ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE

INDICE

 

1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR

2. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHOS AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:

3. INFORMAÇÃO PRÉVIA

4. PROGRAMA SOLARH:

5. LOTEAMENTOS:

6. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO.

7. BENEFICIAÇÃO DA E.M. 505, ENTRE FERREIRIM E ESCURQUELA ---------- MULTA POR VIOLAÇÃO DOS PRAZOS CONTRATUAIS.

8. BENEFICIAÇÃO DA E.M. 505, ENTRE FERREIRIM E ESCURQUELA.

9. OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PICOTO E ZONA ENVOLVENTE .

10. CENTRO DE ARTES. – PONTO DE SITUAÇÃO DA OBRA; PROPOSTA DE SUSPENSÃO DA OBRA POR TEMPO INDETERMINADO.

11. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERNANCELHE.

12. DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.

13. ALTERAÇÃO Nº 4 AO ORÇAMENTO DA DESPESA E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

14. AMBULA – CENTRO DE APOIO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE.

ABERTURA

----- Aos catorze dias do mês de Maio de dois mil e dois, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Sr. Vice – Presidente, José Domingues Carvalho e os senhores Vereadores Carlos Silva Santiago, Arqtº. Carlos Manuel Pestana Lacerda e Engª. Maria Dulce Lapa Sobral.

----- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 14 horas.

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ORDEM DO DIA

  1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR
  2. ----- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.-------- Mais foi deliberado por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho

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    DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO

    OBRAS PARTICULARES

  3. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHOS AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS:
  4. Despachos de deferimento de acordo com as informações técnicas dos serviços:

    Processos Requerente Objecto de Despacho

    15/2002

    Vasco da Silva Aparicio Gomes Aprovação Arquitectura

    16/2002

    Fernando Pereira do Nascimento Aprovação Arquitectura

    24/2002

    José Manuel Leitão Serôdio Aprovação Arquitectura

    109/2001

    Teresa Paixão Rodrigues e Outros Aprovação Final

    101/2001

    Fernando de Lucena e Outros Aprovação Final

    92/2001

    Manuel Salgado e Irmão lda Aprovação Final

    127/2001

    Lídia Maria Rebelo Portinha Santos Aprovação Final

    130/2001

    Cristina Maria Monteiro Henriques Aprovação Final

    DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento

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  5. INFORMAÇÃO PRÉVIA:
  6. ----- Procº nº 25/2001 de Guilherme António Lourenço Lima, para construção de um bar/restaurante e moradia unifamiliar.

    ----- Para o assunto em epígrafe, o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, elaborou um parecer datado de 02/04/18, cujo teor é o seguinte:

    ----- " Depois de analisado o processo verificou-se que a área do terreno em questão se encontra omissa na classificação de solos do Plano Director Municipal, embora o Artº 2º do Regulamento do mesmo P.D.M. refira que o mesmo abrange a área correspondente ao território do município de Sernancelhe, neste caso o parecer a efectuar terá de se basear na Lei Geral (Dec. Lei nº 555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec.Lei nº 177/2001 de 04 de Junho).

    ----- Assim sendo e de acordo com o nº 2 do Artº 3º da Portaria nº 1110/2001 de 19/09, foi solicitado ao requerente que instruísse o processo com os pareceres sobre a capacidade de uso do solo emitidos pelos serviços competentes para o efeito (Comissão de Reserva Agrícola Nacional e Comissão de Reserva Ecológica Nacional), o que viria a acontecer em 18/03/2002 e 19/03/2002.

    ----- A área em questão é omissa no P.D.M. de Sernancelhe e, de acordo com os documentos atrás referidos, não faz parte da R.A.N. e a Direcção Regional de Agricultura de Trás os Montes não viu qualquer inconveniente na sua utilização não agrícola (conforme documento e folha 24 deste processo), e cumulativamente e da mesma forma e situação á R.E.N. (Conforme parecer a folha 31 deste processo).

    ----- A pretensão do requerente é de poder vir a apresentar projecto e construir uma habitação unifamiliar e em complemento, recuperando a construção clandestina actualmente a servir de curral, efectuar um "complexo hoteleiro" com café e restaurante.

    ----- Nesta situação e dados os factos atrás constatados, e uma vez que, na inexistência de classificação da zona em termos de Plano Director Municipal, não se poderão legalmente, impor medidas urbanísticas que condicionem totalmente a pretensão do requerente, mas tão só disciplinando-a dentro do normativo regulamentar urbanístico e de construção em vigor para os referidos casos, pelo que entendo que a Câmara Municipal poderá aprovar a pretensão nos seguintes termos e condições:

    ----- a) O requerente obtenha o fraccionamento da propriedade, de forma a constituir duas parcelas; uma parcela onde possa vir a edificar a habitação unifamiliar, outra onde possa vir a legalizar o restaurante/café.

    ----- b) O requerente, na fase de projecto, apresente para licenciamento dois processos independentes, um instruído nos termos correntes, de acordo com a legislação em vigor, para a construção da habitação unifamiliar, e outro nos termos da legislação específica para o empreendimento de restaurante e café (Dec. Lei nº 168/97 de 04/07 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 139/99 de 24/04).

    DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, o executivo deliberou por unanimidade nos termos do parecer técnico aprovar o processo supra.

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  7. PROGRAMA SOLARH:

----- Procº. nº. 19/2002 de Maria José Campos Loureiro Dias – Aprovação de orçamento de obras e respectivo relatório técnico, nos termos do nº 2 do Artº 6º do Dec.Lei nº 39/02.

----- Para o assunto em epígrafe, o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, elaborou o Relatório Técnico nos termos do nº 3 do Artº 6º do Dec.Lei nº 39/2001 de 09/02, cujo teor é o seguinte:

-----Relativamente ao assunto em epígrafe, e nos termos do nº 2 do Artº 6º do Dec. Lei nº39/2001 de 9 de Fevereiro, passa-se a analisar o caso do processo nº 19/2002, de que é requerente a Sra. Maria José Campos Loureiro Dias, residente no lugar de Amoreira - Forca, Carregal:

  1. O estado de conservação do prédio urbano em questão a financiar é deficiente, verificando-se a necessidade de obras, essenciais para a garantia de condições de habitabilidade.
  2. Trata-se de uma construção antiga com muitas deficiências de isolamento e salubridade.

    Falta-lhe uma cobertura com material impermeável, já que o existente devido á idade se encontra sem condições de estanqueidade, bem como a estrutura em madeira se encontra a necessitar reparação e reforço.

    Ainda no exterior nas paredes em pedra solta e de forma a garantir algum isolamento térmico e impermeabilização deverá proceder-se ao fechamento das juntas secas.

    No interior falta reboco e pintura em alguma área habitacional e construir um espaço destinado a cozinha e instalação sanitária, áreas até agora inexistentes.

    As escadas e patamar de acesso á habitação poderão ser beneficiadas.

    Poderá ser colocada nova porta exterior na cozinha.

    É necessária a colocação de novo forro em madeira e porta interior, de forma a permitir transformar o espaço em quarto de dormir.

  3. Destas obras são consideradas prioritárias, a remodelação da cobertura e o reboco e pintura interior, a construção da cozinha e da instalação sanitária, colocação de forro e portas interiores, de modo a conferir á habitação as condições mínimas de habitabilidade e salubridade. As referidas obras orçaram pelo construtor em 9 473,57 Euros, o que se entende como razoável e dentro dos preços de mercado, no entanto, estimam-se as obras essenciais no mesmo valor e da seguinte forma:
  1. Reforço e reparação da estrutura de madeira da cobertura ......462,00 Euros
  2. Colocação de sub telha e isolamento térmico sob a cobertura, utilizando no capeamento a telha canudo existente depois de limpa.......... 3 696,00 Euros
  3. Execução de remates e beirado em toda a cobertura incluindo o arranjo e tratamento da cornija................................................................425,00 Euros
  4. Execução de laje de piso com laje aligeirada, incluindo estrutura de suporte e colocação de mosaico cerâmico no pavimento.................... 227,50 Euros
  5. Execução de paredes divisórias em tijolo de 11 cm, para a cozinha e W.C., incluindo reboco liso e pintura............................................. 159,95 Euros
  6. Fornecimento e colocação de portas em M.D.F. na cozinha e W.C. incluindo aro e assentamento............................................................... 240,00 Euros
  7. Colocação de azulejo nas instalações sanitárias e cozinha....... 352,00 Euros
  8. Fornecimento e colocação de louça sanitária tipo "Valadares" , sanita, lavatório e base de duche, incluindo torneiras e acessórios.......450,00 Euros
  9. Execução da instalação de águas e esgotos, incluindo ligação á rede pública .................................................................................................... 300,00 Euros
  10. Pintura a tinta de água, duas demãos, na totalidade das paredes interiores................................................................................... 100,00 Euros
  11. Reparação de tectos existentes e pintura................................. 300,00 Euros
  12. Colocação de forro em madeira em toda a área de cobertura incluindo tratamento e pintura............................................................ 2 310,00 Euros

 

 

Entende-se como tempo suficiente para a execução da obra 4 meses.

Total das obras prioritárias = 9 022,45 Euros

Incluindo IVA = 9 022,45 * 1,05 = 9 473, 57 Euros

Valor total da obra = Nove Mil e Vinte e Dois Euros e Cinquenta e Sete Cêntimos

DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, o executivo deliberou por unanimidade aprovar nos termos do parecer técnico o processo supra.

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  1. LOTEAMENTOS:

----- Procº. nº 01/2000 de José Manuel Leitão Serôdio.

----- Redução de caução sobre as obras de urbanização no loteamento urbano " tapada da calçada B "; Pedido de prorrogação de prazo para a sua conclusão.

----- Para o assunto em epígrafe, o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, elaborou o parecer datado de 02/05/06, cujo teor é o seguinte:

----- " Relativamente ao assunto em epígrafe, somos de parecer:

  1. O requerente solicita redução da caução prestada, nos termos do Art.º 24º do Dec. Lei n.º 334/95 de 28/12.
  2. Foi efectuada vistoria á obra pela comissão técnica desta Câmara Municipal, conforme auto de recepção provisória que se anexa.
  3. De acordo com a alínea a) do mesmo artigo e lei atrás invocada, sendo solicitada prorrogação de prazo em 6 meses para conclusão das obras de urbanização e atendendo á revisão de preços desde a data em que foi aprovado o orçamento até á possível data de execução, fruto da recente subida do preço dos combustíveis, bem como aos trabalhos em falta a esta data, propõem-se um reforço da caução residual de 10% para Ter em conta os factores mencionados e garantir a boa conclusão das obras previstas.
  4. Concluindo, propõem-se:
  1. A prorrogação da licença de obra de urbanização por mais seis meses conforme o solicitado.
  2. O reforço da caução residual de 10% obrigatória, para um valor final de 25 000 Euros, a libertar com a recepção definitiva da obra.

DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, o executivo deliberou concordar por unanimidade com o parecer supra. Contudo considera que a denominada recepção provisória se trata efectivamente apenas de um auto de vistoria e por conseguinte com o tratamento legal que daí resulta.

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  1. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO.
  2. ----- Procº nº 190/2002 de Maria Paula de Sousa Azevedo – Pedido de alargamento de horário de funcionamento.

    ----- Foi presente o processo mencionado em epígrafe, que trazia junto o parecer do Chefe de Divisão do Serviço de Obras e Urbanismo, cujo teor é o seguinte:

    ----- " O parecer da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo é favorável ao alargamento, uma vez que os requisitos exigidos no nº 3 do regulamento do horário de funcionamento do Concelho se observam cumulativamente e foram consultadas as entidades lá referidas tendo todas dado parecer favorável que se anexa:

    ----- Junta de Freguesia de Vila da Ponte.

    -----   Deco .

    ----- Unisnor.

    ----- Pelo que se propõe a aprovação da pretensão do requerente.

    DELIBERAÇÃO: Face ao parecer supra, o executivo deliberou por unanimidade aprovar a referida pretensão de acordo com o parecer.

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    OBRAS MUNICIPAIS

  3. BENEFICIAÇÃO DA E.M. 505, ENTRE FERREIRIM E ESCURQUELA
  4. MULTA POR VIOLAÇÃO DOS PRAZOS CONTRATUAIS.
  5. ----- Foi presente uma nota descritiva e justificativa dos prazos de execução da empreitada na obra mencionada em epígrafe.

    ----- INFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS:

    ----- 1)" Introdução – Refere-se a presente, à justificação apresentada pela firma Pavia, respeitante a prazos por aplicar em prorrogações na obra " Beneficiação da E.M. 505, entre Ferreirim e Escurquela ".

    2) Justificação dos prazos – Relativamente a este assunto, e no que diz respeito aos seus pontos 2.1 e 2.2, posso informar que se encontram contabilizados também os trabalhos de terraplanagens e de execução de bases granulares, pois nos 30 dias indicados para conclusão da obra, os mesmos foram calculados de acordo com o nº. 3 do artigo 151º do Dec. Lei 59/99 de 2 de Março.

    ----- Em resposta ao ponto 2.3, importa referir que os muros se encontravam concluídos em 12 de Outubro de 2001, bem como referir que à altura do prazo dado de uma semana à logística da empresa para mobilização dos meios para a obra, o mesmo não foi contestado. -----Relativamente ao ponto 2.4, não existe conhecimento de quaisquer subempreiteiros em obra.

    3) Factos complementares – Ainda assim foram contabilizados como prorrogação ao empreiteiro (para efeitos de prazo) 31 dias, tendo sido os mesmos introduzidos para efeitos de pagamento ao empreiteiro".

    DELIBERAÇÃO: Os serviços técnicos informam que a obra se encontra finalizada e foram supridas as deficiências encontradas. Não houve prejuízos de maior para a C.M. Assim por unanimidade releva-se o pagamento da multa deferindo a pretensão do empreiteiro registado sob o livro 49, nº. 694, F3.48.

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  6. BENEFICIAÇÃO DA E.M. 505, ENTRE FERREIRIM E ESCURQUELA.
  7. ----- Foram presentes os autos de medição nºs. 13, 14 e 15 da obra supra, para efeitos de aprovação no valor, respectivamente, de 195.227,59 euros, 28.746,37 euros e 10.734,16 euros.

    DELIBERAÇÃO: Aprovados por unanimidade.

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  8. OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PICOTO E ZONA ENVOLVENTE .

----- Foi presente um parecer do Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, sobre projecto de arquitectura e arranjos exteriores da obra mencionada em epígrafe, cujo teor é o seguinte:

  1. -----" A Câmara Municipal deliberou a aprovação, por unanimidade, do estudo prévio em reunião de 11/09/2001, de acordo com informação técnica de 01/08/2001.
  • A fase seguinte do processo consistia na apresentação do projecto de arquitectura e arranjos exteriores, que deviam ter sido entregues no prazo de 30 dias após a aprovação da fase anterior, no entanto, conforme ficou descrito na acta de reunião nº 3 de 02/05/2002, o que só viria a acontecer em 06/05/2002 dados alguns ajustes técnicos ao projecto solicitados por esta Câmara Municipal (cfr. acta referida).
  • Na fase de informação prévia concluiu-se que a manutenção do campo de futebol existente inviabilizava, do ponto de vista técnico e económico, a construção do parque empresarial, uma vez que além de anular a construção dos lotes de média dimensão, agora previstos, não se compatibilizava correctamente com o esforço contíguo, criando uma "ilha" de uso colectivo no seio do parque empresarial, além disso constituiria um encargo financeiro importante uma vez que o arruamento previsto só serviria esse espaço.
  • Assim sendo, com a anuência do executivo municipal, o processo foi conduzido no sentido de se prever a mudança do equipamento colectivo em questão (campo de futebol) cedendo o espaço e viabilizando a construção de 4 lotes de média dimensão, apesar de tal medida não verificar de forma rigorosa e concreta o regulamento do P.U. Picoto em vigor, nomeadamente o seu art.º 22º que, em nosso entender, deveria ter aberto desde logo a possibilidade de transferência das áreas existentes para outros locais mais adequados garantindo assim a sua continuidade sem pôr em causa qualquer projecto que necessitasse de viabilidade técnica e económica para ser implementado (como é o caso).
  • Em 22/11/01 a equipa projectista, em fax com a mesma data, presente a folha 7 do processo, solicita esclarecimento sobre as conclusões saídas da reunião na J.F. de Ferrerim em 28/09/2001, realizada após aprovação do estudo prévio pela Câmara Municipal em 11/09/2001, tendo, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, sido comunicado que da discussão pública resultou um consenso sobre a aprovação do referido estudo prévio.
  • A partir dessa data a equipa começou a desenvolver o projecto de arquitectura e arranjos exteriores que veio a entregar em 06/05 último.

b) Assim sendo deverá a Câmara Municipal incidir a sua decisão sobre a aprovação do presente projecto, tendo em conta que o mesmo altera pontualmente o consagrado no regulamento de P.U. Picoto, concretamente no que diz respeito à manutenção do espaço de uso colectivo – campo de futebol, que dará origem à criação da zona de lotes de média dimensão e terá de ser "transportado" para outro local mais apropriado.

De igual modo o projecto agora em análise não cumpre rigorosamente os limites de intervenção previstos no P.U. Picoto, conforme se mostra nos desenhos, aumentando a sua área em cerca de 20%, de forma a criar todas as condições legais para aprovação deste projecto e viabilizar uma futura expansão a sul.

  1. Nestes termos, está em causa a verificação de instrumentos legais para a aprovação do projecto em causa: - o Dec. Lei nº 380/99 de 22 de setembro, no caso das alterações introduzidas do P.U. picoto, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 19/01 publicada no DR nº 44, I série B, de 21/02/01, e
  • O Dec. Lei 555/99, de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 177/2001 de 04/01, no caso da aprovação das operações de loteamento em questão, e das obras de urbanização.
  • Quanto ao primeiro, podem considerar-se como enquadráveis no Cap. V, art.º 26, do Regulamento do P.U. as correcções de áreas de intervenção previstos neste projecto de loteamento, uma vez que se tratam de acertos pontuais da zona habitacional e industrial empresarial, por questões, não só de cadastro de propriedade, mas essencialmente por questões de carácter técnico e económico, de forma viabilizar não só este projecto, mas também prevendo uma futura expansão a sul.

De qualquer forma o acerto efectuado obedece ao prescrito na alínea a) b) e d) na íntegra; uma vez que é efectuado na continuidade imediata das zonas previstas no P.U. e as infra-estruturas existentes permitem essa ampliação (unicamente existente é a variante já construída que prevê a ligação ao arruamento a construir); as alterações efectuadas cabem no previsto no art.º 97º do Dec. Lei nº 380/99 de 22/09, por se tratar de alterações de natureza técnica com meros ajustes do Plano ( conforme se poderá constatar na planta de sobreposição do projecto sobre o P.U. aprovado).

Trata-se de correcções de plantas devido a algumas incongruências no referido Plano (elaborado à esc: 1/2000) face à elaboração concertada do Projecto de loteamento (esc: 1/500) onde se verificou a necessidade de corrigir determinadas áreas e limites de intervenção, não se alterando em nada as áreas de construção previstas (não especificados no P.U.) e garantindo-se o cumprimento de todos os índices urbanísticos previstos no P.U. (definidos no seu art.º 5º).

Realce-se ainda que as áreas ampliadas são de protecção aos lotes sendo por isso isentas de construção e movimento de terras, servindo apenas para o fim destinado.

  • Já em relação à alínea c) do art.º 26º do Regulamento do P.U. Picoto, fica em causa, única e pontualmente, a transferência do denominado "Equipamento Colectivo – Polidesportivo " para outro local, o que não obedecendo concretamente ao previsto no Art.º 22º do regulamento, foi anuído pela C.M. em reunião de 11/09/2001 tendo sido tornado público e disso dado conhecimento e discussão pública da Junta de Freguesia de Ferrerim em 28/09/2001.
  1. Tendo em conta o atrás referido, e uma vez que na nossa opinião, excluindo a situação do espaço colectivo que será transferido, em nada se viola o regulamento do P.U. Picoto, bem como todas as alterações introduzidas são justificadas face ao Dec. Lei 380/99 de 22/09, como ajustes técnicos para viabilizar uma operação de loteamento que se consiga reger numa boa relação técnica e económica com o volume de movimento público a efectuar, passamos, em breves traços, a caracterizar a opção técnica que presidiu e conduziu o processo a este nível:
  • 1º - Implantação de uma estrutura moderna e evolutiva na senda dos Parques Empresariais, já testados e confirmados no Norte de Espanha (Galiza) e que têm como modelo, não o estreito leque opcional que proporcionavam os "antigos" Parques Industriais Portugueses, mas uma filosofia mais abrangente e dinâmica constituída nos polígonos Industriais, mais tarde Parques Empresariais.
  • 2º - Permitir, com esta abertura e amplitude, a rentabilização do dinheiro público a investir, promovendo a fixação de variados ramos industriais mas também de comércio e serviços, criando uma estrutura moderna e nos moldes evolutivos que têm dado resultados comprovados em outras partes da Unidade Europeia.

- 3º - Permitir a rentabilização deste espaço não só a nível local e regional, e, em caso de necessidade, permitir a sua inclusão numa rede de Parques Empresariais Norte de Portugal – Galiza, captando o interesse e movimento exterior de modo a fomentar e permitir a criação de postos de trabalho na região e absorver transformar matéria prima local (agro indústrias).

  • 4º - Colocar no mercado empresarial a possibilidade de fixação desde grandes empresas, zona dos grandes lotes (34 a 36), empresas de média dimensão – lotes (30 a 33) a pequenas iniciativas particulares (lote 29. Por outro lado a criação de uma estrutura comum de apoio aos pequenos investidores (lote 27), que poderá criar oportunidades de modernização organizativa comum a todos eles, fomentando o espirito de união e simultaneamente diminuindo o esforço de cada um deles para a obtenção de uma estrutura organizativa com a necessária qualidade.
  • 5º - A 2ª e 3ª fase do projecto proposto, visam a criação de infraestruturas de apoio ao crescimento populacional quer a criação de emprego que poderá originar fixação e crescimento populacional, oferecendo para isso uma urbanização moderna que poderá constituir o 2º grande pólo habitacional da freguesia de Ferrerim, com uma zona privilegiada, face á qualidade do estudo e planeamento urbanístico já efectuado.
  • 6º - As infraestruturas base a construir contribui, águas, esgotos e seu tratamento, poderão vir a ser geridos e suportados integralmente pelos utilizadores evitando uma sobrecarga financeira para o município.

- 7º - De forma a tornar o projecto operacional, sustentado e evolutivo, foram

consideradas como essenciais e adequadas 3 fases na sua vida; correspondendo a 1ª à execução da zona empresarial propriamente dita; a 2ª à construção da rede de ligação ao centro e consolidação da industria existente e construção do equipamento de apoio ao parque empresarial: a 3ª e a correspondente à zona habitacional, contemplando o loteamento urbano e rede de ligação viária da variante ao centro de Ferrerim.

  1. Proposta concreta da solução refutada legal e ajustada às circunstâncias;

Propõe-se a aprovação do presente projecto de arquitectura e arranjos exteriores nos seguintes termos e condições:

  1. Correcção do regulamento do Plano de Urbanização do Picoto, em Ferrerim, Publicado no DR nº 44, I série B), de 21/02/2001, no seu artigo 22º no que diz respeito aos equipamentos colectivos, introduzindo um 3º ponto onde se viabiliza a substituição da zona existente, e consagrada no Plano, por outra de, pelo menos, iguais características, dentro da freguesia de Ferrerim, e afectas à mesma utilização, viabilizando, assim, legalmente a eliminação do espaço existente.
  2. Tal alteração cabe no previsto na alínea e) do nº 2 do Art.º 97º do Dec. Lei nº 380/99 de 22/09 por se tratar de uma alteração sujeita a regime simplificado, devendo estar concluída no prazo de 90 dias, pela C. Municipal, através da reformulação do regulamento e plantas na parte afectada, dando disso conhecimento à Comissão de Coordenação da Região Norte (CCRN) e assegurando a respectiva publicidade nos termos do art.º 148º e 199º do mesmo diploma (publicação no DR) publicação em 2 formas diárias e num serviço de grande expansão nacional) no boletim municipal e num jornal regional).

  3. Correcção da área de intervenção bem como da localização rigorosa dos espaços urbanísticos e rede viária: tratam-se de alterações de natureza técnica que se traduzem em meros ajustes do plano (conforme prevê a alínea d) do nº 1 do Art.º 97º do DL 380/99 de 22/09, devendo por isso ser reformulados mesmo, através da correcção das plantas na parte afectada, e concluídas no prazo de 90 dias, disso dando conhecimento à CCRN, assegurando a sua publicidade conforme atrás explicado em 1).
  4. Em relação à aprovação, pela C.M., da operação de loteamento apresentada, e de acordo com o DL 555/99 de 16/02 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 177/01 de 04/02, uma vez que, não se revestindo a 1ª fase do projecto, da figura de Parque Industrial prevista no Dec. Lei nº 232/92 de 22/10 (que o define como uma aglomeração planeada de actividades industriais, cujos estabelecimentos visam a prossecução de objectivos de desenvolvimento industrial) conforme se explica na alínea d) parte 1 a 4) deste parecer, entendemos que, de acordo com o Art.º 7 do dec. Lei 555/99 de 16/12, a Câmara Municipal tem competência para aprovar o projecto técnico de loteamento; Apesar de subsistir neste momento o problema da legitimidade sobre os terrenos, assunto que está a ser tratados pela C.M. com a negociação e aquisição ( em caso de serem goradas, poderá recorrer á expropriação por utilidade pública), o que nada obsta à aprovação do referido projecto, que, de acordo com nos pontos 1 e 2 anteriores, será a concretização de um instrumento de ordenamento territorial municipal já aprovado e em vigor.

O Alvará de loteamento será posteriormente efectuado, depois de legalmente concretizados os negócios que conduzirão á propriedade dos terrenos em questão.

Sob proposta da Câmara Municipal deverão estas alterações ao P.U. Picoto – Ferreirim ser aprovadas pela Assembleia Municipal ".

 

DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do assunto, o executivo deliberou por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura da operação de loteamento do Picoto e zona envolvente e propor a alteração do Regulamento do Plano de Urbanização Picoto, nos termos do parecer à Assembleia Municipal.

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  1. CENTRO DE ARTES.

PONTO DE SITUAÇÃO DA OBRA; PROPOSTA DE SUSPENSÃO DA OBRA POR TEMPO INDETERMINADO.

    ----- Foi presente uma informação do Chefe de Divisão do serviço técnico de obras e urbanismo, relativamente ao assunto em epígrafe, cujo teor se transcreve:

    ----- " Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:

    ----- Conforme Vossa Ex.ca tem conhecimento e tem por mim sido informado a obra em questão tem vindo a decorrer desde o início com alguns problemas de ordem técnica e legal.

    ----- A coordenação do processo foi entregue ao Sr. Arq.to Caetano que a tem vindo a exercer até á data.

    ----- O que acontece é que devido á fraca qualidade do projecto apresentado a concurso, e dada a contingência temporal para se conseguirem os financiamentos não havia possibilidade física para nessa altura serem corrigidos, uma vez que até essa data eu nem sequer conhecia o referido projecto por não ter estado ligado á sua condução aquando da elaboração.

    ----- Depois de nos virmos a aperceber da gravidade da situação temos tomado as medidas que se poderão constatar no processo da obra, nomeadamente a de convocar a equipa projectista para tentarmos solucionar o problema.

    ----- Dessas reuniões e acções, conseguiu-se apurar que a obra neste momento apresenta um volume de trabalhos a mais, devido a erros e omissões no projecto, de volume considerável (cerca de 15 a 20% do valor da adjudicação) e que terão de ser objecto de novo contrato e visto do tribunal de contas.

    -----No sentido de "estancar" o problema evitando que este tome proporções que possam fazer, efectivamente perigar o sucesso da obra, já que estão em causa os apoios comunitários AIBT Douro, propus na última reunião que se remodelasse o projecto de forma a poder apurar desde já as obras em falta.

    -----Os trabalhos a mais já efectuados estão contabilizados, falta apurar, de acordo com a remodelação do projecto, os que se necessitam ainda contratar para a conclusão da obra.

    ----- Ficou combinado com a firma projectista que no prazo de 30 dias após receberem todos os elemento necessários, apresentariam o dito estudo e projecto.

    ----- Recebemos essa confirmação em 08 de Maio último, confirmando a entrega dos elementos descritos para o dia 07/06/02.

    ----- Como resulta da acta da reunião e uma vez que os trabalhos em falta são representativos e a sua execução se torna difícil de prever sem o novo estudo, proponho, nos termos do Art.º 186 do Dec. Lei n.º 59/99 de 02/03, que suspenda a execução da obra por o período de 5 semanas, até se poder apurar, com alguma certeza , o volume de trabalhos a mais necessário e o rumo técnico e legal a tomar na obra.

    Esta suspensão reveste uma prorrogação de prazo legal para o empreiteiro, desajustando o previsto na programação de execução financeira, mas será preferível á actual situação indefinida em que se encontra.

    DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, o executivo deliberou por unanimidade aprovar a suspensão da obra e estranhar e lamentar o facto, uma vez que, tal situação pode resultar dum mau acompanhamento do projecto e da obra.

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    DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

  1. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERNANCELHE.

    ----- Foi presente o ofício nº 077/02 datado de 02/04/29, da Associação supra, solicitando à Câmara Municipal a atribuição de um subsídio extraordinário para aquisição de material de socorro no valor de 2.500 euros.

    DELIBERAÇÃO: Após análise do assunto exposto, o executivo deliberou por unanimidade aprovar o pedido de subsídio acima citado no valor de 2 500 euros.

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  1. DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.

    ----- Foi presente o parecer de 22/03/02, com o registo de entrada nº 1519, sobre o Plano de Pormenor de Fonte Arcada. II fase emitido pela Entidade acima mencionada.

    DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento.

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  1. ALTERAÇÃO Nº 4 AO ORÇAMENTO DA DESPESA E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.
  2. ----- Foi presente uma proposta de alteração ao orçamento da despesa e ao plano plurianual de investimentos do seguinte teor:

    ----- Ao abrigo do ponto 8.3.2.1. e 8.3.2.2. do POCAL, propõe-se ao orgão executivo as seguintes modificações ao orçamento da despesa e ao plano plurianual de investimentos, a saber:

    ----- Modificação nº 4 – Alteração ao orçamento da despesa.

    ----- Reforço das rubricas orçamentais com as classificações económicas 01.05 –Pensões – no valor de 1.500,00 euros, 02.02.04.03 – Bens não duradouros – outros – no valor de 4. 988,00 euros e 07.02.03.06 – Edifícios e outras construções – captação, tratamento e distribuição de água – no valor de 4.988,00 euros, por anulação de igual montante das rubricas 020309 – Estudos e consultadoria e 07020302–Esgotos.

    ----- Modificação nº 4 – Alteração ao plano plurianual de investimentos.

    ----- Propõe-se o reforço do projecto " 01 01 - Ampliação de rede ". no valor de 4. 988,00 euros, por anulação de 4. 988,00 euros, no projecto " 01 02 – Grandes reparações na rede de esgotos " no valor de 4. 988,00 euros.

    DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do assunto, o executivo deliberou por unanimidade aprovar as alterações nº.4 ao orçamento da despesa e ao plano plurianual de investimentos.

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  3. AMBULA – CENTRO DE APOIO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE.

----- Foram presentes os ofícios do Ambula, referência 01/2002, 02/2002 e 03/2002, respeitantes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, a solicitar a atribuição do subsídio

respectivamente, no valor de 1.723,59 euros, 1.159,24 euros e 1.572, 56 euros.

 

DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade a atribuição do subsídio nos montantes globais referidos.

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ENCERRAMENTO

----- E nada mais havendo a tratar, o Sr. Vice-Presidente declarou encerrada a reunião eram 17 horas e cinquenta minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente da Câmara e por mim, _____________________________, Chefe de Divisão em regime de substituição que a secretariei.

 

O Presidente da Câmara

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