ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

INDICE

1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR E DA ACTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 5 DE MARÇO DE 2004.

2. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

3. LICENCIAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AZEITE, PERTENCENTE A RITA DE AQUINO SALVADOR DOS SANTOS, NA FREGUESIA DE PENSO.

4. DÚVIDAS NA APLICAÇÃO DO ARTº 31º N.º 2 DO DECRETO-LEI N.º 12/2004 DE 09/01, DE FORMA A EMITIR CORRECTAMENTE AS LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO:  INFORMAÇÃO TÉCNICA.

5. INFORMAÇÃO PRÉVIA: PROCESSO N.º 10/04/IP, DE MARIA ISABEL MAGALHÃES PROENÇA COSTA, PARA AMPLIAÇÃO DE UM ARMAZÉM AGRÍCOLA, SITO NA QUINTA DO PÔCELO – SARZEDA.

6. PAVIMENTAÇÕES EM DIVERSAS FREGUESIAS DO CONCELHO:

AUTO DE MEDIÇÃO N.º 8.

7. ESCOLA DE TRÂNSITO DE SERNANCELHE:

CALENDARIZAÇÃO DA OBRA/PRORROGAÇÃO DE PRAZO/NOVO CRONOGRAMA FINANCEIRO.

8. CASA DE TRÁS-OS MONTES E ALTO DOURO:

PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE PARA SE TORNAR ASSOCIADO DA CTMAD (CASA DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO)

9. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2004.

ABERTURA

- Aos doze dias do mês de Março de dois mil e quatro, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Senhor Vice-Presidente, José Domingues Carvalho e os Senhores Vereadores Prof. Carlos Silva Santiago, Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda e Engª Maria Dulce Lapa Sobral .

- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas.

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ORDEM DO DIA

APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR E DA ACTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 5 DE MARÇO DE 2004.

    - Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior e a acta da reunião extraordinária de 5 de Março de 2004, dispensando a sua leitura em virtude destas terem sido antecipadamente distribuídas a todos os membros da Câmara.

    Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que as actas ora aprovadas, sejam afixadas no átrio dos Paços do Concelho.

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    DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

    OBRAS PARTICULARES

  1. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

    - Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Vice – Presidente da Câmara Municipal, por subdelegação de competências atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 22/01/2002:

    Processos

    Requerente

    Objecto de Despacho

    Nº 70/02

    João Portinha de Almeida Cruz

    Substituição da cobertura de uma moradia

    Local da obra: Lugar do Calvário – Vila da Ponte

    Aprovação do pedido de renovação da licença, nos termos do parecer técnico a folhas 28 e 29

    Nº 71/03

    Marilia do Carmo Nascimento

    Construção de um armazém para arrumos agrícolas

    Local da obra: Lugar do Casarão – Tabosa da Cunha – Cunha

    Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 91.

    Nº 94/03

    Agostinho Dias

    Reconstrução de uma moradia unifamiliar

    Local da obra: Lugar de Ribeiro – Lamosa

    Aprovação dos projectos de especialidades nos termos do parecer técnico a folha 214.

    Nº 95/03

    Granitos Vale do Covêlo, Lda.

    Construção de uma unidade fabril

    Local da obra: Lugar da Mata de Ribas – Sarzeda

    Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 138.

    Nº 80/01

    Luísa de Almeida Gomes Quintais

    Construção de uma moradia unifamiliar

    Local da obra: Lugar das Lages - Ferreirim

    Aprovação da alteração da implantação, nos termos do parecer técnico a folha 102.

    DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

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  1. LICENCIAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL DE AZEITE, PERTENCENTE A RITA DE AQUINO SALVADOR DOS SANTOS, NA FREGUESIA DE PENSO.
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  3. - Foi presente o assunto supra referenciado para licenciamento de estabelecimento industrial de azeite requerido por Rita de Aquino Salvador dos Santos, com sede no lugar de Santo António, freguesia de Penso, que trazia junto a decisão final global emitida pela Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade tomar conhecimento.

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  4. DÚVIDAS NA APLICAÇÃO DO ARTº 31º N.º 2 DO DECRETO-LEI N.º12/2004 DE 09/01, DE FORMA A EMITIR CORRECTAMENTE AS LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO:  INFORMAÇÃO TÉCNICA.

    - Para o assunto mencionado em epígrafe, foi presente a informação técnica de 03/01/2004, cujo teor se transcreve:

    - " Com a entrada em vigor da Lei referida surgiram-nos dúvidas sobre os documentos a apresentar pelo empreiteiro detentor de alvará.

    - Face a essa situação consultamos o IMMOPI que no seu esclarecimento nos parece indicar que a Câmara Municipal deverá exigir, efectivamente, a apresentação das subcategorias envolvidas na obra a licenciar (último parágrafo da resposta);  No entanto, como conhecemos a situação da maioria dos industriais de construção civil que habitualmente constroem no Município, sabemos que se exigirmos esses documentos eles não os apresentarão porque não os possuem, podendo originar-se uma situação de bloqueio de emissão de licenças de construção.

    - Assim sendo e porque no uso das competências que me foram delegadas se inclui a emissão das referidas licenças, e como o problema legal existe, coloco a questão superiormente de modo a poder orientar o processo administrativo correctamente ".

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade o seguinte: Não há possibilidade prática de aplicar as exigências da nova lei, nomeadamente no que respeita às subcategorias exigidas. Deve proceder-se de forma habitual.

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  1. INFORMAÇÃO PRÉVIA:
  2. PROCESSO N.º 10/04/IP, DE MARIA ISABEL MAGALHÃES PROENÇA COSTA, PARA AMPLIAÇÃO DE UM ARMAZÉM AGRÍCOLA, SITO NA QUINTA DO PÔCELO – SARZEDA.

    - Foi presente o processo supramencionado para que a Câmara Municipal certifique a viabilidade da ampliação de um armazém agrícola, sito no lugar do Pôcelo – freguesia de Sarzeda, inscrito na Conservatória do registo Predial de Sernancelhe com o artigo urbano n.º 502 e os artigos rústicos n.ºs 734 e 1768 respectivamente.

    - O mesmo processo trazia junto a informação técnica de 04/03/10, do seguinte teor:

    - " A pretensão encontra-se inserida em zona não urbanizável, e dentro desta em solo de uso agrícola.

    - Não cumpre os afastamentos mínimos regulamentados pelo RPDMS, pelo que se emite parecer desfavorável.

    - No entanto a ampliação mantém os afastamentos verificados na construção já existente. É ainda apresentada uma declaração assinada pelo proprietário do prédio confinante a permitir estes afastamentos.

    - Verifica-se ainda que a área do terreno, o uso que se encontra a ser dado ao mesmo, bem como a actividade do proprietário se encontram de acordo com a alínea d) do n.º 1 do art.º 37º do RPDMS.

    - Face ao exposto nos pontos 3. e 4., deixa-se à consideração superior.

    - Importa ainda referir que em caso algum deverão ser executadas aberturas para o alçado que não cumpre os afastamentos ".

    - Face ao exposto o Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo emitiu o seguinte parecer:

    - " Não concordo inteiramente com o parecer do Sr. Engº Téc. Saldanha.  A ampliação proposta vai no seguimento de uma construção licenciada em 11/04/2000, depois de analisarmos o dito processo verifica-se que a construção não cumpria, na altura, os afastamentos mínimos previstos no Regulamento do Plano director Municipal, tendo no entanto obtido parecer favorável e sido aprovado.  Assim sendo e como se trata de uma exploração agrícola que pode justificar a área de ampliação solicitada, coloca-se apenas a questão do afastamento da construção, que embora seja proposta no seguimento da já existente e licenciada agravará o não cumprimento da distância regulamentar consagrada no Art.º 17º n.º 3 alínea c);  É apresentada uma declaração do vizinho em que manifesta a sua concordância com o afastamento no projecto e já existente, pelo que, assim sendo e apesar da nossa proposta de indeferimento da pretensão, nos termos do Art.º 24º do Dec-Lei n.º 555/99 de 116/12 com as alterações do Dec.Lei n.º 177/01 de 04/06, por não cumprimento de afastamento regulamentar, face ao atrás explicado a Câmara Municipal melhor decidirá.

    DELIBERAÇÃO: Após a análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o pedido de informação prévia para ampliação do armazém agrícola.

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    OBRAS MUNICIPAIS

  3. PAVIMENTAÇÕES EM DIVERSAS FREGUESIAS DO CONCELHO:
  4. AUTO DE MEDIÇÃO N.º 8.

    - Foi presente o auto de medição n.º 8 da obra mencionada em epígrafe, a que cabe o projecto n.º 71/2002 e o cabimento n.º 292/2004, no valor de 13.526,65 € (treze mil quinhentos e vinte e seis euros e sessenta e cinco cêntimos), para efeitos de ratificação.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 8 da obra "Pavimentações em diversas Freguesias do Concelho" .

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  5. ESCOLA DE TRÂNSITO DE SERNANCELHE:
  6. CALENDARIZAÇÃO DA OBRA/PRORROGAÇÃO DE PRAZO/NOVO CRONOGRAMA FINANCEIRO.

    - Foi presente o assunto mencionado em epígrafe, que trazia junto a informação técnica de 11/03/04, do seguinte teor:

    - " Na sequência do ofício de 17/09/03, a solicitar prorrogação do prazo para execução da obra, é nosso parecer:

    - A obra deveria estar concluída até 27 de Dezembro último;

    - Não há justificação objectiva e plausível para o atraso verificado na obra, sendo o mesmo da inteira responsabilidade do adjudicatário, conforme várias anotações no livro de obra e comunicações directas ao empreiteiro;

    - No seguimento da última informação técnica sobre o atraso na obra, datada de 12/01/2004, vem só agora o empreiteiro apresentar o plano de trabalhos e pedido de prorrogação de prazo necessário à conclusão da obra.  O prazo inicial da empreitada, 6 meses, foram uma imposição da candidatura de financiamento apresentada à D.G.V., a que o empreiteiro apresentou proposta que não cumpriu por culpa própria.

    - Mesmo considerando a prorrogação legal de 40 dias a que tem legalmente direito, a obra terminaria em 5 de Fevereiro último, assim, de acordo com a Lei o empreiteiro ficaria sujeito ao pagamento de uma multa por incumprimento de prazo, que neste momento seria, caso a Câmara Municipal não conceda a prorrogação solicitada, de 3 305 Euros, correspondentes ao primeiro décimo do prazo inicial acrescido da prorrogação legal, mais 3 155 Euros até a esta data (Artº 201, ponto 1 do Dec.Lei nº 59/99 de 02/03);  Face ao estado da obra a programação apresentada, caso a Câmara Municipal conceda a prorrogação solicitada, entende-se como viável e aceitável para o dono de obra, desde que daí não advenham custos adicionais de revisão de preços, a não ser os que legalmente o empreiteiro poderá ter direito. No prazo solicitado de prorrogação de prazo há sem dúvida algum prazo legal a que o empreiteiro tem direito devido ao volume de trabalhos a mais contratados, esse prazo, calculado nesse pressuposto, será de aproximadamente 40 dias a contar do final do prazo legal da empreitada, ou seja contados a partir de 27/12/03, prazo esse que poderá ser utilizado para eventual cálculo de revisão de preços, apenas do volume e trabalhos a mais aprovados.  Assim sendo propõem-se a aprovação do novo plano de trabalhos e cronograma financeiro apresentado, concedendo a prorrogação graciosa, sem direito a revisão de preços, solicitada, sendo nela incluída uma prorrogação legal de 40 dias pelos motivos atrás expostos.  À decisão do Sr. Presidente,

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade a prorrogação legal pedida e a que tem direito e ainda sem revisões de preços o espaço de tempo que falta até ao final de Junho para a obra ficar completa.

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    DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

  7. CASA DE TRÁS-OS MONTES E ALTO DOURO:
  8. PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE PARA SE TORNAR ASSOCIADO DA CTMAD (CASA DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO).

    - Foi presente o oficio n.º 055/04 datado de 05.02.04, da Casa de Trás-os-Montes e Alto Douro, a propor ao Município de Sernancelhe para se tornar associado daquela associação, contribuindo para o efeito, com a quota anual de 250 Euros.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade associar-se à casa de Trás-os-Montes e Alto Douro com a quota anual de 250 euros e submeter à apreciação da Assembleia Municipal nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo n.º 53º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção.

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  9. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2004.
  10.  

- Foi presente a 4ª alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a 5ª alteração ao Orçamento da Despesa 2004. 

- Propõe-se a 4ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas do projecto adiante discriminado, em resultado da sua execução física e financeira:

Reforço

29/2002 – Arranjos Urbanísticos do Loteamento do Picoto 26.000,00 €

42/2003 – Arranjos Urb. Da Feira e Zona Envolvente-Edifícios 69.000,00 €

43/2203 – Arranjos Urb. Da Feira e Zona Envolvente-Infraestruturas 330.000,00 €

425.000,00 €

Anulações

23/2003 – Recuperação da zona do Plano Pormenor de Fonte Arcada 35.000,00 €

25/2003 – Arranjos Exteriores da Capela da N. S. da Saúde –F. Arcada 30.000,00 €

4/2004 – Arranjos Exteriores da Capela N. Sra. da Consolação 30.000,00 €

5/2004 – Arranjos Urbanísticos e de Lazer da Vila de Sernancelhe 100.000,00 €

8/2004 – Arquivo Municipal – Aquisição de mobiliário 80.000,00 €

9/2004 – Arquivo Municipal – Adaptação de edifícios 50.000,00 €

45/2003 – Zona de Lazer de Faia 20.000,00 €

46/2003 – Zona de Lazer de Freixinho 30.000,00 €

10/2004 – Caminhos Agrícolas de Macieira 25.000,00 €

12/2004 – Estrada Municipal Seixo – Chosendo 25.000,00 €

425.000,00 €

- Na sequência da 4ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento propõe-se a aprovação da 5ª alteração ao orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço da seguinte rubrica:

Reforço

SO/ 07010399 – Outros edifícios 69.000,00 €

SO/ 07010401 – Viadutos, arruamentos e obras complementares 330.000,00 € 399.000,00 €

Anulações

SO/ 07010406 – Instalações Desportivas e recreativas 50.000,00 €

SO/07010408 – Viação Rural 50.000,00 €

SO/07010499 – Outros 219.000,00 €

SO/ 070109 – Equipamento Administrativo 80.000,00 €

399.000,00 €

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a 4ª alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a 5ª alteração ao orçamento da despesa de 2004.

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ENCERRAMENTO

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 12 horas, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim,

Técnico Superior de 1ª. Classe, que secretariei a reunião e a mandei elaborar.

O Presidente da Câmara

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(José Mário Almeida Cardoso)