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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE INDICE 1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR. 2. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 3. ENQUADRAMENTO NO PDM DE PRÉDIO RÚSTICO PARA PROJECTO DE INVESTIMENTO, AO ABRIGO DO PROGRAMA AGRO: PEDIDO DE PARECER, SOLICITADO PELO SR. ALBERTO AUGUSTO GOMES - ESCURQUELA. 4. LOTEAMENTO: PROC.º N.º 2/2000 DE MARIA LUCILIA CARVALHO RODRIGUES. ALTERAÇÃO A LOTEAMENTO URBANO. 5. INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS DO LOTEAMENTO DA CALÇADA 2ª. FASE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1. 6. POLIDESPORTIVO DE PONTE DO ABADE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1. 7. CAMINHO DO CHÃO DA CANCELA 2.ª FASE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1. 8. ZONA SOCIAL E DESPORTIVA DE FERREIRIM: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 6. 9. ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE: AUTOS DE MEDIÇÃO NS. 5, 6 E 7. 10. ESCOLA DE TRÂNSITO DE SERNANCELHE: 11. PROJECTO DOS SUBSISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILAR E RANHADOS: SUBSISTEMA DE VILAR: PROJECTOS DOS RESERVATÓRIOS; ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS; LIGAÇÃO A RESERVATÓRIOS EXISTENTES; RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA; 12. ZONA SOCIAL E DESPORTIVA DE FERREIRIM 1ª FASE (CONSTRUÇÃO DE CAMPO POLIDESPORTIVO E BANCADAS BALNEÁRIOS) TRABALHOS A MAIS. 13. ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE: NECESSIDADE DE OCUPAÇÃO DE PARCELAS DE TERRENO PARTICULARES PARA CONCRETIZAÇÃO DA OBRA. 14. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, AO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL E AO ORÇAMENTO DA DESPESA. 15. REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA E UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO MUNICIPAL. 16. PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA: APOIO ÀS ESCOLAS E JARDINS DE INFÂNCIA DO CONCELHO. 17. PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E O CLUBE DESPORTIVO DE SERNANCELHE. 18. APROVAÇÃO DO PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, LANÇAMENTO E LIQUIDAÇÃO DAS TAXAS PELA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS PARA APRECIAÇÃO PÚBLICA. ABERTURA Vice-Presidente José Domingues Carvalho que presidiu à reunião e os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago, Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda e Engª Maria Dulce Lapa Sobral . Não esteve presente o Sr. Presidente da Câmara por motivos de serviço. O Sr. Vice-Presidente declarou aberta a reunião eram 10 horas. oOo
Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara. Mais foi deliberado também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho. oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal, por subdelegação de competências atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 22/01/2002:
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. Mais foi deliberado, por unanimidade, mandar reapreciar o processo n.º 52/2003. oOo PROJECTO DE INVESTIMENTO, AO ABRIGO DO PROGRAMA AGRO: PEDIDO DE PARECER, SOLICITADO PELO SR. ALBERTO AUGUSTO Foi presente o pedido de parecer, solicitado pelo Sr. Alberto Augusto Gomes residente em Escurquela, que trazia junto o parecer técnico, cujo teor é o seguinte: " Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar: 1 Em termos de Ordenamento do Território a parcela encontra-se em zona não urbanizável. 2 No que à planta de condicionantes diz respeito, não se encontram em RAN, REN nem baldios submetidos a regime florestal. 3 Relativamente ao uso dos solos a parcela encontra-se em terrenos incultos/improdutivos. 4 Assim, entende-se ser de emitir parecer favorável à pretensão. Face à informação supra foi exarado parecer do Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de 31/10/03, cujo teor se transcreve: " Propõem-se a aprovação da pretensão.À decisão da Câmara Municipal". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade solicitar ao requerente esclarecimentos, nomeadamente, sobre a futura utilização do terreno. oOo ALTERAÇÃO A LOTEAMENTO URBANO. Foi presente o processo de loteamento mencionado em epígrafe, acompanhado do parecer técnico do Sr. Chefe de Divisão de 31/10/2003, cujo teor é o seguinte: " O terreno em questão foi sujeito a operação de loteamento à qual foi concedido o alvará de loteamento n.º 7 de 1989. Promovido o processo previsto na legislação em vigor para promoção da sua alteração, não houve reclamações pelo que o processo está pronto a ser apreciado. Entretanto e como a Câmara Municipal aprovou um projecto de Arranjo Urbanístico da Zona da Feira e se encontra neste momento a executar a obra, há que analisar a proposta de alteração ao loteamento em causa tendo em conta a viabilização deste sem colidir com os arranjos urbanísticos previstos para esse local. Assim sendo e depois de se proceder a levantamento topográfico da situação existente e proposta nos ditos projectos, verifica-se a necessidade de promover uma pequena correcção ao projecto de loteamento, viabilizando a correcção da via municipal que se está a levar a cabo (podendo ser considerada essa área como parte integrante das cedências ao município que serão calculadas em função da área de construção e uso proposto para os três lotes). Há então que analisar este projecto tendo em conta a legislação em vigor (Dec. Lei n.º 555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei n.º 177/01 de 04 de Junho), conforme se lê no Art.º 27º n.º 4, sendo por isso necessário calcular as áreas de cedência conforme se prevê no Art.º 44.º Para isso, em nosso entender, há a considerar que no projecto inicial se previa a cedência para estacionamento de 768,5 m2 (diferença entre a área total do terreno e o somatório das áreas dos lotes aprovados), que, portanto, faziam assim já parte integrante do domínio público embora nunca se tivessem efectuado as obras que o permitissem usar para estacionamento e área ajardinada como se previa. Tendo em conta este pressuposto e o de que a Câmara Municipal necessita de cerca de 186,20 m2 para implementar o reperfilamento da via contígua ao terreno, conforme planta em anexo, é nosso entender que o projectista deverá reformular a proposta de alteração ao loteamento, tendo em conta os seguintes factores: a) Clarificação das áreas de construção que propõem e seu uso, de forma a poder-se calcular as áreas de cedência ao município (Portaria n.º 1136/01 de 25/09); b) Adaptação do desenho urbano proposto à cedência proposta para a via municipal. c) Clarificação da forma como o requerente se propõem ceder essas áreas atrás mencionadas (Art.º 44º do Dec. Lei n.º 555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei n.º 177/01 de 04 de Junho). À decisão da Câmara Municipal " DELIBERAÇÃO: Face à análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade comunicar ao requerente que deverá readaptar o projecto do loteamento às estruturas viárias aprovadas pela câmara. oOo OBRAS MUNICIPAIS Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra mencionada em epígrafe, no valor de 18.254,25 euros (dezoito mil duzentos e cinquenta e quatro euros e vinte cinco cêntimos), para efeitos de aprovação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 1, da obra supra indicada. oOo Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra mencionada em epígrafe, no valor de 10.826,10 euros (dez mil oitocentos e vinte e seis euros e dez cêntimos), para tomar conhecimento. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade tomar conhecimento do auto de medição n.º 1 da obra supra indicada. oOo Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra mencionada em epígrafe, no valor de 19.172,70 euros (dezanove mil cento e setenta e dois euros e setenta cêntimos), para efeitos de aprovação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 1 da obra supra indicada. oOo Foi presente o auto de medição n.º 6 da obra mencionada em epígrafe, no valor de 27.167,25 euros (vinte sete mil cento e sessenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos), para efeitos de aprovação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 6 da obra "Zona Social e Desportiva de Ferreirim". oOo AUTOS DE MEDIÇÃO NS. 5, 6 E 7. Foram presentes os autos de medição ns. 5, 6 e 7 da obra mencionada em epígrafe, nos valores de 45.834,97 euros (quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e quatro euros e noventa e sete cêntimos), 13.716,73 euros (treze mil setecentos e dezasseis euros e setenta e três cêntimos) e 15.679,32 euros (quinze mil seiscentos e setenta e nove euros e trinta e dois cêntimos) respectivamente, para efeitos de ratificação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal de Sernancelhe deliberou por unanimidade ratificar os autos de medição ns 5, 6 e 7 da empreitada " Arranjos Urbanísticos da Feira e Zona Envolvente ". oOo Foi presente a informação do Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de 11/11/2003 referente ao assunto em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "A obra foi consignada em 01 de Julho de 2003, estando prevista, no plano de trabalhos aprovado, a sua conclusão no prazo de 180 dias. Embora estejam ainda em análise os erros e omissões do projecto, que originam trabalhos a mais ainda a ser apurados, para os quais tem havido algumas reuniões com empresa, tal facto não justifica o baixo nível de execução da obra. A esta data, de acordo com o cronograma financeiro, deveriam estar executados cerca de 63 000 Euros de Obra, enquanto se verifica apenas a execução real de cerca de 26 000 Euros, o que se traduz num atraso significativo com um desvio de cerca de 40% em relação ao previsto. Atendendo ao pessoal que se encontra na obra, manifestamente insuficiente, tem sido repetidamente alertado o técnico da firma, bem como se verificou uma interrupção dos trabalhos sem qualquer justificação desde 6 de Outubro último até 10 de Novembro, pelo que em nosso entender o atraso verificado é imputável ao empreiteiro. Assim sendo e como se entende o prazo previsto para a conclusão poderá não ser cumprido, propõem-se que o empreiteiro apresente uma reprogramação da obra, nos termos do Artº 160 do Dec. Lei nº 59/99 de 02/03" DELIBERAÇÃO: Face à informação supra a Câmara Municipal deliberou por unanimidade tomar conhecimento do assunto e aprovar a necessidade do empreiteiro reprogramar a execução da obra. oOo VILAR E RANHADOS: SUBSISTEMA DE VILAR: PROJECTOS DOS RESERVATÓRIOS; ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS; LIGAÇÃO A RESERVATÓRIOS EXISTENTES; RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA; Foi presente a informação do Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de 11/11/2003 referente ao assunto em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "Relativamente ao assunto em epígrafe, venho informar:
As construções a efectuar deverão verificar a legislação em vigor, quer no que respeita ao processo de licenciamento face ao regime jurídico da urbanização e edificação, bem como aos Planos de Ordenamento em vigor, Plano Director Municipal e no caso da zona ribeirinha da Barragem ás directivas do Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os projectos supra nos termos do parecer técnico. oOo Foi presente a informação do Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de 11/11/2003 referente ao assunto em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "Relativamente ao assunto em epígrafe: Atento à reclamação da firma adjudicatária sobre os preços por nós propostos para os trabalhos a mais na obra em causa, e depois de analisar novas informações do Sr. Lic. Artur Santos, técnico da C.M.S. destacado para a obra, sobre o assunto, é meu parecer o seguinte: Em relação ao teor da reclamação, quanto ao procedimento adoptado, apenas nos resta informar que o que foi feito se baseou em dados objectivos como são os preços de trabalhos idênticos adjudicados por esta Câmara Municipal noutras obras em fase de execução e que só o foram depois de ouvirmos o projectista e se efectuarem reuniões em obra com todos os intervenientes, admitindo-se que a empresa não concorde com alguns deles. No entanto, segundo nos é dado perceber, a grande diferença de valores tem a ver com a obra de escavação.
A separação entre terra e rocha efectuada no projecto inicial deixa de Ter sentido uma vez que as condições reais de execução dos trabalhos a mais não foram desse género, conforme se pode verificar no local, antes foram de escavação de terras argilosas com algum xisto alterado, trabalho efectuado com retroescavadora, para o qual não foi necessário o desmonte com explosivos, não se podendo por isso considerar como rocha. Daí que o preço por nós proposto para os trabalhos a mais de escavação contemplassem o real e não o previsto no projecto que conforme se depreende era errado, pelo que o valor de 4 Euros/m3 é adequado e dentro dos valores de mercado para este tipo de obra e condições, valor que por isso se mantém como nossa proposta e face á recusa da firma terá de ser calculado por uma comissão de arbitragem composta por três peritos, nos termos do Artº 27º do Dec. Lei nº 59/99 de 02/03. Quanto ao trabalho de aterro e remoção a vazadouro, apenas se diz que o proposto foi adaptado ás reais condições de obra, pois o transporte efectuado foi para dentro do mesmo terreno não havendo necessidade de sequer transitar em estrada municipal. Estes valores são considerados como adequados dadas as condições reais de obra e uma vez que não são os mesmos dos considerados nos pressupostos do projecto e para os quais a firma atribui preços unitários muito elevados. Em relação ao restante há, efectivamente, alguns erros e omissões no projecto, que levaram a nova reapreciação do Sr. Lic. Artur Santos, que não sendo conclusivas apontam algumas soluções com as quais concordamos no sentido de se poder resolver o problema. Assim, consideram-se como necessários para o bom acabamento da obra trabalhos a mais no valor de 23 686,25 Euros, conforme relatório/parecer em anexo. Este valor de trabalhos a mais corresponde a um acréscimo de cerca de 10 % em relação ao custo inicialmente previsto, corrigindo os inicialmente 7,4% propostos e aprovados, pelo que proponho a sua aprovação uma vez que é regulamentar face ao Dec. Lei nº 59/99 de 02/03, ficando apenas para se resolver o valor a acertar com a firma, no caso da escavação, situação que só poderá ser concretizada após relatório de peritagem". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade solicitar aos serviços técnicos que reanalisem o assunto. oOo ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE:Foi presente a informação do Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de 12/11/2003 referente ao assunto em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar: Continuam a existir terrenos que ainda não estão adquiridos pela Câmara Municipal e são necessários à concretização da obra em curso. Assim, a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 27 de Agosto de 2002, que iria estabelecer contacto com os proprietários envolvidos no sentido da aquisição dos terrenos, tendo até agora já sido resolvidos, do nosso conhecimento, três dos casos registados e por nós apontados nessa altura. Falta ainda resolver os restantes que, á falta de avaliação exterior, que propusemos em 26/08/2002, e de acordo com os casos já resolvidos pela Câmara Municipal e informação proveniente dos técnicos municipais que acompanham a obra, passamos a informar:
Existe uma alteração ao loteamento aprovado para este terreno, em análise na DTOU, pelo que nos termos do referido pedido de alteração, somos de parecer, nos termos do parecer já emitido sobre o caso, no âmbito do processo de obras particulares, para decisão da Câmara Municipal, que tal área deverá fazer parte das áreas de cedência ao município, no âmbito da Portaria nº 1136/01 de 25/09; concordando-se por isso com o proposto pelos senhores João Pedro Mateus Téc. De Construção Civil e Eng.º Téc. Joaquim Saldanha. Não se concorda inteiramente com o proposto pelos técnicos municipais, uma vez que em relação ao preço unitário do terreno a utilizar há que considerar os casos já resolvidos nas mesmas circunstâncias, aos quais foi atribuído um valor de 5 Euros/m2 (proposto pela Câmara Municipal em 25/07/03 em situação idêntica), tendo neste caso de se pagar as mais valias já efectuadas pelo proprietário, neste caso a pavimentação, concordando-se com o valor apontado de 12,5 Euros/m2, totalizando assim cerca de 17,5 Euros/m2, o que se traduz num valor total de 10 071,25 Euros;
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade que, em virtude da ausência do Sr. Presidente nesta reunião, estando ele a dirigir as negociações com os particulares, analisar o assunto na próxima reunião. oOo DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL E AO ORÇAMENTO DA DESPESA: ----- Foi presente a 16ª Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e 24º ao Orçamento da Despesa 2003 e 7ª ao Plano de Actividades Municipal. ----- Propõe-se a 16ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira: Reforços1/2003 Equipamento Informático 30.600,00 3/2002 Construção de Charcas e Aceiros 21.400,00 52.000,00 Anulações 29/2002 Arranj. Urbanísicos do loteamen. Do Picoto 52.000,00 52.000,00 ----- Propõe-se a 7ª alteração ao Plano de Actividades Municipal com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira: Reforço14/2003 5º Conc. Da guitarra Cla. - Publicidade 1.000,00 27/2003 Festa da Castanha Publicidade 2.500,00 3.500,00 Anulações 12/2003 História do Concelho em Banda Desenhada 3.500,00 3.500,00 ----- Na sequência da 16ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento propõe-se a aprovação da 24ª alteração ao Orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço das seguintes rubricas: Reforços SO /070107 Equipamento Informático 30.600,00 30.600,00 Anulações SO/07010499 Construções Diversas - Outros 30.600,00 30.600,00 ----- Na sequência da 7ª alteração ao Plano Actividades Municipal propõe-se a aprovação da 19ª alteração ao orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço das seguintes rubricas: Reforço SO/020217 - Publicidade 3.500,00 3.500,00 Anulações SO/020120 Mater. De educação, Cult. E Rec. 3.500,00 3.500,00 ----- Propõe-se, ainda, as seguintes anulações e reforços do orçamento corrente da Despesa: Reforços SO/020101 Materias-primas e Subsidiárias 15.000,00 SO/02010202 Gasóleo 6.000,00 SO/020108 Material de escritório 5.000,00 SO/020208 Locação de outros bens 5.000,00 SO/020220 - Outros trabalhos especializados 1.000,00 SO/020224 Encargos de cobrança 700,00 32.700,00 Anulações SO/ 020225 Outros Serviços 20.000,00 SO/02010299 Outros Combustíveis 5.000,00 SO/ 020121 Outros bens 7.700,00 32.700,00 DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar as alterações supra. oOo ----- Foi presente o regulamento supra que define as regras de funcionamento, segurança e utilização do auditório municipal de Sernancelhe e que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o regulamento do funcionamento, segurança e utilização do auditório municipal, nos termos da alínea a) do nº 7 do artigo 64º da lei nº 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção. oOo APOIO ÀS ESCOLAS E JARDINS DE INFÂNCIA DO CONCELHO. ----- Foi presente uma proposta de transferência de verbas para as Juntas de Freguesia, para apoio às escolas do ensino básico e jardins de infância do concelho conforme mapa infra e de acordo com o previsto no plano de actividades (Projectos n.º 3 e 4/2003).----- Proposta de Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia para apoio às escolas Plano de Actividades:
Legenda: Aquecimento: Por sala = 261,17 Manutenção: Por sala = 53,78 Apoio Pedagógico: Por aluno = 5,7
Proposta de transferência de verbas para as Juntas de Freguesia, para apoio a jardins de infância Plano de Actividades:
DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após a sua análise a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os mapas de transferência de verbas para as Juntas de Freguesia para apoio às escolas e jardins de infância do concelho, ao abrigo da alínea b) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção. oOo E O CLUBE DESPORTIVO DE SERNANCELHE. ----- Foi presente o protocolo supra para apoio financeiro ao Clube Desportivo de Sernancelhe que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e o Clube Desportivo de Sernancelhe, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção. oOo URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, LANÇAMENTO E LIQUIDAÇÃO DAS TAXAS PELA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS PARA ----- Foi presente o regulamento municipal de urbanização e edificação lançamento e liquidação das taxas pela realização de operações urbanísticas para apreciação pública pelo prazo de 30 dias.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade continuar a análise do documento para posterior aprovação. ENCERRAMENTO ----- E nada mais havendo a tratar a Câmara Municipal declarou encerrada a reunião eram 13 horas e 15 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim ., Técnico Superior de 1ª. Classe que secretariei a reunião e a mandei elaborar. O Presidente da Câmara __________________________________ (José Mário Almeida Cardoso) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||