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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE
INDICE
1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR. 2. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 3. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO. 4. CALCETAMENTO DE 9 000 M2 DE ARRUAMENTOS NA ÁREA DO CONCELHO. 5. CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE. - REVISÃO DO PROJECTO 6 - TRABALHOS A MAIS 6. ESCOLA DE TRÂNSITO DE SERNANCELHE APROVAÇÃO DO CADERNO DE ENCARGOS E PROGRAMA DE CONCURSO. 8 - ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO 7. PONTE DO MOSTEIRO- APROVAÇÃO DO PROJECTO DE REMODELAÇÃO 8. ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS. 9. AMBULA CENTRO DE APOIO SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE. 10 SUBSÍDIO REFERENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2002. 10. PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO FLORESTAL DAS TERRAS DA RIBADOURO RIBAFLOR. 11. PROTOCOLO COM A JUNTA DE FREGUESIA DE FERREIRIM E GRUPO DESPORTIVO DE FERREIRIM.
ABERTURA - Aos doze dias do mês de Novembro, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Sr. Vice Presidente José Domingues Carvalho e os Senhores Vereadores Arq.tº Carlos Manuel Pestana Lacerda, Carlos Silva Santiago e Engª. Maria Dulce Lapa Sobral. oOo ORDEM DO DIA
Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção do Sr. Vereador Carlos Manuel Pestana Lacerda, por não estar presente na referida reunião, aprovar a acta da reunião anterior dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara. -O Sr. Presidente da Câmara vota a favor não por ter estado presente, mas por concordar com o conteúdo. -Mais foi deliberado, por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho. oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal, por subdelegação de competências atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 22/01/2002:
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo - Requerimento com o nº. de registo de entrada 478, de Luís Carlos Andrade Almeida, para pedido de alargamento de horário de funcionamento. Foi presente o requerimento mencionado em epígrafe, que trazia junto o parecer do Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, cujo teor se transcreve: " Relativamente ao assunto em epígrafe, somos de parecer: 1) Foram solicitados os pareceres das entidades mencionadas no regulamento de horários de funcionamento, tendo sido favoráveis os pareceres recolhidos junto da Junta de Freguesia de Vila da Ponte, que o justifica por similitude com outros casos; a UNIHSNOR (União das Associações de Hotelaria e Restauração do Norte de portugal) não emitiu o parecer solicitado tendo-se ultrapassado o prazo legal para o fazer, entendendo-se como deferimento tácito; em relação ao parecer da DECO (defesa do consumidor), não sendo desfavorável, aconselha a uma publicitação da pretensão junto do estabelecimento de forma a colher a opinião e posição dos munícipes afectados. 2) De acordo com o prescrito no art.º 3º do mesmo regulamento o alargamento de horário pode ser concedido uma vez que se observem cumulativamente os seguintes requisitos: - a) Situarem-se os estabelecimentos em locais em que os interesses de actividades profissionais ligadas ao turismo o justifiquem. b) Não afectarem a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes. -c) Não desrespeitarem as características socioculturais e ambientais da zona, bem como as condições de circulação e estacionamento. - 3) Em nosso entender não é liquido que estejam verificadas todas as alíneas atrás indicadas, principalmente no que diz respeito à alínea b) e c), que só uma boa acção de fiscalização poderá vir a confirmar no local, no entanto e face à incerteza, é nosso parecer que se conceda o alargamento de horário pelo período de um ano, renovável caso assim se verifique não haver inconveniente. - À decisão da Câmara Municipal ". DELIBERAÇÃO: Face ao assunto exposto e após a sua análise, o executivo camarário deliberou por unanimidade aprovar o pedido de alargamento de horário de funcionamento acima referenciado. oOo Requerimento com o n.º de registo de entrada 590 de José Pedro Gomes Ramos, para pedido de alargamento de horário de funcionamento. Foi presente o requerimento supra, que trazia junto o parecer do Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, cujo teor se transcreve: " Relativamente ao assunto em epígrafe, somos de parecer: 1) Foram solicitados os pareceres das entidades mencionadas no regulamento de horários de funcionamento, tendo sido favoráveis os pareceres recolhidos junto da Junta de Freguesia de Sernancelhe, que o justifica considerando que tal alargamento de horário não irá afectar a tranquilidade e o repouso das pessoas que habitam nas imediações do estabelecimento; a UNIHSNOR (União das Associações de Hotelaria e Restauração do Norte de portugal) não emitiu o parecer solicitado tendo-se ultrapassado o prazo legal para o fazer, entendendo-se como deferimento tácito; em relação ao parecer da DECO (defesa do consumidor), não sendo desfavorável, aconselha a uma publicitação da pretensão junto do estabelecimento de forma a colher a opinião e posição dos munícipes afectados. 2) De acordo com o prescrito no art.º 3º do mesmo regulamento o alargamento de horário pode ser concedido uma vez que se observem cumulativamente os seguintes requisitos: - a) Situarem-se os estabelecimentos em locais em que os interesses de actividades profissionais ligadas ao turismo o justifiquem. b) Não afectarem a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes. - c) Não desrespeitarem as características socioculturais e ambientais da zona, bem como as condições de circulação e estacionamento. 3) Em nosso entender não é liquido que estejam verificadas todas as alíneas atrás indicadas, principalmente no que diz respeito à alínea b) e c), que só uma boa acção de fiscalização poderá vir a confirmar no local, no entanto e face à incerteza, é nosso parecer que se conceda o alargamento de horário pelo período de um ano, renovável caso assim se verifique não haver inconveniente. À decisão da Câmara Municipal ". DELIBERAÇÃO: Face ao assunto exposto e após a sua análise o executivo camarário deliberou por unanimidade aprovar o pedido de alargamento de horário de funcionamento referenciado em epígrafe. oOo OBRAS MUNICIPAIS Foram presentes os autos de medição n.º 1 e n.º 2, para efeitos de ratificação, no valor de respectivamente, 15.037,17 euros (quinze mil e trinta e sete euros e dezassete cêntimos) e 14.888,06 euros (catorze mil oitocentos e oitenta e oito euros e seis cêntimos). DELIBERAÇÃO: Ratificados por unanimidade. oOo REVISÃO DO PROJECTO. - TRABALHOS A MAIS. Em 8/05/2002, a fiscalização municipal da obra do Centro de Artes de Sernancelhe verificou graves erros do projecto que tornavam inviável a sua execução a não ser que se corresse o risco da obra apresentar graves deficiências, que não aconselhavam a sua continuidade até porque, pode afirmar-se, que a prossecução dos trabalhos trariam graves consequências para a própria estabilidade e segurança da obra. Por isso a fiscalização apresentou em 8/05/2002 uma informação subscrita pelo Chefe de Divisão que foi apreciada em reunião de 14/05/2002, nessa altura a Câmara Municipal deliberou suspender a execução da obra e mandar proceder urgentemente à revisão do projecto pelo seu autor. Apresentada esta em Outubro findo, os serviços técnicos elaboraram a informação de 2/11/2002, subscrita pelo Chefe de Divisão, em que este concorda com o novo projecto de revisão agora apresentado e faz um estudo detalhado dos custos adicionais da obra. Verifica-se que com a execução do novo projecto (e não há outra solução) a obra passará a importar em 948 705,04 euros (novecentos e quarenta e oito mil setecentos e cinco euros e quatro cêntimos), o que representa um acréscimo de 262 247,86 euros. De notar que esta diferença representa os trabalhos a mais e os trabalhos a menos resultantes da reformulação do projecto. A adjudicação inicial da empreitada foi, como se diz, de 686 457,18 euros. Este aumento representa 38% do custo da obra o que vem contrariar o n.º 1 e 2 do artigo 45º do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, não podendo, consequentemente e em principio, tais trabalhos serem realizados no âmbito desta empreitada, a não ser que se verifique uma das situações previstas no artigo 136.º do mesmo diploma legal. - Ora, no caso em apreço, é de todo evidente que a abertura de um novo concurso para adjudicação destes trabalhos a mais trará graves inconvenientes para o bom e normal desenvolvimento da obra, pois que poderá levar não só a incompatibilidades entre possíveis empreiteiros e, sem dúvida, a um atraso na sua execução que põem em causa o cumprimento dos prazos no processo de candidatura aos fundos comunitários do programa FEDER Acção Integrada da Base Territorial Douro, em que o município obteve uma comparticipação a fundo perdido de 500 000 euros, sem os quais é inviável para os limitados recursos do município a execução da obra. - Nestes termos a Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerando: a) Que a obra do Centro de Artes de Sernancelhe é imprescindível e tem muito interesse para o desenvolvimento cultural do município; b) Que o adjudicatário se obriga a executar os trabalhos a mais de natureza idêntica de acordo com os preços contratuais fixados; c) Que o mesmo adjudicatório já forneceu preços para os trabalhos de diferente natureza e que a fiscalização considera esses preços razoáveis dentro dos parâmetros normais do mercado para este tipo de trabalhos; A Câmara Municipal, por se tratar de obra que por motivos técnicos só pode ser adjudicada ao mesmo empreiteiro e que por motivos de urgência imperiosa resultantes de acontecimentos imprevistos pelo dono da obra não podem ser cumpridos os prazos exigidos pelo concurso público, sendo que estas circunstâncias não podem em caso algum ser imputáveis à Câmara Municipal, na sua qualidade de dono da obra delibera adjudicar por ajuste directo, ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 136.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a realização dos trabalhos a mais resultantes do novo projecto, pelo valor de 262 247,86 euros (duzentos e sessenta e dois mil e duzentos e quarenta e sete euros e oitenta e seis cêntimos), sendo que todos estes elementos foram extraídos da informação técnica e dos mapas de trabalhos a ele anexos que, para todos os efeitos legais se dão por bem e fielmente reproduzidos. oOo APROVAÇÃO DO CADERNO DE ENCARGOS E PROGRAMA DE CONCURSO. ABERTURA DE CONCURSO LIMITADO. Para o assunto em epígrafe e com base na informação dos serviços de 21/10/2002 a Câmara Municipal deliberou por unanimidade concordar com a referida informação, aprovar o caderno de encargos, programa de concurso e abrir concurso público, com preço base de 168 417,40 euros e prazo de execução de 12 meses. oOo APROVAÇÃO DO PROJECTO DE REMODELAÇÃO. Na sequência da reunião realizada em 08/10/2002, foi presente o projecto de remodelação da Ponte do Mosteiro. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprová-lo. oOo DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Foram presentes as alterações n.º 24 ao orçamento da despesa e a alteração n.º 10 ao plano plurianual de investimentos. De acordo com o ponto 8.3.2. do POCAL, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação da seguinte modificação ao plano plurianual de investimentos:
De acordo com o ponto 8.3.1.2. do POCAL, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação da seguinte modificação ao orçamento da despesa:
DELIBERAÇÃO: Aprovadas por unanimidade. oOo Foi presente o ofício n.º 9/2002 de 02/10/31, do Ambula, respeitante ao mês de Setembro, a solicitar a atribuição do subsídio no valor de 1.457,67 euros. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou aprovar por unanimidade a atribuição do subsídio no montante global referido. oOo Foi presente o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a Associação Florestal das Terras da Ribadouro Ribaflor, que devido à sua extensão se dá por reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa. DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. oOo Foi presente o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal, a Junta de Freguesia de Ferreirim e o Grupo Desportivo de Ferreirim, que devido à sua extensão se dá por integralmente reproduzido nesta acta, dela fazendo parte integrante, ficando arquivado na pasta anexa. DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade, desde que a obrigação criada pela parte final da cláusula 4º assumida pela Câmara Municipal, seja apenas exigível se se verificar a comparticipação pela Administração Central. oOo ENCERRAMENTO E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião eram 18 horas, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente da Câmara e por mim, Chefe de Divisão em regime de substituição que a secretariei. O Presidente da Câmara (José Mário Almeida Cardoso) |