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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE INDICE 1. - APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR2. - PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 3. - PEDIDO DE ISENÇÃO DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO: PROC.º N.º 2932/2004, DA SOCIEDADE AGRÍCOLA DA LAMOSA. 4. - FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DO CARREGAL: PEDIDO DE COMPARTICIPAÇÃO PARA A OBRA "REPARAÇÃO DA IGREJA MATRIZ DO CARREGAL". 5. - ÁGUAS:SISTEMA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO – RELATÓRIO FINAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS. 6. - ARRANJOS DO ACESSO E ZONA ENVOLVENTE DO CEMITÉRIO: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 3. 7. - RECONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ANTIGO EDIFÍCIO DA ESCOLA PRIMÁRIA COM DESTINO A BIBLIOTECA MUNICIPAL: RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS –ADJUDICAÇÃO DA EMPREITADA – RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA. 8. - POLIDESPORTIVO DE LAMOSA, BALNEÁRIOS, COZINHA E PAVILHÃO DE FESTAS: ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO; PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS; PROJECTO: ARQUITECTURA; ESPECIALIDADES: ESTABILIDADE, REDES INTERIORES HIDRÁULICAS, INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS, REDE DE GÁS NATURAL, ÁGUAS PLUVIAIS, INSTALAÇÕES MECÂNICAS E PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE; RATIFICAÇÃO. 9. - CONSTRUÇÃO DO CENTRO INFANTIL DE SERNANCELHE: ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO; PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS; PROJECTO: ARQUITECTURA; ESPECIALIDADES: ESTABILIDADE, REDES INTERIORES HIDRÁULICAS, ÁGUAS PLUVIAIS, REDE DE GÁS NATURAL, INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS, INSTALAÇÕES TELEFÓNICAS, INSTALAÇÕES MECÂNICAS E AQUECIMENTO CENTRAL; PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE; RATIFICAÇÃO. 10. - PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE FAIA, NOS TERMOS DO N.º 1 E N.º 2 DO ART.º 66º DA LEI N.º 169/99 DE 18/09, PROJECTO N.º 12 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2004: RATIFICAÇÃO. 11. - PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE CHOSENDO, PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS, NOS TERMOS DO N.º 1 E N.º 2 DO ART.º 66.º DA LEI N.º 169/99 DE 18/09, PROJECTO N.º 12 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2004: RATIFICAÇÃO. 12. - PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE FERRERIM, NOS TERMOS DA ALÍNEA A DO N.º 2 DO ART.º 66º DA LEI N.º 169/99 DE 18/09, PROJECTO N.º 12 DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA 2004. 13. - PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES PARA O ANO LECTIVO 2004/2005: 14. - CONTAS BANCÁRIAS: PROPOSTA PARA ABERTURA. 15. - CEDÊNCIA DAS CASAS PRÉ-FABRICADAS DA LAPA AO SANTUÁRO 16. - ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DA DESPESA, AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL - 17. - ESPROSER – ESOLA PROFISSIONAL DE SERNANCELHE: - RECUPERAÇÃO E ADAPTAÇÃO DA ESPROSER – AUTOS DE MEDIÇÃO N.Sº 8, 9, E 10. 18. - PROCESSO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DOS APOIOS A - AGREGADOS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE: - MARIA LOUREIRO MARQUES, RESIDENTE EM FERREIRIM. oOo ABERTURA - Aos nove dias do mês de Julho de dois mil e quatro, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Senhor Vice-Presidente, José Domingues Carvalho e os Senhores Vereadores Prof. Carlos Silva Santiago e Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda . A Srª. Vereadora Engª. Dulce Sobral, não esteve presente por motivos justificados. - O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas. oOo ORDEM DO DIA - APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.- - Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que as actas ora aprovadas, sejam afixadas no átrio dos Paços do Concelho. oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Vice – Presidente da Câmara Municipal, por subdelegação de competências atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 22/01/2002:
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo PROC.º N.º 2932/2004, DA SOCIEDADE AGRÍCOLA DE LAMOSA. - Para o assunto supramencionado e na sequência da deliberação tomada na reunião de 25 de Junho de 2004, foi presente a informação da fiscalização municipal de 1/07/2004, do seguinte teor: - " As construções que se encontram mais perto da E.M. são: o barracão n.º 1, que tem a distância de 23,70m e o pavilhão n.º 6, que tem a distância de 32m. Existe uma vedação em blocos, entre as construções e a E.M. à distância de 15m. Em anexo fotografias das construções, com a área coberta de cada uma". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, face à informação do Chefe de Divisão, que não se vê forma de deferir o pedido mesmo com o processo contraordenacional prescrito e a ilicitude extinta. oOo - FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DO CARREGAL:PEDIDO DE COMPARTICIPAÇÃO PARA A OBRA "REPARAÇÃO DA IGREJA MATRIZ DO CARREGAL". - Foi presente o ofício registado sob o n.º 4004 de 24-06-2004, da Fábrica da Igreja Paroquial do Carregal, a solicitar à Câmara Municipal a comparticipação de 40% do orçamento total da obra, "Reparação da Igreja Matriz do Carregal", conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 27 de Junho de 2003. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, a propósito do pedido formulado pela Fábrica da Igreja do Carregal e por uma questão de justiça, pois foram assumidos tais compromissos aquando das respectivas candidaturas, o seguinte: Atribuir um subsídio correspondente a 40% às candidaturas da Fábrica da Igreja Paroquial do Carregal, da Comissão Fabriqueira de Sernancelhe para o Mosteiro da Ribeira e à Comissão Fabriqueira do Seixo, depois de feitas as alterações orçamentais correspondentes. oOo - Foi presente o assunto supramencionado que trazia junto a informação dos serviços técnicos de 06/07/2004, cujo teor é o seguinte: - " Em relação ao assunto em epígrafe, foram recepcionados os dois estudos indicados. Os relatórios finais fazem o estudo comparativo da estimativa de crescimento da população e avaliação das necessidades, mostram os critérios de concepção e dimensionamento das redes, e fazem uma estimativa de custos, tanto de investimento como de exploração e manutenção. É feita também uma caracterização dos sistemas de distribuição de água e recolha de esgotos existentes, analisando-os do ponto de vista técnico e económico. - Quanto ao teor dos documentos nada há a comentar, uma vez virem no seguimento de outros estudos já presentes e aprovados pela Câmara Municipal. - DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo - Foi presente o auto de medição n.º 3 da obra "Arranjos do Acesso e Zona Envolvente do Cemitério", no valor de 23.358,50 Euros (vinte e três mil trezentos e cinquenta e oito euros e cinquenta cêntimos), a que cabe o projecto n.º 71/2002 e a proposta de cabimento n.º 57, de 17/06/2004, para efeitos de aprovação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 3 da obra "Arranjos do Acesso e Zona Envolvente do Cemitério". oOo - Foi presente o assunto mencionado em epígrafe, que trazia junto o despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 29 de Junho de 2004, cujo teor a seguir se transcreve: - " No uso das competências que me foram delegadas pela Câmara Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 15 de Janeiro de 2002 para aprovar projectos, programas de concursos, cadernos de encargos e adjudicação de obras e aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea q) do artigo 64.º e do artigo 65º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 29º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho, verificadas que foram todas as formalidades legais, adjudico a empreitada de Reconstrução e Ampliação do Antigo Edifício da Escola Primária com destino a Biblioteca Municipal, à firma João Fernandes da Silva S.A., pelo valor de 603.717,28 Euros (seiscentos e três mil, setecentos e dezassete euros e vinte e oito cêntimos), e pelo prazo de seiscentos dias, de acordo com as conclusões da acta de 9 de Junho de 2004, da Comissão de Análise das Propostas". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade homologar a acta final da Comissão de Avaliação das propostas e ratificar o despacho do Sr. Presidente da Câmara. oOo PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS; - Foram presentes o programa de concurso, o caderno de encargos, o projecto de arquitectura, os projectos de estabilidade, redes interiores hidráulicas, instalações eléctricas, rede de gás natural, águas pluviais, instalações mecânicas e plano de segurança e saúde, da obra "Polidesportivo de Lamosa, Balneários, Cozinha e Pavilhão de Festas", para efeitos de ratificação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar os despachos de aprovação dos projectos e de abertura de concurso proferidos em 25/06/2004, pelo Sr. Presidente da Câmara. oOo PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS; - Foram presentes o programa de concurso, o caderno de encargos, o projecto de arquitectura, os projectos de estabilidade, redes interiores hidráulicas, águas pluviais, rede de gás natural, instalações eléctricas, instalações telefónicas, instalações mecânicas e aquecimento central e plano de segurança e saúde, da obra "Construção do Centro Infantil de Sernancelhe", para efeitos de ratificação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade adiar a aprovação deste processo para uma das próximas reuniões. oOo DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - Foi presente o protocolo supra, para efeitos de ratificação, celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Faia, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do art.º 66º da Lei n.º 169/99 de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a que cabe o projecto n.º 12 do Plano de Actividades Municipal para 2004 e que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo supra referido. oOo - Foi presente o protocolo supra, para efeitos de ratificação, celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Chosendo, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do art.º 66º da Lei n.º 169/99 de 18/09, a que cabe o projecto n.º 12 do Plano de Actividades Municipal para 2004 e que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo supra referido. - oOo - Foi presente o protocolo supra, celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Ferreirim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 66º da Lei n.º 169/99 de 18/09, com as alterações introduzidas pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a que cabe o projecto n.º 12 do Plano Plurianual de Investimentos para 2004 e que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo supra referido. oOo - Foi presente o plano de transportes escolares para o ano lectivo 2004/2005. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o plano de transportes escolares para o ano de 2004/2005. oOo - Foi presente o assunto supramencionado que trazia junto a informação de 08/07/2004, do seguinte teor: - Estabelece o ponto 2.9.10.1.2, do Pocal, que "a abertura de contas bancárias é sujeita a prévia deliberação do órgão executivo, devendo as mesmas ser tituladas pelas autarquias e movimentadas simultaneamente pelo tesoureiro e pelo presidente do órgão executivo ou por outro membro deste órgão em quem ele delegue". - Para efeitos de candidatura ao PRODEP medida 9.1 e 9.2, torna-se necessária a abertura das duas contas bancárias: MUNICIPIO DE SERNANCELHE – F.S. EUROPEU - N.º CONTA: 0762012709730 - Destina-se à candidatura para atribuição de diplomas básicos em tecnologias de informação. MUNICIPIO DE SERNANCELHE – FEDER - N.º CONTA: 0762012553430 - Destina-se à candidatura para aquisição de computadores e software educativo para as escolas básicas. Propõe-se: - A ratificação de aberturas destas contas bancárias destinadas exclusivamente àqueles fins. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar a abertura destas contas destinadas exclusivamente àqueles fins. oOo - Para o assunto mencionado em epígrafe foi presente uma proposta do Sr. Presidente da Câmara de 7 de Julho de 2004, cujo teor a seguir se transcreve: - " A Câmara Municipal possui 5 fogos pré-fabricados situados em Quintela da Lapa, construídas pelo Fundo de Fomento de Habitação e cedidas a título gratuito ao município de Sernancelhe, pelo auto de cessão celebrado em 16 de Janeiro de 1984, de acordo com o Despacho Conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, n.º A-23/83 – IX, datado de 29 de Julho de 2003 e publicado no Diário da República, II Série, n.º 176, de 2 de Agosto de 1983. - Destes 5 fogos, 1 deles já não existe uma vez que foi objecto de incêndio. - Os restantes 4 encontram-se arrendados, dois deles por € 6,00 por mês, um por € 2,00 e outro por € 5,29. - Propõe-se, ao abrigo da alínea f), do n.º 1 do art.º 64º da Lei n.º 169/99, de 18/09, a cedência a título gratuito, destes imóveis ao Santuário da Lapa, entidade legalmente constituída, e que melhor poderá gerir e conservar estes imóveis". - DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ceder gratuitamente ao Santuário da Lapa a propriedade destas casas pré fabricadas. oOo PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL - Foram presentes as alterações n.ºs 16 e 17 ao orçamento da despesa de 2004, a alteração n.º 9 ao Plano Plurianual de Investimentos e a alteração n.º 4 ao Plano de Actividades Municipal, do seguinte teor: - " Propõe-se a 16ª alteração ao orçamento da despesa com objectivo de reforçar as dotações do orçamento corrente da despesa :
- Propõe-se a 9ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas do projecto adiante discriminado, em resultado da sua execução física e financeira:
- Propõe-se a 4ª alteração ao Plano de Actividades Municipal com objectivo de reforço das dotações definidas do projecto adiante discriminado, em resultado da sua execução física e financeira:
- Em consequência propõe-se a 17ª alteração ao orçamento da despesa com objectivo de reforçar as dotações do orçamento corrente da despesa :
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar as alterações supra referidas ao Orçamento da Despesa, ao Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Actividades n.ºs 16, 17, 9 e 4, respectivamente. oOo RECUPERAÇÃO E ADAPTAÇÃO DA ESPROSER – AUTOS DE MEDIÇÃO N.Sº 8, 9, E 10. - Foi presente o assunto supramencionado que trazia junto a informação n.º 8/CFA/04 de 2004-07-07, do Serviço de Contabilidade, cujo teor é o seguinte: - " Relativamente ao ofício n.º 222/2004 de 22/06/2004 enviado pela ESPROSER, que acompanha os autos de medição n.ºs 8, 9 e 10 no valor total de 24.893,17€, calculou 75% deste valor (18.669,88 €), que pretendem seja transferido ao abrigo do Protocolo celebrado com este Município. No entanto, de acordo com o mesmo Protocolo assinado em 25/09/2003, o valor deste é de 367.108,54 € e o Município comprometeu-se a comparticipar em 75% deste valor, que perfaz a quantia de 275.331,41 €. - Foram pagos através das ordens de pagamento n.ºs 2367/2002 – 74.900,00 €; 455/2004 – 76.828,56 €; 699/2004 – 45.770,20 € e 1090/2004 – 59.411,73 €, que totalizam o valor de 256.910,49 €. - Na data do último pagamento efectuado, 19/05/2004, faltava transferir o montante de 18.420,92 €. Assim sendo, o valor apresentado pela ESPROSER é superior ao que falta transferir". - DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade transferir para a ESPROSER o montante de 18.420,92 € nos termos do protocolo. oOo DIVISÃO DE ACÇÃO SOCIAL E CULTURAL AGREGADOS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE: MARIA LOUREIRO MARQUES, RESIDENTE EM FERREIRIM. - Foi presente a informação do Serviço de Acção Social e Cultural, proferida no âmbito do Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município de Sernancelhe, cujo teor a seguir se transcreve: - - " No âmbito do Regulamento dos Apoios aos Agregados Familiares Carenciados do Município em vigor apresentamos a seguinte situação: I – Identificação da utente: Nome: Maria Loureiro Marques Dat. Nasc.: 12/03/1941 Est. Civil: Casada Profissão: Doméstica Residência: Ferreirim II – Identificação do Agregado Familiar
- O agregado familiar é constituído pela utente e o marido que se encontra totalmente dependente de terceira pessoa. À cerca de dois anos sofreu um Acidente Vascular Cerebral , tendo ficado paralisado de um dos lados, deslocando-se, a partir daí só em cadeira de rodas. - Vivem em casa própria que não está preparada para o estado de saúde do Sr. Fernando, dado que possui uma enorme escadaria dificultando a sua saída de casa e deslocação. Tendo em conta estes aspectos torna-se necessário a construção de um quarto, uma cozinha e uma casa de banho adaptada, no rés-do-chão. Esta eliminação de barreiras no espaço irá proporcionar uma melhoria na qualidade de vida do Sr. Fernando. - A reforma e o subsídio de dependência no valor de 315.22 constitui a única fonte de rendimento do agregado familiar, que, por vezes se torna insuficiente para fazer face às despesas com os medicamentos. Atendendo à situação de saúde do marido a Dª Maria encontra-se impossibilitada de procurar trabalho fora de casa. - Esta situação reúne as condições exigidas pelo referido Regulamento, pelo que, atendendo ao seu contexto económico e habitacional, somos de opinião de que se deve apoiar a execução das obras referidas no orçamento cujo valor total é de 3750 Euros, nos seguinte moldes:
- Parece–nos importante, na óptica deste regulamento haver uma participação activa dos interessados, e no sentido de os corresponsabilizar em todo este processo, somos de opinião que estes devem comparticipar com 20% do valor total. - À consideração superior", DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a informação supra. ENCERRAMENTO - E nada mais havendo a tratar a Câmara Municipal declarou encerrada a reunião eram 16 horas, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim, ……………………………….. Chefe de Divisão Adimistrativa e Financeira, que a secretariei e mandei elaborar. O Presidente da Câmara (José Mário Almeida Cardoso)
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