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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE INDICE 1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR2. PROCESSO DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 3. INFORMAÇÃO PRÉVIA: 4. LOTEAMENTOS:-PROC.º N.º 06/2000, DE TERESA DE JESUS LINO - INFRA-ESTRUTURA DE ELECTRICIDADE DO LOTEAMENTO DO CHOUPO FONTE ARCADA. 5. ZONA SOCIAL E DESPORTIVA DE FERREIRIM 1ª FASE: TRABALHOS A MAIS DERIVADOS DE ERROS E OMISSÕES DO PROJECTO. 6. CALCETAMENTO DE 9, 000 M2 DE ARRUAMENTOS NA ÁREA DO CONCELHO: AUTO DE MEDIÇÃO Nº 4. 7. ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA, PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO E PLANO DE ACTIVIDADES. 8. CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE MANEIO PARA A COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO. 9. REGULAMENTO DOS APOIOS PARA HABITAÇÃO DOS AGREGADOS FAMILIARES CARENCIADOS: FELISBELA OLIVEIRA, RESIDENTE EM ESCURQUELA. 10. REGULAMENTO DOS APOIOS PARA HABITAÇÃO DOS AGREGADOS FAMILIARES CARENCIADOS. - ARMANDINA DE JESUS, RESIDENTE EM ARNAS. ABERTURA - Aos treze dias do mês de Junho de dois mil e três, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Senhor Vice-Presidente, José Domingues Carvalho e os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago e Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda. - Não esteve presente por motivos justificados a Srª. Vereadora Diana Xavier de Almeida. - O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas. oOo ORDEM DO DIA APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção do Sr. Arq. Carlos Lacerda aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara. - Mais foi deliberado, por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artº 91º do diploma atrás referido, que a acta, ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho. oOo OBRAS PARTICULARES - Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal, por subdelegação de competências atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 22/01/2002:
- Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por delegação de competências atribuídas pela Câmara Municipal em 15/01/2002: CONSTRUÇÃO DE MUROS DE VEDAÇÃO
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo - Proc.º n.º 5/2003 de José Manuel Fonseca, para construção de um aviário no lugar de Santa Bárbara em Sarzeda. - Para o assunto em referência, foi presente o parecer da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, cujo teor se transcreve: - - " Foi consultado o Sr. Veterinário Municipal que emitiu o parecer constante a folha 18 deste processo e onde se pode constatar a sua viabilização à localização pretendida. Em termos de Plano Director Municipal o terreno em causa situa-se em solo de uso florestal espaço cinegético a criar, que se rege pelas condicionantes da zona não urbanizável. - Assim sendo, nos termos do Art.º 37º do R.P.D.M., condições de construção, a pretensão poderá ser viável desde que demonstrado o seu interesse para a economia do Concelho, reconhecido pela Assembleia Municipal, uma vez tratar-se de uma actividade de produção agro-alimentar, em nosso entender, similar a uma unidade industrial isolada com programa especial, não enquadrável nas zonas de construção e de natureza complementar do uso agro-florestal. - Informa-se ainda que a aprovação final do projecto carecerá de memória descritiva exaustiva e completa nos termos da Portaria nº 206/96 de 07 de Junho e, também, do parecer favorável do Instituto de Protecção da Produção Agro Alimentar (IPAA). - Concluindo, é nosso parecer que não haverá inconveniente na viabilização da pretensão, devendo para isso ser reconhecida como de interesse municipal. - À decisão da Câmara Municipal - José M. Soeiro N. Correia Alves, Engenheiro Civil ". DELIBERAÇÃO: Após a análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar o pedido de interesse para a economia do concelho devendo ser presente à Assembleia Municipal nos termos do artº 37º do Plano Director Municipal. oOo - Procº n.º 6/2003 de Alberto da Silva Fernandes, para construção de habitação unifamiliar, no lugar de Lages ou Cruzeiro em Chosendo. - Para o processo em referência, foi elaborado o parecer de 03/06/02, da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, cujo teor se transcreve: - - A pretensão pode inserir-se nos requisitos exigidos pelo Art.º 37º n.º 1 alínea b) do Regulamento do P.D.M. de Sernancelhe, uma vez que o terreno se encontra na extremidade Sul de um arruamento com várias construções já erigidas, servindo-lhe de remate. - O arruamento encontra-se pavimentado até à proximidade do terreno, bem como se encontram as necessárias infra estruturas (água, electricidade e telefones) nas proximidades, pelo que proponho a aprovação da viabilidade solicitada nesta informação prévia, tendo no entanto como condicionantes: - Que a construção mostre um alinhamento paralelo ao arruamento em causa, guardando o necessário afastamento; - Que o requerente assegure, a suas expensas, a construção e manutenção das infra-estruturas necessárias, bem como a correcta pavimentação do espaço em falta; À decisão da Câmara Municipal. José M. Soeiro Correia Alves, Engenheiro Civil ". DELIBERAÇÃO: Face à análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o pedido de informação prévia nos termos do parecer técnico. oOo - Proc.º n.º 4/2003 de Maxilazer Animação Turística, Lda, para ampliação de um pavilhão de exposição e produtos regionais, no lugar de Trigueira em Penso. - Para o processo supra referenciado, a Divisão Técnica de Obras e Urbanismo elaborou a informação de 2003/06/02, cujo teor se transcreve: - 1. " A pretensão encontra-se inserida em zona não urbanizável e de área paisagística a proteger. - 2. O Plano em vigor pelo qual se pode reger a apreciação é o Plano Director Municipal de Sernancelhe. - - 3. Assim, e tratando-se de um empreendimento turístico e comercial, o mesmo não pode ser enquadrável nos pressupostos que autorizam a construção, em conformidade com o artigo 37º do RPDMS. - 4. Face ao atrás exposto emite-se parecer desfavorável à pretensão. Joaquim Carlos F. F. Saldanha, Engenheiro Civil ". DELIBERAÇÃO: Face à análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar o processo nos termos da alínea e) do artigo 37º do PDM com o voto contra do Sr. Vereador Carlos Manuel Pestana Lacerda. oOo
- Para o processo em epígrafe, foi presente a informação do serviço técnico de obras e urbanismo, cujo teor se transcreve: - " Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar: - O requerente, apresentou o projecto de alterações do traçado, de modo a aproveitar os apoios existentes (postes de betão) para a colocação dos cabos, assim como o aproveitamento das armaduras de iluminação existentes no local. - A alteração proposta teve a aprovação da EDP, tendo a respectiva empresa calculado o valor para efeitos de caução na importância de 35 500,00 euros mais IVA. - O projecto da parte eléctrica, aprovado inicialmente tinha como valor para efeitos de caução a importância de 40 402,63 euros. - Pelo exposto, verifica-se que os trabalhos previstos no presente projecto aprovado, não precisam de reforço de caução uma vez que os mesmos se encontram caucionados num valor superior pela EDP. - João Pedro Aguiar Rebelo Mateus, Técnico de Const. Civil ". - Face ao exposto o Sr. Chefe de Divisão Eng.º José Manuel Correia Alves emitiu o parecer de 09/06/2003, cujo teor se transcreve: - " Face à informação supra, apenas entendo ser de dar conhecimento à Câmara Municipal, uma vez que não há implicações a nível de caucionamento da obra em questão, sendo a alteração viável e já aprovada pela CENEL ". DELIBERAÇÃO: Face à análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade tomar conhecimento do parecer supra. oOo OBRAS MUNICIPAIS
TRABALHOS A MAIS DERIVADOS DE ERROS E OMISSÕES DO PROJECTO. - Para o assunto em referência foi presente a informação técnica de 09/06/03, do seguinte teor: - Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar: - a) A obra em questão foi consignada por preço global, o que confere ao empreiteiro o direito de apresentar dúvidas e esclarecimentos no prazo legal consagrado na Lei (66 dias, no mínimo 15 após a consignação); assim sendo e como a consignação foi efectuada em 17 de Fevereiro de 2003, a reclamação apresentada em 13 de Março de 2003, sendo por isso aceitável. - b) Em relação ao teor da reclamação, quanto aos erros e omissões no projecto, e depois de ouvirmos o projectista e se efectuarem reuniões em obra com todos os intervenientes, foi solicitada uma primeira análise da situação ao técnico Artur Santos, a fim de se poder propor a melhor resolução à Câmara Municipal. Assim e depois de analisado o problema conforme se referiu, sou de parecer que: - 1) Há efectivamente, alguns erros e omissões no projecto, que levam à necessidade de contratar alguns trabalhos a mais, nomeadamente: - Escavação e aterro de terras sobrantes: há erro de projecto, pois foi necessário escavar mais 802,68 m3 de terra para implantação das bancadas e transportar as terras a vazadouro no terreno, assim sendo e dadas as características do terreno a escavar e a distância a transportar, considerando os preços de mercado, cerca de 4 Euros/m2, orça este trabalho a mais, já executado porque era indispensável à obra em 3 210,72 Euros. - Alvenarias de 15: Há um pequeno erro de medição no projecto, concordando-se com mais 19 m2, o que a preços de contrato orça em 217,28 Euros. - Quanto ao reboco dos tectos, concordo com a opinião do Sr. Artur Santos, uma vez que dado o pequeno volume de trabalho necessário se considera que a obra ganha em qualidade, orçamentando-se o acréscimo de custos, considerando o reboco e pintura, de 475 Euros. - Parte eléctrica: há um erro de medição, são necessárias 4 armaduras, o que a preço do contrato se traduz em mais 119,96 Euros. - Lintel de fundação: foi um trabalho já executado por ser indispensável à obra, o valor adequado face aos valores de mercado é de 215,54 Euros. - Acabamento das bancadas: colocação de uma camada nivelante e revestimento argamassa cimentícia, conforme registo no livro de obra: é indispensável ao bom acabamento da obra e foi omisso no projecto, para este trabalho propõem-se um valor global de 2750 Euros. - Ventilação natural: não foi prevista no projecto, mas é indispensável ao bom funcionamento das instalações, resolve-se com a colocação de 6 grelhas metálicas em pontos já definidos em obra, o custo deste trabalho global orça os 450 Euros. Drenagem de águas pluviais: não foi medido o trabalho embora apareça no projecto, é indispensável à garantia de boa durabilidade da obra, orça-se em cerca de 7 200 Euros. - Impermeabilização de muros enterrados: não foi considerada no projecto, mas é indispensável para a durabilidade da estrutura, consiste na colocação de tela impermeável no tardoz dos muros e colocação de geodreno: orça em cerca de 1 825 Euros. Assim, consideram-se como necessários para o bom acabamento da obra trabalhos no valor de 16 713,50 Euros, dos quais 3 426,26 já se encontram efectuados em obra. - Este valor de trabalhos a mais corresponde a um acréscimo de 7,4% em relação ao custo inicialmente previsto, pelo que proponho a sua aprovação uma vez que é regulamentar face ao Dec. Lei n.º 59/99 de 02/03. - José M. Soeiro N. Correia Alves, Engenheiro Civil ". DELIBERAÇÃO: face à análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar os trabalhos a mais de acordo com a informação supra. oOo
- Foi presente o auto de medição n.º 4 da obra mencionada em epígrafe, no valor de 35.614,35 Euros (Trinta e cinco mil seiscentos e catorze euros e trinta e cinco cêntimos), para efeitos de aprovação. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o auto de medição n.º 4 da obra em referência. -
DIVISÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA oOo
- Foi presente a 10ª alteração ao Orçamento da Despesa, Plano Plurianual de Investimentos e 1ª alteração ao Plano de Actividades do seguinte teor: - - " Propõe-se a 10ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira: Reforços 35/2003 Zona Social e Desportiva de Ferreirim 29.697,15 71/2002 Arruamentos 100.000,00 129.697,15 Euros Anulações 29/2002 Arranjos Urba. Do Loteamento do Picoto 129.697,15 129.697,15 Euros - Propõe-se a 1ª alteração ao Plano de Actividades Municipal com objectivo de reforço das dotações definidas dos projectos adiante discriminados, em resultado da sua execução física e financeira: Reforço16/2003 1ª Feira do Livro - Locação de Outros Bens 142,20 142,20 Euros Anulações 18/2003 1ª Feira do Livro Outros Serviços 142,20 142,20 Euros - Na sequência da 10ª alteração ao Plano Plurianual de Investimento propõe-se a aprovação da 10ª alteração ao orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço das seguintes rubricas: Reforços SO /07010401 Viadutos, Arruamentos e Obras Comp. 100.000,00 SO/07010406 Instalações Desportivas e Recre. 29.697,15 129.697,15 Euros Anulações SO/ 07010499 Outros 129.697,15 129.697,15 Euros - Na sequência da 1ª alteração ao Plano Actividades Municipal propõe-se a aprovação da 10ª alteração ao orçamento da Despesa que se consubstancia na anulação e reforço das seguintes rubricas: - Reforço SO/020208 Locação de outros bens 142,20 142,20 Euros Anulações SO/020225 Outros Serviços 142,20 142,20 Euros - Propõe-se, ainda, as seguintes anulações e reforços do orçamento corrente da Despesa: Reforços SO/ 030601 Outros Encargos Financeiros 2.000 SO/ 020208 Locação de Outros Bens 2.000 4.000 Euros Anulações SO/ 020121 Outros bens 4.000 4.000 Euros DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a 10ª alteração ao Orçamento da Despesa, Plano Plurianual de Investimentos e 1ª alteração ao Plano de Actividades. oOo CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE MANEIO PARA A COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO. - Foi presente o ofício do Instituto de Solidariedade e Segurança Social de Viseu, a enviar cheque n.º 3300007554 sob o Banco Totta & Açores, no valor de 49,88 Euros (quarenta e nove euros e oitenta e oito cêntimos), para constituição do fundo de maneio, a atribuir à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco. - DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a constituição do fundo de maneio nos termos propostos. oOo SERVIÇO DE ACÇÃO SOCIAL E CULTURAL
- Foi presente o processo em referência no âmbito do Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município em vigor, que trazia junto a informação de 21 de Maio de 2003 do Serviço de Acção Social e Cultural, do seguinte teor: - No âmbito do Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município em vigor apresentamos a seguinte situação: -
I Identificação da utente: Nome: Felisbela de Oliveira Dat. Nasc.: 08/11/1948 Est. Civil: Viúva Profissão: Doméstica
Residência: Escurquela
II Identificação do Agregado Familiar
- Trata-se de um agregado familiar constituído pela utente, por um filho maior e um neto menor. A Srª Felisbela é viúva, estando a criar um neto, dado que a mãe deste constituiu outra família, na qual o companheiro não quer que a criança viva com eles. - A Srª Felisbela tem como fonte de rendimento a sua pensão de sobrevivência de 100 Euros, pelo que é Beneficiária do Rendimento Mínimo Garantido, com uma prestação de cerca de 160 Euros. - Vive em casa própria, com bastantes deficiências a nível da cobertura o que põe em causa a segurança e o bem estar de toda a família. - Este agregado reúne condições exigidas pelo referido Regulamento, pelo que, atendendo à sua situação económica e habitacional somos de opinião de que se deve apoiar a execução das obras referidas no parecer técnico cujo valor total do orçamento é de 5 500 Euros, nos seguinte moldes:
- Parece nos importante, na óptica deste regulamento haver uma participação activa da família, e no sentido de a corresponsabilizar em todo este processo, somos de opinião que esta deve comparticipar com 10% do valor total. - À consideração superior, DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade conceder o subsídio nos termos da informação supra. oOo ARMANDINA DE JESUS, RESIDENTE EM ARNAS. - Foi presente o processo em referência no âmbito do Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município de Sernancelhe em vigor, que trazia junto a informação de 06/06/2003, do Serviço de Acção Social e Cultural do seguinte teor: - " INFORMAÇÃO - " No âmbito do Regulamento dos Apoios para Habitação dos Agregados Familiares Carenciados do Município de Sernancelhe em vigor apresentamos a seguinte situação: I Identificação da utente: Nome: Armandina de Jesus Dat. Nasc.:30/07/1922 Est. Civil: Solteira Profissão: Doméstica Residência: Arnas
II Identificação do Agregado Familiar
- Trata-se de um agregado familiar constituído pela utente e dois irmãos. Os três elementos encontram-se já reformados. - São pessoas perfeitamente integradas e organizadas. - A principal fonte de rendimento do agregado familiar são as suas reformas que se tornam insuficientes para fazer face às despesas, nomeadamente com os medicamentos, que são bastante elevadas. A irmã, Dª Gema encontra-se a recuperar de uma intervenção cirúrgica. - Vivem em casa que é própria, embora ainda esteja registada em nome dos pais, pelo que o apoio deve também passar por ajudar a tratar da parte burocrática do registo. Trata-se de uma habitação sem as mínimas condições de habitabilidade, encontrando-se uma parte em risco de ruína, tornando-se urgente intervir. - Este agregado reúne condições exigidas pelo referido Regulamento, pelo que, atendendo à sua situação económica e habitacional somos de opinião de que se deve apoiar a execução das obras referidas no parecer técnico cujo valor total do orçamento é 5557,3 Euros nos seguinte moldes: -
- Próprio: 555,73 - Apesar deste Regulamento estipular no ponto nº 3 do artigo 2 que os apoios poderão atingir um valor máximo de 4988 Euros por agregado, refere igualmente no seu ponto nº 4 que em casos excepcionais e devidamente justificados os órgãos municipais podem reforçar a verba a atribuir a cada agregado. Assim, atendendo à gravidade da situação habitacional e à situação económica, somos de opinião de que se justifica comparticipar o valor acima referido. - Parece-nos importante, na óptica deste regulamento haver uma participação activa da família, e no sentido de a corresponsabilizar em todo este processo, somos de opinião que esta deve comparticipar com 10% do valor total. - À consideração superior, DELIBERAÇÃO: A Câmara deliberou por unanimidade conceder o subsídio nos termos do parecer supra. ENCERRAMENTO E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 11 horas e 40 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente da Câmara e por mim, Técnico Superior de 1ª classe que a secretariei. O Presidente da Câmara ___________________________ (José Mário Almeida Cardoso) |