ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

INDICE

1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR.

2. PROCESSO DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.

 

3. LOTEAMENTOS:

 

4. RELATÓRIO SOBRE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO CONCELHO DE SERNANCELHE.

 

5. BENEFICIAÇÃO DA E.M. 505, ENTRE FERREIRIM E ESCURQUELA – REVISÃO DE PREÇOS.

 

6. PONTE DO MOSTEIRO.

 

7. CAMINHO DOS PACEIROS – PENSO.

 

8. POLIDESPORTIVO DE FERREIRIM – 1ª FASE.

 

9. PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA VILA DE SERNANCELHE. 

 

- PROPOSTA FINAL. -7 -RESPOSTA AO OFÍCIO N.º 11347 DA DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO NORTE (DRAOT).

 

10. ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA.

 

11. LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PINHEIRO.

 

12. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A BANDA MUSICAL DE FERREIRIM.

 

13. REQUERIMENTO DE MARIA DO CÉU SANTOS, NATURAL E RESIDENTE NA FREGUESIA DE ARNAS.  

 

14. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS.  INTERESSE NA AQUISIÇÃO ONEROSA DAS CASAS DOS GUARDAS FLORESTAIS.

 

15. APROVAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

16. RELATÓRIO DA IGAT – PARCELAR N.º 1.

 

17. LOTEAMENTO DA CALÇADA. 12 -RECTIFICAÇÃO DA ÁREA DOS LOTES. 12 RECTIFICAÇÃO DAS ESCRITURAS DE VENDA.

ABERTURA

Aos vinte e sete dias do mês de Novembro, de dois mil e dois , na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Senhor Vice-Presidente, José Domingues Carvalho e os Senhores Vereadores Carlos Santiago Silva, Arqº Carlos Manuel Pestana Lacerda e Engª Maria Dulce Lapa Sobral .

O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 10 horas.

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ORDEM DO DIA

  1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR.
  2. Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.- - Mais foi deliberado, por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho.

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    DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

    OBRAS PARTICULARES

  3. PROCESSO DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
  4. Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por delegação da Câmara Municipal de 15/01/2002:

    Processos

    Requerente

    Objecto de Despacho

    01/02

    Maria Amélia Figueiredo Pina Monteiro

    Aprovação dos projectos de especialidades de acordo com o parecer técnico a folha 222.

    104/01

    António Duarte Aguiar Pais

    Aprovação dos projectos de Especialidades de acordo com o parecer técnico a folhas 191 e 192.

    41/02

    Vasco da Silva Aparicio Gomes

    Aprovação dos projectos de especialidades de acordo com o parecer técnico a folha 213.

    18/02

    José Manuel Oliveira Silva

    Aprovação dos projectos de especialidades de acordo com o parecer técnico a folha 108.

    132/01

    Célia Maria Filipe Santos Meli

    Aprovação dos projectos de especialidades de acordo com o parecer técnico a folha 166.

    54/02

    Jorge Manuel Saraiva Fonseca

    Aprovação dos projectos de especialidades de acordo com o parecer técnico a folha 124.

    DESTAQUE DE PARCELA DE TERRENO

    Processo

    Requerente

    Objecto de Despacho

    651/02 António José Froufe Amante Aprovado nos termos do parecer técnico a folha 23.

    DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

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  5. LOTEAMENTOS:
  6. Proc.º nº 01/2002, de Maria da Conceição Sobral, para licenciamento de obras de Urbanização no Loteamento Urbano " Castanheiro do Bento em Sernancelhe ".

    - Foi presente o processo de loteamento referenciado em epígrafe, acompanhado da informação de 02/11/21, elaborada pelo Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo cujo teor a seguir se transcreve:

    - " Relativamente ao assunto em epígrafe, somos de parecer:  

    1) Os projectos das infra estruturas e obras de urbanização apresentados, encontram-se instruídos com os respectivos termos de responsabilidade dos técnicos projectistas.

    2) O projecto de infra estruturas eléctricas obteve a aprovação da E.D.P. distribuição S.A. e o projecto de infra estruturas telefónicas foi enviado à PORTUGAL TELECOM – Vila Real em 11/10/2002, tendo sido comunicado por esta entidade em ofício datado de 30/10/02 que o projecto foi sujeito a pedido de esclarecimentos, encontrando-se suspensa a sua análise, quanto à rede de gás será a entidade concessionária da rede de distribuição a responsabilizar-se pela mesma e a obter a sua aprovação junto da entidade competente.

    3) Em relação ao parecer interno emitido em 11/09/02, a folha 342 do processo, foram supridas as faltas referidas, calendarizando-se a obra para um ano.

    4) Tendo em conta o atrás referido, e considerando apenas a falta do parecer final da TELECOM, entende-se colocar superiormente a questão quanto à aprovação final do processo, uma vez que em relação ao restante o mesmo se encontra conforme. 

    5) A caução a prestar pelo requerente deverá ser, em nossa opinião, igual ao valor do orçamento previsto para a execução das obras de urbanização, ou seja 103 700,98 euros acrescidos do I.V.A. à taxa em vigor.  À decisão da Câmara Municipal ".

    DELIBERAÇÃO: Após análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o projecto de infraestruturas e obras de urbanização de acordo com o parecer supra.

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    Procº de Loteamento nº 5/2000, de José Manuel Leitão Serôdio, para 2º pedido de alteração ao alvará do Loteamento da " Tapada da Calçada – B ."

    Foi presente o processo supra, que trazia junto o parecer de 02/11/21 do Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, cujo teor se transcreve:

    " Relativamente ao assunto em epígrafe, somos de parecer:

    1) O presente pedido de alteração de alvará tem como objecto o incremento da área de construção, permitindo assim a inclusão de um piso de cave no lote nº 4, mantendo todas as outras premissas do loteamento aprovado.

    2) Do ponto de vista técnico o projecto apresentado para promoção da alteração é elucidativo e está bem instruído, apresentando declarações de autorização para a alteração por parte de mais de dois terços dos proprietários dos lotes, conforme se prevê no nº 3 do Art.º 27º do Dec.Lei nº 555/99, bem como o termo de responsabilidade do técnico projectista.

    3) A alteração proposta enquadra-se no previsto no Regulamento do P.D.M. de Sernancelhe.

    4) Face ao atrás constatado, informo que nada obsta à aprovação da alteração solicitada ".

    O Sr. Vereador Carlos Lacerda solicitou a presença do Sr. Chefe de Divisão para esclarecimento do ponto 2 do parecer técnico visto que entende que se não houver consentimento escrito de todos os proprietários de todos os lotes constantes do alvará a alteração da licença de operação de loteamento tem de ser precedida de discussão pública conforme prescreve o n.º 2 do artigo 27º. 

    DELIBERAÇÃO: O executivo deliberou por unanimidade que, apesar do bem elaborado parecer do Sr. Chefe de Divisão, deve solicitar-se a totalidade da autorização dos proprietários, em seguida deve, face às dúvidas suscitadas, solicitar-se parecer jurídico sobre esta obrigatoriedade ou se pelo contrário seriam necessários somente as assinaturas da maioria desses proprietários.

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  7. RELATÓRIO SOBRE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO CONCELHO DE SERNANCELHE.
  8. Na sequência do ofício circular n.º 68/2002 da ANMP, foi mandado elaborar um relatório à fiscalização municipal, em 26/08/2002, para levantamento da situação actual da sinalização de trânsito no concelho.

    Esse relatório foi elaborado em 04/10/2002 e sobre o qual o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo elaborou a seguinte informação:

    Face ao relatório, e uma vez que há muitas deficiências na Sinalização da responsabilidade desta CM, entendo , de acordo, com o oficio circular nº 68 /02 da ANMP, que se deverá proceder à sua rectificação, estão em causa cerca de 200 sinais de trânsito que poderão orçamentar e cerca de 10 000Euros. ( José Manuel Soeiro Nascimento Correia Alves – Engº Civil)

    DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

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    OBRAS MUNICIPAIS

  9. BENEFICIAÇÃO DA E.M. 505, ENTRE FERREIRIM E ESCURQUELA – REVISÃO DE PREÇOS.
  10. Foi presente a revisão de preços referente à obra mencionada em epígrafe, que trazia junto o parecer técnico datado de 12/11/02 do Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo do seguinte teor:

    " A revisão apresentada pela Firma Pavia em 22/10/02 não está correcta uma vez que usa fórmula diferente da usual nestas obras, a revisão supra foi calculada nesses termos e apresenta um volume de revisão de 12 780 euros.  À consideração do Sr. Presidente ".

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a revisão de preços de acordo com parecer supra.

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  11. PONTE DO MOSTEIRO.
  12. Auto de medição n.º 1.

    Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra mencionada em epígrafe, no montante global de 54.507,09 euros (cinquenta e quatro mil quinhentos e sete euros e nove cêntimos).

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 1 da obra supra.

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  13. CAMINHO DOS PACEIROS – PENSO.
  14. Auto de medição n.º 1.

    Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra mencionada em epígrafe, no montante global de 40.198,00 euros (quarenta mil cento e noventa e oito euros).

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º1 da obra supra. 

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  15. POLIDESPORTIVO DE FERREIRIM – 1ª FASE.
  16. Auto de medição n.º 1.

    Foi presente o auto de medição n.º 1 da obra referenciada em epígrafe, no montante global de 30. 468,50 euros ( trinta mil quatrocentos e sessenta e oito euros e cinquenta cêntimos).

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade ratificar o auto de medição n.º 1 da obra supra.

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  17. PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA VILA DE SERNANCELHE.
  18. PROPOSTA FINAL. - RESPOSTA AO OFÍCIO N.º 11347 DA DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO NORTE (DRAOT).

    Relativamente à obra mencionada em epígrafe, foram presentes os documentos acima referenciados.

    DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar esta nova proposta, cujo original deve ser enviado à CCRN através da DRAOT.

    Delibera também solicitar à equipa projectista para incluir no regulamento o cálculo da perequação.

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    DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

  19. ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA.
  20. Foi presente a alteração n.º 25 ao orçamento da despesa.

    De acordo com o ponto 8.3.1.2. do POCAL, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação da seguinte modificação ao orçamento da despesa:

     

    Classificação

    Designação

    Reforço

    Anulação

    Saldo Final

    020209

    Outros Bens não duradouros

    5 000

     

    5 725,60

    02030603

    Transportes e comunicações

    4 000

     

    4 499,06

    020309

    Estudos e consultadoria

    6 000

     

    7 792,02

    020303

    Locação de Edificios  

    14 000

    976,32

    02030103

    Estações elevatórias de águas  

    1 000

    3 056,97

       

    TOTAL

    15 000

    15 000

     

    DELIBERAÇÃO: Aprovada por unanimidade a alteração n.º 25 ao orçamento da despesa. -

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  21. LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PINHEIRO.
  22. REVERSÃO DO LOTE Nº 1.

    A Câmara Municipal celebrou no dia 25 de Agosto de 1999 uma escritura de compra e venda com Carlos Leitão Pipa do lote n.º 1 do loteamento industrial do Pinheiro em Sernancelhe.

    Nos termos da referida escritura o lote destina-se à construção industrial e reverte para a Câmara quando:

    a) A construção não se iniciar no prazo de 12 meses. - b) Por motivo não devidamente fundamentado a obra se encontrar suspensa por um período superior a seis meses.

    c) Não sejam verificados e cumpridos todos os requisitos técnicos legais, de iluminação, redução ou acondicionamento de resíduos poluentes de qualquer espécie.

    d) O incumprimento da criação de postos de trabalho propostos na candidatura.

    Sobre este assunto foi presente a informação dos serviços técnicos de 25/11/02 do seguinte teor:

    " Conforme informação da fiscalização municipal a folha 26 do processo, acompanhada de um desenho, o lote n.º 1 em causa diminuído de cerca de 52m2, que acrescem à área prevista para o lote n.º 2 onde se situa a indústria " Carnes Reimoiro".

    A implantação da vedação em causa, ao alterar as áreas previstas no projecto de loteamento, contraria a planta síntese do loteamento.

    Informa-se também que no mesmo lote se encontra implantado um posto de transformação eléctrico, não previsto no projecto de loteamento ". 

    Por informação dos serviços de fiscalização as obras para construção da indústria a que se refere a proposta de candidatura ainda não se iniciaram.

    Nestas circunstâncias é da competência do órgão executivo activar a reversão do lote a favor da Câmara Municipal nos termos da alínea a) da cláusula terceira da escritura.

    DELIBERAÇÃO: Analisado o assunto a Câmara Municipal deliberou por maioria activar a reversão do lote nº. 1 a favor da Câmara Municipal nos termos da alínea a) da cláusula terceira da escritura, com voto contra do Sr. Vereador Arquitecto Carlos Lacerda , e com a abstenção da Srª. Vereadora Engª. Dulce Sobral

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  23. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A BANDA MUSICAL DE FERREIRIM.
  24. Foi presente o protocolo supra celebrado em 22 de Outubro de 2002, entre as entidades acima referenciadas, com o objectivo de promover e assegurar uma crescente modernização e actualização da Banda Musical 81 de Ferreirim.

    DELIBERAÇÃO: Após análise do assunto exposto, o executivo camarário deliberou por unanimidade aprová-lo.

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  25. REQUERIMENTO DE MARIA DO CÉU SANTOS, NATURAL E RESIDENTE NA FREGUESIA DE ARNAS.
  26. Foi presente o ofício referenciado em epígrafe, de 18 de Outubro de 2002, com o registo de entrada n.º 4962, a solicitar à Câmara Municipal de Sernancelhe apoio financeiro, no sentido de melhorar as condições de habitabilidade do seu agregado familiar, nomeadamente com a construção de mais um compartimento destinado a quarto.

    O mesmo assunto trazia uma proposta de 24 de Outubro de 2002, elaborada pelo Serviço de Acção Social e Cultural cujo teor se transcreve:

    " Verificando a composição do agregado familiar, é legitima a pretensão da construção de mais um quarto com algumas condições quer de espaço quer de higiene para a senhora com 97 anos que faz parte integrante do agregado familiar e que se encontra dependente.  Dadas as dificuldades económicas desta família, somos de opinião que se deve ajudar na execução desta obra. Todavia, no sentido de corresponsabilizar as pessoas, propomos, para o efeito, um apoio de noventa por cento do montante do orçamento, devendo os restantes dez por cento ser suportados pelo requerente. - - Somos também de opinião que os elementos masculinos da família de 45 e de 22 anos, pai e filho respectivamente, devem ajudar nos trabalhos enquanto estes durarem".

    DELIBERAÇÃO: Face ao assunto exposto e após análise do mesmo, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade apoiar o agregado familiar nos termos da proposta supra e do regulamento municipal.

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  27. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS.  INTERESSE NA AQUISIÇÃO ONEROSA DAS CASAS DOS GUARDAS FLORESTAIS. -
  28. Relativamente ao assunto supra foi presente o ofício n.º 6086 de 12 de Novembro de 2002, do Ministério das Finanças (Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças) a informar o seguinte: -

    O Conselho de Ministros aprovou, em reunião de 16 de Outubro de 2002 e com efeitos reportados a essa data, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2002, publicada no Diário da República, I-B, n.º 257, de 7 de Novembro de 2002, que revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2001 (2ª série) de 10 de Abril, e anula o procedimento de convite público referente aos contratos de comodato para aproveitamento das casas dos guardas florestais.  Atendendo a que se encontra prevista a alienação em futuras hastes públicas, das casas dos guardas florestais cuja devolução à posse do Ministério das Finanças foi oportunamente autorizada, solicita à Câmara Municipal que contacte a Direcção-Geral do Património, na qualidade de entidade competente para autorizar a cessão das casas de guardas florestais, no sentido de comunicar o eventual interesse na aquisição onerosa das mesmas.

    DELIBERAÇÃO: Após análise do assunto exposto o executivo camarário deliberou por unanimidade manifestar o interesse na aquisição onerosa das casas dos guardas florestais existentes no concelho.

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  29. APROVAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
  30. Foi presente o quadro de pessoal e organização dos serviços da Câmara Municipal de Sernancelhe.

    DELIBERAÇÃO: O executivo camarário deliberou por unanimidade apreciar o assunto supra na próxima reunião de Câmara.

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  31. RELATÓRIO DA IGAT – PARCELAR N.º 1.
  32. Foi presente o relatório referenciado em epígrafe. 

    DELIBERAÇÃO: Apreciado o assunto a Câmara Municipal deliberou tomar conhecimento.

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  33. LOTEAMENTO DA CALÇADA.- RECTIFICAÇÃO DA ÁREA DOS LOTES.  RECTIFICAÇÃO DAS ESCRITURAS DE VENDA.

A Câmara Municipal aprovou na reunião ordinária realizada no dia 26 de Outubro de 1993 e no prédio rústico inscrito na matriz da freguesia de Sernancelhe sob o artigo 1679, o loteamento da Calçada sendo emitido o alvará n.º 5/93, onde é autorizada a constituição de quatro lotes numerados de um a quatro, confrontando o lote n.º um, de todos os lados, com espaço público, com área de trezentos e oitenta e cinco metros quadrados; o lote n.º dois, confrontando de todos os lados com espaço público, com área de trezentos e oitenta e cinco metros quadrados; o lote n.º três confrontando de todos os lados com espaço público, com área de trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e o lote n.º quatro, confrontando de todos os lados com espaço público, com área de trezentos e oitenta e cinco metros quadrados.

Em consequência a Câmara Municipal procedeu à inscrição na Repartição de Finanças dos referidos lotes cabendo o lote n.º dois o artigo matricial urbano da referida freguesia de Sernancelhe n.º 924; o lote n.º três o artigo n.º 925 e o lote n.º quarto o artigo n.º 923. No lote n.º um já existia um edifício habitacional da Câmara, entretanto constituído em propriedade horizontal.

Contudo verifica-se que ocorreu um lapso nas áreas constantes do alvará de loteamento relativamente aos lotes números dois, três e quatro, que efectivamente, em vez de trezentos e oitenta e cinco metros quadrados, tem de área quatrocentos e vinte e três metros quadrados, promovendo a Câmara Municipal a consequente alteração ao alvará n.º 5/98, através da deliberação tomada na reunião extraordinária realizada em 15 de Outubro de 2002, que se dá aqui por bem e fielmente reproduzida.

Uma vez que os lotes foram alienados para construção de habitação a custos controlados, tendo-se celebrado as respectivas escrituras de venda e mencionado em todas elas as áreas de trezentos e oitenta e cinco metros quadrados em vez de quatrocentos e vinte e três metros quadrados, torna-se necessário proceder à rectificação dos respectivos artigos matriciais urbanos, com vista à rectificação imediata das escrituras e às rectificações dos registos obrigatórios subsequentes.

Nesta conformidade e na sequência da deliberação tomada na reunião extraordinária realizada no dia 15 de Outubro de 2002 a Câmara Municipal delibera por unanimidade solicitar à Repartição de Finanças a rectificação dos registos matriciais urbanos n.º 924 de trezentos e oitenta e cinco metros quadrados para quatrocentos e vinte e três metros quadrados, o artigo matricial n.º 925 de trezentos e oitenta e cinco metros quadrados para quatrocentos e vinte e três metros quadrados e o artigo matricial n.º 923 de trezentos e oitenta e cinco metros quadrados para quatrocentos e vinte e três metros quadrados e ao notário privativo a rectificação das escrituras de venda.

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ENCERRAMENTO

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 13 horas e 15 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente da Câmara e por mim, Chefe de Divisão em regime de substituição que a secretariei. 

 

O Presidente da Câmara

( José Mário Almeida Cardoso)

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