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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE INDICE 1. INTERVENÇÕES DO SR. PRESIDENTE DE CÂMARA E DOS SENHORES VEREADORES SOBRE A ESCOLA PROFISSIONAL DE SERNANCELHE:2. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR 3. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 4. - INFORMAÇÕES PRÉVIAS: PROC.º N.º 3/04 DE ANTÓNIO JACINTO DE JESUS FRIAS, PARA RECONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UMA MORADIA UNIFAMILIAR. 5. PAVIMENTAÇÕES EM DIVERSAS FREGUESIAS DO CONCELHO: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 7. 6. EXECUÇÃO DOS TRABALHOS A MAIS DECORRENTES DA REFORMULAÇÃO DO PROJECTO DO CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 7. 8 7. CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 20. 8. ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE : TRABALHOS A MAIS E CONTROLO DE CUSTOS NA OBRA. 9. LOTEAMENTO DO PICOTO FERREIRIM: TRABALHOS A MAIS. 10. REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO: ANÁLISE E APROVAÇÃO PARA EFEITOS DE APRECIAÇÃO PÚBLICA. 11. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES: 12. FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE VILA DA PONTE: -PEDIDO DE SUBSÍDIO. 13. PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A JUNTA DE FREGUESIA DE CUNHA PARA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS TERMOS DO Nº 1 E Nº 2 DO ARTº 66º DA LEI Nº 169/99 DE 18/09, PROJECTO Nº 12 DO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL PARA 2004. 14. PROTOCOLO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO PROJECTO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA APROVADO PELA DGAL PARA A FREGUESIA DE SERNANCELHE. 15. ÁREAS METROPOLITANAS: PROPOSTA DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SERNANCELHE À ÁREA METROPOLITANA DE VISEU. 16. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA 17. - PROPOSTA DE FINANCIAMENTO DO AMBULA. ABERTURA - Aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro de dois mil e quatro, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Senhor Vice-Presidente, José Domingues Carvalho e os Senhores Vereadores Prof. Carlos Silva Santiago, Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda e Engª Maria Dulce Lapa Sobral . - O Sr. Presidente declarou aberta a reunião eram 10 horas. oOo PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA
Intervenção da Srª. Vereadora Dulce Sobral: - Pretendia dizer algumas palavras sobre o que me vai na alma e não na qualidade de politica porque de politica não percebo nada, sobre a Escola Profissional. - O objectivo e penso que o do Sr. Arquitecto também era ter alguma informação dos arquivos da Escola Profissional nomeadamente, o método de selecção dos monitores ou professores e ter acesso à parte dos currículos o que para mim foi uma perda de tempo porque não consegui fazer nada, não consegui perceber quem é que estava na reunião, a Drª. Rosa que já conheço há muitos anos e o Engº. Técnico Coelho que também já conheço há muitos anos, depois os assuntos a tratar naquela reunião, o Sr. Director Pedagógico que também não conheço, para falar do Conselho Consultivo, a preocupação dele foi comparar o antes com o agora. Portanto aquela reunião não era para os objectivos que pretendia. Não vi ninguém a reagir a nada e achei a reunião sem conteúdo válido em que se pudesse justificar como funciona aquela escola. Intervenção do Sr. Presidente de Câmara : - Se a Srª. Vereadora vem dizer o que lhe vai na alma, achei muito bem, porque começou por dizer que não era politica, mas este é um lugar eminentemente político, quer queira quer não a sua intervenção aqui tem que ser na qualidade de politica. Tenho pena que saísse frustrada daquela reunião, que a reunião não tenha sido feita à sua medida. Intervenção do Sr. Vereador Carlos Silva:- A Srª. Vereadora teve oportunidade para falar e expor a sua posição e não se pronunciou. Sr. Presidente: - Vai haver mais conselhos consultivos, a Srª. Vereadora faça o favor de aparecer para colocar esses problemas. Já percebi o que é que a Srª. pretende mas tem que ir à Escola Profissional pedir esses elementos. Srª. Vereadora Dulce Sobral: - Para ir lá para o Director Pedagógico me dizer que está tudo bem não vale a pena. Sr. Presidente: - Não fale do Director Pedagógico que ele não está aqui presente. Sr. Vereador Carlos Silva: - Ele fez uma comparação entre o 1º período do ano anterior da qual ele já foi o director e o deste ano. Sr. Presidente: - A Srª. Vereadora tem que esperar pela próxima Assembleia de Sócios, dos proprietários da escola e então colocar esses problemas porque eu com franqueza, trabalhei muito para aquela escola estar ali e nunca vi contratos de prestação de serviços ou contratos de trabalho, nunca vi antes das pessoas entrarem, vi depois o que demonstra a pouca vergonha que estava na Escola Profissional, aquilo não era nada, aquilo era um bando de pessoas a monte, havia professores que tinham mais faltas que os alunos, por isso Srª. Vereadora esteja à vontade procure à Escola Profissional todos os elementos que quiser e vá à Assembleia de Sócios. Sr. Vereador Carlos Lacerda: - Estou de facto diminuído na minha argumentação a preocupação que eu manifestei mantenho-a e as palavras do Sr. Presidente só vêm contribuir para a minha preocupação e que a Escola Profissional tem que funcionar bem em Sernancelhe porque é o único ensino secundário que nós temos e pode ser um pólo de dinamização em termos empresariais e escolares a nível do concelho em geral e eu acho que todos os esforços que a gente possa fazer são meritórios para termos um pólo de desenvolvimento no concelho de Sernancelhe. A Escola Profissional apareceu numa altura crucial, tem vindo a fazer um bom trabalho. Tudo que está para trás não é assim tão mau como o Sr. Presidente o pinta. Acho que até é mau para si pintá-lo dessa forma. Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção do Sr. Vereador Arqtº. Carlos Lacerda aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara. - Mais foi deliberado, também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artº 91º do diploma atrás referido, que a acta, ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho. oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES - Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal, por subdelegação de competências atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 22/01/2002:
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo - Foi presente o processo mencionado em epígrafe para que, a Câmara Municipal certifique a viabilidade da reconstrução/ampliação de uma moradia unifamiliar, que se propõe levar a efeito no prédio urbano registado com o artigo n.º 535, sito no lugar de "Lage do Martinho", na freguesia de Cunha, concelho de Sernancelhe. - O mesmo processo trazia junto a informação de 23/02/2004, do Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, cujo teor se transcreve: - " Tratando-se da ampliação de um edifício antigo, com as mesmas funções agora requeridas para a ampliação, e uma vez que a sua localização é muito próxima do aglomerado de Cunha, acrescida ao facto de existir bom acesso e as infra-estruturas básicas necessárias, apesar de o solo sobre o qual é proposta a ampliação ser classificado de uso agrícola, entendo que há viabilidade no solicitado, uma vez que o terreno em questão é de área muito diminuída, não passando de um pequeno quintal para uso próprio dos proprietários, seja para agricultura desse nível ou jardim, pelo que entendemos que não se enquadra, por isso, no espírito restritivo do Artº 34º alínea a). - Quanto à inexistência de rede de esgotos domésticos, deverá o requerente promover um sistema próprio de recolha e tratamento, obtendo para isso a necessária licença da Direcção Regional do Ambiente. Assim sendo pensamos que a pretensão cumpre os requisitos previstos no Art.º 37, n.º 1 alínea b) do Regulamento do P.D.M. de Sernancelhe, uma vez que se trata da ampliação de um edifício já existente (colmatação junto de construções já existentes), pelo que proponho a sua aprovação, com a condicionante atrás expressa. - À decisão da Câmara Municipal ". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o pedido de informação prévia. oOo - PROC.º N.º 1/2004/IP DE ACÁCIO GOUVEIA LOPES CAIXAS, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA UNIFAMILIAR. - Foi presente o processo mencionado em epígrafe para que, a Câmara Municipal certifique a viabilidade da construção de uma moradia unifamiliar que pretende levar a efeito no prédio rústico registado com o nº 422, sito no lugar de "Vale da Cova", na freguesia de Faia, concelho de Sernancelhe. O mesmo processo trazia junto a informação de 04/02/2004 do Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, cujo teor se transcreve: - " a) A pretensão cumpre os requisitos do Art.º 37, n.º 1 alínea a) do Regulamento do P.D.M. de Sernancelhe, uma vez que possui área superior a 5 000 m2 e acesso a caminho público, no entanto e face à localização proposta, não nos parece aconselhável, sob o ponto de vista de planeamento urbanístico, a sua autorização, uma vez que se poderá dar origem a uma futura frente urbana, em zona de protecção da Albufeira do Vilar (em termos de Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar, ainda sem efeito legal), acrescendo a esse facto a falta de infra-estruturas básicas no local (electricidade, água, esgotos); por estes motivos propõem-se o indeferimento da pretensão com base no n.º 1, alínea a) do Art.º 24º do Dec.Lei n.º 555/99 de 16/12. - Assim sendo, havendo proposta de indeferimento da pretensão, concedem-se 20 dias, em sede de audiência prévia escrita, para o requerente, querendo, aduzir ao processo o que mais entender no sentido de se poder emitir parecer conclusivo ". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar o pedido viável tendo em consideração o artigo 37º, n.º 1 alínea a) do P.D.M. oOo OBRAS MUNICIPAIS - Foi presente o auto de medição n.º 7 da obra mencionada em epígrafe, a que cabe o projecto n.º 71/2002 e o cabimento n.º 55/2004, no valor de 7. 983,68 (sete mil novecentos e oitenta e três euros e sessenta e oito cêntimos), para efeitos de ratificação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 7 da obra "Pavimentações em Diversas Freguesias do Concelho" . oOo - Foi presente o auto de medição n.º 7 da obra mencionada em epígrafe, a que cabe o projecto n.º 46/2002 e o cabimento n.º 63/2004, no valor de 18. 949,62 (dezoito mil novecentos e quarenta e nove euros e sessenta e dois cêntimos), para efeitos de ratificação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 7 da obra supra referenciada. oOo - Foi presente ao auto de medição n.º 20 da obra mencionada em epígrafe, a que cabe o projecto n.º 46/2002 e o cabimento n.º 62/2004, no valor de 10. 029,23 euros (dez mil vinte e nove euros e vinte e três cêntimos), para efeitos de ratificação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 20 da obra supra referenciada. oOo - Foi presente o assunto mencionado em epígrafe, que trazia junto a informação técnica de 04.02.16, do seguinte teor: - " Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:
- Foi presente o assunto supra referenciado que trazia junto a informação técnica de 07-01-2004, do seguinte teor: - " Trata-se de um erro de projecto e uma omissão. No primeiro caso a proposta do projecto era no sentido de economizar recursos, colocando uma vala de drenagem em lugar da tubagem adequada, no entanto e com o decorrer da obra, afigura-se-nos a solução como tecnicamente errada, uma vez que o caudal em causa é considerável e do ponto de vista económico pouco aconselhável uma vez provocar diminuição considerável do terreno do lote bem como "obrigar " a trabalho de revestimento do talude, também não contemplado, que aproximaria os custos da solução agora preconizada sem, no entanto, ter tanta rentabilidade técnica e económica (custo do terreno anulado), assim propõem-se a aprovação da colocação da tubagem referida. Em relação à situação de omissão referente à necessidade de ligação de um aqueduto existente, aí sim trata-se de uma obra indispensável do ponto de vista técnico, à boa execução da obra, uma vez que se trata de uma linha de água artificial com caudal considerável e que de outra forma se poderia sobre o terreno de fundação dos lotes, causar sérios problemas de estabilidade. Assim sendo e porque ambas as situações se enquadram nos casos contemplados no art.º 26 do Decreto-Lei n.º 59/99 de 02/03, proponho a sua aprovação como trabalhos a mais, uma vez que e não é aconselhável quer do ponto de vista técnico e económico a sua separação do contrato inicial. - À decisão da Câmara Municipal ". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais de acordo com a informação supra. oOo DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ANÁLISE E APROVAÇÃO PARA EFEITOS DE APRECIAÇÃO PÚBLICA. - Em sequência da deliberação tomada na reunião de 13/02/2004, foi presente o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, para efeitos de apreciação pública. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou convocar uma reunião extraordinária para o dia 5 de Março de 2004, pelas 9h e 30 minutos para apreciação definitiva deste Regulamento. oOo PROJECTO DE CARTOGRAFIA DIGITAL PARA O ARQUIPÉLAGO DE CABO VERDE PEDIDO DE APOIO FINANCEIRO. - Foi presente o oficio n.º 467-DL de 16.10.2003, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, no sentido de sensibilizar esta câmara para o apoio financeiro no montante de 2.525.00 euros, ao Projecto de Cartografia Digital para a República de Cabo Verde, cuja iniciativa a ANMP decidiu apoiar em representação dos Municípios Portugueses, em parceria e colaboração com o arquipélago de Cabo Verde, sendo esta acção, considerada pelos Municípios Cabo-Verdianos de extrema importância para a gestão e ordenamento do território tendo como objectivo a produção de cartografia e ortofotomapas digitais de todo o arquipélago. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder o apoio solicitado. oOo - Foi presente o requerimento registado com o n.º de entrada 836 de 04.02.11, da "Fábrica da Igreja Paroquial de Vila da Ponte", a solicitar à Câmara Municipal toda a ajuda que puder prestar para fazer face às despesas decorrentes dos trabalhos de limpeza e alargamento da zona envolvente do Santuário de N.ª Srª. das Necessidades, em Vila da Ponte. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder o apoio solicitado. oOo - Foi presente o protocolo supra, celebrado nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artº 66º da Lei nº 169/99 de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com a Junta de Freguesia de Cunha, a que cabe o projecto n.º 12/2004 e o cabimento n.º 242/2004 e que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo supra. oOo - Foi presente o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Sernancelhe, no âmbito de uma candidatura ao PMA (Programa de Modernização Administrativa) para reforçar a eficiência, a eficácia e a qualificação da Administração autárquica, que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo supra. oOo
- Nos termos do n.º 1 do Art.º 4 da Lei n.º 10/2003 de 13 de Maio que estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições das Áreas metropolitanas e o modo de funcionamento dos seus órgãos bem como as respectivas competências, a Câmara Municipal, por unanimidade delibera e propõe à Assembleia Municipal o seguinte: " PROPOSTA: 1 As Leis n.º 10/2003 e n.º 11/2003 de 13 de Maio, procuram um novo modelo descentralizador que podem tornar os centros de decisão mais próximos das populações. Visam a implementação das áreas metropolitanas que, de acordo com o artigo 2.º, do Capítulo I, da Lei n.º 10/2003, "são pessoas colectivas públicas de natureza associativa e de âmbito territorial e visam a prossecução de interesses comuns aos municípios que as integram".
2 O concelho de Sernancelhe como Município rural, tem procurado estruturar o seu espaço territorial e humano duma forma coerente e sustentada, sem que os custos sejam exagerados. 3 Por razões de garantia do modelo que possa racionalizar o seu espaço rural, deve o concelho procurar conjuntamente uma área cujos pólos urbanos do interior possam criar um quadro descentralizador e solidariedade regional, promovendo deste modo uma articulação dos investimentos municipais de interesse supramunicipal e coordenando também as actuações entre os serviços da administração central e os municípios em áreas determinantes como sejam a educação, a saúde, segurança e protecção civil, acessibilidades e transportes, equipamentos de utilização colectiva, turismo e cultura, entre outras. 4 É neste contexto que a Câmara Municipal entende que a melhor forma de atingir os objectivos enumerados nos pontos anteriores é aderir à área Metropolitana em criação com o Município de Viseu ". - Mais foi deliberado, também por unanimidade, aprovar e propor à Assembleia Municipal os Estatutos da Grande Área Metropolitana de Viseu que a seguir se transcrevem: ESTATUTOS DA GRANDE ÁREA METROPOLITANA DE VISEU (GAMVIS) CAPÍTULO I CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJECTO E REGIME PATRIMONIAL Artigo 1º. Natureza jurídica e objecto A Grande Área Metropolitana de Viseu, abreviadamente designada de GAMVIS, é uma pessoa colectiva pública de natureza associativa e de âmbito territorial que tem por objecto a prossecução de interesses comuns aos municípios que a integram. Artigo 2º. Âmbito Territorial 1. A GAMVIS é uma associação que conta com os seguintes municípios fundadores: 2. Além dos municípios referidos no número anterior podem ainda associar-se todos aqueles que cumprindo os requisitos definidos na Lei n.º 10/03, de 13 de Maio, solicitem a adesão à GAMVIS e que a Assembleia Metropolitana aprove. 3. A área territorial da GAMVIS integra a dos municípios associados. Artigo 3º. Sede 1. A GAMVIS tem sede na Rua do Adro, em Viseu. 2. A sede pode ser transferida para qualquer outro lugar desde que situado na área geográfica da GAMVIS e a deliberação seja tomada por maioria absoluta dos membros em efectividade de funções da Assembleia Metropolitana. Artigo 4º. Obrigações dos associados Os municípios associados ficam obrigados a:
Artigo 5º. Atribuições 1. A GAMVIS tem como atribuições todas as que lhe forem transferidas pela administração central e pelos municípios associados. 2. Além das atribuições referidas no número anterior a GAMVIS prossegue os seguintes fins públicos. a. Articulação dos investimentos municipais de interesse supramunicipal; b. Coordenação de actuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas: 1). Infra-estruturas de saneamento básico e de abastecimento público; 2). Saúde 3). Educação 4). Ambiente, conservação da natureza e recursos naturais; 5). Segurança e protecção civil; 6). Acessibilidades e transportes; 7). Equipamentos de utilização colectiva; 8). Apoio ao turismo e à cultura; 9). Apoio ao desporto, à juventude e às actividades de lazer; c. Planeamento e gestão estratégica, económica e social; d. Gestão territorial nas áreas dos municípios associados. 3. A GAMVIS é dotada de serviços próprios, sem prejuízo do recurso ao apoio técnico de entidades da administração central nos termos previstos para os municípios. 4. A GAMVIS pode associar-se e estabelecer acordos, contratos-programa e protocolos com outras entidades, públicas e privadas, tendo por objecto a gestão de interesses públicos. 5. A transferência das atribuições contidas no n.º1 do presente artigo para a GAMVIS é objecto de contratualização com o Governo, obedecendo a contratos tipo com a definição de custos padrão. 6. A Transferência de competências dos municípios que passem a ser exercidas pela GAMVIS serão objecto de deliberação de cada assembleia municipal, tomada por maioria simples dos membros presentes. Artigo 6º. Património e finanças 1. A GAMVIS tem património e finanças próprios. 2. O património é constituído por bens e direitos para ela transferidos ou adquiridos a qualquer título. 3. Os recursos financeiros compreendem: a). O produto das contribuições dos municípios associados; b). As transferências do Orçamento de Estado; c). As transferências dos municípios, no caso de competências delegadas por estes; d). As transferências resultantes da contratualização com a administração central ou com outras entidades públicas ou privadas; e). Os montantes de co-financiamento comunitários que lhe sejam atribuídos; f). As dotações, subsídios ou comparticipações de que venha a beneficiar; g). As taxas devidas pela prestação de serviços; h). O produto da venda de bens e serviços; i). O rendimento de bens próprios, o produto da sua alienação ou da atribuição de direitos sobre eles; j). Quaisquer acréscimos patrimoniais, fixos ou periódicos, que, a titulo gratuito ou oneroso, lhe sejam atribuídas por lei, por contrato ou por acto jurídico; l). Quaisquer outras receitas permitidas por lei. 4. Constituem despesas da GAMVIS os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão confiadas, bem como os resultantes da manutenção e do funcionamento dos seus órgãos e serviços. Artigo 7º. Quotização dos municípios associados Os municípios associados participam financeiramente com jóia inicial e quota anual cujos valores serão fixados pela Assembleia Metropolitana. CAPÍTULO II ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Artigo 8º. Órgãos 1. São órgãos da GAMVIS: a). A Assembleia Metropolitana; b). A Junta Metropolitana; c) O Conselho Metropolitano. 2. às competências, disciplina e funcionamento dos órgãos da GAMVIS são aplicáveis as disposições constantes da Lei n.º 10/03, de 13 de Maio. CAPÍTULO III APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS ENTIDADES Artigo 9º. Serviços de apoio técnico e administrativo
Artigo 10º. Participação noutras pessoas colectivas A GAMVIS pode participar em pessoas colectivas que prossigam fins de interesse público e se contenham nas suas atribuições. - CAPÍTULO IV PESSOAL Artigo 11º. Regime do pessoal 1. A GAMVIS dispõe de quadro de pessoal próprio, aprovado pela Junta Metropolitana. CAPÍTULO V EXTINÇÃO E LIQUIDAÇÃO Artigo 12º. Extinção 1. A GAMVIS é extinta na sequência de deliberação da Assembleia Metropolitana, adoptada por maioria de dois terços dos membros presentes, podendo revestir um dos seguintes sentidos: a). Dissolução; b). Fusão; c) Cisão. 2. Em qualquer dos casos, o procedimento para extinção da GAMVIS comportará a liquidação do respectivo património a qual se rege nos termos do artigo 37º. Da Lei nº. 10/03, de 13 de Maio. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 13º. Alterações dos estatutos 1. Os estatutos da GAMVIS só podem ser alterados em Assembleia Metropolitana convocada especialmente para o efeito. 2. Para efeitos dos disposto no número anterior as deliberações só serão válidas se tomadas por maioria de três quartos dos membros em efectividade de funções". oOo
alteração ao Orçamento da Despesa de 2004, do seguinte teor: - Propõe-se a 3ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas do projecto adiante discriminado, em resultado da sua execução física e financeira: Reforço 77/2002 Caminho Rural de ligação Aldeia de S. Estevão a Penso 132.000,00 132.000,00 Anulações 21/2003 Centro Infantil construção 20.000,00 23/2003 Recup. Da zona do P.P. de Fonte Arcada- Obra 10.000,00 25/2003 Arr. Ext. da Capela da N. S. da Saúde F. Arcada 10.000,00 5/2004 Arr. Urb. E de Lazer da Vila de Sernancelhe 20.000,00 36/2002 Cap. E Distribuição de águas 20.000,00 28/2003 Implementação de Circuitos Turísticos 5.000,00 47-2002 Biblioteca Municipal construção 15.000,00 50/2002 Rec. Da Igreja do Mosteiro da Ribeira 10.000,00 68/2002 Caminho Municipal 1206 (Tabosa da Cunha) 20.000,00 73/2002 Reparação da Rede Viária 10.000,00 12/2004 Estrada Municipal Seixo Chosendo 10.000,00 132.000,00 - Na sequência da 3ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento propõe-se a aprovação da 4ª alteração ao orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço da seguinte rubrica: Reforço SO/ 07010401 Viação Rural 92.000,00 92.000,00 Anulações SO/ 07010305 Escolas 20.000,00 SO/07010399 Outros edifícios 25.000,00 SO/07010401 Viadutos, Arruamentos e obras Comp. 5.000,00 SO/07010407 Cap. E distribuição de água 2.000,00 SO/07010499 Outros 40.000,00 92.000,00 - Propõe-se, ainda, as seguintes anulações e reforços do orçamento corrente da Despesa: Reforços SO/ 010304 Outras Prestações Familiares 2.800,00 2.800,00 Anulações SO/ 010109 Pessoal em qualquer outra situação 2.800,00 2.800,00
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a 3ª alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e a 4ª alteração ao Orçamento da Despesa de 2004. oOo - O Sr. Presidente da Câmara propôs que se adoptasse uma nova forma de financiamento do Ambula Instituição Particular de Solidariedade Social dos Funcionários da Câmara Municipal de Sernancelhe, uma vez que actualmente o financiamento consubstancia um compromisso não quantificável o que levanta algumas dúvidas relativas às normas de execução orçamental. - Deu igualmente conhecimento à Câmara Municipal do teor do fax da ANMP com data de 17/02/2004, sobre este assunto. DELIBERAÇÃO: Face ao exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder um apoio financeiro de 750 euros mensais. ENCERRAMENTO E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 12 horas e 30 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim, _________________________, Técnico Superior de 1ª classe, que secretariei a reunião e a mandei elaborar. O Presidente de Câmara _____________________________________ (José Mário Almeida Cardoso)
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