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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE INDICE 1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR 2. PROCESSO DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 3. OPTIMUS TELECOMUNICAÇÕES, S. A. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA AS INFRA-ESTRUTURAS DE SUPORTE DE ESTAÇÕES DE RADIOCOMUNICAÇÕES. 4. TMN TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS NACIONAIS, S.A. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA AS INFRA ESTRUTURAS DE SUPORTE DAS ESTAÇÕES DE RADIOCOMUNICAÇÕES. 5. VODAFONE TELECEL, COMUNICAÇÕES PESSOAIS, S.A. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA INSTALAÇÃO DE INFRA ESTRUTURAS DE SUPORTE DAS ESTAÇÕES DE RADIOCOMUNICAÇÕES 6. DESTAQUE DE PARCELA: PROCESSO N.º 2/03/DP, DE RUI MIGUEL MAMEDE BERNARDO. 7. PUBLICIDADE COMERCIAL: PROCº Nº 1141/2003 DE MARIA LUÍSA NEVES TAVEIRA MONGE. 8. ARRANJO URBANÍSTICO DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE: AQUISIÇÃO DA PARCELA N.º 5. MARIA LUCILIA CARVALHO RODRIGUES. - 8 9. CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE: AUTOS DE MEDIÇÃO Nº 12 E Nº 13. 10. ACESSO À ESTRADA DO SEIXO E RESPECTIVAS INFRAESTRUTURAS (PARTE PERTENCENTE AO CONCELHO DE SERNANCELHE): - AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1. 11. PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A CASA DO POVO DE SERNANCELHE E A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE. - 12. ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA, PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO E PLANO DE ACTIVIDADES. 13. APOIO PARA HABITAÇÃO NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DOS AGREGADOS FAMILIARES CARENCIADOS: - JOSÉ MANUEL DOS SANTOS CRUZ, RESIDENTE EM VILA DA PONTE.
ABERTURA
- Aos vinte e cinco dias do mês de Julho de dois mil e três, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Senhor Vice-Presidente, José Domingues Carvalho e o Senhor Vereador Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda. - Não estiveram presentes por motivos justificados a Srª. Vereadora Diana Xavier de Almeida e o Sr. Vereador Carlos Silva Santiago por se encontrar de férias. - O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas. oOo
Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.- - Mais foi deliberado, por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho. oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES PROCESSO DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. -- Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal, por subdelegação de competências atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 22/01/2002:
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo - Foi presente o processo de obras n.º 57/03, acompanhado do requerimento n.º 317/03 da Optimus Telecomunicações, S.A., a solicitar autorização municipal para as infra-estruturas de suporte de estações de radiocomunicações, a instalar no lugar da Srª. de ao Pé da Cruz em Sernancelhe. - Para o referido assunto, o Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo emitiu o seguinte parecer: - a) " O processo apresentado encontra-se em conformidade com o respectivo diploma de licenciamento (Dec.Lei nº 11/2003 de 18/01), no entanto cumpre-me observar que a estação em causa se encontra implantada no local indicado, Nª Sª de ao Pé da Cruz, há vários anos, ou pelo menos junto de outra idêntica existente há vários anos, tendo na altura sido objecto de um pedido de licenciamento que nunca foi concluído pela empresa interessada. - - b) Assim e uma vez que a implantação de tal dispositivo, dada a localização, apenas poderia ser por nós analisado do ponto de vista de inserção paisagística e tal situação se encontra ultrapassada pela existência da dita estação desde há vários anos, apenas nos resta dizer que, uma vez que o pedido cumpre os requisitos legais, poderá ser viabilizada a sua autorização, chamando a atenção para o facto de tal infra estrutura dever ser o objecto de pagamento de taxa adequada à Câmara Municipal. - À decisão do Sr. Vice Presidente ". DELIBERAÇÃO: Após a análise do assunto exposto e face ao Dec.Lei nº 11/2003 de 18/01, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o pedido supra, pois não tem outra alternativa que não seja o seu deferimento. oOo - Foi presente o processo de obras n.º 56/03 acompanhado do requerimento nº 316/03, da TMN Telecomunicações Móveis Nacionais, a solicitar autorização municipal para instalação e funcionamento de infra estruturas de suporte das estações de radiocomunicações a instalar em Vila da Ponte e Sernancelhe respectivamente. - Para o referido assunto, o Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, emitiu o seguinte parecer: - " a) O processo apresentado encontra-se em conformidade com o respectivo diploma de licenciamento (Dec. Lei nº 11/2003 de 18/01), no entanto cumpre-me observar que a estação em causa se encontra implantada no local indicado, Nª Sª das Necessidades, há vários anos, nunca tendo sido objecto de um pedido de licenciamento, o mesmo em relação à estação colocada sobre o prédio " Terras Altas". - b) Assim, no caso da estação de Nª Sª das Necessidades, uma vez que a implantação de tal dispositivo, dada a localização, apenas poderia ser por nós analisado do ponto de vista de inserção paisagística e tal situação se encontra ultrapassada pela existência da dita estação desde há vários anos, apenas nos resta dizer que, uma vez que o pedido cumpre os requisitos legais, poderá ser viabilizada a sua autorização, chamando a atenção para o facto de tal infra estrutura dever ser objecto de pagamento de taxa adequada à Câmara Municipal. - c) Quanto à estação colocada sobre o prédio na Rua Dr. Oliveira Serrão, Lote 3, cumpre-nos alertar para o facto de ser um prédio habitacional, contíguo à Câmara Municipal e próximo do que está em projecto como futuro Centro Infantil de Sernancelhe, assim sendo entendo que deveria haver mediação dos níveis de exposição pública a campos electromagnéticos, serviço a efectuar por empresa credenciada e independente do requerente, a fim de se poder verificar a conformidade declarada pela empresa, uma vez que estão em causa os utentes e principalmente trabalhadores permanentes no edifício da Câmara Municipal e no futuro Centro Infantil, bem como os habitantes do prédio que, apesar de concordarem com a instalação da estação, não se pode garantir que estejam cientes do nível de radiação a que estão sujeitos. - Assim sendo neste caso coloco algumas reservas à autorização a conceder uma vez que não temos meios que permitam garantir o controlo da sua conformidade e actual e futura. - À decisão do Sr. Vice Presidente". DELIBERAÇÃO: Após a análise do assunto exposto e face ao Dec.Lei nº 11/2003 de 18/01, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o pedido supra, pois não tem outra alternativa que não seja o seu deferimento. oOo - Foi presente o processo de obras n.º 46/03 acompanhado do requerimento nº 259/03, da Vodafone Telecel, a solicitar autorização municipal para instalação de infra estruturas de suporte da estação de radiocomunicações, a instalar no lugar da Srª. de Ao Pé da Cruz em Sernancelhe. - Para o referido assunto o Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo emitiu o parecer de 22/07/2003, cujo teor se transcreve: - " a) De acordo com informação do Sr. Engº Téc. Saldanha o processo apresentado encontra-se em conformidade com o respectivo diploma de licenciamento (Dec.Lei nº 11/2003 de 18/01), no entanto cumpre-me observar que a estação em causa se encontra implantada no local indicado, Nª. Sª. de ao Pé da Cruz, há vários anos, tendo na altura sido objecto de um pedido de licenciamento que nunca foi concluído pela empresa interessada. - b) Assim e uma vez que a implantação de tal dispositivo, dada a localização, apenas poderia ser por nós analisado do ponto de vista de inserção paisagística e tal situação se encontra ultrapassada pela existência da dita estação desde há vários anos, apenas nos resta dizer que, uma vez que o pedido cumpre os requisitos legais, poderá ser viabilizada a sua autorização, chamando a atenção para o facto de tal infra estrutura dever ser objecto de pagamento de taxa adequada à Câmara Municipal. - À decisão do Sr. Vice Presidente ". DELIBERAÇÃO: Após análise do assunto exposto e face ao Dec.Lei nº 11/2003 de 18701, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o pedido supra, pois não tem outra alternativa que não seja o seu deferimento. oOo PROCESSO N.º 2/03/DP, DE RUI MIGUEL MAMEDE BERNARDO. - Foi presente o processo supra, para que lhe sejam concedido o destaque de uma parcela de terreno, com a área de 863.15 m2, do seu terreno sito no "lugar de cabeço", freguesia de Penso com a área total de 1850.00m2, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe sob o artº 1120, acompanhado da informação técnica de 03/07/18 do seguinte teor: - " Relativamente ao assunto em epígrafe venho informar que: - O destaque proposto cumpre os requisitos exigidos no Artigo 6º do Decreto lei nº 555/99 de 16 de Dezembro com a redacção dada pelo Decreto Lei nº 177/01 de 4 de Julho. - O terreno situa-se em Zona de Construção, de acordo com Certidão desta Câmara emitida no dia 11 de Fevereiro de 2003. - As parcelas resultantes do destaque confrontam ambas com arruamentos públicos, de acordo com desenho apresentado no projecto de destaque. - A parcela a destacar dispõe de projecto aprovado, de acordo com despacho datado de 9 de Maio de 2003. - Face ao atrás exposto, emite-se parecer favorável ". - Após a informação supra, o Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, emitiu o parecer técnico de 21/07/03 cujo teor se transcreve: - " Propõem-se a autorização do destaque da parcela em causa, uma vez que garante todas as condicionantes legais para o efeito ". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o pedido de destaque da parcela em referência, nos termos do parecer técnico. oOo PROCº Nº 1141/2003 DE MARIA LUÍSA NEVES TAVEIRA MONGE. - Foi presente o processo supra para colocação de toldos publicitários, que trazia junto o parecer técnico de 02/04/2003, do Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, cujo teor se transcreve: - " Face à informação do Sr. Engº. Téc. Saldanha, dado que a pretensão não obedece ao presente no Regulamento do Plano de Pormenor da Lapa, emite-se parecer desfavorável à pretensão, deve realçar-se que a mesma apenas não garante as medidas admitidas no entanto o objecto do pedido também não é objectivamente enquadrável em publicidade (suportes publicitários) nem nos toldos, bem como do ponto de vista estético, em nossa opinião, se entende que não há "agressão" ao património existente, uma vez que o material empregue é adequado; no entanto a proposta de indeferimento tem como fundamento a não observação das medidas regulamentares em vigor. - À decisão do Sr. Vice Presidente ". DELIBERAÇÃO: Face à análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade concordar com o raciocínio do Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, no sentido de concluir ao contrário em vista ao deferimento do pedido. oOo OBRAS MUNICIPAIS MARIA LUCILIA CARVALHO RODRIGUES. - Para o assunto em referência foi presente a informação técnica de 17/07/03, do seguinte teor: - " Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar: - Para se levar por diante a execução do arruamento ( eixo 1 ), contemplado no projecto do Arranjo Urbanístico da Feira e Zona Envolvente, é necessário ocupar a parcela nº 5 com a área de 390 m2 de acordo com o mapa de expropriações da obra. - A proprietária da parcela, foi notificada pela Câmara sobre a sua pretensão em a adquirir, tendo ela respondido a autorizar a sua ocupação mediante algumas salvaguardas, tais como: a execução de um muro em pedra e a execução das infra-estruturas de águas, esgotos, telefones e electricidade. - Relativamente ao ponto nº 1 do oficio da requerente, informo que o terreno é vedado por muro e que caso seja feito o muro em pedra conforme a proprietária pretende a área a ocupar de terreno será menor em cerca de 80 m2. As quantidades de muro, caso seja satisfeita a pretensão da requerente é de cerca de 90 m2, pelo que este trabalho importa em 4050,00 euros. - Relativamente ao ponto nº 2 do oficio da requerente, informo que está previsto no projecto da obra a execução dos ramais de águas e esgotos numa unidade, assim como a execução da rede de telefones e electricidade no arruamento ( eixo 1 ). Como a requerente pretende futuramente dividir o terreno em duas parcelas, quer que sejam feitas as infra-estruturas para um outro possível lote que confina com o Caminho do Cemitério onde não existem infra-estruturas excepto a de águas onde já existe a rede publica. Caso seja satisfeito o pedido, prevê-se que o seu custo seja o seguinte: Águas219,69 euros Esgotos1676,00 euros Telefones 675,00 euros Electricidade770,00 euros - Mais informo que caso sejam efectuadas as infra-estruturas de esgotos, anteriormente mencionadas, elas poderão vir a ser utilizadas por outros habitantes da zona. - Quanto ao ponto nº 3 , não existe qualquer inconveniente para a Câmara assim como não trás qualquer acréscimo de custos. - A previsão do custo dos trabalhos pretendidos é de -7 390,69 euros ". - Face à informação supra o Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo emitiu o parecer de 17/07/2003, cujo teor se transcreve: - " Face à informação do Sr. Pedro Mateus, conclui-se que, face às prerrogativas colocadas pelo proprietário, o terreno a ser usado pela obra, fica onerado em cerca de 24 euros/m2. No sentido de evitar processo de expropriação que é oneroso e longo no tempo, e uma vez que já houve aquisição de terreno para o mesmo fim a preços ligeiramente superiores aprovados pela Câmara Municipal, proponho que sejam aceites e realizadas as obras propostas, libertando mais esta parcela para a plena execução do projecto aprovado. - À decisão da Câmara Municipal ". DELIBERAÇÃO: Face à análise do assunto exposto a Câmara Municipal considera que no caso em apreço se trata de terrenos cuja cedência apenas em parte se pretende para fins de arruamento público que vai beneficiar os próprios e não da aquisição dos mesmos para instalação de equipamento como parecer expresso pelo Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo invoca. Assim, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade que sob o ponto de vista legal não pode pagar o preço equivalente à sua aquisição, muito menos fazer obras infra estruturais em terrenos privados como é solicitado. Assim, o preço considerado justo face aos benefícios decorrentes das obras referidas é de 5,00 euros/m2. oOo CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE:AUTOS DE MEDIÇÃO Nº 12 E Nº 13. - Foram presentes os autos de medição nº 12 e nº 13 da obra mencionada em epígrafe, no valor de 9.970,91 euros (nove mil novecentos e setenta euros e noventa e um cêntimos) e 177.916, 99 euros (cento e setenta e sete mil novecentos e dezasseis euros e noventa e nove cêntimos) respectivamente, para efeitos de ratificação. DELIBERAÇÃO: Ratificados por unanimidade. oOo
(PARTE PERTENCENTE AO CONCELHO DE SERNANCELHE): - Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra mencionada em epígrafe acompanhado da informação técnica de 03/07/23, cujo teor é o seguinte: - " Relativamente ao assunto em epígrafe, temos a informar: - 1). Cumpre-nos informar que quer conforme referenciado em comunicação e auto de medição enviado pela Câmara Municipal de Penedono " Acesso à estrada do Seixo e respectivas infra-estruturas (Parte pertença ao Concelho de Sernancelhe)", as referidas medições encontram-se em conformidade com as medições efectuadas em conjunto por técnicos das duas Câmaras Municipais. - 2). Assim o valor a ser pago por esta Câmara Municipal é de 19.667,43 euros (Dezanove mil seiscentos e sessenta e sete euros e quarenta e três cêntimos). - Face à informação supra o Sr. Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, emitiu o parecer de 23/07/2003, cujo teor se transcreve: - " O auto apresentado corresponde à parte do município de Sernancelhe, no valor indicado supra ". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição nº 1 das obras referentes ao concelho de Sernancelhe. oOo DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - Foi presente o protocolo supra que se dá por integralmente transcrito nesta acta dela fazendo parte integrante e que constitui a favor da Câmara Municipal, a cedência do direito de superfície sobre uma parcela de terreno com a área de 2.050m2 a desanexar do prédio rústico descrito no presente protocolo, com o objectivo de construir uma escola de trânsito constituída por pista e edifício de apoio, no âmbito da Prevenção Rodoviária Portuguesa. DELIBERAÇÃO: Face à análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por maioria com o voto contra do Sr. Vereador Carlos Lacerda aprovar o referido protocolo. Declaração de voto do Sr. Vereador Carlos Lacerda: Voto contra o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal e a Casa do Povo de Sernancelhe, por não estarem esclarecidas questões importantes nomeadamente o preço total que a Câmara Municipal de Sernancelhe vai ter que dispender para a referida cedência do terreno. oOo - Foram presentes a 15ª alteração ao Orçamento da Despesa, a 9ª alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e 3ª alteração ao Plano de Actividades do seguinte teor: - Propõe-se a 9ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira: Reforços 5/2003 Central Telefónica 6.200,00 euros31/2002 Aquisição de Terrenos 82.000,00 euros 88.200,00 euros
Anulações 21/2003 Centro Infantil Construção 49.000,00 euros 26/2003 Projecto de Intervenção em Fonte Arcada- Programa AGRIS 15.000,00 euros 32/2002 Recuperação das Etars de Sernancelhe 15.000,00 euros 34/2002 Aquisição de Terrenos 9.200,00 euros 88.200,00 euros - Na sequência da 9ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento propõe-se a aprovação da 15ª alteração ao orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço das seguintes rubricas: Reforços SO/ 070101 Terrenos 72.800,00 euros SO/ 070109 Equipamento Administrativo 6.200,00 euros 79.000,00 euros Anulações SO/ 07010305 Escolas 49.000,00 euros SO/ 07010403 Estações de tratamento de águas residuais 15.000,00 euros SO/ 07010499 Outros 15.000,00 euros 79.000,00 euros - Propõe-se a 3ª alteração ao Plano de Actividades Municipal com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira: Reforços24/2003 1º Simpósio da Pedra Publicidade 2.000,00 euros 25/2003 1º Simpósio da Pedra Deslocações e Estadas 1.117,00 euros 3.117,00 euros Anulações 26/2003 1º Simpósio da Pedra Outros Serviços 3.117,00 euros 3.117,00 euros - Na sequência da 3ª alteração ao Plano de Actividades Municipal propõe-se a aprovação da 16ª alteração ao orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço das seguintes rubricas: Reforços SO/ 020213 Deslocações e Estadas 1.117,00 euros SO/ 020217 Publicidade 2.000,00 euros 3.117, 00 euros Anulações SO/ 020225 Outros Serviços 3.117, 00 euros 3.117,00 euros DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a alteração n.º 15 e n.º16 ao orçamento da despesa, a alteração n.º 9 ao plano plurianual de investimentos e a 3ª alteração ao plano de actividades.
oOo SERVIÇO DE ACÇÃO SOCIAL E CULTURAL JOSÉ MANUEL DOS SANTOS CRUZ, RESIDENTE EM VILA DA PONTE. - Foi presente o processo em referência no âmbito do Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município em vigor, que trazia junto a informação de 25 de Julho de 2003 do Serviço de Acção Social e Cultural, do seguinte teor: - No âmbito do Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município em vigor, apresentamos a seguinte situação:
I Identificação do utente: Nome: José Manuel dos Santos Cruz Data de Nascimento: 12/05/1952 Profissão: Reformado por invalidez Residência: Lugar da Estrela Vila da Ponte Telefone: 254 595 360 II Identificação dos restantes membros do agregado familiar
- Trata-se de um agregado familiar constituído pelo utente, pela esposa, por uma irmã e por uma filha menor. Vivem em casa própria, herdada dos pais, sem as condições mínimas de habitabilidade, sobretudo tendo em conta as necessidades específicas exigidas pelas limitações da deficiência do Sr. José Manuel dos Santos e da sua irmã. - O Sr. José Manuel dos Santos Cruz e a Sr.ª Maria Fernanda Santos Cruz, devido às suas deficiências motoras, estão impossibilitados de se movimentarem sem cadeira de rodas, o que implica sérias dificuldades, quer aos próprios, quer ao restante agregado familiar. As dificuldades de movimentação do Sr. José Manuel e da Sr.ª Maria Fernanda, já por si bastante limitativas, são agravadas pela sua estatura física, bem como pela sua avançada idade. A companheira, apesar dos seus problemas de cariz mental e de invalidez, ainda vai ajudando na confecção das refeições e nos trabalhos de limpeza. No entanto, vê-se também ela na impossibilidade de prestar qualquer assistência ao Sr. José Manuel e à sua irmã. Pelas razões já aqui invocadas, ficam o Sr. José Manuel e a Sr.ª Maria Fernanda à mercê da boa vontade de vizinhos. - Por outro lado, esta situação é agravada pela falta inerente de condições na habitação que permitam ao agregado familiar, sobretudo aos seus membros deficientes motores, de realizarem a respectiva higiene diária necessária ao seu bem-estar. A falta de uma casa de banho adaptada aos seus problemas de locomoção, constitui, de facto, uma das maiores carências na vida desta família que urge colmatar. - Perante este cenário, tanto o equipamento mecânico de elevação, bem como a melhoria das condições de habitabilidade propostas pela Câmara Municipal de Sernancelhe, irão contribuir fortemente para proporcionar uma maior autonomia ao Sr. José Manuel dos Santos Cruz e à Sr.ª Maria Fernanda Santos Cruz e, consequentemente, uma melhor qualidade de vida a todo o agregado familiar. III Rendimento do Agregado Familiar - Trata-se de um agregado familiar com os seguintes rendimentos: o Sr. José Manuel e a Sr.ª Maria Isabel, recebem pensões de invalidez de 244,70 Euros e 159,90 Euros, respectivamente, e a Sr.ª Maria Fernanda, uma pensão de sobrevivência de 80 Euros. - IV Parecer - Por tudo o que foi anteriormente exposto, e ainda que o valor total do orçamento proposto ultrapasse os 4.988,00 Euros estabelecidos no ponto 3 do Artigo 2º do Regulamento, somos de opinião que a situação económica e habitacional desta família já descrita, justifica o apoio na execução das obras referidas no parecer técnico, cujo o valor total do orçamento é de 42.600,00 Euros mais I.V.A. (33.000,00 Euros para a construção e 9.600,00 para o equipamento mecânico de elevação), a ser suportado nos seguintes moldes: Câmara Municipal de Sernancelhe 34.080,00 Euros Sr. José Manuel dos Santos Cruz - 8.520,00 Euros (20% do total) - Parece-nos importante, na óptica deste Regulamento, haver uma participação activa da família e, no sentido de a responsabilizar e envolver em todo este processo, somos de opinião que esta deve comparticipar com 20% do valor total. - À consideração superior ". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o projecto e a proposta de concessão do subsídio. oOo INTERVENÇÃO DO PÚBLICO - O Sr. António Manuel Ferreira Augusto, referiu que sobre o licenciamento da pedreira, localizada na freguesia de Carregal, a Comissão de Coordenação da Região Norte, já tinha emitido parecer, perguntando à Câmara Municipal se nesta fase já seria possível licenciar a respectiva pedreira. - O Sr. Presidente da Câmara informou que enquanto o processo não estiver devidamente instruído, a Câmara Municipal não pode deliberar sobre o licenciamento da pedreira. oOo ENCERRAMENTO - E nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 12 horas e quinze minutos, da qual se lavrou a presente acta, aprovada por unanimidade em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Técnico Superior de 1ª classe, que secretariei a reunião. - O Presidente da Câmara
(José Mário Almeida Cardoso) |