ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

INDICE

1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR.

2. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 3. ENQUADRAMENTO NO PDM DE PRÉDIO RÚSTICO PARA PROJECTO DE INVESTIMENTO, AO ABRIGO DO PROGRAMA AGRO:

PEDIDO DE PARECER, SOLICITADO PELO SR. ALBERTO AUGUSTO GOMES - ESCURQUELA.

4. LOTEAMENTO:  PROC.º N.º 2/2000 DE MARIA LUCILIA CARVALHO RODRIGUES.

ALTERAÇÃO A LOTEAMENTO URBANO.

5. INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS DO LOTEAMENTO DA CALÇADA – 2ª. FASE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1. 6. POLIDESPORTIVO DE PONTE DO ABADE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

7. CAMINHO DO CHÃO DA CANCELA – 2.ª FASE: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

8. ZONA SOCIAL E DESPORTIVA DE FERREIRIM: AUTO DE MEDIÇÃO N.º 6.

9. ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE: AUTOS DE MEDIÇÃO NS. 5, 6 E 7.

10. ESCOLA DE TRÂNSITO DE SERNANCELHE:

11. PROJECTO DOS SUBSISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILAR E RANHADOS: SUBSISTEMA DE VILAR: PROJECTOS DOS RESERVATÓRIOS; ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS; LIGAÇÃO A RESERVATÓRIOS EXISTENTES; RESERVATÓRIO DE ÁGUA TRATADA;

12. ZONA SOCIAL E DESPORTIVA DE FERREIRIM – 1ª FASE (CONSTRUÇÃO DE CAMPO POLIDESPORTIVO E BANCADAS BALNEÁRIOS) – TRABALHOS A MAIS.

13. ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE: NECESSIDADE DE OCUPAÇÃO DE PARCELAS DE TERRENO

PARTICULARES PARA CONCRETIZAÇÃO DA OBRA.

14. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, AO PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL E AO ORÇAMENTO DA DESPESA.

15. REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA E UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO MUNICIPAL. 16. PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA: APOIO ÀS ESCOLAS E JARDINS DE INFÂNCIA DO CONCELHO.

17. PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E O CLUBE DESPORTIVO DE SERNANCELHE.

18. APROVAÇÃO DO PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE

URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, LANÇAMENTO E LIQUIDAÇÃO DAS TAXAS PELA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS PARA APRECIAÇÃO PÚBLICA.

ABERTURA

Vice-Presidente José Domingues Carvalho que presidiu à reunião e os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago, Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda e Engª Maria Dulce Lapa Sobral .

Não esteve presente o Sr. Presidente da Câmara por motivos de serviço.

O Sr. Vice-Presidente declarou aberta a reunião eram 10 horas.

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ORDEM DO DIA

  1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR.
  2. Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara. Mais foi deliberado também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho.

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    DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

    OBRAS PARTICULARES

  3. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
  4. Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Vice – Presidente da Câmara Municipal, por subdelegação de competências atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 22/01/2002:

    Processos

    Requerente

    Objecto de Despacho

    81/2003

    Gabriel da Silva Rebelo

    Aprovação do projecto de Especialidades nos termos do parecer técnico a folha 53.

    19/2001

    Armindo Lopes dos Santos

    Aprovação do projecto de alterações nos termos do parecer técnico a folha 140.

    52/2003

    José Carlos da Silva

    Aprovação do Projecto de Especialidades nos termos dos parecer técnico a folha 216.

    79/2003

    Maria de Fátima da Fonseca Quintais

    Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 60

    86/2003

    Paula Alexandra Bastos Pereira Silva

    Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 48

    58/2003

    António José Almeida Roque de Carvalho

    Aprovação do Projecto de especialidades nos termos dos parecer técnico a folha 40

    59/2003

    Laura Ferreira Gil

    Aprovação do Projecto de especialidades nos termos dos parecer técnico a folha 198

    286/1985

    João Manuel Vicente Fonseca

    Aprovação do Projecto de especialidades nos termos dos parecer técnico a folha 115.

    10/2003

    João Manuel Pereira Gouveia Martins

    Aprovação do Projecto de especialidades nos termos dos parecer técnico a folha 224

    82/2003

    Joaquim Agostinho dos Santos

    Aprovação do Projecto de arquitectura nos termos dos parecer técnico a folha 49

    DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.  Mais foi deliberado, por unanimidade, mandar reapreciar o processo n.º 52/2003.

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  5. ENQUADRAMENTO NO PDM DE PRÉDIO RÚSTICO PARA
  6. PROJECTO DE INVESTIMENTO, AO ABRIGO DO PROGRAMA AGRO:

    PEDIDO DE PARECER, SOLICITADO PELO SR. ALBERTO AUGUSTO

    GOMES - ESCURQUELA.

    Foi presente o pedido de parecer, solicitado pelo Sr. Alberto Augusto Gomes residente em Escurquela, que trazia junto o parecer técnico, cujo teor é o seguinte:

    " Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:

    1 – Em termos de Ordenamento do Território a parcela encontra-se em zona não urbanizável.

    2 – No que à planta de condicionantes diz respeito, não se encontram em RAN, REN nem baldios submetidos a regime florestal.

    3 – Relativamente ao uso dos solos a parcela encontra-se em terrenos incultos/improdutivos.

    4 – Assim, entende-se ser de emitir parecer favorável à pretensão.

    Face à informação supra foi exarado parecer do Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de 31/10/03, cujo teor se transcreve:

    " Propõem-se a aprovação da pretensão.À decisão da Câmara Municipal".

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade solicitar ao requerente esclarecimentos, nomeadamente, sobre a futura utilização do terreno.

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  7. LOTEAMENTO: PROC.º N.º 2/2000 DE MARIA LUCILIA CARVALHO RODRIGUES.
  8. ALTERAÇÃO A LOTEAMENTO URBANO.

    Foi presente o processo de loteamento mencionado em epígrafe, acompanhado do parecer técnico do Sr. Chefe de Divisão de 31/10/2003, cujo teor é o seguinte:

    " O terreno em questão foi sujeito a operação de loteamento à qual foi concedido o alvará de loteamento n.º 7 de 1989. Promovido o processo previsto na legislação em vigor para promoção da sua alteração, não houve reclamações pelo que o processo está pronto a ser apreciado.

         Entretanto e como a Câmara Municipal aprovou um projecto de Arranjo Urbanístico da Zona da Feira e se encontra neste momento a executar a obra, há que analisar a proposta de alteração ao loteamento em causa tendo em conta a viabilização deste sem colidir com os arranjos urbanísticos previstos para esse local.

    Assim sendo e depois de se proceder a levantamento topográfico da situação existente e proposta nos ditos projectos, verifica-se a necessidade de promover uma pequena correcção ao projecto de loteamento, viabilizando a correcção da via municipal que se está a levar a cabo (podendo ser considerada essa área como parte integrante das cedências ao município que serão calculadas em função da área de construção e uso proposto para os três lotes).

    Há então que analisar este projecto tendo em conta a legislação em vigor (Dec. Lei n.º 555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei n.º 177/01 de 04 de Junho), conforme se lê no Art.º 27º n.º 4, sendo por isso necessário calcular as áreas de cedência conforme se prevê no Art.º 44.º   Para isso, em nosso entender, há a considerar que no projecto inicial se previa a cedência para estacionamento de 768,5 m2 (diferença entre a área total do terreno e o somatório das áreas dos lotes aprovados), que, portanto, faziam assim já parte integrante do domínio público embora nunca se tivessem efectuado as obras que o permitissem usar para estacionamento e área ajardinada como se previa.

    Tendo em conta este pressuposto e o de que a Câmara Municipal necessita de cerca de 186,20 m2 para implementar o reperfilamento da via contígua ao terreno, conforme planta em anexo, é nosso entender que o projectista deverá reformular a proposta de alteração ao loteamento, tendo em conta os seguintes factores:

    a) Clarificação das áreas de construção que propõem e seu uso, de forma a poder-se calcular as áreas de cedência ao município (Portaria n.º 1136/01 de 25/09);

    b) Adaptação do desenho urbano proposto à cedência proposta para a via municipal.

    c) Clarificação da forma como o requerente se propõem ceder essas áreas atrás mencionadas (Art.º 44º do Dec. Lei n.º 555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei n.º 177/01 de 04 de Junho). À decisão da Câmara Municipal " DELIBERAÇÃO: Face à análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade comunicar ao requerente que deverá readaptar o projecto do loteamento às estruturas viárias aprovadas pela câmara.

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    OBRAS MUNICIPAIS

  9. INFRAESTRUTURAS URBANÍSTICAS DO LOTEAMENTO DA CALÇADA – 2ª. FASE:
  10. AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

        Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra mencionada em epígrafe, no valor de 18.254,25 euros (dezoito mil duzentos e cinquenta e quatro euros e vinte cinco cêntimos), para efeitos de aprovação.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 1, da obra supra indicada. oOo

  11. POLIDESPORTIVO DE PONTE DO ABADE:
  12. AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

        Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra mencionada em epígrafe, no valor de 10.826,10 euros (dez mil oitocentos e vinte e seis euros e dez cêntimos), para tomar conhecimento.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade tomar conhecimento do auto de medição n.º 1 da obra supra indicada.

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  13. CAMINHO DO CHÃO DA CANCELA – 2.ª FASE:
  14. AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.-

         Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra mencionada em epígrafe, no valor de 19.172,70 euros (dezanove mil cento e setenta e dois euros e setenta cêntimos), para efeitos de aprovação.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 1 da obra supra indicada. oOo

  15. ZONA SOCIAL E DESPORTIVA DE FERREIRIM:
  16. AUTO DE MEDIÇÃO N.º 6.

         Foi presente o auto de medição n.º 6 da obra mencionada em epígrafe, no valor de 27.167,25 euros (vinte sete mil cento e sessenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos), para efeitos de aprovação.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 6 da obra "Zona Social e Desportiva de Ferreirim".

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  17. ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE:
  18. AUTOS DE MEDIÇÃO NS. 5, 6 E 7.

         Foram presentes os autos de medição ns. 5, 6 e 7 da obra mencionada em epígrafe, nos valores de 45.834,97 euros (quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e quatro euros e noventa e sete cêntimos), 13.716,73 euros (treze mil setecentos e dezasseis euros e setenta e três cêntimos) e 15.679,32 euros (quinze mil seiscentos e setenta e nove euros e trinta e dois cêntimos) respectivamente, para efeitos de ratificação.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal de Sernancelhe deliberou por unanimidade ratificar os autos de medição ns 5, 6 e 7 da empreitada " Arranjos Urbanísticos da Feira e Zona Envolvente ".

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  19. ESCOLA DE TRÂNSITO DE SERNANCELHE:
  20.      Foi presente a informação do Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de 11/11/2003 referente ao assunto em epígrafe, cujo teor é o seguinte:

        "A obra foi consignada em 01 de Julho de 2003, estando prevista, no plano de trabalhos aprovado, a sua conclusão no prazo de 180 dias.

         Embora estejam ainda em análise os erros e omissões do projecto, que originam trabalhos a mais ainda a ser apurados, para os quais tem havido algumas reuniões com empresa, tal facto não justifica o baixo nível de execução da obra. A esta data, de acordo com o cronograma financeiro, deveriam estar executados cerca de 63 000 Euros de Obra, enquanto se verifica apenas a execução real de cerca de 26 000 Euros, o que se traduz num atraso significativo com um desvio de cerca de 40% em relação ao previsto.

        Atendendo ao pessoal que se encontra na obra, manifestamente insuficiente, tem sido repetidamente alertado o técnico da firma, bem como se verificou uma interrupção dos trabalhos sem qualquer justificação desde 6 de Outubro último até 10 de Novembro, pelo que em nosso entender o atraso verificado é imputável ao empreiteiro.

         Assim sendo e como se entende o prazo previsto para a conclusão poderá não ser cumprido, propõem-se que o empreiteiro apresente uma reprogramação da obra, nos termos do Artº 160 do Dec. Lei nº 59/99 de 02/03"

    DELIBERAÇÃO: Face à informação supra a Câmara Municipal deliberou por unanimidade tomar conhecimento do assunto e aprovar a necessidade do empreiteiro reprogramar a execução da obra.

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  21. PROJECTO DOS SUBSISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE

VILAR E RANHADOS: SUBSISTEMA DE VILAR: PROJECTOS DOS

RESERVATÓRIOS; ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS; LIGAÇÃO A

RESERVATÓRIOS EXISTENTES; RESERVATÓRIO DE ÁGUA

TRATADA;

   Foi presente a informação do Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de 11/11/2003 referente ao assunto em epígrafe, cujo teor é o seguinte:

"Relativamente ao assunto em epígrafe, venho informar:

Foram recebidos em Outubro, os projectos referidos em epígrafe, abordando várias especialidades:

  1. Reservatório de origem;
  2. Reservatórios a adaptar;
  3. Estações elevatórias e ligação a reservatórios existentes;
  4. Reservatórios de água tratada e estação elevatória para ROS (Sernancelhe);

Sobre estes projecto foi efectuada uma análise de enquadramento legal face à necessidade de licenciamento, ao abrigo do Dec. Lei nº 555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 177/01 de 04/06, no aspecto meramente técnico apenas se comentam as soluções apresentadas, de uma forma sintética, uma vez serem da responsabilidade do promotor.

Assim:

  • em relação à obra referida na alínea a), trata-se de um edifício com cerca de 580 m2 de implantação, em dois pisos e um reservatório de água com respectiva estação elevatória, em relação à sua implantação, em solo classificado como não urbanizável – improdutivo face ao Plano Director Municipal, tendo em conta a proximidade da Reserva Ecológica Nacional e o proposto no estudo do Plano de Ordenamento da Albufeira, dada a sua volumetria parece-nos adequado que a empresa apresente, complementando este estudo, um projecto de arquitectura paisagística que permita enquadrar melhor a obra no local, nomeadamente com a plantação de espécies arbóreas que de alguma forma minimizem o impacto visual da construção;
  • Em relação à alínea b) e c), nos reservatórios previstos no município de Sernancelhe, há que considerar a adaptação do existente em Fonte Arcada, do existente em Ferreirim, do da Vila da Ponte e Sarzeda; tratando-se apenas de remodelação do existente e colocação de nova aparelhagem eléctrica, pelo que não se vê qualquer inconveniente; A ligação a reservatórios existentes prevê também a ampliação do reservatório de Sernancelhe, existente junto à captação, quanto a esta obra não se vê inconveniente, aconselhando-se igualmente um estudo que permita a diminuição do impacto visual da obra. Estão ainda previstas estações elevatórias em Sernancelhe e Sarzeda, com pouco impacto enquanto obras de construção civil.
  • Em relação à alínea d), no reservatório de origem de Sernancelhe, situado em Fonte Arcada, em solo não urbanizável – de uso florestal nos termos do Plano Director Municipal, prevê-se o armazenamento de 500 m3 de água, sendo necessária movimentação de terras para a sua implantação. Dada a sua localização, aconselha-se um estudo de arquitectura paisagística de forma a diminuir o seu impacto visual.

    As construções a efectuar deverão verificar a legislação em vigor, quer no que respeita ao processo de licenciamento face ao regime jurídico da urbanização e edificação, bem como aos Planos de Ordenamento em vigor, Plano Director Municipal e no caso da zona ribeirinha da Barragem ás directivas do Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar".

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os projectos supra nos termos do parecer técnico.

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  1. ZONA SOCIAL E DESPORTIVA DE FERREIRIM – 1ª FASE

(CONSTRUÇÃO DE CAMPO POLIDESPORTIVO E BANCADAS

BALNEÁRIOS) – TRABALHOS A MAIS

    Foi presente a informação do Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de 11/11/2003 referente ao assunto em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "Relativamente ao assunto em epígrafe:

    Atento à reclamação da firma adjudicatária sobre os preços por nós propostos para os trabalhos a mais na obra em causa, e depois de analisar novas informações do Sr. Lic. Artur Santos, técnico da C.M.S. destacado para a obra, sobre o assunto, é meu parecer o seguinte:

Em relação ao teor da reclamação, quanto ao procedimento adoptado, apenas nos resta informar que o que foi feito se baseou em dados objectivos como são os preços de trabalhos idênticos adjudicados por esta Câmara Municipal noutras obras em fase de execução e que só o foram depois de ouvirmos o projectista e se efectuarem reuniões em obra com todos os intervenientes, admitindo-se que a empresa não concorde com alguns deles. No entanto, segundo nos é dado perceber, a grande diferença de valores tem a ver com a obra de escavação.

Sobre este item há que referir que o preço proposto teve em conta as reais condições da obra e nunca se poderia concordar com a aplicação do preço unitário deste trabalho na proposta, uma vez que a quantidade em concurso era de apenas 11,36 m3 enquanto na realidade foram feitos, além desses, 800,78 m3.

     A separação entre terra e rocha efectuada no projecto inicial deixa de Ter sentido uma vez que as condições reais de execução dos trabalhos a mais não foram desse género, conforme se pode verificar no local, antes foram de escavação de terras argilosas com algum xisto alterado, trabalho efectuado com retroescavadora, para o qual não foi necessário o desmonte com explosivos, não se podendo por isso considerar como rocha.

     Daí que o preço por nós proposto para os trabalhos a mais de escavação contemplassem o real e não o previsto no projecto que conforme se depreende era errado, pelo que o valor de 4 Euros/m3 é adequado e dentro dos valores de mercado para este tipo de obra e condições, valor que por isso se mantém como nossa proposta e face á recusa da firma terá de ser calculado por uma comissão de arbitragem composta por três peritos, nos termos do Artº 27º do Dec. Lei nº 59/99 de 02/03.

    Quanto ao trabalho de aterro e remoção a vazadouro, apenas se diz que o proposto foi adaptado ás reais condições de obra, pois o transporte efectuado foi para dentro do mesmo terreno não havendo necessidade de sequer transitar em estrada municipal.

    Estes valores são considerados como adequados dadas as condições reais de obra e uma vez que não são os mesmos dos considerados nos pressupostos do projecto e para os quais a firma atribui preços unitários muito elevados.

     Em relação ao restante há, efectivamente, alguns erros e omissões no projecto, que levaram a nova reapreciação do Sr. Lic. Artur Santos, que não sendo conclusivas apontam algumas soluções com as quais concordamos no sentido de se poder resolver o problema.  Assim, consideram-se como necessários para o bom acabamento da obra trabalhos a mais no valor de 23 686,25 Euros, conforme relatório/parecer em anexo.

Este valor de trabalhos a mais corresponde a um acréscimo de cerca de 10 % em relação ao custo inicialmente previsto, corrigindo os inicialmente 7,4% propostos e aprovados, pelo que proponho a sua aprovação uma vez que é regulamentar face ao Dec. Lei nº 59/99 de 02/03, ficando apenas para se resolver o valor a acertar com a firma, no caso da escavação, situação que só poderá ser concretizada após relatório de peritagem".

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade solicitar aos serviços técnicos que reanalisem o assunto.

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  1. ARRANJOS URBANÍSTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE:

NECESSIDADE DE OCUPAÇÃO DE PARCELAS DE TERRENO

PARTICULARES PARA CONCRETIZAÇÃO DA OBRA.

    Foi presente a informação do Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de 12/11/2003 referente ao assunto em epígrafe, cujo teor é o seguinte:  "Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:

Continuam a existir terrenos que ainda não estão adquiridos pela Câmara Municipal e são necessários à concretização da obra em curso.

     Assim, a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 27 de Agosto de 2002, que iria estabelecer contacto com os proprietários envolvidos no sentido da aquisição dos terrenos, tendo até agora já sido resolvidos, do nosso conhecimento, três dos casos registados e por nós apontados nessa altura.

     Falta ainda resolver os restantes que, á falta de avaliação exterior, que propusemos em 26/08/2002, e de acordo com os casos já resolvidos pela Câmara Municipal e informação proveniente dos técnicos municipais que acompanham a obra, passamos a informar:

  1. Parcela com 186,20 m2, pertencente a Maria Lucília Carvalho Rodrigues:
  2. Existe uma alteração ao loteamento aprovado para este terreno, em análise na DTOU, pelo que nos termos do referido pedido de alteração, somos de parecer, nos termos do parecer já emitido sobre o caso, no âmbito do processo de obras particulares, para decisão da Câmara Municipal, que tal área deverá fazer parte das áreas de cedência ao município, no âmbito da Portaria nº 1136/01 de 25/09; concordando-se por isso com o proposto pelos senhores João Pedro Mateus – Téc. De Construção Civil e Eng.º Téc. Joaquim Saldanha.

  3. Parcela com 575,22 m2 pertencente a Augusto Ramiro do Patrocínio:
  4. Não se concorda inteiramente com o proposto pelos técnicos municipais, uma vez que em relação ao preço unitário do terreno a utilizar há que considerar os casos já resolvidos nas mesmas circunstâncias, aos quais foi atribuído um valor de 5 Euros/m2 (proposto pela Câmara Municipal em 25/07/03 em situação idêntica), tendo neste caso de se pagar as mais valias já efectuadas pelo proprietário, neste caso a pavimentação, concordando-se com o valor apontado de 12,5 Euros/m2, totalizando assim cerca de 17,5 Euros/m2, o que se traduz num valor total de 10 071,25 Euros;

  5. Parcela com 1 218,45 m2 pertencente a João Moreira de Carvalho:

Não se concorda com o proposto pelos técnicos municipais, uma vez que em relação ao preço unitário do terreno a utilizar há que considerar os casos já resolvidos nas mesmas circunstâncias, aos quais foi atribuído um valor de 5 Euros/m2 (proposto pela Câmara Municipal em 25/07/03 em situação idêntica) bem como se tratar de situações diferenciadas, uma vez que na parcela a adquirir não pode haver construção nem está prevista a sua utilização pública para qualquer outro fim que não o da via municipal; aplicando o valor de 5 Euros/m2, traduz-se num valor total de 6 092,25 Euros.

Há ainda a realçar uma pequena alteração do traçado aprovado, já do conhecimento da Câmara Municipal, que importa agora aprovar."

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade que, em virtude da ausência do Sr. Presidente nesta reunião, estando ele a dirigir as negociações com os particulares, analisar o assunto na próxima reunião.

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DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

  1. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, AO
  2. PLANO DE ACTIVIDADES MUNICIPAL E AO ORÇAMENTO DA DESPESA:

    ----- Foi presente a 16ª Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e 24º ao Orçamento da Despesa 2003 e 7ª ao Plano de Actividades Municipal.

    ----- Propõe-se a 16ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira:

    Reforços

    1/2003 – Equipamento Informático 30.600,00 €

    3/2002 – Construção de Charcas e Aceiros 21.400,00 €

    52.000,00 €

    Anulações

    29/2002 – Arranj. Urbanísicos do loteamen. Do Picoto 52.000,00 €

    52.000,00 €

    ----- Propõe-se a 7ª alteração ao Plano de Actividades Municipal com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira:

    Reforço

    14/2003 – 5º Conc. Da guitarra Cla. - Publicidade 1.000,00 €

    27/2003 – Festa da Castanha – Publicidade 2.500,00 €

    3.500,00 €

    Anulações

    12/2003 – História do Concelho em Banda Desenhada 3.500,00 €

    3.500,00 €

    ----- Na sequência da 16ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento propõe-se a aprovação da 24ª alteração ao Orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço das seguintes rubricas:

    Reforços

    SO /070107 – Equipamento Informático 30.600,00 € 30.600,00 €

    Anulações

    SO/07010499 – Construções Diversas - Outros 30.600,00 €

    30.600,00 €

    ----- Na sequência da 7ª alteração ao Plano Actividades Municipal propõe-se a aprovação da 19ª alteração ao orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço das seguintes rubricas:

    Reforço

    SO/020217 - Publicidade 3.500,00 €

    3.500,00 €

    Anulações

    SO/020120 – Mater. De educação, Cult. E Rec. 3.500,00 €

    3.500,00 €

    ----- Propõe-se, ainda, as seguintes anulações e reforços do orçamento corrente da Despesa:

    Reforços

    SO/020101 – Materias-primas e Subsidiárias 15.000,00 €

    SO/02010202 – Gasóleo 6.000,00 €

    SO/020108 – Material de escritório 5.000,00 €

    SO/020208 – Locação de outros bens 5.000,00 €

    SO/020220 - Outros trabalhos especializados 1.000,00 €

    SO/020224 – Encargos de cobrança 700,00 €

    32.700,00 €

     

    Anulações

    SO/ 020225 – Outros Serviços 20.000,00 €

    SO/02010299 – Outros Combustíveis 5.000,00 €

    SO/ 020121 – Outros bens 7.700,00 €

    32.700,00 €

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar as alterações supra.

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  3. REGULAMENTO DO FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA E UTILIZAÇÃO
  4. DO AUDITÓRIO MUNICIPAL:

    ----- Foi presente o regulamento supra que define as regras de funcionamento, segurança e utilização do auditório municipal de Sernancelhe e que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o regulamento do funcionamento, segurança e utilização do auditório municipal, nos termos da alínea a) do nº 7 do artigo 64º da lei nº 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção.

    oOo

  5. PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA DE VERBAS PARA AS JUNTAS
  6. DE FREGUESIA:

    APOIO ÀS ESCOLAS E JARDINS DE INFÂNCIA DO CONCELHO.

    ----- Foi presente uma proposta de transferência de verbas para as Juntas de Freguesia, para apoio às escolas do ensino básico e jardins de infância do concelho conforme mapa infra e de acordo com o previsto no plano de actividades (Projectos n.º 3 e 4/2003).-----

    Proposta de Transferência de verbas para as Juntas de Freguesia para apoio às escolas

    Plano de Actividades:

    ESCOLAS

    TRANSFERÊNCIAS

    TOTAL

    Escolas

    Salas

    N.º Alunos

    Aquecimento/Sala

    Manutenção/Sala

    Apoio Pedagógico/aluno

    Arnas

    1

    3

    261,17 € 53,78 € 17,10 € 332,05 €
    Paulo Lopes

    1

    2

    261,17 € 53,78 € 11,40 € 326,35 €
    Carregal

    1

    10

    261,17 € 53,78 € 57,00 € 371,95 €
    Forca

    1

    15

    261,17 € 53,78 € 85,50 € 661,62 €
    Chosendo

    1

    9

    261,17 € 53,78 € 51,30 € 366,25 €
    Cunha

    1

    3

    261,17 € 53,78 € 17,10 € 332,05 €
    Tabosa

    1

    7

    261,17 € 53,78 € 39,90 € 354,85 €
    Escurquela

    1

    7

    261,17 € 53,78 € 39,90 € 354,85 €
    Ferreirim

    2

    29

    522,34 €

    107,56 €

    165,30 € 795,20 €
    Fonte Arcada

    1

    11

    261,17 € 53,78 €

    62,70 €

    377,65 €
    Freixinho

    1

    8

    261,17 € 53,78 € 45,60 € 360,55 €
    Granjal

    1

    7

    261,17 € 53,78 € 39,90 € 354,85 €
    Lamosa

    1

    3

    261,17 € 53,78 € 17,10 € 332,05 €
    Macieira

    1

    4

    261,17 € 53,78 € 22,80 € 337,75 €
    Penso

    1

    8

    261,17 € 53,78 € 45,60 € 360,55 €
    Quintela da Lapa

    1

    14

    261,17 € 53,78 € 79,80 € 394,75 €
    Sarzeda

    1

    14

    261,17 € 53,78 € 79,80 € 394,75 €
    Seixo

    1

    12

    261,17 € 53,78 € 68,40 € 383,35 €
    Sernancelhe

    3

    57

    783,51 €

    161,34 € 324,90 € 1.269,75 €
    Vila da Ponte

    2

    22

    522,34 €

    107,56 €

    125,40 € 755,30 €
    Faia

    1

    3

    261,17 € 53,78 € 17,10 € 332,05 €
    TOTAL

    25

    248

    6.529,25 € 1.344,50 € 1.413,60 € 9.548,52 €

     

    Legenda:

    Aquecimento: Por sala = 261,17 €

    Manutenção: Por sala = 53,78 €

    Apoio Pedagógico: Por aluno = 5,7 €

     

    Proposta de transferência de verbas para as Juntas de Freguesia, para apoio a jardins de infância

    Plano de Actividades:

    Jardins de Infância

    Transferências

    Total

    Jardins

    Salas

    Aquecimento/Sala

    Manutenção/Sala

    Ferreirim

    1

    261,17 €

    53,77 €

    314,94 €

    Quintela da Lapa

    1

    261,17 €

    53,77 €

    314,94 €

    Sernancelhe

    1

    Eléctrico

    53,77 €

    53,77 €

    Carregal

    1

    261,17 €

    53,77 €

    314,94 €

    Vila da Ponte

    1

    Eléctrico

    53,77 €

    53,77 €

    Fonte Arcada

    1

    261,17 €

    53,77 €

    314,94 €

    Ponte do Abade

    1

    Eléctrico

    53,77 €

    53,77 €

    Sarzeda

    1

    261,17 €

    53,77 €

    314,94 €

    Granjal

    1

    261,17 €

    53,77 €

    314,94 €

    Forca

    1

    Eléctrico

    53,77 €

    53,77 €

    Freixinho

    1

    Eléctrico

    53,77 €

    53,77 €

    Chosendo

    1

    261,17 €

    53,77 €

    314,94 €

    Seixo

    1

    261,17 €

    53,77 €

    314,94 €

    Total

    13

    2.089,36 €

    699,01 €

    2.788,37 €

    DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após a sua análise a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os mapas de transferência de verbas para as Juntas de Freguesia para apoio às escolas e jardins de infância do concelho, ao abrigo da alínea b) do nº 6 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção.

    oOo

  7. PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE
  8. E O CLUBE DESPORTIVO DE SERNANCELHE.

    ----- Foi presente o protocolo supra para apoio financeiro ao Clube Desportivo de Sernancelhe que se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o protocolo entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e o Clube Desportivo de Sernancelhe, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção.

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  9. APROVAÇÃO DO PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE

URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, LANÇAMENTO E LIQUIDAÇÃO DAS

TAXAS PELA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS PARA

APRECIAÇÃO PÚBLICA.

----- Foi presente o regulamento municipal de urbanização e edificação lançamento e liquidação das taxas pela realização de operações urbanísticas para apreciação pública pelo prazo de 30 dias.

 

DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade continuar a análise do documento para posterior aprovação.

ENCERRAMENTO

----- E nada mais havendo a tratar a Câmara Municipal declarou encerrada a reunião eram 13 horas e 15 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim ., Técnico Superior de 1ª. Classe que secretariei a reunião e a mandei elaborar.

O Presidente da Câmara

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(José Mário Almeida Cardoso)