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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE
INDICE 1- APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR.2 -PROCESSO DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
3 -PROCESSO N.º 72/02, DE FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DO SEIXO
4 -PROCESSO N.º 69/02, DE JOSÉ CARLOS DA CRUZ ALMEIDA.
5- INFORMAÇÃO PRÉVIA:
6 -PONTE DO MOSTEIRO
7 -ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
8 -PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE E A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SERNANCELHE.
9 -OFÍCIO DA ASSOCIAÇÃO DE CASA DE TRÁSOSMONTES E ALTO DOURO.
10 -ACTA DA REUNIÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL E O CLUBE DESPORTIVO DE SERNANCELHE.
11 -OFÍCIO DO HOTEL RURAL CONVENTO N. SRª. DO CARMO PEDIDO DE APOIO FINANCEIRO.
12 -PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES.
ABERTURA
Aos oito dias do mês de Outubro, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Sr. Vice Presidente José Domingues Carvalho e os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago, Arq. Carlos Manuel Pestana Lacerda e Eng.ª Maria Dulce Lapa Sobral. O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 15 horas.
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ORDEM DO DIA
Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara. Mais foi deliberado, por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho. oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO
OBRAS PARTICULARES
Despachos de deferimento proferidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, por delegação da Câmara Municipal de 15/01/2002:
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.
oOo PROJECTO DE ARQUITECTURA DAS ESTRUTURAS DE APOIO DE UM RECINTO CELEBRATIVO EM SEIXO. Foi presente o processo supra, para aprovação do projecto de arquitectura das estruturas de apoio de um recinto celebrativo em Seixo. Para o assunto em epígrafe, o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, elaborou a informação de 20020927, que se encontra arquivada a folha 31 a 32 do referido processo. DELIBERAÇÃO: O executivo camarário deliberou por unanimidade considerar o seguinte: 1) O recinto celebrativo implantase num terreno da Comissão Fabriqueira, como é do conhecimento público, sobre o qual a Comissão tem um direito consuetudinário. 2) Os afastamentos referenciados no ponto 3, não se aplicam a este caso concreto, uma vez que se trata de construções complementares não fazendo sentido distinguir uma construção de apoio (balneário) do recinto desportivo que deve servir. Assim, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade apesar do parecer técnico, deferir o pedido baseado nas considerações supra. O Sr. Vereador Carlos Lacerda não participou na discussão e votação deste assunto por impedimento.
oOo CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÕES DE APOIO ÀS ACTIVIDADES AGRÍCOLAS. Foi presente o processo supra, para construção de instalações de apoio às actividades agrícolas. Para o assunto em epígrafe, a Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, elaborou uma informação de 20020924, que se encontra arquivada a folha 35 a 36 do referido processo. Face à informação técnica o Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo emitiu o despacho de 20020930, cujo teor é o seguinte: " Concordo, do ponto de vista técnico propõemse o indeferimento da pretensão, uma vez não se encontrar justificado face ao artigo 37º do Regulamento do P.D.M." DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade deferir o pedido como em casos semelhantes entendese que o armazém serve outros terrenos ou explorações agrícolas fora daquele onde se encontra implantado. oOo Procº n.º 7/2002 de João Pedro Aguiar Rebelo Mateus, para operação de loteamento. Para o assunto em epígrafe, o serviço técnico de obras e urbanismo elaborou a informação de 20021003, cujo teor a seguir se transcreve: " Face ao parecer da equipa que se encontra a realizar o Plano Geral de Urbanização de Sernancelhe, assinado pelo Dr. José Carlos Mota, sugerindo a aprovação da pretensão, emitese parecer favorável à mesma. " DELIBERAÇÃO: O executivo deliberou por unanimidade apreciar o pedido na próxima reunião face a algumas dúvidas que carecem de melhor estudo.
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ALTERAÇÃO AO PROJECTO. Foi presente o ofício ref. 708/02LC/JM, da firma adjudicatária da obra, a submeter à apreciação da Câmara Municipal, duas soluções variantes ao projecto supra referenciado. Para este assunto o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, elaborou a informação com data de 20021007, cujo teor a seguir se transcreve: " Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar: Depois de analisar o conteúdo, verifico que a firma adjudicatária vem apresentar dois projectos variantes ao do objecto da adjudicação, quanto aos mesmos tenho a informar: 1) Do ponto de vista meramente técnico: As soluções apresentadas tratam do emprego de diferentes técnicas de execução das previstas no projecto aprovado. Dado esta firma parecer ter muita experiência e domínio técnico de soluções pré fabricadas, em lugar da solução de betão armado prevista no projecto, apresenta duas soluções variantes que se baseiam no referido processo. Em nosso entender as mesmas têm, efectivamente, vantagens pois diminuem o tempo de execução da estrutura, e dado o vão em questão não oferecem qualquer desvantagem em relação à solução projectada, uma vez que tal construção implica maior rigor no controlo de qualidade das peças executadas em fábrica, bastando controlar bem a sua colocação em obra. Ainda entre as duas soluções apresentadas e pensando num horizonte de projecto 40 anos, entendo ser mais viável a colocação de um tabuleiro com 7,90 m de largura (o que está previsto no projecto aprovado), possibilitando a inserção de duas vias na faixa de rodagem e dos respectivos passeios. Apesar de neste momento a via de acesso a Mosteiro possuir largura reduzida, a sua alteração para mais é simples e relativamente barata, pelo que a travessia do Távora passa a ser, em termos imediatos, a questão a resolver, por isso é nosso parecer que, a tomarse a decisão de alteração do projecto aprovado, se adopte uma largura de tabuleiro já a pensar no futuro. 2) Do ponto de vista económico e legal: Do ponto de vista económico, as soluções apresentadas são cerca de 6 584.37 Euros (tabuleiro com 7,90 m de largura) e 41 946,23 Euros (tabuleiro com 6,0 m de largura) mais baratas do que a proposta adjudicada. Em relação à questão legal, no nosso entender, não é possível o empreiteiro apresentar um projecto variante nesta fase, uma vez que o programa de concurso não o permitia, e a obra que foi adjudicada foi efectivamente a do projecto aprovado. Assim sendo, e uma vez que poderá haver vantagens na redução do custo da obra, entendo ser de solicitar um parecer jurídico sobre a possibilidade legal da Câmara Municipal alterar o projecto que colocou a concurso e já adjudicou por outro da sua responsabilidade e autoria, de forma a poder fundamentarse legalmente esta proposta apresentada pelo adjudicatário ". DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aceitar a proposta respeitante aquela que prevê a largura do tabuleiro de 7,90m, uma vez nos termos do art.º 180.º do C.P.A, o objecto do contrato é o mesmo, e daí resultar vantagens quer no tempo de execução da obra, quer no valor, sem prejudicar a qualidade e a sua funcionalidade. oOo DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Foram presentes as alterações nºs. 19 e 20 ao orçamento da despesa e a alteração nº 8 ao plano pluriaunal de investimentos. De acordo com o ponto 8.3.1.2. do POCAL, propõese à Câmara Municipal a aprovação da seguinte modificação ao orçamento da despesa:
De acordo com o ponto 8.3.2. do POCAL, propõese à Câmara Municipal a aprovação da seguinte modificação ao plano plurianual de investimentos:
Esta modificação ao Plano Plurianual de Investimentos tem como consequência a seguinte modificação ao orçamento da despesa:
DELIBERAÇÃO: Aprovadas por unanimidade.
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Foi presente o protocolo supra celebrado em 1 de Julho de 2002, entre as entidades acima referenciadas, no sentido de, a Santa Casa da Misericórdia de Sernancelhe, fornecer pontualmente refeições aos funcionários da Câmara Municipal, quando deslocados para freguesias mais distantes da sede do concelho em trabalhos de carácter mais permanente e continuado. DELIBERAÇÃO: Face aos assunto exposto e após a sua análise o executivo deliberou por unanimidade aprovar o protocolo acima citado. oOo Foi presente o ofício de 01 de Setembro de 2002, com o registo de entrada n.º 4570, da associação acima citada, a solicitar a esta Câmara o apoio financeiro no valor de 75, 00 euros, no sentido de colmatar algumas dificuldades financeiras da referida associação. DELIBERAÇÃO: Após análise do assunto exposto a Câmara Municipal deliberou indeferir o pedido por não ser legal. oOo Foi presente a acta da reunião entre a Câmara Municipal e o Clube Desportivo de Sernancelhe, de 24 de Setembro de 2002, para os efeitos nela expressa. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou por maioria com a abstenção da Sr.ª Vereadora Maria Dulce Lapa Sobral aprovar oOo
Foi presente o ofício de 03 de Outubro de 2002, do Hotel Rural Convento N. Srª. do Carmo, a solicitar apoio financeiro, para um grupo de agentes de viagens de todo o País, que irão visitar a região Douro Sul nos próximos dias 18 a 20 do corrente mês. DELIBERAÇÃO: O Executivo deliberou por unanimidade comparticipar em 50% das despesas de alojamento de dormida com o grupo de agentes de viagens por considerar de grande interesse para a divulgação do concelho.
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Foi presente o plano de transportes escolares para o ano lectivo 2002/2003.
DELIBERAÇÃO: Após análise do assunto exposto o executivo camarário deliberou por unanimidade aprovar o plano de transportes escolares.
ENCERRAMENTO
E nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente da Câmara, declarou encerrada a reunião eram 17 horas e cinquenta minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente da Câmara e por mim Chefe de Repartição que a secretariei. O Presidente da Câmara |