ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

INDICE

1.    -  APROVAÇÃO E PUBLICIDADE  DA  ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR 

2.    - PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.  

3.    - INFORMAÇÃO PRÉVIA:  PROC.º N.º 16/04/IP DE JOSÉ DELFIM AUGUSTO BARRANHA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM AVIÁRIO PARA FRANGOS DE CAMPO, NA FREGUESIA DE CUNHA.

4.    - REQUERIMENTO DE MARIA DEONILD AGUIAR SANTOS:PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL: HERDEIROS DE VELURIA DO PARAÍSO EDIFICIO EM RUINA IMINENTE. 

5.    - BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 2.

6.    - CENTRO DE ACOLHIMENTO DE FONTE ARCADA: - INFORMAÇÃO TÉCNICA - TRABALHOS A MAIS. 

7.    - ARRANJOS  EXTERIORES  DA  CAPELA  DE  N.  SRª.  DA CONSOLAÇÃO:  RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS  ADJUDICAÇÃO DE EMPREITADA.

8.    - CONSTRUÇÃO DOS BALNEÁRIOS E ARRANJOS EXTERIORES DO POLIDESPORTIVO DE SARZEDA REPARTIÇÃO DE ENCARGOS. 

9.    - POLIDESPORTIVO DE LAMOSA, BALNEÁRIOS, COZINHA E PAVILHÃO DE FESTAS – REPARTIÇÃO DE ENCARGOS.

10.     - CENTRO INFANTIL DE SERNANCELHE – REPARTIÇÃO DE ENCARGOS. 

11.     - BENEFICIAÇÃO  DA  E.M.  506,  ENTRE  O  CRUZAMENTO  DE 

FERRERIM/CHOSENDO – MACIEIRA: APROVAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA OBRA E DA MODIFICAÇÃO AO PPI N.º 14.

12.     - CAMINHO DA ALDEIA DE STº. ESTEVÃO: APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCURSO, CADERNO DE ENCARGOS, PEÇAS DESENHADAS E MEDIÇÕES – ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO;

13.     -  EXECUÇÃO  DE  OBRA  CONJUNTA  DE  APROVEITAMENTO  DE NASCENTE DOS ESPAÇOS VERDES DO CENTRO DE SAÚDE DE SERNANCELHE E PARA ABASTECIMENTO DE CHAFARIZ CAMARÁRIO:

PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO E A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE.

14.     - MUNICIPIA S. A. EMPRESA DE CARTOGRAFIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO:  SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL. 

15.     -  ASSEMBLEIA  DA  REPÚBLICA –  COMISSÃO  DE  PODER  LOCAL, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE: PROJECTO DE LEI N.º 141/IX (ELEVAÇÃO DE FONTE ARCADA À CATEGORIA DE VILA), DA INICIATIVA DO PARTIDO POPULAR.

16.     -  AMBULA  – INSTITUIÇÃO  DE  SOLIDARIEDADE  SOCIAL  DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE:

SUBSÍDIO RELATIVO AO MÊS DE OUTUBRO.

17.     - ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E AO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL.

18.     - CANDIDATURA POAGRIS SUBACÇÃO 3.4 :

PREVENÇÃO DE RISCOS PROVOCADOS POR AGENTES ABIÓTICOS. 

19.     - ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA  DAS TAXAS E TARIFAS PELA CONCESSÃO DE LICENÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CÂMARA MUNICIPAL.

20.     - PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E O CLUBE DESPORTIVO DE SERNANCELHE: 

ABERTURA

- Aos vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e quatro, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso, e os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago, Carlos Manuel Pestana Lacerda, Maria Dulce Lapa Sobral e Carlos Tiago Leitão. - O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas. -

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 ORDEM DO DIA

        -  APROVAÇÃO E PUBLICIDADE  DA  ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR  

- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.

 - Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artº 91º do diploma atrás referido, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho. 

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DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES

  - PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

- Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por delegação de competências atribuídas pela Câmara Municipal em sua reunião de 15 de Janeiro de 2002. 

 

Processos

Requerente

Objecto de Despacho

18/04/PP

Mitra ou Casa Episcopal de Lamego

Local da Obra: Lugar da Estrada - Lapa - Quintela.

Reconstrução da Casa Paroquial

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 167.

77/04

Francisco Fonseca Lopes

Lugar da Moita - Sarzeda

Legalização das Alterações da Construção de uma moradia Unifamiliar.

Aprovação das alterações ao projecto inicial, com o processo nº 178/79, nos termos do parecer técnico a folha 41.

88/04

Maria de Lurdes Leitão Martins

Lugar de Sainça - Seixo - Sarzeda

Construção de uma Moradia Unifamiliar.

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer a folha 104.

86/04

Luís António Correia Lopes

Lugar de S. Miguel - Sernancelhe

Construção de um armazém agrícola.

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 51.

 

MUROS DE VEDAÇÃO:

Processos

Requerente

Objecto de Despacho

93/04

Maria de Lurdes da Silva

Lugar de Carreira Branca - Carregal.

Construção de um muro de vedação.

Aprovado nos termos do parecer técnico a folha 9.

DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. 

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        - INFORMAÇÃO PRÉVIA: PROC.º N.º 16/04/IP DE JOSÉ DELFIM AUGUSTO BARRANHA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM AVIÁRIO PARA FRANGOS DE CAMPO, NA FREGUESIA DE CUNHA. 

- Foi presente o processo supramencionado para que a Câmara Municipal certifique a viabilidade de construção de um aviário para frangos de campo, que o requerente pretende levar a efeito no prédio rústico com o artigo n.º 1.399, sito no lugar de “Corgo da Levada”, na freguesia de Cunha. - O mesmo processo trazia junto a informação técnica de 17/11/2004, do seguinte teor:

- “ A pretensão foi informada favoravelmente pelo Sr. Dr. Carlos Pacheco – Veterinário Municipal. Inserindo-se em zona de carácter florestal, em termos de P.D.M., não se vê inconveniente na viabilização da pretensão, uma vez que se garanta a manutenção das espécies arbóreas existentes, conforme refere a memória descritiva e que na fase de projecto se cumpram os requisitos regulamentares aplicáveis a este tipo de construção, nomeadamente no que diz respeito ao tratamento de efluentes. - Nos termos supra indicados entendemos ser viável a pretensão do requerente”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o pedido de informação prévia. 

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        - REQUERIMENTO DE MARIA DEONILD AGUIAR SANTOS: PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL: HERDEIROS DE VELURIA DO PARAÍSO.EDIFICIO EM RUINA IMINENTE. 

- Foi presente o requerimento de Maria Deonild Aguiar Santos, residente no lugar de Seixo, freguesia de Sarzeda, registado sob o n.º 4841, de 03/08/2004, a solicitar a intervenção da câmara, no sentido de tomar medidas relativamente a uma casa que se encontra em ruína iminente, pertencente a herdeiros de Veluria do Paraíso e que é contígua com a casa de habitação da aludida requerente, podendo provocar graves prejuízos.  O citado assunto trazia em anexo a informação técnica 2004/11/22, cujo teor a seguir se transcreve: 

- “ 1) Face à informação, da Técnica Superior de Direito Estagiária Drª Liliana Pereira, datada de 2004/11/15, deverão ser executados os seguintes procedimentos: - Face ao ponto 3 do art.º 89º do Dec.Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção imposta pelo Dec.Lei 177/2001, de 4 de Junho, o qual refere, “A Câmara Municipal pode,…”, pelo que deverá a Câmara Municipal ratificar o acto que determinou a ordem de demolição;  O art.º 90.º do atrás referido Dec.Lei refere-se à necessidade de execução de vistoria prévia. No entanto e de acordo com o ponto 7 do mesmo. “As formalidades previstas no presente artigo quando exista risco iminente de desmonoramento ou grave perigo para a saúde pública, nos termos previstos na lei para o estado de necessidade.”, encontrando-se a edificação enquadrada nesta situação, pelo que entendo ser aplicada a referida situação;  Visto tratar-se de uma obra em risco iminente, estabelece o CPA no seu art.º 103.º, a inexistência e dispensa de audiência dos interessados, referindo na alínea a) do n.º 1, “Não há lugar a audiência dos interessados – Quando a decisão seja urgente”, o que também se verifica. -2) Face ao atrás exposto, e de acordo com a informação da Dr.ª Liliana Pereira, após ratificação do acto, para que seja tomada posse administrativa do imóvel, deverá ser elaborado o auto de posse administrativa pelos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras, de onde conste:  A identificação do acto administrativo;

- A descrição do estado em que se encontra o terreno, a obra e as demais construções existentes no prédio em causa;

- Identificação de todos os equipamentos que se encontrem no local”. 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade mandar demolir a casa nos termos da lei, conforme informação e parecer jurídico constante do processo.

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OBRAS MUNICIPAIS

        - BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE:  AUTO DE MEDIÇÃO N.º 2. 

- Foi presente o auto de medição n.º 2 da obra supramencionada, a que cabe o projecto do PPI n.º 47/2002 e a proposta de cabimento n.º 947, de 12/11/04, no valor de 13.772,05 € (treze mil setecentos e setenta e dois euros e cinco cêntimos), para efeitos de ratificação.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 2 da obra “Biblioteca Municipal de Sernancelhe”.

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        - CENTRO DE ACOLHIMENTO DE FONTE ARCADA: - INFORMAÇÃO TÉCNICA - TRABALHOS A MAIS. 

- Foi presente o assunto mencionado em epígrafe acompanhado da informação GTL n.º 33/04, cujo teor a seguir se transcreve: 

- “ Na sequência das sugestões dadas pela Fiscalização em reunião de obra, conjuntamente com o Técnico Projectista, no sentido de se proceder a algumas alterações ao Projecto de Construção do Centro de Acolhimento de Fonte Arcada tendo em vista um melhor enquadramento arquitectónico do edifício no conjunto urbano envolvente, e por haver entendimento mútuo relativamente à necessidade dessas mesmas alterações, foi solicitado ao Empreiteiro que apresentasse a lista de preços relativa aos trabalhos equacionados, que abaixo se discrimina e se propõe à aprovação de V. Exa.:

 • Substituição de janelas de alumínio termolacado por madeira “Kambala”

 

Quant.

Unitário

Total

Art. 3/Cap. 13 – Lista de Preços Unitários da Proposta

6 Un

175,00€

1050,00€

Valor proposto para substituição de janelas

6 Un

300,00€

1800,00€

Valor dos Trabalhos a Mais

125,00€

750,00€

                                                                                                                                             

• Aplicação de reboco com acabamento a areado fino no piso superior

 

                                                                

Quant.

Unitário

Total

Valor proposto para aplicação de reboco

83.91 m2

22,00€

1846,02€

Valor dos Trabalhos a Mais

22,00€

1846,02€

 

• Substituição de telha lusa por telha canudo 

                                                           

Quant.

Unitário

Total

Art. 1/Cap. 6 - Lista de Preços Unitários da Proposta

117,72 m2

70,00€

8240,40€

Valor proposto para substituição de telha

117,72 m2

76,00€

8946.72€

 

00€

 

                                                    

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais nos termos do parecer supra.

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        - ARRANJOS  EXTERIORES  DA  CAPELA  DE  N.  SRª.  DA CONSOLAÇÃO:  RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS - ADJUDICAÇÃO DE EMPREITADA.

- Foi presente o relatório final de análise de propostas da obra em epígrafe, homologado pelo Sr. Presidente em 23/11/04.   

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade adjudicar a empreitada à empresa “Ascop Construção Civil e Obras Públicas Lda”, pelo valor de 183.161,33 € (cento e ointenta e três mil cento e sessenta e um euros e trinta e três cêntimos). 

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         - CONSTRUÇÃO DOS BALNEÁRIOS E ARRANJOS EXTERIORES DO POLIDESPORTIVO DE SARZEDA  REPARTIÇÃO DE ENCARGOS. 

- Para o assunto mencionado em epígrafe foi presente a informação n.º 26/DAG/04, de 22-11-2004, do seguinte teor:

- “ O contrato desta empreitada foi celebrado em 19-11-2004, pelo valor de 295 339,94€ mais IVA, pelo prazo de 12 meses, tendo-se procedido ao cabimento, no orçamento deste ano, do montante de 15 034,95 €, correspondente ao pagamento ao empreiteiro da quantia estabelecida no plano de pagamentos, anexo à proposta, como um mês de trabalhos, IVA incluído.

  De acordo com o mesmo plano de pagamentos ficariam como encargos para 2005 a verba de 295 071,99 €, IVA incluído.  Contudo, uma vez que o projecto final desta obra foi aprovado já no decurso deste ano, não se podia prever com exactidão o valor da obra, verificando-se agora que este projecto foi insuficientemente dotado no Plano Plurianual de Investimentos, uma vez que, se previu um montante de 100 000 € para 2005, quando seriam necessários, de acordo com o plano de pagamentos aprovado, 295 071,99 €.

- Estabelece o n.º 1 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que “sem prejuízo do disposto no n.º 3, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de coação com opção de compra, locação financeiro, locação – venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo ministro, salvo quando: 

- a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados; 

- b) Os seus encargos não excedem o limite de 99 759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos,” Estabelece, ainda, o n.º 6 que “no caso da entidade adjudicante ser uma das referidas nas alíneas d) ou e) do artigo 2º, (autarquias) a portaria a que se refere o n.º 1 é substituída por autorização do respectivo órgão deliberativo”.  - Neste sentido deixa-se à consideração propor à Câmara Municipal para que, ao abrigo dos preceitos legais acima indicados, delibere solicitar à Assembleia Municipal que autorize uma nova repartição de encargos para este projecto de acordo com a seguinte programação: 

Designação de projecto

N.º do projecto

(PPI)

Clas. Econ.

Ano em curso

2005

2006

2007

Total

Total   

Definido

Não definido

Construção de Polidesportivos (Sarzeda)

63/2002

07.01.04.06

15 034,95

15 034,95

 

295 072

295 08

 

339 615

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade e em minuta solicitar à Assembleia Municipal autorização para a reprogramação financeira deste projecto de acordo com a informação dos serviços n.º 26-DAG/04. 

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        - POLIDESPORTIVO DE LAMOSA, BALNEÁRIOS, COZINHA E PAVILHÃO DE FESTAS – REPARTIÇÃO DE ENCARGOS. 

- Para o assunto mencionado em epígrafe foi presente a informação n.º 25/DAG/04, de 22-11-2004, cujo teor é o seguinte:

- “ Relativamente ao contrato de empreitada de construção do Polidesportivo de Lamosa – Balneários, Cozinha e Pavilhão de Festas, objecto do processo de fiscalização prévia n.º 2425/2004, solicita-nos o Venerando Tribunal do Contas que “face aos encargos decorrentes do contrato se esclareça como consideram possível a insuficiência de verba prevista no Plano Plurianual de Investimentos, na totalidade dos dois anos de execução do mesmo (2004 e 2005”).  O contrato desta empreitada foi celebrado em 25-10-2004, pelo valor de 385 799,87 € mais IVA, pelo prazo de 12 meses, tendo-se procedido ao cabimento, no orçamento deste ano, do montante de 14 678,84 €, correspondente ao pagamento ao empreiteiro da quantia estabelecida no plano de pagamentos, anexo à proposta, como dois meses de trabalhos, IVA incluído.  De acordo com o mesmo plano de pagamentos ficariam como encargos para 2005 a verba de 390 411,00 €, IVA incluído. - Contudo, uma vez que o projecto final desta obra foi aprovado já no decurso deste ano, não se podia prever com exactidão o valor da obra, verificando-se agora que este projecto foi insuficientemente dotado no Plano Plurianual de Investimentos, uma vez que, se previu um montante de 100 000 € para 2005, quando seriam necessários, de acordo com o plano de pagamentos aprovado, 390 411,00 €. - Estabelece o n.º 1 do artigo 22º do Decreto-lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que “sem prejuízo do disposto no n.º 3, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeiro, locação – venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo ministro, salvo quando: - a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados; -b) Os seus encargos não excedem o limite de 99 759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos;”.  Estabelece, ainda o n.º 6 que “ no caso da entidade adjudicante ser uma das referidas nas alíneas d) ou e) do artigo 2º, (autarquias) a portaria a que se refere o n.º 1 é substituída por autorização do respectivo órgão deliberativo”.         

- Neste sentido deixa-se à consideração propor à Câmara Municipal para que, ao abrigo dos preceitos legais acima indicados, delibere solicitar à Assembleia Municipal que autorize uma nova repartição de encargos para este projecto de acordo com a seguinte programação: 

Designação de projecto

N.º do projecto

(PPI)

Clas. Econ.

Ano em curso

2005

2006

2007

Total

Total   

Definido

Não definido

Construção de Polidesportivos

(Lamosa)

63/2002

07.01.04.06

14 678,84

14 678,84

 

391 000

39 100

 

444 778,84

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade e em minuta solicitar à Assembleia Municipal autorização para a reprogramação financeira deste projecto de acordo com a informação dos serviços n.º 25-DAG/04. 

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1.      - CENTRO INFANTIL DE SERNANCELHE – REPARTIÇÃO DE ENCARGOS.

- Para o assunto mencionado em epígrafe, foi presente a informação n.º 24/DAG/04, de 22-11-2004, do seguinte teor:

- - “ Relativamente ao contrato de empreitada de construção do Centro Infantil de Sernancelhe, objecto do processo de fiscalização prévia n.º 2539/2004, solicita-nos o Venerando Tribunal do Contas que “ se esclareça como consideram possível fazer face aos encargos decorrentes do contrato, nos dois anos económicos da sua execução uma vez que, a verba inscrita em PPI em 2004 e 2005 é insuficiente para cobrir o valor total do contrato”, e que:  “ Na sequência do ponto anterior e caso assim o entendam, procedam a adequada modificação do PPI, para reforço de verbas ou remetam deliberação da Assembleia Municipal a autorizar a nova repartição de encargos, nos termos do disposto nos nºs 1,2 e 6 do artigo 22 do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho”. 

- O contrato desta empreitada foi celebrado em 26-10-2004, pelo valor de 599 581, 33 € mais IVA, pelo prazo de 12 meses, tendo-se procedido ao cabimento, no orçamento deste ano, do montante de 22 488,07 €, correspondente ao pagamento ao empreiteiro da quantia estabelecida no plano de pagamentos, anexo à proposta, como dois meses de trabalhos, IVA incluído.   De acordo com o mesmo plano de pagamentos ficariam como encargos para 2005 a verba de 607 072,33 €, IVA incluído. - Contudo, uma vez que o projecto final desta obra foi aprovado em 7 de Julho de 2004, não se poderia prever com exactidão o seu custo, verificando-se agora que foi insuficientemente dotado no Plano Plurianual de Investimentos, uma vez que, se previu um montante de 400 000 € para 2005, quando seriam necessários, de acordo com o plano de pagamentos aprovado, 607 072,33 €.  Estabelece o n.º 1 do artigo 22º do Decreto-lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que “sem prejuízo do disposto no n.º 3, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeiro, locação – venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo ministro, salvo quando: - a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados; -b) Os seus encargos não excedem o limite de 99 759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos;”.  Estabelece, ainda o n.º 6 que “ no caso da entidade adjudicante ser uma das referidas nas alíneas d) ou e) do artigo 2º, (autarquias) a portaria a que se refere o n.º 1 é substituída por autorização do respectivo órgão deliberativo”.        

- Neste sentido põe-se à consideração propor à Câmara Municipal para que, ao abrigo dos preceitos legais acima indicados, delibere solicitar à Assembleia Municipal que autorize uma nova repartição de encargos para este projecto de acordo com a seguinte programação: 

 

Designação de projecto

N.º do projecto

(PPI)

Clas. Econ.

Ano em curso

2005

2006

2007

Total

Total   

Definido

Não definido

Centro Infantil -construção

21/2003

07.01.03.05

22 488,07

22 408,07

 

608 000

60 800

 

868 800

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade e em minuta solicitar à Assembleia Municipal autorizar para a reprogramação financeira deste projecto de acordo com a informação dos serviços n.º 24-DAG/04. 

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        - BENEFICIAÇÃO  DA  E.M.  506,  ENTRE  O  CRUZAMENTO  DE FERRERIM/CHOSENDO – MACIEIRA: 

APROVAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA OBRA E DA MODIFICAÇÃO AO PPI N.º 14. 

- Para o assunto mencionado em epígrafe, foi presente a informação n.º 23/CMNP/04, de 2004-11-14, cujo teor a seguir se transcreve:

- “ Relativamente ao processo de fiscalização prévia acima mencionado, solicita o Venerando Tribunal de Contas, para completar o respectivo estudo,  que “uma vez que não existia no Plano Plurianual de Investimentos verba inscrita para o ano de 2004, se esclareça se a modificação efectuada ao PPI (inscrição de 54 000 €) foi aprovada pela Assembleia Municipal, de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho”.

- Estabelece o ponto 8.3.2.3 do POCAL   que a realização antecipada de acções previstas para anos posteriores ou a modificação do montante das despesas de qualquer projecto constante do plano plurianual de investimentos aprovado devem ser precedidas de uma alteração ao plano, sem prejuízo das adequadas modificações no orçamento.   

- O projecto  n.º 38/2003 “Beneficiação da Estrada Municipal n.º 506,  entre o cruz. de Ferreirim/Chosendo- Macieira” estava inicialmente programado no PPI com uma dotação  de 400 000 € para o ano de  2005. 

- Foi elaborada uma alteração ao PPI e consequente alteração orçamental (modificação n.º 14 e n.º 23, respectivamente), aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 24-09-2004, no sentido de antecipar  parte da realização deste projecto para o ano de 2004, inscrevendo-se para esse efeito a dotação de 54 000 €, em contrapartida da anulação de dotações de outros projectos de acordo com a dinâmica própria das respectivas execuções, ficando a programação financeira assim definida:

 

Ano em curso

Anos seguintes

Total previsto

Total

Definido

Não definido

2005

2006

Outros

 

54 000

54 000

 

400 000

 

 

454 000

 

- Contudo, estabelece o n.º 1 e o n.º 6 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho que “a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização  ... não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro da Finanças e do respectivo ministro ...” e que “no caso da entidade adjudicante ser uma das referidas nas alíneas d) ou e) do artigo 2º (autarquias locais e associações de autarquias) a portaria a que se refere o n.º 1 é substituída por autorização do respectivo órgão deliberativo” .

 - Dispensa-se a autorização da Assembleia Municipal sempre que as despesas:

-         Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

-         Os seus encargos não excedam o limite de 99 759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos; 

 - Uma vez que o projecto, face à sua nova programação financeira, com contrato celebrado em 26-10-2004, dá lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, quando a programação inicialmente prevista e aprovada pela Assembleia Municipal, dava lugar a encargo orçamental apenas em 2005, coloca-se a consideração superior o seguinte:

-  Que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada em 24-09-2004, que aprovou a 14º  modificação ao PPI e a 23ª modificação ao Orçamento,   se solicite à Assembleia Municipal, de acordo com o n.º 1 e o n.º 6 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho,  autorização para a antecipação da realização de parte deste projecto  no ano de 2004, de acordo com a seguinte programação financeira

   

Ano em curso

Anos seguintes

Total previsto

Total

Definido

Não definido

2005

2006

Outros

 

54 000

54 000

 

400 000

 

 

454 000

 

DELIBERAÇÃO: Após a análise do assunto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade e em minuta solicitar à Assembleia Municipal a aprovação da modificação ao Plano Plurianual de Investimentos n.º 14, e consequentemente a execução do projecto acima referido em 2004 e 2005, de acordo com a informação dos serviços n.º 23/CMNP/04. 

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        - CAMINHO DA ALDEIA DE STº. ESTEVÃO: APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCURSO, CADERNO DE ENCARGOS, PEÇAS DESENHADAS E MEDIÇÕES – ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO

- Para o assunto mencionado em epígrafe foi presente o despacho do Sr. Presidente de Câmara de 25/11/2004, do seguinte teor: 

- “ Torna-se necessário a abertura de concurso para «Trabalhos no Caminho de Aldeia de Santo Estêvão a Penso», estando esta despesa prevista no Plano Plurianual de Investimentos com o nº 77/2002. 

1 – Escolha do Procedimento:

- Face ao valor previsto no Programa de Concurso da obra acima mencionada, e nos termos do artigo 129º e seguintes do Decreto – Lei 59/99 de 2 de Março, estão reunidas as condições para a realização de Concurso Limitado sem publicação de anúncio, com convite a no mínimo 5 firmas.

2 – Designação das Comissões:

A Comissão de Abertura será designada por:

Presidente: Engº José Manuel Soeiro Nascimento Correia Alves

Vogal: Técnica Superior – Maria de Fátima Pinto Diogo Leitão

Vogal: Assistente Especialista – Lídia de Lurdes Santiago Nobre Azevedo

Suplente: Chefe de Divisão – Carlos Manuel Neves Paiva

A Comissão de Análise das Propostas será designada por:

Presidente: Eng.º José Manuel Soeiro Nascimento Correia Alves

Vogal: Eng.º Técnico Joaquim Carlos Freire Fernandes Saldanha

Vogal: Técnico João Pedro Aguiar Rebelo Mateus

Suplente: Joaquim João Tinoco Correia

3 - Firmas a convidar:

Eduardo António Sousa Lopes

Estrada de Outeiro de Gatos

Quinta Pêro de Sousa

6430 – Mêda

Brígida e Dinis

Rua de São Domingos

6430 – Mêda

 João Veiga

Cerca do Silvado – Lote 35

5150 – Vila Nova de Foz Côa

Dourobras

São João da Pesqueira

5130 – S. João da Pesqueira

Gualdim Anciães Amado

E. N. 331

6430 – 198 Mêda”

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o programa de concurso, caderno de encargos, peças desenhadas e medições  e abertura de concurso limitado da obra “Caminho da Aldeia de Stº. Estevão”.

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DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

        -  EXECUÇÃO  DE  OBRA  CONJUNTA  DE  APROVEITAMENTO  DE NASCENTE DOS ESPAÇOS VERDES DO CENTRO DE SAÚDE DE SERNANCELHE E PARA ABASTECIMENTO DE CHAFARIZ CAMARÁRIO: 

PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO E A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE. 

- Foi presente o protocolo supra celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Administração Regional de Saúde do Centro, para efeitos de assinatura, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo supra.

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        - MUNICIPIA S. A. EMPRESA DE CARTOGRAFIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: - SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL.

- Foi presente o oficio datado de 3 de Novembro de 2004, da Empresa Municípia  S.A. Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, para que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sessão ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2002, que autorizou a participação do Município de Sernancelhe no capital desta empresa, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 53º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se proceda à subscrição do capital social no valor de € 4 985,01  (quatro mil novecentos e oitenta e cinco euros e um cêntimo) correspondente a 999 acções de valor nominal de € 4,99. - O processo de subscrição de capital pelo Município de Sernancelhe, realiza-se através de um processo de aumento do capital social da empresa, deliberado na Assembleia Geral de 13 de Novembro de 2004, sendo a escritura outorgada no 21º Cartório Notarial de Lisboa,  no próximo dia 15 de Dezembro, pelas 10:00 horas.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, após análise do assunto e tendo em consideração a deliberação da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2002, deliberou por unanimidade e em minuta, nos termos do artigo do n.º 3 e 4 do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizar a subscrição de capital nos montantes supra referidos e conferir poderes de representação para intervir no acto notarial o Dr. António Capucho, Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

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        -  ASSEMBLEIA  DA  REPÚBLICA –  COMISSÃO  DE  PODER  LOCAL,ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE: PROJECTO DE LEI N.º 141/IX (ELEVAÇÃO DE FONTE ARCADA À CATEGORIA DE VILA), DA INICIATIVA DO PARTIDO POPULAR. 

- Foi presente o oficio n.º 6745 de 11/11/2004 da Assembleia da República – Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, a solicitar à Câmara Municipal emissão de parecer relativamente ao Projecto de Lei n.º 141/IX (elevação de Fonte Arcada à categoria de Vila), da iniciativa do Partido Popular, para um eventual agendamento até ao final do presente ano de 2004.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade proceder à emissão do parecer.

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        -  AMBULA  – INSTITUIÇÃO  DE  SOLIDARIEDADE  SOCIAL  DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: SUBSÍDIO RELATIVO AO MÊS DE OUTUBRO. 

- Foi presente o oficio n.º 10/2004 de 22/11/2004, da Ambula – Instituição de Solidariedade Social dos Funcionários da Câmara Municipal de Sernancelhe, a solicitar a transferência no montante de 750 € (setecentos e cinquenta euros), correspondente ao mês de Outubro, calculado de acordo com os estatutos da associação e da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada em 27/02/2004 e rectificada em 08/04/2004.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade transferir o valor de 750 euros (setecentos e cinquenta euros), conforme deliberação supramencionada. 

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        - ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E AO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL. 

- Foi presente a informação n.º 18/CFA/04 de 04/11/25, do serviço de contabilidade, do seguinte teor: 

- Propõe-se a 7ª alteração ao Plano de Actividades Municipal com objectivo de anulação das dotações definidas do projecto adiante discriminado, em resultado da sua execução física e financeira, para reforço das rubricas correntes:

Proj. n.º

Descrição

Class. Eco.

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

9/2003

Local e Inve. Dos valores patrimoniais e ambientais

SO/020214

 

4.000,00

900,00

12/2003

História do concelho em Banda desenhada

SO/020102

 

 

5.000,00

1.300,00

1/2004

Roteiro turístico actualizada – 3ª edição

SO/020220

 

5.000,00

2.500,00

2/2004

Outras publicações

SO/020120

 

3.000,00

2.000,00

4/2004

Protocolo com Filandorra

SO/020225

 

500,00

2.500,00

  

 

 

 

 

Proj. n.º

Descrição

Class. Eco.

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

8/2004

Apoio a comissões Fabriqueiras – Transf. Correntes

SO/040701

 

10.650,00

19.350,00

14/2004

Geminação com Paul e Jacou

SO/020225

 

1.400,00

2.600,00

TOTAL

 

29.550,00

 

- Propõe-se a 27ª alteração ao Orçamento da Despesa com objectivo de reforçar as dotações do orçamento corrente da Despesa : 

Clas. Eco.

Descrição

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

SO/010202

Horas extraordinárias

1.500,00

 

3.737,0

   SO/020118

Livros e documentação técnica

50,00

 

26.122,00

SO020120

Material de educação cultura e recreio

 

8.000,00

16.800,00

SO/020214

Estudos, pareceres, projectos e consultadorias

 

4.000,00

70.713,00

SO/020217

Publicidade

3.000,00

 

93.950,00

   SO/020220

Outros trabalhos especializados

 

5.000,00

45.780,00

SO/020225

Outros serviços

18.100,00

 

208.000,00

SO/040701

Instituições sem fins lucrativos

 

10.650,00

115.850,00

SO/090801

Sociedade e quase – sociedades não financeiras - privadas

5.000,00

 

66.694,00

TOTAL

27.650,00

27.650,00

 

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a alteração n.º 27 ao Orçamento da Despesa e a alteração n.º 7 ao Plano de Actividades Municipal. 

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        - CANDIDATURA POAGRIS SUBACÇÃO 3.4 : PREVENÇÃO DE RISCOS PROVOCADOS POR AGENTES ABIÓTICOS. 

- Foi presente o projecto de investimento do POAGRIS – Subacção 3.4 da Câmara Municipal de Sernancelhe, relativo a prevenção de riscos provocados por agentes abióticos, vertente redução do risco de ignição e de progressão de incêndio e vertente detecção e intervenção precoce em situações de incêndio.

- Com este projecto a Câmara Municipal de Sernancelhe não pretende apenas beneficiar áreas florestais, com o objectivo de obter material lenhoso, mas sim contribuir para a valorização ambiental e paisagística, melhoria da qualidade de vida das populações numa região desfavorecida com um índice elevado de desertificação e de imigração, proporcionando às gentes locais a diversificação de um leque de bens e serviços que aqueles recursos proporcionam. 

DELIBERAÇÃO:  A Câmara Municipal tomou conhecimento.

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         - ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DAS TAXAS E TARIFAS PELA CONCESSÃO DE LICENÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CÂMARA MUNICIPAL.

- Foi presente a alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Tarifas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivada na pasta anexa. 

DELIBERAÇÃO: Após a análise do assunto, a  Câmara Municipal deliberou por unanimidade e em minuta solicitar à Assembleia Municipal a aprovação à alteração ao

Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Tarifas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal.

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       - PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E O CLUBE DESPORTIVO DE SERNANCELHE: 

- Foi presente o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e o Clube Desportivo de Sernancelhe, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o  protocolo supra. Mais deliberou também, por unanimidade, a atribuição do subsídio no valor de 2. 494,00 € (dois mil quatrocentos e noventa e quatro euros), conforme ponto 2 do respectivo protocolo referente à época desportiva 2004/2005.     

ENCERRAMENTO

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 12,00 horas, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim,  Técnica Superior de 1ª classe que secretariei a reunião. 

O Presidente da Câmara

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(José Mário Almeida Cardoso)