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ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE DE DOZE DE MARÇO DE DOIS MIL E DOIS
INDICE 1º. APROVAÇÃO E PUBLICIDADE DA ACTA DA REUNIÃO ANTERIOR. 2º. PROCESSOS DE OBRAS OBJECTO DE DESPACHO DO SR. PRESIDENTE AO ABRIGO DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS: 3º. INDÚSTRIA DE EXTRACÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE GRANITOS. 4º. PUBLICIDADE: 5º. BENEFICIAÇÃO DA E.M. 582, ENTRE A SARZEDA E O LIMITE DO CONCELHO DE TRANCOSO (GUILHEIRO). 6º. ALARGAMENTO E RECTIFICAÇÃO DA E.M. 506, ENTRE O CRUZAMENTO DE MACIEIRA E O LIMITE DO CONCELHO DE PENEDONO (CONTA FINAL DA OBRA). 7º. CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ARTES DE SERNANCELHE. 8º. CLUBE MOTORIZADO DE MOIMENTA DA BEIRA - II TROFÉU REGIONAL DE PERÍCIAS " RODAS E MOTORES ". 9º. RATIFICAÇÃO DA ACTA DA REUNIÃO ENTRE O CLUBE DESPORTIVO DE SERNANCELHE E O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERNANCELHE DE 05/02/2002. 10º. RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERNANCELHE E APROVADO NA REUNIÃO DE 26/11/1996. ABERTURA ------ Aos doze dias do mês de Março de dois mil e dois, na sala de reuniões do edifício da Câmara Municipal compareceram o Sr. Vice-Presidente, José Domingues Carvalho que presidiu à reunião, em substituição do Sr. Presidente da Câmara, e os Senhores Vereadores Carlos Silva Santiago, Arq. Carlos Manuel Pestana Lacerda e Engª. Maria Dulce Lapa Sobral. ------ O Sr. Vice-Presidente declarou aberta a reunião eram 14 horas.
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ORDEM DO DIA ------ Nos termos e para efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 92º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a acta da reunião anterior, dispensando a sua leitura em virtude desta ter sido antecipadamente distribuída a todos os membros da Câmara.--- ------ Mais foi deliberado, por unanimidade, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91º do diploma atrás citado, que a acta ora aprovada, seja afixada no átrio dos Paços do Concelho. oOo DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E URBANISMO OBRAS PARTICULARES
Despachos de deferimento de acordo com as informações técnicas dos serviços:
DELIBERAÇÃO: Tomado conhecimento. oOo ----Procº. nº 91/2002 de Alcina Massa Neves, a solicitar certidão de interesse para a economia do concelho, para localização e instalação de um estabelecimento industrial de extracção e transformação de granitos. ----- Foi presente o processo supra, que trazia junto uma informação dos serviços técnicos, do seguinte teor: ----- Após analisado o pedido em epígrafe, bem como o P.D.M. de Sernancelhe, constata-se que: ----- 1) Tendo em conta as justificações apresentadas pela requerente, é de opinião poder o mesmo ser integrado na alínea f) do nº 1 do artigo 37º do P.D.M. de Sernancelhe, não vendo inconvenientes para a obtenção da referida certidão de interesse. ----- 2) No entanto, após o reconhecimento pela Assembleia Municipal, com obtenção da referida certidão de interesse, deverá o requerente proceder de acordo com o estipulado no Dec-Lei 270/2001 de 6 de Outubro. ----- Face à informação supra foi exarado o parecer técnico do Chefe de Divisão de obras e Urbanismo, do seguinte teor: ----- " Concordo. Trata-se de uma industria, digo industria extractiva, não enquadrável nas zonas de construção, assim sendo só poderá vir a ser viabilizado o seu licenciamento com o reconhecimento do seu interesse pela Assembleia Municipal. ------ Nestes termos e só depois desse reconhecimento deverá o requerente iniciar o processo de licenciamento ao abrigo da legislação em vigor mencionada supra". DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade para ser presente à próxima sessão da Assembleia Municipal conforme o nº. 1 da alínea f) do artigo 37 do PDM.
oOo ----- Procº nº. 119/02 de Romeu António Ferreira Santos, para renovação da licença, para exibição de publicidade fixa em veículo automóvel. ----- Foi presente o processo supra, que trazia junto o parecer técnico do Chefe de Divisão de Obras e Urbanismo do seguinte teor: ----- " Trata-se da revalidação de publicidade em veículo automóvel, deferido em reunião de 21/08/2001, mantêm-se as condições legais pelo que se propõem o deferimento". DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. ----- DECOR X Publicidade e Decoração Unipessoal Ldª - Renovação de publicidade nos painéis com mensagens de segurança rodoviária no concelho: ----- Foi presente o requerimento da firma acima citada, de 22 de Fevereiro de 2002, a solicitar a renovação da licença para o ano de 2002 dos painéis com mensagens de segurança rodoviária colocados no concelho: ----- PARECER DOS SERVIÇOS: ----- " Proponho a aprovação nos termos e condições já anteriormente objecto de análise e parecer em anexo."- DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade.
oOo OBRAS MUNICIPAIS BENEFICIAÇÃO DA E.M. 582, ENTRE A SARZEDA E O LIMITE DO CONCELHO DE TRANCOSO (GUILHEIRO). ----- Foi presente o auto de medição nº 2, da obra mencionada em epígrafe, para efeito de ratificação, no valor de 20. 500, 95 euros (vinte mil quinhentos euros e noventa e cinco cêntimos). DELIBERAÇÃO: Ratificado por unanimidade.
oOo ALARGAMENTO E RECTIFICAÇÃO DA E.M. 506, ENTRE OCRUZAMENTO DE MACIEIRA E O LIMITE DO CONCELHO DE PENEDONO (CONTA FINAL DA OBRA). ----- Foi presente o mapa de medição final da obra mencionada em epígrafe, com a informação dos serviços técnicos do seguinte teor: ----- " Relativamente ao assunto em epígrafe, tenho a informar: ------ Dando cumprimento ao estipulado no artigo do Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março, respeitante aos elementos da conta, da obra de "Alargamento e Rectificação da E.M. 506, entre o cruzamento de Macieira e o limite do concelho de Penedono", nomeadamente no que respeita às alíneas a) e b) do atrás referenciado artigo, apresento em anexo o mapa de medição final." ----- PARECER TÉCNICO: ----- " Concordo. Propõem-se a aprovação da conta final da empreitada. " DELIBERAÇÃO: Aprovado por unanimidade. oOo ----- Foi presente o auto de medição nº 7, da obra em epígrafe, para efeitos de ratificação, no valor de 7 786, 69 euros (sete mil setecentos e oitenta e seis euros e sessenta e nove cêntimos). DELIBERAÇÃO: Ratificado por unanimidade.
oOo DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL -----Foi presente o ofício nº RM/LS/13 de 02/02/05, do Clube acima citado, a solicitar apoio financeiro para a realização de provas de desporto motorizado. DELIBERAÇÃO: Aprovado por maioria a atribuição de um apoio financeiro de 3 500 euros, com a abstenção da Srª. Vereadora Maria Dulce Lapa Sobral. oOo ----- Foi presente uma proposta do Sr. Presidente da Câmara, de 7 de Março de 2002, que trazia junto a acta da reunião com o Clube Desportivo de Sernancelhe, de 5 de Fevereiro de 2002, propondo ao órgão executivo desta Câmara, nos termos da alínea a) do nº 4 do artigo 64º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a ratificação do protocolo celebrado entre a Câmara Municipal e o Clube Desportivo de Sernancelhe, bem como a ratificação dos subsídios entretanto atribuídos. DELIBERAÇÃO: Ratificado por maioria. VOTAÇÃO: Voto contra do Sr. Vereador Carlos Manuel Pestana Lacerda e abstenção da Srª. Vereadora Maria Dulce Lapa Sobral. DECLARAÇÃO DE VOTO: ------ Sr. Arq. Carlos Manuel Pestana Lacerda " Voto contra o subsídio atribuído ao Clube Desportivo de Sernancelhe e expresso em acta de reunião havida entre o Clube e o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, porque o Sr. Vereador que dirige os trabalhos não me deu nenhuma razão válida para a atribuição deste subsídio".
oOo ----- Foi presente uma proposta do Sr. Presidente da Câmara, a propor a este executivo a ratificação do protocolo acima referido e celebrado em 26 de Novembro de 1996, com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sernancelhe, ao abrigo das alíneas a) e b) do nº 4 do artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como dos subsídios entretanto atribuídos. DELIBERAÇÃO: Ratificado por unanimidade.
ENCERRAMENTO ------ E nada mais havendo a tratar, o Sr. Vice Presidente da Câmara declarou encerrada a reunião eram 15 horas e 10 minutos, da qual se lavrou a presente acta, aprovada em minuta no final da reunião, que vai ser assinada pelo Sr. Vice Presidente da Câmara e por mim ......................................................................, Chefe de Divisão em regime de substituição, que a secretariei.
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA
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