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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE INDICE 1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR. 2. LOTEAMENTO: PROCº Nº 6/2000, DE TERESA DE JESUS LINO, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, EM FONTE ARCADA. 3. CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE: - AUTO DE MEDIÇÃO Nº 14. 4. EXECUÇÃO DOS TRABALHOS A MAIS DECORRENTES DA REFORMULAÇÃO DO PROJECTO DO CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE: AUTO DE MEDIÇÃO Nº 1. 5. LARGO DA PAZ: -AQUISIÇÃO DE TERRENOS PARCELA Nº 3. 6. NÚCLEO DESPORTIVO E CULTURAL DE VILA DA PONTE: PEDIDO DE LICENCIAMENTO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CICLISMO, 25º GRANDE PRÉMIO " VALE DO TÁVORA ". 7. PROTOCOLO COM A JUNTA DE FREGUESIA DE SARZEDA AO ABRIGO DA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 30 DE ABRIL E DA REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 10 DE ABRIL DE 2003: EXECUÇÃO DO CORETO. 8. PEDIDO DE PARECER JURIDICO: -ARRENDAMENTO DE HABITAÇÃO. 9. ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E AO ORÇAMENTO DA DESPESA. 10. EMPRÉSTIMO A MÉDIO E LONGO PRAZO PARA INVESTIMENTO: EMPREITADA DE " INFRA ESTRUTURAS URBANÍSTICAS DO LOTEAMENTO DO PICOTO E ZONA ENVOLVENTE 1ª FASE ". 11. PROCº DE OBRAS Nº 23/03, DE ALCIDES MORGADO, PARA LEGALIZAÇÃO DE ARMAZÉM AGRÍCOLA. 12. PROCº DE OBRAS Nº 71/2003, DE MARILIA DO CARMO NASCIMENTO, PARA LEGALIZAÇÃO DE ARMAZÉM. ABERTURA Aos vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e três, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Senhor Vice-Presidente, José Domingues Carvalho e os Senhores Vereadores Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda e Diana Xavier de Almeida. Não esteve presente o Sr. Vereador Carlos Silva Santiago, por se encontrar de férias. O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas.
Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.- - Mais foi deliberado, por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho. oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES PROCº Nº 6/2000, DE TERESA DE JESUS LINO, PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO, EM FONTE ARCADA. Foi presente o processo mencionado em epígrafe, acompanhado da informação técnica do seguinte teor: " O parecer do Chefe de Divisão, em 20 de Agosto de 2003, é o seguinte: O requerente solicita prorrogação para conclusão das obras de urbanização aprovadas. O prazo requerido, face aos motivos que originaram a situação e face ao actual estado da obra, é aceitável, pelo que proponho a sua aprovação. À decisão da Câmara Municipal ". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a prorrogação do prazo para conclusão de obras de urbanização mencionadas em epígrafe. oOo OBRAS MUNICIPAIS Foi presente o auto de medição nº 14 da obra mencionada em epígrafe, no valor de 5.527,06 euros (cinco mil quinhentos e vinte e sete euros e seis cêntimos), para efeitos de ratificação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição nº 14 da obra em epígrafe. oOo Foi presente o auto de medição nº 1 da obra em referência, no valor de 162.256,81 euros (cento e sessenta e dois mil duzentos e cinquenta e seis euros e oitenta e um cêntimos), para efeitos de ratificação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal de Sernancelhe deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição nº 1 da obra supra. oOo - Relativamente ao assunto em epígrafe, foi presente o requerimento de António José Correia Sobral, proprietário da referida parcela, a solicitar à Câmara Municipal que o informe do valor total da parcela, com a inclusão do valor do poço, existente no citado terreno. - O mesmo requerimento vinha acompanhado da informação técnica de 03/08/18, do seguinte teor: - " Relativamente ao assunto em epígrafe, informo que: - Na reunião de 27 de Junho de 2003 esta Câmara Municipal deliberou por maioria adquirir a parcela nº 3 cujo requerente é o Sr. António José Correia Sobral pelo preço de 25 Euros/m2; relativamente ao poço existente, nada foi decidido. - O Sr. António José Correia Sobral entregou nesta Câmara Municipal uma carta que deu entrada no dia 12/08/2003 reclamando que não foi contemplado o preço do poço na aquisição do terreno. "... peço a V. Exª que me informe concretamente do valor total da parcela, devendo ser mencionado o poço e seu valor, conforme o que me foi informado verbalmente, de que esta proposta seria igual à anterior que foi presente na reunião da Câmara Municipal de 2003/03/17 ..." - Na proposta apresentada na reunião de 17/03/2003 constava o preço de 150000$00 para a aquisição deste poço. - Proponho que o poço seja adquirido pela quantia de 750 Euros, preço aproximado do apresentado a 17/03/2003, uma vez que se trata de uma benfeitoria que poderá ser utilizada para rega dos espaços verdes do referido largo. - Anexa-se:
- Face à informação supra o Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, emitiu o parecer datado de 03/08/20, cujo teor se transcreve. - " Concordo, proponho que o poço em causa seja adquirido pelo preço de 750 euros, acrescidos ao terreno, conforme proposta inicial desta Câmara Municipal, uma vez que se considera como valor adequado. - À decisão da Câmara Municipal ". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção dos Srs. Vereadores Carlos Lacerda e Diana Xavier de Almeida, adquirir o poço por 750 euros, por se tratar de uma benfeitoria da parcela adquirida. oOo DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
- Foi presente o requerimento do Núcleo Desportivo e Cultural de Vila da Ponte, de 23 de Junho de 2003, a solicitar autorização para a realização da prova de ciclismo, denominada 25º Grande Prémio " Vale do Távora ", com inicio e fim na freguesia de Vila da Ponte, acompanhado dos pareceres favoráveis dos serviços administrativos. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder o licenciamento para a realização da prova desportiva. oOo - Foi presente o protocolo em referência celebrado em 22 de Julho de 2003, entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Junta de Freguesia de Sarzeda, para execução das obras do coreto da Sarzeda. - O referido protocolo fazia-se acompanhar dos respectivos documentos de despesa. DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo - Na sequência da entrega do apartamento camarário, sito no bloco C 3º Esq, no lugar da calçada e consequente cessação do respectivo contrato de arrendamento, foi dado cumprimento ao despacho do Sr. Presidente de 8/05/2003, tendo o funcionário indigitado para o efeito, emitido a informação de 04 de Junho de 2003, cujo conteúdo descreve a situação actual do referido apartamento. - Para repor a legalidade da situação foi solicitado parecer jurídico, emitido em 25 de Julho de 2003, constante no documento registado em 03/07/31, sob o nº de entrada 4718. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade que as obras são por conta da Câmara Municipal. oOo - Foi presente a alteração nº 11 ao plano plurianual de investimentos e a alteração nº 18 ao orçamento da despesa do seguinte teor: - Propõe-se a 11ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira: Reforços 45/2003 Zona de lazer de Faia 14.000,00 euros 14.000,00 euros Anulações 46/2003 Zona de lazer de Freixinho 14.000,00 euros 14.000,00 euros - Propõe-se, ainda, as seguintes anulações e reforços do orçamento corrente da Despesa: Reforços SO/ 020219 Assistência Técnica 2.000,00 euros 2.000,00 euros Anulações SO/ 020120 Material de Educação, Cultura e Recreio 2.000,00 euros 2.000,00 euros DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a 11ª alteração ao plano pluriaunual de investimentos e a 18ª alteração ao orçamento da despesa. oOo EMPREITADA DE " INFRA ESTRUTURAS URBANÍSTICAS DO LOTEAMENTO DO PICOTO E ZONA ENVOLVENTE 1ª FASE ". - Foi presente a proposta de empréstimo a médio e longo prazo para financiamento da empreitada de " Infraestruturas Urbanísticas do Loteamento do Picoto e zona envolvente 1ª fase ", que a seguir se transcreve: - " Na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião realizada no dia 27 de Junho de 2003, que autorizo o recurso a um empréstimo a médio e longo prazo para financiamento da empreitada das " Infraestruturas Urbanísticas do Loteamento do Picoto e zona envolvente 1ª fase " propõe-se a consulta às instituições de crédito referidas na deliberação citada (BCP Atlântico, Caixa Geral de Depósitos, Banco BPI e Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Sernancelhe) para apresentar uma proposta de financiamento nas seguintes condições: - Montante: 468.395 euros (e não 469 626,56 euros como por lapso se referiu); -Finalidade: Financiamento do projecto " Infraestruturas urbanísticas do loteamento do picoto e zona envolvente 1ª fase "; - Prazo total: 10 anos; - Período de utilização e deferimento: 2 anos; - Utilização: À medida das necessidades de financiamento do projecto; - Taxa de juro: A propor pela instituição de crédito nas modalidades de taxa variável indexada à EURIBOR, verificada no inicio de cada período de vencimento de juros a três, seis ou doze meses com as correspondentes simulações, optando a Câmara pela modalidade mais vantajosa. - Amortização do capital: Prestações constantes e sucessivas de capital com periodicidade semestral; - Pagamento de juros: Semestral e postecipadamente; - Outras condições: Na proposta deverá ser indicado se há lugar ao pagamento de comissões, taxas, emolumentos ou outros encargos. - Nos termos da comunicação da Direcção Geral das Autarquias Locais (Of Circular n.º 9/2003, de 31 de Março), que se junta a esta proposta, de acordo com o rateio efectuado pelos municípios com capacidade de endividamento disponível, cabe a este município de 468 395 euros. - Junta-se o cálculo da capacidade de endividamento municipal de acordo com as instruções daquela Direcção Geral ". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o empréstimo nas condições da proposta. oOo APÓS A ORDEM DO DIA - Proposta do Sr. Presidente: Nos termos do artigo 83º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, o Sr. Presidente propôs ao executivo camarário para reconhecer a urgência na deliberação imediata dos seguintes assuntos: oOo - Para o assunto em epígrafe o Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo elaborou a informação de 12/08/2003, cujo teor se transcreve: - - " A implantação efectuada não garante os afastamentos previstos no P.D.M., face a esta situação foi emitido parecer desfavorável à proposta de legalização, no entanto o requerente vem apresentar uma declaração dos proprietários dos terrenos vizinhos em causa, em que referem nada opor a essa situação. - Uma vez que os vizinhos em causa conhecem perfeitamente a situação e a solicitação do interessado assinaram a declaração junta ao processo, pese embora o facto de na implantação efectuada não se obedecer ás distâncias previstas no Artº 14º do Regulamento do P.D.M., entende-se como necessária decisão superior sobre o assunto. - À decisão do Sr. Vice - Presidente ". DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, o Executivo deliberou por unanimidade aprovar a legalização do processo supra. oOo - Para o assunto em epígrafe o Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo elaborou a informação de 18/08/2003, cujo teor é o seguinte: - O processo destina-se a legalizar uma construção iniciada sem a respectiva licença. - A implantação viola o previsto no P.D.M. em relação ao afastamento lateral ao limite do terreno (alínea c) do n.º 3 do Art.º 17º), no entanto a requerente apresenta uma declaração do vizinho, a autorizar o encosto à sua propriedade. - Quanto ao resto, tratando-se de um armazém agrícola, nada há a opor, pelo que dada a situação anterior se coloca a consideração superior a sua aprovação ". DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, o Executivo deliberou por unanimidade aprovar a legalização do processo supra. ENCERRAMENTO E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 12 horas, da qual se lavrou a presente acta aprovada por unanimidade em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim .............................................................., Técnico Superior de 1ª classe, que secretariei a reunião.
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