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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE oOo INDICE 1. - APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR . 2. - PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 3. - INFORMAÇÃO PRÉVIA: - PROC.º N.º 7/04/IP DE ANA CRISTINA FONSECA RAMOS DIAS PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA UNIFAMILIAR, NA LOCALIDADE DE ARNAS. 4. - AICCOPN – ASSOCIAÇÃO DOS INDUSTRIAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS: ESTIMATIVA ORÇAMENTAL – APROVAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS POR M2 DE CONSTRUÇÃO A APLICAR NA ÁREA DO CONCELHO DE SERNANCELHE. 5. - ZONAMENTO NO ÂMBITO DO CÓDIGO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS: INFORMAÇÃO TÉCNICA. 6. - AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARA A ZONA DE LAZER DE FREIXINHO.- 7. - POLIDESPORTIVO DE ESCURQUELA: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1. 8. - PARQUES INFANTIS: RELATÓRIO DE INSPECÇÃO EFECTUADA EM 04/06/2004. 9. - PLANO DE URBANIZAÇÃO DE SERNANCELHE: ALTERAÇÕES AO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE ACORDO COM OS PARECERES ENVIADOS PELAS ENTIDADES CONSULTADAS – VERSÃO FINAL A SUBMETER A PARECER DA D.R.O.T – NORTE -DESAFECTAÇÃO DAS ÁREAS DA RESERVA AGRÍCOLA CONTEMPLADA NO PLANO DE URBANIZAÇÃO. 10. ESTRADA MUNICIPAL SEIXO-CHOSENDO – 1ª Fase.- - CONCURSO LIMITADO . - ANÁLISE COMPARATIVA DA LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS DA ÚNICA PROPOSTA APRESENTADA. 11.- LOTEAMENTO DO PINHEIRO VENDA DE TERRENO LOTE 1, NO LOTEAMENTO DO PINHEIRO À EMPRESA "CARNES REIMOIRO LDA.". 12.- INFRA-ESTRUTURAS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE.COLOCAÇÃO DE REDE NO EIXO 1. 13.- ANTIGO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO: AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DO ANTIGO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO: 14.- EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO MUNICIPIO: AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DO ACTUAL EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO MUNICIPIO. 15.- AMBULA : CENTRO DE APOIO SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE. TRANSFERÊNCIAS DOS MESES DE MARÇO E ABRIL. 16.- ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA. 17.- EMPRÉSTIMOS DE MÉDIO OU LONGO PRAZO: CENTRO INFANTIL E CAMINHO RURAL DA ALDEIA DE STº ESTEVÃO A PENSO. ANÁLISE DE PROPOSTAS. ABERTURA Aos onze dias do mês de Junho de dois mil e quatro, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Senhor Vice-Presidente, José Domingues Carvalho e os Senhores Vereadores prof. Carlos Silva Santiago, Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda e Diana Xavier de Almeida . - O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas. oOo Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.- - Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que as actas ora aprovadas, sejam afixadas no átrio dos Paços do Concelho. oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES - Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Vice – Presidente da Câmara Municipal, por subdelegação de competências atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 22/01/2002:
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo - Foi presente o processo supramencionado para que a Câmara Municipal certifique a viabilidade da construção de uma moradia unifamiliar, que pretende levar a efeito, no lugar de "Vale da Cunha", em Arnas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe, sob o n.º 00571/200203. - O mesmo processo trazia junto a informação técnica de 31 de Maio de 2004, do seguinte teor: - " Depois de analisados os elementos e justificações apresentados em sede de audiência prévia escrita, é nosso parecer o seguinte: 1. Mantém-se os pressupostos pelos quais se propôs o indeferimento da pretensão (Folha 22 do processo). 2. A requerente invoca um facto, não referido nos elementos iniciais apresentados, ponto 5 da sua exposição, que foi objecto de algum diferendo com o então proprietário, Sr. Manuel Domingues Ramos, no ano de 2001, aquando da beneficiação da E.M. 582-1, uma vez que foi necessário o alargamento dessa via para o terreno em causa, o que se viria a verificar após conservações com esta C.M., tendo o proprietário recebido o respectivo valor da avaliação do terreno inutilizado ( 490 000$00 pelos 490 m2 em causa); A existência de um depósito de sucata, ilegal, foi então colocada em em questão com uma participação que, na altura, não teve qualquer consequência legal, assim se mantendo a situação até à actualidade; Assim sendo não deixa de ser verdade que, ao construir uma habitação, removendo a sucata existente e promovendo o necessário arranjo exterior, a área envolvente ficaria beneficiada, no entanto continua a ser nosso entender que a actual situação viola o disposto no Art.º 17 do Dec.Lei n.º 117/94 de 03705, uma vez que esse depósito não é possuidor da necessária licença municipal, devendo ser removido e devolvido o espaço à sua forma e ocupação natural. -3. Em relação à questão da falta de infraestruturas no local, a requerente assume, a suas expensas, a responsabilidade da sua construção, devendo, cumulativamente e para todos os efeitos assumir também os custos inerentes à sua manutenção, no entanto essa é só uma parte da questão, uma vez que, em nosso entender, a principal causa da proposta de indeferimento se prende com a matéria urbanística referida na alínea a) e c) do nosso anterior parecer, uma vez que se entende que a aprovação desta pretensão poderá dar origem a mais uma frente urbana sem ligação funcional ao aglomerado urbano já consolidado, desvirtuando assim o que se entende como bom Planeamento Urbanístico.- - 4 . Apesar de entender as questões sociais que a requerente apresenta, e com a certeza de que são pertinentes, cumprem-me apenas analisar a questão sobre o ponto de vista da sua conformidade com o Plano Director Municipal de Sernancelhe e a inserção urbana e paisagística da construção proposta, motivo pelo qual, nos termos do referido supra e no seguimento da proposta já efectuada no anterior parecer (folha 22 do processo), se emite parecer desfavorável à aprovação do pedido formulado, nos termos do nº 2 do Artº 31 do Dec.Lei nº 555/99 de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 177/01 de 04/06. Á decisão da Câmara Municipal ". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade indeferir o pedido de informação prévia de acordo com a informação supra. oOo - Tendo em vista o cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 31º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, foi presente o ofício circular de 20 de Maio de 2004, da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, que elaborou uma relação de preços médios por metro quadrado de construção para o ano de 2004, com o propósito de que a mesma possa servir de base para actuação dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade continuar com os valores aprovados em 2001 e mantidos em 2003. oOo - Foi presente o assunto mencionado em epígrafe acompanhado da informação técnica de 17/05/2004, cujo teor a seguir se transcreve: - " Senhor Presidente da Câmara Municipal: - Na sequência do ofício supra indicado, cumpre-me informar o seguinte: - Como Vossa Excelência sabe, o trabalho de zonamento deste município, correspondente à Repartição de Finanças 2674, foi elaborado por mim enquanto perito nomeado pela Direcção Geral de Contribuições e Impostos. - Sendo Chefe de Divisão, por coincidência, recaiu sobre mim, simultaneamente, a interlocução com a Câmara Municipal, daí saindo o trabalho agora em análise.- - Conforme lhe fui informando, o zonamento da área do Município de Sernancelhe, baseou-se no meu conhecimento particular e oficial do mesmo, tanto em relação à construção, nos seus vários componentes, como à da procura e valor dos terrenos. - Assim sendo os valores propostos baseiam-se não só no atrás referido, bem como na necessidade de alguma compatibilidade e homogeneidade proporcional aos municípios vizinhos. - Os mapas resultantes do trabalho estão patentes e consultáveis em WWW.e.financas-gov.pt e dividem-se em: - Coeficientes relativos à localização de : - Habitação; - Serviços;
- A área abrangida pertence ás Freguesias de Arnas, Carregal, Chosendo, Cunha, Escurquela, Faia, Ferreirim, Fonte Arcada, Freixinho, Granjal, Lamosa, Macieira, Penso, Quintela, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte, no Município de Sernancelhe, do mesmo serviço de Finanças. Os critérios usados na distinção valorativa dos diferentes polígonos usados no Município de Sernancelhe, basearam-se no previsível custo de construção das edificações, uma vez não existir um mercado imobiliário suficientemente representativo para poder fornecer dados e valores de mercado, tendo-se, no entanto, em conta os factores enumerados nos nºs 3 e 4 do Art.º 42º do CIMI.. - O tipo e características da grande maioria das edificações existentes e construídas nesta área referem-se a propriedade particular de uso uni familiar. -Os serviços têm pouca representatividade e a actividade comercial relevante existe apenas na sede do Concelho, na Lapa, Vila da Ponte e Sarzeda, nas restantes freguesias seta actividade encontra-se reduzida a pequenas mercearias e cafés. - A actividade industrial tem a sua maior representatividade na extracção e transformação de granito, razão pela qual se consideraram essas zonas com coeficiente diferenciado, havendo também algumas pequenas unidades de carpintaria, serralharia e panificação, dispersas por toda a área concelhia que, não sendo relevantes, poderão vir a ser consideradas em zonas de excepção. - Os coeficientes atribuídos aos terrenos tiveram em consideração o previsto no actual Plano Director Municipal, considerando-se os urbanos e urbanizáveis por um lado e os não urbanizáveis pelo outro, valorizaram-se mais os que detém maior procura para construção, de acordo com os processos de licenciamento municipal dos últimos anos, na sede do Concelho, na Lapa e nas margens da Albufeira do Vilar. - Há no entanto a assinalar a considerável existência de construções isoladas em espaço não urbanizável, casos que, em nosso entender, no futuro deverão ser analisados, depois de alterado o Plano Director Municipal, podendo vir a ser necessário constituir manchas de excepção com coeficiente mais elevado, dentro dos actuais polígonos com índice referente a não urbanizável. - Por último há ainda a referir o caso, expressivo em todo o município, das construções antigas ( de construção anterior a 1951), situadas nos respectivos núcleos habitacionais, que ao longo dos anos têm vindo a ser abandonados e com poucos casos de recuperação. - Nestes casos o actualizar automático do valor patrimonial para efeitos de cálculo do imposto, poderá dar origem a situações de valor eventualmente superior ao real; no caso das avaliações tendo como base o coeficiente de localização, optou-se, para já, por se considerar um valor reduzido e que, em nosso entender, dependendo da evolução do mercado de recuperação, deverá vir a evoluir no sentido de poder servir como incentivo á recuperação e, simultaneamente, penalizador do abandono, o que, necessariamente, terá de constituir objecto de estudo e definição por parte da Câmara Municipal, que, recorrendo aos mecanismos legais consagrados, poderá regular e afinar objectivamente a situação. - Fundamentos dos valores distintos atribuídos ao Cl, consoante a afectação, tendo por Valor Base dos Prédios Edificados (Vc) 600 Euros; - Os valores dos distintos coeficientes de localização foram atribuídos, conforme atrás se disse, baseou-se no custo médio de construção, e, em casos pontuais e onde foi possível, o seu cálculo baseado nos custos de mercado, preenchendo os quadros de recolha de elementos. Assim, forma considerados os seguintes coeficientes de localização: Habitação: - Vila de Sernancelhe: 0,7; 0,6 - Outros núcleos Urbanos: 0,40; 0,45; 0,50 - Casos especiais: Zonas não urbanizáveis: 0,35 Comércio: - Vila de Sernancelhe: 0,80 - Outros núcleos Urbanos: 0,70; 0,60; 0,50 - Casos especiais: 0,40 (espaço não urbano) Indústria: - Vila de Sernancelhe: 0,50; - Outros núcleos Urbanos: 0,40; 0,60 - Casos especiais: existência de pedreiras = 0,70 Serviços: - Vila de Sernancelhe: - Outros núcleos Urbanos: - Casos especiais Terrenos: - Vila de Sernancelhe: 20% - Outros núcleos Urbanos: 15% - Casos especiais: 17% (zonas ribeirinhas da barragem do Vilar e outros núcleos) - Valores achados conforme se mostra nos quadros preenchidos na aplicação de zonamento e amostragem efectuada. - De referir que apenas parte da amostragem corresponde a valores de mercado (Vila de Sernancelhe), uma vez que o mercado imobiliário é praticamente inexistente, todas as restantes amostragens baseiam-se em prováveis custos de construção tendo também em conta o valor do terreno em causa. - Em relação ao elemento moradia unifamiliar, o coeficiente de qualidade e conforto previsto, nos termos previstos no n.º 2 do Art.º 45º do CIMI, considera-se como adequada a seguinte variação: Percentagem do valor do terreno = 15%, aplicação do coeficiente 0 Percentagem do valor do terreno = 17%, aplicação do coeficiente 0,02 Percentagem do valor do terreno = 18%, aplicação do coeficiente 0,03 Percentagem do valor do terreno = 20%, aplicação do coeficiente 0,04 - Realçamos que estes coeficientes de zonamento são os que se entendem como mais adequados para o Município, no entanto, dada a inovação e pouca experiência detida sobre o assunto, não podemos de os deixar de considerar como experimentais para o arranque desta nova etapa de implementação da nova tributação autárquica, salientado que o Artº 64º, alínea b) do CIMI (Dec. Lei nº 287/2003 de 12/11) prevê a possibilidade de actualização trienal dos coeficientes do zonamento, permitindo, em alguns casos, fazê-lo anualmente; DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o despacho do Sr. Presidente, datado de 19/05/2004, de zonamento, respectivos coeficientes de localização e percentagens atribuídas aos terrenos para construção, de acordo com o n.º 3 do artigo 13º da regime transitório do Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.- oOo
- Foi presente a proposta do Sr. Presidente do seguinte teor:- -"Propõe-se à Câmara Municipal de Sernancelhe a aquisição de um terreno sito ao "Canal", localidade de Freixinho, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 5 e descrito na conservatória com o número 251, com a área de 760 m2, pelo valor de 7.500,00 Euros que é o valor acordado entre o presidente da câmara e o proprietário depois de negociações em que foi pedido à junta de freguesia € 15 000 (quinze mil euros). DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade concordar com a proposta.- oOo OBRAS MUNICIPAIS - Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra "Polidesportivo de Escurquela", no valor de 34.383,00 Euros (trinta e quatro mil trezentos e oitenta e três euros), a que cabe o projecto n.º 63/2002 e o cabimento n.º 61/2004, para efeitos de aprovação. - DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. oOo RELATÓRIO DE INSPECÇÃO EFECTUADA EM 04/06/2004. - Foi presente o relatório de inspecção efectuada em 04/06/2004, aos parques infantis do concelho, do seguinte teor: "Relativamente ao assunto em epígrafe, e nos termos do Art.º 37º do Dec. Lei n.º 379/97 de 27/12, na qualidade de presidente da comissão técnica de inspecção, tenho a informar, que no geral se mantém as observações efectuadas no último relatório do ano 2002, tendo-se agravado algumas situações por falta de manutenção e cumprimento das observações na altura efectuadas; há ainda a registar o desmantelamento do Parque Infantil da Santa Casa da Misericórdia em Sernancelhe, quanto aos restantes: Parque infantil de Escurquela Freguesia: Escurquela Designação: Parque Infantil de Escurquela Localização: Escola Entidade responsável: Junta de Freguesia de Escurquela 1 . Apreciação global do espaço: - O espaço mostra uma topografia um tanto deficiente, não possuindo plataforma nivelada, no entanto apresenta-se limpo e isolado do restante espaço público. Tratando-se de uma zona isenta de sombra, aconselha-se a plantação de algumas árvores que a possam produzir, amenizando o local. 2. Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados: De acordo com o relatório; tendo no caso do equipamento rotativo, baloiços e escorrega, sido, desde logo, dados conselhos sobre a sua manutenção e recuperação. 3. Correcções necessárias: - Introdução de superfície de impacte adequadas na zona dos equipamentos, por exemplo com uma carga de areia fina, na ordem dos 10 cm de espessura, ou pavimento em borracha; - Correcção dos pontos em falta, enumerados no relatório, tendo em atenção a falta de um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores. 4 . Prazo para efectuar as correcções: - Para se efectuarem as correcções necessárias entende-se como suficiente a concessão de um período de 30 dias, devendo ser obrigatoriamente vigiada a utilização do espaço uma vez que apresenta deficiência de segurança. Parque infantil de Ferreirim Freguesia: Ferreirim Designação: Parque Infantil de Ferreirim Localização: Nª Sª da Consolação Entidade responsável: Paróquia de Ferreirim 1 . Apreciação global do espaço: - O espaço mostra uma topografia adequada, possuindo plataforma nivelada, no entanto apresenta-se pouco limpo e sem conveniente isolamento do restante espaço público. - Tratando-se de uma zona com alguma sombra, aconselha-se limpeza do solo, introduzindo um esquema de drenagem que permita a sua correcta manutenção. 2. Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados: De acordo com o relatório; no caso dos baloiços há necessidade de correcção; 3. Correcções necessárias: - Introdução de superfície de impacte adequadas na zona dos equipamentos, por exemplo com uma carga de areia fina, na ordem dos 10 cm de espessura ou pavimento de borracha. - Correcção dos pontos em falta, enumerados no relatório, tendo em atenção a falta de um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores. - Vedação conveniente do muro existente, uma vez que existe risco potencial de queda para cota inferior. 4 . Prazo para efectuar as correcções: - Para se efectuarem as correcções necessárias entende-se como suficiente a concessão de um período de 30 dias, até lá o espaço só deveria ser usado com a vigilância permanente de um adulto. Parque infantil de Lamosa Freguesia: Lamosa Designação: Parque Infantil de Lamosa Localização: Igreja Paroquial Entidade responsável: Junta de Freguesia de Lamosa 1 . Apreciação global do espaço: - O espaço mostra uma topografia adequada, possuindo plataforma nivelada, no entanto apresenta-se limpo, mas sem o conveniente isolamento do restante espaço público. - Tratando-se de uma zona desprovida de sombra, aconselha-se a plantação de algumas árvores e limpeza do solo, introduzindo um esquema de drenagem que permita a sua correcta manutenção. - Os equipamentos encontram-se muito degradados e com risco na utilização. 2. Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados: - De acordo com o relatório; não foram dados conselhos sobre a sua manutenção e recuperação, uma vez se entender que, na sua maioria, não são passíveis de recuperação. 3. Correcções necessárias: - Introdução de superfície de impacte adequadas na zona dos equipamentos, por exemplo com uma carga de areia fina, na ordem dos 10 cm de espessura ou pavimento de borracha. - Vedação correcta do recinto. Substituição completa dos equipamentos. - Correcção dos pontos em falta, enumerados no relatório, tendo em atenção a falta de um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores. - Vedação conveniente do muro existente, uma vez que existe risco potencial de queda para cota inferior. 4 . Prazo para efectuar as correcções: - Para se efectuarem as correcções necessárias entende-se como suficiente a concessão de um período de 30 dias, até lá entende-se que o espaço deveria permanecer encerrado ao público. Parque infantil de Seixo Freguesia: Sarzeda Designação: Parque Infantil de Seixo Localização: Escola Primária Entidade responsável: Junta de Freguesia de Sarzeda 1 . Apreciação global do espaço: - O espaço mostra uma topografia adequada, possuindo plataforma nivelada, no entanto apresenta-se limpo mas sem o conveniente isolamento do restante espaço público. - Tratando-se de uma zona desprovida de sombra, aconselha-se a plantação de algumas árvores e limpeza do solo, introduzindo um esquema de drenagem que permita a sua correcta manutenção. - Os equipamentos encontram-se em razoável estado, devendo ser prevista a sua urgente manutenção. 2. Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados: - De acordo com o relatório; não foram dados conselhos sobre a sua manutenção e recuperação, uma vez não se encontrar presente nenhum representante da entidade responsável, apenas possui dois equipamentos, certificados. 3. Correcções necessárias: - Introdução de superfície de impacte adequadas na zona dos equipamentos, por exemplo com uma carga de areia fina, na ordem dos 10 cm de espessura, a efectuar anualmente, ou colocação de pavimento de borracha. - Vedação correcta do recinto. - Correcção dos pontos em falta, enumerados no relatório, tendo em atenção a falta de um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores. 4 . Prazo para efectuar as correcções: - Para se efectuarem as correcções necessárias entende-se como suficiente a concessão de um período de 30 dias, até lá entende-se que o espaço só deverá ser usado com vigilância permanente de um adulto. Parque infantil da Vila da Ponte Freguesia: Vila da Ponte Designação: Parque Infantil da Vila da Ponte Localização: Junto á ponte sobre o Távora Entidade responsável: Junta de Freguesia da Vila da Ponte 1 . Apreciação global do espaço: - O espaço mostra uma topografia adequada, possuindo plataforma nivelada, apresentando-se limpo, no entanto sem qualquer superfície de impacte razoável, pois trata-se de um recinto em terra batida. - Tratando-se de uma zona sem isolamento do restante espaço público, aconselha-se a colocação de uma vedação eficaz que impeça a entrada de animais e constitua alguma barreira anti-vandalismo. Deverá ser promovida a colocação de uma carga de areia fina nova na zona dos equipamentos, ou colocação de pavimento de borracha, depois da introdução de um esquema de drenagem que permita a sua correcta manutenção. - Os equipamentos encontram-se em mau estado, apresentando algumas deficiências graves, devendo ser prevista a sua remodelação em alguns casos e manutenção noutros. 2. Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados: - De acordo com o relatório; foram dados conselhos sobre a sua remodelação e manutenção/recuperação, uma vez não possuir equipamentos certificados. 3. Correcções necessárias: - Introdução de superfície de impacte adequadas na zona dos equipamentos, por exemplo com uma carga de areia fina, na ordem dos 10 cm de espessura, a efectuar anualmente. - Substituição dos aparelhos existentes, por outros certificados e manutenção dos que se encontram em razoável estado. - Correcção dos pontos em falta, enumerados no relatório, tendo em atenção a falta de um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores. - Introdução de vedação eficaz da área em questão. 4 . Prazo para efectuar as correcções: - Nesse sentido e para se efectuarem as correcções necessárias entende-se como suficiente a concessão de um período de mais 30 dias, até lá entende-se que o espaço deverá manter-se encerrado ao uso público. De acordo com o previsto no nº 3 do Artº 38º do Dec. Lei nº 379/97 de 27/12, deverá ser dado conhecimento destes relatórios ao Instituto do Consumidor, e, no final do prazo concedido para remodelações acrescido de 30 dias, ser efectuada nova vistoria para decisão final sobre o licenciamento dos referidos parques. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade concordar com o relatório com a recomendação de que este deve ser enviado às entidades proprietárias para que procedam às alterações aqui propostas. oOo -DESAFECTAÇÃO DAS ÁREAS DA RESERVA AGRÍCOLA CONTEMPLADA NO PLANO DE URBANIZAÇÃO. - Foi presente a informação dos serviços do seguinte teor: -"Sobre o Plano de Urbanização de Sernancelhe foram consultadas as entidades a fim de emitirem o respectivo parecer. As entidades que emitiram os pareceres propuseram alterações. Estas foram enviadas à equipa projectista do Plano de Urbanização, Ventura da Cruz. A equipa enviou-nos em 1 de Junho de 2004, dois exemplares das referidas alterações. Entretanto um dos exemplares foi enviado à CCDR-Norte, em 08/06/2004, e simultaneamente solicitada uma reunião final, para conclusão do processo. As alterações efectuadas são as constantes do quadro resumo do documento, não influenciado de forma considerável o já previsto até esta data, apenas completando com mais definição o já previsto. O acompanhamento da elaboração do Plano é assegurado pela DRAOT, que deverá emitir um parecer síntese, para que a Câmara Municipal possa proceder à abertura de um período de discussão pública com mas necessárias publicações pelo prazo mínimo de 22 dias, sendo o mesmo anunciado com antecedência mínima de 10 dias.- Anexa-se também o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola para conhecimento da Câmara Municipal, o que vem viabilizar a proposta de consignação no plano de urbanização quanto ao espaço urbano." DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. oOo - ANÁLISE COMPARATIVA DA LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS DA ÚNICA PROPOSTA APRESENTADA. Foi presente a informação dos serviços, datada de 2004-06-09, do seguinte teor:- -"1) De acordo com ordem directa emanada do Sr. Presidente da Câmara, procedeu-se à análise comparativa dos valores unitários apresentados em proposta para a atrás referida obra, comparando-os com outras duas propostas vencedoras de obras recentes e efectuadas por concurso limitado sem publicação de anúncio, "Pavimentações em Arnas e Cunha" e " Pavimentações em Sarzeda e Granjal". Nos casos em que não foi possível a comparação com estas obras, recorreu-se a outras de carácter o mais recente possível. - 2) Face ao exposto em 1, passa-se à análise ponto a ponto do orçamento em causa: MOVIMENTO DE TERRAS 1.1 - Desmatação e limpeza de bermas e reperfilamento de valetas, incluindo remoção dos produtos sobrantes. Valor apresentado - 0,45€/ml. Sarzeda e Granjal - Abertura e regularização de valetas, incluindo remoção, transporte dos produtos sobrantes a vazadouro. 0,75€/ml Arnas e Cunha - Abertura e regularização de valetas em terra - 1,00€/ml. 1.2 - Execução de bermas em saibro, após a pavimentação, para correcção do desnível para o novo pavimento, incluindo rega e compactação. - 0,50€/ml. Sarzeda e Granjal - Regularização geral da plataforma com saibro devidamente regado e compactado, numa espessura média de 0,30m, para desempeno de plataforma - 0,90€/m2. 1.3 - Saneamento da plataforma, incluindo escavação e transporte a vazadouro dos materiais escavados e enchimento com materiais de características adequadas. - 10,00€/m2. 2.1 - Limpeza de aquedutos exteriores, incluindo remoção dos produtos resultantes da limpeza. - 3,00€/ml. E.M. 582-1 - Limpeza de aquedutos existentes - 47,18€/un. 2.2 - Execução de bocas de aqueduto em betão simples, incluindo todos os trabalhos necessários. - 200,00€/un. Sarzeda e Granjal - Bocas na base de aterro para passagens hidráulicas, em betão simples, para diâmetro de 0,50m. 250,00€/un. Arnas e Cunha - Execução de bocas em aterro para manilhas de 300mm - 200,00€/un. 3.1 - Abertura e regularização de fundo de caixa, devidamente regado e compactado. - 2,00€/m2. Arnas e Cunha - Abertura e regularização de fundo de caixa, devidamente regado e compactado. - 2,00€/m2. 3.2 - Fornecimento e aplicação de camada de "tout-venant", na espessura média de 0,15m, devidamente regado e compactado. - 3,40€/m2. Arnas e Cunha - Fornecimento e aplicação de camada de "tout-venant", na espessura média de 0,15m, devidamente regado e compactado. - 3,40€/m2. 3.3 - Execução de camada de regularização em mistura betuminosa densa, na espessura de 0,05m, incluindo rega de colagem. 4,55€/m2. Arnas e Cunha - Camada de mistura betuminosa a quente em betão betuminoso a quente com 0,05m de espessura, e rega de impregnação com emulsão betuminosa - 4,55€/m2. 3.4 - Execução de camada de desgaste, em betão betuminoso na espessura de 0,04m, incluindo rega de colagem. - 3,64€/m2. Santo Estevão / Penso - Camada de mistura betuminosa a quente, com característica de desgaste, na faixa de rodagem, em betão betuminoso com 0,06m de espessura, e rega de impregnação com emulsão betuminosa - 4,20€/m2. 4.1 - Execução de sinalização horizontal, constituída por marcação do eixo e guias com 0,12m de largura, em termoplástico branco. - 0,50€/ml. Santo Estevão / Penso - Linha branca continua com 0,12m de largura (LBC 0,12) - 0,61€/m2. 4.2.1 - Sinais circulares - 62,00€/un. Feira e Zona Envolvente - Sinais circulares com diâmetro igual a 0,70m - 74,88€/m2. 4.2.2 - Sinais triangulares - 60,00€/un. Feira e Zona Envolvente - Sinais triangulares com L = 0,70m - 66,71€/m2.
3.) - Assim e no que respeita aos artigos 1.1 ; 1.2 ; 2.2 ; 4.1 ; 4.2.1 e 4.2.2, verifica-se que os mesmos se encontram abaixo de preços praticados. 4.) - No que aos artigos 3.1 ; 3.2 ; e 3.3, verifica-se que os mesmos se encontram equiparados. 5.) - O artigo 1.3, encontra-se relativamente elevado, e pese embora não haver termo de comparação em outras obras, o mesmo implica diversos trabalhos, bem como se trata de um trabalho de pequena envergadura. O referido trabalho poderá ser comparado à soma de "Abertura e regularização de fundo de caixa, devidamente regado e compactado. - 2,00€/m2" e de "Fornecimento e aplicação de camada de"tout-venant", na espessura média de 0,15m, devidamente regado compactado 3,40€/m2", pelo que o seu valor aproximado deveria ser de 5,40€/m2. 6.) - O artigo 2.1, considerando um comprimento médio de 10m por aqueduto, obter-se-ia um valor de 4,718€/ml, valor este também superior ao previsto. 7.) - O artigo 3.4, justifica-se pela sua menor espessura. 8.) - Como conclusão sou de entender que os preços praticados na obra em causa se encontram perfeitamente incluídos nos valores médios praticados nesta Câmara Municipal" DELIBERAÇÃO: Face à informação com a análise comparativa dos preços unitários a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o concurso limitado e a designação das respectivas comissões indigitadas em 2004-04-13. oOo VENDA DE TERRENO LOTE 1, NO LOTEAMENTO DO PINHEIRO À EMPRESA "CARNES REIMOIRO LDA.". Foi presente o ofício de Carlos Miguel Leitão Pipa, datado de 2004-05-24, registado com o n.º 3454, a solicitar autorização para vender o terreno que detém no loteamento do pinheiro (lote 1), pelo preço de aquisição, à empresa "Carnes Reimoiro Lda." que irá dar continuidade à implantação da unidade de transformação de presuntos de acordo com o projecto já em poder da Câmara Municipal de Sernancelhe. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade autorizar a venda do lote n.º 1 pelo preço de aquisição, desde que se cumpram todas as condições exigidas na escritura de compra e venda celebrada em 1999-08-25 (cláusula 3ª, alíneas a), b), c) e d), livro 12, folhas 98-102), devendo a construção ter inicio no prazo de 12 meses contados da data de notificação desta deliberação.- oOo - INFRA-ESTRUTURAS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE.- Foi presente a informação dos serviços datada de 2004-06-01, do seguinte teor: -" No Eixo 1 da obra em epígrafe, existe um passeio ao lado esquerdo, sentido ascendente, em que o talude confinante apresentai uma altura média de 6m. Uma vez que este arruamento está próximo de uma escola e com alguma frequência se vêem crianças a percorrer o dito passeio, entendo que esta câmara deve mandar colocar uma rede tipo "Ovelheira" para prevenir a queda dos transeuntes. A estimativa orçamental para este tipo de trabalho é de: Prumos em pinho tratado com 1,70 m de altura 17 un x 5,00 € = 85,00 € Rede tipo "Ovelheira" com 1,00 m de altura - 65 ml x 4,00 € = 260,00 € Atendendo à simplicidade do trabalho, entendo que o mesmo pode ser executado por administração directa" DELIBERAÇÃO: Aprovados os trabalhos por unanimidade de acordo com a informação. oOo AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DO ANTIGO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO: - Foi presente a informação dos serviços n.º 5/CMNP/04, de 2004-03-24, do seguinte teor: -"O antigo edifício dos Paços do Concelho sito na Rua Dr. Oliveira Serrão, em Sernancelhe, onde actualmente se encontra instalado o Auditório Municipal, está inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 283, não se encontrando, no entanto, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe.- Com efeito o edifício em causa encontra-se registado no livro de registo dos imóveis da Câmara Municipal de Sernancelhe, onde desde sempre funcionaram os serviços da Câmara Municipal, sendo por isso pacifico de que se trata de um imóvel pertença do domínio privado da Autarquia. Torna-se assim necessário proceder à justificação notarial para efeitos de registo que é um forma excepcional de titular direitos a ele sujeitos, suprindo a falta ou insuficiência de títulos normais, estando hoje regulada nos artigos do 89º a 101º do Código do Notariado. Perante situações em que seria praticamente impossível obter o registo, por falta ou insuficiência de prova documental – como aliás é o caso – faculta a lei este meio excepcional de o obter, quer para a primeira inscrição no registo predial, por não haver registo a favor de quem quer que seja, quer para as hipóteses em que há registo de aquisição em vigor. - A lei procura assim garantir por esta forma a concordância entre o registo e a realidade jurídica, viabilizando registos que não seriam possíveis por não se dispor de documento normal para a prova do direito a registar. É por isso a justificação um remédio par a falta ou insuficiência de títulos.- - A posse em nome próprio que a autarquia tem exercido sobre o prédio a justificar, tem sido pacifica, contínua pública pelo que nada obsta a aquisição do direito de propriedade por usucapião para efeitos de primeira inscrição no registo predial, tanto mais que a população concelhia reconhece sem reservas que se trata de um prédio que é e sempre foi propriedade privada municipal. - Nestes termos propõe-se o seguinte: - 1 – Adquirir por usucapião o prédio urbano sito na Rua Dr. Oliveira Serrão, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Sernancelhe sob o artigo 283, confrontado de norte, sul poente e nascente com rua e onde actualmente funciona o Auditório Municipal. - 2 – Que em cumprimento do disposto no artigo 96º, n.º 1 do Código do Notariado, outorguem na referida escritura como declarantes António Manuel Varela Roque, António José de Almeida Roque de Carvalho e Abel Roque Neto"-DELIBERAÇÃO: Aprovada por unanimidade a proposta dos serviços. oOo AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO DO ACTUAL EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO MUNICIPIO: - Foi presente a informação dos serviços n.º 5-A/CMNP/04, de 2004-03-24, do seguinte teor: - "O edifício dos Paços do Município de Sernancelhe, sito na Rua Dr. Oliveira Serrão, em Sernancelhe, está inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 816, não se encontrando, no entanto, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe. - Com efeito o edifício em causa encontra-se registado no livro de registo dos imóveis da Câmara Municipal de Sernancelhe, onde há mais de 15 anos funcionam os serviços da Câmara Municipal, sendo por isso pacifico de que se trata de um imóvel pertença do domínio privado da Autarquia. - Torna-se, assim, necessário proceder à justificação notarial para efeitos de registo que é um forma excepcional de titular direitos a ele sujeitos, suprindo a falta ou insuficiência de títulos normais, estando hoje regulada nos artigos do 89º a 101º do Código do Notariado. Perante situações em que seria praticamente impossível obter o registo, por falta ou insuficiência de prova documental – como aliás é o caso – faculta a lei este meio excepcional de o obter, quer para a primeira inscrição no registo predial, por não haver registo a favor de quem quer que seja, quer para as hipóteses em que há registo de aquisição em vigor. - A lei procura assim garantir por esta forma a concordância entre o registo e a realidade jurídica, viabilizando registos que não seriam possíveis por não se dispor de documento normal para a prova do direito a registar. É por isso a justificação um remédio par a falta ou insuficiência de títulos.- - A posse em nome próprio que a autarquia tem exercido sobre o prédio a justificar, tem sido pacifica, contínua e pública pelo que nada obsta a aquisição do direito de propriedade por usucapião para efeitos de primeira inscrição no registo predial, tanto mais que a população concelhia reconhece sem reservas que se trata de um prédio que é e sempre foi propriedade privada municipal. - Nestes termos propõe-se o seguinte: - 1 – Adquirir por usucapião o prédio urbano sito na Rua Dr. Oliveira Serrão, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Sernancelhe sob o artigo 816, constituido por cave, rés-do-chão e 1º andar, com área de 11 624 m2, confrontando de norte com Av. Vasco Moreira; sul, com Av. das Tílias; nascente com rua e poente com jardim público. - 2 – Que em cumprimento do disposto no artigo 96º, n.º 1 do Código do Notariado outorguem na referida escritura como declarantes António Manuel Varela Roque, António José de Almeida Roque de Carvalho e Abel Roque Neto. DELIBERAÇÃO: Aprovada por unanimidade a proposta dos serviços.
oOo -CENTRO DE APOIO SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE. - TRANSFERÊNCIAS DOS MESES DE MARÇO E ABRIL. - Foram presentes os ofícios do "Ambula" datados de 2004-05-11, a solicitar a transferência dos montantes de € 1 937,37 e € 1 146,83, dos meses de Março e Abril, respectivamente, relativamente às despesas de saúde. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por transferir para o "AMBULA" a quantia de € 750 relativo ao mês de Março e € 750 relativo ao mês de Abril, de acordo com a deliberação tomada na reunião realizada em 2004-02-27. oOo - Foi a presente a alteração ao orçamento da despesa n.º 13 para reforço e anulação das seguintes rubricas:
DELIBERAÇÃO: Aprovada por unanimidade. oOo
CENTRO INFANTIL E CAMINHO RURAL DA ALDEIA DE STº ESTEVÃO A PENSO. - Na sequência da deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 2004-05-14, foram presentes duas propostas de concessão de um empréstimo no valor de € 517 888, apresentadas pela Caixa Geral de Depósitos e pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo. A instituição "Milennium BCP", convidada através do oficio registado com aviso de recepção n.º 2132, datado de 2004-05-19, não apresentou proposta. DELIBERAÇÃO: Uma vez que o n.º 7 do artigo 53º da Lei n.º 169/99, estabelece que "os pedidos de autorização para a contratação de empréstimos a apresentar pela Câmara Municipal nos termos da alínea d) do n.º 2, serão obrigatoriamente acompanhados de informação sobre as condições praticadas em, pelo menos, três instituições de crédito..." a Câmara Municipal delibera por maioria, convidar o Banco BPI a apresentar proposta, nas mesmas condições, procedendo-se de seguida à avaliação, em conjunto, de todas as propostas apresentadas. - Voto Contra do Sr. Vereador Arqtº. Carlos Lacerda. ENCERRAMENTO E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 11 horas e 30 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim, ______________________________, Técnico Superior de 1ª classe que a secretariei e a mandei elaborar.
O Presidente da Câmara _______________________________ (José Mário de Almeida Cardoso) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||