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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE 1º. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 08/10/02 E DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 15/10/02.2º. PROCESSO DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS. 3º. PROCESSO DE OBRAS DE AFONSO REBELO SOBRAL. 4º. DESTAQUE DE PARCELA. PROCº N.º 477/2002, DE MANUEL DE SOUSA MORAIS FAIÃO E ALDA ASSIS. 5º. INFORMAÇÕES PRÉVIAS: 6º. PROJECTO DE ARRANJOS EXTERIORES DA ÁREA ENVOLVENTE À CAPELA DE NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO E CRUZEIRO DE TEMPLETE EM FERREIRIM. 7º. ESCOLA DE TRÂNSITO DE SERNANCELHE. APROVAÇÃO DO PROJECTO. 8º. ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS. 9º. PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA, PARA APOIO ÀS ESCOLAS E JARDINS INFANTIS. 10º. REQUERIMENTO DE DELFIM ENCARNAÇÃO GOMES SOBRAL. ABERTURA Aos vinte e dois dias do mês de Outubro, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago e Engª. Maria Dulce Lapa Sobral. Não estiveram presentes por motivos justificados o Sr. Vice Presidente, José Domingues Carvalho e o Sr. Vereador Arq.tº Carlos Manuel Pestana Lacerda. oOo ORDEM DO DIA
Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião ordinária de 8 de Outubro/02 e a acta da reunião extraordinária de 15 de Outubro/02 respectivamente, dispensando a sua leitura em virtude destas terem sido antecipadamente distribuídas a todos os membros da Câmara. - - Mais foi deliberado por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que as actas ora aprovadas, sejam afixadas no átrio dos Paços do Concelho.- oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES PROCESSO DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal, por subdelegação de competências atribuídas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 22/01/2002:
Despacho de deferimento proferido pelo Presidente da Câmara Municipal por delegação da Câmara Municipal de 15/01/2002:
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo Proc.º n.º 85/2002, de Afonso Rebelo Sobral, para substituição de parte de uma cobertura de moradia unifamiliar situada em Faia. Foi presente o processo referenciado em epígrafe, que trazia junto o parecer do Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, do seguinte teor: " Relativamente ao assunto em epígrafe, somos de parecer: 1) O processo não se encontra instruído com o documento de legitimidade do requerente (certidão de registo predial) apenas com uma certidão de teor matricial; 2) A obra já se encontra executada na sequência de uma ampliação em altura que conduziu ao aparecimento de um terceiro piso, contrariando o n.º 2 do Art.º 19º do R.P.D.M. de Sernancelhe, e que foi objecto de uma participação seguida de processo de contra ordenação pelo facto. 3) Quanto ao projecto apresentado emite-se parecer desfavorável nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artº 24º do Dec. Lei n.º 555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei n.º 177/01 de 04/06. - À decisão do Sr. Vice-Presidente ". DELIBERAÇÃO: Após análise do assunto exposto o executivo camarário deliberou considerar por unanimidade que o processo de reconstrução se enquadra no artº 11 do PDM no que respeita à cércea dominante; por outro lado a questão da legitimidade não se levanta, uma vez se tratar de uma reconstrução de um edifício já devidamente licenciado. oOo DESTAQUE DE PARCELA. - Procº n.º 477/2002, de Manuel de Sousa Morais Faião e Alda Assis Ferreira.Foi presente o processo supra, para rectificação da deliberação tomada em reunião de Câmara de 23 de Julho de 2002. Relativamente à deliberação mencionada em epígrafe, deve considerar-se o seguinte: No ponto 4 da referida acta, onde se lê " previsto nos números 5 e 6 do artigo 6º " deve ler-se " previsto no número 4 do artigo 6º ". DELIBERAÇÃO: Rectificada por unanimidade. oOo Procº n.º 07/2002 de João Pedro Aguiar Rebelo Mateus, para operação de loteamento, no lugar do Paçal em Sernancelhe. Para o processo supra, foi emitida a informação do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, de 02/10/18, cujo teor é o seguinte: " Face à apresentação dos novos elementos, bem como o parecer emitido pela equipa que se encontra a realizar o Plano de Urbanização de Sernancelhe, não se encontra o mesmo em desacordo com o PDMS, emite-se parecer favorável à pretensão. " Face à informação supra o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo elaborou o despacho de 18/10/02, cujo teor se transcreve: " Concordo, no entanto a viabilidade para o lote n.º 2 terá de ficar condicionada à futura execução do eixo viário que se apresenta no estudo e faz parte de uma proposta do Plano de Urbanização da Vila de Sernancelhe, não acarretando qualquer compromisso temporal para a C.M. de Sernancelhe. - À decisão da Câmara Municipal ". DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, o executivo camarário deliberou por unanimidade nos termos do parecer do Sr. Chefe de Divisão da DTOU, considerar o pedido viável. oOo Procº n.º 10/2002 de Manuel Fernando de Almeida Santos, para construção e instalação de uma industria de serralharia de alumínio da classe C, em Ponte do Abade Sernancelhe. Para o processo supra, o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, emitiu o despacho de 21/10/02, cujo teor se transcreve: " Uma vez obtido o reconhecimento da A.M. deverá a C.M. deliberar sobre a aprovação da informação prévia em causa, nos termos do Dec Lei 555/99 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 177/01 de 04/06. " DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar o pedido viável. oOo Procº n.º 8/2002, de Casimiro Rebelo Fonseca, para alteração/ampliação de um rés-do-chão para indústria panificadora da casse D, no lugar da Folha em Vila da Ponte. - Para o processo mencionado em epígrafe, o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, elaborou o despacho de 21/10/02, cujo teor é o seguinte: " Uma vez obtido o reconhecimento da A. M. deverá a C.M. deliberar sobre a aprovação da informação prévia em causa nos termos do Dec. Lei 555/99 com as alterações do Dec.Lei 77/01 de 04/06 ". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade considerar o pedido viável. oOo OBRAS MUNICIPAIS 6º . PROJECTO DE ARRANJOS EXTERIORES DA ÁREA ENVOLVENTEÀ CAPELA DE NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO E CRUZEIRO DE TEMPLETE EM FERREIRIM. Foi presente a informação de 25 de Setembro de 2002, do Sr. Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, relativa ao projecto de execução da obra acima citada, cujo teor a seguir se transcreve: " O gabinete projectista enviou via postal entregar os elementos que compõem o projecto de execução. Em relação aos mesmos confirma-se a entrega dos elementos previstos no contrato. - Em termos técnicos e sobre a apreciação do estudo, temos a comentar: - 1) Prevê-se um custo total para a obra de 187 516 euros. 2) Em termos gerais é de aprovar o projecto, tendo como condicionantes o seguinte: Há que obter parecer da entidade de fornecimento de energia eléctrica para o projecto de electricidade, ou certifica-lo junto da CERTIEL, caso haja qualquer deficiência ou omissão, deverá o projectista prontamente corrigir a situação, sem qualquer encargos suplementares desta Câmara Municipal. - Em relação aos preços unitários apresentados para os trabalhos em causa, há alguns que nos parecem elevados, o que nesta fase não é importante uma vez nos servirem apenas como indicativos e valor base da empreitada. - Todas as eventuais falhas de projecto que apenas possam ser constatadas em obra deverão ser prontamente esclarecidas, com peças desenhadas ou escritas, pelos projectistas, sem qualquer encargos suplementares desta Câmara Municipal. - Para decisão do Sr. Presidente da Câmara municipal. - 25 de Setembro de 2002. - O Chefe de Divisão em regime de substituição, José Manuel Soeiro Nascimento Correia Alves, Eng.º Civil ". DELIBERAÇÃO: Após análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o projecto fls 1 a 55. oOo 7º . ESCOLA DE TRÂNSITO DE SERNANCELHE. - APROVAÇÃO DO PROJECTO.Foi presente o projecto referente à obra mencionada em epígrafe. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar o projecto. oOo DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 8º. ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS. Foram presentes as alterações n.ºs 22 e 23 ao orçamento da despesa e a alteração nº 9 ao plano pluriaunal de investimentos. De acordo com o ponto 8.3.2. do POCAL, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação da seguinte modificação ao plano plurianual de investimentos, consubstanciando-se nos reforços e anulações dos projectos seguintes:
Esta modificação ao Plano Plurianual de Investimentos tem como consequência a seguinte modificação ao orçamento da despesa:
De acordo com o ponto 8.3.1.2. do POCAL, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação da seguinte modificação ao orçamento da despesa: -
DELIBERAÇÃO: Aprovadas por unanimidade. oOo
- Foi presente uma proposta de transferência de verbas para as Juntas de Freguesia, para apoio às escolas do ensino básico e jardins de infância conforme mapa infra e de acordo com o previsto no plano de actividades. PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA
Para Apoio às Escolas e Jardins de Infância
DELIBERAÇÃO: Face aos assunto exposto e após a sua análise o executivo deliberou por unanimidade aprovar o mapa de transferências supra. oOo 10º. REQUERIMENTO DE DELFIM ENCARNAÇÃO GOMES SOBRAL. Foi presente o requerimento de Delfim Encarnação Gomes Sobral, de 02/09/24, com o registo de entrada n.º 4837 de 02/10/08, que expressa a impossibilidade de conclusão do Lote n.º 3 em 14 meses como estipulava a cláusula 4 do contrato de compra e venda, por dificuldade na aquisição de mão de obra. Por este motivo, solicita à Câmara Municipal se digne certificar que não exerce o direito de reversão, nos termos da cláusula 6 do respectivo contrato. DELIBERAÇÃO: Após análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou por unanimidade não exercer o direito de reversão por considerar justificadas as razões que motivam o atraso da obra. oOo ENCERRAMENTO E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 16 horas, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente da Câmara e por mim ....., Chefe de Repartição que a secretariei. O Presidente da Câmara | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||