ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

 

INDICE

1. - APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

2. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

3. PEDIDO DE PARECER NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 54º DA LEI Nº 64/2003, DE 23 DE AGOSTO, PARA EFEITOS DE ESCRITURA

NOTARIAL: REQUERIMENTO COM O REGISTO N.º 2669, DE 2004/04/22, DE VUALTER AUGUSTO DE ALMEIDA, RESIDENTE EM FERREIRIM. 

4. INFORMAÇÕES PRÉVIAS: PROC.º 5/4/IP DE ALCINO DA COSTA SEQUEIRA, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA UNIFAMILIAR.

5. PROC.º N.º 12/04/IP DE LUÍS MANUEL COSTA FIGUEIREDO, PARA REABILITAÇÃO DE SOLAR RURAL E SUAS DEPENDÊNCIAS COM DESTINO A TURISMO RURAL.

6. LOTEAMENTOS: PROCº N.º 01/00 DE JOSÉ MANUEL LEITÃO SERÔDIO, LUGAR DA "TAPADA DA CALÇADA B – SERNANCELHE":  AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO, REFERENTE AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº 01/2001.

7. PROC.º DE LOTEAMENTO N.º 6/00 DE TERESA DE JESUS LINO, NO LUGAR DE "CHOUPO", NA FREGUESIA DE FONTE ARCADA: - PEDIDO DE LIBERTAÇÃO DA CAUÇÃO – PARECER DA COMISSÃO DE VISTORIA.

8. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO DO

CAFÉ BAR – "LUCKY BAR", NA FREGUESIA DE VILA DA PONTE .

9. OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PICOTO E ZONA ENVOLVENTE – 1ª FASE:  AUTO DE MEDIÇÃO Nº 3.

10. ESCOLA DE TRÂNSITO: AUTO DE MEDIÇÃO Nº 6.

11. POLIDESPORTIVO DE PONTE DO ABADE : AUTO DE MEDIÇÃO Nº 2.

12. BENEFICIAÇÃO E RECTIFICAÇÃO DA E.M. 506 – CRUZAMENTO DE FERREIRIM/CHOSENDO/MACIEIRA: ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO.

APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS.

DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO. 

13. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA.

14. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, AO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL E AO ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2004.

15. LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS – LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO: TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP). PARECER JURIDICO.

16. ESPROSER – ESCOLA PROFISSIONAL DE SERNANCELHE: RECUPERAÇÃO E ADAPTAÇÃO DA ESPROSER – AUTOS DE MEDIÇÃO NºS 4, 5, 6 E 7.

17. AGRUPAMENTO VERTICAL DE SERNANCELHE – ESCOLA E.B. 2,3 PADRE JOÃO RODRIGUES: PROJECTO DE DESPORTO ESCOLAR – "PRIMEIRA ESTAFETA SERNANCELHE/PENEDONO" – LICENCIAMENTO.

18. EMPRÉSTIMOS DE MÉDIO OU LONGO PRAZO: CENTRO INFANTIL

CAMINHO RURAL DA ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO A PENSO. 

19. PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE ARNAS, PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS, NOS TERMOS DO N.º 1 E N.º 2 DO ART.º 66º DA LEI 169/99 DE 18/09, PROJECTO N.º 12 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2004.

20. APOIO PARA HABITAÇÃO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DOS AGREGADOS FAMILIARES CARENCIADOS: HERMÍNIA DO CÉU PINHEIRO. 

21. CANDIDATURA A UMA EQUIPA DE SAPADORES FLORESTAIS – DEC. LEI N.º 94/2004. INTERVENÇÃO NA ÁREA DO CONCELHO DE SERNANCELHE.

22. NÚCLEO DESPORTIVO E CULTURAL DE VILA DA PONTE: 17º CONCURSO PESCA DESPORTIVA – PEDIDO DE PRÉMIO.

23. REVISTA ANIM’ARTE : ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO ACONTECIMENTO CULTURAL DO ANO/2003 À CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE – " 5º FESTIVAL INTERNACIONAL DE GUITARRA CLÁSSICA".

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ABERTURA

- Aos catorze dias do mês de Maio de dois mil e quatro, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, e os Senhores Vereadores Prof. Carlos Silva Santiago e Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda. - Não compareceu por motivos justificados a Srª. Vereadora Diana Xavier de Almeida e o Sr. Vice-Presidente, José Domingues Carvalho, por se encontrar de férias.

- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 15 horas.

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ORDEM DO DIA

  1. - APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
  2.  Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.- - Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que as actas ora aprovadas, sejam afixadas no átrio dos Paços do Concelho.

     

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    DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

    OBRAS PARTICULARES

  3. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
  4. - Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Vice – Presidente, por subdelegação de competências atribuídas pelo Sr. Presidente em 22/01/2002:

     

    Processos

    Requerente

    Objecto de Despacho

    25/04

    Elzita dos Santos Lopes Pereira

    Local da obra : Lugar de Freiria – Tabosa da Cunha – Cunha

    Construção de uma moradia unifamiliar e um armazém agrícola.

    Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 48.

    85/03

    José Manuel leitão Serôdio

    Local da Obra: Lote 10 – Tapada da Calçada – Sernancelhe.

    Construção de habitação e espaço comercial

    Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 78.

    21/04

     

    José Augusto Sobral

    Local da Obra: Lugar de Castanheiro do Bento – Sernancelhe.

    Ampliação de uma moradia unifamiliar.

     

    Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 44.

    15/04

    Maria Madalena Rosária

    Local da Obra: Lugar do Cabeço do Morgado, Seixo – Sarzeda.

    Construção de uma moradia unifamiliar, um anexo e um muro de vedação.

     

     

     

     

    Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 48.

    19/04

    José Joaquim dos Santos Ferreira.

    Local da Obra: Lugar de Pedreira – Sernancelhe.

    Construção de uma moradia unifamiliar e um anexo.

     

    Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 63.

    1/04

    Raul Manuel Moreira da Luz

    Local da Obra: Lugar da Estrada – Penso.

    Remodelação e ampliação de uma habitação unifamiliar.

    Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 86.

    25/03

    Santa Casa de Misericórdia de Sernancelhe.

    Local da Obra: Avª Drº João Fraga de Azevedo.

    Legalização e ampliação de um edifício para Creche / Centro de Dia

    Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 242.

    84/03

    José Manuel Leitão Serôdio

    Local da Obra: Loteamento da Tapada da Calçada, Lote 11 – Sernancelhe.

    Construção de um espaço comercial.

    Aprovação do projecto do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 76.

    18/04/PP

    José Alves de Amorim

    Local da Obra: Lugar da Estrada, Lapa – Quintela

    Remodelação da Casa Paroquial da Lapa

    Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 57.

    43/02

    Manuel Fernando da Silva Oliveira

    Local da Obra: Lugar de Cortinhal – Macieira.

    Construção de um armazém agrícola

    Aprovação do projecto de alterações, nos termos do parecer técnico a folha 85.

    28/04

    Manuel Salgado & Irmão, Lda

    Local da Obra: Lugar de Guardada – Sernancelhe

    Construção de uma moradia unifamiliar e um anexo

    Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 52.

    23/04

    Ilídio Caixas Lopes

    Local da Obra: Lugar de Lameiros – Faia

    Legalização da construção de uma moradia unifamiliar

    Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 51.

    29/03

    Rui Miguel Mamede Bernardo

    Local da Obra: Lugar de Cabeço – Penso.

    Construção de uma moradia unifamiliar.

    Aprovação do projecto de especialidades nos termos do parecer técnico a folha 233.

     

     

     

    19/01

    Armindo Lopes dos Santos

    Local da Obra: Lugar de Freiria – Arnas.

    Construção de uma moradia.

     

    Aprovação das alterações ao projecto de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 158.

    64/99

    Eugênio Mateus Lazarim

    Local da Obra: Loteamento de Cubas, Lote 2 – Carregal

    Construção de uma habitação

    Reapreciação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 143.

     

    DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

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  5. PEDIDO DE PARECER NOS TERMOS DO ARTIGO Nº 54º DA LEI Nº 64/2003, DE 23 DE AGOSTO, PARA EFEITOS DE ESCRITURA NOTARIAL:
  6. REQUERIMENTO COM O REGISTO N.º 2669, DE 2004/04/22, DE VUALTER AUGUSTO DE ALMEIDA, RESIDENTE EM FERREIRIM.

    - Foi presente o requerimento registado sob o n.º 2669, de 2004/04/22, de Vualter Augusto de Almeida, a solicitar à Câmara Municipal emissão de parecer nos termos do artº 54º da Lei nº 64/2003, de 23 de Agosto, para efeitos de celebração de escritura no Cartório Notarial.  O aludido requerimento trazia junto a informação técnica de 2004/04/29, cujo teor a seguir se transcreve:

    - " 1) Pretende a requerente a emissão de parecer favorável ao abrigo do art.º 54º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, dos artigos 22; 726; 874; 1179; 1259; 1314; 1395; e 1511 da matriz predial, com a finalidade de efectuar a escritura no Cartório Notarial.

    - 2) De acordo com o n.º 2 do art.º 54º da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, o referido parecer só pode ser desfavorável com fundamento em que o acto ou negócio visa ou dele resulta parcelamento físico em violação ao regime legal dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela exiguidade da quota ideal a transmitir para qualquer rendibilidade económica não urbana.

     3) O RPDMS, nomeadamente no seu art.º 36º, impede que se efectuem loteamentos ou destaques de parcelas em zonas não urbanizáveis. - 4) Face ao exposto, nomeadamente nos pontos 2) e 3), julgo poder ser dado parecer favorável para fim de executar escrituras no Cartório Notarial, dos artigos adquiridos por partilha de herança".

    - Face ao teor da informação supra o Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, exarou o parecer de 04/05/2004, que a seguir se transcreve: -

    - " Concordo. Proponho aprovação do pedido salientando o facto de não ser possível o parcelamento físico dos terrenos. - Mais se informa que a Câmara Municipal em situação idêntica, deliberou considerar ao caso em apreço a não aplicabilidade da lei citada, uma vez não se tratar de uma área urbana de génese ilegal como impõem a Lei n.º 91/95 de 02/09 com a nova redacção da Lei 64/03 de 23/08, nem tão pouco poder vir a ser urbanizável face ao PDM ".

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou da mesma forma como se tem deliberado para os casos semelhantes como refere o parecer do Sr. Chefe de Divisão.

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  7. INFORMAÇÕES PRÉVIAS:
  8. PROC.º 5/4/IP DE ALCINO DA COSTA SEQUEIRA, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA UNIFAMILIAR.

    - Foi presente o processo supramencionado para que a Câmara Municipal certifique a viabilidade da construção de uma casa de habitação, que pretende levar a efeito, no prédio rústico com o art.º 463, no lugar designado por "Lapa da Lebre" na freguesia de Quintela e inscrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe sob o n.º 00516/120302.

    - O citado processo trazia junto o parecer do Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, cujo teor é o seguinte:

    - "Atento à resposta em sede de audiência prévia escrita, entende-se manter a proposta de indeferimento do anterior parecer, uma vez que, em nosso entender, nenhum novo argumento adequado é aduzido ao processo, pelo que nos termos referidos a folha 24 do mesmo, se emite parecer desfavorável ao pedido de informação prévia apresentado.

    - À decisão da Câmara Municipal".

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar a construção viável pois não se vê justificação legal para não deliberar desta forma uma vez que o requerente se compromete a executar todas as infraestruturas.

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  9. PROC.º N.º 12/04/IP DE LUÍS MANUEL COSTA FIGUEIREDO, PARAREABILITAÇÃO DE SOLAR RURAL E SUAS DEPENDÊNCIAS COM DESTINO A TURISMO RURAL.
  10. - Foi presente o processo n.º 12/04/IP de Luís Manuel Costa Figueiredo, para que a Câmara Municipal certifique a viabilidade da reabilitação e adaptação de um solar rural e suas dependências com destino a turismo rural, que pretende levar a efeito no "Lugar da Praça", freguesia de Vila da Ponte, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe sob o nº 00431/260499.  O referido processo trazia junto o parecer técnico de 10 de Maio de 2004, do seguinte teor:

    - " O estudo apresentado, ainda muito genérico nas soluções a adoptar, visa obter viabilidade para a reabilitação e adaptação do edifício de maior relevo arquitectónico da Praça de Vila da Ponte. - Situando-se no raio de protecção do Pelourinho (IIP, Decreto 23122 de 11/10/1933), os estudos e projectos para obras, são objecto de parecer vinculativo por parte do IPPAR (Instituto Português do Património Arquitectónico), neste caso, tratando-se de um pedido de informação prévia, poderia obter-se desde já, no entanto e uma vez que o estudo apresentado é ainda muito generalista, entendemos ser preferível a consulta do mesmo organismo só na fase de projecto. - Em relação à questão da adaptação do edifício e construções limítrofes para desenvolvimento de actividade de turismo em espaço rural nada temos a opor, lembrando apenas que para isso há que instruir o projecto, a apresentar, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente:  Dec.Lei n.º 54/2002 de 11/03 - Dec.Lei n.º 13/2002 de 12/03

    - Os diplomas citados acrescem os gerais de licenciamento de operações urbanísticas, o Dec.Lei n.º 555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec.Lei n.º 177/01 de 04/06, devendo por isso ser instruído o processo de acordo com o previsto na Portaria n.º 1110/2001 de 19/09.  Chama-se assim a atenção para a necessidade de apresentação de requerimento devidamente instruído, para o que se junta em anexo minuta informativa, e ter em atenção o estabelecimento de medidas preventivas e de combate a incêndio, devendo ser seguido o previsto no Dec.Lei n.º 64/90 de 21/02 e em complementaridade e como "solução provisória", uma vez que não há legislação específica, que se siga o previsto nas Medidas de Segurança Contra Incêndio que estão em vigor para os estabelecimentos hoteleiros e parques de campismo (Dec. Lei nº 55/2002 de 11/03 e Dec.Reg. nº 14/2002 de 11/03), os condicionamentos referidos deverão ser contemplados nos projectos de arquitectura e especialidades;  Assim sendo, nos termos supra, proponho a aprovação do pedido de informação prévia apresentado.  À decisão da Câmara Municipal".

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar viável o processo de reabilitação nos termos do parecer supra.

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  11. LOTEAMENTOS:
  12. PROCº N.º 01/00 DE JOSÉ MANUEL LEITÃO SERÔDIO, LUGAR DA "TAPADA DA CALÇADA B – SERNANCELHE":  AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO, REFERENTE AO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº 01/2001.

    - Foi presente o auto de recepção provisória das obras de urbanização da empreitada "Tapada da Calçada B – Sernancelhe".

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a recepção provisória das obras de urbanização.

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  13. PROC.º DE LOTEAMENTO N.º 6/00 DE TERESA DE JESUS LINO, NO LUGAR DE "CHOUPO", NA FREGUESIA DE FONTE ARCADA:  PEDIDO DE LIBERTAÇÃO DA CAUÇÃO – PARECER DA COMISSÃO DE VISTORIA.

- Foi presente o processo de loteamento n.º 6/00 de Teresa de Jesus Lino, levado a efeito no lugar do "Choupo", na freguesia de Fonte Arcada, a solicitar à câmara municipal a libertação da caução prestada.

- O mesmo processo trazia junto o parecer da Comissão de Vistoria, do seguinte teor:

- " Relativamente ao assunto em epígrafe a comissão de vistoria tem a informar:  De acordo com o ofício enviado pela EDP – Distribuição, S.A a dar conhecimento que foi feita a recepção definitiva da obra (infra-estruturas eléctricas), esta comissão entende que se pode libertar a caução no montante indicado no mapa em anexo".

  • Cálculo do valor da caução a ser libertada
    1. Valor total da caução ................................... € 179.906,28 ;
    2. 90% sobre valor da caução .......................... € 161.915,65 (valor sobre o qual incide a restituição) ;

(de acordo com o n.º 4 do artigo 24.º do Dec. Lei n.º 448/91, de 11 de Abril) ;

3- 10% sobre valor da caução .......................... € 17.990,63 (valor total a

reter até à recepção definitiva da obra) ;

 

    1. Infra-estruturas eléctricas / 100% - € 40.402,63;

5- Valor a reter (10%) sobre trabalhos executados e aceites - € 4.040,26 ;

6- Valor a libertar da caução existente - € 36.362,37 ;

7- Valor da caução após libertação  € 77.988,63

Assim somos de parecer que a Câmara Municipal poderá proceder à libertação de € 36.362,37 (trinta e seis mil trezentos e sessenta e dois euros e trinta e sete cêntimos) do total da caução prestada ao Município. Os referidos trabalhos foram já recepcionados a titulo definitivo pela EDP.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade libertar a caução prestada para garantia das obras de urbanização no montante de € 36. 362,37 de acordo com a informação supra.

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  1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
  2. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO DO CAFÉ BAR – "LUCKY BAR", NA FREGUESIA DE VILA DA PONTE .

    - Foi presente o requerimento de 5 de Abril de 2004, registado sob o nº 2288, a solicitar à Câmara Municipal pedido de manutenção de horário extraordinário, para funcionamento do estabelecimento comercial café "Lucky Bar" , na freguesia de Vila da Ponte, que trazia junto a informação técnica de 07/05/2004, do seguinte teor:

    - " Face à informação da GNR de Sernancelhe e Junta de Freguesia de Vila da Ponte, bem como outros obtidos pela fiscalização municipal, propõem-se que seja concedida a manutenção do horário extraordinário aprovado pela Câmara Municipal em 23/06/2002. - À decisão da Câmara Municipal".

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o prolongamento do horário até às 4 horas.

     

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    OBRAS MUNICIPAIS

  3. OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PICOTO E ZONA ENVOLVENTE – 1ª FASE:
  4. - AUTO DE MEDIÇÃO Nº 3.

    - Foi presente o auto de medição n.º 3 da empreitada "Operação de Loteamento Industrial do Picoto e Zona Envolvente – 1ª. Fase", a que cabe o projecto n.º 29/2002 e a proposta de cabimento nº 66 de 22/04/2004, no valor de 97.137,50 Euros (noventa e sete mil cento e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos), para efeitos de aprovação. -DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 3 da empreitada "Operação de Loteamento Industrial do Picoto e Zona Envolvente – 1ª fase.

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  5. ESCOLA DE TRÂNSITO: AUTO DE MEDIÇÃO Nº 6.
  6. - Foi presente o auto de medição nº 6 da empreitada "Escola de Trânsito", a que cabe o projecto nº 90/2002 e a proposta de cabimento nº 50 de 05/05/2004, no valor de 9.110,00 Euros (nove mil cento e dez euros), para efeitos de aprovação.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 6 da obra "Escola de Trânsito".

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  7. POLIDESPORTIVO DE PONTE DO ABADE :
  8. - AUTO DE MEDIÇÃO Nº 2.

    - Foi presente o auto de medição nº 2 da obra "Polidesportivo de Ponte do Abade", a que cabe o projecto nº 63/2002 e a proposta de cabimento nº 59 de 04/05/2004, no valor de 34.665,00 Euros (trinta e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco euros), para efeitos de aprovação.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 2 da obra "Polidesportivo de Ponte do Abade".

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  9. BENEFICIAÇÃO E RECTIFICAÇÃO DA E.M. 506 – CRUZAMENTO DE FERREIRIM/CHOSENDO/MACIEIRA:

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO.

APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS.

DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO.

- Foi presente o programa de concurso o caderno de encargos e a informação dos serviços com data de 12/05/2004, do seguinte teor:

" INFORMAÇÃO:

  1. Face ao preço base previsto no Programa de Concurso e Caderno de Encargos da obra acima mencionada, e nos termos dos artigos 47º e 48º do Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99 propõe-se a modalidade de concurso público.

2) Designação das Comissões de Acompanhamento de Concurso:

De acordo com o que dispõe o artigo 60º do referido diploma legal aplicado, torna-se necessário proceder à designação da Comissão de Abertura de Concurso e Comissão de Análise das Propostas. -

Para o efeito propõe-se as seguintes comissões:

Comissão de Abertura de Concurso:

Presidente: Engº José Manuel Soeiro do Nascimento Correia Alves, Chefe de Divisão

Secretário: Carlos Manuel Neves Paiva, Técnico Superior de 1ª classe

Vogal: Drª Maria de Fátima Pinto Diogo Leitão, Técnica Superior estagiária

Suplente: Lídia de Lurdes Santiago Nobre Azevedo, Assistente Administrativa Especialista

Comissão de Análise das Propostas:

Presidente: Engº José Manuel Soeiro do Nascimento Correia Alves, Chefe de Divisão

Secretário: Engº Joaquim Carlos Freire Fernandes Saldanha, Técnico de Engenharia Civil

Vogal: João Pedro Rebelo Mateus, Técnico Profissional de Construção Civil

Suplente: Virginia de Jesus Santos Almeida, Técnico Superior de 1ª classe

- Mais se informa que a Audiência Prévia é da competência da Comissão de Análise das Propostas, salvo decisão expressa em contrário, nos termos do nº 4 do artigo 101º do Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o programa de concurso, caderno de encargos as comissões propostas e promover a abertura de concurso público.

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DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

  1. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA.
  2. - Foi presente a alteração n.º 6 ao Plano Plurianual de Investimentos e a 10ª alteração ao Orçamento da Despesa de 2004, do seguinte teor:

    - Propõe-se a 6ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas do projecto adiante discriminado, em resultado da sua execução física e financeira:

    Reforço

    83/2002 – Açude na Vila da Ponte - Projecto 4.700,00 €

    4.700,00 €

     

    Anulações

    26/2003 – Projecto de intervenção em Fonte Arcada – Agris 4.700,00 €

    4.700,00 €

    - Na sequência da 6ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento propõe-se a aprovação da 10ª alteração ao orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço da seguinte rubrica:

     

    Reforço

    SO/ 07010406 – Instalações Desportivas e recreativas 4.700,00 € 4.700,00 €

     

    Anulações

    SO/07010499 – Outros 4.700,00 €

    4.700,00 €

    - Trazia o despacho do Sr. Presidente do seguinte teor: -

    - " Houve necessidade de aprovar a alteração por força da urgente necessidade de adjudicar os trabalhos ". -

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade e nos termos do despacho do Sr. Presidente da Câmara de de 05/05/2004, ratificar a 6ª alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e 10ª alteração ao Orçamento da Despesa. -

     

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  3. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, AO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL E AO ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2004.
  4. - Foram presentes as alterações n.º 7 ao Plano Plurianual de Investimentos, a 1ª alteração ao Plano de Actividades Municipal e a 11ª ao Orçamento da Despesa de 2004,do seguinte teor:

    - Propõe-se a 7ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira:

    Reforço

    2/2003 – Software Informático 10.000,00 €

    13/2004 – Reparação de Edifícios desportivos da Câmara Municipal 9.000,00 €

    19.000,00 €

     

    Anulações

    6/2004 – Aquisição de um palco e stands 19.000,00 €

    19.000,00 €

    - Propõe-se a 1ª alteração ao Plano de Actividades Municipal com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira:

    Reforço

    8/2003 – Apoio a agregados Familiares Carenciados 25.000,00 €

    25.000,00 €

    Anulações

    6/2004 – Apoio à construção de Polidesportivo em

    Escurquela – Candidatura TNS 25.000,00 €

    25.000,00 €

    - Na sequência da 7ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento propõe-se a aprovação da 11ª alteração ao orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço das seguintes rubricas:

    Reforço

    SO/07010302 – Instalações desportivas e recreativas 9.000,00 €

    SO/070108 – Software Informático 10.000,00 €

    19.000,00 €

    Anulações

    SO/ 07010406 – Instalações desportivas e recreativas 19.000,00 €

    19.000,00 €

    -Na sequência da 1ª alteração ao Plano Actividades Municipal propõe-se a aprovação da 11ª alteração ao orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço das seguintes rubricas:

     

    Reforço

    SO/040802 – Outras – Famílias 25.000,00 €

    25.000,00 €

     

    Anulações

    SO/080701 – Instituições sem fins lucrativos 25.000,00 €

    25.000,00 €

     

    -Propõe-se, ainda, as seguintes anulações e reforços do orçamento corrente da Despesa:

    Reforços

    SO/ 010107 – Pessoal em regime de tarefa ou avença 3.500,00 €

    SO/020107 – Vestuário e artigos pessoais 3.000,00 €

    SO/020217 – Publicidade 10.000,00 €

    SO/020220 – Outros trabalhos especializados 33.000,00 € 49.500,00 €

    Anulações

    SO/ 010106 – Pessoal contratado a termo certo 49.500,00 €

    49.500,00 €

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar as alterações supramencionadas. -

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  5. LEI DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS – LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO:
  6. TAXA MUNICIPAL DOS DIREITOS DE PASSAGEM (TMDP).

    PARECER JURIDICO.

    - Foi presente a circular n.º 41/2004 de 09/03/2004, referente à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, (Lei das Comunicações Electrónicas), cujo artigo 106.º estabelece a possibilidade de fixação de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), cujo valor percentual a aplicar no ano de 2004, deverá ser aprovado pelo município, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei, conforme estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106º.  O mesmo assunto trazia em anexo o fax n.º 254.598.318 de 28 de Abril de 2004, com o parecer jurídico que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

    DELIBERAÇÃO: Na sequência da deliberação da reunião de 8/04/2004, a câmara municipal deliberou por unanimidade tomar conhecimento.

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  7. ESPROSER – ESCOLA PROFISSIONAL DE SERNANCELHE:
  8. RECUPERAÇÃO E ADAPTAÇÃO DA ESPROSER – AUTOS DE MEDIÇÃO

    NºS 4, 5, 6 E 7.

    - Foram presentes os autos de medição nºs 4, 5, 6 e 7 nos valores de 17.542,68€ 7.266,78€, 22.882,75€ e 31.523,42€ respectivamente, para que a câmara municipal, nos termos do protocolo assinado em 25 de Setembro de 2003, aprove os respectivos autos relativos à empreitada "Recuperação e Adaptação da Esproser".

    - O referido assunto fazia-se acompanhar da informação dos serviços, de 11/05/2004, cujo teor a seguir se transcreve:

    - " Confirmo os valores correspondentes aos autos de medição nºs. 4, 5, 6 e 7. O valor global da comparticipação é de 59. 411, 73 Euros. Falta ainda transferir o montante de 18. 420,92 Euros, referente ao protocolo de 25/9/2004 ".

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade a transferência de verbas de acordo com o protocolo celebrado e no montante da informação supra

    (59. 411,73 Euros).

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  9. AGRUPAMENTO VERTICAL DE SERNANCELHE – ESCOLA E.B. 2,3
  10. PADRE JOÃO RODRIGUES:

    PROJECTO DE DESPORTO ESCOLAR – "PRIMEIRA ESTAFETA

    SERNANCELHE/PENEDONO" – LICENCIAMENTO.

    - Foi presente o ofício n.º 594/2004, de 2004/04/16, do Agrupamento Vertical de Sernancelhe - Escola E.B. 2,3 Padre João Rodrigues, a solicitar à Câmara Municipal autorização para a realização da actividade "Primeira Estafeta Sernancelhe/Penedono", que se enquadra nas comemorações dos Jogos Olímpicos de Atenas e que terá lugar no dia 2 de Junho de 2004, acompanhado dos pareceres da GNR de Sernancelhe, do IEP e da Câmara Municipal de Penedono, solicitados pelos serviços administrativos, nos termos do n.º 3 do art.º 31º do Dec-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro e da Portaria n.º 1100/95 de 7 de Setembro. -

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade licenciar a prova nos termos dos pareceres da GNR e do IEP a serem enviados ao Agrupamento de Escolas Padre João Rodrigues.

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  11. EMPRÉSTIMOS DE MÉDIO OU LONGO PRAZO: CENTRO INFANTIL
  12. CAMINHO RURAL DA ALDEIA DE SANTO ESTEVÃO A PENSO.

    - Foi presente uma proposta do Sr. Presidente de 12 de Maio de 2004, para que a câmara municipal aprove o empréstimo a médio e longo prazo, destinado ao financiamento das empreitadas do " Centro Infantil " no valor de 310 733,00 Euros e " Caminho Rural de ligação da Aldeia de Santo Estêvão a Penso " no valor de 207 155,00 Euros respectivamente, para proposta à Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do n.º 2 do art.º 53º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, do seguinte teor:

    - " Estabelece o nº 1 do artigo 20º da Lei nº 107-B/2003, de 31 de Dezembro que "no ano de 2004 os encargos anuais dos municípios, incluíndo os que onerem as respectivas empresas municipais e associações de municípios em que participem, com amortização e juros dos empréstimos a médio e longo prazos, incluindo os dos empréstimos obrigacionistas, não podem exceder o maior dos limites do valor correspondente a um oitavo dos Fundos de Base Municipal, Geral Municipal e de Coesão Municipal que cabe ao município ou a 10% das despesas realizadas para investimento pelo município no ano anterior."

    - O nº 3 do mesmo artigo refere que "o montante global das amortizações efectuadas pelos municípios no ano 2002, será rateado para efeitos de acesso a novos empréstimos, proporcionalmente à soma dos valores dos Fundos Geral Municipal, da Coesão Municipal e de Base Municipal, entre os municípios que não estejam abrangidos pelo estipulado no nº 2, sem prejuízo do disposto no nº 1," ou seja entre os municípios que ainda não tenham excedido o maior dos limites atrás referenciado. -  Os valores resultantes do rateio com as condicionantes previstas no nº 2 e 3 do citado artigo 20º, é para o Município de Sernancelhe, de € 517 889. - - Uma vez que a Câmara Municipal tem previstas no Plano Plurianual de Investimentos, as seguintes obras:

    - Centro Infantil;

    - Caminho Rural de Ligação da Aldeia de Santo Estêvão a Penso, para as quais não foram obtidas comparticipações e portanto a suportar inteiramente pelos fundos municipais e verificando-se que a Câmara Municipal não tem actualmente recursos próprios para a execução destes projectos de acordo com a programação inscrita no Plano Plurianual de Investimentos, propõe-se ao executivo: -

    - Aprovação para proposta à Assembleia Municipal, nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 53º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na actual redacção, do recurso a um empréstimo a médio e longo prazo, destinado ao financiamento das empreitadas: -

    - Centro Infantil, no valor € 310 733,00;

    - Caminho Rural de Ligação da Aldeia de Santo Estêvão a Penso €207 155,00

    no valor total de € 517 888.

    - Para o efeito propõe-se a consulta às seguintes instituições de crédito:

    - Caixa Geral de Depósitos

    - Milenium BCP

    - Caixa de Crédito Agrícola Mútuo

     

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção do Sr. Vereador Arqtº Carlos Lacerda, aprovar a proposta do Sr. Presidente da Câmara para ser presente na próxima sessão da Assembleia Municipal, nos termos da Lei supra citada. -

     

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  13. PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE ARNAS, PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS, NOS TERMOS DO N.º 1 E N.º 2 DO ART.º 66º DA LEI 169/99 DE 18/09, PROJECTO N.º 12 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2004.
  14. - Foi presente o protocolo supra, celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Arnas, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do art.º 66º da Lei n.º 169/99 de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a que cabe o projecto n.º 12/2004 e que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa. -

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o protocolo supra.

     

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    DIVISÃO MUNICIPAL DE ACÇÃO SOCIAL E CULTURAL

     

  15. APOIO PARA HABITAÇÃO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DOS AGREGADOS FAMILIARES CARENCIADOS:
  16. HERMÍNIA DO CÉU PINHEIRO.

    - Foi presente a proposta supra da Divisão de Acção Social e Cultural, de 22/04/2004, para apoio à habitação no âmbito do Regulamento dos Agregados Familiares Carenciados do Município, do seguinte teor:

    " I – Identificação da utente:

    Nome: Hermínia do Céu Pinheiro

    Dat. Nasc.: 13/10/1921

    Est. Civil: Solteira

    Profissão: Reformada

    Residência: Vila da Ponte

    - A Srª Hermínia do Céu é uma pessoa idosa (83 anos) que vive sozinha, sem qualquer tipo de apoio familiar.

    - Tem apenas como fonte de rendimento a sua pensão no valor de 186.16, que se torna insuficiente para fazer face às despesas, incluindo as de saúde que em determinadas alturas chegam a atingir valores insuportáveis.

    - Vive em casa própria, com bastantes deficiências a nível da cobertura o que põe em causa a segurança e o bem estar da própria. Necessita urgentemente da restauração do telhado.

    - Esta situação reúne as condições exigidas pelo referido Regulamento, pelo que, atendendo ao seu contexto económico e habitacional, somos de opinião de que se deve apoiar a execução das obras referidas no orçamento cujo valor total é de 3570 Euros, nos seguinte moldes:

    Orçamento Total

    3570 Euros

    Câmara Municipal

    3391.5 Euros

    Auto-financiamento

    178.5 Euros

    - Parece–nos importante, na óptica deste regulamento haver uma participação activa da interessada, e no sentido de a corresponsabilizar em todo este processo, somos de opinião que esta deve comparticipar com 5% do valor total. -

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um subsídio no montante de € 3391,5 de acordo com a informação dos serviços.

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  17. CANDIDATURA A UMA EQUIPA DE SAPADORES FLORESTAIS – DEC. LEI N.º 94/2004.
  18. INTERVENÇÃO NA ÁREA DO CONCELHO DE SERNANCELHE.

    - Foi presente o processo de candidatura ao abrigo do Decreto-lei n.º 94/2004, de 22 de Abril de 2004, para a criação de uma equipa da sapadores florestais, no município de Sernancelhe, propondo a dinamização de acções no âmbito da defesa florestal.- - O referido processo dá-se por integralmente reproduzido nesta acta fica a fazer parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal, depois de analisado o processo, deliberou por unanimidade constituir uma equipa de sapadores florestais e aprovar o processo de candidatura, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 94/2004 de 14 de Maio.

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  19. NÚCLEO DESPORTIVO E CULTURAL DE VILA DA PONTE: 17º CONCURSO PESCA DESPORTIVA – PEDIDO DE PRÉMIO.
  20. - Foi presente o ofício do Núcleo Desportivo e Cultural de Vila da Ponte de 06/05/2004, a comunicar à Câmara Municipal a realização do 17º Concurso Pesca Desportiva, a ter lugar no próximo dia 30 de Maio. - Mais informa que este evento implica custos financeiros para a referida associação, solicitando à câmara municipal a oferta de um prémio destinado a galardoar um dos participantes.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a concessão de um subsídio correspondente a meia libra de ouro.

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  21. REVISTA ANIM’ARTE : ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO ACONTECIMENTO CULTURAL DO

ANO/2003 À CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE – " 5º

FESTIVAL INTERNACIONAL DE GUITARRA CLÁSSICA".

- Foi presente a comunicação da Revista Anim’Arte, a comunicar que a Gala Anim’Arte – 12º Aniversário, vai levar a efeito um espectáculo de atribuição dos prémios Anim’Arte, relativos ao ano de 2003, a ter lugar, no próximo dia 9 de Junho.

- Mais informa que o Júri dos Prémio decidiu atribuir o Prémio Acontecimento Cultural do Ano / 2003 – " 5º Festival Internacional de Guitarra Clássica " à Câmara Municipal de Sernancelhe.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal congratula-se com a atribuição do prémio com que a revista Anim’Arte a distinguiu; o prestígio de tal distinção e a honra de ter sido contemplado, são para este Município motivo do mais alto regozijo, tanto mais que se trata de um concelho do interior onde só um olhar atento consegue penetrar no esforço e no trabalho acrescido a que tal evento obriga.

 

ENCERRAMENTO

 E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 16 horas e 15 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião que vai ser assinada pelo Sr. Presidente pelos Vereadores e por mim, , Técnico Superior de 1ª. classe que a secretariei e a mandei elaborar.

 

O Presidente da Câmara

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(José Mário Almeida Cardoso)