ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

INDICE

1. INTERVENÇÕES DO SR. PRESIDENTE DE CÂMARA E DOS SENHORES VEREADORES SOBRE A ESCOLA PROFISSIONAL DE SERNANCELHE: 

2. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

3. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

4. - INFORMAÇÕES PRÉVIAS:  PROC.º N.º 3/04 DE ANTÓNIO JACINTO DE JESUS FRIAS, PARA RECONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UMA MORADIA UNIFAMILIAR.

5. PAVIMENTAÇÕES EM DIVERSAS FREGUESIAS DO CONCELHO: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 7.

6. EXECUÇÃO DOS TRABALHOS A MAIS DECORRENTES DA REFORMULAÇÃO DO PROJECTO DO CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 7. 8

7. CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 20.

8. ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE : TRABALHOS A MAIS E CONTROLO DE CUSTOS NA OBRA.

9. LOTEAMENTO DO PICOTO – FERREIRIM: TRABALHOS A MAIS.

10. REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO: ANÁLISE E APROVAÇÃO PARA EFEITOS DE APRECIAÇÃO PÚBLICA. 

11. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES:

12. FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE VILA DA PONTE: -PEDIDO DE SUBSÍDIO.

13. PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE CUNHA PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS TERMOS DO Nº 1 E Nº 2 DO ARTº 66º DA LEI Nº 169/99 DE 18/09, PROJECTO Nº 12 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2004.

14. PROTOCOLO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO PROJECTO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA APROVADO PELA DGAL PARA A FREGUESIA DE SERNANCELHE.

15. ÁREAS METROPOLITANAS:

PROPOSTA DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE À ÁREA METROPOLITANA DE VISEU.

16. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA

17. - PROPOSTA DE FINANCIAMENTO DO AMBULA.

ABERTURA

- Aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e quatro, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Senhor Vice-Presidente, José Domingues Carvalho e os Senhores Vereadores Prof. Carlos Silva Santiago, Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda e Engª Maria Dulce Lapa Sobral .

- O Sr. Presidente declarou aberta a reunião eram 10 horas.

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PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

  1. INTERVENÇÕES DO SR. PRESIDENTE DE CÂMARA E DOS SENHORES VEREADORES SOBRE A ESCOLA PROFISSIONAL DE SERNANCELHE:
  2. Intervenção da Srª. Vereadora Dulce Sobral:

    - Pretendia dizer algumas palavras sobre o que me vai na alma e não na qualidade de politica porque de politica não percebo nada, sobre a Escola Profissional.

    - O objectivo e penso que o do Sr. Arquitecto também era ter alguma informação dos arquivos da Escola Profissional nomeadamente, o método de selecção dos monitores ou professores e ter acesso à parte dos currículos o que para mim foi uma perda de tempo porque não consegui fazer nada, não consegui perceber quem é que estava na reunião, a Drª. Rosa que já conheço há muitos anos e o Engº. Técnico Coelho que também já conheço há muitos anos, depois os assuntos a tratar naquela reunião, o Sr. Director Pedagógico que também não conheço, para falar do Conselho Consultivo, a preocupação dele foi comparar o antes com o agora. Portanto aquela reunião não era para os objectivos que pretendia. Não vi ninguém a reagir a nada e achei a reunião sem conteúdo válido em que se pudesse justificar como funciona aquela escola.

    Intervenção do Sr. Presidente de Câmara :

    - Se a Srª. Vereadora vem dizer o que lhe vai na alma, achei muito bem, porque começou por dizer que não era politica, mas este é um lugar eminentemente político, quer queira quer não a sua intervenção aqui tem que ser na qualidade de politica. Tenho pena que saísse frustrada daquela reunião, que a reunião não tenha sido feita à sua medida. 

    Intervenção do Sr. Vereador Carlos Silva:- A Srª. Vereadora teve oportunidade para falar e expor a sua posição e não se pronunciou.

    Sr. Presidente:

    - Vai haver mais conselhos consultivos, a Srª. Vereadora faça o favor de aparecer para colocar esses problemas. Já percebi o que é que a Srª. pretende mas tem que ir à Escola Profissional pedir esses elementos.

    Srª. Vereadora Dulce Sobral:

    - Para ir lá para o Director Pedagógico me dizer que está tudo bem não vale a pena.

    Sr. Presidente:

    - Não fale do Director Pedagógico que ele não está aqui presente.

    Sr. Vereador Carlos Silva:

    - Ele fez uma comparação entre o 1º período do ano anterior da qual ele já foi o director e o deste ano.

    Sr. Presidente:

    - A Srª. Vereadora tem que esperar pela próxima Assembleia de Sócios, dos proprietários da escola e então colocar esses problemas porque eu com franqueza, trabalhei muito para aquela escola estar ali e nunca vi contratos de prestação de serviços ou contratos de trabalho, nunca vi antes das pessoas entrarem, vi depois o que demonstra a pouca vergonha que estava na Escola Profissional, aquilo não era nada, aquilo era um bando de pessoas a monte, havia professores que tinham mais faltas que os alunos, por isso Srª. Vereadora esteja à vontade procure à Escola Profissional todos os elementos que quiser e vá à Assembleia de Sócios.

    Sr. Vereador Carlos Lacerda:

    - Estou de facto diminuído na minha argumentação a preocupação que eu manifestei mantenho-a e as palavras do Sr. Presidente só vêm contribuir para a minha preocupação e que a Escola Profissional tem que funcionar bem em Sernancelhe porque é o único ensino secundário que nós temos e pode ser um pólo de dinamização em termos empresariais e escolares a nível do concelho em geral e eu acho que todos os esforços que a gente possa fazer são meritórios para termos um pólo de desenvolvimento no concelho de Sernancelhe. A Escola Profissional apareceu numa altura crucial, tem vindo a fazer um bom trabalho. Tudo que está para trás não é assim tão mau como o Sr. Presidente o pinta. Acho que até é mau para si pintá-lo dessa forma. 

    ORDEM DO DIA

  3. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
  4. Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção do Sr. Vereador Arqtº. Carlos Lacerda aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.

    - Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artº 91º do diploma atrás referido, que a acta, ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho.

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    DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

    OBRAS PARTICULARES

  5. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
  6. - Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Vice – Presidente da Câmara Municipal, por subdelegação de competências atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 22/01/2002:

    Processos

    Requerente

    Objecto de Despacho

    Nº 28/03

    Maria Cristina Almeida Lemos –

    Construção de um Aviário

    Lugar de Pedreira - Quintela

    Aprovação do projecto de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 183.

    Nº 12/04

    Luciano Manuel Domingues Flora

    Construção de uma moradia unifamiliar

    Lugar de "Pocêlo" - Sarzeda

    Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 49.

    Nº 3/04

    José Carlos da Paixão Esteves -

    Reconstrução de uma moradia unifamiliar

    Lugar de Moinhos de Vouga – Quintela

    Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 53.

    DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

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  7. - INFORMAÇÕES PRÉVIAS:  PROC.º N.º 3/04 DE ANTÓNIO JACINTO DE JESUS FRIAS, PARA RECONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UMA MORADIA UNIFAMILIAR.
  8. - Foi presente o processo mencionado em epígrafe para que, a Câmara Municipal certifique a viabilidade da reconstrução/ampliação de uma moradia unifamiliar, que se propõe levar a efeito no prédio urbano registado com o artigo n.º 535, sito no lugar de "Lage do Martinho", na freguesia de Cunha, concelho de Sernancelhe.

    - O mesmo processo trazia junto a informação de 23/02/2004, do Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, cujo teor se transcreve:

    - " Tratando-se da ampliação de um edifício antigo, com as mesmas funções agora requeridas para a ampliação, e uma vez que a sua localização é muito próxima do aglomerado de Cunha, acrescida ao facto de existir bom acesso e as infra-estruturas básicas necessárias, apesar de o solo sobre o qual é proposta a ampliação ser classificado de uso agrícola, entendo que há viabilidade no solicitado, uma vez que o terreno em questão é de área muito diminuída, não passando de um pequeno quintal para uso próprio dos proprietários, seja para agricultura desse nível ou jardim, pelo que entendemos que não se enquadra, por isso, no espírito restritivo do Artº 34º alínea a).

    - Quanto à inexistência de rede de esgotos domésticos, deverá o requerente promover um sistema próprio de recolha e tratamento, obtendo para isso a necessária licença da Direcção Regional do Ambiente.  Assim sendo pensamos que a pretensão cumpre os requisitos previstos no Art.º 37, n.º 1 alínea b) do Regulamento do P.D.M. de Sernancelhe, uma vez que se trata da ampliação de um edifício já existente (colmatação junto de construções já existentes), pelo que proponho a sua aprovação, com a condicionante atrás expressa.

    - À decisão da Câmara Municipal ".

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o pedido de informação prévia.

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    - PROC.º N.º 1/2004/IP DE ACÁCIO GOUVEIA LOPES CAIXAS, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA UNIFAMILIAR.

    - Foi presente o processo mencionado em epígrafe para que, a Câmara Municipal certifique a viabilidade da construção de uma moradia unifamiliar que pretende levar a efeito no prédio rústico registado com o nº 422, sito no lugar de "Vale da Cova", na freguesia de Faia, concelho de Sernancelhe.  O mesmo processo trazia junto a informação de 04/02/2004 do Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, cujo teor se transcreve:

    - " a) A pretensão cumpre os requisitos do Art.º 37, n.º 1 alínea a) do Regulamento do P.D.M. de Sernancelhe, uma vez que possui área superior a 5 000 m2 e acesso a caminho público, no entanto e face à localização proposta, não nos parece aconselhável, sob o ponto de vista de planeamento urbanístico, a sua autorização, uma vez que se poderá dar origem a uma futura frente urbana, em zona de protecção da Albufeira do Vilar (em termos de Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar, ainda sem efeito legal), acrescendo a esse facto a falta de infra-estruturas básicas no local (electricidade, água, esgotos); por estes motivos propõem-se o indeferimento da pretensão com base no n.º 1, alínea a) do Art.º 24º do Dec.Lei n.º 555/99 de 16/12.

    - Assim sendo, havendo proposta de indeferimento da pretensão, concedem-se 20 dias, em sede de audiência prévia escrita, para o requerente, querendo, aduzir ao processo o que mais entender no sentido de se poder emitir parecer conclusivo ".

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar o pedido viável tendo em consideração o artigo 37º, n.º 1 alínea a) do P.D.M.

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    OBRAS MUNICIPAIS

  9. PAVIMENTAÇÕES EM DIVERSAS FREGUESIAS DO CONCELHO:
  10. AUTO DE MEDIÇÃO N.º 7.

    - Foi presente o auto de medição n.º 7 da obra mencionada em epígrafe, a que cabe o projecto n.º 71/2002 e o cabimento n.º 55/2004, no valor de 7. 983,68 € (sete mil novecentos e oitenta e três euros e sessenta e oito cêntimos), para efeitos de ratificação.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 7 da obra "Pavimentações em Diversas Freguesias do Concelho" .

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  11. EXECUÇÃO DOS TRABALHOS A MAIS DECORRENTES DA REFORMULAÇÃO DO PROJECTO DO CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE:
  12. AUTO DE MEDIÇÃO N.º 7.

    - Foi presente o auto de medição n.º 7 da obra mencionada em epígrafe, a que cabe o projecto n.º 46/2002 e o cabimento n.º 63/2004, no valor de 18. 949,62 € (dezoito mil novecentos e quarenta e nove euros e sessenta e dois cêntimos), para efeitos de ratificação.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 7 da obra supra referenciada.

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  13. CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE:
  14. AUTO DE MEDIÇÃO N.º 20.

    - Foi presente ao auto de medição n.º 20 da obra mencionada em epígrafe, a que cabe o projecto n.º 46/2002 e o cabimento n.º 62/2004, no valor de 10. 029,23 euros (dez mil vinte e nove euros e vinte e três cêntimos), para efeitos de ratificação.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 20 da obra supra referenciada.

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  15. ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE :

TRABALHOS A MAIS E CONTROLO DE CUSTOS NA OBRA.

- Foi presente o assunto mencionado em epígrafe, que trazia junto a informação técnica de 04.02.16, do seguinte teor:

- " Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:

  1. No decorrer da empreitada tem-se verificado existirem trabalhos, quer em espécie quer em quantidade, não previstos, nem incluídos no contrato, nomeadamente no respectivo projecto e que são necessários à execução da empreitada, dos quais se junta um mapa de medições e orçamento, passando-se de seguida a enumerar e justificar os mesmos:
    1. Cobertura metálica - Verifica-se existir uma falha em termos de projecto de estabilidade, pois este apenas contempla parte da estrutura existente no projecto de arquitectura, pelo que tem o mesmo que ser alterado. Esta rubrica inclui trabalhos a preços de contrato, nomeadamente, e no que se refere ao mapa de trabalhos a mais, nos seus pontos 1.1; 1.2; 1.3 e 1.5, pois os mesmos já se encontravam previstos em termos de medições, sendo que os trabalhos dos pontos 1.4; 2; 3; 4 e 5, por não estarem previstos, se encontram com preços acordados com o empreiteiro, e dentro dos preços praticados. (Doc. 2; Doc. 3; e Doc. 4)
    2. Peitoris e soleiras - O artigo designado no ponto 7, pese embora não haver pormenores dos mesmos, verifica-se a sua existência e necessidade quer pelos restantes pormenores da arquitectura, quer em termos de boa construção. Não existindo este trabalho em medições e orçamentos, logo sendo trabalhos não previstos, os mesmos encontram-se com preços acordados, e dentro dos preços praticados. (Doc. 3 e Doc. 4)
    3. Implantação da PH - Verifica-se existir uma falha em termos de dimensionamento da secção necessária, sendo a prevista manifestamente inferior à que a antecede, pelo que houve a necessidade de implementar a colocação de mais uma secção. Os artigos designados com os nºs 8 e 9, encontrando-se previstos em termos de qualidade, os seus preços são os contratados, sendo que os previstos nos pontos 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 19 e 20 são a preços acordados, e dentro dos preços praticados. (Doc. 4)
    4. Diversos - Sob esta designação encontram-se trabalhos não previstos, nomeadamente na zona de feirantes onde existe a necessidade de remoção de uma grande quantidade de terras vegetais e a sua substituição por aterro com qualidade. Verificou-se ainda da necessidade de uma passagem hidráulica no eixo 3, bem como os trabalhos necessários á sua execução. Os artigos designados com os nºs 21; 22 e 23, encontrando-se previstos em termos de qualidade, os seus preços são os contratados, sendo que os previstos nos pontos 24; 25; 26 e 27 são a preços acordados, e dentro dos preços praticados. (Doc. 4)
    5. Erros e omissões - Sob esta designação encontram-se trabalhos cujas quantidades, em termos de medições, se encontram por defeito. Os artigos designados com os nºs 3.1; 11.5; 11.6; 11.7; 12.1; 12.2; 2.3, respeitantes à central de camionagem (parte pública), e os artigos designados com os nºs 10.4; 12.1; 12.2; 12.3 e 2.4, respeitantes à central de camionagem (restaurante), encontrando-se previstos em termos de qualidade sendo os seus preços os contratados. (Doc. 3 e Doc. 4)
    6. Deliberação de 12 de Dezembro de 2003 - Nesta deliberação foi aprovada a substituição, na zona de plantação de árvores, dos lancis de betão por grelhas em ferro fundido. Os trabalhos são a preços acordados, e dentro dos preços praticados. (Doc. 1)
  1. Sendo feita referência a Docs., importa referir ao que os mesmos se reportam, assim:
    • Doc. 1 - Fotocópias da proposta de alteração das caldeiras das árvores.
    • Doc. 2 - Fotocópia do mapa de orçamento da proposta, com indicação do trabalho de serralharia de ferro, a subtrair.
    • Doc. 3 - Dando cumprimento ao art.º 14.º do Dec. Lei 59/99 de 04 de Março (Reclamações quanto a erros e omissões), visto tratar-se de uma parte da empreitada a ser executada por preço global, apresentou o empreiteiro um mapa com os erros e omissões detectados.
    • Doc. 4 - Mapa de medições dos trabalhos imprevistos.
  1. Os trabalhos atrás descritos, enquadram-se num quadro de imprevisibilidade contemplado no Art.º 26º do Dec. Lei n.º 59/99 de 02 de Março, não podendo ser separáveis do contrato inicial sem se originarem prejuízos para o dono de obra, por não ser tecnicamente aconselhável nem economicamente viável a execução de um contrato separado do inicial, que fosse por exemplo, entregue a outro empreiteiro que não o do primeiro contrato, dado que o reduzido volume de obra o encareceria muito e interferiria com os outros trabalhos já contratados, tirando ainda responsabilidades ao empreiteiro em obra, por este não poder ser responsabilizado por má execução derivada de trabalhos que não fossem da sua responsabilidade, visto a boa execução de uns estar directamente relacionados com a boa execução dos outros.
  2. Assim e de acordo com os mapas de trabalho apresentados, temos que:
    • Trabalhos a mais - 132.690,07 €
    • Trabalhos a menos  40.345,56 €

Diferencial (para mais) - 92.344,05 €

  1. Tratando-se de uma obra adjudicada pelo montante de 1.058.890,97 € (um milhão cinquenta e oito mil oitocentos e noventa euros e noventa e sete cêntimos), e sendo o valor dos trabalhos a mais estimados em 92.344,05 € ( noventa e dois mil trezentos e quarenta e quatro euros e cinco cêntimos), verifica-se que os mesmos são inferiores a 9%.

- Face ao exposto o Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, emitiu o parecer de 23/02/2004, cujo teor se transcreve:

- " Concordo. Os trabalhos a mais indicados na parte da empreitada por preço global, derivam, ainda, dos detectados na fase apropriada e em tempo, os da série de preços são indispensáveis à boa conclusão da obra, sendo dela inseparáveis quer do ponto de vista técnico como económico sem graves prejuízos para o dono de obra, assim, proponho a aprovação desta informação, uma vez enquadrar-se no legalmente previsto no Dec. Lei n.º 59/99 de 02/03, em relação aos trabalhos a mais.   À decisão da Câmara Municipal ".

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais de acordo com o parecer supra.

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  1. LOTEAMENTO DO PICOTO – FERREIRIM:
  2. TRABALHOS A MAIS.

    - Foi presente o assunto supra referenciado que trazia junto a informação técnica de 07-01-2004, do seguinte teor:

    - " Trata-se de um erro de projecto e uma omissão. No primeiro caso a proposta do projecto era no sentido de economizar recursos, colocando uma vala de drenagem em lugar da tubagem adequada, no entanto e com o decorrer da obra, afigura-se-nos a solução como tecnicamente errada, uma vez que o caudal em causa é considerável e do ponto de vista económico pouco aconselhável uma vez provocar diminuição considerável do terreno do lote bem como "obrigar " a trabalho de revestimento do talude, também não contemplado, que aproximaria os custos da solução agora preconizada sem, no entanto, ter tanta rentabilidade técnica e económica (custo do terreno anulado), assim propõem-se a aprovação da colocação da tubagem referida.  Em relação à situação de omissão referente à necessidade de ligação de um aqueduto existente, aí sim trata-se de uma obra indispensável do ponto de vista técnico, à boa execução da obra, uma vez que se trata de uma linha de água artificial com caudal considerável e que de outra forma se poderia sobre o terreno de fundação dos lotes, causar sérios problemas de estabilidade.  Assim sendo e porque ambas as situações se enquadram nos casos contemplados no art.º 26 do Decreto-Lei n.º 59/99 de 02/03, proponho a sua aprovação como trabalhos a mais, uma vez que e não é aconselhável quer do ponto de vista técnico e económico a sua separação do contrato inicial. - À decisão da Câmara Municipal ".

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais de acordo com a informação supra.

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    DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

  3. REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO:
  4. ANÁLISE E APROVAÇÃO PARA EFEITOS DE APRECIAÇÃO PÚBLICA.

    - Em sequência da deliberação tomada na reunião de 13/02/2004, foi presente o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, para efeitos de apreciação pública.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou convocar uma reunião extraordinária para o dia 5 de Março de 2004, pelas 9h e 30 minutos para apreciação definitiva deste Regulamento.

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  5. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES:
  6. PROJECTO DE CARTOGRAFIA DIGITAL PARA O ARQUIPÉLAGO DE

    CABO VERDE – PEDIDO DE APOIO FINANCEIRO.

    - Foi presente o oficio n.º 467-DL de 16.10.2003, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, no sentido de sensibilizar esta câmara para o apoio financeiro no montante de 2.525.00 euros, ao Projecto de Cartografia Digital para a República de Cabo Verde, cuja iniciativa a ANMP decidiu apoiar em representação dos Municípios Portugueses, em parceria e colaboração com o arquipélago de Cabo Verde, sendo esta acção, considerada pelos Municípios Cabo-Verdianos de extrema importância para a gestão e ordenamento do território tendo como objectivo a produção de cartografia e ortofotomapas digitais de todo o arquipélago.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder o apoio solicitado.

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  7. FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE VILA DA PONTE: PEDIDO DE SUBSÍDIO.
  8. - Foi presente o requerimento registado com o n.º de entrada 836 de 04.02.11, da "Fábrica da Igreja Paroquial de Vila da Ponte", a solicitar à Câmara Municipal toda a ajuda que puder prestar para fazer face às despesas decorrentes dos trabalhos de limpeza e alargamento da zona envolvente do Santuário de N.ª Srª. das Necessidades, em Vila da Ponte.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder o apoio solicitado.

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  9. PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE CUNHA PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS TERMOS DO Nº 1 E Nº 2 DO ARTº 66º DA LEI Nº 169/99 DE 18/09, PROJECTO Nº 12 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2004.
  10. - Foi presente o protocolo supra, celebrado nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artº 66º da Lei nº 169/99 de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com a Junta de Freguesia de Cunha, a que cabe o projecto n.º 12/2004 e o cabimento n.º 242/2004 e que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo supra.

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  11. PROTOCOLO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO PROJECTO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA APROVADO PELA DGAL PARA A FREGUESIA DE SERNANCELHE.
  12. - Foi presente o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Sernancelhe, no âmbito de uma candidatura ao PMA (Programa de Modernização Administrativa) para reforçar a eficiência, a eficácia e a qualificação da Administração autárquica, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo supra.

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  13. ÁREAS METROPOLITANAS:

PROPOSTA DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE À ÁREA METROPOLITANA DE VISEU.

- Nos termos do n.º 1 do Art.º 4 da Lei n.º 10/2003 de 13 de Maio que estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições das Áreas metropolitanas e o modo de funcionamento dos seus órgãos bem como as respectivas competências, a Câmara Municipal, por unanimidade delibera e propõe à Assembleia Municipal o seguinte:

" PROPOSTA:

1 – As Leis n.º 10/2003 e n.º 11/2003 de 13 de Maio, procuram um novo modelo descentralizador que podem tornar os centros de decisão mais próximos das populações. Visam a implementação das áreas metropolitanas que, de acordo com o artigo 2.º, do Capítulo I, da Lei n.º 10/2003, "são pessoas colectivas públicas de natureza associativa e de âmbito territorial e visam a prossecução de interesses comuns aos municípios que as integram".

 

2 – O concelho de Sernancelhe como Município rural, tem procurado estruturar o seu espaço territorial e humano duma forma coerente e sustentada, sem que os custos sejam exagerados.

3 – Por razões de garantia do modelo que possa racionalizar o seu espaço rural, deve o concelho procurar conjuntamente uma área cujos pólos urbanos do interior possam criar um quadro descentralizador e solidariedade regional, promovendo deste modo uma articulação dos investimentos municipais de interesse supramunicipal e coordenando também as actuações entre os serviços da administração central e os municípios em áreas determinantes como sejam a educação, a saúde, segurança e protecção civil, acessibilidades e transportes, equipamentos de utilização colectiva, turismo e cultura, entre outras.

4 – É neste contexto que a Câmara Municipal entende que a melhor forma de atingir os objectivos enumerados nos pontos anteriores é aderir à área Metropolitana em criação com o Município de Viseu ".

- Mais foi deliberado, também por unanimidade, aprovar e propor à Assembleia Municipal os Estatutos da Grande Área Metropolitana de Viseu que a seguir se transcrevem:

ESTATUTOS DA GRANDE ÁREA METROPOLITANA DE VISEU

(GAMVIS)

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJECTO E REGIME PATRIMONIAL

Artigo 1º.

Natureza jurídica e objecto

A Grande Área Metropolitana de Viseu, abreviadamente designada de GAMVIS, é uma pessoa colectiva pública de natureza associativa e de âmbito territorial que tem por objecto a prossecução de interesses comuns aos municípios que a integram.

Artigo 2º.

Âmbito Territorial

1. A GAMVIS é uma associação que conta com os seguintes municípios fundadores:

2. Além dos municípios referidos no número anterior podem ainda associar-se todos aqueles que cumprindo os requisitos definidos na Lei n.º 10/03, de 13 de Maio, solicitem a adesão à GAMVIS e que a Assembleia Metropolitana aprove.

3. A área territorial da GAMVIS integra a dos municípios associados.

Artigo 3º.

Sede

1. A GAMVIS tem sede na Rua do Adro, em Viseu.

2. A sede pode ser transferida para qualquer outro lugar desde que situado na área geográfica da GAMVIS e a deliberação seja tomada por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções da Assembleia Metropolitana.

Artigo 4º.

Obrigações dos associados

Os municípios associados ficam obrigados a:

  1. Não pertencer em simultâneo a outra área metropolitana ou integrar uma comunidade intermunicipal de fins genéricos. -
  2. Permanecer na GAMVIS por um período de cinco anos a contar da data da constituição ou da adesão.

Artigo 5º.

Atribuições

1. A GAMVIS tem como atribuições todas as que lhe forem transferidas pela administração central e pelos municípios associados.

2. Além das atribuições referidas no número anterior a GAMVIS prossegue os seguintes fins públicos.

a. Articulação dos investimentos municipais de interesse supramunicipal;

b. Coordenação de actuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas:

1). Infra-estruturas de saneamento básico e de abastecimento público;

2). Saúde

3). Educação

4). Ambiente, conservação da natureza e recursos naturais;

5). Segurança e protecção civil;

6). Acessibilidades e transportes;

7). Equipamentos de utilização colectiva;

8). Apoio ao turismo e à cultura;

9). Apoio ao desporto, à juventude e às actividades de lazer;

c. Planeamento e gestão estratégica, económica e social;

d. Gestão territorial nas áreas dos municípios associados.

3. A GAMVIS é dotada de serviços próprios, sem prejuízo do recurso ao apoio técnico de entidades da administração central nos termos previstos para os municípios.

4. A GAMVIS pode associar-se e estabelecer acordos, contratos-programa e protocolos com outras entidades, públicas e privadas, tendo por objecto a gestão de interesses públicos.

5. A transferência das atribuições contidas no n.º1 do presente artigo para a GAMVIS é objecto de contratualização com o Governo, obedecendo a contratos tipo com a definição de custos padrão.

6. A Transferência de competências dos municípios que passem a ser exercidas pela GAMVIS serão objecto de deliberação de cada assembleia municipal, tomada por maioria simples dos membros presentes.

Artigo 6º.

Património e finanças

1. A GAMVIS tem património e finanças próprios.

2. O património é constituído por bens e direitos para ela transferidos ou adquiridos a qualquer título.

3. Os recursos financeiros compreendem:

a). O produto das contribuições dos municípios associados;

b). As transferências do Orçamento de Estado;

c). As transferências dos municípios, no caso de competências delegadas por estes;

d). As transferências resultantes da contratualização com a administração central ou com outras entidades públicas ou privadas;

e). Os montantes de co-financiamento comunitários que lhe sejam atribuídos;

f). As dotações, subsídios ou comparticipações de que venha a beneficiar;

g). As taxas devidas pela prestação de serviços;

h). O produto da venda de bens e serviços;

i). O rendimento de bens próprios, o produto da sua alienação ou da atribuição de direitos sobre eles;

j). Quaisquer acréscimos patrimoniais, fixos ou periódicos, que, a titulo gratuito ou oneroso, lhe sejam atribuídas por lei, por contrato ou por acto jurídico;

l). Quaisquer outras receitas permitidas por lei.

4. Constituem despesas da GAMVIS os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão confiadas, bem como os resultantes da manutenção e do funcionamento dos seus órgãos e serviços.

Artigo 7º.

Quotização dos municípios associados

Os municípios associados participam financeiramente com jóia inicial e quota anual cujos valores serão fixados pela Assembleia Metropolitana.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Artigo 8º.

Órgãos

1. São órgãos da GAMVIS:

a). A Assembleia Metropolitana;

b). A Junta Metropolitana;

c) O Conselho Metropolitano.

2. às competências, disciplina e funcionamento dos órgãos da GAMVIS são aplicáveis as disposições constantes da Lei n.º 10/03, de 13 de Maio.

CAPÍTULO III

APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS ENTIDADES

Artigo 9º.

Serviços de apoio técnico e administrativo

  1. A GAMVIS é dotada de serviços de apoio técnico e administrativo, vocacionados para recolher e sistematizar a informação e para elaborar os estudos necessários à preparação das decisões ou deliberações, bem como promover a respectiva execução.
  2. A natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços previstos no número anterior são definidos em regulamento aprovado pela Assembleia Metropolitana, sob proposta da Junta Metropolitana.
  3. Artigo 10º.

    Participação noutras pessoas colectivas

    A GAMVIS pode participar em pessoas colectivas que prossigam fins de interesse público e se contenham nas suas atribuições. -

    CAPÍTULO IV

    PESSOAL

    Artigo 11º.

    Regime do pessoal

    1. A GAMVIS dispõe de quadro de pessoal próprio, aprovado pela Junta Metropolitana.

  4. Ao regime do pessoal são aplicáveis as disposições constantes da Lei n.º 10/03, de 13 de Maio.

CAPÍTULO V

EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Artigo 12º.

Extinção

1. A GAMVIS é extinta na sequência de deliberação da Assembleia Metropolitana, adoptada por maioria de dois terços dos membros presentes, podendo revestir um dos seguintes sentidos:

a). Dissolução;

b). Fusão;

c) Cisão.

2. Em qualquer dos casos, o procedimento para extinção da GAMVIS comportará a liquidação do respectivo património a qual se rege nos termos do artigo 37º. Da Lei nº. 10/03, de 13 de Maio.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 13º.

Alterações dos estatutos

1. Os estatutos da GAMVIS só podem ser alterados em Assembleia Metropolitana convocada especialmente para o efeito.

2. Para efeitos dos disposto no número anterior as deliberações só serão válidas se tomadas por maioria de três quartos dos membros em efectividade de funções".

oOo

  1. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA - Foi presente a 3ª alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a 4ª
    alteração ao Orçamento da Despesa de 2004, do seguinte teor:
  2. - Propõe-se a 3ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas do projecto adiante discriminado, em resultado da sua execução física e financeira:

    Reforço

    77/2002 – Caminho Rural de ligação Aldeia de S. Estevão a

    Penso 132.000,00 €

    132.000,00 €

    Anulações

    21/2003 – Centro Infantil – construção 20.000,00 €

    23/2003 – Recup. Da zona do P.P. de Fonte Arcada- Obra 10.000,00 €

    25/2003 – Arr. Ext. da Capela da N. S. da Saúde –F. Arcada 10.000,00 €

    5/2004 – Arr. Urb. E de Lazer da Vila de Sernancelhe 20.000,00 €

    36/2002 – Cap. E Distribuição de águas 20.000,00 €

    28/2003 – Implementação de Circuitos Turísticos 5.000,00 €

    47-2002 – Biblioteca Municipal – construção 15.000,00 €

    50/2002 – Rec. Da Igreja do Mosteiro da Ribeira 10.000,00 €

    68/2002 – Caminho Municipal 1206 (Tabosa da Cunha) 20.000,00 €

    73/2002 – Reparação da Rede Viária 10.000,00 €

    12/2004 – Estrada Municipal Seixo – Chosendo 10.000,00 €

    132.000,00 €

    - Na sequência da 3ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento propõe-se a aprovação da 4ª alteração ao orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço da seguinte rubrica:

    Reforço

    SO/ 07010401 – Viação Rural 92.000,00 €

    92.000,00 €

    Anulações

    SO/ 07010305 – Escolas 20.000,00 €

    SO/07010399 – Outros edifícios 25.000,00 €

    SO/07010401 – Viadutos, Arruamentos e obras Comp. 5.000,00 €

    SO/07010407 – Cap. E distribuição de água 2.000,00 €

    SO/07010499 – Outros 40.000,00 €

    92.000,00 €

    - Propõe-se, ainda, as seguintes anulações e reforços do orçamento corrente da Despesa:

    Reforços

    SO/ 010304 – Outras Prestações Familiares 2.800,00 €

    2.800,00 €

    Anulações

    SO/ 010109 – Pessoal em qualquer outra situação 2.800,00 €

    2.800,00 €

     

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a 3ª alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a 4ª alteração ao Orçamento da Despesa de 2004.

    oOo

  3. - PROPOSTA DE FINANCIAMENTO DO AMBULA.

- O Sr. Presidente da Câmara propôs que se adoptasse uma nova forma de financiamento do Ambula – Instituição Particular de Solidariedade Social dos Funcionários da Câmara Municipal de Sernancelhe, uma vez que actualmente o financiamento consubstancia um compromisso não quantificável o que levanta algumas dúvidas relativas às normas de execução orçamental. - Deu igualmente conhecimento à Câmara Municipal do teor do fax da ANMP com data de 17/02/2004, sobre este assunto.

DELIBERAÇÃO: Face ao exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um apoio financeiro de 750 euros mensais.

ENCERRAMENTO

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 12 horas e 30 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim, _________________________, Técnico Superior de 1ª classe, que secretariei a reunião e a mandei elaborar.

O Presidente de Câmara

_____________________________________

(José Mário Almeida Cardoso)