ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

ASSUNTOS DA ORDEM DO DIA

1º - Aprovação e publicidade da acta da reunião anterior........................................ 2

Divisão Técnica de Obras e Urbanismo

Obras Particulares

 

2º - Despachos ao abrigo da delegação de competências........................................ 3

 

3º - DESTAQUE DE PARCELA

Proc. nº 01/2003 de Luís António Correia Lopes

Pedido de destaque de parcela........................................................................... 3

 

 

4 º Operação de loteamento da Calçada n.º 1/03

Pedido de licenciamento................................................................................... 4

 

OBRAS MUNICIPAIS

 

5º - Pavimentações em várias freguesias do concelho

Auto de medição nº 1 para ratificação da Câmara Municipal............................ 5

 

6º - Pavimentação do caminho da Nª Sr.ª das Necessidades - Vila da Ponte

Auto de medição nº1 para ratificação................................................................. 5

 

7º - Construção do Centro de Artes de Sernancelhe

Informação sobre trabalhos omissos.................................................................... 5

 

8º - Subsistemas de abastecimento de água de Vilar e Ranhados – Subsistema do Vilar.

Pedido de parecer nos termos do n.º 2 do artigo 7º do DL 555/99, de 16/12... 6

 

9º - Reformulação de diversas infraestruturas da EN 229 – Sarzeda.

Auto de medição n.º 1 para ratificação. ........................................................... 9

 

10º - Arranjos Urbanísticos da Feira e Zona Envolvente

Ponto da situação e plano de trabalhos........................................................... 9

 

 

DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

 

11.º Alteração ao orçamento n.º 14........................................................................... 11

12.º Ocupação de terreno privado

Reclamação de Filomena Almeida Cautela....................................................... 11

 

13º - Legislação

Novas formas de organização intermunicipal............................................... 12

 

ABERTURA

 

Aos onze dias do mês de Julho do ano dois mil e dois, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal, compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, que presidiu, o Sr. Vice- Presidente, José Domingues Carvalho e os Srs. Vereadores Carlos Silva Santiago, Arq. Carlos Manuel Pestana Lacerda e Diana Xavier de Almeida.

- o Sr. Presidente declarou aberta a reunião eram 10 horas.-

- Ocorrências: O Sr. Eng. José Manuel Soeiro do Nascimento Correia Alves, foi chamado à reunião para prestar esclarecimentos sobre os assuntos da ordem do dia n.º 7, n.º 8 e n.º 10.

 

ORDEM DO DIA

 

1º - APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR.

- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude de ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.- Mais foi deliberado também por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma legal atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho.

 

 

DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

OBRAS PARTICULARES

 

 

2º PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.-

Despachos de deferimento proferidos ao abrigo da delegação ou subdelegação de competências:

 

Processos

Requerente

Objecto de Despacho

36/2003

Valentim Rodrigues dos Santos

Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 51.

35/2003

José Augusto da Silva Matos

Aprovação do projecto de Arquitectura nos parecer técnico a folha 44.

27/2003

António Correia Mendes

Aprovação do projecto de especialidades nos termos do parecer técnico a folha 214.

62/2000

 

Cidalina de Jesus Cruz Figueiredo

Aprovação do projecto de especialidades, nos termos do parecer técnico a folha 118.

96/2001

 

Maxilazer – Animação Turística, Lda

Aprovação do projecto de especialidades nos termos do parecer técnico a folha 384.

17/2003

Manuel Santos Pereira

Aprovação do projecto de especialidades nos termos do parecer técnico a folha 91.

54/2003

Marco António Gomes Santos

Aprovação do projecto de arquitectura nos termos do parecer técnico a folha 41.

14/2003

Maria Rosa da Silva Dias

Aprovação do projecto de especialidades nos termos do parecer técnico a folha 198.

DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

3º - DESTAQUE DE PARCELA

Proc. nº 01/2003 de Luís António Correia Lopes

-Para o assunto mencionado foi presente a informação técnica de 8 de Julho de 2003, do seguinte teor:

-" 1) Mantém-se o teor do parecer anterior, constante a folha 23 deste processo, apesar disso foi solicitado parecer jurídico sobre o assunto, tendo este reforçado o dito parecer e esclarecido convenientemente a questão face aos motivos invocados pelo requerente.

- 2) Assim, emite-se parecer desfavorável ao pedido de destaque efectuado, por violar a legislação em vigor, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24º do dec. Lei n.º 555/99, de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei n.º 177/01, de 04/06.

DELIBERAÇÃO: Em virtude da Câmara Municipal ter já aprovado a construção actualmente existente (processo n.º 164/94) não vê razões para o seu indeferimento desde que tal pretensão seja requerida por todos os proprietários em causa.

4.º - LOTEAMENTO DA CALÇADA N.º 1/03, DE JOSÉ MANUEL LEITÃO SERÔDIO.-PEDIDO DE LICENCIAMENTO.-

- Foi presente o requerimento com o registo de entrada n.º 209, de José Manuel Leitão Serôdio, para efeitos de licenciamento de uma operação de loteamento que pretende levar a efeito no lugar da Calçada, em Sernancelhe.

Trazia o parecer técnico do seguinte teor:

"Concordo com o parecer do Sr. Eng. Téc. Saldanha.-A pretensão apresentada uma vez se inserir em área abrangida pelo Plano de Urbanização de Sernancelhe, deveria obter parecer da equipa técnica que o delineou, mais, essa opinião/parecer, faz sentido uma vez que no mesmo local a Câmara Municipal viabilizou já a construção de habitação multifamiliar em banda com um nível de qualidade e implantação, que aconselha a um tratamento mais cuidado da urbanização a efectuar nessa zona.

Nesse sentido e porque numa primeira impressão sobre o projecto apresentado colocamos logo algumas reservas à pretensão, decidiu-se solicitar o referido parecer. que conforme se verifica é desfavorável.

Assim sendo e de acordo com a orientação da equipa projectista e no sentido de não contrariar o planeamento urbanístico do Plano de Urbanização da Vila de Sernancelhe, que embora ainda não tenha vigor legal já tem aprovação municipal, emite-se parecer desfavorável à pretensão nos termos do parecer técnico, chamando-se a atenção para a questão das áreas de cedência, que em alguns casos necessitam de ser regulamentadas internamente pelo município. À decisão da Câmara Municipal."

DELIBERAÇÃO: Indeferido por unanimidade no termos do parecer supra.

OBRAS MUNICIPAIS

5º - PAVIMENTAÇÕES EM VÁRIAS FREGUESIAS DO CONCELHO.

AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1 PARA RATIFICAÇÃO.

Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra referenciada em epígrafe, no valor de 13 200,28 euros, para efeitos de ratificação.-

DELIBERAÇÃO: Ratificado por unanimidade.

6º - PAVIMENTAÇÃO DO CAMINHO DE NOSSA SENHORA DAS NECESSIDADES – VILA DA PONTE.-

AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1 PARA RATIFICAÇÃO.

Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra mencionada em epígrafe no valor de 25 984,70 euros, para efeitos de ratificação.-

DELIBERAÇÃO: Ratificado por unanimidade.

7º - CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE.- INFORMAÇÃO SOBRE TRABALHOS OMISSOS.

-Para o assunto mencionado foi presente a informação dos serviços técnicos de 8 de Julho de 2003, do seguinte teor:

"Conforme Vossa Ex.ca tem conhecimento e tem por mim sido informado a obra em questão tem vindo a decorrer ainda com algumas dificuldades motivadas por insuficiente qualidade do projecto, que apesar de revisto mantém algumas omissões e até erros que têm de ser por nós resolvidos em obra.-

Numa situação normal a equipa projectista estaria pronta a acompanhar a execução da obra e esclarecer e complementar o projecto de forma a esclarecer bem as situações, no entanto e devido aos acontecimentos que originaram esta situação, a Câmara Municipal recusou o pagamento do apoio técnico previsto no contrato, e a bem dizer é certo que a equipa do projecto apenas se deslocou a Sernancelhe quando foi para proceder à sua reformulação, não tendo qualquer posterior contacto a não ser para reclamar os honorários.

- Entretanto e com o desenrolar da obra têm vindo a surgir algumas dúvidas que tentamos resolver evitando agravamento de custos, mas há situações que o empreiteiro reclama que ainda surgem de erros e omissões no projecto, sobre as quais não podemos decidir sem conhecimento e autorização superior pois conduzem a custos superiores aos inicialmente estimados.

São os casos relatados nos ofícios da firma adjudicatária, registados com o n.º 3808 e 3809 de 16/06/2003.

- Estes casos prendem-se com as infra-estruturas eléctricas, em que o técnico electricista aponta algumas deficiências ao projecto e propõem alterações nos quadros eléctricos dos vários edifícios.

Estas alterações prendem-se com a necessidade de colocar quadros trifásicos parciais, uma vez que os gerais também o são.

Na nossa opinião tal solução é muito mais adequada do que a proposta do projecto uma vez que nas salas ateliers os artistas usarão, com certeza, maquinaria que obrigará a este tipo de corrente eléctrica, o mesmo no caso da recepção geral e edifício de apoio ao museu, caso se pretenda lá instalar o arquivo municipal, conforme indicações desta Câmara.

Os preços apresentados situam-se dentro dos de mercado para este tipo de obra, situando-se as alterações em 2 749,50 Euros.-

- Dado o já complexo processo da obra, proponho que a Câmara Municipal aprove estas alterações e as possa liquidar com um ajuste directo nos termos da alínea e) do ponto 2 do Artº 48º do Dec. Lei nº 59/99 de 02/03.

- Quanto á questão dos sistemas de detecção de intrusos e alarme de incêndio, informa-se que os mesmos não fizeram parte do projecto de obra, no entanto e dado o tipo de equipamento em questão consideramo-los como importantes.

Nesse sentido promoveu-se uma consulta a uma firma especializada "Securitas" que efectuaram um estudo, que se anexa, prevendo o custo dessas instalações em cerca de:

5970 Euros pelo sistema de anti intrusão

5480 Euros pelo sistema de detecção de incêndio

6 540 Euros pelo sistema automático de circuito fechado de televisão

Orçando assim em 17 990 Euros a totalidade do estudo feito, devendo acrescentar-se a este custo o das tubagens de transporte, que orça em 4 400 Euros.

Assim sendo este item careceria, caso a Câmara Municipal o entenda aprovar, de um concurso limitado com convite a três firmas da especialidade.

- Importa realçar que esta decisão deverá ser célere uma vez que é necessário saber se se coloca a tubagem ou se avança sem estes sistemas, pois a construção está na fase de rebocos".

DELIBERAÇÃO: Aprovar por unanimidade a informação.

8º - PROJECTO DOS SUBSISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE VILAR E RANHADOS – SUBSISTEMA DE VILAR.

PEDIDO DE PARECER NOS TERMOS DO N.º 2 DO ARTIGO 7º DO DECRETO-LEI N. 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO.

Para o assunto mencionado foi presente a informação dos serviços técnicos de 8 de Julho de 2003 do seguinte teor: "Foram recebidos em Junho os projectos referidos em epígrafe, abordando várias especialidades:

  1. Captação (jangada): projecto de execução;
  2. Estação de tratamento de água (ETA): projecto de execução.;
  3. Conduta elevatória entre a captação e a ETA;
  4. Ramal de Sernancelhe: projecto de execução;
  5. Subsistema de saneamento de Vilar – Estação de tratamento de águas residuais de Vilar;

Sobre estes projecto foi efectuada uma análise de enquadramento legal face á necessidade de licenciamento, ao abrigo do Dec. Lei nº 555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 177/01 de 04/06, no aspecto meramente técnico apenas se comentam as soluções apresentadas, de uma forma sintética, uma vez serem da responsabilidade do promotor.

Assim:

  • em relação á obra referida na alínea a), captação, será efectuada com uma estrutura ancorada (jangada) perto do tampo da Barragem, sobre a linha divisória dos municípios de Moimenta da Beira e Sernancelhe, do ponto de vista legal, uma vez que se trata de uma captação sobre água de uma albufeira protegida, a jurisdição sobre a mesma recai na Administração Central, Instituto da Água (INAG).
  • Em relação á conduta elevatória entre a captação e a ETA c), pode dizer-se que se situa na totalidade na área do município de Moimenta da Beira, parte submersa na albufeira e a restante sobre a encosta até á ETA, atravessando a E.M. 505-1 de Moimenta da Beira (continuação da estrada de meia encosta entre Faia e o limite do concelho), não implicando por isso qualquer licenciamento municipal em Sernancelhe;
  • Em relação á estação de tratamento de água (ETA), dada a sua localização no município vizinho, do ponto de vista legal nada há a analisar; a título de informação refere-se que esta central terá processos de tratamento físicos e químicos, com oxidação, carbonatação filtração e desinfecção, de modo a obter água potável dentro do parâmetros legais.
  • Em relação ao ramal de abastecimento a Sernancelhe, do ponto de vista legal há a assinalar a necessidade de expropriação ou compra de terrenos particulares atravessados pela conduta, bem como a necessidade de criação de um espaço de área "non aedificandi" de forma a garantir a preservação da estrutura, situação que poderá vir a ser consagrada em regulamento na futura revisão do P.D.M.; em relação ao traçado proposto informa-se ainda que, grande parte das condutas a construir, irão utilizar os traçados das Estradas Municipais, possivelmente pela faixa de rodagem, afectando assim a circulação automóvel e pavimentos, neste caso estão cerca de 16, 5 Km, nas Estradas Municipais 505 (Ferreirim- Fonte Arcada), 550-1 (Barragem – cruzamento de Escurquela), 506 (Ferreirim – Vila da Ponte – Sernancelhe) e 582 (Sarzeda – Cruzamento de Guilheiro); poderá também causar os mesmos efeitos dentro dos núcleos urbanos da Freguesias mencionadas.

- Assim sendo, entendemos que a empresa responsável pelas referidas obras, uma vez que afectarão património municipal, deverá prestar uma caução ao município, de forma a garantir a boa reposição dos pavimentos, uma vez tratarem-se de estradas em bom estado e com obras de beneficiação recentes.-

  • No caso da estação de tratamento de águas residuais (ETAR), dada a sua localização no município vizinho, nada há a assinalar, em relação ao traçado dos emissários, apenas temos os traçados á escala 1/50 000, pelo que apenas se pode dizer que grande parte destes se desenrolará ao longo da margem direita do Távora e sua albufeira em terras de Freixinho e Fonte Arcada, sendo na sua maioria terrenos privados, a análise poderá ser mais exaustiva com a apresentação do projecto de execução, confrontando-o com o preconizado pelo Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar que, tanto quanto se sabe, já foi aprovado mas ainda não foi publicado em Diário da República; parte do traçado utilizará também as estradas municipais em paralelo com o que já atrás se referiu para as condutas de água.

As construções a efectuar deverão verificar a legislação em vigor, quer no que respeita ao processo de licenciamento face ao regime jurídico da urbanização e edificação, bem como aos Planos de Ordenamento em vigor, Plano Director Municipal e no caso da zona ribeirinha da Barragem ás directivas do Plano de Ordenamento da Albufeira do Vilar".

DELIBERAÇÃO: Aprovar a informação por unanimidade.

9º - REFORMULAÇÃO DE DIVERSAS INFRAESTRUTURAS DA EN 229 – SARZEDA.

AUTO DE MEDIÇÃO N.º 1.

Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra em epígrafe no montante de 45 844,18 euros, cabendo à rede abastecimento de água 32 620,91 euros, á rede de esgotos 11 809,77 euros e à rede eléctrica 1 413,50 euros, para efeitos de ratificação.

DELIBERAÇÃO: Ratificado por unanimidade.

10º - ARRANJOS URBANISTICOS DA FEIRA E ZONA ENVOLVENTE .

Depois dessa data tivemos vários contactos pessoais com dirigentes da firma e inclusive já com o director técnico da obra, no entanto verifica-se que não houve qualquer desenvolvimento, pelo que disso agora venho dar conta, uma vez que do ponto de vista legal se atingiu o prazo limite para os procedimentos preparatórios para o seu início.

- A legislação supra referida, prevê no seu Art.º 159, n.º 2, que no prazo máximo de 44 dias após a consignação, deverá o empreiteiro entregar para a provação o plano definitivo de trabalhos, o que implicitamente marca o definitivo arranque da obra e o seu previsto desenvolvimento físico e financeiro, uma vez que a sua aprovação conforma a sua execução.

Passado que está o prazo máximo previsto para a entrega do referido documento, cabe ao dono da obra, nos termos do n.º 2 do Art.º 161º da lei supra referida, elaborar o plano de trabalhos acompanhado com uma nota justificativa e notifica-lo ao empreiteiro.

Como o os trabalhos deverão ser iniciados na data prevista no plano de trabalhos definitivo aprovado, nos termos do n.º 1 do Art.º 162º da legislação supra citada, caso o empreiteiro não inicie os trabalhos de acordo com o plano, nem obtenha adiamento, o dono de obra poderá rescindir o contrato ou optar pela aplicação de uma multa contratual, por cada dia de atraso, correspondente a 1/1000 do valor da adjudicação.

Assim e nos termos anteriormente referidos, esgotado o prazo legal dos 44 dias consagrados na lei, proponho á Câmara Municipal que se considere o plano de trabalhos, apresentado com a proposta do actual adjudicatário, como plano de trabalho definitivo, aprovando-o, havendo lugar, depois, á aplicação da multa prevista e atrás indicada por cada dia de atraso no arranque e cumprimento do referido plano de trabalhos.

- Como nota justificativa para o facto aponta-se a boa execução financeira prevista nesse plano, factor decisivo para o sucesso da concretização da candidatura efectuada aos apoio financeiros do eixo 1 medida 3 Operação Norte, uma vez foi homologada em 2 de Novembro de 2002, e que, segundo as regras destes apoios comunitários, obriga a execução física e financeira no prazo máximo de 6 meses, o que até esta data não aconteceu, tendo já havido chamadas de atenção, provenientes do gestor do programa, devido a esse facto.

Pelo motivo atrás exposto a obra terá forçosamente de se iniciar neste mês de Julho e ter execução física e financeira suficiente para se efectuar o primeiro pedido de pagamento (auto de medição superior a 10 000 Euros).

- Quanto a questões formais, deverá a Câmara Municipal designar a fiscalização desta obra, para efeitos e nos termos do Art.º 178º da legislação supra citada, propondo desde já uma equipa de três técnicos, sendo um deles o chefe de equipa; proponho assim o Sr. Eng.º Téc. Joaquim Saldanha, o Sr. Técnico de Construção Civil Pedro Mateus e eu próprio.

-À decisão da Câmara Municipal."

DELIBERAÇÃO: Aprovar a informação por unanimidade.

DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

11º - ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO N.º 14

- Propõe-se a 14ª alteração ao Orçamento da Despesa corrente com objectivo de reforço das dotações adiante discriminados, em resultado da sua execução financeira:

Reforços

SO/ 01011501 – Pessoal do Quadro 6.000,00 €

SO/ 010204 – Ajudas de Custo 5.000,00 €

SO/ 010301 – Encargos com a Saúde 6.000,00 €

SO/ 020105 – Alimentação – Refeições confeccionadas 2.000,00 €

SO/ 020221 – Utilização de infra-estruturas de Transporte 1.000,00 €

SO/ 020213 – Deslocações e Estadas 1.000,00 €

21.000,00 €

Anulações

SO/ 020225 – Outros Serviços 21.000,00 €

21.000,00 €

DELIBERAÇÃO: Aprovada por unanimidade.-

12º - OCUPAÇÃO DE TERRENO PRIVADO.-

RECLAMAÇÃO DE FILOMENA ALMEIDA CAUTELA.- Foi presente o ofício da Residouro, S A, com registo n.º 4253 – F3.63, de 9 de Julho de 2003, do seguinte teor:- "Perante o teor do V. ofício em referência bem como da comunicação da reclamante, analisamos a questão e submetemos à apreciação dos nossos serviços jurídicos.- Concluímos, sem prejuízo de melhor opinião, que nos termos e espirito do articulado do contrato de concessão entre esta sociedade e o Estado Português, designadamente nas cláusulas 2ª, 7ª, e 10ª, não pertencer à Residouro S A a propriedade das lixeiras encerradas, antes são propriedade dos respectivos municípios, na circunstância à Câmara Municipal a qual V.Exa. preside.- Atendendo à afirmação da reclamante de que se dispõe a abdicar de "todos os direitos" contra pagamento de uma indemnização, entendemos que está a dizer que vende o seu terreno. Nestes termos, cremos que pertencerá à Câmara de Sernancelhe a propriedade em causa e correspondentemente o pagamento da indemnização solicitada."-

DELIBERAÇÃO: Após explicação deste assunto pelo Sr. Presidente foi aprovado por unanimidade pagar à reclamante a título de indemnização a quantia de 1098 euros.

12º - LEGISLAÇÃO.

NOVAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO INTERMUNICIPAL.

- Foram presentes as Leis n.º 10/2003, de 13 de Maio e 11/2003, de 13 de Maio sobre as novas formas de organização do território.

- O Sr. Presidente fez a explicação deste assunto de acordo com as reuniões que teve no âmbito da ANMP. Quanto à integração do município de Sernancelhe numa das organizações territoriais a constituir deve ser objecto de discussão mais alargada no Câmara Municipal e na Assembleia Municipal.

DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

ENCERRAMENTO

- E nada mais a havendo a tratar o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião, eram onze horas e trinta minutos, da qual se lavrou a presente acta, aprovada por unanimidade em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim ,Técnico Superior de 1º classe, que secretariei a reunião.

O Presidente