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ACTA
DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE INDICE
1.
- SUSPENSÃO DO MANDATO DA SRª. VEREADORA DULCE SOBRAL. 3 2.
- RENÚNCIA AO MANDATO DO SR.
VEREADOR JOSÉ DOMINGUES CARVALHO.
3
3.
- APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR.
3
4.
- PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO
DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 4 5.
- PROCESSO N.º 50/04 -
ALEXANDRE DE JESUS LUCENA.- LEGALIZAÇÃO DE UM ARMAZÉM AGRÍCOLA.-
6 6.
- PROCESSO N.º 103/01.-.......................................................................................
7
PROGRAMA
SOLARH. JOÃO MANUEL DE SÁ ANDRADE.-
7
7.
- INFORMAÇÃO PRÉVIA.- PROCESSO
N.º 13/04/IP.-
ERMEZINDA DE JESUS FONSECA SEIXAS LOPES. 8 8.
- INFORMAÇÃO PRÉVIA. PROCESSO
N.º 07/04/IP. ANA
CRISTINA FONSECA RAMOS DIAS.- 9 9.
- SOLAR DO ARAÚJO COUTINHO, LARGO DA PRAÇA, VILA DA PONTE. EVENTUAL
CLASSIFICAÇÃO PELO IPPAR- -
PARECER DA DIRECÇÃO REGIONAL.- 10 10.
- ESCOLA DE TRÂNSITO.- -
AUTO DE MEDIÇÃO N.º 9 E 10.- 10 11.
- ZONA SOCIAL E DESPORTIVA DE FERREIRIM. -
CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS. TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO.-11 12.
- ARRANJOS EXTERIORES DA CAPELA DE Nª SRª DA CONSOLAÇÃO.- APROVAÇÃO
DO PROGRAMA DO CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS.-APROVAÇÃO DO PROJECTO DE
ARQUITECTURA E DE ELECTRICIDADE.-APROVAÇÃO DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO DO
CONCURSO.-
11
13.
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE SERNANCELHE (BANDA DE MÚSICA) E
BANDA MUSICAL 81 DE FERRERIM. DOAÇÃO
DOS AUTOCARROS 47-28-HG E 47-29-HG 12 14.
- AMBULA.- TRANSFERÊNCIA
CORRENTE DO MÊS DE MAIO.
13
15.
- ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO N.º 19. ALTERAÇÃO
AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS N.º 10. -
14
16.
- NÚCLEO DESPORTIVO E CULTURAL DE VILA DA PONTE.- 26º
PRÉMIO DE CICLISMO DO VALE DO TÁVORA.
15
17.
- ESPROSER. TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES - TRANSPORTES.
15
18.
- INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL.
16
TRANSFERÊNCIA PARA JURISDIÇÃO MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOS SEMAFÓRICOS. oOo ABERTURA Aos treze dias
do mês de Agosto do ano dois mil e quatro,
na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal, compareceram o
Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, que presidiu, e
os Srs. Vereadores Carlos Silva Santiago e Arq. Carlos Manuel Pestana Lacerda- Não
esteve presente o Sr. Vereador José Domingues Carvalho, por motivo de renuncia
ao mandato. - Não esteve presente a Srª. Vereadora Engª Dulce Sobral,
por ter pedido a suspensão de mandato. -Secretariou
a reunião o Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Carlos Manuel Neves
Paiva. -
O Sr. Presidente declarou aberta a reunião eram 10 horas oOo ORDEM DO DIA SUSPENSÃO DO MANDATO DA SRª. VEREADORA DULCE SOBRAL. Foi
presente a carta, de 30/07/2004, da Srª. vereadora Engª Dulce Sobral a
solicitar a suspensão do mandato pelo período de
31-07- Trazia
junto fotocópia do certificado de incapacidade temporária de trabalho por
estado de doença. DELIBERAÇÃO: A câmara municipal deliberou por
unanimidade convocar a vereadora Dra. Diana Xavier de Almeida conforme o artigo
n.º 79º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º
5-A/2002 de 11/1. oOo RENÚNCIA AO MANDATO DO SR. VEREADOR JOSÉ DOMINGUES CARVALHO. Foi
presente a carta, com registo de entrada n.º4896, de 10-08-2004, endereçada
pelo Sr. Vereador José Domingues Carvalho a apresentar a renúncia
ao mandato de autarca, cuja carta faz parte integrante desta acta ficando
em anexo. DELIBERAÇÃO: Tomar conhecimento e convocar o vereador a seguir na ordem da respectiva lista nos termos do art.º 79º da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. oOo APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR. Nos
termos e para efeitos da alínea a)
do n.º 4 do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redacção da
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em
virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.-
Mais foi deliberado também por
unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma
legal atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços
do Concelho. oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. Despachos
de deferimento proferidos ao abrigo da delegação ou subdelegação de competências:
- Despachos de indeferimento:
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo - PROCESSO N.º 50/04- ALEXANDRE DE JESUS LUCENA.- LEGALIZAÇÃO DE UM ARMAZÉM AGRÍCOLA.- Foi presente o processo supra referenciado que trazia
junto o parecer do seguinte teor:
“Quanto ao enquadramento
legal da possibilidade de legalização da construção face ao seu uso nada
temos a opor, uma vez que no terreno há efectivamente actividade agrícola que
o justifica. - No entanto, face aos elementos apresentados, verifica-se que a sua
implantação contraria o disposto no P.D.M. em relação aos necessários
afastamentos a caminhos públicos e
limite de propriedade, sobrepondo-se neste caso o primeiro, ou seja o artigo 48º,
alínea a) prevê a necessidade de garantir o afastamento de Com a entrada em vigor do
Regulamento de Urbanização e Edificação da Câmara Municipal de Sernancelhe,
publicado no apêndice n.º 75 –II série
n.º 133, de 7 de Junho de 2004, o seu artigo 17º, alínea c) permite que esta
obra possa vir a ser passível de legalização uma vez que: a)
É susceptível de vir a cumprir
os requisitos legais e regulamentares de urbanização, estética, segurança e
salubridade; b)
Não necessita de pareceres
externos à Câmara Municipal ( a não ser para fornecimento de energia eléctrica,
mas este já na fase de especialidades); c)
Não cumprindo os afastamentos
legais à via pública contígua, desde que não se preveja a necessidade de as
demolir em futuro próximo para melhoria das condições de trânsito e
cumulativamente: i)
A sua execução tenha decorrido
antes da entrada em vigor do referido regulamento, o que se pode confirmar, uma
vez que a participação da fiscalização municipal data de 26 de Março de
2004; ii)
Não resultar dessas obras
inconvenientes para a visibilidade, o que se confirma, dado que o armazé3m é
paralelo à via pública que se situa num troço recto da mesma; iii)
Obrigar-se o proprietário a não
exigir qualquer indemnização, no caso de futura expropriação pelo estado ou
pela Câmara Municipal, pelo aumento do valor que dessas obras resultar; - Assim sendo e desde que o proprietário assuma a
obrigação anteriormente mencionada nos termos referidos e a registe no
respectivo documento de legitimidade (registo da conservatória do registo
predial), entregando posteriormente prova
da mesma, conforme refere a alínea d) do mesmo artigo regulamentar e a Câmara
Municipal considere que não se prevê a necessidade de demolir o edifício para
alargamento do cominho público
existente entendo que poderá haver viabilidade na legalização do referido
armazém agrícola. Chama-se ainda a
atenção para o facto do requerente ser possuidor de um edifício de habitação,
também no mesmo terreno, pelo que o deverá registar na conservatória do
registo predial, actualizando o referido documento. -
Em relação ao penúltimo parágrafo deste parecer deverá haver decisão prévia
da Câmara Municipal”. DELIBERAÇÃO:
A
Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o processo supra desde que
cumpra o estipulado na informação dos serviços técnicos. oOo - PROCESSO N.º 103/01.PROGRAMA SOLARH. JOÃO MANUEL DE SÁ ANDRADE.Foi presente o processo acima referenciado, para efeitos rectificação da aprovação do relatório técnico e do orçamento das obras de recuperação de um edifício de habitação para efeitos de candidatura ao programa SOLARH, que trazia junto a informação dos serviços do seguinte teor:-
“Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, informa-se o seguinte: -
O requerente apresentou um processo de candidatura ao Programa SOLARH em
07/09/2001, tendo o mesmo sido aprovado em reunião da Câmara Municipal de
9/10/2001. -
Do referido processo de candidatura constam o orçamento com a descrição dos
trabalhos a serem efectuados na habitação e respectivo relatório técnico,
ambos aprovados na reunião da Câmara Municipal de 9/10/2001. -
Assim, quer pela Câmara Municipal, quer pelo INH foram aprovados os seguintes
trabalhos: " - reconstrução da cobertura, incluindo
execução de laje aligeirada e colocação
de caleiras e tubos de queda em zinco 6234,97
Euros -
Reboco e pintura das paredes interiores, incluindo
todos os remates em tectos e pavimentos 1745,79
Euros -
Reboco e pintura das paredes, incluindo reparação das
escadas de acesso e patamar -2743,39 Euros
Num total de 11 260,36 Euros (IVA
incluído à taxa de 5%)” -
No decorrer das obras o requerente teve
necessidade de alterar os trabalhos já aprovados,
apenas no que diz respeito à cobertura, mantendo-se assim os restantes
trabalhos e respectivo orçamento. Apresentou
para aprovação novo orçamento apenas com a alteração dos seguintes
trabalhos: " - Execução da cobertura, incluindo
execução de laje aligeirada e colocação
de caleiras e tubos de queda em zinco". -
Assim, deverá a Câmara Municipal deliberar no sentido de aprovar a alteração
apresentada (a referida aprovação é-nos solicitada pelo Instituto Nacional de
Habitação)”. DELIBERAÇÃO: A câmara municipal deliberou por
unanimidade aprovar a alteração apresentada
nos termos da informação dos serviços acima transcrita. oOo - INFORMAÇÃO PRÉVIA.PROCESSO N.º 13/04/IP.-ERMEZINDA DE JESUS FONSECA SEIXAS LOPES. Foi presente o processo de informação prévia supra referenciado, para construção de uma moradia unifamiliar, que trazia junto o parecer dos serviços técnicos que é do seguinte teor:“1)
A pretensão encontra-se inserida em zona não urbanizável com solo de uso
agroflorestal. Na implantação apresentada, verifica-se no terreno, que o mesmo
se encontra coberto de giestas e pinheiros.
2) Apresenta um registo predial de
3) Não existe rede pública de águas e esgotos a uma distância
considerada acessível, encontrando-se a rede eléctrica a cerca de
4) A sua aceitação originará a possibilidade de nova frente de construção.
5) Relativamente à informação prévia e por analogia com situações
idênticas, entendo que, se aquando da apresentação do projecto de
arquitectura for apresentando um registo predial rectificado com área efectiva
e verificando-se ser esta superior a DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou
indeferir o pedido podendo esta deliberação ser revista desde que o requerente
apresente o documento de legitimidade nos termos do P.D.M. No futuro entende a Câmara
Municipal que só pode deliberar sobre um processo devidamente instruído ou
seja com o documento de legitimidade conforme o P.D.M oOo - INFORMAÇÃO PRÉVIA. PROCESSO N.º 07/04/IP.ANA CRISTINA FONSECA RAMOS DIAS. Na
sequência da deliberação de indeferimento, tomada na reunião ordinária
realizada em 11-06-2004, com fundamento na informação técnica de 31-05- -
Foi também presente a informação dos serviços, de 11-08-2004, do seguinte
teor: “1
– Foi analisada a reclamação,
bem como a resolução de situações idênticas analisadas pela Câmara
Municipal. -
2 – Assim entendo que ao
requerente assumir todas as infraestruturas necessárias bem como ao garantir a
apresentação de uma certidão do registo predial com a área mínima de
3 – Importa sublinhar que a
apresentação e análise do projecto fica sujeita à atrás referida apresentação
da certidão do registo predial, sendo esta da inteira responsabilidade do
requerente.” DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou
indeferir o pedido podendo esta deliberação ser revista desde que o requerente
apresente o documento de legitimidade nos termos do P.D.M. No futuro entende a Câmara
Municipal que só pode deliberar sobre um processo devidamente instruído ou
seja com o documento de legitimidade conforme o P.D.M. oOo - SOLAR DO ARAÚJO COUTINHO, LARGO DA PRAÇA, VILA DA PONTE.EVENTUAL CLASSIFICAÇÃO PELO IPPAR- PARECER DA DIRECÇÃO REGIONAL.-
Foi presente o ofício com registo de entrada n.º 4683, de 23-07-2004, do
Instituto Português do Património
Arquitectónico, remetendo o parecer da Direcção Regional, relativamente ao
pedido de classificação do Solar
do Araújo Coutinho, em Vila da Ponte, solicitado pelo Sr. Luís Manuel Costa
Figueiredo, para que a Câmara Municipal, de acordo com os n.º 1 e 2 do artigo
94º da lei n.º 107//2001, de 8 de Setembro, querendo, proceda à classificação
da quinta murada e do conjunto edificado do “Solar dos Araújo Coutinho”
como Conjunto de Interesse
Municipal. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade considerar a quinta murada e o conjunto edificado do “Solar dos
Araújo Coutinho” como Conjunto de Interesse Municipal. oOo OBRAS MUNICIPAIS -
AUTO DE MEDIÇÃO N.º 9 E 10. Foram
presentes os autos de medição números 9 e 10, da obra em referência, a que
corresponde o projecto do PPI n.º 90/2002 e a proposta de cabimento n.º 50, no
valor, respectivamente, de € 16 500,62 e € 6 963,74.DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar
os autos de medição nºs 9 e 10 da obra “Escola de Trânsito”. oOo - ZONA SOCIAL E DESPORTIVA DE FERREIRIM.CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.-
Foi presente o ofício remetido pelo Conselho Superior de Obras Públicas e
Transportes, registado com o n.º 4734, em 26-07-2004, que anexa cópia
autenticada da acta da primeira reunião e auto de não conciliação referente
à tentativa de conciliação em que são partes interessadas a firma José da
Costa & filhos, Lda. e a Câmara Municipal de Sernancelhe, relativamente à
empreitada de “Construção da Zona Social e Desportiva de Ferreirim”. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar a acta e o auto de não conciliação relativamente à
empreitada de “Construção da Zona Social e Desportiva de Ferreirim”. oOo 2.
-
ARRANJOS EXTERIORES DA CAPELA DE Nª SRª DA CONSOLAÇÃO. APROVAÇÃO DO
PROGRAMA DO CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS.- APROVAÇÃO DO PROJECTO DE
ARQUITECTURA E DE ELECTRICIDADE.- APROVAÇÃO DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO
DO CONCURSO.-
Foi presente a informação do Gabinete Técnico Local, de 11-08-2004, sobre o
assunto acima referenciado, do seguinte teor:
“ O Gabinete Técnico Local vem
por este meio propor a V.Exa., como entidade competente, que se digne mandar
abrir o concurso “Arranjos Exteriores da Capela de Nª Srª da Consolação”,
com as seguintes indicações: -
Valor da empreitada para efeito de concurso: 193 103,66 €
com exclusão do IVA;
Modalidade do concurso: Concurso público;
Anúncio, programa de concurso e caderno de encargos: Em anexo;
Comissão de abertura do concurso:
Presidente: Engª Isabel Almeida
Secretária: Jurista Larissa Gaspar
Arq. Cláudio Moreira
Suplente: Engª Ana Sousa
Comissão de análise das propostas:
Presidente: Arqº Cláudio Moreira
Orç. Igor Santos
Engª Elisabete Lopes
Suplente – Arq. Patricia Cunha
Entidade para a realização da audiência prévia: Comissão de análise
de propostas:” Trazia exarado o despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 11-08-2004, do seguinte teor: “Dê-se sequência à abertura do concurso” DELIBERAÇÃO:
Aprovados por unanimidade os documentos suprareferenciados e ratificado o
despacho de abertura de concurso público proferido pelo Sr. Presidente em
11-08-2004. oOo 3.
-
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE SERNANCELHE (BANDA DE MÚSICA)
E BANDA MUSICAL 81 DE FERRERIM. DOAÇÃO
DOS AUTOCARROS 47-28-HG E 47-29-HGFoi presente a proposta do Sr.
Vereador Carlos Silva, de 10-08-2004, do seguinte teor: “A
Câmara Municipal, constatando através dos inúmeros pedidos de transporte para
as diversas actuações das bandas
de música e uma vez que não tem capacidade em termos de recursos humanos
para aceder a todos as solicitações das diversas associações do
concelho, mais particularmente destas bandas filarmónicas e considerando que:
1 – Compete à Câmara Municipal alienar os bens móveis que se tornem
dispensáveis nos termos da lei;
2 – Que nos termos do n.º 4 da Lei 26/94, de 19 de Agosto, diploma que
regulamenta o obrigatoriedade da publicitação dos subsídios concedidos pela
administração pública, consagra-se a possibilidade dos municípios doarem
bens do seu património a pessoas singulares ou colectivas;
3 – Por outro lado a alínea b) do n.º 4 da
Lei n.º 169/99, de 18/09, estabelece que compete à Câmara Municipal,
no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal “apoiar ou
comparticipar pelos meios adequados no apoio a actividades de interesse
municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;
4 – Considerando que a Associação Cultural e Recreativa de
Sernancelhe é a Banda Musical 81 de Ferreirim são associações legalmente
constituídas e que prosseguem fins de interesse público municipal na área
cultural/musical;
Proponho: A
doacção dos autocarros matrículas 47-28-HG e 47-29-HG à Associação
Cultural e Recreativa de Sernancelhe e à Banda Musical 81 de Ferreirim,
respectivamente, para transporte das
respectivas bandas de música, ficando encargo da Câmara Municipal o pagamento
dos seguros. Tinha
exarado o despacho do Sr. Presidente do seguinte teor: “Concordo. À próxima
reunião da Câmara Municipal.” DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade a doação dos dois autocarros à Associação Cultural e Recreativa
de Sernancelhe e à Banda Musical 81 de Ferreirim. oOo - AMBULA.TRANSFERÊNCIA CORRENTE DO MÊS DE MAIO. Foi
presente o ofício n.º5/2004 de 22-07-2004, do Ambula – Centro de Apoio
Social dos Funcionários da Câmara Municipal de Sernancelhe, solicitando a
transferência no montante de € 750, 00 correspondendo
ao mês de Maio, calculado de
acordo com os estatutos da associação e da deliberação da Câmara Municipal
tomada na reunião ordinária realizada em 17-02- DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar a transferência de 750 Euros conforme deliberação de
17/02/2004, rectificada em 08/04/2004. oOo - ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO N.º 19.ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS N.º 10. Foi
presente a informação dos serviços de contabilidade n.º
9/CFA/04, de 10-08-2004, do
seguinte teor: -
“Propõe-se
a 10ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço
das dotações definidas do projecto adiante discriminado, em resultado da sua
execução física e financeira:
- Propõe-se a 19ª alteração ao Orçamento da
Despesa com objectivo de reforçar as dotações do orçamento corrente e
capital da despesa :
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar a alteração n.º 19 ao orçamento da despesa e a alteração
n.º 10 ao plano plurianual de investimentos. oOo - NÚCLEO DESPORTIVO E CULTURAL DE VILA DA PONTE.26º PRÉMIO DE CICLISMO DO VALE DO TÁVORA. Foi
presente o requerimento do Núcleo Desportivo e Cultural de Vila da Ponte,
registado com o n.º 131, de 23-06-2004, para
autorização para a realização do
26º Grande Prémio de Ciclismo Vale do Távora, a realizar no próxima dia
22-08- DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar o licenciamento desta prova desportiva. oOo - ESPROSER.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - TRANSPORTES.-
Foi presente o ofício da Esproser – Escola Profissional de Sernancelhe, S.A.
a enviar o cheque n.º 8038211859, no valor de € 2 009,73, para
pagamento do transporte de alunos durante os meses
de Abril e Maio.- DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade atribuir o subsídio correspondente a 2.009,73 Euros. oOo - INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL.TRANSFERÊNCIA PARA JURISDIÇÃO MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOS SEMAFÓRICOS. Foi
presente o ofício do IEP – Instituto de Estradas de Portugal , registado com
o n.º 1289, de 25-02- DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por
unanimidade aprovar o protocolo para transferência dos semáforos na EN 226 em
Vila da Ponte. oOo ENCERRAMENTO E
nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram
12 horas, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião,
que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Chefe de Divisão
Administrativa e Financeira que a secretariei e a mandei elaborar. O
Presidente da Câmara Municipal (Dr.
José Mário Almeida Cardoso) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||