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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE INDICE
1. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR 2. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHOS AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO OU SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS: 3. INFORMAÇÃO PRÉVIA 4. PROGRAMA SOLARH: 5. LOTEAMENTOS: 6. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO. 7. BENEFICIAÇÃO DA E.M. 505, ENTRE FERREIRIM E ESCURQUELA ---------- MULTA POR VIOLAÇÃO DOS PRAZOS CONTRATUAIS. 8. BENEFICIAÇÃO DA E.M. 505, ENTRE FERREIRIM E ESCURQUELA. 9. OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO INDUSTRIAL DO PICOTO E ZONA ENVOLVENTE . 10. CENTRO DE ARTES. PONTO DE SITUAÇÃO DA OBRA; PROPOSTA DE SUSPENSÃO DA OBRA POR TEMPO INDETERMINADO. 11. ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERNANCELHE. 12. DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. 13. ALTERAÇÃO Nº 4 AO ORÇAMENTO DA DESPESA E AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS. 14. AMBULA CENTRO DE APOIO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE. ABERTURA ----- Aos catorze dias do mês de Maio de dois mil e dois, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Presidente da Câmara, Dr. José Mário de Almeida Cardoso, o Sr. Vice Presidente, José Domingues Carvalho e os senhores Vereadores Carlos Silva Santiago, Arqtº. Carlos Manuel Pestana Lacerda e Engª. Maria Dulce Lapa Sobral. ----- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram 14 horas. oOo
----- Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.-------- Mais foi deliberado por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES Despachos de deferimento de acordo com as informações técnicas dos serviços:
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento oOo ----- Procº nº 25/2001 de Guilherme António Lourenço Lima, para construção de um bar/restaurante e moradia unifamiliar. ----- Para o assunto em epígrafe, o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, elaborou um parecer datado de 02/04/18, cujo teor é o seguinte: ----- " Depois de analisado o processo verificou-se que a área do terreno em questão se encontra omissa na classificação de solos do Plano Director Municipal, embora o Artº 2º do Regulamento do mesmo P.D.M. refira que o mesmo abrange a área correspondente ao território do município de Sernancelhe, neste caso o parecer a efectuar terá de se basear na Lei Geral (Dec. Lei nº 555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pelo Dec.Lei nº 177/2001 de 04 de Junho). ----- Assim sendo e de acordo com o nº 2 do Artº 3º da Portaria nº 1110/2001 de 19/09, foi solicitado ao requerente que instruísse o processo com os pareceres sobre a capacidade de uso do solo emitidos pelos serviços competentes para o efeito (Comissão de Reserva Agrícola Nacional e Comissão de Reserva Ecológica Nacional), o que viria a acontecer em 18/03/2002 e 19/03/2002. ----- A área em questão é omissa no P.D.M. de Sernancelhe e, de acordo com os documentos atrás referidos, não faz parte da R.A.N. e a Direcção Regional de Agricultura de Trás os Montes não viu qualquer inconveniente na sua utilização não agrícola (conforme documento e folha 24 deste processo), e cumulativamente e da mesma forma e situação á R.E.N. (Conforme parecer a folha 31 deste processo). ----- A pretensão do requerente é de poder vir a apresentar projecto e construir uma habitação unifamiliar e em complemento, recuperando a construção clandestina actualmente a servir de curral, efectuar um "complexo hoteleiro" com café e restaurante. ----- Nesta situação e dados os factos atrás constatados, e uma vez que, na inexistência de classificação da zona em termos de Plano Director Municipal, não se poderão legalmente, impor medidas urbanísticas que condicionem totalmente a pretensão do requerente, mas tão só disciplinando-a dentro do normativo regulamentar urbanístico e de construção em vigor para os referidos casos, pelo que entendo que a Câmara Municipal poderá aprovar a pretensão nos seguintes termos e condições: ----- a) O requerente obtenha o fraccionamento da propriedade, de forma a constituir duas parcelas; uma parcela onde possa vir a edificar a habitação unifamiliar, outra onde possa vir a legalizar o restaurante/café. ----- b) O requerente, na fase de projecto, apresente para licenciamento dois processos independentes, um instruído nos termos correntes, de acordo com a legislação em vigor, para a construção da habitação unifamiliar, e outro nos termos da legislação específica para o empreendimento de restaurante e café (Dec. Lei nº 168/97 de 04/07 com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 139/99 de 24/04). DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, o executivo deliberou por unanimidade nos termos do parecer técnico aprovar o processo supra. oOo ----- Procº. nº. 19/2002 de Maria José Campos Loureiro Dias Aprovação de orçamento de obras e respectivo relatório técnico, nos termos do nº 2 do Artº 6º do Dec.Lei nº 39/02. ----- Para o assunto em epígrafe, o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, elaborou o Relatório Técnico nos termos do nº 3 do Artº 6º do Dec.Lei nº 39/2001 de 09/02, cujo teor é o seguinte: ----- Relativamente ao assunto em epígrafe, e nos termos do nº 2 do Artº 6º do Dec. Lei nº39/2001 de 9 de Fevereiro, passa-se a analisar o caso do processo nº 19/2002, de que é requerente a Sra. Maria José Campos Loureiro Dias, residente no lugar de Amoreira - Forca, Carregal:
Trata-se de uma construção antiga com muitas deficiências de isolamento e salubridade. Falta-lhe uma cobertura com material impermeável, já que o existente devido á idade se encontra sem condições de estanqueidade, bem como a estrutura em madeira se encontra a necessitar reparação e reforço. Ainda no exterior nas paredes em pedra solta e de forma a garantir algum isolamento térmico e impermeabilização deverá proceder-se ao fechamento das juntas secas. No interior falta reboco e pintura em alguma área habitacional e construir um espaço destinado a cozinha e instalação sanitária, áreas até agora inexistentes. As escadas e patamar de acesso á habitação poderão ser beneficiadas. Poderá ser colocada nova porta exterior na cozinha. É necessária a colocação de novo forro em madeira e porta interior, de forma a permitir transformar o espaço em quarto de dormir.
DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, o executivo deliberou por unanimidade aprovar nos termos do parecer técnico o processo supra. oOo ----- Procº. nº 01/2000 de José Manuel Leitão Serôdio. ----- Redução de caução sobre as obras de urbanização no loteamento urbano " tapada da calçada B "; Pedido de prorrogação de prazo para a sua conclusão. ----- Para o assunto em epígrafe, o Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, elaborou o parecer datado de 02/05/06, cujo teor é o seguinte: ----- " Relativamente ao assunto em epígrafe, somos de parecer:
DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, o executivo deliberou concordar por unanimidade com o parecer supra. Contudo considera que a denominada recepção provisória se trata efectivamente apenas de um auto de vistoria e por conseguinte com o tratamento legal que daí resulta. oOo
----- Procº nº 190/2002 de Maria Paula de Sousa Azevedo Pedido de alargamento de horário de funcionamento. ----- Foi presente o processo mencionado em epígrafe, que trazia junto o parecer do Chefe de Divisão do Serviço de Obras e Urbanismo, cujo teor é o seguinte: ----- " O parecer da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo é favorável ao alargamento, uma vez que os requisitos exigidos no nº 3 do regulamento do horário de funcionamento do Concelho se observam cumulativamente e foram consultadas as entidades lá referidas tendo todas dado parecer favorável que se anexa: ----- Junta de Freguesia de Vila da Ponte. ----- Deco . ----- Unisnor. ----- Pelo que se propõe a aprovação da pretensão do requerente. DELIBERAÇÃO: Face ao parecer supra, o executivo deliberou por unanimidade aprovar a referida pretensão de acordo com o parecer. oOo OBRAS MUNICIPAIS ----- Foi presente uma nota descritiva e justificativa dos prazos de execução da empreitada na obra mencionada em epígrafe. ----- INFORMAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS: ----- 1)" Introdução Refere-se a presente, à justificação apresentada pela firma Pavia, respeitante a prazos por aplicar em prorrogações na obra " Beneficiação da E.M. 505, entre Ferreirim e Escurquela ". 2) Justificação dos prazos Relativamente a este assunto, e no que diz respeito aos seus pontos 2.1 e 2.2, posso informar que se encontram contabilizados também os trabalhos de terraplanagens e de execução de bases granulares, pois nos 30 dias indicados para conclusão da obra, os mesmos foram calculados de acordo com o nº. 3 do artigo 151º do Dec. Lei 59/99 de 2 de Março. ----- Em resposta ao ponto 2.3, importa referir que os muros se encontravam concluídos em 12 de Outubro de 2001, bem como referir que à altura do prazo dado de uma semana à logística da empresa para mobilização dos meios para a obra, o mesmo não foi contestado. -----Relativamente ao ponto 2.4, não existe conhecimento de quaisquer subempreiteiros em obra. 3) Factos complementares Ainda assim foram contabilizados como prorrogação ao empreiteiro (para efeitos de prazo) 31 dias, tendo sido os mesmos introduzidos para efeitos de pagamento ao empreiteiro". DELIBERAÇÃO: Os serviços técnicos informam que a obra se encontra finalizada e foram supridas as deficiências encontradas. Não houve prejuízos de maior para a C.M. Assim por unanimidade releva-se o pagamento da multa deferindo a pretensão do empreiteiro registado sob o livro 49, nº. 694, F3.48. oOo ----- Foram presentes os autos de medição nºs. 13, 14 e 15 da obra supra, para efeitos de aprovação no valor, respectivamente, de 195.227,59 euros, 28.746,37 euros e 10.734,16 euros. DELIBERAÇÃO: Aprovados por unanimidade. oOo ----- Foi presente um parecer do Chefe de Divisão do Serviço Técnico de Obras e Urbanismo, sobre projecto de arquitectura e arranjos exteriores da obra mencionada em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
consideradas como essenciais e adequadas 3 fases na sua vida; correspondendo a 1ª à execução da zona empresarial propriamente dita; a 2ª à construção da rede de ligação ao centro e consolidação da industria existente e construção do equipamento de apoio ao parque empresarial: a 3ª e a correspondente à zona habitacional, contemplando o loteamento urbano e rede de ligação viária da variante ao centro de Ferrerim.
Tal alteração cabe no previsto na alínea e) do nº 2 do Art.º 97º do Dec. Lei nº 380/99 de 22/09 por se tratar de uma alteração sujeita a regime simplificado, devendo estar concluída no prazo de 90 dias, pela C. Municipal, através da reformulação do regulamento e plantas na parte afectada, dando disso conhecimento à Comissão de Coordenação da Região Norte (CCRN) e assegurando a respectiva publicidade nos termos do art.º 148º e 199º do mesmo diploma (publicação no DR) publicação em 2 formas diárias e num serviço de grande expansão nacional) no boletim municipal e num jornal regional).
DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do assunto, o executivo deliberou por unanimidade aprovar o projecto de arquitectura da operação de loteamento do Picoto e zona envolvente e propor a alteração do Regulamento do Plano de Urbanização Picoto, nos termos do parecer à Assembleia Municipal. oOo PONTO DE SITUAÇÃO DA OBRA; PROPOSTA DE SUSPENSÃO DA OBRA POR TEMPO INDETERMINADO.
----- Foi presente uma informação do Chefe de Divisão do serviço técnico de obras e urbanismo, relativamente ao assunto em epígrafe, cujo teor se transcreve: ----- " Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar:----- Conforme Vossa Ex.ca tem conhecimento e tem por mim sido informado a obra em questão tem vindo a decorrer desde o início com alguns problemas de ordem técnica e legal. ----- A coordenação do processo foi entregue ao Sr. Arq.to Caetano que a tem vindo a exercer até á data. ----- O que acontece é que devido á fraca qualidade do projecto apresentado a concurso, e dada a contingência temporal para se conseguirem os financiamentos não havia possibilidade física para nessa altura serem corrigidos, uma vez que até essa data eu nem sequer conhecia o referido projecto por não ter estado ligado á sua condução aquando da elaboração. ----- Depois de nos virmos a aperceber da gravidade da situação temos tomado as medidas que se poderão constatar no processo da obra, nomeadamente a de convocar a equipa projectista para tentarmos solucionar o problema. ----- Dessas reuniões e acções, conseguiu-se apurar que a obra neste momento apresenta um volume de trabalhos a mais, devido a erros e omissões no projecto, de volume considerável (cerca de 15 a 20% do valor da adjudicação) e que terão de ser objecto de novo contrato e visto do tribunal de contas. -----No sentido de "estancar" o problema evitando que este tome proporções que possam fazer, efectivamente perigar o sucesso da obra, já que estão em causa os apoios comunitários AIBT Douro, propus na última reunião que se remodelasse o projecto de forma a poder apurar desde já as obras em falta. -----Os trabalhos a mais já efectuados estão contabilizados, falta apurar, de acordo com a remodelação do projecto, os que se necessitam ainda contratar para a conclusão da obra. ----- Ficou combinado com a firma projectista que no prazo de 30 dias após receberem todos os elemento necessários, apresentariam o dito estudo e projecto. ----- Recebemos essa confirmação em 08 de Maio último, confirmando a entrega dos elementos descritos para o dia 07/06/02. ----- Como resulta da acta da reunião e uma vez que os trabalhos em falta são representativos e a sua execução se torna difícil de prever sem o novo estudo, proponho, nos termos do Art.º 186 do Dec. Lei n.º 59/99 de 02/03, que suspenda a execução da obra por o período de 5 semanas, até se poder apurar, com alguma certeza , o volume de trabalhos a mais necessário e o rumo técnico e legal a tomar na obra. Esta suspensão reveste uma prorrogação de prazo legal para o empreiteiro, desajustando o previsto na programação de execução financeira, mas será preferível á actual situação indefinida em que se encontra. DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do processo, o executivo deliberou por unanimidade aprovar a suspensão da obra e estranhar e lamentar o facto, uma vez que, tal situação pode resultar dum mau acompanhamento do projecto e da obra. oOo DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
----- Foi presente o ofício nº 077/02 datado de 02/04/29, da Associação supra, solicitando à Câmara Municipal a atribuição de um subsídio extraordinário para aquisição de material de socorro no valor de 2.500 euros. DELIBERAÇÃO: Após análise do assunto exposto, o executivo deliberou por unanimidade aprovar o pedido de subsídio acima citado no valor de 2 500 euros. oOo
----- Foi presente o parecer de 22/03/02, com o registo de entrada nº 1519, sobre o Plano de Pormenor de Fonte Arcada. II fase emitido pela Entidade acima mencionada. DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo ----- Foi presente uma proposta de alteração ao orçamento da despesa e ao plano plurianual de investimentos do seguinte teor: ----- Ao abrigo do ponto 8.3.2.1. e 8.3.2.2. do POCAL, propõe-se ao orgão executivo as seguintes modificações ao orçamento da despesa e ao plano plurianual de investimentos, a saber: ----- Modificação nº 4 Alteração ao orçamento da despesa. ----- Reforço das rubricas orçamentais com as classificações económicas 01.05 Pensões no valor de 1.500,00 euros, 02.02.04.03 Bens não duradouros outros no valor de 4. 988,00 euros e 07.02.03.06 Edifícios e outras construções captação, tratamento e distribuição de água no valor de 4.988,00 euros, por anulação de igual montante das rubricas 020309 Estudos e consultadoria e 07020302Esgotos. ----- Modificação nº 4 Alteração ao plano plurianual de investimentos. ----- Propõe-se o reforço do projecto " 01 01 - Ampliação de rede ". no valor de 4. 988,00 euros, por anulação de 4. 988,00 euros, no projecto " 01 02 Grandes reparações na rede de esgotos " no valor de 4. 988,00 euros. DELIBERAÇÃO: Face ao exposto e após análise do assunto, o executivo deliberou por unanimidade aprovar as alterações nº.4 ao orçamento da despesa e ao plano plurianual de investimentos. oOo ----- Foram presentes os ofícios do Ambula, referência 01/2002, 02/2002 e 03/2002, respeitantes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, a solicitar a atribuição do subsídio respectivamente, no valor de 1.723,59 euros, 1.159,24 euros e 1.572, 56 euros.
DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade a atribuição do subsídio nos montantes globais referidos. oOo ENCERRAMENTO ----- E nada mais havendo a tratar, o Sr. Vice-Presidente declarou encerrada a reunião eram 17 horas e cinquenta minutos, da qual se lavrou a presente acta aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Presidente da Câmara e por mim, _____________________________, Chefe de Divisão em regime de substituição que a secretariei.
O Presidente da Câmara |