ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

 

INDICE

 

1.    - SUSPENSÃO DO MANDATO DA SRª. VEREADORA DULCE SOBRAL. 3

2.    -  RENÚNCIA AO MANDATO DO SR. VEREADOR JOSÉ DOMINGUES CARVALHO. 3

3.    - APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR. 3

4.    -  PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 4

5.    -  PROCESSO N.º 50/04

- ALEXANDRE DE JESUS LUCENA.- LEGALIZAÇÃO DE UM ARMAZÉM AGRÍCOLA.-  6

6.    -  PROCESSO N.º 103/01.-....................................................................................... 7

 PROGRAMA SOLARH. JOÃO MANUEL DE SÁ ANDRADE.- 7

7.    -  INFORMAÇÃO PRÉVIA.-

 PROCESSO N.º 13/04/IP.-

  ERMEZINDA DE JESUS FONSECA SEIXAS LOPES. 8

8.    -  INFORMAÇÃO PRÉVIA.

 PROCESSO N.º 07/04/IP.

 ANA CRISTINA FONSECA RAMOS DIAS.- 9

9.    - SOLAR DO ARAÚJO COUTINHO, LARGO DA PRAÇA, VILA DA PONTE.

 EVENTUAL CLASSIFICAÇÃO PELO IPPAR-

- PARECER DA DIRECÇÃO REGIONAL.- 10

10.     - ESCOLA DE TRÂNSITO.-

- AUTO DE MEDIÇÃO N.º 9 E 10.- 10

11.     - ZONA SOCIAL E DESPORTIVA DE FERREIRIM.

- CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS.  TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.-11

12.     - ARRANJOS EXTERIORES DA CAPELA DE Nª SRª DA CONSOLAÇÃO.- APROVAÇÃO DO PROGRAMA DO CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS.-APROVAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA E DE ELECTRICIDADE.-APROVAÇÃO DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO.- 11

13.     - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE SERNANCELHE (BANDA DE MÚSICA) E BANDA MUSICAL 81 DE FERRERIM.

 DOAÇÃO DOS AUTOCARROS 47-28-HG E 47-29-HG 12

14.     - AMBULA.-

 TRANSFERÊNCIA CORRENTE DO MÊS DE MAIO. 13

15.     - ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO N.º 19.

ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS N.º 10. - 14

16.     - NÚCLEO DESPORTIVO E CULTURAL DE VILA DA PONTE.-

 26º  PRÉMIO DE CICLISMO DO VALE DO TÁVORA. 15

17.     -  ESPROSER.

 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  - TRANSPORTES. 15

18.     - INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL. 16

 TRANSFERÊNCIA PARA JURISDIÇÃO MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOS SEMAFÓRICOS.

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ABERTURA

 Aos treze dias do mês de Agosto do ano dois mil e quatro,  na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal, compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, que presidiu, e os Srs. Vereadores Carlos Silva Santiago e Arq. Carlos Manuel Pestana Lacerda- Não esteve presente o Sr. Vereador José Domingues Carvalho, por motivo de renuncia ao mandato.

- Não esteve presente a Srª. Vereadora Engª Dulce Sobral, por ter pedido a suspensão de mandato.

-Secretariou a reunião o Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Carlos Manuel Neves Paiva.

- O Sr. Presidente declarou aberta a reunião eram 10 horas

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ORDEM DO DIA

 

 SUSPENSÃO DO MANDATO DA SRª. VEREADORA DULCE SOBRAL.

 Foi presente a carta, de 30/07/2004, da Srª. vereadora Engª Dulce Sobral a solicitar a suspensão do mandato pelo período de  31-07- 2004 a 29-08-2004, por motivo de doença.

 Trazia junto fotocópia do certificado de incapacidade temporária de trabalho por estado de doença.

DELIBERAÇÃO: A câmara municipal deliberou por unanimidade convocar a vereadora Dra. Diana Xavier de Almeida conforme o artigo n.º 79º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11/1.

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  RENÚNCIA AO MANDATO DO SR. VEREADOR JOSÉ DOMINGUES CARVALHO.

 Foi presente a carta, com registo de entrada n.º4896, de 10-08-2004, endereçada pelo Sr. Vereador José Domingues Carvalho a apresentar a renúncia  ao mandato de autarca, cuja carta faz parte integrante desta acta ficando em anexo.

DELIBERAÇÃO: Tomar conhecimento e convocar o vereador a seguir na ordem da respectiva lista nos termos do art.º 79º da lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

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 APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR.

 Nos termos e para  efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.- Mais foi deliberado também  por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma legal atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho.

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DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

OBRAS PARTICULARES

  PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

 Despachos de deferimento proferidos ao abrigo da delegação ou subdelegação de competências:

Processos

Requerente

Objecto de Despacho

25/04

Elzita dos Santos Lopes Pereira

Local da Obra: Lugar de Freiria – Tabosa da Cunha – Cunha

Construção de uma moradia unifamiliar.

Aprovação dos projectos de Especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 253.

15/04

Maria Madalena Rosária

Local da obra: Lugar de Cabeço do Morgado – Seixo – Sarzeda 

Construção de uma moradia unifamiliar um anexo e um muro de vedação.

Aprovação dos projectos de especialidades nos termos do parecer técnico a folha 136.

34/04

Lourenço dos Santos Nobre

Local da obra: Lugar da Tapada, lote 1 – Tabosa da Cunha – Cunha

Construção de uma moradia unifamiliar

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 203.

3/04

José Carlos da Paixão Esteves

Local da Obra: Lugar de Moinhos do Vouga – Quintela

Reconstrução de uma moradia unifamiliar.

 

 

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 224.

7/04

António Fernando Pereira Rodrigues Amaro

Local da obra: Lugar de Estialva – Tabosa do Carregal – Carregal

Construção de uma moradia unifamiliar.

 

Aprovação dos projectos de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 139.

40/03

José Maria Santos

Local da Obra: Lugar da Cerca – Seixo – Sarzeda

Legalização de um edificio para casa de bebidas e habitação.

Aprovação dos projectos de especialidades nos termos do parecer técnico a folha 196.

46/04

Isaac Proença do Nascimento

Local da Obra: Lugar de Cordoninho – Chosendo

Construção de um armazém de arrumos agrícolas.

 

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 38.

87/88 e 448/81

José de Jesus Leitão Soares

Local da Obra: Várzea – Vila da Ponte

Construção de uma casa de habitação.

Aprovação das alterações ao projecto de Arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 173.

32/04

Susana Cristina Azevedo

Local da Obra: Lugar de Eiras Velhas – Escurquela

Construção de uma moradia unifamiliar.

Aprovação do projecto de arquitectura, nos termos do parecer técnico a folha 53.

88/02

João Miguel Santiago Cupertino

Local da Obra: Lugar das Corgas – Carregal

Construção de uma moradia unifamiliar

 

Aprovação da nova implantação proposta nos termos do parecer técnico a folha 160.

 

- Despachos de indeferimento:

 

Processos

Requerente

Objecto de Despacho

30/04

Aníbal  Lopes & Filho, Lda

Local da Obra: Lugar de Catraia da Cunha – Cunha

Construção de um armazém de arrumos.

Indeferido nos termos do parecer técnico  a folhas 47 e 48.

 

 

DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

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        -  PROCESSO N.º 50/04

- ALEXANDRE DE JESUS LUCENA.- LEGALIZAÇÃO DE UM ARMAZÉM AGRÍCOLA.

- Foi presente o processo supra referenciado que trazia junto o parecer do seguinte teor:

 “Quanto ao enquadramento legal da possibilidade de legalização da construção face ao seu uso nada temos a opor, uma vez que no terreno há efectivamente actividade agrícola que o justifica.

- No entanto, face aos elementos apresentados, verifica-se que a sua implantação contraria o disposto no P.D.M. em relação aos necessários afastamentos  a caminhos públicos e limite de propriedade, sobrepondo-se neste caso o primeiro, ou seja o artigo 48º, alínea a) prevê a necessidade de garantir o afastamento de 8 m à linha da  plataforma do pavimento,  o que neste caso se encontra reduzido a 4,32m.

 Com a entrada em vigor do Regulamento de Urbanização e Edificação da Câmara Municipal de Sernancelhe, publicado no apêndice n.º 75 –II  série n.º 133, de 7 de Junho de 2004, o seu artigo 17º, alínea c) permite que esta obra possa vir a ser passível de legalização uma vez que:  

a)      É susceptível de vir a cumprir os requisitos legais e regulamentares de urbanização, estética, segurança e salubridade;

b)      Não necessita de pareceres externos à Câmara Municipal ( a não ser para fornecimento de energia eléctrica, mas este já na fase de especialidades);

c)      Não cumprindo os afastamentos legais à via pública contígua, desde que não se preveja a necessidade de as demolir em futuro próximo para melhoria das condições de trânsito e cumulativamente:

i)                    A sua execução tenha decorrido antes da entrada em vigor do referido regulamento, o que se pode confirmar, uma vez que a participação da fiscalização municipal data de 26 de Março de 2004;

ii)                   Não resultar dessas obras inconvenientes para a visibilidade, o que se confirma, dado que o armazé3m é paralelo à via pública que se situa num troço recto da mesma;

iii)                 Obrigar-se o proprietário a não exigir qualquer indemnização, no caso de futura expropriação pelo estado ou pela Câmara Municipal, pelo aumento do valor que dessas obras resultar;

- Assim sendo e desde que o proprietário assuma a obrigação anteriormente mencionada nos termos referidos e a registe no respectivo documento de legitimidade (registo da conservatória do registo predial), entregando posteriormente  prova da mesma, conforme refere a alínea d) do mesmo artigo regulamentar e a Câmara Municipal considere que não se prevê a necessidade de demolir o edifício para alargamento  do cominho público existente entendo que poderá haver viabilidade na legalização do referido armazém agrícola.  Chama-se ainda a atenção para o facto do requerente ser possuidor de um edifício de habitação, também no mesmo terreno, pelo que o deverá registar na conservatória do registo predial, actualizando o referido documento.

- Em relação ao penúltimo parágrafo deste parecer deverá haver decisão prévia da Câmara Municipal”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o processo supra desde que cumpra o estipulado na informação dos serviços técnicos.

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        -  PROCESSO N.º 103/01.

 PROGRAMA SOLARH. JOÃO MANUEL DE SÁ ANDRADE.Foi presente o processo acima referenciado, para efeitos rectificação da aprovação do relatório técnico e do orçamento das obras de recuperação de um edifício de habitação para efeitos de candidatura ao programa SOLARH, que trazia junto a informação dos serviços do  seguinte teor:

- “Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, informa-se o seguinte:

- O requerente apresentou um processo de candidatura ao Programa SOLARH em 07/09/2001, tendo o mesmo sido aprovado em reunião da Câmara Municipal de 9/10/2001.

- Do referido processo de candidatura constam o orçamento com a descrição dos trabalhos a serem efectuados na habitação e respectivo relatório técnico, ambos aprovados na reunião da Câmara Municipal de 9/10/2001.

- Assim, quer pela Câmara Municipal, quer pelo INH foram aprovados os seguintes trabalhos:

" - reconstrução da cobertura, incluindo execução de laje aligeirada e colocação    de caleiras e tubos de queda em zinco  6234,97 Euros

-         Reboco e pintura das paredes interiores, incluindo todos os remates em tectos e pavimentos  1745,79 Euros

-         Reboco e pintura das paredes, incluindo reparação das escadas de acesso e patamar -2743,39 Euros

           Num total de 11 260,36 Euros  (IVA incluído à taxa de 5%)”

- No decorrer das obras o requerente  teve necessidade de alterar os trabalhos já aprovados,  apenas no que diz respeito à cobertura, mantendo-se assim os restantes trabalhos e respectivo orçamento.  Apresentou  para aprovação novo orçamento apenas com a alteração dos seguintes trabalhos:

" - Execução da cobertura, incluindo execução de laje aligeirada e colocação    de caleiras e tubos de queda em zinco".

- Assim, deverá a Câmara Municipal deliberar no sentido de aprovar a alteração apresentada (a referida aprovação é-nos solicitada pelo Instituto Nacional de Habitação)”.

DELIBERAÇÃO: A câmara municipal deliberou por unanimidade aprovar a alteração  

 apresentada nos termos da informação dos serviços acima transcrita.

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        -  INFORMAÇÃO PRÉVIA.

 PROCESSO N.º 13/04/IP.-

  ERMEZINDA DE JESUS FONSECA SEIXAS LOPES. Foi presente o processo de informação prévia supra referenciado, para construção de uma moradia unifamiliar, que trazia junto o parecer dos serviços técnicos que é do seguinte teor:

“1) A pretensão encontra-se inserida em zona não urbanizável com solo de uso agroflorestal. Na implantação apresentada, verifica-se no terreno, que o mesmo se encontra coberto de giestas e pinheiros.

            2) Apresenta um registo predial de 3 000 m2 , justificando em memória que o mesmo apresenta na realidade uma área de 5 068 m2 .

            3) Não existe rede pública de águas e esgotos a uma distância considerada acessível, encontrando-se a rede eléctrica a cerca de 50 m .

            4) A sua aceitação originará a possibilidade de nova frente de construção.

            5) Relativamente à informação prévia e por analogia com situações idênticas, entendo que, se aquando da apresentação do projecto de arquitectura for apresentando um registo predial rectificado com área efectiva e verificando-se ser esta superior a 5 000 m2 , bem como o requerente apresentar uma declaração  comprometendo-se a fazer a expensas suas as infra-estruturas necessárias, emite-se parecer favorável ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 37º do RPDM de Sernancelhe.”

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou indeferir o pedido podendo esta deliberação ser revista desde que o requerente apresente o documento de legitimidade nos termos do P.D.M. No futuro entende a Câmara Municipal que só pode deliberar sobre um processo devidamente instruído ou seja com o documento de legitimidade conforme o P.D.M

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       -  INFORMAÇÃO PRÉVIA. PROCESSO N.º 07/04/IP.

 ANA CRISTINA FONSECA RAMOS DIAS.

 Na sequência da deliberação de indeferimento, tomada na reunião ordinária realizada em 11-06-2004, com fundamento na informação técnica de 31-05- 2004, a requerente apresentou a reclamação arquivada a folhas 39 a 44 do processo de informação prévia e que se dá por integralmente reproduzida nesta acta.

- Foi também presente a informação dos serviços, de 11-08-2004, do seguinte teor:

 “1 – Foi analisada a  reclamação, bem como a resolução de situações idênticas analisadas pela Câmara Municipal. -

             2 – Assim entendo que ao requerente assumir todas as infraestruturas necessárias bem como ao garantir a apresentação de uma certidão do registo predial com a área mínima de 5 000 m2 , pode ser emitido parecer favorável à pretensão.

            3  – Importa sublinhar que a apresentação e análise do projecto fica sujeita à atrás referida apresentação da certidão do registo predial, sendo esta da inteira responsabilidade do requerente.”

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou indeferir o pedido podendo esta deliberação ser revista desde que o requerente apresente o documento de legitimidade nos termos do P.D.M. No futuro entende a Câmara Municipal que só pode deliberar sobre um processo devidamente instruído ou seja com o documento de legitimidade conforme o P.D.M.  

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        - SOLAR DO ARAÚJO COUTINHO, LARGO DA PRAÇA, VILA DA PONTE.

 EVENTUAL CLASSIFICAÇÃO PELO IPPAR

- PARECER DA DIRECÇÃO REGIONAL.

- Foi presente o ofício com registo de entrada n.º 4683, de 23-07-2004, do Instituto  Português do Património Arquitectónico, remetendo o parecer da Direcção Regional, relativamente ao pedido de classificação  do Solar do Araújo Coutinho, em Vila da Ponte, solicitado pelo Sr. Luís Manuel Costa Figueiredo, para que a Câmara Municipal, de acordo com os n.º 1 e 2 do artigo 94º da lei n.º 107//2001, de 8 de Setembro, querendo, proceda à classificação da quinta murada e do conjunto edificado do “Solar dos Araújo Coutinho”  como Conjunto de Interesse Municipal.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar a quinta murada e o conjunto edificado do “Solar dos Araújo Coutinho” como Conjunto de Interesse Municipal.

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OBRAS MUNICIPAIS

1.      - ESCOLA DE TRÂNSITO.

 - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 9 E 10.  Foram presentes os autos de medição números 9 e 10, da obra em referência, a que corresponde o projecto do PPI n.º 90/2002 e a proposta de cabimento n.º 50, no valor, respectivamente, de € 16 500,62 e € 6 963,74.DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os autos de medição nºs 9 e 10 da obra “Escola de Trânsito”.

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        - ZONA SOCIAL E DESPORTIVA DE FERREIRIM.

 CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.

- Foi presente o ofício remetido pelo Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, registado com o n.º 4734, em 26-07-2004, que anexa cópia autenticada da acta da primeira reunião e auto de não conciliação referente à tentativa de conciliação em que são partes interessadas a firma José da Costa & filhos, Lda. e a Câmara Municipal de Sernancelhe, relativamente à empreitada de “Construção da Zona Social e Desportiva de Ferreirim”.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta e o auto de não conciliação relativamente à empreitada de “Construção da Zona Social e Desportiva de Ferreirim”.

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2.      - ARRANJOS EXTERIORES DA CAPELA DE Nª SRª DA CONSOLAÇÃO. APROVAÇÃO DO PROGRAMA DO CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS.- APROVAÇÃO DO PROJECTO DE ARQUITECTURA E DE ELECTRICIDADE.- APROVAÇÃO DAS COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO.- Foi presente a informação do Gabinete Técnico Local, de 11-08-2004, sobre o assunto acima referenciado, do seguinte teor:              “ O Gabinete Técnico Local  vem por este meio propor a V.Exa., como entidade competente, que se digne mandar abrir o concurso “Arranjos Exteriores da Capela de Nª Srª da Consolação”, com as seguintes indicações: -        Valor da empreitada para efeito de concurso: 193 103,66 €  com exclusão do IVA;

            Modalidade do concurso: Concurso público;

            Anúncio, programa de concurso e caderno de encargos: Em anexo;

            Comissão de abertura do concurso:

                           Presidente: Engª Isabel Almeida

                           Secretária: Jurista Larissa Gaspar

                           Arq. Cláudio Moreira

                            Suplente: Engª Ana Sousa

            Comissão de análise das propostas:

                           Presidente: Arqº Cláudio Moreira

                           Orç. Igor Santos

                           Engª Elisabete Lopes

                           Suplente – Arq. Patricia Cunha

            Entidade para a realização da audiência prévia: Comissão de análise de propostas:”

 Trazia exarado o despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 11-08-2004, do seguinte teor: “Dê-se sequência à abertura do concurso”

DELIBERAÇÃO: Aprovados por unanimidade os documentos suprareferenciados e ratificado o despacho de abertura de concurso público proferido pelo Sr. Presidente em 11-08-2004. 

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3.      - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE SERNANCELHE (BANDA DE MÚSICA) E BANDA MUSICAL 81 DE FERRERIM.

  DOAÇÃO DOS AUTOCARROS 47-28-HG E 47-29-HGFoi presente a proposta do Sr. Vereador Carlos Silva, de 10-08-2004, do seguinte teor:

“A Câmara Municipal, constatando através dos inúmeros pedidos de transporte para as diversas actuações  das bandas de música e uma vez que não tem capacidade em termos de recursos humanos  para aceder a todos as solicitações das diversas associações do concelho, mais particularmente destas bandas filarmónicas e considerando que:  

            1 – Compete à Câmara Municipal alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis nos termos da lei;

            2 – Que nos termos do n.º 4 da Lei 26/94, de 19 de Agosto, diploma que regulamenta o obrigatoriedade da publicitação dos subsídios concedidos pela administração pública, consagra-se a possibilidade dos municípios doarem bens do seu património a pessoas singulares ou colectivas;

            3 – Por outro lado a alínea b) do n.º 4 da  Lei n.º 169/99, de 18/09, estabelece que compete à Câmara Municipal, no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal “apoiar ou comparticipar pelos meios adequados no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra”;

            4 – Considerando que a Associação Cultural e Recreativa de Sernancelhe é a Banda Musical 81 de Ferreirim são associações legalmente constituídas e que prosseguem fins de interesse público municipal na área cultural/musical;

                                   Proponho:

 A doacção dos autocarros matrículas 47-28-HG e 47-29-HG à Associação Cultural e Recreativa de Sernancelhe e à Banda Musical 81 de Ferreirim, respectivamente, para transporte  das respectivas bandas de música, ficando encargo da Câmara Municipal o pagamento dos seguros.

 Tinha exarado o despacho do Sr. Presidente do seguinte teor: “Concordo. À próxima reunião da Câmara Municipal.”

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade a doação dos dois autocarros à Associação Cultural e Recreativa de Sernancelhe e à Banda Musical 81 de Ferreirim.   

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        - AMBULA.

 TRANSFERÊNCIA CORRENTE DO MÊS DE MAIO.

 Foi presente o ofício n.º5/2004 de 22-07-2004, do Ambula – Centro de Apoio Social dos Funcionários da Câmara Municipal de Sernancelhe, solicitando a transferência no montante de € 750, 00 correspondendo  ao mês de Maio,  calculado de acordo com os estatutos da associação e da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada em 17-02- 2004. A esta despesa corresponde a proposta de cabimento n.º 997.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a transferência de 750 Euros conforme deliberação de 17/02/2004, rectificada em 08/04/2004.

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        - ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO N.º 19.

 ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS N.º 10.

 Foi presente a informação dos serviços de contabilidade n.º  9/CFA/04,  de 10-08-2004, do seguinte teor:

-Propõe-se a 10ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas do projecto adiante discriminado, em resultado da sua execução física e financeira:

Proj. n.º

Descrição

Class. Eco.

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

30/2003

Biblioteca Municipal-Projecto

SO/07010399

200,00

 

5.200,00

71/2002

Arruamentos

SO/07010401

 

200,00

859.800,00

TOTAL

200,00

200,00

 

 

- Propõe-se a 19ª alteração ao Orçamento da Despesa com objectivo de reforçar as dotações do orçamento corrente e capital da despesa :

Clas. Eco.

Descrição

Reforço

Anulação

Dotação seguinte

SO/010113

Subsídio de refeição

 

400,00

113.047,00

SO/010108

Pessoal aguardando aposentação

400,00

 

4.000,00

SO/07010401

Viadutos, arruamentos e obras complementares

 

200,00

1.711.600,00

SO/07010399

Outros

200,00

 

852.700,00

TOTAL

600,00

600,00

 

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a alteração n.º 19 ao orçamento da despesa e a alteração n.º 10 ao plano plurianual de investimentos.  

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        - NÚCLEO DESPORTIVO E CULTURAL DE VILA DA PONTE.

 26º  PRÉMIO DE CICLISMO DO VALE DO TÁVORA.

 Foi presente o requerimento do Núcleo Desportivo e Cultural de Vila da Ponte, registado com o n.º 131, de 23-06-2004,  para autorização para a realização  do 26º Grande Prémio de Ciclismo Vale do Távora, a realizar no próxima dia 22-08- 2004, a partir das 16.30 horas.- Trazia junto o regulamento da prova desportiva, uma declaração da companhia de Seguros Império Bonança, pareceres da Guarda Nacional Republicana- Brigada de Trânsito,  Câmara Municipal de Penedono, Instituto de Estradas de  Portugal,  Guarda Nacional Republicana-Destacamento Territorial de Moimenta da Beira e Associação de Ciclismo de Aveiro.

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o licenciamento desta prova desportiva.

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        -  ESPROSER.

 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  - TRANSPORTES.

- Foi presente o ofício da Esproser – Escola Profissional de Sernancelhe, S.A.   a enviar o cheque n.º 8038211859, no valor de € 2 009,73, para pagamento do transporte de alunos durante os meses  de Abril e Maio.-

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal aprovou por unanimidade atribuir o subsídio correspondente a 2.009,73 Euros.

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       - INSTITUTO DE ESTRADAS DE PORTUGAL.

 TRANSFERÊNCIA PARA JURISDIÇÃO MUNICIPAL DE EQUIPAMENTOS SEMAFÓRICOS.

 Foi presente o ofício do IEP – Instituto de Estradas de Portugal , registado com o n.º 1289, de 25-02- 2004, a enviar o protocolo para transferência dos semáforos para controlo e detecção de velocidade na EN 226 em Vila da Ponte

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo para transferência dos semáforos na EN 226 em Vila da Ponte.

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ENCERRAMENTO

 E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 12 horas, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim,  Chefe de Divisão Administrativa e Financeira que a secretariei e a mandei elaborar.

O Presidente da Câmara Municipal

(Dr. José Mário Almeida Cardoso)