos de ratificação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar os autos de medição nºs 1 e 2 da obra supramencionada.

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             CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO E PENSO:-INFORMAÇÃO TÉCNICA SOBRE PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS TRABALHOS NA OBRA.

- Para o assunto mencionado em epígrafe, foi presente a informação datada de 28/12/2004, cujo teor a seguir se transcreve:

- “ Na sequência da última informação efectuada sobre o pedido de suspensão, a Câmara Municipal deliberou em 10 de Dezembro de 2004, a sua autorização a título gracioso e sem direito a revisão de preços, até se encontrar decidida a questão dos trabalhos a mais.

- A justificação do empreiteiro baseou-se no facto de, à altura, existirem ainda trabalhos a mais por acertar e contratar, em fase de negociação, solicitando uma suspensão dos mesmos a partir do passado dia 29 de Novembro até estar resolvida a questão, fundamentando a suspensão na alínea d) do n.º 2 do Art.º 185 do Dec. Lei n.º 59/99 de 02/03, que se refere à impossibilidade de prossecução dos trabalhos por falta de fornecimento de elementos técnicos.

- Neste momento encontram-se aprovados pela Câmara Municipal, em reunião de 10 de Dezembro de 2004, todos os trabalhos a mais necessários para a conclusão da empreitada, faltando apenas o acordo, do empreiteiro, no que diz respeito ao caso da remoção de terras vegetais e execução da respectiva plataforma.

- Estes trabalhos deverão ser objecto de contrato adicional, que será sujeito a visto do Tribunal de Contas.

- Tendo em conta o supra referido, estima-se em cerca de 49 dias, conforme se mostra em quadro anexo, a prorrogação legal a conceder, decorrente do volume e características dos trabalhos a mais, para a conclusão dos trabalhos.

- Este prazo de prorrogação soma aos 5 dias que faltam para o prazo de conclusão da obra, (existentes à data da suspensão), totalizando assim 54 dias para a conclusão da obra.

- Conforme anteriormente se informou, a obra encontra-se numa fase em que o empreiteiro ainda poderá desenvolver trabalhos independentes dos relacionados com os trabalhos a mais, nomeadamente a terraplanagem dentro da zona urbana até à prevista rotunda, trabalhos esses que, em nosso entender, não conseguiria concluir antes do prazo legal do final da obra (03/12/2004), facto que levou a que fosse proposta que se aceitasse a suspensão solicitada, desde que o período de suspensão, para efeitos de contagem de prazos, fosse concedido, por isso, a título gracioso e sem direito a revisão de preços, uma vez que também é da conveniência e a pedido do empreiteiro, termos em que a Câmara Municipal aprovou a dita suspensão em 10/12/2004.

- Assim sendo, entendemos que se deverá proceder ao contrato dos trabalhos a mais, depois de obtida concordância do empreiteiro no caso do artigo de escavação de terras vegetais e reposição de base, única situação que ainda falta resolver.

- O Artº 192º do Dec. Lei nº 59/99 de 02/03, relata que o recomeço dos trabalhos, no caso de suspensão temporária como é o caso, se dará quando cessarem as causas que a determinaram, neste caso entendemos que tal condição é verificada com o visto do Tribunal de Contas no contrato adicional, a menos que superiormente se decida de outra forma.

- De qualquer forma, nos termos do mesmo Artº 192º, o reinício dos trabalhos deverá ser comunicado ao empreiteiro, devendo para o efeito ser notificado por escrito, data a partir da qual se iniciará a contagem do prazo para a conclusão da obra (54 dias).

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a prorrogação do prazo de acordo com a informação técnica dos serviços.

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             CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO E PENSO:INFORMAÇÃO SOBRE O CONTROLO DE CUSTOS DE TRABALHOS A MAIS.

- Para o assunto mencionado em epígrafe, foi presente a informação dos serviços, datada de 13 de Janeiro de 2005, do seguinte teor:

-“ A Câmara Municipal deliberou na reunião ordinária realizada no dia 10 de Dezembro de 2004, aprovar trabalhos a mais na empreitada do “Caminho Rural da Aldeia de Santo Estevão a Penso” no valor de 102 505,35 euros, havendo a considerar trabalhos a menos da mesma espécie no montante de 42 640,35 euros, de acordo com informação técnica datada de 29-11-2004, pelo que o valor a considerar para efeitos do estabelecido no artigo 45º do Decreto-Lei n.º  59/99, de 2 de Março será  de 59 865,00 euros, o que corresponde a 16,54% do contrato inicial.

- Estabelece  o n.º 2 do artigo 45º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que   “Quando o valor acumulado dos trabalhos referidos no número anterior exceda 15% do valor do contrato de empreitada, ou se tal valor acumulado for igual ou superior a um milhão de contos, a entidade competente para a realização da despesa  inicial só poderá emitir decisão favorável à realização da nova despesa mediante proposta do dono da obra devidamente fundamentada e instruída com estudo realizado por entidade externa e independente.”

- E o n.º 3 do citado artigo refere que “o estudo previsto  na parte final do n.º 2 poderá, contudo, ser dispensado pela entidade competente para autorizar a despesa resultante do contrato inicial caso esta seja de montante igual ou inferior a meio milhão de contos”.

- Nestas circunstâncias deverá o órgão executivo pronunciar-se sobre a dispensa de estudo devidamente fundamentado e instruído por entidade externa independente,   uma vez que o valor dos trabalhos a mais excedem os 15% do contrato inicial, sendo este de montante inferior a 2 493 989,49 euros”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerando os valores em causa, dispensar o estudo a realizar por entidade independente, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.

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             CAMINHO RURAL ENTRE ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO A PENSO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REVESTIMENTO DAS VALETAS SOBRE OS DRENOS.

- Foi presente o assunto supramencionado que trazia junto a informação técnica, de 2005-01-06, do seguinte teor:  

- “ Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:

- No projecto da obra em referência, está previsto a execução de órgãos de drenagem para rebaixamento do nível freático.

- Na folha de medições, o modo de execução previsto, é o seguinte:

  1. Abertura, colocação de tubagem, enchimento da vala com brita e execução de valeta com cubos de granito assentes sobre almofada de areia ou brita.

- Nas peças desenhadas, o modo de execução é da seguinte forma:

  1. Abertura, colocação de tubagem, enchimento da vala com brita e execução de valeta em betão B 20, assente sobre almofada de brita ou areia.

Uma vez que existe divergência entre as peças escritas e desenhadas, proponho que o dreno seja  executado de acordo com as peças desenhas, pelos motivos que a seguir passo a descrever:

    1. A execução do dreno de acordo com  a folha de medições, não é tecnicamente viável. Pois a almofada de areia que está prevista a aplicar sobre a brita do dreno, para o assentamento dos cubos de granito na formação das valetas, terá tendência para se infiltrar nos vazios da brita com as águas que vão circular nas valetas.

2. A execução das valetas em betão, facilitam a manutenção. Pois não têm tendência para o aparecimento de ervas que se verifica no caso das valetas em cubos de granito. 

- Face ao exposto, propõe-se que seja de executar os drenos de acordo com as peças desenhadas.  

- Mais informo, que a execução de acordo com as peças desenhadas, não acarreta qualquer acréscimo de custos para esta Câmara.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade concordar com a informação supra.

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              LOTEAMENTO DO PICOTO EM FERREIRIM:

INFORMAÇÃO TÉCNICA SOBRE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRABALHOS NA OBRA.

- Foi presente o assunto mencionado em epígrafe, que trazia junto o despacho do Sr. Presidente de 12/01/2005, cujo teor a seguir se transcreve:

- “ Na sequência de um pedido de suspensão de execução dos trabalhos, por parte do empreiteiro, referentes à obra supra identificada, a Câmara Municipal deliberou conceder, em reunião de 10 de Dezembro de 2004, a referida suspensão, de acordo com informação técnica de 24/11/2004. - Sob pena de não se realizarem quaisquer trabalhos, perante meras previsões climatológicas, que como se demonstrou apenas serviram para provocar uma dilatação temporal no andamento dos trabalhos, estes deverão ser recomeçados de imediato, uma vez que, ao contrário do alegado na supradita informação técnica, as condições atmosféricas verificadas no mês de Dezembro não se mostram impeditivas do normal andamento e execução da obra. - Assim, de acordo com o preceituado no artigo 192º do RGEOP “os trabalhos serão recomeçados logo que cessem as causas que a determinaram” (note-se que no caso concreto as causas alegadas nem sequer se chegaram a verificar) “devendo para o efeito notificar-se por escrito o empreiteiro”.    

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o despacho do Sr. Presidente proferido em 12/01/2005.

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              PAVIMENTAÇÕES EM SARZEDA E GRANJAL : CONTA FINAL DA EMPREITADA.

- Foi presente a conta final da empreitada “Pavimentações em Sarzeda e Granjal”, acompanhada da informação técnica de 2005/01/12, do seguinte teor:

- “ Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:

- A empreitada refere-se à pavimentação em dois caminhos nas Freguesias de Sarzeda (acesso à Capela Sta. Bárbara) e Granjal (caminho do cimo do povo, acesso à povoação a partir da estrada municipal que conduz à Lapa).

- Encontrando-se a obra concluída e efectuado o respectivo auto de recepção provisória em 07 de Novembro de 2004, nos termos do Artº 220º do Dec. Lei nº 59/99 de 02 de Março, passou-se à elaboração da conta final da empreitada.

- A empreitada foi adjudicada pelo valor de 51 969,50 Euros, dos quais não foram executados trabalhos contratados no valor de 7 451,15 Euros, tendo sido incluídos, como pagamento por conta no 2º auto de medição, uma vez que havia trabalhos a mais de valor superior.

- Posteriormente houve um contrato adicional de trabalhos a mais, em que só se contratou o diferencial entre o seu valor real e o que já tinha sido pago por conta, ou seja os trabalhos a mais eram no valor de 16 326,16 Euros e só se contrataram 8 875,01 Euros, que viriam a ser pagos no auto nº 1 do 2º contrato (adicional de trabalhos a mais);

- Assim sendo a obra, na totalidade custou 60 844,51 Euros.

- Ao valor adjudicado acresce o I.V.A. à taxa de 5%, no valor de 3 042,23 Euros, pelo que o valor final da empreitada é de 63 886,74 Euros;

- Apresenta-se em anexo o quadro resumo da conta final e respectivo detalhe”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a conta final da empreitada supra no valor de 63 886,74 Euros.

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             REFORMULAÇÃO DE DIVERSAS INFRAESTRUTURAS NA E.N. 229 – SARZEDA: -CONTA FINAL DA EMPREITADA.

- Foi presente o assunto supramencionado que trazia junto a informação técnica de 2005/01/12, cujo teor a seguir se transcreve:

- “ Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:

- “A empreitada refere-se à reformulação da rede de água e esgotos na povoação de Sarzeda, motivada pelas obras de qualificação da E.N. 229, que danificaram e anularam as infra estruturas antigas.

 -Encontrando-se a obra concluída e efectuado o respectivo auto de recepção provisória em 07 de Dezembro de 2004, nos termos do Artº 220º do Dec. Lei nº 59/99 de 02 de Março, passou-se à elaboração da conta final da empreitada.

- A empreitada foi adjudicada pelo valor de 48 938,68 Euros, sendo totalmente executada em dois autos de medição.

- Ao valor adjudicado acresce o I.V.A. à taxa de 5%, no valor de 2 449,18 Euros, pelo que o valor final da empreitada é de 51 432,86 Euros;

- Apresenta-se em anexo o quadro resumo da conta final e respectivo detalhe.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a conta final desta empreitada no valor de 51 432,86 Euros.

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              REMODELAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE SERNANCELHE: VALOR DAS ILUMINÁRIAS A UTILIZAR.

- Foi presente o oficio n.º 001/05, de 3 de Janeiro de 2005, proveniente de José Américo M. Ribeiro de Moura, a propor para a obra “Remodelação da Iluminação Pública no Município de Sernancelhe, a colocação de 468 luminárias modelo SINTRA 1 VSAP 150 W da marca Sheréder em troca das 368 luminárias modelo MC 12 VSAP 150 W propostas, pelas luminárias modelo SINTRA 1 VSAP 150 W da marca Sheréder terem preço mais reduzido, incluindo também a desmontagem das existentes.

DELIBERAÇÃO: Após a análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade concordar com o teor da proposta efectuada pela empresa “José Américo M. Ribeiro de Moura”.

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             CONCESSÃO DE APOIO ÀS COMISSÕES FABRIQUEIRAS DE CUNHA, ARNAS E VILA DA PONTE.

- Para o assunto mencionado em epígrafe, foi presente a proposta do Sr. Presidente da Câmara, de 14 de Janeiro de 2005, do seguinte teor:

- “ Uma vez que se encontram em fase de candidatura ao Programa de Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva (TNS) os projectos da Fábrica da Igreja da Cunha, Arnas e Vila da Ponte para restauro e recuperação das respectivas Igrejas, entendo que por uma questão de justiça e à semelhança da deliberação da Câmara Municipal do dia 09 de Julho de 2004, propor: - Atribuir um apoio correspondente a 40% do valor total das candidaturas referidas. - (Valor total das obras: Fábrica da Igreja da Cunha: 55.421.88 Euros; Fábrica da Igreja das Arnas: 72.250,00 Euros)”.  

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade concordar com a proposta do Sr. Presidente acima transcrita.

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DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL E CULTURAL

              APOIO PARA HABITAÇÃO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DOS AGREGADOS FAMILIARES CARENCIADOS: TERESA MARIA CAMPOS LOUREIRO, RESIDENTE EM FORCA.

   Foi presente a informação dos Serviços de Acção Social e Cultural, emitida no âmbito do Regulamento dos Apoios para a Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município de Sernancelhe, do seguinte teor:

I – Identificação do utente:

Nome: Teresa Maria Campos Loureiro

Data de Nascimento: 11/04/1972

Estado Civil: Solteira

Profissão: Doméstica

Residência: Forca

Telemóvel: 93 8690571

 - “ Trata-se de um agregado familiar constituído apenas pela utente. Esta tem dois filhos, gémeos, de 13 anos, com uma deficiência mental, sendo dependentes  de 3ª pessoa. Encontram-se numa família de acolhimento em Lamego desde bebés, tendo sido aí colocados pela Segurança Social.

- No entanto, tendo como intuito manter os laços familiares com a mãe, os menores visitam-na regularmente, mas têm que regressar no próprio dia, atendendo a que a casa não tem condições para poderem ficar.  

- A utente vive em casa própria, sem as mínimas condições de habitabilidade.

- A Dª Teresa trabalha apenas na agricultura, dado os problemas ao nível de saúde mental de que sofre, que a impossibilitam de desenvolver uma actividade profissional.

Atendendo aos parcos rendimentos encontra-se abrangida pelo Rendimento Social de  Inserção, com  uma prestação de 135 Euros.

- Este caso já foi analisado na Comissão Local do Rendimento Social de Inserção e foi apoiado pela Segurança Social  com um  montante  de  cerca de 3 391 Euros.

Esta situação reúne as condições exigidas pelo referido regulamento, pelo que, atendendo à situação económica e familiar da utente, somos de opinião que se deve apoiar a execução das obras referidas no orçamento cujo valor total é de 14.246 Euros, nos seguintes moldes:

Orçamento Total

 14 246 Euros

Segurança Social

   3 391 Euros

Auto financiamento

      543 Euros

Câmara Municipal

 10 312 Euros

- Parece-nos importante, na óptica deste regulamento haver uma participação activa da interessada, e no sentido de a corresponsabilizar em todo este processo, somos de opinião que esta deve comparticipar com 5% do valor não financiado pela Segurança Social.

- À consideração superior”,

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade concordar com a informação dos Serviços de Acção Social e Cultural acima transcrita.

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              APOIO PARA HABITAÇÃO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DOS AGREGADOS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE: DIMAS SANTOS SALVADOR, RESIDENTE EM FONTE ARCADA.

- Foi presente a informação dos Serviços de Acção Social e Cultural, emitida no âmbito do Regulamento dos Apoios para a Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município de Sernancelhe, do seguinte teor:

-“ Somos de opinião que estes devem comparticipar com 10% do valor não financiado pela Segurança Social, sendo a obra financiada nos seguintes moldes:

I – Identificação do utente:

                 Nome: Dimas Santos Salvador

            Dat. Nasc.: 15/08/1940

            Est. Civil: Casado

            Profissão:

            Residência: Fonte Arcada

 

            II – Identificação do Agregado Familiar:

            Nome: Maria Adelaide Sousa

            Dat. Nasc.: 20/11/1939

            Est. Civil: Casada

            Profissão: Doméstica

            Parentesco: Esposa

             Nome: Carlos Alberto Sousa Salvador

            Dat. Nasc. 21/09/1977

            Est. Civil: Solteiro

            Profissão:

            Parentesco: Filho

- Trata-se de um agregado familiar constituído pelo casal e um filho de maior idade.

- O Sr. Dimas, tem alguns problemas de saúde, nomeadamente ao nível da coluna,  e dos membros inferiores, impossibilitando-o de trabalhar. A Dª Maria Adelaide tendo atingido os 65 anos requereu a sua reforma, estando a aguardar que o processo se desenrole. Em relação ao filho, este ajuda os pais na agricultura e vai fazendo esporadicamente trabalhos na área da carpintaria.

- Atendendo aos seus escassos rendimentos, este agregado encontrava-se abrangido pelo Rendimento Mínimo Garantido, tendo transitado para o Rendimento Social de Inserção, recebendo uma prestação de 259.92 Euros. -                                                     

- No dia 1 de Janeiro de 2005, por volta das 21h30, ocorreu um incêndio na casa deste agregado familiar, destruindo  parte da habitação, bem como toda a zona de arrumos, com cerca de 150 m2 , onde estavam alguns animais e onde guardavam os utensílios agrícolas, mantimentos, roupa, etc. Verifica-se igualmente bastantes  infiltrações de água devido  ao combate ao incêndio por parte dos Bombeiros.

- A instalação eléctrica da habitação ficou destruída, não havendo, neste momento electricidade na habitação.

- Presentemente o agregado familiar, atendendo à situação da habitação encontra-se alojado em casa de familiares.

- Em relação aos bens  que arderam ou ficaram destruídos, passamos a descrever, apresentando um valor estimado:

            Ferramentas agrícolas ...........................................................        70  Euros

            20 Tubos de rega ...................................................................      300  Euros 

            2 motores de rega ..................................................................      300 Euros

            2 Atomizadores ......................................................................     250 Euros

            2 Moto Serras ........................................................................      300 Euros

            1 Rossador de Mato ...............................................................      250 Euros 

Carroça de animais e apetrechos ............................................     200 Euros

            Uma Burra ...............................................................................    350 Euros

Produtos agrícolas ...................................................................    200 Euros

Roupas ....................................................................................     500 Euros

Máquina de costura ................................................................      200 Euros

            Trabalhos de construção civil (conforme folha em anexo).....17 400 Euros 

- Este incêndio provocou um prejuízo aproximadamente no valor de 20 320 Euros).

- Esta situação para além de reunir as condições exigidas pelo referido regulamento, enquadra-se no mesmo, também, devido ao facto de se verificar uma condição excepcional – incêndio, de acordo com a alínea  c) do artigo 4 “ Condições excepcionais como catástrofes naturais, incêndios, etc” .

- Neste sentido, atendendo à situação económica do agregado familiar e ao caracter excepcional provocado pelo incêndio e à urgência, somos de parecer que se deve apoiar financeiramente esta família.

- Contactou-se igualmente a Segurança Social, pelo que, tratando-se de um agregado abrangido pelo Rendimento Social de Inserção poderá ser apoiado com um valor aproximado de 890 Euros, tendo sido já accionados os mecanismos necessários para que este valor chegue ao Agregado Familiar o mais rápido possível.   

- Por outro lado,  diligenciou-se também, perante a Segurança Social, no sentido de este agregado receber a prestação máxima possível do Rendimento Social de Inserção, até a Dª Adelaide receber a sua  reforma, que passaria a ser no valor de 328 Euros.

- Parece-nos importante, na óptica deste regulamento haver uma participação activa dos interessados, e no sentido de os corresponsabilizar em todo este processo,

Orçamento Total

 20 320 Euros

Segurança Social

      890 Euros

Auto financiamento

   1 943 Euros

Câmara Municipal

 19 430 Euros

À consideração superior,

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade concordar com a informação dos Serviços de Acção Social e Cultural.

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 PROTOCOLO CELEBRADO COM A RIBAFLOR.

- Foi presente o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal e a Ribaflor, que se dá por integralmente transcrito nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o presente protocolo e revogar os protocolos celebrados em 12/11/2002 e 25/10/2004.  

 ENCERRAMENTO

 E nada mais havendo a tratar, o Sr. Vereador, substituto do Presidente, declarou encerrada a reunião eram 12 horas e 30 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Vereador e por mim,  Chefe de Divisão que a secretariei e a mandei elaborar.

O Presidente da Câmara

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(José Mário Almeida Cardoso)