ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

INDICE

1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

2. PROCESSOS OBJECTO DE DESPACHOS AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:

3. DESTAQUE DE PARCELAS.

4. PEDREIRAS.

5. OFÍCIO DE ALBERTO MARTINHO.

6. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO.

7. BENEFICIAÇÃO DA E.M. 505, ENTRE FERREIRIM E ESCURQUELA

APROVAÇÃO DA CONTA FINAL DA EMPREITADA/COEFICIENTES DA FÓRMULA DE REVISÃO DE PREÇOS. 8. PROJECTO DE INTERVENÇÃO EM FONTE ARCADA – APROVAÇÃO DA CANDIDATURA À MEDIDA 7.1 AGRIS " FONTA ARCADA ".

9. ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS. 10. AMBULA – CENTRO DE APOIO SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE – SUBSÍDIO REFERENTE AO MÊS DE JUNHO.

11. OUTROS ASSUNTOS.

 ABERTURA

  Aos vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e dois na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Sr. Vice-Presidente, José Domingues Carvalho e os Senhores Vereadores Engª . Maria Dulce Lapa Sobral e Carlos Silva Santiago.

Não esteve presente por motivos justificados o Vereador Sr. Arq. Carlos Manuel Pestana Lacerda.

O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 15 horas.

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ORDEM DO DIA

  1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR.
  2. Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.

    Mais foi deliberado, unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho.

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    DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

     

    OBRAS PARTICULARES

  3. PROCESSOS OBJECTO DE DESPACHOS AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
  4. Despachos de deferimento proferidos pelo Presidente da Câmara Municipal por delegação da Câmara Municipal de 15/01/2002:

    Processos

    Requerente

    Objecto de Despacho

    43/2002

    Manuel Fernando da Silva Oliveira

    Aprovação da Arquitectura

    97/2001

    Manuel Almeida Aguiar

    Aprovação Final

    17/2002

    Pedro Jorge Santos Almeida

    Aprovação Final

    124/2001

    Abílio Duarte Ferreira

    Aprovação da Arquitectura

    Despachos de deferimento proferidos pelo Vice - Presidente da Câmara, por subdelegação de competências atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal em 22/01/2002 de acordo com as informações técnicas dos serviços:

    Processos

    Requerente

    Objecto de Despacho

    44/2002

    Rui Miguel Augusto Barranha

    Aprovação Final

    49/2001

    António Loureiro Ferreira Lacerda

    Aprovação Final

    29/2002

    Manuel Joaquim Neto Gomes

    Aprovação da Arquitectura

    50/2002

    Irene de Jesus Saraiva Gomes

    Aprovação da Arquitectura

    78/2001

    Dalila Maria Lopes Sobral

    Aprovação Final

    97/2001

    Manuel Almeida Aguiar

    Aprovação Final

    17/2002

    Pedro Jorge Santos Almeida

    Aprovação Final

         

    DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

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  5. DESTAQUE DE PARCELAS.

Procº. nº 454/02, de Vasco da Silva Aparício Gomes.

Foi presente o processo supra, com o requerimento nº 454 de 02/06/25, para que lhe seja concedido o destaque de uma parcela com a área de 2284.00m2, do seu terreno denominado " Adegudinho ", prédio rústico inscrito na matriz da freguesia de Lamosa com o Artº. 2.726, terreno com 4438.00m2, encontrando-se descrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe sob o nº 00376/020798 e prédio de armazém com

450.00m2 com o artigo nº 339.

Para o assunto em epígrafe, o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo elaborou a informação de 02/07/08, cujo teor é o seguinte:

" Relativamente ao assunto em epígrafe, somos de parecer:

  1. É solicitado o pedido de destaque de uma parcela de terreno, onde foi licenciado um armazém comercial (processo nº 62/99) em 09/03/2000, em nome do agora requerente, situando-se o terreno em zona de construção tipo I.

2) O destaque de uma parcela que inclua a construção já licenciada é possível já que o

destaque não resultam mais do que duas parcelas a confrontar com o arruamento

público.

  1. Face ao atrás referido entende-se como viável o destaque solicitado, devendo o condicionamento da construção, bem como o ónus do não fraccionamento, previsto nos números 5 e 6 do Artº 6º do Dec. Lei nº 555/99de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 177/2001 de 04/07, serem inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou autorizada qualquer obra de construção nessas parcelas. A certidão emitida pela Câmara Municipal constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada " .

DELIBERAÇÃO: Ratificado por unanimidade, nos termos do parecer técnico o despacho do Sr. Presidente de 9 de Julho de 2002 a conceder o destaque da parcela referenciada.

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Procº nº 477/02, de Manuel de Sousa Faião e Alda Assis Ferreira.

Foi presente o processo supra, para que lhe sejam concedido o destaque de uma parcela com a área de 4 0 315m2, do seu terreno sito na freguesia de Ferreirim com a área total de 320 500m2, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Sernancelhe sob o nº 00448/100947, com o artigo nº 1690 e que confronta de norte com Félix José e outro, a sul com o caminho, nascente com José Seixeira e caminho e a poente com o limite de Freixinho.

Para o assunto em epígrafe, o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo elaborou a informação nº 477/02 de 02/07/18, cujo teor é o seguinte:

" Relativamente ao assunto em epígrafe, somos de parecer:

  1. É solicitado o pedido de destaque de uma parcela de terreno, onde foi aprovado o "Loteamento Industrial do Picoto – Ferreirim" em reunião da Câmara Municipal de 14 Maio de 2002, em nome da mesma, situando-se o terreno "reservado para indústrias", já consagrado também no Plano de Urbanização do Picoto ( Resolução do Conselho de Ministros nº 19/2001, publicada no D.R. nº 44, 1ª série B de 21/02/2001.
  1. O destaque da parcela em causa é possível uma vez que tem projecto de construção aprovado e do destaque não resultam mais do que duas parcelas a confrontar com arruamento público.
  2. Face ao atrás referido entende-se como viável o destaque solicitado e nos mesmos termos, devendo o condicionamento da construção, bem como o ónus do não fraccionamento, previsto nos números 5 e 6 do Artº 6º do Dec. Lei nº 555/99de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 177/2001 de 04/07, serem inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou autorizada qualquer obra de construção nessas parcelas. A certidão emitida pela Câmara Municipal constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada ".

DELIBERAÇÃO: Ratificado por unanimidade nos termos do parecer técnico o despacho do Sr. Presidente da Câmara de 19/07/2002 a conceder o destaque nos termos referenciados.

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  1. PEDREIRAS.
  2. Procº nº 142/1998 de João Carlos Sobral – Pedido de prorrogação de prazo.

    Foi presente o processo supra, que trazia junto um requerimento com o nº. de registo de entrada 3538 de 02/07/18 a solicitar a prorrogação de prazo para mais seis meses, no sentido do requerente poder instruir e complementar convenientemente o processo em referência para efeitos de legalização.

    PARECER DOS SERVIÇOS:

    " Considerando outra situação análoga entendo que o pedido é razoável propondo por isso que a Câmara Municipal conceda o prazo solicitado para legalização ".

    DELIBERAÇÃO: O executivo deliberou por unanimidade, deferir o pedido de prorrogação de prazo.

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  3. OFÍCIO DE ALBERTO MARTINHO.
  4. Foi presente o ofício supra com o registo de entrada nº 3305 de 02/07/05, a solicitar à Câmara Municipal para que delibere no sentido de não haver qualquer inconveniente na instalação do Parque Eólico de S. Gens, no concelho de Sernancelhe, desde que sejam respeitados os preceitos legais.

    PARECER DOS SERVIÇOS:

    " Existem três pedidos de viabilidade, nos termos do Dec – Lei 555/99, para além desta situação, mais duas análogas da mesma Empresa. Neste momento foram concedidos mais 15 dias em 27/06/02 para esclarecerem o processo com vista à emissão de parecer conclusivo ".

    DELIBERAÇÃO: Existem três processos de pedido de viabilidade que, após reunirem as condições técnico - administrativas deverá ser objecto de deliberação da Câmara.

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  5. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO.

Requerimento com o nº de registo de entrada 3225 de Victor Manuel Lopes Sobral

Pedido de alargamento de horário de funcionamento.  Foi presente o requerimento com o nº de registo de entrada mencionado em epígrafe, que trazia junto o parecer do Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, cujo teor é o seguinte:

" O Pedido de " alargamento " extraordinário de horário considera-se neste caso das 2 horas para as 4 horas da madrugada, uma vez tratar-se de um café (conforme Regulamento). Além disso é necessário saber se a actividade está licenciada (tem alvará) e obter os pareceres da DECO (defesa do consumidor) e UNIHSNOR (representante do sector), só depois a Câmara Municipal se deverá pronunciar ".

DELIBERAÇÃO: Face ao parecer supra o executivo deliberou por unanimidade deferir o pedido até às 4 horas da manhã, pois reune as condições somente para este horário.

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Registo de entrada nº 392 de Luís Gustavo Monteiro Fontes de Brito – Pedido de alargamento de horário de funcionamento.

Foi presente o requerimento com o nº registo de entrada mencionado em epígrafe, que trazia junto o parecer do Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, cujo teor é o seguinte:

" Relativamente ao assunto em epígrafe, somos de parecer:

  1. Foram solicitados os pareceres das entidades mencionadas no regulamento de horários de funcionamento, tendo sido favoráveis os pareceres recolhidos junto da Junta de Freguesia de Vila da Ponte, que o justifica por similitude com outros casos, e da UNIHSNOR (União das Associações de Hotelaria e Restauração do Norte de Portugal) que não vê inconveniente desde que o estabelecimento esteja devidamente licenciado ; Em relação ao parecer da DECO (defesa do consumidor), não sendo desfavorável, aconselha a uma publicitação da pretensão junto do estabelecimento de forma a colher a opinião e posição dos munícipes afectados.
  2. De acordo com o prescrito no art.º 3º do mesmo regulamento o alargamento de horário pode ser concedido uma vez que se observem cumulativamente os seguintes requisitos:
  1. Situarem-se os estabelecimentos em locais em que os interesses de actividades profissionais ligadas ao turismo o justifiquem.
  2. Não afectarem a segurança, a tranquilidade e o repouso dos cidadãos residentes.
  3. Não desrespeitarem as características socioculturais e ambientais da zona, bem como as condições de circulação e estacionamento.
  1. Em nosso entender não é liquido que estejam verificadas todas as alíneas atrás indicadas, principalmente no que diz respeito á alínea b) e c), que só uma boa acção de fiscalização poderá vir a confirmar no local, no entanto e face á incerteza, é nosso parecer que se conceda o alargamento de horário pelo período de um ano, renovável caso assim se verifique não haver inconveniente.

Á decisão da Câmara municipal ".

DELIBERAÇÃO: Face ao assunto exposto o executivo deliberou por unanimidade deferir o pedido de abertura até às 4 horas da manhã pois reúne as condições somente para este horário.

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OBRAS MUNICIPAIS

  1. BENEFICIAÇÃO DA E.M. 505, ENTRE FERREIRIM E ESCURQUELA – APROVAÇÃO DA CONTA FINAL DA EMPREITADA/COEFICIENTES DA FÓRMULA DE REVISÃO DE PREÇOS.

Foi presente o processo supra que trazia junto uma informação do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, cujo teor a seguir se transcreve: " Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:

Não se encontrando ainda aprovada a conta final da empreitada e para dar cumprimento ao estipulado no artigo 221º do Dec – Lei 59/99 de 2 de Março, respeitante aos elementos da conta, da obra de " Beneficiação da E.M. 505, entre Ferreirim e Escurquela ", nomeadamente no que respeita às alíneas a) e b) do atrás referenciado artigo, reapresento em anexo o mapa de medição final.

  1. – Referente ao fax enviado pela firma Pavia, Pavimentos e Vias, S.A., tenho a informar que a revisão de preços é regulada pelas disposições dos Decreto-Lei nº 59/99 de 2 de Março e Decreto-Lei nº 348-A/86 de 16 de Outubro, e de acordo com o tipo de empreitada.
  2. – No que diz respeito às pretensões da firma, relativamente à revisão de preços, julga-se ser importante recordar à mesma, que esteve esta sujeita a uma multa contratual por atrasos na obra em causa ".

Face à informação supra o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo emitiu o seguinte parecer:

Face à informação supra proponho que seja aprovada a conta final da empreitada em causa ".

DELIBERAÇÃO: Face ao assunto exposto e após a sua análise o executivo deliberou por unanimidade aprovar a conta final da empreitada nos valores de : Total contratado: 1 088371,88 euros, total executado: 7 48114,53 euros, trabalhos a menos: 340 257,35 euros.

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  1. PROJECTO DE INTERVENÇÃO EM FONTE ARCADA – APROVAÇÃO DA CANDIDATURA À MEDIDA 7.1 AGRIS " FONTA ARCADA ".
  2. Foi presente o processo supra que trazia uma informação do Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo cujo teor se transcreve:

    " Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:

    O projecto de intervenção, elaborado pela Associação Beira Douro, para a aldeia de Fonte Arcada contempla várias componentes, das quais para efeito de candidatura é necessária a aprovação da Câmara Municipal, nomeadamente dos investimentos a suportar pelo orçamento próprio, assim sendo segue em anexo um resumo das verbas envolvidas por acção, descrevendo o investimento elegível parcial, comparticipação a obter e componente a assumir pela Câmara Municipal, apresentando-se no final um resumo dos valores envolvidos.

    Assim e para as candidaturas ao referido programa ficarem devidamente instruídas deverá a Câmara Municipal aprovar as intervenções bem como assumir a componente financeira que lhe diz respeito nos respectivos projectos ".

    " Projecto de Intervenção em Fonte Arcada

    Candidatura à medida 7.1 AGRIS "Fonte Arcada", com os seguintes projectos:

    Instalação do Espaço Museológico

    Investimento elegível ---------------------------------------- 45.540,25 Euros

    Comparticipação AGRIS --------------------------- 33.991,52 Euros

    Componente a assumir pela Câmara Municipal ------ 11.548,73 Euros

    Taxa de Comparticipação 75%

     

    Limpeza e recuperação do edifício da Escola Primária

    Investimento total ------------------------------------- 7.322,00 Euros

    Comparticipação AGRIS ------------------------------ 3.661,00 Euros

    Componente a assumir pela Câmara Municipal --- 3.661,00 Euros

    Taxa de comparticipação 50%

    Execução de Caminhos Pedonais

    Investimento elegível --------------------------------------37.409,84 Euros

    Comparticipação ------------------------------------- 28.057,39 Euros

    Componente a assumir pela Câmara Municipal ------- 9.351,45 Euros

    Taxa de comparticipação 75%

    Repavimentação de Caminhos Intervencionados

    Investimento elegível ---------------------------------- 15.757,03 Euros

    Comparticipação ---------------------------------- 11.817,77 Euros

    Componente a assumir pela Câmara Municipal --- 3.939,26 Euros

    Taxa de comparticipação 75%

    Sinalização

    Investimento elegível --------------------------------10.863,32 Euros

    Comparticipação --------------------------------- 8.147,49 Euros

    Componente a assumir pela Câmara Municipal-- 2.715,83 Euros

    Taxa de comparticipação 75%

    Mobiliário Urbano

    Investimento elegível ----------------------------------9.975,96 Euros

    Comparticipação ---------------------------------- 5.745,00 Euros

    Componente a assumir pela Câmara Municipal--- 4.230,96 Euros

    Taxa de comparticipação 75%

    Aquisição e Colocação de Candeeiros

    Investimento elegível ----------------------------------4.738,58 Euros

    Comparticipação -----------------------------------3.553,93 Euros

    Componente a assumir pela Câmara Municipal ---1.184,65 Euros

    Taxa de comparticipação 75%

    Terraplanagens e Pavimentação de Acesso à Zona de Lazer

    Investimento elegível -------------------------------20.949,51 Euros

    Comparticipação ---------------------------------12.093,75 Euros

    Componente a assumir pela Câmara Municipal ---- 8.855,76 Euros

    Taxa de comparticipação 75%

    Instalação da Rede Eléctrica Telefónica Subterrânea

    Investimento elegível ------------------------------23.119,28 Euros

    Comparticipação --------------------------------17.339,46 Euros

    Componente a assumir pela Câmara Municipal -----5.779,82 Euros

    Taxa de comparticipação 75%

    Criação de Zona de Lazer e Equipamento

    Investimento elegível ------------------------------------ 87 289,6 Euros

    Comparticipação --------------------------------------- 65.467,2 Euros

    Componente a assumir pela Câmara Municipal --- 21.822,41 Euros

    Taxa de comparticipação 75%

    Recuperação do Largo de Fonte Arcada

    Investimento elegível ---------------------------- 7 481,97 Euros

    Comparticipação -------------------------------- 2.025,00 Euros

    Componente a assumir pela Câmara Municipal--- 5456, 97 Euros

    Taxa de comparticipação 75%

    Total do Investimento elegível --------------------270 447,37 Euros

    Total da comparticipação --------------------191 899,53 Euros

    Total da componente a assumir pela C.M. ----- 78 547,84 Euros

    DELIBERAÇÃO: O executivo deliberou por unanimidade aprovar a candidatura à medida 7.1 AGRIS " Fonte Arcada " nos termos do parecer técnico e assumir a componente financeira da Câmara nos respectivos projectos.

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    DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

  3. ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
  4. Foi presente uma proposta de alteração ao orçamento da despesa e ao plano plurianual de investimentos do seguinte teor:

    Ao abrigo do ponto 8.3.1 e 8.3.2 do POCAL, propõe-se ao órgão executivo as seguintes modificações ao orçamento da despesa e ao plano plurianual de investimentos, a saber: Modificação nº 10 – Alteração ao plano plurianual de investimentos:

    Propõe-se o reforço do projecto " 01.06 – Reparação na rede viária ", no valor de 110.000,00 euros, por anulação de igual montante no projecto " 01.02 – Centro de Artes de Sernancelhe ", no valor de 11.000,00 euros.

    Modificação nº 10 – Alteração ao orçamento da despesa:

    Reforço da rubrica orçamental com a classificação económica 07.02.03.07 – " Construções diversas – Viação rural ", no valor de 110.000,00 euros por anulação de igual montante da rubrica 07.02.02.07 " Outros Edifícios – Outros ".

    DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do assunto, o executivo deliberou por unanimidade aprovar as alterações nº 10 ao orçamento da despesa e do plano plurianual de investimentos.

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  5. AMBULA – CENTRO DE APOIO SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE SUBSÍDIO REFERENTE AO MÊS DE JUNHO.
  6. --- Foi presente o ofício do Ambula, referência 06/2002 de 02/07/17, respeitante ao mês de Junho, a solicitar a atribuição do subsídio no valor de 1. 216,91 euros.

    DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade a atribuição do subsídio no montante global referido. oOo

  7. OUTROS ASSUNTOS.

INTERVENÇÃO DO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA:

---- O Sr. Presidente congratulou-se com o facto de se encontrar em concurso público a empreitada de construção do Centro de Saúde, cujo anúncio foi publicado no dia 17 de Julho no Diário da República, uma obra muitas vezes anunciada mas só agora concretizada.

Também informou os Srs. Vereadores que já foi desanexada da Reserva Agrícola Nacional o espaço destinado à feira e central de camionagem, sendo aprovado na unidade de gestão a comparticipação de 60%, pelo que, malgrado o inquérito da IGAT recentemente efectuado as obras vão-se iniciar.

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ENCERRAMENTO

---- E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião eram 16 horas, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente da Câmara e por mim , Chefe de Divisão em regime de substituição que a secretariei.

 

O Presidente da Câmara

 

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