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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE INDICE
1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR. 2. PROCESSOS OBJECTO DE DESPACHOS AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
3. INFORMAÇÃO PRÉVIA: 4. ACÇÃO DE INSPECÇÃO AOS PARQUES INFANTIS DO CONCELHO RELATÓRIO DE INSPECÇÃO. 5. PROPOSTA PARA ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS. 6. ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS. 7. PROTOCOLO A ESTABELECER ENTRE A AIRV E A CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE. 8. 24º GRANDE PRÉMIO DE VALE DO TÁVORA PEDIDO DE PARECER.
ABERTURA Aos nove dias do mês de Julho de dois mil e dois, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso e os Senhores Vereadores Arq. Carlos Manuel Lacerda, Engª. Maria Dulce Lapa Sobral e Carlos Silva Santiago. Não esteve presente por se encontrar de férias o Vice-Presidente, Sr. José Domingues Carvalho. O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 15 horas. oOo ORDEM DO DIA Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara. Mais foi deliberado, por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho. oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES Despachos de deferimento de acordo com as informações técnicas dos serviços:
CONSTRUÇÃO DE MUROS DE VEDAÇÃO
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento: Procº nº. 28/2001 de José João Carreira de Sousa, para construção de uma moradia unifamiliar. Para o assunto em epígrafe, o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, elaborou um parecer datado de 02/05/17, cujo teor é o seguinte: " Depois de recepcionado o parecer técnico da equipa projectista do Plano de Urbanização da Vila de Sernancelhe, e dado que o mesmo emite parecer desfavorável, uma vez que a construção proposta não é compatível com a área em que se situa, nos termos do mesmo Plano em estudo, emite-se parecer desfavorável ao pedido nos termos da alínea a) do nº 1 do Artº 24º do Dec. Lei nº 555/99 de 16/12, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 177/2001 de 04/06; Assim e nos termos do Código de Procedimento Administrativo, notifique-se o requerente para, em fase de audiência prévia escrita, dizer o que se lhe aprouver sobre o assunto de forma a poder emitir-se parecer conclusivo, chamando-se a atenção para que na fase de inquérito público que se irá realizar de futuro poderá apresentar sugestão/reclamação sobre o assunto que será então de novo apreciado e equacionado pela Câmara Municipal ". DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, o executivo deliberou por unanimidade deferir o pedido concordando com o parecer do Sr. Arq a folhas 24 e 25 do processo. oOo Face ao assunto supra, foi presente uma informação do Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, cujo teor a seguir se transcreve: " Relativamente ao assunto em epígrafe, e nos termos do Artº 37º do Dec. Lei nº 379/97 de 27/12, na qualidade de presidente da comissão técnica de inspecção, tenho a informar: Parque infantil de Escurquela Freguesia: Escurquela Designação: Parque Infantil de Escurquela Localização: Escola Entidade responsável: Junta de Freguesia de Escurquela 1 . Apreciação global do espaço: O espaço mostra uma topografia um tanto deficiente, não possuindo plataforma nivelada, no entanto apresenta-se limpo e isolado do restante espaço público Tratando-se de uma zona isenta de sombra, aconselha-se a plantação de algumas árvores que a possam produzir, amenizando o local. 2. Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados: De acordo com o relatório; tendo no caso do equipamento rotativo, baloiços e escorrega, sido, desde logo, dados conselhos sobre a sua manutenção e recuperação. 3. Correcções necessárias: Introdução de superfície de impacte adequadas na zona dos equipamentos, por exemplo com uma carga de areia fina, na ordem dos 10 cm de espessura. Correcção dos pontos em falta, enumerados no relatório, tendo em atenção a falta de um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores. 4 . Prazo para efectuar as correcções: Para se efectuarem as correcções necessárias entende-se como suficiente a concessão de um período de 90 dias, devendo ser obrigatoriamente vigiada a utilização do espaço uma vez que apresenta deficiência de segurança. Parque infantil de Ferreirim Freguesia: Ferreirim Designação: Parque Infantil de Ferreirim Localização: Nª Sª da Consolação Entidade responsável: Paróquia de Ferreirim
1 . Apreciação global do espaço: O espaço mostra uma topografia adequada, possuindo plataforma nivelada, no entanto apresenta-se pouco limpo e sem conveniente isolamento do restante espaço público. Tratando-se de uma zona com alguma sombra, aconselha-se a limpeza do solo, introduzindo um esquema de drenagem que permita a sua correcta manutenção. 2. Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados: De acordo com o relatório; tendo no caso dos baloiços, necessidade de correcção, não foram dados conselhos sobre a sua manutenção e recuperação, uma vez não se encontrar presente nenhum representante da entidade responsável. 3. Correcções necessárias: Introdução de superfície de impacte adequadas na zona dos equipamentos, por exemplo com uma carga de areia fina, na ordem dos 10 cm de espessura. Correcção dos pontos em falta, enumerados no relatório, tendo em atenção a falta de um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores. Vedação conveniente do muro existente, uma vez que existe risco potencial de queda para cota inferior. 4 . Prazo para efectuar as correcções: Para se efectuarem as correcções necessárias entende-se como suficiente a concessão de um período de 60 dias, até lá o espaço só deveria ser usado com a vigilância permanente de um adulto. Parque infantil de Lamosa Freguesia: Lamosa Designação: Parque Infantil de Lamosa Localização: Igreja Paroquial Entidade responsável: Junta de Freguesia de Lamosa 1 . Apreciação global do espaço: O espaço mostra uma topografia adequada, possuindo plataforma nivelada, no entanto apresenta-se muito pouco limpo e sem conveniente isolamento do restante espaço público. Tratando-se de uma zona desprovida de sombra, aconselha-se a plantação de algumas árvores e limpeza do solo, introduzindo um esquema de drenagem que permita a sua correcta manutenção. Os equipamentos encontram-se muito degradados e com risco na utilização. 2. Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados: De acordo com o relatório; não foram dados conselhos sobre a sua manutenção e recuperação, uma vez não se encontrar presente nenhum representante da entidade responsável, por não ter sido possível o contacto. 3. Correcções necessárias: Introdução de superfície de impacte adequadas na zona dos equipamentos, por exemplo com uma carga de areia fina, na ordem dos 10 cm de espessura. Vedação correcta do recinto. Substituição completa dos equipamentos. Correcção dos pontos em falta, enumerados no relatório, tendo em atenção a falta de um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores. Vedação conveniente do muro existente, uma vez que existe risco potencial de queda para cota inferior. 4 . Prazo para efectuar as correcções: Para se efectuarem as correcções necessárias entende-se como suficiente a concessão de um período de 90 dias, até lá entende-se que o espaço deveria permanecer encerrado ao público. Parque infantil de Seixo Freguesia: Sarzeda Designação: Parque Infantil de Seixo Localização: Escola Primária Entidade responsável: Junta de Freguesia de Sarzeda 1 . Apreciação global do espaço: O espaço mostra uma topografia adequada, possuindo plataforma nivelada, no entanto apresenta-se pouco limpo e sem conveniente isolamento do restante espaço público. Tratando-se de uma zona desprovida de sombra, aconselha-se a plantação de algumas árvores e limpeza do solo, introduzindo um esquema de drenagem que permita a sua correcta manutenção. Os equipamentos encontram-se em bom estado, devendo ser prevista a sua manutenção. 2. Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados: De acordo com o relatório; não foram dados conselhos sobre a sua manutenção e recuperação, uma vez não se encontrar presente nenhum representante da entidade responsável, apenas possui dois equipamentos, certificados. 3. Correcções necessárias: Introdução de superfície de impacte adequadas na zona dos equipamentos, por exemplo com uma carga de areia fina, na ordem dos 10 cm de espessura, a efectuar anualmente. Vedação correcta do recinto. Correcção dos pontos em falta, enumerados no relatório, tendo em atenção a falta de um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores. 4 . Prazo para efectuar as correcções: Para se efectuarem as correcções necessárias entende-se como suficiente a concessão de um período de 60 dias, até lá entende-se que o espaço só deverá ser usado com vigilância permanente de um adulto. Parque infantil da Santa Casa da Misericórdia Freguesia: Sernancelhe Designação: Parque da Santa Casa Localização: Santa Casa da Misericórdia Entidade responsável: Santa Casa da Misericórdia 1 . Apreciação global do espaço: O espaço mostra uma topografia adequada, possuindo plataforma nivelada, no entanto apresenta-se muito pouco limpo. Tratando-se de uma zona bem isolada do restante espaço aconselha-se a recarga da superfície com areia fina nova, depois de uma limpeza do solo, introduzindo um esquema de drenagem que permita a sua correcta manutenção. Os equipamentos encontram-se em mau estado, apresentando deficiências graves, devendo ser prevista a sua remodelação em alguns casos e manutenção noutros. 2. Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados: De acordo com o relatório; foram dados conselhos sobre a sua remodelação e manutenção/recuperação, uma vez não possuir equipamentos certificados. 3. Correcções necessárias: Introdução de superfície de impacte adequadas na zona dos equipamentos, por exemplo com uma carga de areia fina, na ordem dos 10 cm de espessura, a efectuar anualmente. Substituição dos aparelhos existentes. Correcção dos pontos em falta, enumerados no relatório, tendo em atenção a falta de um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores. 4 . Prazo para efectuar as correcções: Para se efectuarem as correcções necessárias entende-se como suficiente a concessão de um período de 90 dias, até lá entende-se que o espaço deverá manter-se encerrado. Parque infantil da Vila da Ponte Freguesia: Vila da Ponte Designação: Parque Infantil da Vila da Ponte Localização: Junto á ponte sobre o Távora Entidade responsável: Junta de Freguesia da Vila da Ponte 1 . Apreciação global do espaço: O espaço mostra uma topografia adequada, possuindo plataforma nivelada, apresentando-se limpo, no entanto sem qualquer superfície de impacte razoável, pois trata-se de um recinto em terra batida. Tratando-se de uma zona sem isolamento do restante espaço público, aconselha-se a colocação de uma vedação eficaz que impeça a entrada de animais e constitua alguma barreira anti-vandalismo. Deverá ser promovida a colocação de uma carga de areia fina nova na zona dos equipamentos, depois da introdução de um esquema de drenagem que permita a sua correcta manutenção. Os equipamentos encontram-se em mau estado, apresentando algumas deficiências graves, devendo ser prevista a sua remodelação em alguns casos e manutenção noutros. 2. Apreciação particular de cada um dos equipamentos instalados: De acordo com o relatório; foram dados conselhos sobre a sua remodelação e manutenção/recuperação, uma vez não possuir equipamentos certificados. 3. Correcções necessárias: Introdução de superfície de impacte adequadas na zona dos equipamentos, por exemplo com uma carga de areia fina, na ordem dos 10 cm de espessura, a efectuar anualmente. Substituição dos aparelhos existentes, por outros certificados e manutenção dos que se encontram em razoável estado. Correcção dos pontos em falta, enumerados no relatório, tendo em atenção a falta de um seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores. Introdução de vedação eficaz da área em questão. 4 . Prazo para efectuar as correcções: Foram concedidos 100 dias pela anterior vistoria realizada em 28 de Janeiro de 2000, não tendo, até á data desta, sido realizadas. Nesse sentido e para se efectuarem as correcções necessárias entende-se como suficiente a concessão de um período de mais 90 dias, até lá entende-se que o espaço deverá manter-se encerrado ao uso público. De acordo com o previsto no nº 3 do Artº 38º do Dec. Lei nº 379/97 de 27/12, deverá ser dado conhecimento destes relatórios ao Instituto do Consumidor, e, no final do prazo concedido para remodelações acrescido de 30 dias, ser efectuada nova vistoria para decisão final sobre o licenciamento dos referidos parques. DELIBERAÇÃO: Face ao assunto exposto e após análise do mesmo, o executivo deliberou por unanimidade aprovar o relatório e agir em conformidade. oOo DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL PROPOSTA PARA ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS.Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, foi presente uma proposta do Chefe de Divisão de Administração Geral, cujo teor a seguir se transcreve: Estabelece o ponto 2.9.10.1.2, do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) que " a Abertura de contas bancárias é sujeita a prévia deliberação do órgão executivo, devendo as mesmas ser tituladas pelas autarquias e movimentadas simultaneamente pelo tesoureiro e pelo presidente do órgão executivo ou por outro membro deste órgão em quem ele delegue". Para efeitos de candidatura ao Programa Operacional Sociedade da Informação (POSI), cujas condições estão estabelecidas no "Termo de Aceitação" prescreve-se no seu ponto 22 que "todos os movimentos financeiros relativos à comparticipação do Programa que ora se aceita serão efectuados através de conta aberta titulada pela entidade beneficiária e afecta exclusivamente para este efeito". Assim, para este efeito foi utilizada a conta aberta na Caixa Geral de Depósitos, NIB 003507620000364933057. Para efeitos de candidatura ao Programa Implementação da Rede Social, cujas condições também estão estabelecidas no "Termo de Aceitação" prescreve-se na alínea o) " que todos os movimentos financeiros do co- financiamento que ora se aceita serão efectuados através da conta aberta titulada e afecta exclusivamente a este efeito". Assim, para este efeito foi aberta a conta na Caixa Geral de Depósitos, NIB 0762012028130. Pelo que se propõe ao órgão executivo a ratificação da abertura das respectivas contas, exclusivamente destinadas àqueles fins. DELIBERAÇÃO: O executivo deliberou por unanimidade ratificar a abertura das respectivas contas, exclusivamente destinadas àqueles fins. oOo Foram presentes duas propostas de alteração ao orçamento da despesa e uma alteração ao plano plurianual de investimentos do seguinte teor: Ao abrigo do ponto 8.3.1 e 8.3.2 do POCAL, propõe-se ao órgão executivo as seguintes modificações ao orçamento da despesa e ao plano plurianual de investimentos, a saber: Modificação nº 8 Alteração ao orçamento da despesa. Reforço da rubrica orçamental, com a classificação económica 020302 Conservação de bens, no valor de 6. 000,00 euros; Anulação da rubrica orçamental, com a classificação económica 04010302 Freguesias, no valor de 6. 000,00 euros; Modificação nº 3 Alteração ao plano plurianual de investimentos. Propõe-se o reforço dos projectos 0101 Aquisição de equipamento, no valor de 1. 500,00 euros, 0101 Apoio aos bombeiros voluntários de Sernancelhe, no valor de 7. 500,00 euros e 0115 Posto da Internet, no valor de 17. 000,00 euros, por anulação nos projectos 0103 Biblioteca Municipal Projecto e construção, no valor de 26.000,00 euros, 0107 Carta arqueológica do concelho, no valor de 8. 000,00 euros e 0106 Feira medieval, no valor de 19.000,00 euros. Na sequência desta alteração ao plano plurianual de investimentos propõe-se a seguinte alteração ao orçamento da despesa: Modificação nº 9 Alteração ao orçamento da despesa. Reforço da rubrica orçamental, com a classificação económica 020201 Matérias primas e subsidiárias, no valor de 5.000,00 euros; Reforço da rubrica orçamental, com a classificação económica 02020403 Outros, no valor de 8.000,00 euros; Reforço da rubrica orçamental, com a classificação económica 020207 Consumos de secretaria, no valor de 4.000,00 euros; Reforço da rubrica orçamental, com a classificação económica 020302 Conservação de bens, no valor de 10.000,00 euros; Reforço da rubrica orçamental, com a classificação económica 070402 Equipamento administrativo, no valor de 17.000,00 euros; Reforço da rubrica orçamental, com a classificação económica 070403 Ferramentas e utensílios, no valor de 1.5000,00 euros; Reforço da rubrica orçamental, com a classificação económica 080201 Instituições particulares, no valor de 7.500,00 euros. Anulação da rubrica orçamental, com a classificação económica 020102 Material de educação, cultura e recreio, no montante de 8.000,00 euros; Anulação da rubrica orçamental, com a classificação económica 020311 Outros, no montante de 19.000,00 euros; Anulação da rubrica orçamental, com a classificação económica 07020207 Outros, no valor de 26.000,00 euros. DELIBERAÇÃO: Face ao assunto exposto e após análise do mesmo, o executivo deliberou por unanimidade aprovar as alterações nº 8 e 9 ao orçamento da despesa e a nº 3 do plano plurianual de investimentos. oOo Foi presente por fax datado de 04/07/02 o protocolo da AIRV Associação Empresarial da Região de Viseu a estabelecer entre a Câmara Municipal de Sernancelhe e a referida Associação. DELIBERAÇÃO: Face ao assunto exposto e após análise do mesmo o executivo deliberou por unanimidade aprovar o protocolo em referência. oOo Foi presente o ofício S 13.01/1 de 25/06/02, proveniente do Governo Civil do Distrito de Viseu, a enviar fotocópia do processo respeitante ao assunto em referência, com pedido de parecer nos termos da Portaria 1100/95, de 7 de Setembro, para realização do 24º Grande Prémio da Távora. DELIBERAÇÃO: Face ao exposto o executivo deliberou por unanimidade emitir parecer favorável nos termos da Portaria supra. oOo ENCERRAMENTO E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião eram 16 horas e 30 minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião que vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim Chefe de Repartição em regime de substituição que a secretariei. O Presidente da Câmara |