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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE INDICE 1. - APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR 2. - PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 3. - INFORMAÇÃO PRÉVIA: PROC.º N.º 16/04/IP DE JOSÉ DELFIM AUGUSTO BARRANHA, PARA CONSTRUÇÃO DE UM AVIÁRIO PARA FRANGOS DE CAMPO, NA FREGUESIA DE CUNHA. 4.
- REQUERIMENTO DE MARIA DEONILD AGUIAR SANTOS:PROPRIETÁRIOS
DO IMÓVEL: HERDEIROS DE VELURIA DO PARAÍSO 5. - BIBLIOTECA MUNICIPAL DE SERNANCELHE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 2. 6. - CENTRO DE ACOLHIMENTO DE FONTE ARCADA: - INFORMAÇÃO TÉCNICA - TRABALHOS A MAIS. 7.
- ARRANJOS EXTERIORES
DA CAPELA
DE N.
SRª. DA CONSOLAÇÃO: RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS
ADJUDICAÇÃO
DE EMPREITADA.
8. - CONSTRUÇÃO DOS BALNEÁRIOS E ARRANJOS EXTERIORES DO POLIDESPORTIVO DE SARZEDA REPARTIÇÃO DE ENCARGOS. 9. - POLIDESPORTIVO DE LAMOSA, BALNEÁRIOS, COZINHA E PAVILHÃO DE FESTAS – REPARTIÇÃO DE ENCARGOS. 10. - CENTRO INFANTIL DE SERNANCELHE – REPARTIÇÃO DE ENCARGOS. 11. - BENEFICIAÇÃO DA E.M. 506, ENTRE O CRUZAMENTO DE FERRERIM/CHOSENDO
– MACIEIRA: 12. - CAMINHO DA ALDEIA DE STº. ESTEVÃO: APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCURSO, CADERNO DE ENCARGOS, PEÇAS DESENHADAS E MEDIÇÕES – ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO; 13.
- EXECUÇÃO
DE OBRA
CONJUNTA DE
APROVEITAMENTO DE PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO E A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE. 14. - MUNICIPIA S. A. EMPRESA DE CARTOGRAFIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL. 15.
- ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA –
COMISSÃO DE
PODER LOCAL, 16.
- AMBULA
– INSTITUIÇÃO DE
SOLIDARIEDADE SOCIAL
DOS SUBSÍDIO RELATIVO AO MÊS DE OUTUBRO. 17.
- ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E AO PLANO DE ACTIVIDADES
MUNICIPAL. 18. - CANDIDATURA POAGRIS SUBACÇÃO 3.4 : PREVENÇÃO DE RISCOS PROVOCADOS POR AGENTES ABIÓTICOS. 19.
- ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DAS
TAXAS E TARIFAS PELA CONCESSÃO DE LICENÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CÂMARA
MUNICIPAL. 20.
- PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E O CLUBE
DESPORTIVO DE SERNANCELHE: ABERTURA -
Aos vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e quatro, na sala de reuniões
do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, José
Mário de Almeida Cardoso, e os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago,
Carlos Manuel Pestana Lacerda, Maria Dulce Lapa Sobral e Carlos Tiago Leitão. - O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a
reunião eram 10 horas. - - APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR-
Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião
anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente
distribuída a todos os membros da Câmara. - Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artº 91º do diploma atrás referido, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho. DIVISÃO
TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO
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Processos |
Requerente |
Objecto
de Despacho |
|
18/04/PP |
Mitra ou Casa Episcopal de Lamego Local da Obra: Lugar da Estrada - Lapa - Quintela. Reconstrução da Casa Paroquial |
Aprovação dos projectos de especialidades, nos
termos do parecer técnico a folha 167. |
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77/04 |
Francisco Fonseca Lopes Lugar da Moita - Sarzeda Legalização das Alterações da Construção de
uma moradia Unifamiliar. |
Aprovação das alterações ao projecto inicial,
com o processo nº 178/79, nos termos do parecer técnico a folha 41. |
|
88/04 |
Maria de Lurdes Leitão Martins Lugar de Sainça - Seixo - Sarzeda Construção de uma Moradia Unifamiliar. |
Aprovação dos projectos de especialidades, nos
termos do parecer a folha 104. |
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86/04 |
Luís António Correia Lopes Lugar de S. Miguel - Sernancelhe Construção de um armazém agrícola. |
Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos
do parecer técnico a folha 51. |
MUROS DE
VEDAÇÃO:
|
Processos |
Requerente |
Objecto
de Despacho |
|
93/04 |
Maria de Lurdes da Silva Lugar de Carreira Branca - Carregal. Construção de um muro de vedação. |
Aprovado nos termos do parecer técnico a folha 9. |
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.
oOo
-
Foi presente o processo supramencionado para que a Câmara Municipal certifique
a viabilidade de construção de um aviário para frangos de campo, que o
requerente pretende levar a efeito no prédio rústico com o artigo n.º 1.399,
sito no lugar de “Corgo da Levada”, na freguesia de Cunha. - O mesmo
processo trazia junto a informação técnica de 17/11/2004, do seguinte teor:
- “ A pretensão foi informada favoravelmente
pelo Sr. Dr. Carlos Pacheco – Veterinário Municipal. Inserindo-se em zona de
carácter florestal, em termos de P.D.M., não se vê inconveniente na viabilização
da pretensão, uma vez que se garanta a manutenção das espécies arbóreas
existentes, conforme refere a memória descritiva e que na fase de projecto se
cumpram os requisitos regulamentares aplicáveis a este tipo de construção,
nomeadamente no que diz respeito ao tratamento de efluentes. -
Nos termos supra indicados entendemos ser viável a pretensão do requerente”.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o pedido de informação prévia.
oOo
- Foi presente o requerimento de Maria Deonild Aguiar Santos, residente no lugar de Seixo, freguesia de Sarzeda, registado sob o n.º 4841, de 03/08/2004, a solicitar a intervenção da câmara, no sentido de tomar medidas relativamente a uma casa que se encontra em ruína iminente, pertencente a herdeiros de Veluria do Paraíso e que é contígua com a casa de habitação da aludida requerente, podendo provocar graves prejuízos. O citado assunto trazia em anexo a informação técnica 2004/11/22, cujo teor a seguir se transcreve:
- “ 1) Face à informação, da Técnica Superior
de Direito Estagiária Drª Liliana Pereira, datada de 2004/11/15, deverão ser
executados os seguintes procedimentos: - Face ao ponto 3 do art.º 89º
do Dec.Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção imposta pelo Dec.Lei
177/2001, de 4 de Junho, o qual refere, “A Câmara Municipal pode,…”, pelo
que deverá a Câmara Municipal ratificar o acto que determinou a ordem de
demolição; O art.º
90.º do atrás referido Dec.Lei refere-se à necessidade de execução de
vistoria prévia. No entanto e de acordo com o ponto 7 do mesmo. “As
formalidades previstas no presente artigo quando exista risco iminente de
desmonoramento ou grave perigo para a saúde pública, nos termos previstos na
lei para o estado de necessidade.”, encontrando-se a edificação enquadrada
nesta situação, pelo que entendo ser aplicada a referida situação; Visto tratar-se de
uma obra em risco iminente, estabelece o CPA no seu art.º 103.º, a inexistência
e dispensa de audiência dos interessados, referindo na alínea a) do n.º 1,
“Não há lugar a audiência dos interessados – Quando a decisão seja
urgente”, o que também se verifica. -2)
Face ao atrás exposto, e de acordo com a informação da Dr.ª Liliana Pereira,
após ratificação do acto, para que seja tomada posse administrativa do imóvel,
deverá ser elaborado o auto de posse administrativa pelos funcionários
municipais responsáveis pela fiscalização de obras, de onde conste: A identificação do acto
administrativo;
- A descrição do estado em que se encontra o terreno, a obra e as demais construções existentes no prédio em causa;
- Identificação de todos os equipamentos que se encontrem no local”.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade mandar demolir a casa nos termos da lei, conforme informação e
parecer jurídico constante do processo.
oOo
OBRAS
MUNICIPAIS
-
Foi presente o auto de medição n.º 2 da obra supramencionada, a que cabe o
projecto do PPI n.º 47/2002 e a proposta de cabimento n.º 947, de 12/11/04, no
valor de 13.772,05 € (treze mil setecentos e setenta e dois euros e cinco cêntimos),
para efeitos de ratificação.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara
Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 2 da obra
“Biblioteca Municipal de Sernancelhe”.
oOo
- Foi presente o assunto mencionado em epígrafe acompanhado da informação GTL n.º 33/04, cujo teor a seguir se transcreve:
- “ Na
sequência das sugestões dadas pela Fiscalização em reunião de obra,
conjuntamente com o Técnico Projectista, no sentido de se proceder a algumas
alterações ao Projecto de Construção do Centro de Acolhimento de Fonte
Arcada tendo em vista um melhor enquadramento arquitectónico do edifício no
conjunto urbano envolvente, e por haver entendimento mútuo relativamente à
necessidade dessas mesmas alterações, foi solicitado ao Empreiteiro que
apresentasse a lista de preços relativa aos trabalhos equacionados, que abaixo
se discrimina e se propõe à aprovação de V.
Exa.:
|
|
Quant. |
Unitário |
Total |
|
Art.
3/Cap. 13 – Lista de Preços Unitários da Proposta |
6 Un |
175,00€ |
1050,00€ |
|
Valor
proposto para substituição de janelas |
6 Un |
300,00€ |
1800,00€ |
|
Valor
dos Trabalhos a Mais |
125,00€ |
750,00€ |
|
• Aplicação de reboco com acabamento a areado fino no piso superior
|
|
Quant. |
Unitário |
Total |
|
Valor proposto para
aplicação de reboco |
|
22,00€ |
1846,02€ |
|
Valor dos Trabalhos a
Mais |
22,00€ |
1846,02€ |
|
• Substituição de telha lusa por telha canudo
|
|
Quant. |
Unitário |
Total |
|
Art. 1/Cap. 6 - Lista
de Preços Unitários da Proposta |
|
70,00€ |
8240,40€ |
|
Valor proposto para
substituição de telha |
|
76,00€ |
8946.72€ |
|
00€ |
|
||
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal
deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais nos termos do parecer
supra.
oOo
- Foi presente o relatório final
de análise de propostas da obra em epígrafe, homologado pelo Sr. Presidente em
23/11/04.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade adjudicar a empreitada à empresa “Ascop Construção Civil e Obras Públicas Lda”, pelo valor de 183.161,33 € (cento e ointenta e três mil cento e sessenta e um euros e trinta e três cêntimos).
oOo
- Para o assunto mencionado em epígrafe
foi presente a informação n.º 26/DAG/04, de 22-11-2004, do seguinte teor:
- “ O contrato desta empreitada foi celebrado em 19-11-2004, pelo valor de 295 339,94€ mais IVA, pelo prazo de 12 meses, tendo-se procedido ao cabimento, no orçamento deste ano, do montante de 15 034,95 €, correspondente ao pagamento ao empreiteiro da quantia estabelecida no plano de pagamentos, anexo à proposta, como um mês de trabalhos, IVA incluído.
De acordo
com o mesmo plano de pagamentos ficariam como encargos para 2005 a verba de 295
071,99 €, IVA incluído. Contudo, uma vez
que o projecto final desta obra foi aprovado já no decurso deste ano, não se
podia prever com exactidão o valor da obra, verificando-se agora que este
projecto foi insuficientemente dotado no Plano Plurianual de Investimentos, uma
vez que, se previu um montante de 100 000 € para 2005, quando seriam necessários,
de acordo com o plano de pagamentos aprovado, 295 071,99 €.
- Estabelece o n.º 1 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que “sem prejuízo do disposto no n.º 3, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de coação com opção de compra, locação financeiro, locação – venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo ministro, salvo quando:
- a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
- b) Os seus encargos não excedem o limite de 99 759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos,” Estabelece, ainda, o n.º 6 que “no caso da entidade adjudicante ser uma das referidas nas alíneas d) ou e) do artigo 2º, (autarquias) a portaria a que se refere o n.º 1 é substituída por autorização do respectivo órgão deliberativo”. - Neste sentido deixa-se à consideração propor à Câmara Municipal para que, ao abrigo dos preceitos legais acima indicados, delibere solicitar à Assembleia Municipal que autorize uma nova repartição de encargos para este projecto de acordo com a seguinte programação:
|
Designação de projecto |
N.º do projecto (PPI) |
Clas. Econ. |
Ano
em curso |
2005 |
2006 |
2007 |
Total |
||
|
Total
|
Definido |
Não definido |
|||||||
|
Construção de Polidesportivos
(Sarzeda) |
63/2002 |
07.01.04.06 |
15
034,95 |
15 034,95 |
|
295 072 |
295 08 |
|
339 615 |
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade e em minuta solicitar à Assembleia Municipal autorização para a reprogramação financeira deste projecto de acordo com a informação dos serviços n.º 26-DAG/04.
oOo
- Para o assunto mencionado em epígrafe
foi presente a informação n.º 25/DAG/04, de 22-11-2004, cujo teor é o
seguinte:
-
“ Relativamente ao contrato de empreitada de construção do Polidesportivo de
Lamosa – Balneários, Cozinha e Pavilhão de Festas, objecto do processo de
fiscalização prévia n.º 2425/2004, solicita-nos o Venerando Tribunal do
Contas que “face aos encargos decorrentes do contrato se esclareça como
consideram possível a insuficiência de verba prevista no Plano Plurianual de
Investimentos, na totalidade dos dois anos de execução do mesmo (2004 e
2005”). O contrato desta
empreitada foi celebrado em 25-10-2004, pelo valor de 385 799,87 € mais IVA,
pelo prazo de 12 meses, tendo-se procedido ao cabimento, no orçamento deste
ano, do montante de 14 678,84 €, correspondente ao pagamento ao empreiteiro da
quantia estabelecida no plano de pagamentos, anexo à proposta, como dois meses
de trabalhos, IVA incluído. De acordo com o
mesmo plano de pagamentos ficariam como encargos para 2005 a verba de 390 411,00
€, IVA incluído. - Contudo, uma vez
que o projecto final desta obra foi aprovado já no decurso deste ano, não se
podia prever com exactidão o valor da obra, verificando-se agora que este
projecto foi insuficientemente dotado no Plano Plurianual de Investimentos, uma
vez que, se previu um montante de 100 000 € para 2005, quando seriam necessários,
de acordo com o plano de pagamentos aprovado, 390 411,00 €. - Estabelece o n.º 1 do artigo 22º do
Decreto-lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que “sem prejuízo do disposto no n.º
3, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental
em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização,
designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
opção de compra, locação financeiro, locação – venda ou compra a prestações
com encargos, não pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em
portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo ministro, salvo
quando: - a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente
aprovados; -b) Os seus encargos não excedem o limite de 99
759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o
prazo de execução de três anos;”. Estabelece, ainda o n.º 6 que
“ no caso da entidade adjudicante ser uma das referidas nas alíneas d) ou e)
do artigo 2º, (autarquias) a portaria a que se refere o n.º 1 é substituída
por autorização do respectivo órgão deliberativo”.
- Neste sentido deixa-se à consideração propor à Câmara Municipal para que, ao abrigo dos preceitos legais acima indicados, delibere solicitar à Assembleia Municipal que autorize uma nova repartição de encargos para este projecto de acordo com a seguinte programação:
|
Designação de projecto |
N.º do projecto (PPI) |
Clas. Econ. |
Ano
em curso |
2005 |
2006 |
2007 |
Total |
||
|
Total
|
Definido |
Não definido |
|||||||
|
Construção de Polidesportivos (Lamosa) |
63/2002 |
07.01.04.06 |
14 678,84 |
14 678,84 |
|
391 000 |
39 100 |
|
444 778,84 |
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade e em minuta solicitar à Assembleia Municipal autorização para a reprogramação financeira deste projecto de acordo com a informação dos serviços n.º 25-DAG/04.
oOo
1.
-
CENTRO INFANTIL DE SERNANCELHE – REPARTIÇÃO DE ENCARGOS.
- Para o assunto mencionado em epígrafe,
foi presente a informação n.º 24/DAG/04, de 22-11-2004, do seguinte teor:
-
- “ Relativamente ao contrato de empreitada de construção do Centro
Infantil de Sernancelhe, objecto do processo de fiscalização prévia n.º
2539/2004, solicita-nos o Venerando Tribunal do Contas que “ se esclareça
como consideram possível fazer face aos encargos decorrentes do contrato, nos
dois anos económicos da sua execução uma vez que, a verba inscrita em PPI em
2004 e 2005 é insuficiente para cobrir o valor total do contrato”, e que:
“ Na sequência do ponto anterior e caso assim o entendam, procedam a adequada
modificação do PPI, para reforço de verbas ou remetam deliberação da
Assembleia Municipal a autorizar a nova repartição de encargos, nos termos do
disposto nos nºs 1,2 e 6 do artigo 22 do D.L. n.º 197/99, de 8 de Junho”.
-
O contrato desta empreitada foi celebrado em 26-10-2004, pelo valor de 599 581,
33 € mais IVA, pelo prazo de 12 meses, tendo-se procedido ao cabimento, no orçamento
deste ano, do montante de 22 488,07 €, correspondente ao pagamento ao
empreiteiro da quantia estabelecida no plano de pagamentos, anexo à proposta,
como dois meses de trabalhos, IVA incluído.
De acordo com o mesmo plano de pagamentos ficariam como encargos para
2005 a verba de 607 072,33 €, IVA incluído. - Contudo, uma vez
que o projecto final desta obra foi aprovado em 7 de Julho de 2004, não se
poderia prever com exactidão o seu custo, verificando-se agora que foi
insuficientemente dotado no Plano Plurianual de Investimentos, uma vez que, se
previu um montante de 400 000 € para 2005, quando seriam necessários, de
acordo com o plano de pagamentos aprovado, 607 072,33 €. Estabelece o n.º 1 do
artigo 22º do Decreto-lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que “sem prejuízo do
disposto no n.º 3, a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem
lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja
o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens
através de locação com opção de compra, locação financeiro, locação –
venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efectivada sem prévia
autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do
respectivo ministro, salvo quando: - a) Resultem de planos ou programas
plurianuais legalmente aprovados; -b) Os seus encargos não
excedem o limite de 99 759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao
da sua contratação e o prazo de execução de três anos;”. Estabelece, ainda o n.º 6 que “ no caso da entidade adjudicante ser uma das
referidas nas alíneas d) ou e) do artigo 2º, (autarquias) a portaria a que se
refere o n.º 1 é substituída por autorização do respectivo órgão
deliberativo”.
- Neste sentido põe-se à consideração propor à Câmara Municipal para que, ao abrigo dos preceitos legais acima indicados, delibere solicitar à Assembleia Municipal que autorize uma nova repartição de encargos para este projecto de acordo com a seguinte programação:
|
Designação de projecto |
N.º do projecto (PPI) |
Clas. Econ. |
Ano
em curso |
2005 |
2006 |
2007 |
Total |
||
|
Total
|
Definido |
Não definido |
|||||||
|
Centro Infantil -construção |
21/2003 |
07.01.03.05 |
22 488,07 |
22 408,07 |
|
608 000 |
60 800 |
|
868 800 |
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade e em minuta solicitar à Assembleia Municipal autorizar para a reprogramação financeira deste projecto de acordo com a informação dos serviços n.º 24-DAG/04.
oOo
-
Para o assunto mencionado em epígrafe, foi
presente a informação n.º 23/CMNP/04, de 2004-11-14, cujo teor a seguir se
transcreve:
-
“ Relativamente ao processo de fiscalização prévia acima mencionado,
solicita o Venerando Tribunal de Contas, para completar o respectivo estudo,
que “uma vez que não existia no Plano Plurianual de Investimentos
verba inscrita para o ano de 2004, se esclareça se a modificação efectuada ao
PPI (inscrição de 54 000 €) foi aprovada pela Assembleia Municipal, de
acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho”.
-
Estabelece o ponto 8.3.2.3 do POCAL que
a realização antecipada de acções previstas para anos posteriores ou a
modificação do montante das despesas de qualquer projecto constante do plano
plurianual de investimentos aprovado devem ser precedidas de uma alteração
ao plano, sem prejuízo das adequadas modificações no orçamento.
- O projecto n.º 38/2003 “Beneficiação da Estrada Municipal n.º 506, entre o cruz. de Ferreirim/Chosendo- Macieira” estava inicialmente programado no PPI com uma dotação de 400 000 € para o ano de 2005.
-
Foi elaborada uma alteração ao PPI e consequente alteração orçamental
(modificação n.º 14 e n.º 23, respectivamente), aprovada na reunião ordinária
da Câmara Municipal realizada no dia 24-09-2004, no sentido de antecipar
parte da realização deste projecto para o ano de 2004, inscrevendo-se
para esse efeito a dotação de 54 000 €, em contrapartida da anulação de
dotações de outros projectos de acordo com a dinâmica própria das
respectivas execuções, ficando a programação financeira assim definida:
|
Ano em curso |
Anos seguintes |
Total previsto |
||||
|
Total |
Definido |
Não definido |
2005 |
2006 |
Outros |
|
|
54 000 |
54 000 |
|
400 000 |
|
|
454 000 |
-
Contudo, estabelece o n.º 1 e o n.º 6 do artigo 22º do Decreto-Lei n.º
197/99, de 8 de Junho que “a abertura de procedimento relativo a despesas que
dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não
seja o da sua realização ... não
pode ser efectivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do
Ministro da Finanças e do respectivo ministro ...” e que “no caso da
entidade adjudicante ser uma das referidas nas alíneas d) ou e) do artigo 2º
(autarquias locais e associações de autarquias) a portaria
a que se refere o n.º 1 é substituída por autorização do respectivo órgão
deliberativo” .
-
Resultem
de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
- Os seus encargos não excedam o limite de 99 759,58 € em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos;
-
Que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião
ordinária realizada em 24-09-2004, que aprovou a 14º
modificação ao PPI e a 23ª modificação ao Orçamento,
se solicite à Assembleia Municipal, de acordo com o n.º 1 e o n.º 6 do
artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho,
autorização para a antecipação da realização de parte deste
projecto no ano de 2004, de acordo
com a seguinte programação financeira
|
Ano em curso |
Anos seguintes |
Total previsto |
||||
|
Total |
Definido |
Não definido |
2005 |
2006 |
Outros |
|
|
54 000 |
54 000 |
|
400 000 |
|
|
454 000 |
DELIBERAÇÃO: Após a análise do assunto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade e em minuta solicitar à Assembleia Municipal a aprovação da modificação ao Plano Plurianual de Investimentos n.º 14, e consequentemente a execução do projecto acima referido em 2004 e 2005, de acordo com a informação dos serviços n.º 23/CMNP/04.
oOo
- Para o assunto mencionado em epígrafe foi presente o despacho do Sr. Presidente de Câmara de 25/11/2004, do seguinte teor:
- “ Torna-se necessário a abertura de concurso para «Trabalhos no Caminho de Aldeia de Santo Estêvão a Penso», estando esta despesa prevista no Plano Plurianual de Investimentos com o nº 77/2002.
1 – Escolha do
Procedimento:
- Face ao valor previsto no Programa de Concurso da obra acima
mencionada, e nos termos do artigo 129º e seguintes do Decreto – Lei 59/99 de
2 de Março, estão reunidas as condições para a realização de Concurso
Limitado sem publicação de anúncio, com convite a no mínimo 5 firmas.
2 – Designação das
Comissões:
A Comissão de Abertura
será designada por:
Presidente: Engº José Manuel Soeiro Nascimento Correia Alves
Vogal: Técnica Superior – Maria de Fátima Pinto Diogo Leitão
Vogal: Assistente Especialista – Lídia de Lurdes Santiago
Nobre Azevedo
Suplente: Chefe de Divisão – Carlos Manuel Neves Paiva
A Comissão de Análise
das Propostas será designada por:
Presidente: Eng.º José Manuel Soeiro Nascimento Correia
Alves
Vogal: Eng.º Técnico Joaquim Carlos Freire Fernandes
Saldanha
Vogal: Técnico João Pedro Aguiar Rebelo Mateus
Suplente: Joaquim João Tinoco Correia
3 - Firmas a convidar:
Eduardo António Sousa Lopes
Estrada de Outeiro de Gatos
Quinta Pêro de Sousa
6430 – Mêda
Brígida e Dinis
Rua de São Domingos
6430 – Mêda
Cerca do Silvado – Lote 35
5150 – Vila Nova de Foz Côa
Dourobras
São João da Pesqueira
5130 – S. João da Pesqueira
Gualdim Anciães Amado
E. N. 331
6430 – 198 Mêda”
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o programa de concurso,
caderno de encargos, peças desenhadas e medições
e abertura de concurso limitado da obra “Caminho da Aldeia de Stº.
Estevão”.
oOo
DIVISÃO
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
-
Foi presente o protocolo supra celebrado entre a Câmara Municipal de
Sernancelhe e a Administração Regional de Saúde do Centro, para efeitos de
assinatura, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo
parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo supra.
oOo
-
Foi presente o oficio datado de 3 de Novembro de 2004, da Empresa Municípia
S.A. Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, para que, na sequência
da deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sessão ordinária realizada
no dia 30 de Abril de 2002, que autorizou a participação do Município de
Sernancelhe no capital desta empresa, nos termos da alínea m) do n.º 2 do
artigo 53º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei n.º
5-A/2002, de 11 de Janeiro, se proceda à subscrição do capital social no
valor de € 4 985,01 (quatro mil
novecentos e oitenta e cinco euros e um cêntimo) correspondente a 999 acções
de valor nominal de € 4,99. - O processo de subscrição de capital
pelo Município de Sernancelhe, realiza-se através de um processo de aumento do
capital social da empresa, deliberado na Assembleia Geral de 13 de Novembro de
2004, sendo a escritura outorgada no 21º Cartório Notarial de Lisboa,
no próximo dia 15 de Dezembro, pelas 10:00 horas.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, após análise do assunto e tendo em consideração a deliberação da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2002, deliberou por unanimidade e em minuta, nos termos do artigo do n.º 3 e 4 do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizar a subscrição de capital nos montantes supra referidos e conferir poderes de representação para intervir no acto notarial o Dr. António Capucho, Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
oOo
-
Foi presente o oficio n.º 6745 de 11/11/2004 da Assembleia da República –
Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, a solicitar à
Câmara Municipal emissão de parecer relativamente ao Projecto de Lei n.º
141/IX (elevação de Fonte Arcada à categoria de Vila), da iniciativa do
Partido Popular, para um eventual agendamento até ao final do presente ano de
2004.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade proceder à emissão do parecer.
oOo
-
Foi presente o oficio n.º 10/2004 de 22/11/2004, da Ambula – Instituição de
Solidariedade Social dos Funcionários da Câmara Municipal de Sernancelhe, a
solicitar a transferência no montante de 750 € (setecentos e cinquenta
euros), correspondente ao mês de Outubro, calculado de acordo com os estatutos
da associação e da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária
realizada em 27/02/2004 e rectificada em 08/04/2004.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade transferir o valor de 750 euros (setecentos e cinquenta euros), conforme deliberação supramencionada.
-
Foi presente a informação n.º 18/CFA/04 de 04/11/25, do serviço de
contabilidade, do seguinte teor:
-
Propõe-se a 7ª alteração ao Plano de Actividades Municipal com objectivo de
anulação das dotações definidas do projecto adiante discriminado, em
resultado da sua execução física e financeira, para reforço das rubricas
correntes:
|
Proj. n.º |
Descrição |
Class.
Eco. |
Reforço |
Anulação |
Dotação
seguinte |
|
9/2003 |
Local e Inve. Dos valores patrimoniais e ambientais |
SO/020214 |
|
4.000,00 |
900,00 |
|
12/2003 |
História do concelho em Banda desenhada |
SO/020102 |
|
5.000,00 |
1.300,00 |
|
1/2004 |
Roteiro turístico actualizada – 3ª edição |
SO/020220 |
|
5.000,00 |
2.500,00 |
|
2/2004 |
Outras publicações |
SO/020120 |
|
3.000,00 |
2.000,00 |
|
4/2004 |
Protocolo com Filandorra |
SO/020225 |
|
500,00 |
2.500,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
Proj. n.º |
Descrição |
Class.
Eco. |
Reforço |
Anulação |
Dotação
seguinte |
|
8/2004 |
Apoio a comissões Fabriqueiras – Transf. Correntes |
SO/040701 |
|
10.650,00 |
19.350,00 |
|
14/2004 |
Geminação com Paul e Jacou |
SO/020225 |
|
1.400,00 |
2.600,00 |
|
TOTAL |
|
29.550,00 |
|
||
- Propõe-se a 27ª alteração ao Orçamento da Despesa com objectivo de reforçar as dotações do orçamento corrente da Despesa :
|
Clas.
Eco. |
Descrição |
Reforço |
Anulação |
Dotação
seguinte |
|
SO/010202 |
Horas extraordinárias |
1.500,00 |
|
3.737,0 |
SO/020118
|
Livros e documentação técnica |
50,00 |
|
26.122,00 |
|
SO020120 |
Material de educação cultura e recreio |
|
8.000,00 |
16.800,00 |
|
SO/020214 |
Estudos, pareceres, projectos e consultadorias |
|
4.000,00 |
70.713,00 |
|
SO/020217 |
Publicidade |
3.000,00 |
|
93.950,00 |
SO/020220
|
Outros trabalhos especializados |
|
5.000,00 |
45.780,00 |
|
SO/020225 |
Outros serviços |
18.100,00 |
|
208.000,00 |
|
SO/040701 |
Instituições sem fins lucrativos |
|
10.650,00 |
115.850,00 |
|
SO/090801 |
Sociedade e quase – sociedades não financeiras - privadas |
5.000,00 |
|
66.694,00 |
|
TOTAL |
27.650,00 |
27.650,00 |
|
|
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a alteração n.º 27 ao Orçamento da Despesa e a alteração n.º 7 ao Plano de Actividades Municipal.
oOo
-
Foi presente o projecto de investimento do POAGRIS – Subacção 3.4 da Câmara
Municipal de Sernancelhe, relativo a prevenção de riscos provocados por
agentes abióticos, vertente redução do risco de ignição e de progressão de
incêndio e vertente detecção e intervenção precoce em situações de incêndio.
- Com este projecto a Câmara Municipal de Sernancelhe não pretende apenas beneficiar áreas florestais, com o objectivo de obter material lenhoso, mas sim contribuir para a valorização ambiental e paisagística, melhoria da qualidade de vida das populações numa região desfavorecida com um índice elevado de desertificação e de imigração, proporcionando às gentes locais a diversificação de um leque de bens e serviços que aqueles recursos proporcionam.
DELIBERAÇÃO:
A
Câmara Municipal tomou conhecimento.
- Foi presente a alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas e Tarifas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivada na pasta anexa.
DELIBERAÇÃO:
Após a análise do assunto, a Câmara
Municipal deliberou por unanimidade e em minuta solicitar à Assembleia
Municipal a aprovação à alteração ao
Regulamento
de Liquidação e Cobrança das Taxas e Tarifas pela Concessão de Licenças e
Prestação de Serviços pela Câmara Municipal.
-
Foi presente o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e o
Clube Desportivo de Sernancelhe, que se dá por integralmente reproduzido nesta
acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.
DELIBERAÇÃO:
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo
supra. Mais deliberou também, por unanimidade, a atribuição do subsídio no
valor de 2. 494,00 € (dois mil quatrocentos e noventa e quatro euros),
conforme ponto 2 do respectivo protocolo referente à época desportiva
2004/2005.
ENCERRAMENTO
E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 12,00 horas, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Técnica Superior de 1ª classe que secretariei a reunião.
O Presidente da Câmara
_________________________________
(José Mário Almeida Cardoso)